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(DOC. VP 104.8144.5000.1200)

STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 28, «caput». CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).

«... 4.1. Convém assinalar, para logo, que a "Disregard" é medida de caráter excepcional, tendo em vista a limitação da responsabilidade patrimonial dos sócios frente às obrigações da sociedade, acolhida como regra em nosso ordenamento jurídico para a constituição da sociedade limitada. Nesse passo, a jurisprudência pátria, embora dispense ação autônoma para se «levantar o véu» da pessoa jurídica, somente permite tal providência em casos de abuso de direito - cujo deli

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