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(DOC. VP 190.1091.0004.1500)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Falência. Decreto-lei 7.661/1945. Habilitação retardatária de crédito decorrente de sentença transitada em julgado. Admissibilidade (Decreto-lei 7.661/1945, art. 98, caput, e § 4º). Súmula 83/STJ. Participação em rateios posteriores ao ingresso. Possibilidade. Precedentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Alegação de ofensa aos CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 295. Reexames de provas. Súmula 7/STJ. Massa falida. Juros de mora. Incidência antes da decretação da quebra e após condicionada à suficiência de ativos. Súmula 83/STJ. Inobservância do acordo firmado entre o sócio da falida e os credores anteriormente habilitados. Não indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Agravo improvido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». 2 - Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, a

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