Jurisprudência sobre
teoria maior e teoria menor
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351 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO (BMG CARD). COBRANÇA DE DESPESAS EFETUADAS COM USO DO CARTÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, AJUIZADA SOB A ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER HAVERIA COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, ONERANDO EM DEMASIA O PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELA AUTORA E, EM CASO POSITIVO, SE MERECERIA A DEVIDA REVISÃO CONTRATUAL E O DEVER DE RESTITUIR A QUANTIA INDEVIDAMENTE QUITADA, POR MEIO DE DESCONTOS CONSIGNADOS NOS PROVENTOS DELA. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AUTORA PRETENDE REVISAR CLÁUSULAS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, PREVISTOS EM CONTRATOS DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO (BMG CARD) CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE COBRARIAM JUROS EM EXCESSO. CONTUDO, NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA/APELANTE SE NÃO, VEJAMOS. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO LIMITE DE 12% DE JUROS ANUAIS, SENDO VÁLIDA A ESTIPULAÇÃO NO CONTRATO QUANTO AO PERCENTUAL REFERENTE À TAXA DE JUROS, DEVENDO A MESMA SER LIMITADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SOMENTE NA HIPÓTESE DE SUA NÃO PREVISÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ E POR ESTA CORTE. DESTA FORMA, NÃO HAVENDO ABUSIVIDADE, OS JUROS SÃO DEVIDOS CONFORME PACTUADOS, NÃO SE APLICANDO A LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL ACIMA MENCIONADA, NEM A LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA LEI DE USURA, POIS SE APLICA AO CASO A LEI 4.595/64. A AUTORA ALEGA QUE OS JUROS APLICADOS NAS AVENÇAS ULTRAPASSARIAM OS LIMITES DAS PORTARIAS 1.016/PRES/INSS, DE 6/11/2015 E 536/PRES/INSS, DE 31/3/2017, ASSIM COMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 125/PRES/INSS, DE 9/12/2021. SEM RAZÃO, DADO QUE TRAZ COMO COMPARATIVO O PERCENTUAL INTITULADO NO AJUSTE COMO CET (CUSTO EFETIVO TOTAL MÁXIMO). CEDIÇO QUE NÃO SÃO SÓ AS TAXAS CONTRATUAIS QUE INCIDEM NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALÉM DOS JUROS CONTRATUAIS, TAMBÉM INCIDEM ENCARGOS E DESPESAS, CUJO SOMATÓRIO RESULTA NO CUSTO EFETIVO TOTAL, O QUE, EM REGRA, FAZ COM QUE O PERCENTUAL DE JUROS AÍ PREVISTO (CET), SEJA MAIOR DO QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS REALMENTE AJUSTADOS. ADEMAIS, COMO SE NOTA, O CET É UM PERCENTUAL MÁXIMO, NADA IMPEDINDO, ASSIM, QUE SEJA COBRADO UM PERCENTUAL MENOR. A AUTORA NÃO PRODUZIU PROVA IDÔNEA PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, O QUE PODERIA TER SIDO FEITO POR MEIO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. FRISE-SE QUE ELA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E, DESSA FORMA, PODERIA TÊ-LA REQUERIDO SEM PAGAR AS CUSTAS CORRESPONDENTES, MAS NÃO O FEZ. NÃO É DEMAIS LEMBRAR, A PROPÓSITO, QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO ISENTA A PARTE AUTORA DE FAZER PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO N/F DO VERBETE SUMULAR 330 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A DEMANDANTE NÃO PODE PRETENDER TRANSFERIR SEU DESCONTROLE FINANCEIRO AO BANCO, REALIZANDO EMPRÉSTIMOS E COMPRAS ALÉM DO VALOR QUE PODE PAGAR, SOB PENA DE EXPROPRIAÇÃO PRIVADA EM PREJUÍZO DA LIVRE INICIATIVA E DA PRÓPRIA ECONOMIA NACIONAL. O PEDIDO REVISIONAL DE CONTRATO DEDUZIDO NA DEMANDA, PORTANTO, NÃO PODE SER ADMITIDO, VISTO NÃO TER SIDO CONSTATADA ABUSIVIDADE NOS JUROS CONTRATUAIS COBRADOS PELO BANCO APELADO, ORIUNDOS DAS DESPESAS EFETUADAS PELA RECORRENTE COM O USO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONTRATADO, BEM COMO EM RAZÃO DE QUE O MAGISTRADO SÓ PODE REVER O CONTRATO QUANDO HÁ FATO NOVO, IMPEDIENTE, APRESENTADO PELO CONSUMIDOR, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS. MESMO DIANTE DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, VALE NA HIPÓTESE A REGRA CLÁSSICA DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS, O PACTA SUNT SERVANDA. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE DEU CORRETA SOLUÇÃO À LIDE E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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352 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Peculato-desvio. Dispensa ilegal de licitação. Dosimetria. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Personalidade desvirtuada do agente. Fundamentação idônea. Circunstâncias do crime. Utilização de elementos inerentes à prática delitiva. Impossibilidade. Consequências. Correta valoração do expressivo prejuízo causado ao erário. Desproporcionalidade do aumento na primeira fase da dosimetria. Inocorrência. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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353 - TJSP. Habeas Corpus. Organização criminosa, excesso de exação, peculato, peculato eletrônico, falsidade documental e corrupção passiva. Impetração visando à revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Decisão judicial que apresentou fundamentação satisfatória, expondo as razões de decidir. Presença de indícios concretos e veementes do fumus comissi delicti. Paciente que teria, em tese, agindo em concurso com os demais investigados, estabelecido verdadeira organização criminosa no 1º Cartório de Notas de Votuporanga, com o objetivo de obter ganhos ilícitos à custa dos usuários do cartório e do erário, durante significativo lapso temporal (ao menos quatro anos). Gravidade concreta dos fatos indicativa da necessidade da custódia cautelar para fins de manutenção da ordem pública. Existência de indícios concretos de que o paciente e os demais investigados também teriam, após descobertos os fatos, procurado interferir sistematicamente na produção probatória, mediante a restituição de valores indevidamente cobrados a maior às vítimas. Prisão preventiva que também se faz necessária para fins de conveniência da instrução criminal. Contemporaneidade da medida bem demonstrada. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Inaplicáveis quaisquer outras medidas do CPP, art. 319. Pleito alternativo de concessão da prisão domiciliar. Inadmissibilidade. Denegação bem justificada na origem. Ausência de demonstração da existência de debilidade extrema em função de doença grave, bem como de que o sistema penitenciário não dispõe de meios para oferecer a assistência à saúde do recluso. Exegese do CPP, art. 318, II. Constrangimento ilegal não verificado.
Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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354 - TAMG. Crime continuado. Pena de multa. Aplicação integral. Considerações do Juiz Alexandre Victor de Carvalho sobre o tema. CP, art. 71, CP, art. 72 e CP, art. 119. Súmula 497/STJ.
«... Quanto à pena de multa, mantenho o quantum determinado pela decisão monocrática, pois entendo aplicável ao crime continuado o disposto no CP, art. 72, ou seja, no concurso de crimes as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas, como na sentença guerreada. ... ()
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355 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. (REDUÇÃO DO INTERVALO INICIADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAQUELA LEI E PERPETUADA NO PERÍODO POSTERIOR. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO CORRESPONDENTE ÀQUELE INTERVALO. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Até mesmo porque expressamente delimitado na petição inicial que se trata de mera estimativa. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido .
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356 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Pretensão de que seja rejeitado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica - Descabimento - Hipótese em que ficou comprovado que a personalidade jurídica da devedora originária vem representando obstáculo ao ressarcimento do agravado, consumidor - Inadimplemento, indicação de bens à penhora que são de difícil liquidação e insuficiência do patrimônio de afetação para quitar o débito - Obstáculo ao ressarcimento do consumidor configurado - Possibilidade de incidência da teoria menor da desconsideração (CDC, art. 28, §5º) - Presença, também, dos requisitos da teoria maior da desconsideração, havendo confusão entre a devedora e a agravante - Identidade de sede, quadro social e objeto social - Sucessão informal de empresas configurada - Devedora originária que, embora constituída como sociedade de propósito específico (SPE), destinada à execução de empreendimento imobiliário, exerce outras atividades empresariais - Desvio de finalidade e lesão a credores - Desconsideração da personalidade jurídica cabível também à luz do CC, art. 50 - Possibilidade de que, pela desconsideração da personalidade jurídica, sejam atingidas pessoas jurídicas não integrantes do quadro societário da pessoa jurídica cuja personalidade jurídica foi desconsiderada - Precedentes do STJ - RECURSO DESPROVIDO... ()
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357 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. MORTE DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM MAIOR PARTE. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
1.Cuida-se de responsabilidade civil por danos materiais (pensionamento mensal e ressarcimento de despesas com funeral e sepultamento) e morais, ajuizada por companheira, 03 (três) filhos e 04 (quatro) netos de vítima de atropelamento por composição férrea de propriedade da ré, aos 14/10/2019. ... ()
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358 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO art. 457, § 2º DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, para dar prosseguimento ao recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. CONDENAÇÃO DO TÍTULO ATÉ O DIA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 EM PERÍODO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA PARA SUPRIMIR VANTAGEM ANTERIORMENTE PREVISTA NA NORMA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. Conforme CF/88, art. 5º, XXXVI, «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, dispositivo este que consubstancia o princípio geral da irretroatividade da lei e, consequentemente, fundamenta os princípios da segurança jurídica e da confiança. Diante disso, como no caso dos autos, o Regional deferiu a integração do «prêmio produção mensal nos repousos remunerados, até o dia anterior à Reforma Trabalhista, concedendo vantagem vigente na norma naquele período, não há que se falar em qualquer violação de lei ou contrariedade jurisprudencial, visto que aplicados corretamente os princípios da proteção e da irretroatividade da norma trabalhista. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES NO MÊS SEGUINTE SUBSEQUENTE AO VENCIDO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O marco inicial da prescrição quinquenal aplicável deve considerar a data em que a parcela passa a ser exigível. O art. 199, II, do Código Civil determina que não há fluência do prazo prescricional antes de vencido o prazo para o adimplemento da obrigação, o que, no caso em tela, se dá com o dia em que haveria o pagamento das verbas deferidas em favor dos representados do sindicato reclamante. O CLT, art. 459, § 1º ordena que, «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". Assim, as parcelas devidas com relação ao mês de novembro de 2015 somente seriam exigíveis a partir de dezembro do mesmo ano, a contar do 5º dia útil, não havendo prescrição a ser aplicada em relação aos 23 dias de novembro de 2015, visto que ainda não eram exigíveis, nos termos expostos, devendo a prescrição quinquenal aplicável alcançar as parcelas anteriores a 01/11/2015. Recurso de revista conhecido e provido . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 457, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao art. 457, § 2º da CLT, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber, os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, há que se condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos do «prêmio produção mensal também a partir de 11/11/2017, aos contratos de trabalho dos representados pelo sindicato autor que já se encontravam em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência. Recurso de revista conhecido e provido .
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359 - TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS.
Versa a hipótese ação de revisão de alimentos, em que objetiva o autor a redução da verba alimentar, paga à demandada (sua filha), sob o argumento de que a pensão de alimentos teria ultrapassado os reais gastos mensais da alimentanda. O dever legal de sustento dos filhos é inquestionável e decorre do pátrio-poder, devendo a pensão alimentícia ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, em observância ao trinômio necessidade ¿ possibilidade - proporcionalidade, nos termos do disposto no art. 1.694, 1º § do Código Civil. Analisando-se atentamente a prova carreada aos autos, tem-se que a mesma não possui o condão de embasar a pretensão recursal, sendo certo que o fato de o autor estar recebendo salário maior do que aquele auferido quando da fixação da verba alimentar não constitui argumento apto a embasar a pretendida redução da verba alimentar. Em que pese a alegação do apelante de que os gastos da menor seriam inferiores ao valor da pensão de alimentos, não logrou o mesmo comprovar tal afirmativa, até porque a menor se encontra em idade escolar (09 anos) e possui despesas ínsitas à sua faixa etária. O pedido de condenação do apelante nas penas de litigância de má-fé, formulado em sede de contrarrazões, não merece acolhida, eis que não se verifica, na espécie, nenhuma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 80. Improcedência do pedido exordial. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso¿.... ()
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360 - STJ. Processual Civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de adjudicação de bem imóvel. Pessoa jurídica. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Execução de honorários contra sócio cotista. Fato constitutivo do direito das autoras. Inexistência. Dilação probatória. Julgamento antecipado. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Afastamento. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Requisitos. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Comparecimento espontâneo. Ciência inequívoca. Súmula 83/STJ. Interesse de menor não demonstrado. Violação afastada. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte estadual pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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361 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Favorecimento à prostituição de adolescentes. Vítimas atuantes na prostituição e cientes dessa condição. Irrelevância para a tipicidade da conduta. Critério etário atendido e demais elementos constitutivos do crime demonstrados. Agravo regimental não provido.
1 - O art. 218-B, § 2º, I, do CP afirma que incorre nas mesmas penas de quem submete, induz ou atrai à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos aquele que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 18 e maior de 14 anos, critério etário, notoriamente objetivo, que não dá margem para relativização quanto à vulnerabilidade da vítima, ao aferimento de seu consentimento e à sua experiência sexual anterior.... ()
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362 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo tentado. Dosimetria. Diminuição da pena pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Óbice ao revolvimento fático-probatório. Regime fechado mantido. Pena base acima do mínimo legal e reincidência. Detração de regime. Réu que não teria permanecido custodiado por período suficiente a justificar a imposição de regime menos gravoso. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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363 - STJ. Pena. Execução. Crime continuado. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.
«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam a - habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59, «in fine) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do Código Penal.... ()
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364 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Dosimetria. Tentativa. Modificação da fração redutora. Iter criminis percorrido. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1 - A legislação penal brasileira, no que se refere à tentativa, adotou a teoria objetiva, o que significa que a pena a ser aplicada depende do maior ou menor distanciamento da consumação. Nessa perspectiva, quanto mais distante o réu ficar do resultado, maior será a diminuição de pena daí decorrente, de modo que, nas chamadas tentativas brancas, aquelas em que o bem jurídico tutelado pelo tipo penal não chega a ser diretamente atingido, usualmente se aplica a redução de 2/3 (dois terços) ... ()
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365 - STJ. Execução penal. Crime continuado. Pena. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.
«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam a habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido da reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59 «in fine) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()
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366 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo e tentativa de latrocínio. Conatus. Redução. Patamar correspondente ao iter criminis percorrido. Fundamentação em consonância com o entendimento desta corte.
«1 - Segundo o entendimento desta Corte, o Código Penal, em seu CP, art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 26/11/2019). ... ()
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367 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. PEDIDO A SER DEDUZIDO AO MAGISTRADO DE ORIGEM (ART. 139, VI, CPC). NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE PESSOA SUBMETIDA A CURATELA.
1.No que diz respeito às preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, a partir da teoria da asserção, nada impede que terceiro, demonstrando interesse jurídico, demande a prestação de contas por parte daquele que, em momento que antecedeu a declaração de incapacidade, geria o patrimônio de genitor comum. A propósito, como destacado pela d. Procuradoria de Justiça, «o interesse de agir para propositura da demanda se justifica, ao menos num primeiro momento, em razão dos diversos indícios apresentados que indicam que o agravante teria exercido gestão de fato dos bens do genitor, considerando que, a despeito da ação de interdição somente ter sido proposta em 2020, os elementos apontam um declínio de seu quadro de Alzheimer a partir de 2017".... ()
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368 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de crime de porte de arma de fogo e munições de uso restrito (Lei 10.826/03, art. 16). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca, ainda, que o Paciente é responsável pelo sustento de seu filho menor. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (reincidente) que, em tese, teria transportado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma pistola Taurus (calibre .40, modelo 24/7 Pro LS, de série SBT01838) com oito munições intactas de mesmo calibre, tudo pertencente à Polícia Militar de São Paulo. Policiais militares, em operação da Lei Seca, que teriam dado ordem de parada ao Paciente - que havia tentado voltar pela contramão da referida via -, e lograram encontrar, no interior do veículo, a aludida pistola municiada, apreendendo o armamento e as munições. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de reincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo majorado (cf. FAC online). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.
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369 - STJ. Pena. Execução penal. Crime continuado. Unificação da pena. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.
«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O Instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam, a - «habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado, favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()
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370 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).
«... 4.1. Convém assinalar, para logo, que a "Disregard" é medida de caráter excepcional, tendo em vista a limitação da responsabilidade patrimonial dos sócios frente às obrigações da sociedade, acolhida como regra em nosso ordenamento jurídico para a constituição da sociedade limitada. ... ()
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371 - TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Insurgência do réu. Matéria preliminar: Pleito de nulidade. Alegação de entrada desautorizada no imóvel. Inocorrência. Réu que foi surpreendido em atividade típica de tráfico. Fundadas razões para o ingresso no imóvel, vez que se trata de crime de natureza permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo. Rejeição. Mérito: Autoria e materialidade comprovadas. Testemunhos dos policiais firmes e coesos. Pleito de desclassificação da conduta prevista no art. 33 para o art. 28. Não cabimento. Condenação mantida. Dosimetria: Basilar acrescida de 1/3, considerando a quantidade, natureza e diversidade da drogas apreendidas, bem como o fato de que o «uso do domicílio para blindar a atividade criminosa exige maior repressão, porque usa um direito constitucional para a prática da atividade criminosa". Impende observar que a utilização de domicílio para armazenamento de drogas é muito comum nesses casos, justamente em virtude da proteção constitucional que garante a sua inviolabilidade, de maneira que não se justifica qualquer acréscimo, até porque se fosse a intenção do legislador punir com maior rigor o tráfico praticado em domicílio, certamente teria acrescido mais uma hipótese na Lei 11.343/2006, art. 40. Réu que agiu com dolo normal à espécie. Ainda que parte dos entorpecentes apreendidos tenha alto poder viciante, constata-se que a quantidade (5,8 gramas de cocaína) não se mostra expressiva. Além do mais, dentre as drogas costumeiras, a maconha (88,44 gramas) é a menos deletéria, de modo que não se justifica a pretendida exasperação. Pena-base fixada no mínimo legal. Magistrado que não aplicou o redutor por considerar que os dois processos a que responde, mostra que o réu se dedica às atividades criminosas. De conformidade com o Tema 1139, do STJ é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/2006. Conquanto assim seja, em consulta ao SAJ e ao site do Col. STJ, verifica-se que os feitos mencionados já transitaram em julgado, caracterizando-se, assim, maus antecedentes, o que obsta a pretendida benesse. Regime fechado mantido. Recurso do réu provido em parte para fixar a basilar no mínimo legal, redimensionando-se, assim, o quantum da pena para 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no mínimo legal. Mantida, no mais, a r. sentença
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372 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de furto simples. Writ que imputa a prisão como ilegal em razão da suposta atipicidade da conduta, decorrente da insignificância penal e da ocorrência de crime impossível, bem como questiona o binômio necessidade-conveniência da cautela, invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, no interior do Supermercado Zona Sul, localizado no bairro de Laranjeiras, teria arrecadado uma peça de picanha, no valor de R$168,70, colocando-a dentro de uma sacola retornável, e saído do estabelecimento sem efetuar o respectivo pagamento. Narrativa de que um funcionário do mercado teria acompanhado a ação do Paciente e conseguido detê-lo na calçada, já do lado de fora do estabelecimento, acionando a Polícia Militar em seguida. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Paciente que não preenche os requisitos ns. 1 e 4, uma vez que o valor da mercadoria supera 10% do salário mínimo vigente (R$ 168,70) e o Paciente ostenta a condição de multirreincidente específico. Situação que tende a não recomendar, ao menos si et quantum, a incidência da insignificância penal. Tese de atipicidade pela ocorrência de crime impossível eu também não se sustenta. Existência de sistema de vigilância (circuito de tv, monitoração pessoal, alarmes e outros instrumentais) que não interfere, por si só, na caracterização do injusto, tampouco enseja a concreção do CP, art. 17, ciente de que tais disposições até dificultam, mas não inviabilizam, em caráter absoluto, como no caso, a concreção da atividade subtrativa (Súmula 567/STJ). Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Viabilização da custódia preventiva segundo os arts. 312 e 313, II, do CPP, independentemente da escala do tipo penal imputado. Periculosidade concreta do Paciente que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública. Paciente que ostenta a condição de multirreincidente específico (possui ao menos quatro condenações definitivas por crimes da mesma natureza). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 63, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atento às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou não haver «nos autos a comprovação de que o(s) custodiado(s) reside(m) no endereço indicado ou mesmo que exerça(m) ocupação lícita". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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373 - STJ. Administrativo. Menor. Direito ao ensino fundamental aos menores de seis anos «incompletos. Norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Cabimento e procedência. ECA, art. 7º. CF/88, arts. 127, 208, V e 211, § 2º. Lei 9.394/96, art. 87, § 3º, I.
«O direito à educação, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. O direito constitucional ao ensino fundamental aos menores de seis anos incompletos é consagrado em norma constitucional reproduzida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54 (Lei 8.069/90) : ... ()
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374 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PREMIUM GESTÃO PATRIMONIAL S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST OU SÚMULA VINCULANTE DO STF.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento na tese de que, como a Corte regional, analisando o conjunto fático probatório produzido nos autos, concluiu que ficou comprovada a existência de grupo econômica em razão da existência de vínculo entre todas empresas, com identidade de sócios e atividade econômica, assim como comunhão de interesses e coordenação entre as demandadas, conclusão em sentido diverso encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, destacando-se que a questão da aplicação da teoria menor ou da teoria maior para desconsideração da personalidade jurídica não é tratada de forma direta e literal por dispositivo, da CF/88 ou súmula do TST ou súmula vinculante do STF. Agravo desprovido . AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RN GESTÃO DE VAREJO EIRELI, BRN HOLDING PATRIMONIAL S/A. IS CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI E BJ ALPHA ASSESSORIA LTDA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. Não merecem provimento os agravos que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento aos seus agravos de instrumento, com fundamento na tese de que remanesce a aplicação do óbice da Súmula 218/TST, porquanto as partes interpuseram recursos de revista contra acórdão em agravo de instrumento, contra o qual não cabe o apelo de natureza extraordinária em razão da ausência de previsão legal nesse sentido. Agravos desprovidos .... ()
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375 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO, AUTORIZANDO QUE FOSSE ATINGIDO O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. RECURSO DE UM DOS SÓCIOS.
1. Oexequente/agravado busca receber seu crédito há mais de 10 anos e, como as tentativas de satisfação da obrigação foram infrutíferas, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de que fosse atingido o patrimônio dos sócios, dentre eles a ora agravante, o que foi acolhido pelo juízo de origem. ... ()
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376 - STJ. I. Recurso especial de sergio voltolini e vitorio afonso breda. Evasão de divisas. Embargos de declaração. CPP, art. 619. Omissão. Inexistência. Ministério Público. Poder investigatório. Fundamento constitucional. Exame. Impossibilidade. Autoria e materialidade. Comprovação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Provas. Contaminação por derivação. Ausência. Pena-base. Dosimetria. Culpabilidade. CP, art. 59. Violação. Agravante. CP, art. 61, II, «g. Incidência. Participação de menor importância. Verificação. Impossibilidade. Revolvimento de provas. Apelação. Efeito devolutivo. Princípio da dialeticidade. Embargos de declaração. Correção de erro material. Reforma para pior. Inexistência. Recursos especiais parcialmente providos.
«1. Não há falar em violação do CPP, art. 619 quando o acórdão estadual se manifestou expressamente sobre as pretensões deduzidas, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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377 - STJ. Penal. HC substitutivo de recurso próprio. Apropriação de pensão de idoso. Atipicidade. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Culpabilidade, maus antecedentes e comportamento da vítima. Carência de fundamentação idônea para exasperação da pena-base. Desconhecimento da Lei não comprovada. Réu maior de 70 anos à época da sentença. Incidência da circunstância atenuante. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Insuficiência da medida reconhecida pelo juízo processante. Requisitos dos CP, art. 44 não preenchidos. Sursis. Supressão de instância. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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378 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento fático probatório. Pandemia de covid-19. Não verificado, no caso concreto, circunstâncias a ultimar a soltura da agravante. Prisão domiciliar (filho menor de 12 anos). Impossibilidade. Conduta envolvendo violência ou grave ameaça. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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379 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. ERRO DE TIPO NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA DE MULTA DO DELITO PATRIMONIAL QUE MERECE SER REAJUSTADA PARA GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1)
Consta dos autos que a vítima trafegava pela via pública a bordo de seu veículo Ford Ecosport, placa LRS3F84, quando foi abordada pelo acusado, juntamente com o adolescente e um terceiro indivíduo ainda não identificado. Em seguida, o réu apontou o simulacro de arma de fogo em direção à ofendida, anunciando o assalto e determinando que saísse do veículo e entregasse o aparelho celular. Embora cumprida a ordem, os meliantes não lograram êxito em dar partida no carro da vítima, instante em que avistaram a linha de coletivo 745, itinerário Bangu x Cascadura e correram em direção ao ônibus, abandonando o carro. Logo após, policiais militares que estavam em patrulhamento de rotina pela região foram alertados por populares do roubo praticado e que os autores estariam no interior do coletivo; fizeram o cerco tático e conseguiram capturar o réu no interior do ônibus e o menor infrator após pular a janela, este último na posse do telefone celular subtraído e do simulacro utilizado no roubo. 2) Não se nega que em julgados recentes ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento informal extrajudicial, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. 3) Dúvida não há quanto à autoria, pois o apelante foi preso em flagrante na companhia do adolescente, após o assalto e o envio de alertas para os policiais, somado ao fato de o menor de idade ter confirmado no Juízo Menorista que foi convidado pelo apelante para a prática criminosa, a quem atribuiu o simulacro, havendo, portanto, certeza absoluta da autoria. 4) No caso dos autos, a condenação não está alicerçada apenas nos elementos produzidos durante inquérito, encontrando-se a confissão do adolescente em harmonia com os demais elementos de convicção obtidos sob o crivo do contraditório, não havendo que se falar, assim, em ofensa ao CPP, art. 155. 5) No tocante ao delito de corrupção de menores, da simples leitura do termo de assentada acostado aos autos, verifica-se que o adolescente afirmou, no Juízo Menorista, não somente que foi atraído pelo maior de idade para a conduta criminosa, como também o conhecia da Cohab, o que desmente a tese de que o apelante não teria concorrido para a prática delitiva ou que a idade do adolescente seria desconhecida do acusado. Precedente. 6) Além disso, a menoridade foi devidamente comprovada pelos documentos enviados pelo juízo da Infância e Juventude no id. 92590110 que o adolescente nasceu em 03/04/2006. Portanto, possuía 17 anos de idade quando da prática da conduta em apuração no presente feito, motivo pelo qual não se reconhece qualquer afronta à Súmula 74/STJ. Precedentes. 7) Por outro lado, no tocante à dosimetria da pena do delito patrimonial, a circunstância judicial reconhecida como desfavorável ao réu atinente ao simulacro não se mostra adequada para exasperar a pena-base, porquanto, consoante entendimento consolidado do Eg. STJ, a utilização do simulacro de arma de fogo, sem que tenham sido destacadas as especificidades e circunstâncias do caso concreto, consubstancia elemento inerente ao próprio tipo penal. Precedentes. 8) Em que pese o afastamento da circunstância judicial negativa, a pena corporal do delito de roubo permanece no mesmo patamar em razão do limite imposto pela Súmula 231/STJ. 9) Já a determinação do número de unidades-dia do delito patrimonial deve guardar a devida proporção com a aplicação da pena corporal, devendo ser reduzida a quantidade da pena de multa, haja vista que a sua multiplicação em mais de cinco vezes o mínimo cominado não guarda proporcionalidade com a elevação da pena privativa de liberdade, o que demanda a revisão de seu cálculo. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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380 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Capitulação de furto praticado durante o repouso noturno. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, enfatizando que o Paciente foi agredido pelos Policiais responsáveis pela prisão e invocando os princípios da homogeneidade, razoabilidade e proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegada ocorrência de agressões físicas sofridas pelo Paciente, que será melhor avaliada pelo juízo natural, sendo certo que, na decisão impugnada, houve a determinação para a extração de cópias dos autos à Promotoria da Auditoria Militar e à Corregedoria da Polícia Militar. Paciente (duplamente reincidente por roubo) que, em tese, teria subtraído 25 (vinte e cinco) metros de fios de metal e borracha, de propriedade de concessionária pública. Guardas municipais que teriam avistado o Paciente segurando fios, além de uma faca, artefato este que, em princípio, teria sido utilizado para cortar outros fios. Após abordagem, os agentes públicos lograram encontrar em poder do Paciente os fios de metal e borracha subtraídos. Crime de pouca potencialidade lesiva, com objeto material de pequena expressividade econômica, o qual, em linha de princípio, não sujeitaria um acusado de furto ao cárcere preventivo, mas que, especificamente no caso concreto, diante de suas peculiaridades, se acha subordinado a condicionantes legais, capazes de autorizar a segregação antecipada, especialmente para se obviar a reiteração delitiva. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de plurireincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo, duas vezes (trânsito em julgado em 15.03.2019 e em 21.09.2021). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 63, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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381 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de homicídio qualificado, na forma tentada. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Imputação acusatória dando conta de que o Paciente, em tese, um dia após ter se envolvido em uma briga com a vítima Daniel, teria emprestado sua moto e seu capacete para o corréu Júlio ir atrás dela para se vingar. Após encontrar a vítima, o corréu Júlio teria a agredido violentamente utilizando o capacete emprestado pelo ora Paciente, desferindo-lhe golpes no rosto e na cabeça, o que gerou diversas lesões corporais na vítima, a qual acabou sendo abandonada desacordada numa estrada. Injusto de homicídio que só não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, eis que a vítima foi socorrida por transeuntes que passaram pelo local. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Decisão judicial destacando que, «de acordo com as provas acostadas aos autos, em especial o depoimento da vítima, o acusado não apenas emprestou a moto para o cometimento do delito, como também esteve presente no momento deste". Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta condenações definitivas por porte ilegal de arma de fogo e por vias de fato, além de estar respondendo a um processo por ameaça, onde também já restou condenado recorrivelmente. Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, fulcrado no fato de que «o réu, com seu comportamento de se mudar sem informar ao Juízo, demonstra claramente sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, valendo ressaltar que sua defesa, quando intimada, também não forneceu o novo endereço, somente sendo conhecido o paradeiro do réu quando de sua prisão". Situação que tende a igualmente justificar a expedição da cautela, na linha da jurisprudência do STJ. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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382 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de meação do patrimônio haurido durante o período de convivência (alegadamente vivenciado de janeiro de 1988 a abril de 2007). Procedência mantida pelo tribunal de origem, em maior extensão (sentença. De 1993 a 1997; acórdão. De 1991 a 2007), no âmbito dos recursos de apelação, conservando-se os honorários advocatícios arbitrados na sentença (10% sobre o valor da causa). Embargos de declaração manejados pela parte sucumbente apenas para obter o reconhecimento de decaimento recíproco. Acolhimento com efeitos infringentes, para modificar a verba honorária, fixando-A em valor determinado. 1. Violação do CPC/1973, art. 535. Não reconhecimento, por maioria de votos. 2. Afronta ao CPC/1973, art. 530. Preclusão da insurgência. Verificação. Recurso especial improvido.
«1. Violação do CPC/1973, art. 535. Voto Vencedor: Nas razões dos embargos declaratórios, o embargante afirmou que o acórdão embargado partiu de premissa equivocada para a fixação da verba honorária, porque o decaimento que sofrera no feito não foi total já que a autora teve êxito parcial com relação ao período de reconhecimento da união estável. Sustentou que, como ambos decaíram de partes de suas respectivas pretensões, a fixação da sucumbência com base nas disposições do parágrafo único do CPC/1973, art. 21, Código de Processo Civil não se afigura a melhor solução de direito. ... ()
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383 - TJSP. Habeas Corpus. Organização criminosa, excesso de exação, peculato, peculato eletrônico, falsidade documental e corrupção passiva. Impetração apontando constrangimento ilegal em virtude do suposto óbice ao acesso aos elementos de prova documentados nos autos. Sigilo imposto em virtude da existência de diligências investigativas em curso. Superveniente levantamento do sigilo decretado. Impetração prejudicada nessa extensão. Pretensão de revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Decisão judicial que apresentou fundamentação satisfatória, expondo as razões de decidir. Presença de indícios concretos e veementes do fumus comissi delicti. Paciente que teria, em tese, agindo em concurso com os demais investigados, estabelecido verdadeira organização criminosa no 1º Cartório de Notas de Votuporanga, com o objetivo de obter ganhos ilícitos em detrimento dos usuários do cartório e do erário, durante significativo lapso temporal (ao menos quatro anos). Gravidade concreta dos fatos indicativa da necessidade de manutenção da custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública. Existência de indícios concretos de que o paciente e os demais investigados também teriam, após descobertos os fatos, procurado interferir sistematicamente na produção probatória, mediante a restituição de valores indevidamente cobrados a maior às vítimas, buscando alterar o estado de fato e provas. Prisão preventiva que também se faz necessária para fins de conveniência da instrução criminal. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Inaplicáveis quaisquer outras medidas previstas no CPP, art. 319. Pleito alternativo de concessão da prisão domiciliar. Inadmissibilidade. Denegação justificada na origem. Ausência de demonstração da existência de debilidade extrema em função de doença grave, bem como de que o sistema penitenciário não disponha de meios para oferecer a assistência à saúde do recluso. Exegese do CPP, art. 318, II. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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384 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, a inclusão dos sócios na execução. No caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade jurídica da executada para alcançar seus sócios, em razão da real ausência de bens da executada capazes e suficientes para satisfazer a execução. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a «teoriamaior prevista no CCB, art. 50, mas sim a Lei 8.078/90, art. 28, § 5º - CDC - CDC, que, ao embasar a «teoriamenor, permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social. Assim, a matéria foi decidida no plano infraconstitucional, não se identificando afronta de caráter direto e literaldo art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, apontado pelo recorrente. Agravo de instrumento não provido.... ()
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385 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Busca e Apreensão. Alienação Fiduciária. Inadimplemento. Inocorrência da quitação integral da dívida ou purgação da Mora. Veículo apreendido por força de Liminar. Consolidação, em favor do credor, da propriedade plena e da posse do veículo, alienado fiduciariamente. Sentença de procedência. Manutenção. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Desnecessidade de prova pericial, diante do novo entendimento sumulado pelo E. STJ. Ausência de violação aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Prova pericial desnecessária. Matéria de direito que comporta julgamento antecipado. Parte ré que foi devidamente constituída em mora. Vencimento antecipado da dívida, por força resolutiva do contrato. Notificação extrajudicial enviada ao endereço do contrato. Requisito para a liminar, bem como condição de procedibilidade da Ação de Busca e Apreensão. Incidência da Teoria da Expedição que, não enseja a necessidade de recebimento pessoal, mas impõe que ao menos tenha sido recebida no endereço do contrato. Incidência dos entendimentos sumulares deste E. TJRJ, 55 e 283, bem como 72, do E. STJ. Ausência de quitação integral do débito, na forma exigida pelo art. 3º, §2º do Decreta Lei n.911/69. Mora que somente se afasta com a quitação integral do débito. Aplicabilidade do Tema 722 do E.STJ. Possibilidade de ampliação do objeto da ação, para adentrar na discussão sobre o excesso do valor da dívida. Contudo, no caso concreto, não restou revelada a abusividade. Taxa de juros. Possibilidade de as Instituições financeiras efetuarem cobranças de juros acima do percentual de 12% ao ano, eis que elas não se sujeitam à limitação prevista na Lei da Usura. Súmulas 596 do E. STF e 283 do E. STJ. Incidência da Súmula 539 do E. STJ, a confirmar a legalidade da prática de anatocismo, desde que expressamente pactuada, nos contratos posteriores a 31/03/2000. Desnecessidade de previsão literal do termo «capitalização mensal de juros, conforme entendimento sumulado no verbete 541 E. STJ. Suficiente a previsão da taxa mensal e da taxa anual a ser praticada, para que se legitime a capitalização com periodicidade inferior a um ano. Caso concreto no qual restou o autor cientificado da ocorrência de anatocismo. Ausência de prova de aplicação de taxa de juros uma vez e meia maior do que a média apurada pelo BACEN, à época. O rito previsto para as ações de busca e apreensão é incompatível com aquele a ser utilizado para as pretensões de exigir contas. Caso o réu entenda que há saldo remanescente decorrente da alienação do bem, deve ajuizar ação autônoma correspondente à sua pretensão. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0822033-65.2022.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 31/10/2024 - DECIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL); 0825747-15.2022.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 04/10/2023 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); 0801157-94.2022.8.19.0067 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 19/09/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); AgInt no AREsp. 2.324.008, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023); 0008743-88.2019.8.19.0014 - APELAÇÃO. Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julgamento: 25/05/2023 - DECIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL); (0206119-58.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 11/09/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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386 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Apreciação da tese de desistência voluntária. Indevida supressão de instância. Quantum de diminuição da tentativa. Iter criminis percorrido. Proporcional. Agravo regimental desprovido.
1 - O capítulo acerca da ocorrência de desistência voluntária não foi apreciado pela Corte de origem, pois apenas se pronunciou acerca da absolvição por falta de provas, desclassificação e dosimetria da pena. Portanto, como não há decisão de Tribunal, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do STJ para julgamento de habeas corpus, constante no CF/88, art. 105, I, «c, que exige decisão de Tribunal. ... ()
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387 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Violação ao CP, art. 59. Pena-base fixada em 1/4 acima do mínimo legal. Violação ao CP, art. 157, § 2º-A, I. Desnecessidade de apreensão e exame pericial da arma de fogo. Outros elementos de prova. Violação ao CP, art. 157, § 2º, V. Liberdade de restrição das vítimas. Tempo desnecessário à mera subtração do objeto. Violação ao CP, art. 29, § 1º. Participação de menor relevância. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação ao CP, art. 14, II. Tentativa. Impossibilidade. Matéria decidida com base em repetitivo. Ausência de interposição de agravo interno. Impossibilidade. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há como analisar a violação ao CP, art. 14, II, uma vez que não houve a interposição de agravo interno em face da negativa de seguimento de parte do recurso especial com base em entendimento firmado em repetitivo (CPC/2015, art. 1040, I). ... ()
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388 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §5º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. ACUSADO REINCIDENTE. art. 28-A, §2º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 171, §5º, DO CÓDIGO PENAL POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INCIDÊNCIA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DA VÍTIMA. ACUSADO DETIDO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA PELO ÁLCOOL. NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL. CODIGO PENAL, art. 28. TEORIA DA ACTIO LEBERA IN CAUSA. QUALIFICADORA PELO TRANSPORTE DA MOTOCICLETA PARA OUTRO ESTADO. DEMONSTRADA. RÉU QUE ENCAMINHOU A MOTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O ESPÍRITO SANTO. PERDÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. INSTITUTO NÃO PREVISTO NA NORMA PARA O TIPO PENAL EM COMENTO. CODIGO PENAL, art. 66. INCABÍVEL. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PERCENTUAL EM RAZÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CORRETO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO. CABIMENTO. arts. 33, §2º, ¿C¿, E art. 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.
DAS PRELIMINARES. DA RECUSA NO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E NEGATIVA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA -Bom frisar que, segundo a orientação firmada pelo STJ, o controle do Magistrado, quanto à negativa de oferecimento do ANPP pelo Parquet, com indeferimento da remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, deve se limitar, apenas, às questões de cunho objetivo, não sendo cabível ao Juízo o exame do mérito ¿ requisito subjetivo. E, no presente caso, constata-se que, se trata de acusado reincidente, requisito objetivo que inviabiliza a concessão do benefício do ANPP, e de igual forma, a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça, nos termos do art. 28-A, §2º, II, do CPP. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, constitui-se em qualquer manifestação inequívoca da vontade da vítima com o intuito de informar a ocorrência de um delito à autoridade, ou ainda, para que seja deflagrada a persecução criminal em juízo, sendo prescindível, ainda, rigorismo formal para sua constituição, cumprindo ressaltar que, aqui, incabível a aplicação da condição de procedibilidade do art. 171, §5º, do CP ao delito de furto, a uma, porque o crime de furto é de ação penal pública incondicionada e, assim, a persecução penal independe de manifestação do ofendido e, a duas, por ausência de previsão legal, não sendo possível sua extensão pela analogia por parte do Julgador, sob pena de violação ao princípio da legalidade. DO CRIME DE FURTO - A materialidade e a autoria delitivas, e sua consumação, foram comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela palavra dos agentes da lei Luan e Fabio, que não pode ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstituam, e restou corroborada pela declaração da vítima, cabendo frisar que o acusado foi preso em flagrante delito e na posse da res furtiva. Bom registrar, também, que incabível a exclusão da imputabilidade penal pela embriaguez, em não sendo proveniente de caso fortuito dou força maior, mas, sim, voluntária. Demonstrada, ainda, a qualificadora do art. 155, §5º, do CP, porque constatado pelo relato dos policiais militares Luan e Fabio que o recorrente subtraiu a motocicleta na cidade de Bom Jesus de Itabapoana/Rio de Janeiro e a transportava para o município de Bom Jesus do Norte/Espírito Santo. DO PERDÃO JUDICIAL. Não há previsão legal para a aplicação do perdão judicial ao delito em comento, sendo, assim, incabível sua concessão ao recorrente. DO CODIGO PENAL, art. 66. De igual forma, não restou demonstrada qualquer circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, não prevista expressamente em lei, que indique menor culpabilidade do agente, não bastando, para tanto, as alegações defensivas. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois corretas a fixação da pena-base no mínimo legal e a majoração da reprimenda no percentual de 1/6 (um sexto) em razão da agravante da reincidência. Por sua vez, considerando: (i) a resposta penal estabelecida, qual seja, 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão; (ii) que os fatos datam de 30/04/2019; (iii) não ser o delito cometido com violência ou grave ameaça à vítima; (iv) o acusado permaneceu, durante toda a instrução processual, em liberdade, não havendo notícia da prática de novos delitos, sendo-lhe concedido, ainda, o direito de recorrer em liberdade (item 350); (v) o bem foi restituído ao seu proprietário; (vi) a pena-base restou fixada no mínimo legal, o que atrai a incidência da Súmula 440/STJ; (vii) o espírito do legislador ao prever a substituição da prisão do apontado autor do fato por medidas dela diversas e (viii) segundo a doutrina, deve se entender como uma política criminal fulcrada no cumprimento de medidas restritivas de direito evitando-se a prisão do apontado autor do crime, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos e o regime aberto (art. 33, §2, ¿c¿, e art. 44, ambos do CP). ... ()
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389 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastá-la, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir pela ocorrência de arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, as então embargantes manejaram o referido recurso apenas com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. PROVIMENTO. Por prudência ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LIV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando tratar-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica das causas, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 1. Esta Corte Superior, em diversas oportunidades, tem entendido como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil. 2. Esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Ressalva do Relator. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor das executadas, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. 4. Não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, o acórdão regional acabou por afrontar o devido processo legal, em ofensa à letra da CF/88, art. 5º, LIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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390 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. INABILITAÇÃO.
Concessão em parte da segurança em ordem a declarar a nulidade da «adjudicação do objeto do Pregão Presencial 046/2023 (Registro de Preços Tipo Menor Preço por Item) - Processo Administrativo 591/2023 - Edital 073/2023 e a homologação do procedimento, aproveitando-se os demais atos praticados durante o processo administrativo, e COMINAR à autoridade coatora a obrigação de assegurar o efetivo contraditório e ampla defesa, notificando a parte impetrante para manifestar-se em prazo razoável sobre as irregularidades e ilegalidades apuradas, na forma e nos termos da lei, sendo preservada, todavia, a prerrogativa do Poder Público de confirmar, modificar ou recrudescer o desfecho dado anteriormente". ... ()
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391 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Fixação de regime menos gravoso diante da detração (CPP, art. 387, § 2º). Impossibilidade. Supressão de instância. Dosimetria. Aumento da pena base em razão da maior culpabilidade do agente. Possibilidade. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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392 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE, CUJA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA, SEGUNDO A DEFESA, SERIA DE MENOR IMPORTÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, laudo de exame de material, auto de encaminhamento, auto de entrega, laudo de exame de munições, auto de recebimento e laudo de exame em arma de fogo, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que os acusados se valeram de uma motocicleta para abordar três vítimas em um ponto de ônibus situado na Estrada Ari Schiavo, Comarca de Japeri, de quem subtraíram diversos pertences, como mochilas, dinheiro, roupas, maquiagem, óculos de grau e um aparelho celular Motorola Moto G30, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Logo após a fuga dos réus, uma patrulha da Polícia Militar que trafegava pelo local prestou auxílio às vítimas e recebeu informações referentes às vestimentas, à motocicleta usada no roubo e às características físicas dos acusados. Na sequência, os policiais foram ao encalço dos réus na direção da Estrada Ary Schiavo e os avistaram nas proximidades da estação de Japeri, onde os abordaram na posse da arma de fogo usada na empreitada criminosa e com os pertences subtraídos das vítimas. A tese de que haveria ilicitude ou fragilidade probatória decorrente do reconhecimento dos acusados se mostra infundada, na medida em que eles ficaram frente a frente com as vítimas durante a ação criminosa, o que as possibilitou reconhecê-los pessoalmente em sede policial logo após a prisão em flagrante, bem como ratificar o reconhecimento em Juízo, sob a égide do contraditório, na presença do Estado-juiz, da defesa e do parquet. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando se apresenta coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, do que deflui a certeza de que os acusados foram presos em flagrante quando portavam arma de fogo durante a fuga, logo após se evadirem do local do crime com os pertences dos ofendidos e na condução da motocicleta usada na empreitada criminosa. As disposições do CPP, art. 226 não possuem caráter absoluto e podem ser flexibilizadas de acordo com o caso concreto, principalmente diante da impossibilidade de se observar à risca todo o procedimento legal previsto no dispositivo e desde que haja outros elementos de convicção que tenham sido apreciados pelo Magistrado nas suas razões de decidir. Ainda que se admitisse a ocorrência de algum vício durante o reconhecimento em sede policial, o inquérito constitui um procedimento de caráter administrativo destinado à coleta preliminar de provas, com vistas a formar a convicção do Ministério Público, razão pela qual não pode servir exclusivamente como elemento de comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Ora, se o inquérito não se presta para condenar os acusados, eventual vício durante a fase pré-processual tampouco se apresenta, em princípio, suficiente a fragilizar os elementos de convicção coligidos durante a instrução criminal, principalmente quando o ato supostamente contaminado é reproduzido em Juízo, em observância ao devido processo legal, como no caso em exame. ... ()
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393 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Contexto familiar. Prisão temporária convertida em preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do delito. Vítima de 7 anos, filha do ofensor. Prática delitiva que perdurou por pelo menos sete anos. Gravidade concreta da conduta. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo desprovido.
«1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, bem demonstrada pelas graves circunstâncias em que praticado o delito, pelos motivos que o levaram à prática criminosa e pelo risco de reiteração delitiva. ... ()
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394 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal em âmbito doméstico, dano qualificado, resistência, desobediência e desacato. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Necessidade de assegurar a integridade física e psíquica da vítima. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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395 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando, em síntese, os princípios da proporcionalidade e homogeneidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria ameaçado a vítima, sua ex-companheira, de mal injusto e grave, afirmando que a mataria, cortaria seu corpo e o colocaria em uma caixa de presente. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Situação que, embora grave e censurável, não é regrada, pela sistemática do CPP, como digna de albergar a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do seu art. 313 que, em sede de violência doméstica, condiciona a imposição da custódia apenas «para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (inciso III), ressalvada a reincidência (inciso II). Situação fática que a retrata a prática, em tese, do delito previsto no CP, art. 147, n/f da Lei 11.340/06, a qual não exibe uma prévia imposição de protetivas de urgência e revela uma infração apenada com detenção, cujo máximo da respectiva escala penal também não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Dispositivos da legislação especial que, todavia, albergam a interpretação de que, em hipóteses excepcionalíssimas, pode haver a expedição da preventiva mesmo fora da disciplina do CPP. Orientação do STJ estabelecendo «ressalva quanto à possibilidade de, em situações nas quais se pode depreender, com nitidez, claro risco de lesão ao bem jurídico «vida, em ponderação de interesses e ante a predominância do bem maior, utilizar-se a prisão preventiva independentemente do prévio descumprimento de medidas protetivas pelo acusado". Cenário jurídico-factual que, desgarrado da sempre possível concreção, futura e insindicável, do mal prometido (inerente, aliás, a qualquer caso de ameaça), não tende a exibir, no momento, densidade jurídica bastante para reclamar a máxima custódia do paciente, tanto que lhe foi arbitrada fiança frente a qual não se viabilizou a soltura, ante a insuficiência de recursos para implementar o respectivo pagamento. Paciente primário, com ausência de antecedente criminal válido (Súmula 444/STJ) e sem histórico conhecido de outros registros de violência doméstica, o que tende a atrair a incidência do princípio da proporcionalidade. Subsistência dos requisitos cautelares genéricos, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, a recomendar a aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Afastamento, si et in quantum, da segregação corporal máxima, mediante substituição por cautelares restritivas de menor envergadura contensiva, «em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do CPP (STJ), ressalvada a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente de modo diverso. Ordem que se concede parcialmente, para substituir, por ora, a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas.
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396 - STJ. processual penal e penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Roubo. Maus antecedentes e reincidência, inovação recursal. Ausência de interesse recursal. Pena-base. Desvalor da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do delito. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - No tocante ao afastamento dos maus antecedentes e da reincidência, tal ponto não fora levantado no recurso especial, tratando-se de inovação recursal. Ademais, mesmo que assim não fosse, pela leitura do acórdão recorrido, não houve qualquer afirmação de que o envolvido teria maus antecedentes ou fosse reincidente, faltando interesse recursal. ... ()
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397 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, CP, art. 180E art. 244-B-ECA ¿ CONDENAÇÃO - PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 20 DIAS-MULTA, SENDO-LHE CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ¿ PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ NÃO OCORRÊNCIA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI ¿ APLICAÇÃO DA SÚMULA 70-TJERJ. DOSIMETRIA PENAL ¿ PENAS ESTABELECIDAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ AUSÊNCIA DE REPARO ¿ CONCURSO FORMAL ENTRE O DELITO PREVISTO NO ECA COM OS DEMAIS CRIMES ¿ POSSIBILIDADE ¿ APLICAÇÃO DE OFÍCIO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1)Conforme constou do parecer da Procuradoria de Justiça, Leandro era menor de 21 anos de idade à época dos fatos delituosos (ocorridos entre 26 e 27 de agosto de 2019, eis que nascido em 13-06-1990 ¿ FAC em doc. 90), o que faz com que o prazo prescricional seja contado pela metade, ex vi do disposto no CP, art. 115. Desse modo, entende que as penas de 01 ano fixadas para os delitos de corrupção de menor e receptação estariam prescritas. ... ()
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398 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.
1 - Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, a agravante representava risco concreto à ordem pública em razão da sua maior periculosidade, revelada pela natureza e quantidade de drogas localizadas - 40 g de crack e um pé de maconha -, circunstâncias que, somadas ao fato de que a residência onde estaria sido cometido o crime seria conhecido como ponto de venda de entorpecentes, e à apreensão de certa quantia em dinheiro e de produtos de origem duvidosa, possivelmente trocados por droga no local, bem como o fato de um usuário ter relatado que já teria comprado entorpecentes no local em outras oportunidades, demonstram, ao menos em princípio, seu maior envolvimento com o narcotráfico e o risco ao meio social. ... ()
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399 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, registra-se que a decisão monocrática destacou que - a presente ação não versa sobre dispensa imotivada de empregado de empresas públicas e de sociedades de economia mista admitidos por concurso público (Tema 1022 do ementário do Supremo Tribunal Federal), pois a própria recorrente alega suposta ausência de vaga, ao fato de que o maior tomador de serviços da Reclamada (ESTADO DE MINAS GERAIS) determinou uma redução de 20% (vinte por cento) no seu contrato com a Reclamada, como informa o Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019, para fundamentar a dispensa do reclamante. 4 - No caso dos autos, verifica-se que, no caso dos autos conforme consignado na decisão monocrática, constatou-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista à fl. 548 não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria, na medida em que omite premissas fáticas registradas pelo TRT, as quais são importantes para se ter a exata compreensão da controvérsia, como, por exemplo: «Importante esclarecer, contudo, que, ainda que não haja lei que determine a motivação do ato administrativo, tal é tanto mais recomendável em se tratando de atos discricionários. Justamente porque, embora o agente tenha a liberdade de eleger a situação fática geradora de sua vontade, maior segurança se proporciona aos administrados quando a motivação se encontra descrita expressamente no ato, o que inspira transparência, respeito ao princípio da impessoalidade e possibilidade de controle. Se o ato não corresponder à motivação, acaso falsa ou enganosa, o ato poderá ser anulado posteriormente com base na adoção da teoria dos motivos determinantes. Por outro lado, em relação à MGS, há incidência de normas estaduais que fizeram prever a indispensabilidade da motivação dos atos administrativos, as quais determinam a validade do ato de dispensa dos empregados da ré, empresa pública integrante da administração indireta, independentemente de discussões judiciais acerca ou não da necessidade de motivação em relação aos demais entes públicos, em todas as esferas do governo. [...] Como se observa, o motivo da dispensa da reclamante foi a ausência de demanda de vaga. O Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019 apresentado pela reclamada recomenda «a todos os órgãos anuentes ao Contrato Corporativo MGS que promova avaliação criteriosa quanto à manutenção dos postos de serviços de ASSESSOR ORGANIZACIONAL, ASSESSOR ESTRATÉGICO, ASSESSOR TÉCNICO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e ASSISTENTE OPERACIONAL". Consta ainda neste Ofício que «Para os demais postos de serviços solicitamos que seja promovido estudo visando a redução de 20% das despesas contratadas no Contrato Corporativo MGS considerando os postos de serviços ocupados por empregados da MGS no mês de janeiro/2019 (ID. 5bdfcfb - Pág. 1). A reclamada apresentou apenas um e-mail enviado pela Coordenadoria de Gente e Gestão solicitando a verificação de existência de vaga para o cargo de garçom na cidade de Belo Horizonte e região metropolitana para realocação de empregado (ID. d6f01bc - Pág. 7). Todavia, não vislumbro nenhuma evidência de que a reclamada tenha realizado o devido procedimento administrativo formal para a dispensa do reclamante. O «Comunicado de Dispensa, anexado no ID. d6f01bc - Pág. 4, indica os motivos da rescisão contratual, conforme já analisado. Contudo, consta no referido documento a anotação de que «o presente desligamento está em consonância como art. 1º da Resolução 23 de SEPLAG de 04 de maio de 2015, bem como a decisão proferida pelo STF EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998 PIAUÍ, (...) que fixou entendimento que Empresas Públicas não necessitam instaurar processo administrativo ou prévio contraditório para demissão de empregados". Logo, tem-se provado que a reclamada não realizou o devido procedimento administrativo, de modo que não foram garantidos ao reclamante os direitos à ampla de defesa e ao contraditório. Assim, não se pode imprimir validade à dispensa efetuada, vez que desprovida do prévio procedimento administrativo, em que se tenha assegurado ao autor a ampla defesa e o contraditório. Pondero que o art. 2º, III da Resolução 40/2010 da SEPLAG, prevê a desnecessidade de instauração de procedimento administrativo nas hipóteses de programas de redução de custos, desde que amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos. Veja-se: «Art. 2º A dispensa sem o devido procedimento administrativo poderá ser admitida quando baseada em critérios objetivos, tais como: (...) III - no contexto de programas de redução de custos, amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos; ou (...) No entanto, não vislumbro a comprovação acerca de critérios objetivos que tenham justificado o rompimento do contrato do autor. Sequer foi apresentado qualquer estudo econômico e financeiro realizado previamente à dispensa do obreiro que pudesse amparar a demandada. A reclamada deveria, pelo menos, ter municiado o procedimento administrativo de prova consistente acerca de eventual impossibilidade de manutenção do emprego, com a apresentação: (i) da relação dos empregados que desempenham a mesma função da reclamante e os possíveis locais de lotação desse pessoal, tornando evidente o preenchimento de todos os postos de trabalho e, consequentemente, o gasto desnecessário e ineficiente com mais um trabalhador; (ii) dos critérios utilizados que levaram à dispensa da autora, e não de outro empregado, como eficiência, competência e conduta; (iii) dos estudos econômicos e financeiros que corroborassem a alegada necessidade de redução de seu pessoal, em conformidade com o disposto no, II do art. 2º da Resolução 40/10. Nada disso foi apresentado, não comprovando tampouco a reclamada que houve a realização de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse contexto, não há como validar a dispensa efetuada, eis que desprovida do prévio procedimento administrativo, em que se tenha assegurado ao autor, de forma efetiva, a ampla defesa e o contraditório, bem como porque ausente a documentação exigida pelo art. 2º, III da Resolução 40/2010-SEPLAG, vigente à época da dispensa. Ainda que assim não fosse, tem-se que a reclamada não comprovou a realização do «estudo visando a redução de 20% das despesas contratadas previsto no Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019. Destarte, por qualquer ângulo que se observe, tem-se que a dispensa do reclamante foi inválida, vez que não precedida do devido procedimento administrativo, tampouco tendo sido realizado o estudo para redução das despesas previsto no Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019. A teoria dos motivos determinantes consolidou o entendimento de que o ato administrativo está vinculado aos motivos declarados. Assim, se restarem inverídicos, o ato será nulo, como se verifica no presente caso, com o afastamento da justa causa. 5 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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400 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Preclusão do capítulo da decisão monocrática não impugnado. Erro de tipo. Não ocorrência. Presunção absoluta de violência. Súmula 593/STJ. Tema 1.121 do STJ. Ciência da idade da criança. Confissão do r éu em âmbito policial confirmada pelo depoimento da agredida em juízo. Maior relevância da palavra da vítima em delitos sexuais. Erro de tipo não suficientemente comprovado pela defesa. Agravo regimental não provido.
1 - A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada induz à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, não refutadas pela parte.... ()
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