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Jurisprudência sobre
teoria maior e teoria menor

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Doc. VP 210.8080.4281.8819

601 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivos de recurso próprio. Inadequação. Homicídios duplamente qualificados. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal. Culpabilidade. Conduta social. Personalidade. Circunstâncias e consequências do delito. Motivação concreta declinada. Comportamento da vítima. Circunstância neutra ou favorável. Valoração negativa afastada. Qualificadora remanescente sopesada na segunda fase do cálculo dosimétrico. Possibilidade. Continuidade delitiva. Ausência de liame subjetivo. Revolvimento fático probatório. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte e o STF pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1844.7336

602 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Tentativa. Patamar de 2/3. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Regime mais gravoso. Reincidência. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - Quanto à tentativa, o CP, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição (HC 502.584/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe 11/6/2019). No presente caso, a Corte local aplicou a redução pela tentativa no patamar de 1/3, tendo em vista o iter criminis percorrido pelo agente. Ora, rever tal conclusão, como requer a parte recorrente, no sentido da aplicação da fração de 2/3, em relação à tentativa, demandaria o revolvimento de matéria fático probatória dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da incidência da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 250.6020.1613.2478

603 - STJ. Agravo regimental no. Sonegação fiscal e habeas corpus lavagem de capitais. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do, periculum libertatis sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.... ()

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Doc. VP 210.8150.7259.0441

604 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado. Desclassificação para lesão corporal. Ausência de ameaças à vítima. Inadmissibilidade de análise na via eleita. Análise fático probatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Foragido por anos. Aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade. Impetração não conhecida.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7875.4609

605 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, com numeração suprimida. Associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade da agente. Circunstâncias do delito. Necessidade de conter a atuação do grupo criminoso. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 978.9785.9550.0159

606 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, 329, § 1º, do CP, e 16, § 1º, III e IV, da Lei 10.826/03, sendo fixadas as seguintes penas: ANDREWS HENRIQUE FAUSTINO, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, e 1.296 (mil duzentos e noventa e seis) dias-multa, no menor valor fracionário; WESLEI SATURNINO FERREIRA, 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.619 (mil seiscentos e dezenove) dias-multa, na menor fração legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. A defesa postulou a absolvição, por todos os crimes, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, pretendeu a desclassificação do delito descrito no estatuto do desarmamento em prol da incidência da majorante prevista no art. 40, IV, da Lei de drogas. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento dos recursos, para afastar a condenação do estatuto do desarmamento e aplicar a majorante prevista no art. 40, IV, da Lei de drogas. 1. Consta da denúncia que os acusados, no dia 31/08/2022, na Ilha do Governador, no interior da Comunidade Boogie Woogie, traziam consigo, para fins de tráfico, 824g (oitocentos e vinte e quatro gramas) de maconha, e 150,6g (cento e cinquenta gramas e seis decigramas) de cocaína. Também narrou que em período não determinado, associaram-se entre si e com demais integrantes do tráfico de drogas na Comunidade Boogie Woogie, para o fim de praticarem o crime de tráfico ilícito de drogas. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os acusados portavam, de forma compartilhada, 01 (um) fuzil calibre 5,56mm; 01 (uma) pistola calibre 9 mm; 01 (uma) granada, 35 (trinta e cinco) munições de calibre 5,56 mm, 31 munições de calibre 9mm, um kit RONI para pistola, além de um cinto tático. Além disso, os acusados opuseram-se à execução de ato legal mediante violência, consubstanciada em diversos disparos de arma de fogo contra os policiais militares responsáveis pela ocorrência. 2. Inicialmente, aprecio o recurso de WESLEY, que merece integral provimento. 3. Conforme a prova oral, o apelante WESLEY foi abordado em um dos becos da comunidade Boogie Woogie e com ele não havia nenhum material ilícito ou qualquer indicativo de ser traficante na localidade. Além disso, ele não foi visto em nenhum outro local durante a operação policial e sequer houve fuga. 4. Depreende-se que a sua prisão decorreu somente do depoimento informal prestado pelo acusado ANDREWS, haja vista que ele teria apontado a sua participação no tráfico, e das condições da sua abordagem, contudo, trata-se de meros indícios acerca da participação na mercancia ilícita. Quanto ao mais, não foram produzidas provas irrefragáveis, sob o crivo do contraditório, acerca da prática de quaisquer crimes a si imputados. 5. De mesmo modo, o acusado WESLEY não foi visto praticando atos de resistência armada ou mesmo portando arma de fogo, portanto, também deve ser absolvido pelos crimes previstos nos arts. 329, §1º, do CP, e 16, caput, §1º, III e IV da Lei 10.826/03, ante a patente fragilidade probatória. 6. No tocante à infração prevista na Lei 11.343/06, art. 35, não se comprovou a estabilidade ou a existência de vínculo entre o apelante WESLEY e outras pessoas, que supostamente integrassem organização criminosa e não foram coletadas provas suficientes acerca da materialidade do crime de associação para o tráfico. 7. Por outro lado, em relação ao apelante ANDREWS, no que concerne ao crime de tráfico ilícito de drogas, entendo que as evidências são robustas. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos periciais. 8. De acordo com as declarações prestadas pelos brigadianos, o apelante ANDREWS foi encontrado com um pé quebrado e escondido no interior da residência de um morador local, ao mesmo tempo em que todo o material proibido foi localizado na laje do referido imóvel. Os Policiais também mencionaram que a entrada no local foi autorizada pelo morador, mesmo diante da situação de flagrância. 9. No caso em tela, não há como afastar a credibilidade dos depoimentos prestados pelos agentes policiais, no sentido de que o acusado ANDREWS estava com as drogas e armas apreendidas. A palavra de ANDREWS restou isolada nos autos, e o acusado PABLO LEONARDO em juízo manteve o silêncio. 10. Em relação às demais imputações, entendo que se impõe a absolvição de ANDREWS, pelos mesmos motivos acima expostos em relação ao apelante WESLEY, eis que as provas indicam que ele não foi visto perpetrado disparo de arma de fogo contra os policiais ou que se associou com demais integrantes para a prática do tráfico, de modo a ser também condenado pelo crime do art. 35, do mesmo diploma legal. 11. No que concerne à condenação pelo crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III e IV, esta merece ser revista, pois, embora a apreensão do armamento em sua posse seja explícita, não há como ser aplicada o Estatuto do desarmamento, em atenção ao princípio da especialidade. Os armamentos foram encontrados no contexto fático da mercancia ilícita de drogas e a Lei 11.343/2006 prevê, nestes casos, a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da referida legislação. 12. Assim sendo, a condenação pelo Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III e IV, deve ser afastada, desclassificando-se a conduta para incidir a majorante supracitada. 13. Feitas tais considerações, passo a dosar a pena do crime remanescente, de tráfico, em relação ao acusado ANDREWS. 14. Na primeira fase, apesar das condições judiciais favoráveis ao apelante, a quantidade de drogas arrecadadas autoriza a elevação da sanção básica, que foi corretamente implementada na fração de 1/6 (um sexto). 15. Não há agravantes ou atenuantes a serem sopesadas. 16. Na terceira fase, aplico a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, ora reconhecida, na fração de 1/6 (um sexto). 17. Por seu turno, não há comprovação de que o recorrente seja integrante de organização criminosa ou de que se dedique à atividade ilícita diuturnamente, sendo primário e possuidor de bons antecedentes, portanto, faz jus à minorante consagrada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no maior patamar, em conformidade com o entendimento consagrado pelas cortes superiores (após orientação firmada pelo STF, ao julgar ARE Acórdão/STF), eis que na primeira fase da dosimetria já foram consideradas a quantidade das drogas para afastar a pena do mínimo legal, sob pena de se incorrer em bis in idem. 18. Feitos os cálculos, a resposta penal aquieta-se em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração unitária. 19. Por derradeiro, o regime deve ser abrandado par a modalidade aberta, ante o redimensionamento supra, nos termos do art. 33, § 2, «c, do CP. 20. Outrossim, vislumbro cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, diante do preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 44, consistente na prestação de serviços à comunidade, haja vista o saldo restante de pena a ser cumprido. 21. Recursos conhecidos, provido o apelo de WESLEY SATURNINO FERREIRA, para absolvê-lo de todas as imputações, nos termos do CPP, art. 386, VII, e parcialmente provido o recurso de ANDREWS HENRIQUE FAUSTINO, para absolvê-lo quanto aos crimes previstos nos arts. 35, da Lei 11.343/06, e 329, § 1º, do CP, e reclassificar a conduta quando ao crime de porte de arma para fazer incidir a majorante específica, prevista no art. 40, IV, quanto ao crime remanescente, de tráfico de drogas, e mitigar a resposta penal, aplicando-se o redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, que restou acomodada em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime aberto, e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração unitário, substituindo-se a sanção privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, ante o saldo restante de pena a ser cumprida, consistente na prestação de serviços à comunidade.

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Doc. VP 160.2774.2000.9400

607 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Hipótese de cabimento do CPC/1973, art. 535. Não-demonstração. Acórdão recorrido. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Valor mínimo anual por aluno. Vmaa. Fixação. Critério. Média nacional.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535 -CPC/1973, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. ... ()

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Doc. VP 533.4627.5170.4192

608 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TORTURA, ASSOCIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AREAL, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SUBSISTIR O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM FACE DO CRIME DE TORTURA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RECORRENTES, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA, DAMIÃO, SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, ATRAINDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS AGENTES DA LEI, WELLINGTON E PAULO CÉSAR, DANDO CONTA APENAS DE HAVEREM RECEBIDO INFORMAÇÕES CONCERNENTES A UM VÍDEO EM CIRCULAÇÃO PELA CIDADE, O QUAL, APESAR DO REQUERIMENTO MINISTERIAL FORMULADO A RESPEITO, NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, MAS SENDO CERTO QUE TAL REGISTRO VIDEOGRÁFICO EXIBIA TRÊS INDIVÍDUOS DESFERINDO GOLPES, NOMINADOS COMO SENDO UMA «MADEIRADA, PRÁTICA COMUM À ÉPOCA DOS FATOS E QUE SE CONSTITUÍA EM REPRESÁLIA A RECALCITRANTES ACERCA DE ¿LEIS DO TRÁFICO¿, E O QUE TERIA SE DADO CONTRA UM OUTRO SUJEITO, POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO DAMIÃO, QUEM, AO SER CONDUZIDO À DISTRITAL, TERIA PROCEDIDO À IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS AGRESSORES, O QUE FOI CORROBORADO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR JAQUELINE, PERSONAGEM QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, CONFIRMOU QUE, AO ASSISTIR AO VÍDEO, PÔDE RECONHECER SEUS FILHOS, DEIVIDSON E WUDSON, ESTE ÚLTIMO SENDO MENOR DE IDADE, ENQUANTO AUTORES DA AGRESSÃO FÍSICA, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES DO INFORMANTE, FABIO, QUE, ALÉM DE RATIFICAR A PRESENÇA DAQUELES DOIS PERSONAGENS NA FILMAGEM, TAMBÉM RECONHECEU O TERCEIRO ENVOLVIDO COMO SENDO LEANDRO, DEVENDO, AINDA, SER CONSIGNADO QUE, APESAR DAS DECLARAÇÕES, À EXCEÇÃO DAS DE FÁBIO, INDICARAM QUE A MOTIVAÇÃO SUBJACENTE À AGRESSÃO FÍSICA ADVIRIA DE UM DÉBITO CONTRAÍDO PELA VÍTIMA COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, CERTO É QUE TAL LACUNA SOMENTE PODERIA TER SIDO PREENCHIDA PELA VÍTIMA, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE O PERITO, JOSE MARCIO, SEQUER TEVE CONDIÇÕES DE CONFIRMAR SE AS LESÕES DOCUMENTADAS NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL FORAM CAUSADAS POR «EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, MOTIVOS QUE IMPEDEM QUE SE CHANCELE COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, A QUAL ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, É DE SE CONSTATAR QUE REMANESCEU SUBSIDIARIAMENTE CONCRETIZADO, NÃO SÓ O CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, COMO TAMBÉM O DELITO MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, CUJA MATERIALIDADE SE ASSENTA NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA: ¿EM REGIÃO OCCIPITAL A DIREITA UMA ESCORIAÇÃO COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 1,5 CM DE EXTENSÃO. EM REGIÃO RETRO AURICULAR DIREITA APRESENTA DUAS ESCORIAÇÕES COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 1,0 CM E 0,8 CM DE EXTENSÃO CADA. PRESENÇA DE EDEMA EM REGIÃO DO ÂNGULO DA MANDÍBULA À DIREITA COMPATÍVEL COM EDEMA PÓS TRAUMÁTICO. EM TERÇO MÉDIO FACE EXTERNA DO ANTEBRAÇO DIREITO APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 8,0 CM DE EXTENSÃO. EM REGIÃO PALMAR DIREITA APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO SEM CROSTAS MEDINDO 1,0 CM DE DIÂMETRO. EM TERÇO MÉDIO FACE EXTERNA DA PERNA DIREITA APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO COM COM CROSTA PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 6,0 CM. EM TERÇO DISTAL FACE EXTERNA OUTRA ESCORIAÇÃO SEMELHANTE A ANTERIOR MEDINDO 4,0 CM E OUTRA E REGIÃO DO CALCÂNEO MEDINDO 3,0 CM¿, ENQUANTO QUE A AUTORIA, NA PESSOA DOS RECORRENTES, REPOUSA NAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS DEPOENTES SUPRACITADOS, QUE CONFIRMAM A IDENTIFICAÇÃO DOS RÉUS NO MATERIAL VIDEOGRÁFICO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA, PORQUANTO SE MOSTROU DESPROVIDA DE QUALQUER AMPARO DA PEÇA PERICIAL PARA TAL CLASSIFICAÇÃO, CUJO LAUDO SE MANIFESTOU NEGATIVAMENTE QUANTO AOS QUESITOS 04 E 05, CONCERNENTES À INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS E À CONFIGURAÇÃO DE PERIGO DE VIDA, ALÉM DA MENÇÃO SENTENCIALMENTE OPERADA ACERCA DA ¿UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO¿, MAS SEM QUE TIVESSE SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, QUALQUER ARTEFATO DESTA NATUREZA, TORNANDO-SE INVIÁVEL TAL ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DISTINGUI-LA DE UMA RÉPLICA OU DE UM SIMULACRO, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DEVENDO, IGUALMENTE E AGORA NO QUE TANGE AO DELITO MENORISTA, MITIGAR A PENITÊNCIA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, UMA VEZ QUE NÃO MAIS SUBSISTE A FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL DE «AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, HAJA VISTA ENVOLVER O MENOR EM UM DELITO DE TORTURA¿, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE DEIVIDSON, QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 10.05.2001, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DEVENDO SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE LEANDRO, DADO QUE BASEADO EM INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO SENTENCIANTE MEDIANTE ¿CONSULTA NO SÍTIO DO E. TJRJ¿, PORÉM NÃO ESCLARECIDAS PELO CARTÓRIO, NEM TAMPOUCO CONSTANTES DAS FAC, E AS QUAIS FORAM UTILIZADAS AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS MÍNIMOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PARA AMBOS OS RECORRENTES, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ EM SE CONSIDERANDO QUE DEIVIDSON CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTABELECE-SE COMO INCIDENTE A CONTAGEM, PELA METADE, DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL, PORÉM EXCLUSIVAMENTE PARA ESTE APENADO, ALÉM DO QUE, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 11.12.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 01.03.2023, TRANSCORRERAM MAIS DE 03 (DOIS) ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, QUANTO AOS CRIMES MENORISTA E DE LESÃO CORPORAL, NO QUE SE REFERE A DEIVIDSON, E EXCLUSIVAMENTE QUANTO A LESÃO CORPORAL AFETA A LEANDRO, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INCS. V E VI, 110, §1º, 115 E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 176.4971.8003.7300

609 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado tentado. Dosimetria. Confissão espontânea. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Quantum de redução da pena pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido. Observância. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-comprobatório. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 802.1167.0779.1613

610 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para proclamar a ilegitimidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando a restituição simples dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pela ré.

1. Taxa de juros remuneratórios - Completa ausência de provas da alegação segundo a qual a taxa aplicada destoa da taxa contratada. Trabalho extrajudicial trazido com a petição inicial não servindo de ao menos um início de prova da assertiva, pois que nem mesmo esclarece como teria chegado à taxa supostamente praticada. 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 3. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 4. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé da ré, até porque a cobrança se deu segundo os termos do contrato. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 3.3.20. Deram parcial provimento à apelação

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Doc. VP 212.2655.5003.3800

611 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado tentado. Absolvição. Escalada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Réu reincidente. Atipicidade da conduta não evidenciada. Subtração de fios de energia. Elevado grau de reprovabilidade da conduta. Dosimetria. Quantum de redução pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões que demandariam revolvimento fático probatório. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

612 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 241.1060.8271.3424

613 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vícios previstos no CPC, art. 535 inexistentes. Necessidade de complementação do voto a fim de aprimorá-Lo, mas sem conferir efeitos modificativos. (processual civil e administrativo. Contrato administrativo de obra pública. Nova casa de detenção do carandiru. Preliminar de carência da ação afastada. Condições da ação aferidas positivamente in status assertionis. Continência. Tese prejudicada. Ofensa a diversos dispositivos de matriz constitucional. Recurso especial. Via inadequada. Discussão de fatos e de cláusula contratual. Incidência da súmulas 5 e 7 desta corte superior. Ofensa a súmulas do TCU e do STF. Extensão do conceito de «Lei para fins de interposição do recurso especial. Ofensa à Lei estadual 8.524/93, caracterização de força maior e ilegalidade da multa cobrada. Discussão que não esbarra nas sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e na Súmula 280/STF, esta por analogia. Fatos que, além de notórios, foram bem descritos pelo acórdão combatido. Multa contratual vs. Aplicação da Lei 8.666/93. Princípio da legalidade. Art. 79, § 2º, da Lei de licitações e contratos. Prejuízos que precisam ser comprovados.)

1 - Em razão de a rescisão do contrato ter ocorrido já na vigência da lei de regência nova (Lei 8.666/93) , com motivos que remontam a fatos acontecidos depois de sua vigência (diversas rebeliões tornaram a acontecer depois do massacre de outubro/1992), e considerando os princípios da irretroatividade das leis e da aplicação imediata dos diplomas normativos (lembre-se que se trata de contrato administrativo, no qual o ajuste entre as partes não dispensa a observância de normas legais), há atração do que dispõe a Lei 8.666/93, art. 79, § 2º, ou seja, como asseverado no REsp. 1.112.895, o consórcio recorrido fará jus, além dos prejuízos que comprovar (ou que eventualmente já tenham sido comprovados junto à Administração), à devolução de eventuais garantias, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.... ()

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Doc. VP 180.5392.9002.9800

614 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto. Sentença que mantém os fundamentos do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade e nocividade da droga apreendida. Compatibilidade entre prisão preventiva e fixação do regime inicial semiaberto devidamente observada. Recurso ordinário não provido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 150.4253.5005.0100

615 - STJ. Recurso especial. Direito sucessório. Cláusula testamentária prevendo a incomunicabilidade dos bens imóveis destinados aos herdeiros. Necessidade de aditamento do testamento para a indicação de justa causa para a restrição que não foi observada pelo testador. Arts. 1.848 e 2.042 do cc. Ineficácia da disposição testamentária que afeta o testamento. Prêmio do testamenteiro. Cabimento. Recurso especial improvido.

«1. Embora o autor da herança tenha deixado testamento público no qual fez inserir, como disposição única, que todos os bens imóveis deixados aos seus filhos deveriam ser gravados com cláusula de incomunicabilidade, com a vigência do CC de 2002 passou-se a exigir a indicação de justa causa para que a restrição tivesse eficácia, tendo sido concedido o prazo de 1 (um) ano após a entrada em vigor do Código, para que fosse feito o aditamento (CC, art. 1.848 c/c 2.042), o que não foi observado, no caso, pelo testador. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0940.1246

616 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tentativa de homicídio qualificado. Dosimetria. Valoração negativa da culpabilidade. Elementos concretos constante dos autos. Pedido de alteração do percentual relativo à tentativa. Iter criminis percorrido. Análise. Grau estabelecido pelas instâncias ordinárias. Modificação. Impossibilidade. Reexame de provas. Inadequação da via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 154.0205.4000.4200

617 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública por improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10. Não recolhimento de contribuições previdenciárias. Necessidade de fazer frente à outras despesas. Ausência de subsunção do ato reputado ímprobo ao tipo previsto indigitado dispositivo.

«1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. Precedentes: AgRg no Ag 1.386.249/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/4/2012; EREsp 479.812/SP, Relator Ministro Teori Albino Zvascki, Primeira Seção, DJe 27/09/2010; e AgRg no AREsp 21.662/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/2/2012. ... ()

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Doc. VP 374.4567.9071.4250

618 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 28, § 2º, da Lei 8.078/1990 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo impostos critérios rígidos para a sua aplicação, previstos no CCB, art. 50, isto é, a comprovação do abuso da personalidade jurídica - seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - e que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, não podendo atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 3. A partir daí, este Colegiado tem entendido, com ressalva desta Relatora, que as Cortes Regionais, ao deixarem de aplicar a teoria maior prevista nos arts. 158, § 1º, da Lei 6.404/1976 e 50 do Código Civil, desconsiderando a personalidade jurídica apenas por ter configurado obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador (teoria menor), incorrem em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 211.9262.9401.4605

619 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADOS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO O STF

concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução. DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 28/02/2024. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST nos quais se discute o Tema 42 da Tabela de IRR: «A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à CF/88 nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Dos trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, infere-se que o prosseguimento da execução contra os sócios da executada foi autorizado mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após esgotados os meios de execução e constatada a ausência de patrimônio da empresa executada. Nesse particular, o TRT destacou, com fundamento na legislação infraconstitucional, que é desnecessária «a demonstração de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial para a desconsideração da pessoa jurídica, já que a responsabilidade aqui é direta e objetiva, porquanto os lucros do empreendimento, salvo prova em contrário, é que justificam o patrimônio daqueles que integraram o quadro societário da empresa. Ainda observou que «já foram esgotados todos os meios de satisfação do crédito contra a devedora principal nos autos do processo 0001539-06.2011.5.01.0020, sem que se obtivesse êxito nas diligências realizadas e que foram «infrutíferos os meios de execução em face da executada . Estabelecido o contexto, em que o direcionamento da execução contra os sócios baseou-se na insuficiência do patrimônio da empresa, nos termos da legislação infraconstitucional, conclui-se que não há se cogitar ofensa ao dispositivo constitucional suscitado como violado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 370.1076.3525.5201

620 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Ademais disso, trata-se de questão jurídica a qual se encontra devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297, I e III, do TST, não subsistindo qualquer prejuízo à parte. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. 1 - No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 28, § 2º, da Lei 8.078/1990 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo impostos critérios rígidos para a sua aplicação, previstos no CCB, art. 50, isto é, a comprovação do abuso da personalidade jurídica - seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - e que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, não podendo atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 3 - A partir daí, este Colegiado tem entendido, com ressalva desta Relatora, que as Cortes Regionais, ao deixarem de aplicar a teoria maior prevista no CCB, art. 50, desconsiderando a personalidade jurídica apenas por ter configurado obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador (teoria menor), incorrem em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 840.7020.1818.4702

621 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Ademais disso, trata-se de questão jurídica a qual se encontra devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297, I e III, do TST, não subsistindo qualquer prejuízo à parte. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. 1 - No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 28, § 2º, da Lei 8.078/1990 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo impostos critérios rígidos para a sua aplicação, previstos no CCB, art. 50, isto é, a comprovação do abuso da personalidade jurídica - seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - e que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, não podendo atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 3 - A partir daí, este Colegiado tem entendido, com ressalva desta Relatora, que as Cortes Regionais, ao deixarem de aplicar a teoria maior prevista no CCB, art. 50, desconsiderando a personalidade jurídica apenas por ter configurado obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador (teoria menor), incorrem em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 483.0630.3716.3773

622 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO . Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO . 1 - No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts . 28, § 2º, da Lei 8.078/1990 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo impostos critérios rígidos para a sua aplicação, previstos no CCB, art. 50, isto é, a comprovação do abuso da personalidade jurídica - seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - e que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, não podendo atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 3 - A partir daí, este Colegiado tem entendido, com ressalva desta Relatora, que as Cortes Regionais, ao deixarem de aplicar a teoria maior prevista no CCB, art. 50, desconsiderando a personalidade jurídica apenas por ter configurado obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador (teoria menor), incorrem em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 611.1961.9828.2817

623 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. O recorrente alega que a decisão viola o art. 28, caput e § 5º, do Código do Consumidor, bem como o CF/88, art. 1º, III. Tece também argumentos sobre fatos e provas. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Dessa forma, inócuas a invocação de legislação infraconstitucional, a indicação de contrariedade a Súmula e a Orientação Jurisprudencial, bem como a transcrição de arestos para o confronto de teses. Nesse particular, contudo, tem-se que o tema em debate - incidente de desconsideração da personalidade jurídica - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais - CDC, art. 28, fator que impossibilita, no caso, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, de modo a assegurar o processamento do recurso de revista. Assim, eventual ofensa a dispositivo, da CF/88 ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta. Precedentes. Ademais, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente requer seja determinado o retorno dos autos à origem para que se disponibilize as «respostas do convênio CCS (Id 828f9ef), a fim de que possa exercer seu amplo direito à defesa e ao contraditório. Alega que o juízo a quo não se pronunciou sobre documentos juntados na peça de impugnação. Ocorre que não há prequestionamento acerca do tema nas razões da decisão recorrida. Incidência da Súmula 297/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 231.0021.0985.4353

624 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Condenação. Incidência do CP, art. 226, II. Continuidade delitiva. Afastamento. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Quantum de aumento adequado. Reiteração criminosa ao longo do tempo. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do envolvido como autor do crime do art. 217- A, caput, c/c. art. 226, II, na forma do CP, art. 71. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, ou pelo afastamento da causa de aumento do CP, art. 226, II, uma vez que o acusado não possuía qualquer autoridade sobre a menor, e da continuidade delitiva, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 911.2195.7020.3613

625 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO - AGRAVOS DE INSTRUMENTO - EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA.

Decisão do juízo da execução que, por si só, não enseja usurpação da competência do juízo universal, porque a desconstituição não atinge direta e concretamente os bens da recuperanda. Possibilidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica que é dada, igualmente, a outros juízos (inteligência da Lei . 11.101/05). Ausência de prejuízos ao concurso de credores da sociedade empresária sob recuperação judicial. Precedentes do E. STJ. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Recurso que impugna os fundamentos da r. decisão atacada. MÉRITO. Desconsideração da personalidade jurídica. Admissibilidade. Grupo econômico. Confusão patrimonial e desvio de finalidade. Preenchimento dos requisitos estabelecidos no CCB, art. 50. Demonstração de indevida utilização da personalidade jurídica das sociedades, com a finalidade de fraudar credores ou praticar abuso de direito. Inovação de que trata o art. 6º-C da LREF, introduzida pela Lei . 14.112/2020, que não afasta a aplicação da norma contida no CCB, art. 50, ao menos para efeito de aplicação da Teoria Maior pelo juízo em que se processam as ações e execuções contra a recuperanda, ficando a vedação legal de atribuir responsabilidade a terceiros, em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor em recuperação judicial, restrita ao âmbito do próprio juízo da recuperação. Precedentes do E. STJ e desta C. Corte de Justiça. Decisão mantida. Recursos não providos... ()

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Doc. VP 210.7090.2379.4937

626 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade. Superação. Contrabando. Prisão preventiva. Desproporcionalidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Agravo regimental provido.

1 - Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.5500

627 - TJSP. Cambial. Duplicata. Título causal. Título que não derivou de contrato de compra e venda mercantil ou de contrato de prestação de serviços. Duplicata que foi emitida para cobrança de cláusula penal. Duplicata que não tem causa, uma vez que foi emitida a título de pagamento de multa contratual. Cambial que não pode ser reputada como exigível. Declaração de nulidade da duplicata que, entretanto, mostra-se inócua, tendo em vista que a autora efetuou a quitação do título. Considerações do Des. José Marcos Marrone sobre o tema. Lei 5.474/68, arts. 2º e 20.

«... Ilegítimo o saque da duplicata representativa da suposta dívida cobrada da autora (fl. 17). A duplicata representa um título causal, originário de um contrato de compra e venda ou de um contrato de prestação de serviços. Nos dizeres de AMADOR PAES DE ALMEIDA: ... ()

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Doc. VP 543.5628.7185.7161

628 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPREGADA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO NÃO CARACTERIZADO . INAPLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT. A discussão dos autos refere-se ao enquadramento da empregada bancária na hipótese do CLT, art. 62, II. No caso, segundo o Regional, a prova oral evidenciou que a atividade laboral exercida pela reclamante não era dotada de especial fidúcia, além de não terem sido caracterizados poderes de mando ou de gestão. Desse modo, diante dessas premissas fáticas, inviáveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, não prospera a pretensão recursal de enquadramento da autora nas hipóteses do CLT, art. 62, II, tampouco do art. 224, § 2º, desse mesmo diploma legal. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 7/11/2012 A 30/11/2014. EXERCÍCIO DO CARGO DE ADVOGADA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADO. JORNADA DE TRABALHO DE QUATRO HORAS DIÁRIAS. A controvérsia cinge em saber acerca da jornada de trabalho aplicável à empregada durante o exercício da atividade profissional de advocacia, à luz dos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. No caso, segundo o Regional, do contexto fático - probatório apurado nestes autos, a reclamante foi contratada para atuar como advogada, sujeita ao regime geral de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, sem exclusividade, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Em consequência, verificado o exercício da atividade profissional de advocacia sem exclusividade, correto o enquadramento da autora na jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e na fase judicial, em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 112.2201.2000.6300

629 - STJ. Competência. Eleição de foro. Contrato de adesão. Validade, desde que ausentes a hipossuficiência da parte aderente e a inviabilização do acesso ao Poder Judiciário. Partes com capacidade técnica, jurídica e financeira. Verificação. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 111.

«... Por fim, resta apreciar a alegação de que o foro eleito pelas partes teria o condão de obstar o acesso da recorrente ao Poder Judiciário, cerceando-lhe o direito à ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7718.5435

630 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em REsp. Acp por alegada conduta ímproba. Determinação de afastamento do cargo. Necessidade de ato que importe efetiva ameaça à instrução processual. A posição hierárquica do ocupante da função não é fundamento apto a ensejar a medida a que alude o art. 20 da lia. Na demanda vertente, o aresto apresenta meras cogitações teóricas acerca da possibilidade de ocorrência de interferências à normal condução da lide. Medida de afastamento que deve ser excluída, consoante apontou a decisão agravada. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em analisar se estão presentes, na espécie, os requisitos necessários ao deferimento do afastamento cautelar de agente público acusado de ato ímprobo previsto no art. 20, parágrafo único da LIA. ... ()

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Doc. VP 122.7963.8000.3100

631 - STF. Constitucional. Salário mínimo. Não-recepção do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Paulista 432/1985 pela Constituição de 1988. Inconstitucionalidade de vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo: precedentes. Impossibilidade da modificação da base de cálculo do benefício por decisão judicial. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. CF/88, arts. 5, II, 6º, § 4º, 7º IV, XXIII, 25, § 1º, 37, «caput, X e XIII, 39, § 1º, III e § 3º, 42, § 1º e 142 § 3º, X. ADCT da CF/88, art. 87. CLT, art. 192. CPC/1973, arts. 50, «caput, parágrafo único, 543-A, § 6º e 543-B.

«1. O sentido da vedação constante da parte final do inc. IV do CF/88, art. 7º impede que o salário-mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação; essa utilização tolheria eventual aumento do salário-mínimo pela cadeia de aumentos que ensejaria se admitida essa vinculação (RE 217.700, Min. Moreira Alves). A norma constitucional tem o objetivo de impedir que aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no CF/88, art. 7º, inciso IV. O aproveitamento do salário-mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil. Histórico e análise comparativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Declaração de não-recepção pela Constituição da República de 1988 do Art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo. 2. Inexistência de regra constitucional autorizativa de concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos (art. 39, § 1º, III) ou a policiais militares (art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, X). 3. Inviabilidade de invocação do CF/88, art. 7º, XXIII, pois mesmo se a legislação local determina a sua incidência aos servidores públicos, a expressão adicional de remuneração contida na norma constitucional há de ser interpretada como adicional remuneratório, a saber, aquele que desenvolve atividades penosas, insalubres ou perigosas tem direito a adicional, a compor a sua remuneração. Se a Constituição tivesse estabelecido remuneração do trabalhador como base de cálculo teria afirmado adicional sobre a remuneração, o que não fez. 4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 644.5280.5015.5632

632 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DOS arts. 33 E 35 C/C 40, III E IV, TODOS DA LEI DE DROGAS N/F DO CP, art. 69. PRELIMINARES. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANALOGO AO art. 33 DA LD COMPROVADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À CONDUTA DO art. 35, DA LD. MSE DE INTERNAÇÃO POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM SEMILIBERDADE QUE SE MANTÉM. 1.

Preliminares. 1.1. No tocante ao pleito de nulidade por ilegalidade da busca pessoal, a defesa deixa de observar que na espécie, configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que o adolescente foi visualizado pelos policiais militares na companhia do imputável, em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, sendo certo que ambos já eram conhecidos da guarnição pelo envolvimento no movimento do tráfico de drogas. Outrossim, os agentes da lei narraram que, ao verem a viatura, o menor tentou se livrar de algo que estava em seu bolso, após o que, em revista pessoal foi encontrado um tablete de maconha, momento em que também foi indicado pelo adolescente os locais em que estavam o restante do entorpecente e das armas municiadas (60g de maconha e 140 ml de ¿black lança¿). Com efeito, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. 1.2. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, verifica-se que a condenação do apelante não foi lastreada na dita ¿confissão informal¿, alegada pela defesa, mas sim, no arcabouço probante amealhado, sendo certo que a defesa não alega qualquer prejuízo que teria decorrido da ausência do direito ao silêncio. Precedentes. 2. No mérito, extrai-se dos autos que, policiais militares em patrulhamento de rotina, em determinado local dominado pelo tráfico de drogas, avistaram o menor, na companhia do corréu imputável, sendo certo que ambos eram conhecidos da guarnição pelo envolvimento no movimento do tráfico de drogas. Na sequência, os agentes da lei perceberam que o menor, ao ver a viatura tentou esconder algo que estava em seu bolso e, ao realizarem a abordagem, em revista pessoal, lograram encontrar em seu poder um tablete de maconha. Ato contínuo, o adolescente, ao ser questionado, informou que havia mais drogas escondidas em um terreno baldio próximo ao local, após o que os agentes da lei conseguiram apreender mais 05 tabletes de maconha, totalizando ao final 60g desta droga e, 140ml de ¿black lança¿, embalados em 14 frascos. O adolescente ainda indicou outro local em que estavam escondidas duas armas de fogo, quais sejam, um revólver cal. 38, com 05 munições intactas, além de 01 pistola 9mm, com 15 munições intactas, momento em que disse que o revólver era de sua propriedade e, a pistola, pertencia ao maior. Finalmente, durante o percurso para a Delegacia, o maior ameaçou matar o representado quando saísse da cadeia. 3. Autoria e materialidade ao menos do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas majorado por ter sido praticado nas proximidades de uma praça e com emprego de armas, que foram comprovadas, sobretudo pelos relatos dos policiais, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. 4. Consoante clara regra prevista no CPP, art. 156, que traz a distribuição do ônus da prova, conclui-se que, diante das circunstâncias em que foi flagrado o jovem, a demonstração de veracidade da tese defensiva, em suma de fragilidade probatória, passou a incumbir ao Apelante e a sua defesa, sob pena de se subverter o ônus probatório. 5. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6.Rejeita-se a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pela Lei 11.343/2006, no artigo 33, e pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 7. De igual modo, conforme revelou a instrução, presente as causas de aumento de pena dos, III e IV, do art. 40, da LD, já que o menor assumiu que ¿pegara¿ o revólver, além de o ato infracional ter sido praticado nas imediações de uma praça. 8. Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente entre o adolescente, o corréu e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 9. MSE. A adoção da medida de internação, (posteriormente abrandada para semiliberdade em razão da falta de vagas - doc. 407), ao adolescente no caso concreto revela-se adequada, eis que ele possui outra anotação em sua FAI por ato infracional análogo, fundamentando a aplicação da MSE de internação, n/f do ECA, art. 122, II. Assim, a medida deve ser mantida, até mesmo diante da situação de vulnerabilidade em que se encontra o menor, o que evidencia a fragilidade de seu núcleo familiar. Tais elementos, somados, justificam ser a medida não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade. Precedentes. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 240.5150.2906.7552

633 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()

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Doc. VP 297.9392.8047.9867

634 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que indeferiu a nomeação à penhora de bens imóveis. A agravante alega a necessidade de observar o princípio da menor onerosidade, o direito do devedor de nomear bens em garantia e a possibilidade de inversão da ordem legal de penhora. ... ()

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Doc. VP 220.2151.1709.2792

635 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão domiciliar. Ausência dos requisitos autorizadores. Contemporaneidade. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - No caso dos autos, verifico estarem presentes elementos concretos a justificar a imposição e manutenção da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restaram demonstradas a gravidade concreta da conduta e a maior periculosidade da recorrente, que reiteradamente durante vários anos, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com a vítima desde que esta possuía 06 (seis) anos de idade, no ano de 2010, aproveitando de sua relação de intimidade com a família, tendo os delitos sido praticados até o ano de 2019. Tais circunstâncias, somadas ao fato de a vítima ter apontado que a acusada também teria contato com outras crianças, demonstra a necessidade da custódia, especialmente considerando o risco de reiteração delitiva. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()

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Doc. VP 965.0291.5817.2885

636 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO VÁLIDA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 393) QUE REJEITOU OS EMBARGOS E CONSTITUIU DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO EM R$223.469,76. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ E DO SEGUNDO RÉU REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. AINDA, APELO DO TERCEIRO RÉU POSTULANDO A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA. RAZÕES DE DECIDIR

Preliminarmente, é de se apreciar as questões prejudiciais levantadas pelos segundo e terceiro Réus. ... ()

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Doc. VP 522.2758.1560.2577

637 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICIDIO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA FLORESTA, COMARCA DE CAMBUCI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SEJA PELA OCORRÊNCIA DE SUPOSTA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA PERITO LEGISTA, QUE TERIA INFORMADO DE SUA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO, POR E-MAIL, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO QUE A DEFESA FOI INDUZIDA A ERRO AO DISPENSÁ-LA QUANDO HAVIA SIDO INFORMADA QUE A REFERIDA TESTEMUNHA ESTAVA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO PARA PRESTAR DEPOIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, QUER POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO EXACERBADORA DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À NULIDADE DA SENTENÇA, ASSENTADA NA AUSÊNCIA DO PERITO LEGISTA, GUSTAVO, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE MESMO APÓS SER DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE A DISPONIBILIDADE DA TESTEMUNHA SUPRAMENCIONADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, A DEFESA TÉCNICA OPTOU PELA SUA DISPENSA VOLUNTÁRIA, CONFORME A REPRODUÇÃO FIDEDIGNA DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS NAQUELA OCASIÃO, E CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SÃO TRANSCRITOS, DE MODO QUE NINGUÉM PODE, LEGITIMAMENTE, SUSCITAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO A QUE DEU CAUSA: MAGISTRADO: O GUSTAVO ASSED QUE NÃO SE APRESENTOU, A GENTE ATÉ CONSEGUIU CONTATO COM ELE POSTERIORMENTE, MAS A DEFESA DISPENSA A OITIVA, NÉ? DE ACORDO, COM A DISPENSA? PODEMOS PASSAR DE IMEDIATO AO INTERROGATÓRIO? DEFESA: QUERIA QUE CONSTASSE EM ATA QUE A TESTEMUNHA FOI SOLICITADA (...) MAGISTRADO: COMO EU ACABEI DE FALAR, ELE FOI CONTACTADO E SE COLOCOU À DISPOSIÇÃO. DEFESA: FOI CONTACTADO?

MAGISTRADO: FOI. ELE COMUNICOU QUE NÃO TERIA SIDO COMUNICADO PELA POLÍCIA CIVIL, QUE ESTÁ DE PLANTÃO E ESTARIA À DISPOSIÇÃO E PODERIA COMPARECER POR VIDEOCONFERÊNCIA. CASO A DEFESA INSISTA. DEFESA: O DEPOIMENTO DELE IRIA... NÃO, NÃO. TUDO BEM, EXCELÊNCIA. A DEFESA NÃO SE OPÕE. DISPENSA ELE ¿ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME CADAVÉRICO, O LAUDO DE EXAME DE LOCAL E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, VALDINEI, ROMARIO, EDSON RODRIGO, LUCIANO, ROBSON, AGATA E, PRINCIPALMENTE, A PARTIR DO QUE FORA RELATADO PELA COMPANHEIRA DA VÍTIMA, ELZILENE, COM QUEM A MESMA VINHA DISCUTINDO DESDE O MOMENTO EM QUE SE ENCONTRAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONHECIDO COMO QUIOSQUE DO EDINHO, QUANDO A VÍTIMA, FRANCISCO, QUEM ATENDIA PELO VULGO DE ¿CHIQUINHO¿, PERTURBADO E APARENTEMENTE EMBRIAGADO, CONFRONTOU-A DEVIDO À SUA PRESENÇA NO LOCAL, JUNTO À IRMÃ, ELCILENE, TENDO A TENSÃO EVOLUÍDO PARA UM CONFRONTO FÍSICO, QUE FOI PRONTAMENTE APARTADO PELO ESFORÇO CONJUNTO DO ACUSADO E DA IRMÃ DA DECLARANTE, SUBSEQUENTE AO QUAL AMBAS SE RETIRARAM DAQUELE RECINTO, CONDUZINDO SUAS RESPECTIVAS MOTOCICLETAS ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE O TRAJETO DE RETORNO AO QUIOSQUE FOI MARCADO POR NOVO EMBATE COM CHIQUINHO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL, DE ONDE ESTE, VISIVELMENTE EXALTADO, E O IMPLICADO, BUSCANDO APAZIGUAR A SITUAÇÃO, DESEMBARCARAM, INSTAURANDO-SE UM ENTREVERO ENTRE ESTES ÚLTIMOS PERSONAGENS E O QUE SE SEGUIU DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, MAS CUJO EXECUTOR NÃO FOI VISUALMENTE CONFIRMADO POR ELZILENE, QUE, SUBJUGADA POR UM ESTADO EMOCIONAL FRAGILIZADO E IMERSA EM LÁGRIMAS, NÃO CONSEGUIU ATESTAR A PRESENÇA ALI DE OUTROS INDIVÍDUOS ALÉM DO TRIO COMPOSTO POR ¿CHIQUINHO, SUA IRMÃ E SÉRGIO¿, NEM TAMPOUCO ESTABELECER A CONEXÃO VISUAL E TEMPORAL ENTRE O RUÍDO PRODUZIDO POR OUTRA MOTOCICLETA E O ESTAMPIDO DO TIRO, DEPARANDO-SE, EM SEGUIDA, COM A VÍTIMA PROSTRADA AO SOLO E O IMPLICADO DELA DISTANCIADO, EM CENÁRIO FÁTICO CORROBORADO POR PABLO, QUEM RESIDIA PRÓXIMO AO LOCAL DO FATO, E QUE, APÓS ESCUTAR O SOM DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, NOTOU A PRESENÇA DE TRÊS INDIVÍDUOS PRÓXIMOS AO CADÁVER DA VÍTIMA, ALÉM DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO, E DE UMA MOTOCICLETA À ESQUERDA E OUTRA À DIREITA, A CONSTITUIR PANORAMA QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MORMENTE QUANTO À TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, APRESENTADA E DESACOLHIDA PELO COLEGIADa LeiGO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA EQUIVOCADA PERCEPÇÃO DE QUE A ¿CULPABILIDADE DO AGENTE SE REVELA DE GRAU MAIS ACENTUADO, TENDO EM VISTA QUE A ÉPOCA DOS FATOS EXERCIA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DE QUEM SE ESPERA CONDUTA ILIBADA¿, O QUE, CONCESSA MAXIMA VENIA, APENAS DESCORTINA O INADMISSÍVEL VIÉS DE MANEJO DO PROSCRITO DIREITO PENAL DO AUTOR, SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA RECALCITRÂNCIA DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, OUTRORA DESCARTADA POR ESTE COLEGIADO, E O QUE SE DEU A PARTIR DA TRANSMUTAÇÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, AO CONSIGNAR QUE ¿O PRÓPRIO ACUSADO NARROU QUE VINHA A CIDADE PARA FAZER USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, DIRIGINDO E DEIXANDO QUE A VÍTIMA, ENTÃO SEU AMIGO, TAMBÉM EMBRIAGADO, DIRIGISSE SEU VEÍCULO AUTOMOTOR¿, TUDO ISSO EM CONJUGAÇÃO COM A MANIFESTA TAUTOLOGIA E UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, PORQUANTO, COM MUITO MENOR INCIDÊNCIA SÃO MORTAS PESSOAS DESCONHECIDAS, AO MENCIONAR QUE ¿A VÍTIMA DO CRIME, CONFORME RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS E PELO PRÓPRIO ACUSADO, ERA AMIGO ÍNTIMO DO ACUSADO¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, INOBSTANTE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR QUEM SE MOSTROU ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL INGESTÃO NÃO SE COMPROVOU SER COMPULSÓRIA E DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, MAS, SIM, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, INCLUSIVE DIANTE DA NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA RESPECTIVA ATUAÇÃO DOLOSA, POIS PERFEITAMENTE COEXISTENTE COM ESTE ELEMENTO COGNITIVO-VOLITIVO, MESMO QUE, PORVENTURA, VIESSE A SER ATÉ ALCANÇADO UM ESTADO EQUIVALENTE AO DA EMBRIAGUEZ, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. II, DO CODEX REPRESSIVO, MERECENDO DESTAQUE QUE, EM RESPOSTA AO QUARTO QUESITO, O JÚRI, POR ¿MAIS DE TRÊS VOTOS SIM¿ ESTABELECEU QUE O ¿ACUSADO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, O QUE SEPULTA ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 255.9549.8068.0953

638 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE «PRIVILEGIADA". CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendida desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 37, como exceção pluralista à teoria monista, com pleitos adicionais de aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da mesma lei, em seu patamar máximo de 2/3; abrandamento do regime inicial à forma do aberto; e substituição da pena corporal pelo CP, art. 44. ... ()

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Doc. VP 229.1498.4842.7532

639 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de rescisão contratual cumulada com pedidos de indenizações por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo usado. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1716.1183

640 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Delito perpetrado nas imediações de estabelecimento de ensino. Majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Natureza objetiva. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Dedicação a atividades criminosas. Agravo regimental não provido.

1 - A razão de ser da causa especial de aumento de pena prevista no, III da Lei 11.343/2006, art. 40 é a de punir com maior rigor aquele que, nas imediações ou nas dependências dos locais a que se refere o dispositivo, dada a maior aglomeração de pessoas, tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas (aqui incluído quaisquer dos núcleos previstos na Lei 11.343/2006, art. 33).... ()

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Doc. VP 238.3199.8883.4712

641 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS

e POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO e MUNIÇÕES - Materialidade e autoria evidenciados - Incursão policial válida - Autorização documentada - Adolescente que teria acompanhado as diligências, não arrolada como testemunha - Acusado que detinha medida cautelar em seu desfavor, em razão do cometimento de crime análogo, há menos de um mês - Portaria do condomínio que não é plenamente operante - Coação não alegada perante a D. Autoridade Policial - Ausência de falta funcional dos policiais - Crimes permanentes - Condenação como medida necessária - Circunstâncias judiciais preponderantes desfavoráveis - Quantidade dos entorpecentes - Inteligência da Lei 11.343/06, art. 42 - «Tráfico-privilegiado obstado - Apreensão de dinheiro e balança de precisão - Dedicação a atividades criminosas - Apreensão conjunta de munições que denota maior reprovabilidade - Concurso material delineado - Regime inicial fechado como único apto a reprovar, e, principalmente ressocializar, no que tange ao tráfico - Regime intermediário lançado no tocante à infração prevista no Estatuto do Desarmamento - Prisão preventiva - Ausência de pedido pelo Legitimado - Decretada a perda dos bens apreendidos, salvo o aparelho celular, em relação ao qual deve o D. Juízo de origem observar o constante no CPP, art. 123 - Recurso provido, com determinação... ()

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Doc. VP 240.6100.1918.2891

642 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Remoção de fios de energia. Interrupção de serviço público. Ofensividade concreta da conduta. Alteração do quantum de redução pela tentativa. Impossibilidade. Incidência Súmula 7/STJ. Quantum de aumento da pena base. Desproporcionalidade não verificada. Agravo regimental desprovido.

1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/ 2004.).... ()

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Doc. VP 923.2695.4495.2809

643 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 157, CAPUT, C/C 14, II, POR DUAS VEZES, N/F DO 70; 329 E 331, TUDO N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, OU, EM CARÁTER ALTERNATIVO, A ABSORÇÃO DO DELITO DE DESACATO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA, A ADOÇÃO DE MAIOR FRAÇÃO DE REDUÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO, PELA TENTATIVA, E A ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA, PROPORCIONALMENTE, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jean Carlos da Silva Ferreira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Bangu ¿ Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado recorrente pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, caput, c/c 14, II, por duas vezes, n/f do 70; 329 e 331, tudo n/f do 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão; e 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 351.8308.7824.0579

644 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO art. 155, §4º, IV, DO CP, E 244-B, DA LEI 8.069/90, AMBOS N/F 69, DO CP. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, o Paciente, que ostenta diversas anotações criminais, foi preso em flagrante pela prática do crime de furto qualificado e corrupção de menores. 2) Depreende-se da denúncia que deflagra o processo de origem que é inviável o acolhimento da alegação sustentada na impetração, segundo a qual inexistiria situação flagrancial, pois logo após sua subtração, os bens foram apreendidos no interior do veículo do Paciente; portanto, constata-se a caracterização de situação prevista expressamente no CPP, art. 302. 3) A denúncia esclarece que o Paciente confessou informalmente, que o grupo ¿ composto por ele, pela segunda denunciada, a menor Marya e o casal não identificado ¿ dirigiu-se à cidade de Petrópolis com o intuito de praticar furtos em estabelecimentos comerciais, o que se encontra em harmonia com o depoimento prestado por um de seus funcionários, que chegou a ser abordado pelo Paciente no interior da loja. 4) Nessas condições, tampouco merece prosperar a alegação de inocência do Paciente, que assegura ser ele mero motorista contratado pelo grupo criminoso. 5) Menos ainda encontra amparo a alegação de sua defesa, segundo a qual ele teria sido coagido a fazer tais declarações. Com efeito, a impugnação afronta a presunção de idoneidade dos atos administrativos, não sendo possível acatar, sem prova cabal a este respeito, que o Paciente não teria sido informado de seus direitos ou constrangido a apresentar a sua versão em sede inquisitorial. 6) Pondere-se ainda que, por razões práticas, a lei estimula o agente a confessar a infração, concedendo-lhe, sempre, um prêmio pela sinceridade demonstrada e por ter evitado um maior desgaste da máquina da justiça, na medida em que seu comportamento contribui para a apuração da verdade e afasta o risco da dúvida e, assim, a perspectiva de erro judiciário. Por esse motivo, o STJ admite a incidência da atenuante na hipótese de confissão parcial, mesmo se retratada em juízo, desde que utilizada como fundamento para a condenação, entendimento que ensejou, aliás, a edição da Súmula 545 (¿Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP¿). 7) Portanto, não merece acolhimento a arguição de constrangimento ilegal com fundamento na inocência do Paciente, que confessou a prática criminosa, mas cuja defesa vem, agora, alegar que estaria no local apenas na qualidade de motorista contratado para o transporte do grupo criminoso. 8) Aliás, olvida-se a defesa do Paciente que é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Assim, ante a ausência de qualquer teratologia, a análise da prova da autoria é inadequada pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. 9) Conforme se depreende da pacífica e mansa jurisprudência dos Tribunais Superiores, é imprestável a via eleita para aferição de alegações concernentes ao mérito da ação penal, na medida em que seria necessária aprofundada dilação probatória que, o que com ela é incompatível, devendo tais alegações serem feitas e comprovadas no cerne da ação penal. 10) Em suma, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 11) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se, da leitura do decreto prisional, que o Juízo singular apontou o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da conservação da imposição de segregação compulsória. 12) Da leitura do decreto prisional, verifica-se que a autoridade impetrada concluiu que a conduta do Paciente extrapola os limites objetivos do tipo penal envolvido e evidencia, ao menos para fins de manutenção da prisão preventiva, modus operandi a justificar a sua conservação para garantia da ordem pública. 13) De fato, a gravidade concreta do crime é fundamento para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, como no caso concreto, pois se baseia em dados colhidos da conduta em tese praticada, que revelam uma periculosidade hábil a ensejar uma atuação do Estado, cerceando a sua liberdade para fins de garantia da ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. 14) A decisão guerreada encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admitem pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública. Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal que, verbis: ¿é idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado¿. (HC 124223, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014). 15) Assim, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AgR, Relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 5/12/2022, DJe 10/1/2023). 16) Conforma se observa, entende o Supremo Tribunal Federal ser ¿idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AgR, Relator Ministro NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14/11/2022, DJe 23/11/2022). 17) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 19) Resulta do exposto a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública, o que decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Conclui-se que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. Precedentes do Eg. STJ. 20) Por sua vez, registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, motivo pelo qual não merece agasalho a arguição de constrangimento ilegal por afronta ao princípio da homogeneidade. 21) No ponto, pondere-se que, à luz dos fatores elencados na decisão combatida, se divisam desfavoráveis as circunstâncias ao Paciente. Assim, é possível vislumbrar que no caso de futura e eventual condenação venha a ser recrudescida sua pena base, o que inviabilizará a substituição de pena privativa de liberdade, ainda que venha a ser estabelecida em patamar inferior a quatro anos de reclusão, por restritiva de direitos. 22) Tampouco é implausível que venha a ser imposto ao Paciente regime mais severo do que o aberto para o início de cumprimento da futura pena. 23) Conclui-se que a decisão judicial revela concretamente a necessidade de conservação de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF, e não afronta o princípio da homogeneidade. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 173.9785.1004.7100

645 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tentativa de roubo majorado. Dosimetria. Súmula/STJ 545. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Redução da pena em 1/3 pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Óbice ao revolvimento de prova na via do writ. Pena-base acima do piso legal. Regime semiaberto cabível. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8945.7943

646 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado na forma tentada ( art. 121, § 2º, VII, c/cCP, art. 14, II). Pena-base. Motivos do crime. Fundamentação idônea. Tentativa branca. Aproximação da consumação. Fração de 1/2. Iter criminis. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. ... ()

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Doc. VP 467.0982.6656.8719

647 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. VÍTIMA CRIANÇA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Afirmada a existência e autoria evento criminoso pela vítima, que descreveu de forma coerente a violência sexual a que submetida pelo acusado, seu genitor, demonstrando por meio de suas declarações, mais de treze anos após os fatos, a intensidade emocional dos eventos vivenciados, bem assim pelo relato de sua irmã, a quem a ofendida revelou os abusos durante a infância, não há cogitar da deficiência probatória aventada pela defesa.  ... ()

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Doc. VP 449.6869.5047.0734

648 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO E EXTINGUINDO O FEITO, EM IMPUGNAÇÃO MOVIDA POR CREFISA S/A CONTRA O AUTOR, REFERENTE A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REVISADO.... ()

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Doc. VP 240.1080.1928.3249

649 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação ao narcotráfico. Julgamento monocrático do reclamo. Possibilidade. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Interromper ou reduzir as atividades do grupo criminoso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.

1 - Esta Corte Superior entende que «é plenamente possível que seja proferida decisão monocrática por Relator, sem qualquer afronta ao princípio da colegialidade ou cerceamento de defesa, quando todas as questões são amplamente debatidas, havendo jurisprudência dominante sobre o tema, ainda que haja pedido de sustentação oral (AgRg no HC 764.854/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 21/12/2022). ... ()

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Doc. VP 183.2050.9006.8300

650 - STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, roubo circunstanciado, receptação qualificada e tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Extensão dos efeitos de ordem concedida à corré. Impossibilidade. Recurso não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a imprescindibilidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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