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Jurisprudência sobre
principio da autonomia da vontade

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Doc. VP 231.8069.4480.2130

951 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - CAPITALIZAÇÃO - IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL.

Embargos à execução opostos por devedor contra cooperativa. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Rejeitado. ... ()

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Doc. VP 711.6064.8522.4660

952 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-CRECHE. NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS HOMENS COM GUARDA EXCLUSIVA DOS FILHOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia a se definir se a norma coletiva (ACT 2014/2015) que prevê o pagamento do auxílio-creche às empregadas, bem como aos empregados detentores da guarda exclusiva de filhos na idade entre 7 (sete) e 72 (setenta e dois) meses de idade, viola o princípio da igualdade entre homens e mulheres expresso no CF/88, art. 5º, I. 2. Segundo posicionamento do STF é possível o tratamento diferenciado entre pessoas de gêneros diferentes considerando as peculiaridades de ordem física e moral do homem e da mulher. Precedentes. 3. A norma coletiva, que prevê o auxílio-creche às empregadas observou o art. 7º, XX e XXV, da CF/88, não consistindo, pois, ofensa a qualquer outro princípio constitucional. Na verdade, a cláusula em comento tem por objetivo viabilizar a manutenção do emprego da mãe, e, em casos excepcionais, do pai, como na hipótese dos autos, em que estendeu o auxílio-creche ao pai detentor da guarda legal exclusiva dos filhos. 4. A título de argumentação, em paralelo ao presente debate, observa-se que o TST pacificou o entendimento de que o CLT, art. 384 (revogado pela Lei 13.467/2017) , o qual dispunha sobre o intervalo de 15 minutos para a mulher antes do labor em sobrejornada foi recepcionado pela CF/88 e não constituiu ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I). 5. Sobre o tema, o entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior é no sentido de que não viola o princípio da isonomia norma coletiva que não estende o benefício do auxílio-creche aos empregados da empresa que não atendam às condições estabelecidas no instrumento normativo. Precedentes. 6. No presente caso, conforme explicitado pelo Tribunal Regional, a norma coletiva em questão tem a finalidade de dar efetivo cumprimento ao estabelecido no CLT, art. 389, § 1º, o qual tem a mulher como destinatária, uma vez que o dispositivo foi inserido no Capítulo III, que trata «Da Proteção do Trabalho da Mulher. Nesse contexto, buscou-se proporcionar às empregadas condições para a conciliação do exercício laboral com a criação dos filhos menores, devido à assim chamada dupla jornada. Tal benefício foi estendido aos pais com guarda exclusiva dos filhos pequenos, porquanto estes também estariam sujeitos à dupla jornada. 7. Afigura-se legítimo o objetivo da cláusula convencional ao considerar as dificuldades dos empregados, mulheres ou homens, que possuem jornada em tempo integral e, ainda, a responsabilidade pela criação dos filhos. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.4500

953 - TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 12 horas.

«A Constituição Federal estabelece o limite de oito horas para o trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento (artigo 7º, XIII), o que não pode ser ignorado, ainda que pela vontade dos legítimos representantes das categorias econômica e profissional do empregado e do empregador. A questão se resume no abuso do direito de transacionar direitos trabalhistas. Isso porque as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição Federal e que são intangíveis à autonomia coletiva, tais como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado (artigo 7o, XXII, da CRF), nas quais se inclui, obviamente, a regra atinente ao limite constitucional da jornada no nocivo regime de turnos ininterruptos de revezamento, constituindo direito fundamental da pessoa do trabalhador e, portanto, norma cogente, da qual o sindicato não poderia dispor, transacionando direitos individuais dos trabalhadores da categoria que representa, sob pena de ofensa à ordem jurídica.... ()

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Doc. VP 699.1275.2474.6340

954 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - Juros remuneratórios - Abusividade não demonstrada - Eventual alteração consistiria em ofensa aos princípios da autonomia da vontade e à função social do contrato, (art. 421 do C.C.) - Legalidade da cobrança das tarifas de registro e de avaliação do bem dado em garantia: documentos dos autos que comprovam a efetiva prestação do serviço a elas inerentes - Seguro: venda casada configurada; contrato que não evidencia a liberdade do contratante em eleger a seguradora de sua preferência, (art. 6º, II, CDC); incidência de tese assentada pelo E. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 972) - Nulidade da contratação - Devolução dobrada devida, (EARESP 676.608/RS, com modulação de efeitos); Contrato firmado em 2020 - Sucumbência recíproca; honorários advocatícios estabelecidos em 15% do valor da condenação a ser pago à parte adversa, observada a assistência judiciária gratuita - RECUSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. VP 794.0811.7141.6587

955 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME:

Apelação do réu objetivando a reforma da r. sentença que julgou parcialmente procedente o feito. ... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.2000

956 - STJ. Receptação qualificada. Dolo eventual. Comerciante. Atividade comercial. Embargos de divergência. Fixação da pena da receptação simples. Impossibilidade. Crime autônomo. Maior gravidade e reprovabilidade da conduta. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Inocorrência. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o dolo eventual. CP, art. 180, § 1º.

«... A meu sentir, é imperioso ter presente as origens do elastério punitivo promovido pela criação do dolo eventual. ... ()

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Doc. VP 200.2613.7581.0493

957 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTAR-SE DO LOCAL DO SINISTRO PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL. ELEMENTARES COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. REPRIMENDA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA AFASTADA E PENA CUMULATIVA SUSPENSIVA ARREFECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MATÉRIA PREQUESTIONADA. 

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.9400

958 - TST. Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Forma de cálculo. Interpretação de norma coletiva. Parcelas dedutíveis na apuração do complemento. Adicionais.

«1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está - e não pode estar - , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. 2. A Carta Magna, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, «caput, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil. 3. A compreensão do «caput do CF/88, art. 5º, de caráter genérico, tem alcance mais abrangente do que a interpretação gramatical possa lhe dar, até porque dispensar a todos, sem considerar suas diferenças, tratamento essencialmente idêntico, seria incorrer na maior das desigualdades. O princípio da igualdade, portanto, não impede que se atribua tratamento desigual a situações fáticas distintas. Apenas assegura que essa desigualdade não seja fruto de mera arbitrariedade, de modo a evitar perseguições odiosas ou concessão de privilégios injustificados. 4. No campo do Direito do Trabalho, o princípio da igualdade se estende pela isonomia salarial. Contudo, isso não significa que se possa pretender, de forma irrestrita, a obrigatoriedade de pagamento de salários iguais a todos os trabalhadores, independentemente de suas diferenças. 5. A autonomia privada coletiva não é absoluta, pois submetida ao crivo do princípio da reserva legal, de modo que não se concebe a derrogação de texto expresso da Constituição da República e das leis federais imperativas. Não há como se legitimar, pela via da negociação coletiva, a supressão de direito definido em norma imperativa e de ordem pública, sob pena de se negar a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, e de se ofender os limites constitucionalmente oferecidos. 6. Nessa linha, a inclusão de adicionais assegurados em normas de saúde, higiene e segurança, de caráter tutelar, cuja observância é obrigatória, na base de cálculo para apuração do «complemento da RMNR, constitui providência prejudicial aos empregados sujeitos ao trabalho sob condições especiais, pois resulta em verdadeira quebra do princípio constitucional da igualdade material, na medida em que desconsidera elementos tomados como fatores de diferenciação positiva que contam com tutela legal e constitucional. Não há como equiparar situações quando nelas se encontram traços distintos, desiguais. Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que contam com tutela legal e constitucional. 7. Posta a situação nestes termos, fica claro que a interpretação que atende ao espírito da norma coletiva, que visa, lembre-se, a dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, é aquela que prima pela exclusão, na apuração da pertinência do «complemento da RMNR, dos adicionais pagos em face da exposição do empregado a condições especiais e penosas de trabalho, previstos em normas de indisponibilidade absoluta. Entendimento diverso importaria proporcionar aos empregados que executam seu labor em condições normais o mesmo padrão remuneratório concedido àqueles trabalhadores submetidos a condições especiais e penosas de trabalho. 8. Recorrendo à judiciosa lição do Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, «esclareça-se que somente as vantagens oriundas da Constituição ou de lei imperativa é que não podem ser desconsideradas pela negociação coletiva em análise, por criarem vantagem especial diferenciada, condicionada, em sobreposição ao complexo salarial. No tocante a verbas sem direta imperatividade constitucional ou legal (parcelas criadas por CCT ou ACT ou por regulamento de empresa), naturalmente que não prevalece o limite ora especificado, sendo soberana a regra convencional. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.3300

959 - TST. Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Forma de cálculo. Interpretação de norma coletiva. Parcelas dedutíveis na apuração do complemento. Adicionais.

«1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está - e não pode estar - , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. 2. A Carta Magna, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, «caput, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil. 3. A compreensão do «caput do CF/88, art. 5º, de caráter genérico, tem alcance mais abrangente do que a interpretação gramatical possa lhe dar, até porque dispensar a todos, sem considerar suas diferenças, tratamento essencialmente idêntico, seria incorrer na maior das desigualdades. O princípio da igualdade, portanto, não impede que se atribua tratamento desigual a situações fáticas distintas. Apenas assegura que essa desigualdade não seja fruto de mera arbitrariedade, de modo a evitar perseguições odiosas ou concessão de privilégios injustificados. 4. No campo do Direito do Trabalho, o princípio da igualdade se estende pela isonomia salarial. Contudo, isso não significa que se possa pretender, de forma irrestrita, a obrigatoriedade de pagamento de salários iguais a todos os trabalhadores, independentemente de suas diferenças. 5. A autonomia privada coletiva não é absoluta, pois submetida ao crivo do princípio da reserva legal, de modo que não se concebe a derrogação de texto expresso da Constituição da República e das leis federais imperativas. Não há como se legitimar, pela via da negociação coletiva, a supressão de direito definido em norma imperativa e de ordem pública, sob pena de se negar a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, e de se ofender os limites constitucionalmente oferecidos. 6. Nessa linha, a inclusão de adicionais assegurados em normas de saúde, higiene e segurança, de caráter tutelar, cuja observância é obrigatória, na base de cálculo para apuração do «complemento da RMNR, constitui providência prejudicial aos empregados sujeitos ao trabalho sob condições especiais, pois resulta em verdadeira quebra do princípio constitucional da igualdade material, na medida em que desconsidera elementos tomados como fatores de diferenciação positiva que contam com tutela legal e constitucional. Não há como equiparar situações quando nelas se encontram traços distintos, desiguais. Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que contam com tutela legal e constitucional. 7. Posta a situação nestes termos, fica claro que a interpretação que atende ao espírito da norma coletiva, que visa, lembre-se, a dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, é aquela que prima pela exclusão, na apuração da pertinência do «complemento da RMNR, dos adicionais pagos em face da exposição do empregado a condições especiais e penosas de trabalho, previstos em normas de indisponibilidade absoluta. Entendimento diverso importaria proporcionar aos empregados que executam seu labor em condições normais o mesmo padrão remuneratório concedido àqueles trabalhadores submetidos a condições especiais e penosas de trabalho. 8. Recorrendo à judiciosa lição do Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, «esclareça-se que somente as vantagens oriundas da Constituição ou de lei imperativa é que não podem ser desconsideradas pela negociação coletiva em análise, por criarem vantagem especial diferenciada, condicionada, em sobreposição ao complexo salarial. No tocante a verbas sem direta imperatividade constitucional ou legal (parcelas criadas por CCT ou ACT ou por regulamento de empresa), naturalmente que não prevalece o limite ora especificado, sendo soberana a regra convencional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8000.3600

960 - TST. Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Forma de cálculo. Interpretação de norma coletiva. Parcelas dedutíveis na apuração do complemento. Adicionais.

«1.1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está. e não pode estar. , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. 1.2. A Carta Magna, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, «caput, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil. 1.3. A compreensão do «caput do CF/88, art. 5º, de caráter genérico, tem alcance mais abrangente do que a interpretação gramatical possa lhe dar, até porque dispensar a todos, sem considerar suas diferenças, tratamento essencialmente idêntico, seria incorrer na maior das desigualdades. O princípio da igualdade, portanto, não impede que se atribua tratamento desigual a situações fáticas distintas. Apenas assegura que essa desigualdade não seja fruto de mera arbitrariedade, de modo a evitar perseguições odiosas ou concessão de privilégios injustificados. 1.4. No campo do Direito do Trabalho, o princípio da igualdade se estende pela isonomia salarial. Contudo, isso não significa que se possa pretender, de forma irrestrita, a obrigatoriedade de pagamento de salários iguais a todos os trabalhadores, independentemente de suas diferenças. 1.5. A autonomia privada coletiva não é absoluta, pois submetida ao crivo do princípio da reserva legal, de modo que não se concebe a derrogação de texto expresso da Constituição da República e das leis federais imperativas. Não há como se legitimar, pela via da negociação coletiva, a supressão de direito definido em norma imperativa e de ordem pública, sob pena de se negar a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, e de se ofender os limites constitucionalmente oferecidos. 1.6. Nessa linha, a inclusão de adicionais assegurados em normas de saúde, higiene e segurança, de caráter tutelar, cuja observância é obrigatória, na base de cálculo para apuração do «complemento da RMNR, constitui providência prejudicial aos empregados sujeitos ao trabalho sob condições especiais, pois resulta em verdadeira quebra do princípio constitucional da igualdade material, na medida em que desconsidera elementos tomados como fatores de diferenciação positiva que contam com tutela legal e constitucional. Não há como equiparar situações quando nelas se encontram traços distintos, desiguais. Se o Direito empresta a determinadas situações. no caso, regimes e condições especiais de trabalho. força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que contam com tutela legal e constitucional. 1.7. Posta a situação nestes termos, fica claro que a interpretação que atende ao espírito da norma coletiva, que visa, lembre-se, a dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, é aquela que prima pela exclusão, na apuração da pertinência do «complemento da RMNR, dos adicionais pagos em face da exposição do empregado a condições especiais e penosas de trabalho, previstos em normas de indisponibilidade absoluta. Entendimento diverso importaria proporcionar aos empregados que executam seu labor em condições normais o mesmo padrão remuneratório concedido àqueles trabalhadores submetidos a condições especiais e penosas de trabalho. 1.8. Recorrendo à judiciosa lição do Ministro Mauricio Godinho Delgado, «esclareça-se que somente as vantagens oriundas da Constituição ou de lei imperativa é que não podem ser desconsideradas pela negociação coletiva em análise, por criarem vantagem especial diferenciada, condicionada, em sobreposição ao complexo salarial. No tocante a verbas sem direta imperatividade constitucional ou legal (parcelas criadas por CCT ou ACT ou por regulamento de empresa), naturalmente que não prevalece o limite ora especificado, sendo soberana a regra convencional. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8000.3800

961 - TST. Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Forma de cálculo. Interpretação de norma coletiva. Parcelas dedutíveis na apuração do complemento. Adicionais.

«1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está. e não pode estar. , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. ... ()

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Doc. VP 665.9748.5675.0356

962 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C COM INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA PROMITENTE VENDEDORA, POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DISTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES QUE PREVIU A RETENÇÃO DE 40% DO VALOR PAGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES.

1.

Impugnação à gratuidade de justiça que se rejeita, em atenção ao CPC, art. 98, uma vez que a ré/apelada não demonstrou alteração na capacidade econômica das autoras/apelantes desde o deferimento. ... ()

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Doc. VP 951.4279.5750.0461

963 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.886/65. CONTRATO ATÍPICO. PREVISÃO CONTRATUAL DE DEDUÇÕES NA REMUNERAÇÃO DO DISTRIBUIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

A autora alegou na inicial que o contrato firmado entre as partes era de adesão e que continha cláusulas potestativas, de modo que seriam abusivas, com as quais foi obrigada a concordar diante de suposto um contexto de vulnerabilidade. Aduziu que houve exercício abusivo de uma posição jurídica, de modo a justificar a anulação das cláusulas contratuais e que não se trataria de aplicação da lei 4.886/65. Infere-se, porém, do conceito descrito na Lei 4.886/1965, art. 1º, que representante comercial é aquele que desempenha «mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados". A distribuidora não faz simples mediação, mas tem, como se vê, o direito de comercializar os produtos em determinada região, diretamente àquele que pretende adquiri-lo. Contrato atípico. Os contratos celebrados entre as partes têm natureza bilateral, obrigações mútuas e que representam a inequívoca vontade das partes que, com liberdade e autonomia, estabeleceram as condições do negócio que seria implementado. Princípio pacta sunt servanda. Princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual (art. 421, CC). A execução das atividades e os custos envolvidos estavam previstos no contrato e nos seus aditivos firmados de forma livre e espontânea pela apelante. De igual modo, não há hipossuficiência entre as contraentes a legitimar a decretação de nulidade ou abusividade de quaisquer cláusulas. Como dito na inicial, a relação contratual das partes teve início em outubro de 2011 e término em fevereiro de 2016, através de contratos sucessivos, nos quais eram previstos os procedimentos de pagamento e estornos. Previsão da forma de remuneração e das causas de dedução. Destaca-se que a cláusula 5.3 do contrato previa que o distribuidor teria 90 (noventa) dias para impugnar os valores informados nos relatórios fornecidos pela VIVO, justificando e comprovando a discordância. Todavia, não há qualquer documento comprovando a impugnação dos relatórios apresentados pela apelada. Dessa forma, mostra-se um comportamento contraditório, uma vez que acordou com os seus termos e, posteriormente, requereu a nulidade das cláusulas contratuais a fim de ser favorecida. Violação da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida. Majoração dos honorários. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 174.4560.7000.1400

964 - STF. Agravo regimental em «mandado de segurança em mandado de segurança. Interposição sob a égide do CPC/2015. Impetração originariamente voltada contra atos jurisdicionais praticados pelo Supremo Tribunal Federal (ms 32.795/df e ai-agr-ed 853.967/go), além de atos do tribunal superior eleitoral e da comissão apuradora das eleições de 2010 do tre/go. Não conhecimento, diante da ausência de teratologia. Interposição, nos mesmos autos, de novo mandado de segurança. Descabimento.

«1. Proferida decisão monocrática por meio da qual não se conheceu da impetração, diante da ausência de teratologia nos atos jurisdicionais impugnados, o impetrante, ao invés de interpor agravo, apresentou nova petição de «mandado de segurança em mandado de segurança, com o objetivo de impugnar a decisão monocrática proferida. ... ()

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Doc. VP 907.5873.9117.7738

965 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DISPOSTO NO art. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CABIMENTO. ÚNICA CONDUTA DOLOSA, MAS CRIMES QUE RESULTAM EM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS EM LEI. RECURSO PROVIDO EM PARTE, CONTUDO, DECISÃO SEM EFEITO PRÁTICO, EIS QUE INALTERADA A SANÇÃO APLICADA.

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Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório, não há como acolher o pedido de absolvição. ... ()

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Doc. VP 760.2843.3024.5010

966 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, § 1º, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, NA COMUNIDADE DO COMPLEXO DA MANGUEIRINHA, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, DIVIDINDO TAREFAS E SOMANDO ESFORÇOS PARA O ÊXITO DO DELITO EM COMUM, TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, 481 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 390 UNIDADES DE ERVA PRENSADA, E 67 GRAMAS DE COCAÍNA NA FORMA DE PEDRAS DE CRACK, ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE EM 417 INVÓLUCROS PLÁSTICOS, ALÉM DE 1 GRANADA. A PARTIR DE DATA NÃO PRECISADA, MAS PERDURANDO ATÉ O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2023, O RÉU, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, DIVIDINDO TAREFAS E SOMANDO ESFORÇOS PARA O ÊXITO DO DELITO EM COMUM, ASSOCIOU-SE, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, A OUTROS TRAFICANTES, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE. ALÉM DISSO, NAS MESMAS CONDIÇOES DE TEMPO E LOCAL, O ACUSADO, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, OPÔS-SE À EXECUÇÃO DOS ATOS DE ABORDAGEM E DE PRISÃO EM FLAGRANTE PRATICADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONSISTENTE EM EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO QUE ENCAMINHOU OS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA, POIS NEGADO AO ACUSADO O DIREITO DE SER DEFENDIDO POR SEU PRÓPRIO DEFENSOR, E (2) A NULIDADE DA SENTENÇA, POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 NA REPRIMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. RÉU PRESO CITADO EM 10/04/2023, OCASIÃO EM QUE MANIFESTOU O INTERESSE EM SER ASSISTIDO POR ADVOGADO, ALEGANDO, CONTUDO, NÃO SABER O NOME DO PATRONO E SEUS DADOS. FINDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA E DIANTE DA AUSÊNCIA DE PATRONO CONSTITUÍDO NO FEITO, OS AUTOS FORAM REMETIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. EMBORA O RÉU TENHA SIDO ASSISTIDO POR ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, É CERTO QUE O PATRONO QUE FUNCIONOU NAQUELE ATO, DR. THIAGO, NÃO FEZ JUNTAR AOS AUTOS QUALQUER PROCURAÇÃO. OUTROS PATRONOS POSTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. PROCURAÇÃO JUNTADA AO FEITO QUE NÃO INCLUIU O DR. THIAGO COMO OUTORGADO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO RÉU. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A TODOS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 47060531), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 47060532 E 47060534), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 47060533, 47062556 E 47062559), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 47060538, 47062552, 47062566 E 47062567), LAUDOS TÉCNICOS DO ARTEFATO EXPLOSIVO (IDS. 49193075 E 67084268), LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO (IDS. 67084278, 67084281, 67085418 E 67088202), LAUDOS DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO (IDS. 67084285, 67084286, 67084287 E 67084288), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE, ALÉM DA QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, O RÉU FOI DETIDO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO DE DROGAS, NA POSSE DE UMA GRANADA. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. RECORRENTE ABORDADO JUNTAMENTE COM OUTROS DOIS CRIMINOSOS QUE PORTAVAM UM FUZIL E UMA BANDOLEIRA, O QUE REFORÇA SUA INTEGRAÇÃO AO VIL COMÉRCIO. CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA CARACTERIZADO. EMBORA O ACUSADO NÃO ESTIVESSE NA POSSE DE ARMA DE FOGO, TINHA EM SEU PODER UM ARTEFATO EXPLOSIVO E O COMPARSA, QUE SE ENCONTRAVA SENTADO AO SEU LADO NO VEÍCULO, PORTAVA UM FUZIL. RESTOU EVIDENTE QUE O RÉU ADERIU À CONDUTA DO COMPARSA QUE EFETUOU OS DISPAROS CONTRA OS POLICIAIS, OBJETIVANDO FUGIR DA ABORDAGEM DOS AGENTES DO ESTADO. HIPÓTESE DE COAUTORIA. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA MANTIDA. EM DECORRÊNCIA DOS DISPAROS EFETUADOS PELOS MELIANTES, ALGUNS COMPARSAS LOGRARAM EMPREENDER FUGA, INVIABILIZANDO A PRISÃO DE TODOS OS AGENTES CRIMINOSOS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL QUE REQUEREU (1) A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS PARA OS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO, COM FUNDAMENTO na Lei 11.343/06, art. 42; (2) O AUMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV; E (3) A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. A QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA (481 GRAMAS DE MACONHA E 417 PEDRAS DE CRACK) FORAM ERRONEAMENTE IGNORADAS PELO SENTENCIANTE, O QUE MERECE CORREÇÃO. O CRACK POSSUI ALTO PODER DELETÉRIO, OCASIONANDO ENORME PREJUÍZO SOCIAL E DANOS IRREPARÁVEIS À SAÚDE PÚBLICA, CRIANDO UMA VERDADEIRA LEGIÃO DE VICIADOS NAS CHAMADAS CRACOLÂNDIAS, ALÉM DE FOMENTAR A PRÁTICA DE OUTROS DELITOS PELOS USUÁRIOS. PENA-BASE AUMENTADA EM 1/6. PERCENTUAL APLICADO PELA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV AUMENTADO PARA 1/3, DIANTE DA QUANTIDADE DE ARMAS, MUNIÇÕES E FUZIS APREENDIDOS. CABÍVEL AINDA A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL, NO PERCENTUAL DE 1/6, EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉU DETIDO NA POSSE DE UMA GRANADA, ARTEFATO EXPLOSIVO, QUE RESULTOU EM UM PERIGO COMUM, POIS APTO A PROVOCAR VIOLENTA DESTRUIÇÃO, COM CONSEQUÊNCIAS LETAIS À POPULAÇÃO LOCAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE FORAM FEITOS EM VIA PÚBLICA, COLOCANDO EM RISCO UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR AS PENAS IMPOSTAS PARA OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, BEM COMO PARA RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA.

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Doc. VP 207.1328.8395.0585

967 - TJRJ. :

Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial lastreada em contrato de financiamento inadimplido. Prevenção deste agravo por força de anterior recurso (AI 0021012-31.2024.8.19.0000). Agravo anteriormente interposto oriundo de execução com as mesmas partes e lastreada nos mesmos contratos. Conexão entre as demandas. Inteligência do art. 55, § 3º CPC e do art. 86 RITJRJ. Prevenção corretamente reconhecida. Cláusula de eleição de foro que estabelece ser a Comarca do Rio de Janeiro a competente para ações judiciais inerentes ao contrato entre as partes. Decisão agravada que declinou a competência para a Comarca de Manaus/AM, sede da empresa executada. Contrato celebrado entre duas empresas de grande porte do ramo de distribuição de energia elétrica, em igual patamar de forças. Obediência ao princípio da força obrigatória dos contratos. Autonomia da vontade das partes. Validade da cláusula de eleição de foro que deve prevalecer. Inteligência do art. 63 CPC/2015. Súmula 335/STJ. Precedentes. Reforma da decisão agravada, para fixar a competência do Juízo da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 518.1673.5968.7962

968 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO EMPRESARIAL COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. EXTINÇÃO DO NEGÓCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA COMUNICAÇÃO PELO CONTRATANTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. INEXIGIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0136265-83.2013.4.02.5101. POSSILIDADE DE COBRANÇA DOS PRÊMIOS, PRINCIPALMENTE DIANTE DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS.

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Os negócios jurídicos privados haverão de ser formalizados com observância à função social do contrato, à probidade e à boa-fé. ... ()

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Doc. VP 322.8773.9575.2961

969 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1.

Nos termos do IN 40/2016, art. 1º, § 1º, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. 2. No caso concreto, o Presidente do TRT examinou todos os temas discutidos no recurso de revista, quais sejam, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e o alcance da homologação de acordo extrajudicial, expondo as razões pelas quais denegou seguimento ao recurso quanto ao primeiro tema (preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional) e deu seguimento ao segundo (alcance da homologação de acordo extrajudicial), de modo que não há nulidade a ser declarada. 3. A parte alega que não foram analisados todos os dispositivos e arestos indicados para demonstrar a controvérsia jurisdicional referente ao tema do alcance da homologação de acordo extrajudicial. 4. Ocorre que o ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1 . º, da CLT), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST, bem como das violações apontadas . 5. Assim, não há que se falar em violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Da análise do acórdão recorrido, extrai-se claramente os motivos pelos quais reputou-se correta a quitação parcial da homologação do acordo extrajudicial apresentado ao Juízo de 1ª Instância. A Corte de origem fundamentou, de forma cristalina, os motivos pelos quais os artigos introduzidos pela Lei 13.467/2017 não expressam a possibilidade de quitação geral do contrato de trabalho. Intactos, portanto, os arts. 832 da CLT; 489, II e § 1º, III e IV do CPC e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JUDICIAL. 1. De início, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. A Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu por meio dos arts. 855-B a 855-E, o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial. 2. O TRT manteve a r. sentença que homologou parcialmente o acordo extrajudicial apresentado pelas partes, extinguindo da avença a quitação geral do extinto contrato de trabalho. 3. A Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial. 4. Da exegese dos textos introduzidos pela Lei 13.467/2017 conclui-se pela possibilidade de o acordo extrajudicial regular a terminação contratual e por fim à relação contratual de trabalho, na medida em que não há uma lide, mas partes interessadas na homologação, não cabendo ao magistrado a postura natural do processo jurisdicional. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, em que não há partes e sim interessados, o magistrado deve ficar adstrito à regularidade formal do acordo que lhe é submetido a exame, indagando se o ajustado corresponde à vontade das partes e esclarecendo os efeitos do ajuste. O judiciário pode até afastar eventuais cláusulas que considerar abusivas, fraudatórias e ilegais, mas não lhe cabe restringir os efeitos do ato praticado, quando não aponta esses vícios e a vontade das partes é direcionada à quitação geral. Com efeito, nesse tipo de procedimento a atuação do magistrado consiste em administrar interesses privados. Não lhe é dado, mormente quando as partes estão assistidas ou representadas por advogados distintos, substituí-las, para dar ao ajuste oferecido um tom diferente daquele que corresponde à vontade dos interessados. Poderia até o ajuste, na visão do magistrado, ter sido melhor encetado desta ou daquela forma ou proteger melhor esse ou aquele interessado. Mas não lhe cabe interferir na vontade das partes, que certamente resultaram de tratativas que, no conjunto, atenderam às suas expectativas. As medidas de simplificação dos procedimentos de desligamento laboral assegura ao empregado, pelo novo procedimento, a facilitação de cumprimento do pactuado com o empregador. Assim, a lei precisa ser interpretada não somente pelo princípio da boa-fé, que rege os negócios jurídicos, como também pelo matiz dos princípios que informam a dinâmica das relações de trabalho atuais, como simplicidade, celeridade e redução da litigiosidade e a maior autonomia para os ajustes durante o contrato e os destinados à terminação contratual. De qualquer sorte, o sistema jurídico coloca à disposição do jurisdicionado os meios adequados para a rescisão e anulação, conforme o caso, dos ajustes viciados. Nesse contexto, o magistrado tem a faculdade de homologar ou não o acordo extrajudicial, nos termos do art. 855-D, mas não lhe é franqueado substituir-se à vontade deduzida dos requerentes, como aconteceu no presente caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 855-Be provido.... ()

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Doc. VP 210.5260.3330.7816

970 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Dissolução parcial de sociedade por cotas. Apuração de haveres. Critério adequado. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - As matérias contidas nos arts. 182, § 3º, 183 e 243, § 2º, todos da Lei 6.404/76, e 10 e 179, IV, ambos da Lei 11.638/2007, não foram objeto de debate no acórdão impugnado, não obstante a oposição dos embargos de declaração na origem. Para que se configure o prequestionamento, é necessário que o Tribunal a quo se pronuncie especificamente sobre a matéria articulada pelo recorrente, emitindo juízo de valor em relação aos dispositivos legais indicados e examinando a sua aplicação ou não ao caso concreto Desatendido o requisito do prequestionamento, incide, no caso, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 509.0392.7022.7197

971 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCESSO DE COBRANÇA, FUNDADO NA ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA. 1)

Instituições financeiras que não estão sujeitas às disposições da Lei de Usura, motivo pelo qual devem ser aplicadas as taxas pactuadas pelas partes, a respeito das quais não se comprovou a alegada onerosidade excessiva, em confronto com as taxas praticadas pelo mercado. 2) Alegação de anatocismo que se rejeita. Entendimento sufragado pelo e. Superior tribunal de justiça, no julgamento do Resp. 973.827/RS, em 08/08/2012, sob o rito dos recursos repetitivos - CPC/1973, art. 543-C, que dispôs sobre a possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano após a edição da Medida Provisória 1.963/2000, desde que expressamente previsto no contrato firmado com a instituição financeira. 3) Negócio jurídico que foi celebrado nos limites da autonomia da vontade, de maneira que não há que se falar em abusividade das cláusulas pactuadas. Preservação do princípio da Pacta Sunt Servanda. 4) Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 125.5594.5000.0400

972 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Indenizatória. Financiamento imobiliário. Aprovação em promessa de compra e venda. Recusa ilegítima pela instituição financeira no momento da lavratura da escritura e entrega das chaves. Aponte negativador não comprovado. Ilicitude caracterizada. Falha na prestação do serviço. Obrigação de proceder ao financiamento previamente ajustado. Dano moral configurado. Ausência de responsabilidade da incorporadora imobiliária. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Des. Elton M. C. Leme sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422, 427 e 927. CDC, arts. 4º, III, 6º, III, 14, 47 e 51, IX.

«... Com relação ao recurso da instituição financeira ré, este não prospera. A segunda ré limita-se a afirmar que a obrigação de financiar a aquisição do imóvel prevista na cláusula 4.4 do contrato celebrado entre as partes somente será compulsória se estiverem satisfeitas todas as condições para tanto, incluindo as condições mínimas exigidas pelo próprio réu acerca do comprador. Afirma que a negativa de financiamento se deu pela constatação de fato desfavorável aos compradores, atuando no exercício regular de direito, nos termos do contrato. ... ()

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Doc. VP 207.2141.1006.2800

973 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c cobrança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos demandados.

«1 - Não se constata a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. ... ()

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Doc. VP 225.4734.8107.9558

974 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). RÉU QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE ARDIL E ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, OBTEVE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONTRATADO EM NOME DA VÍTIMA. VALOR ERA TRANSFERIDO PARA A CONTA DA EMPRESA GOLD PARA QUE A PESSOA JURÍDICA REALIZASSE INVESTIMENTOS. EM CONTRAPARTIDA O LESADO RECEBIA 10% DE LUCRO PELA SUPOSTA APLICAÇÃO, SENDO QUE A EMPRESA ARCARIA COM TODAS AS PRESTAÇÕES DESCONTADAS EM SUA CONTA. APENAS AS 12 PRIMEIRAS PARCELAS FORAM PAGAS. PREJUÍZO NO MONTANTE DE R$ 18.746,56. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL E POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NA LEI 1.521/51 (CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR), REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA TORPEZA DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E, POR FIM, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RECORRENTE. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, PRESCINDE DE FORMALIDADES, DESDE QUE RESTE EVIDENTE NOS AUTOS O INTENTO DA VÍTIMA QUANTO À PERSECUÇÃO PENAL. COMPARECIMENTO EM SEDE POLICIAL. FATO NOTICIADO À AUTORIDADE COMPETENTE. A VÍTIMA, AO SER INTIMADA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, MANIFESTOU SEU INTERESSE EM REPRESENTAR CRIMINALMENTE CONTRA O RÉU, EM 22/04/2021, SENDO A DENÚNCIA OFERECIDA EM 05/10/2022. MELHOR SORTE NÃO SOCORRE A DEFESA QUANTO À ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. O REGISTRO DE OCORRÊNCIA 004-05918/2019 DEU ORIGEM AO PRESENTE FEITO, APURANDO FATO CRIMINOSO DIVERSO, COMETIDO EM DIFERENTE DATA E CONTRA OUTRA VÍTIMA. EM QUE PESE A SEMELHANÇA DO MODUS OPERANDI, HÁ AUTONOMIA PROBATÓRIA, DEVENDO SER PROCESSADO AUTONOMAMENTE. ALÉM DISSO, A INSURGÊNCIA DEFENSIVA JÁ FOI ALVO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, AUTUADA SOB 0004293-41.2024.8.19.0204, EM QUE SE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO DOLO DO RÉU, O QUAL AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE E ARDIL, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. EM QUE PESE O LESADO AFIRMAR NÃO TER TIDO CONTATO DIRETO COM O APELANTE, NÃO RESTA DÚVIDA QUE O RÉU EXERCIA PAPEL RELEVANTE NA ESTRUTURA CRIMINOSA, SENDO O ÚNICO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA GOLD, DE MODO QUE É SUA A ASSINATURA QUE CONSTA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO-DÉBITO, COMPROMISSO DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. IMPOSSÍVEL NÃO TER CIÊNCIA DO RESULTADO DANOSO DO «NEGÓCIO OFERECIDO À VÍTIMA. CONFIGURADAS AS ELEMENTARES DO CRIME DE ESTELIONATO. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, EIS QUE, NO CASO DOS AUTOS, O ILÍCITO FOI DIRIGIDO CONTRA O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL. NÃO HÁ FALAR EM TORPEZA BILATERAL. AINDA QUE A VÍTIMA TIVESSE AGIDO DE MÁ-FÉ, TAL FATO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A ADEQUAÇÃO TÍPICA, POIS A CONDUTA REPROVÁVEL NÃO EXIGE QUE A VÍTIMA POSSUA BOA-FÉ. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA DE FORMA EXCESSIVA, EM 04 ANOS DE RECLUSÃO. FAC DO RÉU OSTENTA CENTENAS DE ANOTAÇÕES. CONSIDERADO AINDA O ELEVADO PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. AUMENTO APLICADO EXTRAPOLOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ANTE A AUSÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA SOBRE O QUANTUM DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DO CASO EM CONCRETO E, AINDA, O FATO DE QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO DE ESTELIONATO É BAIXA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO, MAJORA-SE A REPRIMENDA NA PROPORÇÃO DE 06 MESES PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA, ALCANÇANDO A PENA-BASE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM. FIXADO O REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU, NA FORMA DOS arts. 33, § 3º, E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORQUE INCOMPATÍVEL E INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA, NOS TERMOS DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO.

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Doc. VP 891.0211.1724.4797

975 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PETROBRÁS. COMPLEMENTO DE RMNR. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE 1.251.927. NÃO CONHECIMENTO .

1. A controvérsia dos autos centra-se na definição da base de cálculo do complemento da RMNR, a fim de se entender, à luz da norma coletiva avençada entre as partes, se nela há de ser incluído, ou não, o adicional de periculosidade. 2. Sobre a questão, a SBDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, quando do julgamento do Processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011 (DEJT 07/02/2014), firmou o posicionamento de que os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho deveriam ser excluídos da base de cálculo da referida verba. Entendeu-se, na ocasião, que o CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que nega eficácia a direitos oriundos de condições especiais de trabalho, assegurados por lei e pela norma constitucional. 3. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em sentido diametralmente oposto, ao julgar o RE 1.251.927, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobrás para o pagamento do complemento de «Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). 4. Entendeu a Suprema Corte que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, « uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade «. 5. Concluiu, pois, pela prevalência da autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. 6. Neste contexto, tem-se que a egrégia Corte Regional, ao decidir pela improcedência do pedido de diferenças de complemento da RMNR, por reputar correta a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo da referida verba, proferiu decisão em plena conformidade com o entendimento de caráter vinculante fixado pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. 7. Incide, pois, na espécie, o disposto no § 7º do CLT, art. 896 como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 220.4120.1779.5900

976 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com arbitramento e cobrança de honorários advocatícios de sucumbência. Licitação para a contratação de serviços de advocacia. Contrato administrativo com cláusula de renúncia aos honorários de sucumbência. Validade.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 818.6379.7028.4653

977 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Pedido de indenização por danos morais decorrentes de encerramento de conta corrente - Instituição financeira que notificou previamente o recorrente, o alertando do desinteresse comercial na manutenção do contrato de abertura de conta corrente, não havendo prova de má prestação dos serviços pelo réu ou ofensa às normas do Bacen - Sequer houve alegação de que o nome do apelante tenha sido negativado por conta de descumprimento de seus compromissos financeiros - Inteligência do art. 12 da Resolução CMN 2.025/93, com redação alterada pela Resolução 2.747, de 28/6/2000 c/c art. 3º, da circular CMN 3.788/16 - Rescisão contratual unilateral que se coaduna com o princípio da liberdade contratual e autonomia privada - Descabe impor à instituição financeira a obrigação de contratar ou de manter negócio jurídico contra sua própria vontade ou interesse - Precedentes jurisprudenciais - Defeito na prestação de serviços não caracterizado - Dever de reparar não configurado - Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o valor dado à causa, atualizado, cuja exigibilidade fica suspensa (arts. 85, § 11, e 98, § 3º, do CPC/2015 )... ()

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Doc. VP 978.9174.5164.2871

978 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que rejeita exceção de pré-executividade. Insurgência dos executados. Desacolhimento. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7009.1600

979 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Alimentos. Majoração. Descabimento. 13º salário. Férias. Inclusão. Possibilidade. Apelação. Separação judicial litigiosa. Fixação dos alimentos. Possibilidade de futura ação revisional autônoma. CCB, art. 1.694, § 1º.

«Caso concreto. Diante das parcas evidências acerca do binômio alimentar, o quantum estipulado pela sentença recorrida é adequado e não merece reparo. Cálculo. São descontados para fins de cálculo da pensão apenas o imposto de renda e o INSS. ... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.4900

980 - STJ. Hermenêutica. Superior Tribunal de Justiça. STJ. Da interpretação de lei que não seja constitucionalmente aceita. Da necessidade do Tribunal entregar uma prestação jurisdicional com lastro constitucional. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.

«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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Doc. VP 811.1591.4198.7488

981 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - PAI REGISTRAL - EXAME DE DNA NEGATIVO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DO PAI REGITRAL PELO NÚCLEO FAMILIAR - DEFERIMENTO - PREJUÍZO DOS INTERESSES DO MENOR - NÃO CONSTATAÇÃO.

- O

reconhecimento voluntário da paternidade é um ato jurídico espontâneo, solene, público, pessoal, irrevogável e, portanto, inadmissível de arrependimento. ... ()

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Doc. VP 734.4620.9390.8259

982 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de homicídio qualificado, na forma tentada. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Imputação acusatória dando conta de que o Paciente, em tese, um dia após ter se envolvido em uma briga com a vítima Daniel, teria emprestado sua moto e seu capacete para o corréu Júlio ir atrás dela para se vingar. Após encontrar a vítima, o corréu Júlio teria a agredido violentamente utilizando o capacete emprestado pelo ora Paciente, desferindo-lhe golpes no rosto e na cabeça, o que gerou diversas lesões corporais na vítima, a qual acabou sendo abandonada desacordada numa estrada. Injusto de homicídio que só não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, eis que a vítima foi socorrida por transeuntes que passaram pelo local. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Decisão judicial destacando que, «de acordo com as provas acostadas aos autos, em especial o depoimento da vítima, o acusado não apenas emprestou a moto para o cometimento do delito, como também esteve presente no momento deste". Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta condenações definitivas por porte ilegal de arma de fogo e por vias de fato, além de estar respondendo a um processo por ameaça, onde também já restou condenado recorrivelmente. Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, fulcrado no fato de que «o réu, com seu comportamento de se mudar sem informar ao Juízo, demonstra claramente sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, valendo ressaltar que sua defesa, quando intimada, também não forneceu o novo endereço, somente sendo conhecido o paradeiro do réu quando de sua prisão". Situação que tende a igualmente justificar a expedição da cautela, na linha da jurisprudência do STJ. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 190.1063.6017.1700

983 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Reajuste previsto em norma coletiva sobre o complemento temporário variável de ajuste de mercado. Ctva.

«Como bem explicitado na decisão recorrida, a verba CTVA presta-se a complementar a remuneração do empregado que exerce função gratificada ou cargo comissionado, nos casos em que aquela for inferior ao valor do piso de referência de mercado. A parcela em apreço é variável, oscilando de modo a garantir que a remuneração não fique aquém do piso de referência de mercado. Sabe-se que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, reconhece validade às convenções e aos acordos coletivos do trabalho, consagrando o princípio da autonomia privada da vontade coletiva. Incumbe ao Judiciário, portanto, dar guarida ao avençado entre as partes, notadamente quando não se vislumbra ofensa a preceitos de ordem pública, hipótese dos autos. Nesse contexto, não há como refutar a validade do acordo coletivo. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, restando superado o entendimento dos paradigmas colacionados, na esteira da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 801.5167.9248.5152

984 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.

Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA . 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão recorrido diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes, em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. No caso concreto, o Tribunal Regional, destacando a norma coletiva aplicável, adota tese de que os adicionais recebidos ficam excluídos do cálculo da complementação da RMNR. 9 . Constata-se, portanto, que a decisão recorrida, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 184.7593.0529.4193

985 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO ESPECIAL. LABOR EM MINAS SUBTERRÂNEAS. CLT, art. 298. SÚMULA 126/TST - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SÚMULA 333/TST - IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 400 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA 333/TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 896, «C, DA CLT - JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 333/TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO REDATOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC-58/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC-58/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Dá-se provimento ao recurso de revista quando constatada a inobservância pela Corte Regional a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA. NORMA COLETIVA. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Por via de regra, é inválida a norma coletiva que prevê o gozo do repouso semanal remunerado após o sétimo dia. No caso dos autos, porém, a norma coletiva não se limita a autorizar o gozo do repouso após o sétimo dia, mas estabelece escalas de trabalho para a categoria, as quais podem proporcionar o gozo de até três dias seguidos de folga. A implantação desse regime diferenciado constitui opção da categoria, no pleno exercício da autonomia privada coletiva. Não se divisa, na hipótese, « supressão ou redução « do direito ao repouso semanal remunerado (art. 611-B, IX, da CLT), mas efetiva transação, com alteração das próprias escalas de trabalho, deliberada pelos entes sindicais envolvidos, e previsão de vantagem compensatória. Ressalte-se que, nos termos do § 3º do CLT, art. 8º, « No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto noart. 104 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva . « (grifei). Igualmente, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral, sinalizou a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo antes do advento da Reforma Trabalhista. Ademais, cumpre lembrar que a eventual declaração de nulidade da norma ensejaria a anulação de toda a cláusula (teoria do conglobamento), inclusive da vantagem compensatória, consistente no gozo de até três dias seguidos de folga, em possível contrariedade aos interesses da própria categoria. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 134.1024.4003.3800

986 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Impetração anterior à alteração do entendimento jurisprudencial. Análise do alegado constrangimento ilegal. Necessidade. Observância aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Latrocínio tentado. Crime autônomo. Natureza complexa. Viabilidade de configuração da forma tentada. Pleito para desclassificar a conduta em roubo qualificado pelas lesões graves e, como consequência, a aplicação do preceito secundário previsto na primeira parte do § 3º do CP, art. 157. Análise inviável na estreita via do writ. Necessidade do reexame do conjunto fático.

«1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 148.7521.5001.0100

987 - STJ. Recurso especial. Direito das sucessões. Inventário e partilha. Regime de bens. Separação convencional. Pacto antenupcial por escritura pública. Cônjuge sobrevivente. Concorrência na sucessão hereditária com descendentes. Condição de herdeiro. Reconhecimento. Exegese do CCB/2002, art. 1.829, I. Avanço no campo sucessório. Princípio da vedação ao retrocesso social.

«1. O CCB/2002, art. 1.829, I confere ao cônjuge casado sob a égide do regime de separação convencional a condição de herdeiro necessário, que concorre com os descendentes do falecido independentemente do período de duração do casamento, com vistas a garantir-lhe o mínimo necessário para uma sobrevivência digna. ... ()

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Doc. VP 865.8494.4599.4759

988 - TST. I - «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INSTRUMENTO COLETIVO.

Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea a do CLT, art. 896. Agravo provido . (Agravo de instrumento julgado na sessão do dia 27/11/2013, sob a relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva). II - RECURSO DE REVISTA COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INSTRUMENTO COLETIVO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7 . º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.7532.9002.8300

989 - STJ. Recurso especial. Embargos de devedor. Execução de título extrajudicial. Promessa de compra e venda. Cláusula de retrovenda não repetida na escritura pública do pacto definitivo. Necessária renúncia expressa. Multa por embargos procrastinatórios. Descabimento.

«1 - A promessa de compra e venda de imóvel consubstancia contrato preliminar bilateral, figura autônoma, que materializa relação jurídica de natureza patrimonial, em que as partes se obrigam a concluir certo conteúdo, pronto e acabado, qual seja o fato de realização da compra e venda, mediante outorga da respectiva escritura pública. ... ()

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Doc. VP 696.3825.7081.0599

990 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE PECÚLIO. REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO PELA FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE EQUILIBRIO ATUARIAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais, na qual o autor afirma que celebrou contrato de pecúlio com a ré e que esta vem aplicando reajustes desproporcionais no prêmio, sustentando, ainda, a nulidade da cláusula que prevê reajuste pela faixa etária do segurado. ... ()

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Doc. VP 838.6893.2404.3629

991 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. TAXATIVIDADE. PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

Juízo a quo que promoveu o saneamento do processo, afastando questões preliminares relativas à legitimidade passiva e inépcia da inicial, rejeitando a ocorrência prescrição, bem como indeferindo a produção de prova oral e a denunciação da lide. Não conhecimento do recurso em relação às questões preliminares e ao indeferimento de prova. Rol do CPC, art. 1.015, cuja taxatividade só deve ser mitigada, em casos excepcionais, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Tema 988 do STJ. Matérias que não se inserem no referido rol, tampouco na regra de exceção. Impossibilidade de análise em razão do não cabimento de agravo de instrumento. Inocorrência da prescrição trienal, prevista no art. 206, § 3º, V, do CC. Ajuizamento da ação dentro do prazo de 3 anos, contado da lavratura da certidão de compra e venda a non domino. Ausência de desídia da parte autora que impeça a retroação do efeito interruptivo à data da propositura da ação. Nada obstante isso, a jurisprudência do STJ e desta Corte é no sentido de que a fluência do prazo prescricional, por força do princípio da actio nata, está sujeita à ciência da lesão. Caso concreto em que a ciência se deu com o cumprimento do mandado de imissão na posse expedido pela Justiça do Trabalho. Denunciação da lide que não é mais obrigatória, constituindo faculdade da parte. Possibilidade de ajuizamento de ação autônoma. Inteligência do CPC, art. 125, § 1º. Deferimento que comprometerá a celeridade do processo, retardando a solução da demanda. Precedentes do STJ e desta Corte. Manutenção da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 352.6845.3254.6582

992 - TJRS. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, EM PERÍODO NOTURNO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO.  PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. NEUTRALIZADA A VETORIAL CULPABILIDADE. MANTIDA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS VETORIAIS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTUM DE AUMENTO ADEQUADO. MANTIDA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PENA INALTERADA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JÁ CONCEDIDO EM SENTENÇA.

I. 1º Fato. Descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas com base na Lei Maria da Penha. Vigência de Medidas Protetivas de Urgência, nos autos 5011868-84.2021.8.21.0003, deferidas em 06-08-2021. Independente da motivação, o réu descumpriu as medidas protetivas de afastamento do lar e proibição de aproximação da ofendida. Materialidade e autoria comprovados. Condenação mantida.... ()

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Doc. VP 866.1955.1062.2450

993 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ELIELSON OLIVEIRA DOS SANTOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, consignou que são considerados válidos os registros de ponto apresentados. 1.3. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição no início da petição, dissociada dos fundamentos, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. 1. AVISO PRÉVIO. IRREGULARIDADE. BENEFÍCIO INSTITUÍDO EM FAVOR DO EMPREGADO . 1.1. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade o entendimento desta Corte Superior. Isto pois, o Tribunal Regional verificou que houve a exigência de trabalho por prazo superior aos 30 dias mínimos de aviso prévio (Súmula 126/TST). 1.2. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de que o aviso prévio é benefício instituído em favor do empregado, sendo indevida a exigência de cumprimento de aviso prévio por prazo superior a 30 dias. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DE MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023). 1.2. No caso dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo a redução do intervalo intrajornada para período de 30 minutos a 1 hora, com natureza de verba indenizatória. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 2.1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei 13.467/2017) , inderrogáveis pela vontade das partes. As exceções ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. 2.2. Portanto, em razão da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no art. 71, § 4º, «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 766.7740.1555.6536

994 - TJSP. APELAÇÃO -

Prestação de serviços de transporte por aplicativo - Ação de restabelecimento de credenciamento de motorista cumulada com indenização por lucros cessantes e danos morais - Sentença de procedência - Apelo da provedora da plataforma digital - Exclusão do motorista baseada em quatro reclamações de usuários, que noticiam má-conduta - Relatos que contém detalhes e especificações e configuram violação a obrigações previstas no contrato - Provedora que não assumiu em contrato a obrigação de investigação prévia como condição para descredenciamento de motorista - Plataforma que se qualifica como fornecedora em face dos usuários do serviço e tem o dever de zelar pela qualidade e segurança das viagens, de modo que se faz imperativo que disponha de ferramentas para tanto - Contrato entre as partes de natureza civilista, sobre o qual preponderam os princípios da livre iniciativa e da autonomia da vontade - Intervenção judicial que deve ser mínima e excepcional - art. 421, parágrafo único, do Código Civil - Precedentes desta C. Câmara - Sentença reformada para cassar a tutela de urgência anteriormente concedida e julgar improcedente a pretensão inicial - Atribuição do ônus da sucumbência ao motorista descredenciado - Recurso PROVIDO... ()

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Doc. VP 891.6972.2477.6158

995 - TJSP. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AÇÃO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME:

Apelação da autora objetivando a reforma da r. sentença que julgou parcialmente procedente o feito. ... ()

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Doc. VP 324.8005.0645.3390

996 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL.

Alegação de abusividade dos juros. Improcedência. ... ()

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Doc. VP 329.1011.2515.2129

997 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão apontada como omissa pela recorrente não foi objeto dos embargos de declaração opostos. Não se há de falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. O TRT registrou: « Da análise dos contracheques acostados com a inicial (fls.), constato que a autora recebia mensalmente sob esta nomenclatura valores variáveis, confirmando a tese defensiva, no sentido de que cada operador recebia tal verba de acordo com o número de clientes captados. (...) Por essas razões, não há amparo fático, legal ou normativo para a pretensão deduzida, até porque não há sequer alegação quanto a vendas feitas e não recebidas. . Extrai-se que a solução da controvérsia se deu com fundamento no exame da prova dos autos. A decisão regional, portanto, não vulnera os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, que disciplinam o critério de distribuição do ônus da prova, aplicável somente quando ausentes elementos probantes. Outrossim, para aferir a alegação da autora, no sentido de que não recebia a remuneração variável contratada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ASSÉDIO MORAL. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso consignando que: « No caso, a autora narra que a superior hierárquica Elisabete Domingues se referiu à autora e toda a equipe de trabalho como ‘um monte de merda’. O depoimento pessoal da reclamante contradiz as alegações iniciais, na medida em que afirma se relacionar bem com a supervisora Elisabete Domingues (fls.), inexistindo, portanto, prova do fato narrado, sendo imprestável a declaração da testemunha por ela indicada (fls.) no sentido de corroborar a argumentação lançada na peça de ingresso. A controvérsia reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NORMA INTERNA. LIMITAÇÃO PELO TEMPO DE CINCO MINUTOS. Conquanto o empregador detenha o poder diretivo previsto no CLT, art. 2º, tal não pode ser exercido fora dos parâmetros de razoabilidade, devendo ser respeitada a dignidade do trabalhador, sendo certo que a atitude da empresa de limitar o uso do banheiro não é razoável, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana e violando a privacidade do empregado, expondo-o a situação vexatória. Se a empresa busca a eficiência de suas atividades deve se valer de meios legítimos para tanto, já que assume os riscos do negócio, mas nunca desrespeitar a dignidade do trabalhador, com atitudes desumanas e constrangedoras. Nesse sentido, há precedentes. Na hipótese, está registrado no acordão regional que havia norma interna da empresa ré, limitando a cinco minutos o uso do banheiro pelos seus empregados, bem como que « a reclamante foi advertida verbalmente pela supervisora porque excedeu o tempo permitido pela norma empresarial . Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. De acordo com o comando do CLT, art. 461 e com o entendimento da Súmula 6/STJ, é possível o reconhecimento da equiparação salarial na hipótese em que o empregado demonstra o exercício de atividade idêntica à desempenhada pelo paradigma, na mesma localidade, cuja diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. A prova da identidade de funções cabe ao trabalhador por ser fato constitutivo do direito. Por sua vez, cabe ao empregador o ônus de demonstrar o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor (Súmula 6/TST, VIII). No caso, o TRT, com base no depoimento da própria autora, concluiu que não foi comprovado o fato constitutivo do direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Nesse contexto, longe de violar o CLT, art. 461 e contrariar o item III da Súmula 6/TST, a decisão regional com tal preceito e verbete se harmoniza. O único aresto colacionado parte de premissas fáticas não registradas no acórdão recorrido. Incide o óbice das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT registrou: « Ao contrário do alegado nas razões de recorrer, a grande maioria dos cartões de ponto está assinada pela reclamante e registram horários variáveis de jornada (fIs.), ao passo que os recibos salariais comprovam o pagamento habitual da jornada suplementar (fls.). (...) No caso, a testemunha por ela indicada, demonstrou que todo o período de trabalho é registrado nos cartões de ponto, afirmando que o operador de telemarketing somente pode trabalhar ‘logado’ no sistema, esclarecendo também que existiam 20 minutos de pausa para lanche e duas de dez minutos para descanso, além das pausas para uso do sanitário, quando necessário . Observa-se que o entendimento manifestado pela Corte a quo está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS DE 2009. SUPRESSÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPOSIÇÃO ACERCA DE NORMA JURÍDICA PRESENTE NA LEGISLAÇÃO HETERÔNOMA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 451/TST. 1. A CF/88 atribuiu aos sindicatos a necessária legitimidade e autonomia para representar seus filiados nas negociações coletivas, que pressupõem acordos que trarão conquistas à categoria e que por vezes incluirão cessões recíprocas. 2. A primazia da realidade tem mostrado que o empregado, individualmente, é hipossuficiente para a negociação direta com seu empregador, detentor de maior poder econômico e dos meios de produção, em regra. Porém, essa desigualdade de condições não se sustenta no âmbito da negociação coletiva, na qual se presume a simetria de poderes entre os acordantes, como ensina o princípio da equivalência dos contratantes coletivos. 3. A afirmação dos acordos e convenções coletivas prestigia os sindicatos, bem como o próprio instituto da negociação, traz segurança jurídica ao ambiente negocial, permite o acesso dos trabalhadores a condições que não teriam por meio da legislação ordinária e a agilidade de adaptação à realidade econômica. 4. Entretanto, a negociação não pode transigir acerca de direitos absolutamente indisponíveis, devendo ser respeitado um patamar mínimo civilizatório, representado por um acervo de normas presentes na CF/88, em normativos e tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro e mesmo na legislação infraconstitucional, desde que assegure garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 5. Ao julgar o Tema RG 1046, o e. STF fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 6. E em razão do mandamento constitucional referente ao reconhecimento das negociações coletivas de trabalho, cabe ao Poder Judiciário apenas a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, atuando para coibir abusos e a afronta ao patamar mínimo civilizatório, presumindo que os acordantes agiram de boa-fé e em simetria de condições. 7. No caso dos autos, a cláusula questionada trata acerca da supressão do pagamento da PLR aos empregados que não estiverem em atividade na data do pagamento. A Lei 10.101/2000 regula a parcela e em seu art. 2º estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, inclusive por meio de acordo coletivo, caso dos autos. Assim, dado que o direito à PLR, apesar da previsão constitucional, está submetido à negociação entre empresa e empregados, está patente seu caráter de direito relativamente disponível. Ademais, segundo a baliza do CLT, art. 611-A o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 8. No entanto, esta Corte possui o entendimento de que fere o princípio da isonomia condicionar a percepção da PLR ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros (Súmula 451). Dado que a norma coletiva não prevalece sobre garantias constitucionais, não poderá esta afrontar o princípio da isonomia. Dessa forma, tendo em vista que, tanto os empregados da ativa, como os empregados dispensados, colaboraram para o lucro da empresa no mesmo período, não pode a norma coletiva garantir o direito a uns e retirá-lo de outros. E nem se alegue que a situação do autor, dispensado à época do pagamento, o diferencia dos demais empregados. Isso porque o fato gerador do direito à percepção da PLR é ter contribuído para o resultado da empresa no período correspondente e não constar do quadro da empresa na data do pagamento. Esta condição não se comunica com o fato gerador do direito à PLR. 9. Vê-se, portanto, que a negociação coletiva afrontou direito absolutamente indisponível - direito ao tratamento isonômico - previsto na CF/88, bem como contrariou a Súmula 451 do c. TST, devendo por tal razão ser declarada inválida. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 451 do c. TST e provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios decorre do poder discricionário do juiz de sopesar a intenção da parte. Revelado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, correta a aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC/73, art. 538. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 747.8421.2975.4934

998 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da má aplicação do art. 7º, XVII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO . O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Nessa linha, o entendimento jurisprudencial preponderante nesta Corte acompanha a tendência à exaltação da negociação coletiva como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos existentes na sociedade contemporânea. Existindo pactuação coletiva de criação de direitos trabalhistas, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento criativo de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios informativos do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Com efeito, não obstante o disposto na Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral ; as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro ; as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, nos autos do ARE Acórdão/STF, julgando o mérito da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão geral, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Obviamente, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados. No caso em exame, a controvérsia cinge-se em verificar a validade de norma coletiva que dispôs sobre o regime de compensação de jornada dos trabalhadores marítimos e incluiu as férias no período dos descansos compensatórios. Como se sabe, os trabalhadores marítimos embarcados, embora também favorecidos pela regra do art. 7º, XIII, da Constituição, têm regime especial de cumprimento de sua duração do trabalho, em vista da peculiaridade das atividades e rotinas das embarcações e de seu sistema de labor, conforme Seção VI do Capítulo I do Título III da CLT (arts. 248 a 252), regendo-se também por negociação coletiva trabalhista. Nesse contexto, regimes de plantão, com extensas folgas compensatórias, podem ser pactuados em conformidade com a jurisprudência. O parâmetro básico para a negociação coletiva é definido pela regra do CLT, art. 250, da qual se extrai a proporção mínima de 1x1 (um dia de trabalho por um dia de descanso), nestes termos: « as horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente «. O que se tem verificado, na prática jurisprudencial, é a adoção do regime 14x21, em que o obreiro marítimo trabalha 14 dias embarcado por 21 um dias de folga - ou seja, a concede-se 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado. Há diversos julgados nesta Corte, admitindo a validade desse regime. No acórdão recorrido, consta que as normas coletivas (Cláusulas 27ª e 28ª do ACT) previam o regime de trabalho de 1x1, de modo que a cada período mínimo de 30 dias (e no máximo 35 dias) de trabalho embarcado, o Reclamante gozava de igual período de descanso, sendo nele incluídos folgas e férias . Discute-se, porém, a legalidade da inclusão das férias entre os dias de descanso . O TRT entendeu que a norma coletiva seria válida, na medida em que estabeleceu o período de 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias, o que representaria montante superior ao legal. Ocorre que, no plano prático, a cláusula suprime o direito às férias . Perceba-se que, se a norma coletiva utiliza o parâmetro mínimo de concessão descanso por período trabalhado, previsto no CLT, art. 250, caput (1x1), isso quer dizer que os 180 dias trabalhados correspondem a 180 dias de descanso. Porém, se as férias são incluídas nos 180 dias de descanso, perde-se a proporção mínima estabelecida na Lei para a folga do trabalhador marítimo, em compensação aos dias embarcados, tal como se desestrutura completamente a proteção jurídica dada às férias. Registre-se que as férias são direito laboral que tem fundamento não apenas na necessidade do descanso em maior lapso que os intervalos interjornadas e os dias de repouso, para se atingir metas de saúde e segurança laborativas, mas também nas considerações e objetivos relacionados à reinserção familiar, social e política do trabalhador, resgatando-o da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familial, ser social e ser político, todos imantados por valores e objetivos constitucionais expressos (arts. 1º, III e IV; 3º, I e IV; 6º, caput ; e 170, caput, CF/88). Tais fundamentos tem especial relevância para os obreiros marítimos, os quais, notoriamente, desempenham suas atividades por longos períodos embarcados e sem a possibilidade de estreitar os laços familiares e afetivos. Não é possível, portanto, aos Sujeitos Coletivos negociar sobre o direito às férias, especialmente no âmbito da categoria peculiar dos marítimos. Nesse contexto, sem sombra de dúvida, a norma coletiva se mostra inválida, porque transaciona sobre o direito social trabalhista indisponível (CF/88, art. 7º, XVII), elencado, inclusive, no CLT, art. 611-B em seu, XII. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 747.1784.2457.7295

999 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - DESCREDENCIAMENTO DO MOTORISTA AUTOR, DE FORMA MOTIVADA - VERIFICAÇÃO - ORDEM DE RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL - NÃO CABIMENTO - DESLIGAMENTO SEM AVISO PRÉVIO - ARBITRARIEDADE - AUSÊNCIA - PREVISÃO CONTRATUAL EXPLÍCITA - RECADASTRAMENTO DO POSTULANTE - IMPOSSIBILIDADE - LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

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Diante da expressa previsão de rescisão do Ajuste das partes, sem prévia notificação, em razão da adoção de condutas desabonadoras pelo Requerente, deve ser respeitado o Princípio da autonomia de vontades e da liberdade de contratação, à luz do art. 421, parágrafo único, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 230.3220.3594.9705

1000 - STF. Recurso extraordinário. Tema 922/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Liberdade de associação. Condicionamento da desfiliação de associado à quitação do débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa. Inconstitucionalidade, por violação da dimensão negativa do direito à liberdade de associação. Possibilidade de a associação cobrar, pelos meios de direito, compensações ou multas. CF/88, art. 5º, XX. CF/88, art. 220, CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 922/STF - Desligamento de associado condicionado à quitação de débitos e/ou multas.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
Descrição: - Recurso extraordinário no qual se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XX, a possibilidade, ou não, de Associação condicionar o desligamento de associado à quitação de todos os débitos com a própria associação ou com terceiro a ela conveniado.» ... ()

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