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Jurisprudência sobre
principio da autonomia da vontade

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Doc. VP 719.6063.6658.7644

651 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MOTORISTA DE APLICATIVO. TENTATIVA DE NOVO CADASTRO REJEITADA. BLOQUEIO DA CONTA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO. NÃO SE APLICAM AS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOBRE O TEMA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE MANIFESTOU ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA ENTRE OS MOTORISTAS CREDENCIADOS E A PLATAFORMA DIGITAL DA RÉ, ENTENDENDO SER PRIVADA, REGIDA PELAS NORMAS CONTRATUAIS, SENDO OS MOTORISTAS CONSIDERADOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. EMBORA OS CONTRATOS DEVAM OBSERVAR A FUNÇÃO SOCIAL, TAMBÉM SE SUBMETEM À AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 421 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IN CASU, VERIFICA-SE QUE O AUTOR ALEGA QUE TEVE SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) FURTADA EM 2022 E QUE, APÓS ESSE EPISÓDIO TENTOU REALIZAR CADASTRO COMO MOTORISTA PARCEIRO DA RÉ PELA PRIMEIRA VEZ, CONSTATANDO QUE OUTRA PESSOA JÁ ESTAVA CREDENCIADA NA PLATAFORMA DO APLICATIVO UTILIZANDO SEUS DADOS. A RÉ, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE O AUTOR TEM UM CADASTRO ATIVO DESDE 28/08/2019 E QUE NO MOMENTO DA EFETIVAÇÃO DO CADASTRO FORAM EXIGIDAS AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DO AUTOR, ALÉM DE SUA DOCUMENTAÇÃO E RECONHECIMENTO FACIAL. ALEGA, AINDA, QUE O DOCUMENTO UTILIZADO PARA ABERTURA DO CADASTRO É O MESMO ACOSTADO AOS AUTOS E QUE A CONTA FOI ABERTA EM MOMENTO ANTERIOR AO FURTO ALEGADO PELO AUTOR. COM EFEITO, CONSTATA-SE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS NOS AUTOS QUE O CADASTRO REALIZADO NA PLATAFORMA DA RÉ, EM 2019, OU SEJA, ANTES DO FURTO, FOI EFETIVADO COM A CNH DO AUTOR, A MESMA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. EM QUE PESE O AUTOR ALEGAR QUE AS FOTOS APRESENTADAS PELA RÉ SÃO DE TERCEIRA PESSOA, NÃO REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ADEMAIS, A RÉ INFORMOU QUE HOUVE O BLOQUEIO DO CADASTRO E DO CPF DO AUTOR EM RAZÃO DE TER SIDO CONSTATADO O COMPARTILHAMENTO DE CONTA. A PARTE RÉ LOGROU DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, IMPONDO A CONCLUSÃO DE QUE A RECUSA DE NOVO CADASTRO NÃO SE MOSTRA ABUSIVA, EIS QUE AUSENTE A VIOLAÇÃO A QUALQUER DISPOSIÇÃO LEGAL, OU AOS PRINCÍPIOS COMO A BOA-FÉ OBJETIVA E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 163.9503.9001.9300

652 - STJ. Processual civil e empresarial. Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada com apuração de haveres. Fatos ocorridos antes da vigência do novo Código Civil. Inaplicabilidade da Lei nova. Forma de pagamento dos haveres do sócio retirante. Obediência ao contrato social. Juros de mora a partir da citação inicial.

«1. São inaplicáveis dispositivos do Código Civil de 2002 a fatos constituídos em momento anterior a sua vigência. ... ()

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Doc. VP 515.9021.0010.0133

653 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO DIGITADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Contatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. D ivisada possível ofensa ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários, do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 2. No caso presente, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamante para condenar o Banco demandado ao pagamento de horas extras, em razão do descumprimento do intervalo do CLT, art. 384, sem fixar limites no tocante às parcelas relativas ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum. Nessa esteira de raciocínio, impõe-se limitar a condenação referente ao pagamento das horas extras até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido por má aplicação do CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 108.5104.0000.2300

654 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.

«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()

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Doc. VP 281.3314.0667.0352

655 - TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS -

Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente a ação - Contestação apresentada tempestivamente. Revelia afastada - Instituições financeiras não se sujeitam à limitação prevista no art. 1º da Lei de Usura. Juros remuneratórios. Legalidade - Súmula 596/STJ e Súmula 2/STJ. Abusividade não configurada - Princípios da autonomia da vontade e da função social do contrato. Cláusulas de fácil compreensão. Validade - A taxa de juros prevista no contrato não supera o dobro da taxa média de mercado publicada pelo Bacen para a operação financeira em exame. Abusividade não constatada - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 884.6324.8369.5313

656 - TJRJ. DIREITO OBRIGACIONAL - CONTRATO DE DIREITO PRIVADO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA CONVENCIONAL -

OBRIGAÇÕES PACTUADAS EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, CONSTANDO NO REFERIDO INSTRUMENTO E RESPECTIVOS ADITIVOS CLÁUSULAS QUE FIXARAM OS PRAZOS DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A COMPROVAÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELA SOCIEDADE DE ADVOCACIA E DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS) PARA A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SOLICITAÇÃO DO(S) HONORÁRIO(S), SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DOS VALORES - A CLÁUSULA 5.9.1 DISPÕE QUE, VERBIS: «ULTRAPASSADO O PRAZO DE INDEXAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NO SISTEMA PARA SOLICITAÇÃO DO(S) HONORÁRIO(S), A CONTRATANTE FICARÁ ISENTA DE REALIZAR OS PAGAMENTOS". A REDAÇÃO DA CLÁUSULA QUESTIONADA É CLARA E AUTORIZA A SUA INTEPRETAÇÃO LITERAL, SEM MAIORES QUESTIONAMENTOS SOBRE A NATUREZA DOS INSTITUTOS DA PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. A APLICAÇÃO DO PRAZOS DECADENCIAIS DE 30 E 180 DIAS, NO CASO CONCRETO, É IMPERATIVA, TANTO PORQUE AS PARTES LIVREMENTE E NÃO SENDO VULNERÁVEIS, PACTUARAM COMO AINDA FIRMARAM CLÁUSULA ADICIONAL DA CHAMADA DECADÊNCIA CONVENCIONAL PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA QUE NÃO PODE, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, SER CONSIDERADO CONTRATO DE ADESÃO CONSIDERANDO QUE RENOMADO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATOU LIVREMENTE, NO CAMPO DA AUTONOMIA DE VONTADE, SENDO CERTO QUE DETÉM CONHECIMENTO JURÍDICO SUFICIENTE PARA ANALISAR TAIS CLÁUSULAS E AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS EM COMENTO, DE FORMA MINUCIOSA, INEXISTINDO, POR ÓBVIO, VULNERABILIDADE INTELECTUAL OU PROFISSIONAL PARA TANTO, NECESSÁRIO SE PRESTIGIAR AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO - IN CASU, DEVE SE OBSERVAR QUE HOUVE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO POR PARTE DO ESCRITÓRIO AUTOR, ATRAINDO A APLICAÇÃO DO VENIRE, QUE DECORRE DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA LEALDADE CONTRATUAL. ISSO PORQUE O COMPORTAMENTO DE PLEITEAR A APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL A CONTAR DA RESCISÃO DO CONTRATO, VIOLA A CONFIANÇA LEGÍTIMA QUE A RÉ POSSUÍA EM DECORRÊNCIA DA CLÁUSULA 5.9.1. QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE O PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, PARA A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS APÓS A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REEMBOLSO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELA CONTRATADA - APESAR DO CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E MAILS USAREM A NOMENCLATURA DE PRESCRIÇÃO, AINDA ASSIM, TRATA-SE DE HIPÓTESE DE DECADÊNCIA DECORRENTE DE CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. PREQUESTIONAMENTO DA LEGISLAÇAO FEDERAL: AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS NORMAS LEGAIS ACERCA DA PRESCRIÇÃO - NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 206, §5º, II, CC - O JULGAMENTO DO CASO CONCRETO NÃO INVALIDA A NORMA Da Lei 8.906/94, art. 25 (EOAB), TAMPOUCO REDUZ O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA OUTRAS HIPÓTESES, ALÉM DO CASO SUB JUDICE - EFEITOS ENTRE AS PARTES - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A PRETENDIDA DECLARAÇÃO, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SUB JUDICE - VALIDADE - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 138.6870.0001.4700

657 - TJMG. Emenda à Lei orgânica de mato verde. Vício formal. Ação direta de inconstitucionalidade. Redução do mandato da mesa diretora. Emenda à Lei orgânica de mato verde processo legislativo. Aprovação do projeto de Lei 001/2009 após um turno de votação. Vício formal. Ofensa ao devido processo legislativo. Princípio da simetria com o centro. CF/88, art. 29. Art. 64, § 3º; 170, i; 172 da cemg obrigatoriedade de submissão da proposta a discussão de votação em dois turnos. Inconstitucionalidade formal

«- O CF/88, art. 29 estabelece que o Município reger-se- á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República, na Constituição do respectivo Estado, bem como preceitos definidos nas suas alíneas. A Constituição do Estado de Minas Gerais prevê: em seu artigo 170, que a autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente (caput) elaboração e promulgação de sua Lei Orgânica (inciso I); em seu artigo 172, que 'a Lei Orgânica pela qual se regerá o Município, será votada e promulgada pela Câmara Municipal e observará os princípios da CF/88 e os desta Constituição'; em seu artigo 64, § 3º, que a Constituição pode ser emendada por proposta a ser discutida e votada em dois turnos. Em atenção ao princípio da simetria com o centro, no sistema federativo que se pretende harmonizado com a ordem constitucional, as regras do processo legislativo definidas pela Constituição da República são de observância obrigatória pelos Estados e pelos Municípios. O processo de elaboração da Lei Orgânica municipal deve obediência aos preceitos constitucionais e critérios mais rígidos definidos pelo CF/88, art. 29, dentre os quais votação em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias, aprovação por 2/3 dos membros da Câmara dos Vereadores, sendo por esta afinal promulgada. Para que haja emenda, alteração ou supressão de norma constante da Lei Orgânica municipal, mister apresentação, votação e promulgação de projeto com essa finalidade, devendo-se adotar, para tanto, o mesmo processo legislativo excepcionalmente adotado para a sua própria criação. Inadmissível a alteração de regra contida na Lei Orgânica com base em projeto de lei votado uma única vez pelos vereadores, de modo que a norma do artigo 63, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Mato Verde, com redação oriunda do Projeto de Lei 001/2009 e que reduziu para 1 (um) ano o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, ao ser promulgada, violou os artigos 29, caput, da CF/88 Federativa do Brasil e artigos 64, § 3º, 170, I, e 172 da Constituição do Estado de Minas Gerais, incidindo em inconstitucionalidade formal.... ()

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Doc. VP 995.9693.9503.6336

658 - TST. I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E SOBREAVISO. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.016, III. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema «equiparação salarial, com amparo no óbice da Súmula 126/TST. Quantos aos demais temas, «horas extras e «base de cálculo das horas extras e sobreaviso, registrou que a parte não observou o pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento a Reclamada limita-se a renovar o debate quanto aos temas aviados no recurso de revista, sem se insurgir contra os fundamentos da decisão agravada que pretende ver reformada. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369/85. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Caso em que o Tribunal Regional, reformando a sentença, conferiu validade à norma coletiva em que estabelecida a base de cálculo do adicional de periculosidade como sendo o salário base, sem incidência das demais verbas de natureza salarial. Não se tratando, pois, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), conforme tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.046). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), não havendo como divisar contrariedade à Súmula 431/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 154.7194.2000.5200

659 - TRT3. Adicional de periculosidade. Base de cálculo adicional de periculosidade. Base de cálculo negociação coletiva. Eficácia. A

«Constituição da República valorizou a autocomposição dos conflitos de trabalho, tanto é que as condições inseridas em Acordo Coletivo são eficazes e contra elas não prepondera o interesse individual. Isto porque o ajuste normativo resulta de livre manifestação de vontade das partes de transacionarem em torno das condições de trabalho. É, portanto, norma autônoma, de natureza especial, possibilitando o ajuste de interesses, como, de resto, sempre se pautou o próprio Direito do Trabalho, que prestigia a autocomposição nos conflitos trazidos à colação. Embora as negociações coletivas encontrem também limites nas garantias, direitos e princípios instituídos na Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, não se há pretender ingerência do Judiciário, nos termos e condições ajustados pelos sindicatos representativos de classe, principalmente quando não se observa a existência de prejuízo ao trabalhador. Neste compasso, há de ser considerado que a fixação de base de cálculo específica para o cálculo do adicional de periculosidade, através do acordo coletivo de trabalho, atende ao princípio da adequação setorial negociada, orientada pela teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, que prestigia a unidade da norma coletiva, por concessões recíprocas, e que melhor atende aos anseios da coletividade.... ()

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Doc. VP 294.0487.0109.0894

660 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA À COVID-19 E RESISTÊNCIA QUALIFICADA POR DUAS VEZES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33, 35, da Lei 11.343/06, ambos c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e art. 61, II, «j do CP, art. 329, §1º, CP, por duas vezes, c/c art. 61, II, «b e «j do CP, todos na forma do CP, art. 69 e aplicou a penas de 12 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 1.599 dias-multa, sendo cada dia-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, negado ao acusado o direito de apelar em liberdade. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.4600

661 - TRT3. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Eficácia.

«A Constituição da República valorizou a autocomposição dos conflitos de trabalho, tanto é que as condições inseridas em instrumento coletivo são eficazes e contra elas não prepondera o interesse individual. Isto porque o ajuste normativo resulta de livre manifestação de vontade das partes de transacionarem em torno das condições de trabalho. É, portanto, norma autônoma, de natureza especial, possibilitando o ajuste de interesses, como, de resto, sempre se pautou o próprio Direito do Trabalho, que prestigia a autocomposição nos conflitos trazidos à colação. Embora as negociações coletivas encontrem também limites nas garantias, direitos e princípios instituídos na Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, não se há pretender ingerência do Judiciário, nos termos e condições ajustados pelos sindicatos representativos de classe, principalmente quando não se observa a existência de prejuízo ao trabalhador.... ()

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Doc. VP 163.1336.9467.5388

662 - TJSP. Apelação. Ameaça e desacato. Preliminar de nulidade por ausência de intimação pessoal para audiência. Rejeição. Marco temporal para aferição da regularidade da tentativa de intimação é o da diligência realizada e, até aquele momento, o acusado não havia informado sua alteração de domicílio ao Juízo. No mérito, pleito defensivo objetivando a absolvição do delito de ameaça por insuficiência probatória e atipicidade, além da absorção do crime de ameaça pelo de desacato. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, após comparecer ao local de trabalho com sinais evidentes de embriaguez, se recusou a atender a ordem da vítima de se retirar, momento em que a ameaçou de morte e afirmou saber o horário que ela sai do trabalho, quando atiraria na cabeça dela. Ainda, ameaçou de morte o policial militar que atendeu a ocorrência, ao dizer que se tivesse uma arma o mataria, além de o desacatar, chamando-o de «policial de merda". Comprovado o dolo de incutir temor nas vítimas, inaplicável o princípio da consunção, ante a autonomia das condutas e distinção entre as vontades manifestadas pelo agente, tendo em vista que o desacato, diversamente da ameaça, tutela o bem jurídico consistente no prestígio do exercício de função pública. Condenações mantidas. Penas-base fixadas no patamar mínimo. Contudo, na segunda fase, redução da fração de 1/5 aplicada à reincidência, para a de 1/6. Na etapa final, continuidade delitiva entre os crimes de ameaça e concurso material entre os crimes de ameaça e desacato, totalizando 8 meses e 10 dias de detenção. Regime inicial semiaberto e negativa de substituição por pena restritiva de direito irreprocháveis. Parcial provimemento

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Doc. VP 847.3361.7425.1893

663 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação revisional de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Abusividade na taxa de juros inserida no contrato. Não acolhimento. Taxa aplicada pouco acima da média divulgada pelo Bacen. Ausência de abusividade. Revisão da taxa de juros que é medida excepcional. Prevalência do princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário (art. 421, parágrafo único, CC), sob pena de violação aos princípios «pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 295.3164.3941.2753

664 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO VÍTIMA DE ESTELIONATO PERPETRADO PELOS RÉUS, EM CONLUIO. GOLPE DA PIRÂMIDE FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO CONTIDA NA EXORDIAL APENAS EM RELAÇÃO À RÉ GOLD. INCONFORMISMO DA RÉ GOLD E DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DA RÉ QUE SE RECHAÇA. RECORRENTE QUE NÃO ESPECIFICOU QUAL PROVA PRETENDIA PRODUZIR, TAMPOUCO APONTOU O DOCUMENTO CONSIDERADO ESSENCIAL PARA SUA DEFESA E QUE ESTARIA RESTRITO À AUTORIDADE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO CIVIL ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PENAL, DIANTE DA INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. NO MÉRITO, INEXISTE PROVA DO ALEGADO CONLUIO ENTRE OS RÉUS. AUTOR QUE CONTRAIU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, TENDO, APÓS, TRANSFERIDO 90% DO MONTANTE QUE LHE FOI DISPONIBILIZADO PELO BANCO PARA A RÉ GOLD, QUE, EM CONTRAPARTIDA, FICARIA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO E PELA SUA REMUNERAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS INDEPENDENTES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE É AUTÔNOMO EM RELAÇÃO AO DE EMPRÉSTIMO, QUE SE APRESENTA VÁLIDO E EFICAZ. AUTOR QUE NÃO SE DESICUMBIU DE SEU ÔNUS, NA FORMA DO CPC/2015, art. 373, I. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTA CORTE FLUMINENSE DE JUSTIÇA, POR MEIO DA SÚMULA 330, O QUAL ORIENTA NO SENTIDO DE QUE «OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO EXONERAM O AUTOR DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO. RÉ GOLD QUE INADIMPLIU O CONTRATO FIRMADO COM O AUTOR. RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO MONTANTE QUE SE IMPÕE. DANO MORAL CARACTERIZADO. VERBA ORA ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ESTANDO TAL VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 103.1674.7197.6100

665 - STJ. Sociedade civil. Clube social. Furto de bem de associado. Cláusula estatutária.

«Validade da cláusula estatuária que estabelece não responder o clube pelo furto de bens do associado que ocorra em suas dependências. Respeito a autonomia da vontade, uma vez inexistente ofensa a norma jurídica, cuja observância seja inarredável, ou a algum princípio ético.... ()

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Doc. VP 461.3090.8943.0796

666 - TJSP. Apelação Cível - Administrativo - Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município de São Paulo - Pretensão de obrigação de fazer consistente na regularização urbanística e fundiária de imóveis situados na Avenida Rio Branco em favor das famílias que ali vivem - Sentença de procedência - Recurso pelo Município de São Paulo - Provimento de rigor.

Das preliminares. 1. Preliminar de nulidade da Sentença por cerceamento de defesa - Inocorrência - A prova pericial aventada pelo Município de São Paulo se mostrava desde logo desnecessária ante a farta documentação já colacionada aos autos por ambas as partes, inexistindo dúvidas acerca dos riscos e perigos da edificação - Este o fundamento da ACP voltada à requalificação dos imóveis - Suficiência da prova - Lícito ao Magistrado proceder ao julgamento da demanda - Inocorrência de cerceamento de defesa - Preliminar rejeitada. 2. Preliminar de ilegitimidade de parte do MP - Inocorrência - A legitimidade do Ministério Público decorre do disposto nos arts. 1º, VI, e 5º, I, ambos da Lei 7.347/85, notadamente, a tutela da ordem urbanística e que está intimamente relacionada à segurança e estabilidade das edificações - Eventual existência concomitante de direitos individuais dos ocupantes não obsta a atuação do MP dada a prevalência da defesa do interesse difuso - Precedentes do C. STJ. 3. Inépcia da inicial - Inocorrência - Todos os elementos referentes ao pedido e à causa de pedir foram narrados de forma pormenorizada, permitindo aos réus exercer o seu direito de defesa. Do Mérito. 4. Não procede a pretensão formulada pelo MP por constituir clara ingerência descabida nos atos do Poder Público local por desprezar questão fática preponderante - No caso, conquanto inegável o periclitante estado dos imóveis descritos na inicial, com risco à integridade dos seus ocupantes, esta circunstância não autoriza suplantar o interesse público já de há muito manifestado pelo Poder Público Municipal de destinação específica da área para equipamento público específico e voltado à um só tempo para lazer como para moradia de pessoas de baixa renda e vulneráveis. 5. Ofensa ao princípio da isonomia - A descabida ingerência da pretensão formulada acabará por ofender também os princípios da isonomia com que se deve pautar o Poder Público - E isto porque, a pretensão do Ministério Público confere tratamento privilegiado aos invasores dos imóveis em prejuízo daqueles anteriormente cadastrados em programas de moradia junto ao Município de São Paulo. 6. Ofensa ao princípio da eficiência e supremacia do interesse público - Não se pode acolher pretensão que represente, em última instância, a retirada da autonomia Municipal na eleição das prioridades de enfrentamento do problema de falta de moradia na cidade de São Paulo, sob pena de, ao tratar isoladamente as situações, perder-se a compreensão do conjunto com inegável reflexo na eficiência que se espera da atuação estatal - Inteligência do «caput do art. 37 da CF. 7. Improcedência da demanda de rigor. 8. Condenação do MP nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Descabimento - Inteligência da Lei 7.347/85, art. 18 - Precedente do C. STJ. Sentença reformada - Apelação do Município de São Paulo provida

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Doc. VP 382.5429.9279.5388

667 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 793.2956.2515.9863

668 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.

Inconformismo da autora - Não acolhimento. Empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito com reserva de margem consignável. Alegação da Autora de não ter contratado o cartão de crédito consignado - descabimento -Prova documental apresentada pelo banco comprova a regularidade da contratação e da cobrança. Conversão do contrato cartão de crédito RMC para empréstimo consignado - Impossibilidade - Fere os princípios da legalidade, da autonomia da vontade, pacta sunt servanda que rege as relações privadas. Litigância de má-fé - configurada. Sentença mantida. Apelação da autora. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 184.0450.6902.2795

669 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. UBER. PLATAFORMA DE ACESSO. MOTORISTA CREDENCIADO. EXCLUSÃO MOTIVADA. CONDUTA REGULAR. DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA. SENTENÇA REFORMADA.

I - A

relação estabelecida entre motorista e a plataforma de corridas por aplicativo é de natureza contratual, portanto, deve ser analisada em observância aos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva. ... ()

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Doc. VP 176.4891.5000.6000

670 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Licitação e contrato administrativo. Ação de cobrança c/c indenização. (i) transação extrajudicial. Vontade consciente não reconhecida pela instância de origem. (ii) inocorrência de ofensa ao princípio do Juiz natural. CPC, art. 132, tal princípio não é absoluto, necessitando a efetiva comprovação de prejuízo ao direito de defesa. (iii) violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato reconhecida, com base no acervo fático-probatório dos autos. Plena validade da prova pericial reconhecida pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reexame das provas carreadas e dos termos do contrato firmado a fim de acolher a pretensão recursal. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. (iv) prejudicial de prescrição. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. (v). Honorários advocatícios. Aplicação do § 3º do CPC, art. 20, que estabelece o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos os critérios das alíneas do artigo. Não aplicação do § 4º do CPC, art. 20, por não se tratar de sucumbente incluído no conceito de Fazenda Pública. A verba deve ser fixada em 10%, a fim de se situe nos limites da lei. AResp da cagece a que se nega provimento.

«1. A Corte de origem refutou a tese de extinção do processo em razão de transação entre as partes ao fundamento de que o acordo fora firmado para executar a obra em determinado tipo de solo, o que não se verificou na realidade, trazendo impasses na sua execução. Consignando, assim, que a transação não se deu de forma livre e consciente, o que impediria seu aproveitamento. ... ()

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Doc. VP 580.2915.8744.5994

671 - TJSP. Direito de vizinhança - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais - Rachaduras, trincas e danos estruturais em razão de obras realizadas no imóvel vizinho - Sentença de parcial procedência - Apelação de ambas as partes - Ação de consignação em pagamento ajuizada pela ré na ação de obrigação de fazer, julgada improcedente. Apelo construtora. Julgamento conjunto - Consignação em Pagamento - Proprietários que não estavam obrigados a aceitar o valor da indenização apurado nos autos da ação de produção antecipada de provas, que tem natureza cautelar, não condenatória. Outrossim, o juiz não está obrigado a aceitar a conclusão do laudo pericial. Inteligência do art. 479, CPC/2015. Pretensão indenizatória deduzida na ação de obrigação de fazer que é mais ampla do que a indenização sugerida pelo perito, abrangendo, também, indenização por danos morais e, ainda, indenização em razão da limitação do uso do imóvel. Inexistência de crédito líquido, certo e exigível em favor dos proprietários, não havendo que se falar, por conseguinte, em mora accipiendi. Eventual recusa no prosseguimento em tratativas extrajudiciais de acordo não pode ser entendida como constituição em mora, visto que, no âmbito da autocomposição de interesses, prevalece o princípio da autonomia privada vontade. Por sua vez, a recusa no recebimento de citação deve ser entendida no âmbito da análise ética da conduta processual das partes dentro do processo, e não como sinônimo inequívoco de recusa ao recebimento de valores. - Ação de obrigação de fazer e condenatória - Indenização correspondente a 0,5% sobre o valor venal do imóvel, durante o período compreendido entre 05/09/2018 a 11/05/2020 que se afigura inexigível. Limitação do uso da propriedade remete, em última análise, a suposto prejuízo patrimonial, obstáculo à possibilidade de obtenção de frutos civis pelo uso do imóvel, no exercício do direito de propriedade. Assim, forçoso convir que no âmbito da teoria da responsabilidade civil, tal situação corresponde ao instituto dos lucros cessantes, como bem fundamentado pelo Juízo sentenciante. De fato, sob a ótica dos direitos de expressão patrimonial, limitar o exercício do direito de propriedade significa, a bem da verdade, limitar a possibilidade de obtenção de rendimentos (frutos) que se poderia obter com o direito de uso, oferecido como prestação ou contraprestação em um negócio jurídico oneroso, e.g. locação. Daí se falar em lucros cessantes, que corresponde à quantificação financeira que o detentor do direito de uso deixou de obter durante o período de limitação de seu exercício decorrente do domínio (ou propriedade), em razão do ato ilícito. Do ponto de vista do prejuízo extrapatrimonial, a hipótese remete à perturbação da dinâmica da vida privada do indivíduo, que corresponde, em última análise, aos danos morais decorrentes da lesão a direito da personalidade (vida privada), os quais foram reconhecidos pelo juízo de origem que condenou a construtora ao pagamento de indenização a tal título. - Dano Moral - Ocorrência - Trincas, fissuras e recalques causados pela obra da ré que repercutiram direta e negativamente na dinâmica da vida privada da parte autora, com reflexos em sua rotina, condições de habitação e relacionamento familiar - Indenização fixada pelo Juízo a quo que observou os critérios definidos pela jurisprudência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recursos improvidos

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Doc. VP 103.1674.7549.2800

672 - TRT3. Sindicato. Atribuições. Acordo coletivo de trabalho. Recusa. Vício de consentimento de membros da categoria profissional. Liberdade sindical. Coação moral exercida pela empresa caracterizada. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). CCB, art. 98. CCB/2002, art. 151.

«O sindicalismo não sobrevive a pelo menos uma contradição existencial: a falta de representatividade dos reais e autênticos interesses da categoria. O Sindicato é o ente de natureza coletiva, que representa determinada categoria profissional ou econômica, sempre por contraposição, mas com idêntica finalidade de defesa dos interesses coletivos próprios dos respectivos representados, sem qualquer interferência negativa de grupos internos ou externos. Em se tratando de sindicato da categoria profissional, sua finalidade precípua é a luta pela melhoria das condições de trabalho, nas quais se inserem reivindicações de ordem econômica e social, sempre com o fito de realçar a dignidade humana naquilo que tem de mais distintivo entre os seres vivos: sua força psíco- física laborativa, com a qual agrega valores à matéria prima para o fornecimento de bens e serviços para uma sociedade de consumo. Assim, a entidade sindical é a defensora das idéias e dos ideais, dos anseios e das aspirações, dos sonhos e da realidade, das lutas e das conquistas, resultantes da síntese majoritária da vontade da categoria, que, em princípio, se presume livre por parte dos indivíduos que a compõem. No caso dos autos, a liberdade dos membros da categoria profissional em contraposição à empresa não se revelou escorreita, regular, límpida. Ao revés, padeceu de vício de consentimento, consubstanciado na coação moral. Caio Mário da Silva Pereira ensina que existem duas maneiras de se obrigar o indivíduo a praticar um ato jurídico: pela violência física, que resulta na ausência total de consentimento, que se denomina «vis absoluta; ou pela violência moral, cognominada de «vis compulsiva, que atua sobre o ânimo da pessoa, levando-a a uma declaração de vontade viciada. A propósito da segunda espécie, vale dizer, da violência moral, o i. jurista assevera que: «embora haja uma declaração de vontade ela é imperfeita pois não aniquila o consentimento do agente, apenas rouba-lhe a liberdade... «omissis «... na sua análise psíquica, verifica-se a existência de duas vontades: a vontade íntima do paciente, que emitiria se conservasse a liberdade, e a vontade exteriorizada, que não é a sua própria, porém a do coator, a ele imposta pelo mecanismo da intimidação. (Instituições, 19ª edição, vol. I, pág. 334/335). O quadro fático delineado nos autos denota claramente a conduta ilegal da empresa, ser coletivo por natural assimilação, que, em retaliação à recusa do Sindicato Profissional de prorrogar o acordo coletivo de trabalho, especialmente no que tange aos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas, exerceu coação moral sobre os seus empregados, com o objetivo de pressionar o sindicato a realizar assembléia geral, na qual se discutiria o tema, impedindo, dessa forma, o exercício regular da liberdade individual de cada trabalhador, pilar sobre o qual se escora a vontade maior, da vida associativa, inclusive em ofensa ao art. 2º da Convenção 98/OIT, ratificada pelo Brasil. Neste viés, por menor e mais indireta que seja, a ingerência da empresa sobre a vontade de seus empregados importa no enfraquecimento do princípio da liberdade sindical, por interferir na autonomia do ser coletivo, que é o porta-voz da real vontade da maioria dos trabalhadores, apurada no seio de assembléia livre e soberana. Por outro lado, arranhado, comprometido mesmo, fica o princípio da lealdade e da boa-fé, assim como a transparência da negociação coletiva, intimamente vinculada ao respeito da equivalência dos contratantes em sede coletiva, onde o direito é construído por intermédio da participação direta dos principais interessados. O Direito Coletivo do Trabalho estrutura-se e adquire dinamismo à medida que equilibra a força de reivindicação e de resistência da categoria que representa, e, que, em última análise, é uma das partes da relação de emprego, e em cujo estuário comutativo irão se acomodar e produzir os efeitos jurídicos as normas criadas pelas partes, sob o manto legitimador e indefectível do princípio nuclear da liberdade sindical, que, segundo Javillier constitui um elemento indispensável a todo sistema de relação profissional entre empregadores e empregados, como, de resto, a toda democracia política. (Droit du Travail, pg. 384). Logo, se a empresa, equiparada a um ser coletivo, atua, ainda que entre sombras, nos espaços reservados à livre e soberana deliberação dos empregados perante a entidade sindical, procurando fazer prevalecer a sua vontade ou mesmo influenciar, interferir, na deliberação da assembléia, a conseqüência é a nulidade dos atos então praticados. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.5200

673 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva relativa a empresas não sindicalizadas. Impossibilidade.

«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5008.7000

674 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva. Cobrança relativa a empresas não associadas. Impossibilidade.

«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()

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Doc. VP 607.3840.6180.2995

675 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVALÊNCIA DO ÍNDICE CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO.

- À

luz dos princípios da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos, deve prevalecer, como regra, o índice de correção monetária previsto contratualmente, razão pela qual não há que se aplicar parâmetro diverso à falta de justificativa para tanto. Diante disso, impõe-se a aplicação, no caso concreto, do Índice Geral de Preços Mercado - IGPM disposto no contrato objeto da ação, e não, como estabelecido na sentença, o índice da CGJ/TJMG. ... ()

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Doc. VP 227.0414.3650.8072

676 - TJSP. CIVIL. CONTRATOS. INTERPRETAÇÃO. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS DEVERES ANEXOS AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO SINALAGMA ORIGINAL, ENQUANTO ELEMENTO ESSENCIAL NA FORMAÇÃO DO CONTRATO. PARÂMETRO INTERPRETATIVO ADEQUADO.

1. A

autonomia de vontade, dentro de uma percepção dinâmica da relação obrigacional, não é irrestrita, pois internamente sofre limitação positiva da boa-fé e da função social do contrato. Positiva no sentido de que sua finalidade não é a de restringir a autonomia, mas apenas garantir que o contrato atenda a interesses sociais (art. 421, CC) e os princípios de probidade e boa-fé (art. 422, CC). ... ()

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Doc. VP 162.1848.3630.5464

677 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. Motivado por ofícios do TRT3 (págs. 740 e 745) e por petição da autora (pág. 742), o Ministro Renato de Lacerda Paiva, então relator do presente processo na 7ª Turma, determinou a intimação da PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA e da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS para que se manifestassem sobre eventual interesse na apresentação de proposta conciliatória e na designação de audiência perante o CEJUSC (pág. 748). A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS manifestou de imediato o seu desinteresse (pág. 751). Já a PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA informou que «possui interesse na designação de audiência de conciliação, uma vez que apresentará proposta em audiência (pág. 753). Ocorre que a trabalhadora havia discordado do retorno dos autos à origem, tendo asseverado, no petitório supramencionado, que «a baixa do processo para o Regional, para tentativa de composição, cuja possibilidade de sucesso é remota, poderá atrasar e postergar o trânsito em julgado da presente ação . Na mesma oportunidade, apresentou solução alternativa, de que «eventual proposta de acordo, por parte das demandadas, pode ser feita por meio de petição ou mesmo em contato direto com este procurador peticionante . Requereu, por fim, o «prosseguimento normal ao presente processo, perante este Tribunal Superior, visando a decisão do recurso pendente, facultando às partes a apresentação de minuta de acordo, por meio de petição (pág. 742). Considerando que as partes não avançaram nas tratativas e que não chegaram ao consenso nem mesmo quanto à via mais adequada para a composição (baixa dos autos à origem para designação de audiência ou homologação de acordo pelo ministro relator), determina-se o prosseguimento do feito e o consequente julgamento dos agravos de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. PEJOTIZAÇÃO - DISTINGUISH EM RELAÇÃO À HIPÓTESE ABRAÇADA PELO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A PRIMEIRA RÉ - PERÍODO DE 01/10/2015 A 14/12/2015. Sempre prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a prática de terceirizar serviços especializados e ligados à atividade-fim do tomador dos serviços se contrapunha ao ordenamento jurídico. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF 324 e o RE 958.252, reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Esse entendimento é consentâneo com as inovações legislativas promovidas pelas leis 13.429/2017 e 13.467/2017, de facultar aos atores econômicos novos arranjos de exploração da mão-de-obra, nomeadamente a terceirização e a quarteirização de atividades empresariais. Recentemente, o STF cassou acórdão da 4ª Turma do TST, da relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, a fim de reconhecer a pertinência temática da pejotização em relação ao tema 725 da tabela de repercussão geral (AgRg-Rcl 39.351, 1ª Turma, Redator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 21/5/2020), o que levou o órgão fracionário desta Corte a registrar, em nova decisão, que «a tese abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de interação entre pessoas jurídicas e a hipótese da conhecida ‘pejotização’ (ED-AIRR-100443-64.2016.5.01. 0512, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/10/2020). Tais precedentes apenas ilustram a mudança do paradigma que sempre envolveu o fenômeno da pejotização, até então rechaçado pela Justiça do Trabalho exatamente por conferir ares de legalidade a relações que, não raramente, disseminavam a precarização dos instrumentos de proteção dos direitos sociais arduamente conquistados pelos trabalhadores. Diante desse novo contexto e para a perplexidade de muitos juristas, o termo outrora utilizado de forma até mesmo pejorativa pela comunidade justrabalhista, aparentemente começou a se desdobrar nas figuras da pejotização lícita e da pejotização ilícita . Ilícita, porque, não obstante o novo direcionamento legal e jurisprudencial, ainda há espaço para que a Justiça Especializada reconheça a antijuridicidade da contratação da força de trabalho da pessoa natural mimetizada na pessoa jurídica. O abuso do direito de terceirizar - ou de pejotizar, conforme o caso - é caracterizado quando o contrato realidade aponta para os requisitos clássicos da relação empregatícia, mormente nos casos em que evidenciado que o trabalhador desempenha suas tarefas sem autonomia e subordinado diretamente ao tomador de serviços, hipótese em que se configura o distinguish em relação à tese firmada no tema 725. No caso específico dos autos, depreende-se do acórdão recorrido que a autora foi dispensada, sem justa causa, em 30/9/2015, apenas para ser novamente contratada, então sob a roupagem da pessoa jurídica, em 01/10/2015. O Tribunal Regional asseverou que «a autora prestou serviços à primeira ré, por meio de sua empresa, após ser dispensada do emprego, que «é patente a fraude perpetrada pela primeira ré, visando a redução dos seus custos, que «a autora, jornalista, embora atuasse sob o véu da pessoa jurídica, na verdade estava inserida na dinâmica da atividade econômica da primeira ré e que «a autora trabalhava sob a orientação do Domingos, comparecia todos os dias para prestar serviços, e que o horário não era variável . No mais, o Colegiado reiterou os argumentos da sentença, de que «a autora trabalhou com habitualidade e a título oneroso, de que, «embora o ajuste tenha sido firmado com a pessoa jurídica, o trabalho sempre foi realizado com pessoalidade pela reclamante, de que «a reclamante, no decorrer da relação contratual firmada com a pessoa jurídica, nunca se fez substituir, de que «o trabalho foi prestado pelo autor em regime de subordinação empregatícia, de que «a reclamante comparecia todos os dias, chegando pela manhã e saindo no final do dia, sendo sempre mais ou menos o mesmo horário, o que revela a exigência de cumprimento de horários, o que demonstra, assim a exigência de poder empregatício da empresa Partners em relação ao modo da prestação de serviços do reclamante e de que «a reclamante trabalhava com o material da empresa, o que revela a assunção dos riscos do empreendimento pela reclamada e não pela PJ constituída pela reclamante, concluindo que estão «presentes, portanto, todos os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da existência de relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica) . Ou seja, apesar da incisividade da tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, o acórdão recorrido é enfático ao ilustrar circunstâncias que não apenas permitem, mas, sobretudo, compelem o Tribunal Superior do Trabalho a se valer da técnica de distinção tanto para afastar o caso concreto do figurino do tema 725 quanto para salvaguardar a literalidade das normas tutelares veiculadas nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Precedentes. Por todo o exposto, não prosperam as teses patronais de violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional não examinou a matéria à luz das normas coletivas invocadas pela agravante, razão pela qual incide a Súmula/TST 297 no particular. No mais e a par da possibilidade de aplicação analógica da Súmula/TST 199 ao caso concreto, a própria recorrente afirma que a autora recebia pelas horas extras excedentes da quinta diária ou da trigésima semanal por meio de remuneração superior ao piso salarial da categoria. Ocorre que a iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a cláusula que visa atender de modo conglobado e complessivo a mais de um direito legal ou contratual do trabalhador é nula de pleno direito, tendo em vista a necessidade de este ter pleno conhecimento dos títulos que lhe são pagos, bem como daqueles que não são satisfeitos pelo empregador. Esse é exatamente o espírito da Súmula/TST 91: «Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador . Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A agravante alega que a autora não faz jus ao auxílio-alimentação de 01/10/2015 a 14/12/2015, porque não havia vínculo de emprego com a primeira ré naquele período. Conforme bem ressaltado pelo acórdão regional, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no referido interregno encontra-se superada pelo que ficou decidido no tópico correspondente. Preservada, portanto, a literalidade dos arts. 5º, II, da CF/88e 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO CONVENCIONAL INDENIZATÓRIO. A agravante insiste na tese de que o contrato de trabalho foi encerrado em setembro de 2015, não se lhe aplicando, pois, a CCT 2015/2017. Conforme ressaltado alhures, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no período de 01/10/2015 a 14/12/2015 encontra-se superada. Portanto, não prospera a alegação de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477. O Tribunal Regional aplicou a Súmula/TST 462, na linha de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Acórdão em sintonia com a iterativa notória e atual jurisprudência do TST não desafia recurso de revista, conforme a diretriz da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTAS CONVENCIONAIS. O acolhimento das teses recursais de que a autora teria percebido salário superior ao piso da categoria profissional e de que teria trabalhado nos limites da jornada permitida pela CCT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente expressamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável. Inexistindo nos autos quaisquer dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta justificada a imposição da penalidade do art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE OBSERVA O DECRETO 2.745/1998 E APLICA O ITEM IV DA SÚMULA 331, MAS, TAMBÉM, REGISTRA QUE A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS NÃO FISCALIZOU AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1 . a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2 . No caso concreto , uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). Por outro lado, ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, calcando a sua decisão na Súmula/TST 331, IV, mas, também, registrando que o ente público não fiscalizou as obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, seja pela aplicação da Lei 9.478/1997 e de seu Decreto 2.745/1998 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331, seja pelo fato de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. O recurso de revista esbarra no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento integralmente conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 737.5768.5113.9451

678 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. AUTOR ALEGA NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELACIONADAS À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, À SUA CAPITALIZAÇÃO MENSAL E AO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO, QUE REPUTA ABUSIVAS, BEM COMO DE QUE HAVERIA COBRANÇAS ILEGAIS A TÍTULO DE «REGISTRO DE CONTRATO, «SEGURO E OUTRAS RUBRICAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, MOMENTO QUE TAMBÉM SE DEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELO DO AUTOR. NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE. TRATA-SE DE APELAÇÃO NA QUAL SOMENTE É DEVOLVIDA A ESTA CORTE A QUESTÃO QUANTO À ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS APLICADAS AO CONTRATO EM ANÁLISE, NA QUAL DEFENDE O RECORRENTE QUE DISCREPA UMA VEZ E MEIA EM RELAÇÃO À MÉDIA DO MERCADO, DEFINIDA PELO BACEN, E, QUE SERIA ESSENCIAL A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NA PETIÇÃO INICIAL NÃO FOI REQUERIDA PERÍCIA CONTÁBIL (ÍNDICE 80151198) E, EM SEQUÊNCIA, FOI PROFERIDA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS E DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ÍNDICE 108324464), VINDO AOS AUTOS A RÉ EM CONTRARRAZÕES AO APELO (ÍNDICE 143228545). AS NORMAS CONSUMERISTAS SE ENQUADRAM NO CASO EM EXAME. OCORRE QUE, NO CASO, O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU MINIMAMENTE DE COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS, E NÃO HOUVE REQUERIMENTO DE PERÍCIA. CUMPRE ESCLARECER, POR OPORTUNO, QUE NA ESPÉCIE INCIDEM OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE CONTRATAR, DA AUTONOMIA DA VONTADE E O PACTA SUNT SERVANDA, DEVENDO AS PARTES CELEBRAREM O NEGÓCIO JURÍDICO POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, ANUINDO ÀS RESPECTIVAS CLÁUSULAS, NÃO PODENDO EXERCER A PRETENSÃO DE SE OPOR, SEM JUSTO MOTIVO, ÀS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS PREVIAMENTE ANUÍDAS. PELA ANÁLISE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL (ÍNDICE 80154613) CARREADO AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONTRATAÇÃO PARA COMPRA DE UM APARELHO CELULAR (ÍNDICE 80154617) OCORREU COM AUTORIZAÇÃO DO APELANTE PARA PAGAMENTO EM NO MÁXIMO 19 PARCELAS DE R$ 127,96, SE CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES DESCRITAS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NO CASO EM COMENTO, VÊ-SE QUE O AUTOR SE DECLARA CIENTE DAS CLÁUSULAS QUE AGORA CONTESTA. POR SE TRATAR DE PARCELAS PRÉ-FIXADAS, NÃO HÁ INDICAÇÃO DE QUE O RÉU-APELADO TENHA DESCUMPRIDO O CONTRATO NO SENTIDO DE EFETUAR COBRANÇAS NÃO CONTRATADAS, SENDO INEQUÍVOCO QUE A APELANTE TINHA PRÉVIO CONHECIMENTO DO VALOR DAS PARCELAS A SEREM PAGAS MENSALMENTE. ACENTUE-SE QUE, PARA VERIFICAÇÃO DO ABUSO ALEGADO PELA APELANTE QUANTO AO ÍNDICE APLICÁVEL AO CASO EM COMENTO, NÃO BASTA QUE A APELANTE TRAGA DE LIVRE ARBÍTRIO SUGESTÃO QUE CONSIDERA VIÁVEL E PEÇA A LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. FAZ-SE NECESSÁRIA, POR EXEMPLO, A COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE ATRAVÉS DE PERÍCIA DETALHADA OU, AINDA, POR EFETIVA APURAÇÃO NO SITE OFICIAL DO BACEN ACERCA DA TAXA MÉDIA APLICÁVEL À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PARA QUE SIRVAM DE PARÂMETRO PARA A REVISÃO PRETENDIDA. COMO MUITO BEM ESMIUÇADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE:

"...Por certo, a abusividade dos encargos financeiros pactuados a configurar a excepcionalidade do caso concreto e justificar a revisão judicial do contrato bancário litigioso pela parte consumidora deve ser real e estar indiciada, ao menos, na petição inicial, não bastando, a tanto, alegações genéricas e desprovidas de demonstração irrefutável de pertinência. No caso dos autos, vê-se que o contrato bancário ao qual aderiu a parte consumidora não contempla, de fato, cobranças abusivas, mas, ao contrário, prevê a incidência de encargos pré-fixados (na taxa mensal de 19,3% a.m. conforme index. 80154613) compatíveis com a média de mercado para o produto contratado («PESSOA FÍSICA - CRÉDITO PESSOAL NÃO-CONSIGNADO - PRÉ-FIXADO), tal como vigente à época da adesão (27/05/2023), que variou entre 0,71% a.m. e 22,51% a.m. Extrai-se a informação, que é oficial e pública, da ferramenta digital disponibilizada para pesquisa do histórico das taxas de juros remuneratórios aplicadas pelas instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em seu sítio oficial na internet, conforme link específico para o caso: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/reporttxjuroshistorico?historicotaxajurosdiario_page=1&codigoSegmento=1&codigoModalidade=221101&tipoModalidade=D&InicioPeriodo=2023-05-23. Quanto ao ponto e à guisa de esclarecimento, se impõe registrar que essa ferramenta digital disponibilizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) é, justamente, o recurso eleito pela jurisprudência consolidada no âmbito do E. STJ a ser manejado pelo Juiz quando, diante da excepcionalidade do caso concreto, for necessário aferir a abusividade de encargos financeiros pactuados em adesão bancária litigiosa, na forma dos já transcritos Temas ns. 233 e 234 daquele Tribunal Superior. Isso se dá porque, como dito, os juros remuneratórios incidentes sobre o capital emprestado não se encontram vinculados à taxa limite prefixada de qualquer natureza, sendo certo que, por isso, eventual abusividade do contrato deve ser aferida caso a caso à luz das práticas de mercado vigentes ao tempo da adesão bancária realizada pela parte consumidora... PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. ADEMAIS, NESSA SEARA RECURSAL, TEMERÁRIO SERIA DEFINIR OU FIXAR ALEATORIAMENTE O ÍNDICE «IDEAL A SER APLICÁVEL À HIPÓTESE, ATÉ PORQUE, COMO É NOTÓRIO, A COBRANÇA DE JUROS MENSAIS CAPITALIZADOS NÃO CONSTITUI ILICITUDE, ALÉM DE TER SIDO ADMITIDO PELA RECORRENTE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL, HAJA VISTA QUE O JUÍZO A QUO ANALISOU DETALHADAMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO E CONCLUIU DE MODO ADEQUADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 562.9857.5641.8931

679 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não acarreta a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 25.4.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para realização de pesquisa perante os órgãos de proteção ao crédito e para obtenção de informações necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.000,00 a título de seguro prestamista, tendo sido dada ao autor a opção de contratá-lo ou não - Autor que assinou digitalmente, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, onde há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, tendo ele declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta na qual foi ressalvado que a contratação do seguro é opcional - Autor que declarou que desejava contratar o seguro prestamista objeto da presente proposta, tendo conhecimento de que a finalidade do seguro consistia em garantir a amortização da dívida contraída - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de vigência do financiamento de quarenta e oito meses - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a improcedência da ação - Apelo do banco réu provido, desprovido o apelo do autor na parte conhecida

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Doc. VP 406.9946.1220.5966

680 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

I -

Caso em exame: Apelação cível objetivando o reconhecimento da abusividade quanto aos juros aplicados no contrato, capitalização dos juros, por falta de informação no contrato, além de abusividade quanto aos juros moratórios. ... ()

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Doc. VP 175.2459.8534.2197

681 - TJSP. Apelação criminal - Extorsão, receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e fraude processual - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Depoimento da vítima e testemunhas policiais coesos e sem desmentidos, corroborados por prova documental - Condenação mantida - Desclassificação do delito de extorsão para o delito de constrangimento ilegal - Impossibilidade - Princípio da especialidade - Réu que exigiu vantagem econômica indevida - Reconhecida, entretanto, a forma tentada do delito de extorsão, uma vez que a vítima não se submeteu à vontade do criminoso - Princípio da consunção incabível - Apelante que praticou os crimes em circunstâncias distintas, com condutas autônomas e independentes, atingindo bens jurídicos diversos - Concurso formal inaplicável - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal para os delitos de receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e fraude processual - Para o delito de extorsão, basilar corretamente fixada em metade acima do mínimo legal - Circunstâncias e consequências do crime - Reconhecida a agravante da reincidência para todos os delitos - Penas agravadas de um sexto - Terceira fase - Ausentes causas de diminuição e aumento para os delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Para o delito de fraude processual qualificada - Pena aplicada em dobro - Erro material constatado - Pena corporal mantida em razão da vedação à reformatio in pejus - Pena de multa redimensionada de ofício para 22 dias-multa - Penas reduzidas de 1/3 pela tentativa do delito de extorsão - Regime fechado único cabível para os delitos de extorsão, receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Regime semiaberto de rigor para o delito de fraude processual qualificada - Quantidade e qualidade de pena e reincidência - Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou aplicação do sursis - Recurso improvido. Reconhecida, de ofício, a tentativa para o crime de extorsão e redimensionada a pena de multa do crime de fraude processual qualificada.

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Doc. VP 481.1465.3594.7523

682 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. PENAS DE 15 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 1395 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA, PARA CADA UM. AO RÉU FOI NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. A SENTENÇA DEIXOU DE FIXAR O REGIME PRISIONAL E NADA DISSE SOBRE A CUSTÓDIA CAUTELAR DOS RÉUS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória narra que desde data que não se sabe precisar, mas certamente até o dia 19/07/2023, Jhon e Vanderson associaram entre e com outras pessoas ainda não identificadas, e integrantes da facção criminosa comando vermelho, de forma estável e permanente, para participar do crime de tráfico de drogas na Comunidade Fumacinha, «Vai Quem Quer, em Duque de Caxias. Ainda segundo a acusação, no dia 19/07/2023, por volta de 17:30h, os réus, com vontade livre e consciente, trziam consigo e guardavam, para fins de tráfico, 486g de cocaína, acondicionados em 189 eppendorfs com as inscrições «PÓ 10 CPX VQQ R12 C.V. e 37g de crack, armazenados em 53 embalagens plásticas com as inscrições «CRACK 20 CPX VQQ Gestão Inteligente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por fim, a denúncia narra que nas mesmas condições de tempo e lugar, os recorrentes, de forma livre e consciente, se opuseram à execução de ato legal, a efetivação da abordagem policial, mediante disparos de arma de fogo na direção de policiais militares. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação, que corroboraram os termos da denúncia, uma arrolada pela Defesa e os réus foram interrogados, negando as práticas delitivas. Ainda integram o acervo probatório, o auto de apreensão das armas, das munições, das drogas e do rádio; os laudos que se referem às drogas, ao rádio, às munições e às armas. E diante do cenário acima delineado, tem-se que a prática dos crimes de tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo, de associação para o tráfico de drogas com o emprego de arma de fogo restaram satisfatoriamente demonstradas pelas provas produzidas, que, destaca-se, são lícitas. Sublinha-se, mais uma vez, que as declarações trazidas pelos policiais foram harmônicas e seguras, estando em conformidade com todo o acervo probatório, assim como com o que foi dito por eles em sede policial. Destaca-se, ainda que pequenas imprecisões e incongruências entre os depoimentos dos agentes da lei, acerca de elementos acessórios dos crimes, são comuns e aceitáveis e não chegam a abalar a certeza sobre as práticas delitivas, principalmente quando há harmonia entre as falas, no que concerne aos elementos nucleares dos tipos legais. verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça, que estabelece, em síntese, que o fato de se restringir a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação (precedentes). Vale sublinhar que a Defesa não apresentou qualquer razão para que a palavra dos policiais merecesse descredito e nem chegou a indicar motivo para que os agentes da lei imputassem crimes tão graves a quatro inocentes. E versão trazida pelos réus, em seus interrogatórios, para os fatos não são harmônicas e não se apoiam em qualquer elemento de prova. Vale destacar que enquanto Jhon disse que ele era o piloto da moto, Vanderson disse que ele era a pessoa que pilotava a moto. E se pequenas incongruências são admitidas, quando se comparam as declarações dos réus, incongruências relevantes como a acima destacada, fragiliza a versão por ele trazidas. Ainda chama a atenção o fato de Vanderson nada disse sobre ter recebido uma ordem de parada dos policiais, ou sobre ter ocorrido vários disparos de arma de fogo, ou ainda de Jhon ter sido alvejado. Sobre o que disse a testemunha Marcia, considera-se importante pontuar que tudo que foi dito por ela se passou depois da prisão dos réus, nada podendo esclarecer sobre a dinâmica delitiva. Vale pontuar, também, que a testemunha disse que ouviu muitos disparos de arma de fogo, se abrigou e só depois que os tiros cessaram foi para a janela. E tal depoimento discrepa do que foi dito por Vanderson que declarou que os policiais atiraram apenas uma vez e se coadunam com as palavras dos agentes da lei, que narraram intensa troca de tiros. Assim, o que se tem e se considera suficiente para a subsistência do Juízo restritivo é que ao realizarem diligência na comunidade da Fumacinha, dominada pelo comando vermelho, em um local onde há tráfico de drogas, os policiais avistaram os réus, com mais pessoas e afirmaram que este grupo desferiu disparos de arma de fogo contra os agentes da lei. Os réus fugiram, foram perseguidos e ainda dispararam contra os policiais. Os agentes da lei atingiram John e com ele arrecadaram uma arma e um rádio e com Vanderson, uma arma e uma sacola com drogas. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os apelantes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35. Nesse viés, aliás, importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de um só indivíduo atuando de per si. E diante do cenário acima delineado, certa é a prova no sentido de condenar Jhon e Vanderson pela prática dos crimes definidos nos art. 33 e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e pelo crime do art. 329, caput do CP, em concurso material. Passando ao processo dosimétrico a Defesa não tem melhor sorte quando pugna pela fixação das penas em seus patamares mínimos. a Lei 11.343/06, art. 42 determina que a pena deve ser fixada levando-se em conta a natureza e a quantidade de drogas apreendidas. No caso, em poder do réu, dentro de uma mochila, foram aprendidas farta quantidade de drogas variadas, sendo certo que um dos entorpecentes apreendidos era crack, droga com alto grau de danos à saúde. Como consabido, o ordenamento jurídico pátrio não fixou um critério matemático para a majoração da pena-base, e, assim, o que vincula o magistrado neste caminho de dosagem da reprimenda são os princípios da individualização da pena, da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, andou bem o magistrado de piso quando operou o incremento da pena-base na fração de 1/6 e as penas ficaram em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa para o crime de tráfico e 03 anos e 06 meses de reclusão para o crime de associação para o tráfico. Na segunda fase, diante da ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, as penas se mantêm no patamar alcançado na sentença. Na terceira fase, em razão da causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, correto o incremento das penas em 1/6 e não se modifica o que foi estipulado pela sentença: 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 676 dias-multa para o tráfico e 04 anos e 01 mês de reclusão e 950 dias-multa, para a associação. Com relação ao crime de resistência a sentença é confusa. A decisão de piso ora fala que a tipificação da conduta seria a do art. 329, caput e ora fala que seria a do CP, art. 329, § 1º e em que pese a sentença ter condenado os réus pelo delito do art. 329, caput, aplicou-lhes a pena da forma qualificada do mencionado delito, Vejamos: «No que se refere ao crime previsto no CP, art. 329, caput, temos que o mesmo restou devidamente configurado nos autos diante da narrativa dos policiais no sentido de que os acusados empreenderam fuga ao serem abordados, opondo-se à ordem de prisão emanada do agente do Estado, e atirando contra a força policial com a arma de fogo que portavam, arma esta que fora devidamente apreendida e municiada. Resta, portanto, configurada a violência usada para afastar o funcionário público do cumprimento de sua função, lesionando a Administração Pública, que é o bem jurídico protegido pelo referido tipo penal. Ressalte-se, por oportuno, a possibilidade de condenação do acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 329, caput, com fundamento apenas no depoimento dos policiais que efetuaram sua prisão se alinha ao entendimento deste Tribunal de Justiça, como se verifica, mais uma vez, a partir do enunciado da Súmula 70/TJRJ. Por fim, tem-se que o acusado é imputável, ou seja, era capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e podia determinar-se de acordo com tal entendimento (art. 26, CP), não havendo qualquer causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade (...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR JHON EBERT DA SILVA SANTOS e VANDERSON ROBERTO DE JESUS CORDEIRO nas penas dos crimes capitulados nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e pela prática do delito tipificado no CP, art. 329, caput, tudo na forma do art. 69 também do CP (...) 2) Crime de Resistência Considerando que os acusados efetuaram disparos de arma de fogo quando da execução do crime de resistência, atenta às diretrizes dos CP, art. 59 e CP art. 68, fixo a pena de ambos os réus em 01 (um) ano de reclusão, a qual mantenho nas demais fases da dosimetria, uma vez que não incidem quaisquer atenuantes ou agravantes, sendo que estas últimas sequer foram requeridas pela Acusação, e diante da não incidência de causas de aumento ou diminuição de pena E neste cenário, diante do recurso exclusivo da Defesa, a melhor opção é adotar a solução mais favorável aos recorrentes e, neste passo, aplica-se a pena de 02 meses de detenção, que se aquieta em seu patamar mínimo. Observando o concurso formal, as reprimendas finais devem ficar em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, 02 meses de detenção e 1395 dias-multa, em sua fração mínima. Em atenção ao quantitativo da pena e por considerar ser o mais adequado ao caso concreto, na esteira do CP, art. 33, fica estabelecido, aqui, o regime prisional fechado para os crimes punidos com reclusão e o regime semiaberto, para o delito punido com detenção, já que a sentença foi omissa neste ponto (AP 0043210-30.2022.8.19.0001 - TJRJ). Mantidas as prisões dos réus em razão da pena aplicada e do regime prisional fixado, sendo certo que os recorrentes responderam presos ao processo e não se mostrou qualquer alteração nas condições fáticas dos condenados. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 950.7335.0903.2371

683 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Obrigação de fazer. Ação de Exibição de documentos. Sentença de procedência.

Advocacia predatória, cuja prática não restou caracterizada. Pretensão voltada à exibição de documentos em caráter autônomo e satisfativo (obrigação de fazer), que não encontra óbice no ordenamento processual vigente. Entendimento do STJ que admite o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 13/11/2018). Inteligência dos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC vigente, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do referido diploma processual. Prévio pedido administrativo não atendido. Interesse de agir. Contratos de empréstimo fornecidos somente após o ajuizamento da ação. Condenação do requerido ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Aplicação do princípio da causalidade, devido à resistência em apresentar o documento requerido. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 171.2747.8412.6907

684 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DÉBITOS RELATIVOS ÀS MENSALIDADES NÃO PAGAS. EMPRESA EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 195 DA A.N.S. CONTRATO QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO IMOTIVADA APÓS DOZE MESES DE VIGÊNCIA, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NO CASO, A APELADA NÃO COMPROVOU TER EFETUADO NOTIFICAÇÃO PARA A RESCISÃO DO CONTRATO. ORA, SE DE UM LADO, É EXIGIDA DA OPERADORA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO USUÁRIO INADIMPLENTE, TAMBÉM DEVE SER EXIGIDO DO USUÁRIO QUE NÃO TEM MAIS INTERESSE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUE MANIFESTE, DE FORMA INEQUÍVOCA, SUA VONTADE DE RESCINDIR O CONTRATO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA EQUIDADE. A CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO TAMBÉM NÃO RESULTA, DE MANEIRA AUTOMÁTICA, NO CANCELAMENTO DO PLANO ANTERIOR, POIS OS CONTRATOS CONSTITUEM NEGÓCIOS JURÍDICOS AUTÔNOMOS. JURISPRUDÊNCIA DO S.T.J. QUANTO AO FATO DE A PESSOA JURÍDICA TER SIDO EXTINTA, POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA, EM PERÍODO ANTERIOR À COBRANÇA, EM NADA MUDA A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ISSO PORQUE A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA É FATO JURÍDICO SUPERVENIENTE QUE IMPLICA O ROMPIMENTO DO VÍNCULO ENTRE A BENEFICIÁRIA E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, MAS ESSE EFEITO SÓ SE PRODUZIRÁ PARA A OPERADORA DEPOIS DE TOMAR CONHECIMENTO DE SUA OCORRÊNCIA, OU SEJA, A EFICÁCIA DO CONTRATO SE PROTRAI NO TEMPO ATÉ QUE A OPERADORA SEJA COMUNICADA DA EXTINÇÃO DA EMPRESA, O QUE NO CASO, NÃO HÁ PROVAS DE QUE O FOI. DEFERIDA A SUCESSÃO PROCESSUAL DO SÓCIO DA EMPRESA EXTINTA, APLICANDO-SE, POR ANALOGIA, O ART. 110 DO C.P.C. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER COMO DEVIDO O DÉBITO INDICADO NA INICIAL E PARA INCLUIR O SÓCIO NO POLO PASSIVO, LIMITANDO SUA RESPONSABILIDADE AO PATRIMÔNIO DISTRIBUÍDO APÓS A EXTINÇÃO DA EMPRESA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, CONFORME ART. 98, § 3º, DO C.P.C.

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Doc. VP 900.2754.8888.8123

685 - TJSP. GRATUIDADE PROCESSUAL - RÉU - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEMONSTRAÇÃO - FAVOR LEGAL - CONCESSÃO - EFEITO - A PARTIR DE ENTÃO.

AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E CARTÃO DE CRÉDITO - AUTORA - JUNTADA DE PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - CRÉDITO PESSOAL - FORMALIZAÇÃO EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO - DEMONSTRAÇÃO, INCLUSIVE DA TAXA DE JUROS -

valores (CRÉDITO PESSOAL) - PAGAMENTO - PARCELAS FIXAS - ANATOCISMO (CRÉDITO FIXO) - NÃO INCIDÊNCIA - JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - POSSIBILIDADE. ... ()

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Doc. VP 901.0266.1086.6417

686 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA - POSTERIOR COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES POR ACORDO - JUSTIFICATIVA SUPERADA - NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO - EFEITOS A PARTIR DA TRANSAÇÃO - UNICIDADE DA EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

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Ajuizada a ação de execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial, deve o juiz condutor da causa citar o executado para pagar o débito, comprovar o pagamento pretérito ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. ... ()

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Doc. VP 143.7351.8003.1400

687 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Falta de prequestionamento da matéria recursal. Súmula 282/STF.

«1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.8900

688 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.3200

689 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()

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Doc. VP 477.6724.9199.0513

690 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FERROVIÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada diária superior a oito horas, em turnos de revezamento. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na ocasião, o Ministro Relator destacou que «a autonomia coletiva não pode ser simplesmente substituída pela invocação do princípio protetivo ou princípio da primazia da realidade, oriundos do direito individual do trabalho (p. 29, inteiro teor do acórdão). Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, «havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador) (p. 103, inteiro teor do acórdão) . Assim, superada a aplicação da Súmula 423/TST diante do Tema 1.046 do STF . Destaque-se, ainda, o registro no acórdão regional de que «ocorre, in casu, efetiva compensação ou prorrogação de horário, por acordo coletivo, com comprovação pelos contracheques de eventuais horas extras laboradas, sem que o reclamante tenha demonstrado a existência de diferenças. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 889.2291.7624.2696

691 - TJRJ. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS. CARGA E TRANSPORTE DE PRODUTOS FABRICADOS PELA RÉ (FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO: I) AO PAGAMENTO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DAS COMISSÕES DA PARTE AUTORA A TÍTULO DE DEVOLUÇÕES DE MERCADORIA; II) À RESTITUIÇÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS DIFERENÇAS DOS PERCENTUAIS DE COMISSÃO REDUZIDOS PELA RÉ UNILATERALMENTE; III) AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ (FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, REQUERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. CPC, art. 371. JUSTAPOSIÇÃO DE DIVERSOS CONTRATOS QUE NÃO IMPLICA NA OBRIGAÇÃO DE ANÁLISE INTEGRAL DO CONJUNTO DE AVENÇAS. CONTRATOS COLIGADOS QUE NÃO PERDEM A SUA INDIVIDUALIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OBJETO DO PRESENTE FEITO QUE CONSISTE TÃO SOMENTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO OU NÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LOGÍSTICOS PRESTADOS PELA AUTORA (DISBRAVO TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA LTDA). QUESTÃO QUE NÃO ABRANGE OUTRAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA «BROKER". TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. MÉRITO. PRINCÍPIOS DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS E AUTONOMIA DA VONTADE. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS AVENÇADAS. OBRIGAÇÕES UNILATERALMENTE IMPOSTAS PELA RÉ AO LONGO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE TROUXERAM IMPACTOS NEGATIVOS À AUTORA E ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES. EXIGÊNCIA DE AUMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS. REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DOS PERCENTUAIS DE COMISSÃO. DESCONTOS INCIDENTES SOBRE AS COMISSÕES REFERENTES AOS PRODUTOS DEVOLVIDOS. DEVOLUÇÕES REALIZADAS POR COMPRADORES QUE NÃO SE DERAM POR MOTIVOS LOGÍSTICOS, E SIM PELO AUMENTO DOS PREÇOS DAS MERCADORIAS POR PARTE DA RÉ. REJEIÇÃO DE VALORES PRESUMIDOS OU HIPOTÉTICOS. SAZONALIDADE DA ATIVIDADE EM QUESTÃO. PRECEDENTES DO STJ. PLEITO QUE MERECE ACOLHIDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, APENAS PARA DETERMINAR A APURAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA (DISBRAVO TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA LTDA). UTILIZAÇÃO DO IGP-M PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE DISPÕE TEXTUALMENTE O MENCIONADO ÍNDICE DE CORREÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. MULTA CONTRATUAL. SANÇÃO CABÍVEL SOMENTE SOBRE OS DANOS EMERGENTES. INAPLICABILIDADE DA MULTA SOBRE OS LUCROS CESSANTES. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. RESCISÃO CONTRATUAL EFETUADA PELA PRÓPRIA AUTORA. CLÁUSULA DE NÃO EXCLUSIVIDADE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTES NÃO IMPUGNADA PELA DEMANDANTE. REMUNERAÇÃO DA COMISSÃO DE TRASPORTES QUE FOI REDUZIDA, E NÃO SUPRIMIDA, O QUE NÃO CONFIGURA RESCISÃO CONTRATUAL POR PARTE DA DEMANDADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE VALOR DA CONDENAÇÃO ABARQUE: I) JUROS, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405; II) CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA QUE DEVERIA TER HAVIDO CADA DESEMBOLSO, E PELO IGP-M, NA FORMA DA SÚMULA 43/STJ E DA CLÁUSULA 8.4 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 86.

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Doc. VP 637.1009.1985.3601

692 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória e Indenizatória. Relação de consumo. Instituições financeiras. Empréstimos consignados e fraude. Simulação de portabilidade de crédito consignado. Sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para declarar nulo o contrato de empréstimo, determinar a devolução dos valores descontados e condenar o Demandado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais. Irresignação defensiva. Fraude por terceiros que, em se tratando de fortuito interno, não afasta, em regra, a responsabilidade da instituição financeira. Inteligência da tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 466 e dos Verbetes Sumulares 479 do mesmo Tribunal e 94 desta Corte Estadual. Teoria do Risco do Empreendimento. Apesar disso, embora seja incontroversa a ocorrência de fraude, ficou demonstrado nos autos que a portabilidade fraudulenta e o contrato de empréstimo consignado celebrado com o Apelado são contratações independentes e autônomas. Não há sequer prova indiciária de que a empresa estelionatária ostenta a condição de correspondente bancária, ou de alguma forma estaria vinculada ao Apelante. A Autora não demonstrou o vício em sua manifestação de vontade apto a macular sua adesão ao mútuo bancário. Precedentes. Consumidora que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia (CPC, art. 373, I). Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito). Eventual irresignação da consumidora relativa à fraude ocorrida deve ser direcionada à empresa que a perpetrou, afastada a responsabilidade da instituição financeira. Reforma integral da sentença. Inversão da sucumbência e majoração dos honorários. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. VP 178.5139.4532.8917

693 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR CONTIDA NAS CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPERTINÊNCIA - INÉPCIA RECURSAL - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO.

O princípio da dialeticidade deve ser observado a teor do que dispõe a norma do CPC, art. 1.010, II, norma esta observada pelo recorrente, visto que o raciocínio desenvolvido na fundamentação da sentença sofreu os regulares questionamentos nas razões do apelo, pelo que resta afastada a preliminar.  ... ()

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Doc. VP 558.5726.7012.0166

694 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR CONTIDA NAS CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPERTINÊNCIA - INÉPCIA RECURSAL - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO.

O princípio da dialeticidade deve ser observado a teor do que dispõe a norma do CPC, art. 1.010, II, norma esta observada pelo recorrente, visto que o raciocínio desenvolvido na fundamentação da sentença sofreu os regulares questionamentos nas razões do apelo, pelo que resta afastada a preliminar. ... ()

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Doc. VP 281.3701.9415.5844

695 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO DE SISTEMA HOSPITALAR INTEGRADO - RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONTRATANTE - INADIMPLÊNCIA - COMPROVADA - MULTA - DEVIDA.

A teoria da asserção preconiza que a análise das condições da ação, dentre elas, a legitimidade, deve ser realizada com base na narrativa realizada pelo autor na exordial. Comprovada a existência de mandato outorgado em favor de terceiro, por quem detinha poderes de representação legal da pessoa jurídica, o negócio jurídico é válido e, havendo descumprimento do prazo de vigência, é possível a declaração de rescisão unilateral, cabendo àquele que deu causa ao distrato o dever de arcar com o pagamento das parcelas em aberto e vencidas, bem como da multa contratual estabelecida em conformidade com os princípios da autonomia da vontade e do «pacta sunt servanda".... ()

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Doc. VP 162.2524.0002.2800

696 - STJ. Família. Recurso especial. Direito de família. Retificação. Sobrenome. Registro de nascimento dos filhos. Casamento posterior. Possibilidade.

«1. É possível retificar o patronímico materno no registro de nascimento de filho em decorrência do casamento conforme exegese do Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2014.3600

697 - TJPE. Processual civil e consumidor. Apelação cível. Manifesta inadmissão e improcedência. Prolação de decisão terminativa. CPC/1973, art. 557. Ação de busca e apreensão. Purgação da mora. Parcelas vencidas até o cálculo. Súmula 15/TJPE. Colisão com paradigma do STJ (recurso repetitivo). Previsão legislativa. Decreto-lei 911/69. Interpretação da norma de maneira mais favorável ao consumidor. Função social do contrato. Valorização da dignidade da pessoa humana. Ferimento a princípio constitucional. Manutenção da decisão.

«1. A montante da dívida cobrada em juízo mediante a propositura de ação de busca e apreensão, objeto da purgação da mora, deve compreender somente as prestações vencidas no momento do cálculo e os respectivos encargos, quais sejam, correção monetária, multa, juros, notificação extrajudicial, taxa judiciária, custas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 628.9949.0113.2520

698 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACADEMIA. COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1. UMA SENTENÇA É EXTRA PETITA QUANDO O JUIZ JULGA QUESTÃO DISTINTA DA QUE FOI PROPOSTA, DEIXANDO DE OBSERVAR A CAUSA DE PEDIR OU O PEDIDO, CONFORME APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NO CASO DOS AUTOS, NÃO HÁ FALAR EM SENTENÇA EXTRA PETITA.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.2200

699 - TST. Hermenêutica. Prestação de serviços no exterior. Conflito de leis trabalhistas no espaço. Territorialidade. Empresa estrangeira subsidiária de empresa estatal brasileira. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre tema. Súmula 207/TST. Lei 7.064/1982, art. 1º. Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Lei 7.064/1982, art. 14. Lei 11.962/2009. Decreto 18.871/1929, art. 128 (Código de Bustamante). Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.

«... Desde a promulgação da Convenção de Direito Internacional Privado (conhecida como Código de Bustamante) pelo Decreto 18.871/1929, firmou-se como norma que é aplicável aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro a legislação do país em que o contrato é executado (princípio da lex loci execucionis). Esse princípio está insculpido no Decreto 18.871/1929, art. 198 do mencionado diploma de direito internacional: ... ()

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Ementa
Doc. VP 546.9281.9859.2972

700 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL. RÉU CONDENADO À PENA DE 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.632 (UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI EM PRELIMINAR A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR INDÍCIOS DE FLAGRANTE FORJADO, ANTE A SUPOSTA INOCORRÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PRETENDE: A) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; B) A ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELA AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; C) SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA; D) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A denúncia dá conta de que no dia 05 de abril de 2022, por volta das 17 horas, na Rua Maria Gama, bairro Tomazinho, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 620g (seiscentos e vinte gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como «maconha, distribuídos por 197 (cento e noventa e sete) embalagens semelhantes, confeccionadas com pequenos tabletes irregulares envoltos por filme polimérico do tipo PVC, contendo uma etiqueta colada sobre a sua superfície, ostentando as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$30 ou «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$20"; 635g (seiscentos e trinta e cinco gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína, distribuídos em 228 (duzentos e vinte e oito) recipientes plásticos incolores dotados de tampa, inseridos em invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 15 ou «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 10 ou «CPX DO BQ C.V PÓ 5, além de 33g (trinta e três gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína em pedra, popularmente conhecida como «CRACK, distribuídos em 69 (sessenta e nove) invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 10 ou «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 5, conforme laudo de exame em material entorpecente às fls. 30/32. A peça exordial ainda dá conta de, em data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 05 de abril de 2022, o denunciado, de forma livre e consciente, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho, que domina a localidade, unindo recursos e esforços para a prática do tráfico de drogas naquela Comarca. Segundo consta dos autos, policiais militares estavam em patrulhamento pela localidade conhecida como ponto de venda de drogas, quando tiveram a atenção voltada para o denunciado, que estava em posse de uma mochila. Ato contínuo, os agentes abordaram o denunciado, encontrando, no interior da mochila que estava em sua posse, os entorpecentes acima descritos, além de um rádio transmissor e um aparelho celular. Na divisão de tarefas da associação criminosa voltada para o tráfico de drogas no bairro São Mateus, o I. Parquet imputou ao denunciado a função de «vapor, ou seja, aquele que era responsável por armazenar e vender as drogas na localidade. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados ao réu restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência 064-05252/2022, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame definitivo de material entorpecente, termos de declarações, Auto de apreensão (rádio comunicador), auto de recebimento (rádio comunicador), bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. O réu exerceu o direito de permanecer em silêncio. Inicialmente, improcede o argumento de ilicitude da prova em razão da ausência de fundada suspeita para a realização da busca pessoal. Conforme se depura do caso concreto, a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Durante o patrulhamento, os policiais se posicionaram próximo à barricada, que impede acesso à policiamento ostensivo e com o amparo da circunstância, os agentes visualizaram o réu Yan, que estava portando uma mochila que contia o entorpecente arrecadado em grandes quantidades e um rádio transmissor. Assim, conforme bem delineado pela D. Procuradoria de Justiça, não se trata, portanto, de diligência especulativa indiscriminada, tampouco há que se falar em «pescaria probatória, eis que as circunstâncias fáticas, em especial o fato de que o réu trazia consigo a mochila onde foram arrecadadas as drogas em local de intenso tráfico e próximo a uma barricada justificam a ação policial. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais fizeram incursão no local da abordagem para patrulhamento de rotina, em localidade conhecida como «buraco quente, dominada pela organização criminosa comando vermelho e lá, lograram êxito em apreender com o réu 620g (seiscentos e vinte gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como «maconha, distribuídos por 197 (cento e noventa e sete) embalagens semelhantes, confeccionadas com pequenos tabletes irregulares envoltos por filme polimérico do tipo PVC, contendo uma etiqueta colada sobre a sua superfície, ostentando as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$30 ou «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$20"; 635g (seiscentos e trinta e cinco gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína, distribuídos em 228 (duzentos e vinte e oito) recipientes plásticos incolores dotados de tampa, inseridos em invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 15 ou «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 10 ou «CPX DO BQ C.V PÓ 5, além de 33g (trinta e três gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína em pedra, popularmente conhecida como «CRACK, distribuídos em 69 (sessenta e nove) invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 10 ou «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 5". O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, caracterizando-se o tráfico de drogas pela realização de qualquer dos verbos previstos no tipo penal. Assim, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas, trazer consigo e guardar, exatamente como na hipótese. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado ao ora apelante, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que com o réu foram encontradas as drogas que continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e um aparelho de radiotransmissão, sintonizado na frequencia do tráfico de drogas local, cuja «boca de fumo era conhecida como «buraco quente, reconhecido ponto de venda de drogas. A prova dos autos aponta que, no dia e local dos fatos, conforme constou da denúncia, Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina e, lograram êxito na prisão em flagrante do ora apelante. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que o réu se associou a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação do ora apelante para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da função (vapor) que resultou em sua prisão. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação do réu era primordial para o sucesso da associação criminosa por ele integrada, com especial destaque para o fato de que ele carregava em sua mochila, mais de meio quilo de maconha, além de peso superior a meio quilo de cocaína e 69 invólucros de crack. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) O recorrente foi flagrado com objeto tipicamente usado com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. O recorrente foi flagrado em localidade dominada pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, com drogas e rádio comunicador, durante patrulhamento policial na comunidade. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas variadas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelo apelante, assim comprovando a sua integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme, o d. juízo a quo adequadamente considerou. Assim, a pena-base, com o incremento de 1/6 resultou em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes e presente a agravante da reincidência específica (FAC - anotação 1 - e-doc. 102), a pena, com a aplicação da fração de 1/6 ficou corretamente estabelecida em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia, além do fato de que se trata de réu reincidente, que também foi condenado por associação ao tráfico, o qual não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Assim, a pena ficou inalterada nessa fase derradeira em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, o aumento operado, embasado na quantidade de material entorpecente apreendido, tal qual como ocorreu no processo dosimétrico do crime de tráfico de drogas, não configura bis in idem, pois apesar de conexos, são crimes distintos. Assim, em respeito ao princípio da proporcionalidade, a fração de 1/6 aplicada pelo magistrado a quo foi a mesma utilizada na pena basilar do crime de tráfico e resultou em pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes e presente a agravante da reincidência específica (FAC - anotação 1 - e-doc. 102), a pena, com a aplicação da fração de 1/6 ficou corretamente estabelecida em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa que, pena que é mantida na terceira fase, ausentes demais moduladores. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão do mínimo legal. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena excede a 8 (oito) anos. Melhor sorte não assiste à pretensão de afastamento da condenação ao pagamento da pena de multa, pois foram adequadamente impostas, nos termos do permissivo legal dos CP, art. 49 e CP art. 60, bem como da previsão legal da Lei 11.343/2006, art. 42. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES E DESPROVIDO.... ()

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