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Jurisprudência sobre
teoria maior e teoria menor

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Doc. VP 210.9781.5004.7000

501 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11. Dispensa de licitação. Compra de medicamentos e materiais hospitalares. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência de comprovação de ato ímprobo e do elemento subjetivo. Impossibilidade de revisão de fatos e provas em recurso especial. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2554.8402

502 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação ao narcotráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Variedade, quantidade e natureza das drogas apreendidas. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo de sprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319.... ()

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Doc. VP 769.8236.0862.6590

503 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE LIMITADA INTEGRADA UNICAMENTE POR EMPRESAS OFFSHORES . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TITULARES/BENS. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA CF. SOBRE A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97, BEM COMO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. QUESTÃO EM EXAME TEM REGULAÇÃO EM DISPOSITIVOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST.

Reconheço, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, a transcendência jurídica da causa, para melhor apreciação da matéria. A parte, nas razões de revista, indica violação dos arts. 5º e 97, da CF/88, 818 da CLT, 373, I, do CPC, 50, 1.003 e 1.032 do Código Civil e 158 da Lei 6.404/1976, bem como contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. Transcreve arestos a confronto. No caso dos autos, ressalte-se tratar de processo em fase de execução. Assim, afastadas as alegações de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial. Não prospera também a indicação de violação genérica do art. 5º da CF, sem especificação do, violado, pois não atende ao disposto do CLT, art. 896, § 2º (inteligência da Súmula 221/TST). Desse modo, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Por sua vez, detém transcendência jurídica a alegação de violação do art. 97 da CF, bem como de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, sob o fundamento de que o Regional, ao não aplicar preceito legal vigente em relação aos arts. 50, 1.003 e 1.032 do Código Civil e 158 da Lei 6.404/76, na prática está declarando sua inconstitucionalidade, mesmo que de forma não expressa, tem-se que, apesar de ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal do art. 97 da CF, bem como de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 50, 1.003 e 1.032 do Código Civil e 158 da Lei 6.404/1976) , cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 202.5825.4003.3200

504 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Falsa identidade e ameaça em contexto de violência doméstica contra a mulher. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Reiteração delitiva. Antecedentes. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.5300

505 - TST. Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.

«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()

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Doc. VP 182.6811.8000.0100

506 - STJ. Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações, no voto vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB, art. 1.245.

«... 3. Da violação do CCB/2002, art. 618 e da Súmula 194/STJ - prazo para reclamar dos defeitos na obra ... ()

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Doc. VP 147.0484.3000.0200

507 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. ICMS. Energia elétrica. Incidência sobre tarifa de ultrapassagem. Precedente do STJ firmado em recurso representativo de controvérsia. REsp. 960.476/SC, rel. Min. Teori albino zavascki, dj 13/05/2009. Admissibilidade de aplicação de julgado firmado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Cem recurso ordinário. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento, apenas, de eventual recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. É perfeitamente possível aplicar entendimento firmado em Recurso Especial representativo de controvérsia para dar ou negar provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, se a questão nele versada já tiver sido apreciada por esta Corte, como no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 180.8961.8006.0400

508 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídios qualificados tentados. Dosimetria. Redução da pena em 1/3 pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões que demandariam revolvimento fático-probatório. Continuidade delitiva específica. Proporcionalidade do aumento. Número de condutas e elementos subjetivos do réu avaliados. Maus antecedentes. Motivação concreta declinada. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 147.8214.1836.3301

509 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: - INICIALMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA CAMPANA POLICIAL SEM A FILMAGEM E PELO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA ENTRADA NO IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO; 2) ABSOLVIÇÃO EM AMBOS OS DELITOS, COM BASE NO PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO"; 3) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, EM SEU GRAU MÁXIMO, REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A PENA FINAL ABAIXO DO MÍNIMO COMINADO; 4) RECONHECIDO O PRIVILÉGIO, REQUER SEJA FIXADO O REGIME INICIAL ABERTO. APELANTES 2 E 3: - PERSEGUINDO, EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, V E VII, DO CPP; 2) EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO art. 386, S I E IV; 3) EM CASO DE CONDENAÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO À PENA, REQUER, NA SEGUNDA FASE, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE A LUIZ GUSTAVO; 4) NA TERCEIRA FASE, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º A AMBOS OS RÉUS; 5) NA TERCEIRA FASE, SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, VI EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS; 6) NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO, SEJA FIXADO O REGIME ABERTO OU, SUBSIDIARIAMENTE, O SEMIABERTO; 7) SEJA REALIZADA A DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR E 8) SEJA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 23 de novembro de 2022, por volta das 14h, na Rua Major Vicente Guedes, Três Rios, após receberem informação de que estaria ocorrendo a prática do tráfico de drogas, policiais militares se dirigiram ao endereço indicado, em apuração da denúncia. Permaneceram em observação, sem serem notados, por cerca de 10 (dez) minutos, lapso em que puderam visualizar os três apelantes, juntamente com um menor, realizando uma movimentação típica de venda de drogas: uns realizavam o contato com os usuários, pegando e entregando coisas e, depois, entregavam o dinheiro ao outro apelante. Tal prática foi repetida por pelo menos quatro vezes, conforme visualizada pelos agentes. Realizada a abordagem, os policiais arrecadaram 160g (cento e sessenta gramas) de maconha, acondicionados em 62 (sessenta e dois) volumes, além da quantia de R$ 185,00, tudo conforme auto de apreensão e laudos de exame de entorpecente acostados aos autos. Indagados, negaram a propriedade, e apenas o adolescente afirmou que teria comprado as «buchas em Juiz de Fora e que eram para o seu consumo. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, o que, no caso concreto, de fato, ocorreu, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão precedida de informação prévia sobre pessoas já conhecidas dos agentes da lei pelo envolvimento com o tráfico na região, com a arrecadação da droga possuída de forma compartilhada pelos apelantes e o menor, devidamente embalada e pronta à distribuição no varejo, tudo corroborado pelo depoimento dos policiais que a tudo presenciaram tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico ou insuficiente. Condenação pela prática de conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33 que se mostra correta e deve permanecer, esvaziando, desde logo, a tese encetada pelo primeiro recorrente, no sentido da inexistência de provas da visualização de tráfico na campana realizada. O mesmo recorrente assevera que as provas da materialidade obtidas são inválidas, porque havidas pela via do ingresso não autorizado em domicílio. Nesse tema, deve-se inicialmente considerar que o dolo reside na intencionalidade do acesso, sabendo o sujeito ativo que age contra o direito alheio, vale dizer, contra a presumível vontade do dono ou do possuidor legítimo, violando o objeto da tutela penal. Nessas situações, inclusive, já há entendimento pacificado, em sede de repercussão geral, pelo Plenário do STF (RE 603616, Relator Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, DJe-093 PUBLIC 10-05-2016). Nessa quadra, a alegada invasão de domicílio não pode ser invocada por aquele recorrente que, ab initio, não comprovou ser o legítimo possuidor ou proprietário do imóvel. De fato, os autos dão conta de que a residência em cuja garagem foram arrecadadas as drogas era de Pablo. Considerada, portanto, a natureza do processo em testilha, não coaduna o tema ilicitude da prova arrecadada em invasão de domicílio, conforme aventado, mormente quando nenhuma prova fora amealhada na casa daquele recorrente que a invoca, Andrew, fazendo com que a dita preliminar vá suscitada por parte absolutamente ilegítima a fazê-lo. O fato de os policiais terem unissonamente afirmado que, ao serem avistados, os apelantes estavam na companhia de menor já conhecido pelo seu envolvimento com o crime, foi corroborado pela sua apreensão, nos termos do AAAPAI do index 37379633. Indene de dúvidas, portanto, a incidência da majorante de envolvimento de menor no tráfico protagonizado pelos recorrentes, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada e que, simplesmente, envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, não se verificam presentes os elementos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstrem a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35. O fato isolado de os apelantes e o menor já serem conhecidos dos agentes da lei pelo seu envolvimento com o ilícito não se mostra suficiente à comprovação da imputação do art. 35, da LD. Não há qualquer elemento que erija liame entre os recorrentes, e que sequer sugira os atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, que, de fato, se resume a uma efetiva situação de coautoria no tráfico. Decisão condenatória que deve estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém, não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição pelo delito de associação que se impõe. Dosimetria do delito remanescente para todos os recorrentes, tráfico circunstanciado pelo envolvimento de menor (art. 33 c/c art. 40, VI, da LD). Na primeira fase, as circunstâncias não desfavorecem os apelantes. Pena base no piso da lei, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na intermediária, há recurso do apelante Luiz Gustavo, relativamente à atenuante da menoridade à época dos fatos, o que ora se reconhece, contudo, sem qualquer efeito prático na quantificação da pena, ex vi da Súmula 231, do E.STJ. Pena média que para todos repete a inicial, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na derradeira, a incidência da causa de aumento relativa ao envolvimento de menor/adolescente, 1/6, e a sanção se aquieta para cada qual em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. De salientar que, apesar de ser esse o resultado correto, a prolação, na pena pecuniária, encontrou 580 DM, devendo permanecer para todos os recorrentes esse resultado mais benéfico, haja vista a ausência de recurso específico do MP a propiciar correção. Oportuno ainda salientar que a prova produzida deixa claro que os apelantes já eram conhecidos pela prática do tráfico de drogas, o que basta à inaplicabilidade do privilégio do § 4º, do art. 33, da LD, em razão da dedicação às atividades criminosas. No que concerne ao regime, o semiaberto se mostra suficiente à consecução dos objetivos da resposta penal. Em relação à detração, considerando que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 29/11/2022 e a sentença prolatada em 21/09/2023, vê-se que esse lapso não se mostra suficiente à pretendida alteração do regime aplicado. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, haja vista a superação da quantidade de pena limite à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, os recorrentes deverão ser intimados para darem início à execução da pena. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 274.8533.6114.3252

510 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - art. 213, § 1º, C/C art. 226, II, AMBOS DO CP - PLEITO ABSOLUTÓRIO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - PROVA CERTA QUANTO AO FATO PENAL, E SEU AUTOR - DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE É HARMÔNICO, AO DESCREVER O FATO PENAL, DESDE A FASE INVESTIGATIVA (FLS. 08/09 DA PD 40), DE FORMA SEGURA, RESTANDO COMPROVADO QUE O APELANTE, PADRASTO DA OFENDIDA, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, CONSISTENTES EM PASSAR A MÃO NO SEU PEITO E TENTAR BEIJÁ-LA - PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI EXTREMA RELEVÂNCIA, EM DELITOS DE NATUREZA SEXUAL, FACE À CLANDESTINIDADE, QUE ENVOLVE TAIS CONDUTAS, ESPECIALMENTE QUANDO OCORRIDAS NO ÂMBITO FAMILIAR, COMO NO CASO EM TELA - PROVA ORAL QUE CONFIRMA QUE O APELANTE ESTAVA SOZINHO COM A VÍTIMA NO CARRO, QUANDO COMEÇOU A LHE DIZER QUE ESTAVAM SENDO SEGUIDOS, MOMENTO EM QUE ENTROU EM UM HOTEL, O QUE É CONFIRMADO PELO PRÓPRIO APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO, SENDO QUE, SEGUNDO A VÍTIMA, O RECORRENTE A LEVOU PARA O QUARTO, ONDE A JOGOU NA CAMA E COMEÇOU A PASSAR A MÃO EM SEU PEITO, POR DENTRO DA BLUSA E DO SUTIÃ E, EM SEGUIDA, APÓS TENTAR SE LEVANTAR, ELE A PUXOU NOVAMENTE PARA CAMA E FICOU POR CIMA DELA DE QUATRO, SEGURANDO AS SUAS MÃOS, MOMENTO EM QUE TENTOU BEIJÁ-LA - APELANTE QUE, EMBORA NEGUE A PRÁTICA DELITIVA, CONFIRMA A SUA PRESENÇA NO LOCAL, SENDO QUE A SUA VERSÃO NO SENTIDO DE QUE A VÍTIMA TERIA INVENTADO OS FATOS POR ELE NÃO TER CONVIDADO O PAI DELA PARA A FESTA DE 15 ANOS NÃO SE SUSTENTA, POIS NÃO HÁ AMPARO EM NENHUMA EVIDÊNCIA PRODUZIDA NOS AUTOS, MOSTRANDO-SE FRÁGIL E INCONSISTENTE - APESAR DA VÍTIMA ALEGAR QUE O APELANTE TENTOU BEIJÁ-LA, É CERTO QUE ELE PASSOU A MÃO EM SEUS SEIOS, POIS ELA AFIRMA, EM JUÍZO, QUE ELE PASSOU A MÃO POR DENTRO DE SUA BLUSA E DO SEU SUTIÃ - PATENTE, PORTANTO, A OCORRÊNCIA DE ESTUPRO, SENDO CERTO QUE A VÍTIMA ERA MAIOR DE 14 ANOS E MENOR DE 18 ANOS, POIS, NA ÉPOCA DOS FATOS, TINHA 15 ANOS DE IDADE, RESTANDO COMPROVADA A QUALIFICADORA PREVISTA NO PARÁGRAFO 1º DO CP, art. 213 - PROVA QUE INDICA QUE O APELANTE, NA CONDIÇÃO DE PADRASTO DA VÍTIMA, PRATICOU, COM ELA, ATOS LIBIDINOSOS, CONSISTENTES EM PASSAR A MÃO EM SEUS SEIOS, POR BAIXO DA BLUSA E DO SUTIÃ, E TENTAR BEIJÁ- LA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO O SUFICIENTE, PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DA AÇÃO CRIMINOSA E SEU AUTOR - JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO TIPIFICADO NO art. 213, § 1º, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CP, QUE SE MANTÉM.

DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE PERMANECE RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, COMO OPERADO EM 1º GRAU, EIS QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE. NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS A AGRAVAR OU A ATENUAR A PENA, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NA 3ª FASE, SUBSISTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II, POIS O APELANTE ERA O PADRASTO DA VÍTIMA. PORTANTO, FICA MANTIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 (METADE). TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 210.9270.9210.1656

511 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado, na forma tentada. Utilização de chave falsa. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Crime impossível. Não ocorrência. Tentativa. Percentual de diminuição. Iter criminis percorrido. Revolvimento de matéria fático probatória. Agravo regimental não provido.

1 - A Corte de origem, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova para afastar a alegação formulada pela defesa de que, na hipótese, ocorreu crime impossível. Dessa forma, rever tais fundamentos, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 167.2625.0001.8400

512 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Quantum de diminuição da tentativa de homicídio. Iter criminis inversamente proporcional. Tentativa perfeita e cruenta. Percorrimento de todo o iter criminis. Realização do necessário à consumação. De rigor a aplicação da fração mínima de diminuição. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.4000

513 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Juros de mora. Juros moratórios. Verba devida a partir da data da citação. Súmula 326/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 1.064.

«7. No caso de responsabilidade contratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais, mesmo ilíquida, fluem a partir da citação.» ... ()

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Doc. VP 250.3180.5336.2173

514 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Moeda falsa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Suficiência, proporcionalidade e adequação. Agravo regimental desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.... ()

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Doc. VP 995.3338.4466.7691

515 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. POLICIAIS EM PATRULHAMENTO DE ROTINA EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRAFICÂNCIA. PETICIONÁRIO QUE ESTAVA COM UMA «POCHETE, AO SER ABORDADO, DE IMEDIATO DISSE «PERDI, SENHOR, CONFESSANDO O CRIME. POLICIAIS LOCALIZARAM AS DROGAS NA «POCHETE DO PETICIONÁRIO. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. PROVA LÍCITA. RELATOS DOS POLICIAIS SEGUROS E INSUSPEITOS. AUMENTO DA PENA PELA APREENSÃO DE 3,96G DE COCAÍNA, 5,70G DE MACONHA E 7,22G DE CRACK, EMBALADOS EM PORÇÕES INDIVIDUAIS. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. NÃO CABIMENTO. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. NECESSIDADE. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE DEFERIDA.

1.

Em havendo fundada suspeita de crime, é lícita a busca pessoal e até mesmo domiciliar, não podendo se falar em ausência de fundada suspeita, uma vez que o peticionário estava sentado em local conhecido pela traficância, portando uma «pochete, ao ser abordado pelos policiais de imediato teria dito «perdi, senhor, confessando o delito, sendo posteriormente localizada as drogas na «pochete". ... ()

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Doc. VP 220.4081.1408.2990

516 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de latrocínio. Quantum da redução da tentativa. Adequado. Regime inicial fechado. Pena superior a 8 anos. Agravo desprovido.

1 - Como regra, o CP, art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. ... ()

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Doc. VP 196.4041.4002.6800

517 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria. Roubo circunstanciado. Sentença. Quantum de redução pela tentativa. Iter criminis. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1 - Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o presente writ, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é sentido de que o Código Penal, em seu CP, art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. caso em apreço, a Corte local manteve a redução pela tentativa em 1/3 (um terço), tendo em vista o iter criminis percorrido pelo agente, não se cogitando desproporcionalidade a ser sanada (HC Acórdão/STJ, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 11/6/2019). ... ()

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Doc. VP 250.3180.5550.0172

518 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio. Tentativa. Patamar de 1/3. Alteração. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Quanto à tentativa, o CP, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição (HC 502.584/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe 11/6/2019).... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.6100

519 - TJPE. Constitucional, tributário e processual civil. Apelação. Sentença que reconheceu a decadência do direito à constituição do crédito tributário pelo fisco. ICMS. Aplicação da regra do CTN, art. 150, § 4º. Preliminar de intempestividade do apelo. Descabimento. Decadência não configurada. Decisão administrativa que culminou na nulidade, por vício de forma, do lançamento anterior. Interrupção. Incidência da regra contida no CTN, art. 173, II. Restauração integral do prazo decadencial. Lançamento do auto de infração 005.02646/06-3 dentro do quinquênio legal. Constituição do crédito tributário. Notificação do contribuinte. Condição de eficácia (e não de existência) ao lançamento. CPC/1973, art. 515, § 3º. Recolhimento a menor do ICMS-st pela parte embargante/apelada. Má interpretação de decisão concessiva da tutela antecipada e de decisão complementar exarada em ação diversa, proposta por pessoa alheia (petromol ltda). Operações futuras. Relação entre petromol e volkswagen. Extrapolamento dos limites da decisão judicial. Ofensa à legislação tributária estadual. Multa. Confisco. Controvérsia. Redução (por maioria de votos) ao percentual de 40% (quarenta por cento). Verba honorária. Fixação. Juízo de equidade. Apelação cível que se dá parcial provimento para, de forma unânime, afastar a decadência reconhecida na sentença, disso advindo o julgamento meritório e a procedência parcial dos embargos à execução, apenas para reduzir por maioria de votos o percentual da multa tributária aplicada, restando vencido, apenas nesse tópico, o voto do relator.

«1 - Conquanto se alegue a «possível intempestividade do apelo do Estado de Pernambuco sob o fundamento de que a petição datada de 05/02/2013 não teria o condão de validamente reiterar aquele recurso, eis que anterior ao julgamento dos seus (apelada) aclaratórios em 01/03/2013, vê-se que, após procedido o julgamento daqueles embargos em 01/03/2013, com sua posterior publicação na imprensa oficial em 03/04/2013 (vide certidão de fl. 602), o Estado de Pernambuco tratou de atravessar nova petição à fl. 604, protocolada no dia seguinte àquela publicação (04/04/2013), reiterando, novamente, aquele seu recurso de apelação cível de fls. 560/581, razão pelo que, diante da regularidade naquela sua atuação, tem-se como imperioso rejeitar a prefacial de intempestividade do apelo. Decisão unânime; 2 - Mérito. Não obstante o crédito tributário constante do Auto de Infração 005.00580/01-4 tenha sido constituído em razão do suposto pagamento antecipado a menor do ICMS-Substituto retido pela parte apelada sobre a venda de veículos novos em out/98 a nov/98, situação que, em tese, faria incidir a aplicação da regra encartada no §4º do CTN, art. 150 para efeitos do prazo decadencial tal qual consignado na sentença, fato é que o aludido AI foi julgado nulo perante o TATE por vício formal em 20/12/2001, circunstância que, no caso concreto, implica na restauração integral do prazo quinquenal para constituir aquele seu crédito tributário, nos moldes daquele CTN, art. 173, II; 3 - Ora, se por um lado o magistrado de piso aparentemente não se apercebeu da real nuance constante nesta causa e da sua consequente repercussão frente à regra decadencial a ser aplicada no contagem do prazo para constituição do crédito tributário em referência - em que pese dito decisum até tenha reconhecido, sem atentar para a relevância jurídica desse fato (!), que «o Auto de Infração 005.00580/01-4 foi anulado pelo TATE em 20/12/2001 (fls. 126/129) (grifei) - , tem-se, de outra banda, que a controvérsia lançada pela parte embargante/apelada frente à natureza do vício de que padeceu aquele lançamento (ato nulo x anulável) não tem razão de ser para efeitos da incidência daquele dispositivo legal, eis que, consoante já se pronunciou o Colendo STJ nos autos do Resp 690382/PE: «É irrelevante se o ato é anulável, nulo ou inexistente, uma vez que o Código Tributário Nacional (em seu art. 173, II) faz alusão, tão-somente, à decisão que houver anulado definitivamente o ato de lançamento em virtude de vício formal, não fazendo qualquer outra distinção entre a natureza dos vícios de que padece o ato ; 4 - Quanto à argüição da apelada de que, mesmo na hipótese de aplicação do CTN, art. 173, II, o crédito tributário em discussão já estaria fulminado pela decadência, eis que somente restou notificada desse novo lançamento através do Edital de Intimação 04/07, via D.O.E. datado de 23/01/2007, portanto, além do transcurso do prazo de cinco anos da data em que se tornou definitiva a decisão administrativa de nulidade do lançamento anteriormente efetuado (seja em 20/12/01, data de publicação do acórdão TATE 5ª TJ 235/2001; seja em 04/01/02, data do trânsito em julgado daquele acórdão), melhor sorte não lhe assiste. Conquanto a notificação se preste a sabidamente conferir efeitos ao lançamento realizado (inclusive quanto à presunção de sua definitividade), dela se iniciando o prazo para pagamento ou impugnação pelo contribuinte, é de se ter em mente que tais conseqüências jurídicas estão ligadas, apenas, à condição de eficácia (e não de existência) daquele lançamento, circunstância que, ao contrário do que quer fazer crer a parte embargante/apelada, reverbera tão somente sobre os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa frente aos seus interesses como sujeito passivo, e não sobre o prazo decadencial para constituição do correspondente crédito tributário, cujo marco final não é outro senão, justamente, o próprio ato de lançamento em si e aqui configurado na lavratura do AI 005.02646/06-3; 5 - Com tais razões, e considerando que, de fato, diante das singularidades da causa, a regra decadencial para constituição do crédito tributário pelo Fisco é de ser regulada pelo CTN, art. 173, II, tem-se como imperiosa a reforma da sentença hostilizada, posto que entre a data em que se anulou administrativamente o AI 005.00580/01-4 por vício formal (seja considerando a data da publicação do acórdão TATE 235/2001 em 20/12/2001; seja a data do seu trânsito em julgado em 04/01/2002) e a data (19/12/2006) da lavratura do AI 005.02646/06-3 que lhe sucedeu na constituição do crédito tributário em referência não se ultimou o prazo quinquenal;6 - Aplicação do art. 515, §3ºCPC/1973. Com efeito, bem se vê dos autos que a controvérsia meritória respeitante ao alegado recolhimento a menor pela parte embargante/apelada do ICMS-Substituto retido sobre a venda de veículos novos em outubro/1998 e novembro/1998 às demais revendedoras localizadas neste Estado que não a concessionária Petromol Ltda remete aos autos da Ação Ordinária 001.1998.043829-3 proposta pela aludida empresa concessionária e outra (revendedora de indústria automotiva diversa da apelada) perante a 6ª VFP da Capital contra o Estado de Pernambuco, mais especificamente em relação à tutela antecipada que ali houve concedida e ao seu apontado desvirtuamento durante o período de vigência (outubro/1998 a novembro/1998) por parte da embargante/apelada quando se dedicou a implementá-la na condição de Substituta Tributária; 7 - Ora, consoante bem se infere da cópia da decisão interlocutória concessiva da tutela antecipada em favor da Petromol Ltda nos autos daquela sua Ação Ordinária 001.1998.043829-3, decerto que aquele provimento judicial para ressarcimento do ICMS cobrado antecipadamente a maior teve a sua extensão limitada às operações futuras a serem por ela (Petromol) realizadas com a parte embargante/apelada, e não em prol de terceiros e em razão de operações outras das quais a referida parte sequer teria participação. Partindo dessa inafastável premissa, e embora passando ao largo do acerto ou desacerto daquele decisum, tem-se que a arguição da apelada de que a tutela antecipada foi complementada a posteriori com o despacho datado de 06/11/1998 para estendê-la ao mês de outubro/1998 em favor da Petromol e autorizando que o ressarcimento do ICMS possa ser «descontado do repasse fiscal do Estado não se traduz na medida expansiva e aleatória adotada pela ora apelada, mas sim deve ser interpretada restritamente dentro do seu real contexto e, como tal, utilizando como parâmetro a relação jurídica (leia-se: operações comerciais futuras) estabelecida entre si (Petromol e Volkswagen), daí porque a sua pitoresca interpretação não se justifica, dela repercutindo, tão só, o recolhimento a menor do tributo devido com a sua consequente e legítima cobrança judicial pela Fazenda Pública; 8 - Nesse contexto, decerto que a responsabilidade para pagamento do tributo que restou recolhido a menor e aqui cobrado judicialmente deve recair sobre os ombros da empresa embargante/apelada, eis que a indevida retenção daquele tributo se deu por ato espontâneo seu na qualidade de Substituta Tributária, ainda que pautada em uma má interpretação de um comando judicial. 9 - Tal responsabilidade, frise-se, em tudo se difere da apontada violação ao princípio da capacidade contributiva, quanto mais quando não se vislumbra qualquer atuação abusiva por parte do Estado, mas, apenas, a cobrança de um imposto devido pela substituta ora apelada em razão de operações outras que não relacionadas com a empresa Petromol Ltda e não recolhido aos cofres públicos por ato de sua voluntariedade. Da mesma sorte, quanto à assertiva da sugerida ofensa ao princípio da não cumulatividade no caso em apreço, eis que seu agir no aproveitamento dos créditos do ICMS estaria respaldado pela regra do CF/88, art. 155, §2º, I, tem-se ela como infundada, na medida em que estamos diante de situação jurídica diversa, relacionada com o instituto da substituição tributária e suas repercussões diante do recolhimento a maior do ICMS antecipadamente recolhido do contribuinte substituído com ressarcimento pelo substituto em prejuízo ao Fisco, o que não se confunde com a aplicação ... ()

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Doc. VP 190.3530.1007.3700

520 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 214 c.c CP, art. 224. Condenação. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Fundamentação inidônea. Consequências. Elementos concretos. Ordem parcialmente concedida.

«1 - A culpabilidade coma Medida de pena nada mais é do que o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta. Deve ser observado, pois, a posição do agente frente bem jurídico tutelado, cuja reprovabilidade deve ser calcada em elementos concretos dos autos, os quais devem escapar ao campo de incidência do tipo penal violado, sob pena de bis in idem. No caso dos autos, o Tribunal lastreou-se apenas em elementos inerentes ao preceito primário do tipo e em considerações vagas genéricas ao destacar tão somente a natureza do crime e a pressão familiar evidenciada contra a vítima. ... ()

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Doc. VP 869.5369.3300.6223

521 - TJRJ. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS PENAS Da Lei 10.826/03, art. 14. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MENOR PATAMAR PREVISTO EM LEI, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

A

preliminar de nulidade da abordagem policial se confunde com o mérito, cuja aferição pressupõe exame fático probatório. ... ()

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Doc. VP 714.3489.7260.3918

522 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima). Writ que questiona a fundamentação da decisão que indeferiu o pleito libertário e o binômio necessidade-conveniência da cautela, alegando haver excesso de prazo. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (duplamente reincidente) que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com outra pessoa não identificada, teria efetuado disparos de arma de fogo contra Thyago Roque Pereira, causando a sua morte. Injusto de homicídio que teria sido cometido por motivo torpe, uma vez que estaria relacionado à disputa entre facções criminosas, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a mesma teria sido surpreendida por elementos armados e em superioridade numérica. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de duplamente reincidente, já tendo sido condenado definitivamente nos termos do art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II, n/f do art. 29, todos do CP (trânsito em julgado em 09.08.17), e do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV (trânsito em julgado em 20.12.22), além de possuir anotação por suposta infração ao CP, art. 129. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fato imputado que teria ocorrido em 17.03.21, sendo que, após a conclusão das investigações, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 03.10.23, e cumprida na data de 05.10.23. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar (STF), sobretudo quando se está diante de fatos complexos. Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis. Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 05.10.23. Denúncia que foi oferecida em 28.08.23 e recebida em 03.10.23, data em que também foi decretada a prisão preventiva do Paciente. Realização da primeira AIJ em 28.08.24, oportunidade em que foram ouvidas três testemunhas arroladas. Insistência do MP quanto à oitiva dos policiais faltantes, requerendo a expedição de ofícios às Corregedorias para apurar e informar os motivos do não comparecimento dos agentes públicos, e requerimento de substituição de uma testemunha pela Defesa. Pleito libertário que foi indeferido em decisão proferida pelo juízo a quo em 13.12.24. Designada, na mesma data, nova AIJ em continuação, a ser realizada em 02.04.25, na qual serão ouvidas duas testemunhas de acusação (policiais), bem como será realizado o interrogatório do Paciente. Situação que não evidencia, si et in quantum, inércia por parte do Juízo de origem, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Advertência final do STJ sublinhando que «a análise do excesso de prazo na formação da culpa deve ser feita com base na razoabilidade, levando em conta a complexidade do caso e outras circunstâncias, como a gravidade dos crimes imputados e a atuação do paciente". Denegação da ordem.

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Doc. VP 175.4405.4001.1000

523 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Ocorrência da citação postal e citação por oficial de justiça. Ausência de esgotamento dos meios de localização do devedor. Citação por edital. Inoportunidade.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a citação por edital somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação, ou seja, pelo correio e por oficial de justiça. Nesse sentido o REsp 1.103.050/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, primeira seção, julgado em 25/3/2009, DJe 6/4/2009, sob o rito dos recursos repetitivos. Entretanto, na situação dos autos, as duas modalidades de citação já foram realizadas pelo juízo da execução, mas o julgador entendeu que seriam necessárias mais diligências para viabilizar uma citação efetiva. ... ()

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Doc. VP 405.5497.5672.1871

524 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. DENÚNCIA PELOS CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 129, §9º, E 331, N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NA SUA FORMA TENTADA; E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 129, §9º, N/F DO 14, II, E 331, N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE DE AMBOS OS CRIMES, FIXANDO-SE, CONSEQUENTEMENTE, REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. PARA TANTO, SUSTENTA QUE DEVEM SER VALORADAS NEGATIVAMENTE, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DAS PENAS, A CULPABILIDADE, AS CIRCUNSTÂNCIAS E OS MOTIVOS DE AMBOS OS CRIMES. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILDAIDE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, COM INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE LESIONAR, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE KELY CARDOSO DA SILVA, SUA EX-COMPANHEIRA, BEM COMO DESACATOU O AGENTE POLICIAL, CHAMANDO-O DE «POLICIAL DE MERDA". A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ SUFICIENTE E CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ACUSAÇÃO E DEFESA PLEITEARAM EM ALEGAÇÕES FINAIS QUE O JUIZ RECONHECESSE A FORMA TENTADA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, O QUE FOI ACOLHIDO. A SENTENÇA FOI PUBLICADA EM JANEIRO DE 2021, MAS O RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET SOMENTE FOI RECEBIDO EM AGOSTO DE 2023, COM AUTUAÇÃO NESTA INSTÂNCIA EM NOVEMBRO DO REFERIDO ANO. EM OUTRAS PALAVRAS, EM JANEIRO DE 2024, PELA SANÇÃO IMPOSTA PARA CADA DELITO, O FATO JÁ TERIA SIDO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO QUE NÃO PODE PROSPERAR PARA AUMENTO DAS SANÇÕES. A PRÓPRIA FIXAÇÃO DA PENA BASE PELA CIRCUNSTÂNCIA IDENTIFICADA PELO MAGISTRADO JÁ SE AFIGURARIA, TALVEZ, EXCESSIVA, E A MAIOR REPROVAÇÃO PRETENDIDA PELO PARQUET QUASE QUE SE CONFUNDE COM UMA SEMI-IMPUTABILIDADE, AO MENOS EM TESE. SOPESADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, SOB A FORMA TENTADA, FRISE-SE, O AGIR DO ACUSADO, DOLOSO, ESTÁ DENTRO DA CHAMADA NORMALIDADE DO PRÓPRIO TIPO, NÃO SE VISLUMBRANDO O AGRAVAMENTO PRETENDIDO PELO MP, O MESMO PODENDO SER DITO EM RELAÇÃO AO DESACATO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.

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Doc. VP 606.5857.6250.8025

525 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de furto qualificado, pelo concurso de pessoas, na modalidade tentada, e de corrupção de menores, em concurso formal. Recurso que suscita preliminar de nulidade absoluta do feito, tendo em vista suposta violência física empregada pelos policiais militares contra o Apelante no momento de sua prisão e, via de consequência, a suspeição dos referidos, pois arrolados como testemunhas de acusação. No mérito, persegue a solução absolutória, por suposta: a) ausência de materialidade delitiva, diante da inexistência de laudo de avaliação indireta da res, b) atipicidade material da conduta (princípio da insignificância), c) insuficiência probatória quanto a ambos os delitos. Subsidiariamente, busca o afastamento da qualificadora referente ao concurso de pessoas. Preliminar sem condições de acolhimento. Laudo de corpo de delito, confeccionado no mesmo dia do delito, que registrou a alegação de «agressão física, com bico de fuzil, bem como constatou a presença de uma «escoriação em placa pequena na região lombar, ferida antiga, com saída de sangue e secreção serosa (alega chute na ferida)". Alegações de violência policial que restaram desacreditadas pelos resultados dos exames de corpo de delito, os quais revelam que o Apelante ostenta uma ferida antiga e, portanto, incompatível com a data de sua suposta eclosão. Alegação de suspeição, por via de consequência, prejudicada. Preliminar rechaçada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que policiais militares foram acionados em razão do furto realizado em um estabelecimento comercial localizado na Av. Genemário Dantas, 1222, para onde se dirigiram a tempo de flagrarem o Adolescente João Lucas vigiando a porta do restaurante, bem como dois indivíduos descendo por detrás do letreiro, dentre eles, o Apelante Gleydison, trazendo consigo uma lixadeira, e o Corréu Hiago, trazendo consigo uma garrafa de Martini e um engradado de cerveja Brahma. Laudo de avaliação indireta que retrata estudo pericial prescindível para a comprovação da materialidade, prestando-se, em linha de princípio, para a mera definição do valor monetário do objeto do crime (STJ), suprível, aliás, por outras fontes. Apelante que, apesar de regularmente intimado, não compareceu à audiência de instrução e julgamento para apresentar sua versão dos fatos, razão pela qual foi decretada sua revelia. Vítima que, igualmente, não compareceu em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Qualificadora do concurso de pessoas procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Corréu e Adolescente cuja participações na cena delitiva foram evidenciadas pela prova oral. Juízo a quo que reconheceu a tentativa em suas razões de decidir, bem como repercutiu a fração de redução de 1/3 na última etapa dosimétrica, embora não tenha feito constar o CP, art. 14, II no dispositivo da sentença. Modalidade tentada que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus, pois, na realidade dos autos, o injusto atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 3 e 4, tendo em conta que além de ter sido o furto qualificado pelo concurso de pessoas, ostenta condenação com trânsito em julgado com aptidão para configurar sua reincidência. Crime de corrupção de menores configurado, com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Concurso formal próprio (CP, art. 70, caput, primeira parte) entre o crime de furto e de corrupção de menores merecidamente reconhecido, pois, além de não ter sido evidenciada a existência de desígnios autônomos para a incidência da parte final do CP, art. 70, restou apurado, no caso em tela, que tais delitos foram cometidos no mesmo contexto fático, onde o delito de corrupção de menores se consumou apenas em decorrência da mera participação do Adolescente no crime de furto (STJ). Prestigiados, nesses termos, os juízos de condenação e tipicidade, corrigindo-se o erro meramente formal existente no dispositivo da sentença. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas, frente à reincidência do Apelante (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Apelante e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se nega provimento, corrigindo-se, de ofício, o erro meramente formal existente no dispositivo da sentença, sem prejuízo para a defesa, a fim de que passe a constar «como incurso nos arts. 155, §4º, IV, n/f do 14, II, ambos do CP e ECA, art. 244-B tudo n/f do art. 70 do CP".

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Doc. VP 230.5010.8975.6862

526 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio tentado. Roubo majorado. Ausência de realização de laudo pericial no local do crime. Matéria não analisada na instância precedente. Impossibilidade de apreciação da matéria sob pena de supressão de instância. Nulidade por deficiência na defesa não verificada. Inteligência do CPP, art. 563. Redução de 1/2 pela tentativa e não no patamar máximo. Possibilidade. Agente que desferiu sete tiros na vítima, aproximando-se da consumação. Agravo não provido.

1 - Especificamente com relação à alegação de nulidade por ausência de realização de laudo pericial do local do crime, verifica-se que a questão não foi objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância, consoante entendimento desta corte. ... ()

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Doc. VP 766.3673.2234.3173

527 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento da CF/88, art. 93, IX, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS DA EMPRESA RECLAMADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. O recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 855-A da CLT, 133, 134 e 795 do CPC, 50 do CC e 28 do CDC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que, à semelhança dos créditos consumeristas, ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a «teoria maior prevista no CCB, art. 50, mas sim o art. 28, § 5º da Lei 8078/1990 - CDC - CDC, que ao embasar a «teoria menor permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social, não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona. Precedentes do TST. Agravo não provido... ()

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Doc. VP 212.9260.0404.1122

528 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, §13, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - APELO DEFENSIVO, VOLTADO, TÃO SOMENTE, AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA À VÍTIMA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO PENAL, E SEU AUTOR, QUE ESTÃO SEGURAMENTE DEMONSTRADOS; TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DE DIVERGÊNCIA RECURSAL - AUTORIA, INQUESTIONÁVEL, O QUE SE DEPREENDE PELO RELATO DA VÍTIMA, C. B. L. À ÉPOCA, COMPANHEIRA DO APELANTE, QUE RELATA EM TER SIDO AGREDIDA, POR ELE, COM SOCOS NO ROSTO, BRAÇOS E PERNAS, ALÉM DO RECORRENTE TÊ-LA AMEAÇADO,

COLOCANDO UMA FACA EM SEU PESCOÇO - POLICIAIS MILITARES QUE NÃO PRESENCIARAM O OCORRIDO, E RELATAM QUE, AO CHEGAREM À RESIDÊNCIA DO CASAL, VISUALIZARAM QUE A VÍTIMA APARENTAVA ESTAR BASTANTE MACHUCADA, E QUE O RECORRENTE TERIA ADMITIDO AS AGRESSÕES - APELANTE, QUE EM SEU INTERROGATÓRIO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - LATENTE A PRESENÇA DO FATO PENAL E SEU AUTOR, RESTANDO A MATERIALIDADE, SOBEJAMENTE COMPROVADA, PRINCIPALMENTE PELO LAUDO TÉCNICO, QUE ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES, PRINCIPALMENTE NA REGIÃO DO ROSTO, INCLUSIVE, A MARCA POR PRESSÃO POR ARMA BRANCA, NA REGIÃO CERVICAL, AS QUAIS SÃO COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME, EM DEMONSTRAR QUE O APELANTE FOI O AUTOR DAS AGRESSÕES, CONSISTENTES EM DESFERIR SOCOS NO ROSTO, BRAÇOS E PERNAS DA VÍTIMA, CONTUDO, QUANTO À AMEAÇA, É DE SER CONSIDERADO CONSOANTE O TRAZIDO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR REVISOR DA IMPOSSIBILIDADE DE SER DEFINIDA A SUA CONFIGURAÇÃO, EIS QUE A VÍTIMA NÃO RETRATA COMO UMA PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, E SIM COMO UMA DECORRÊNCIA DA BRIGA E AGRESSÕES FÍSICAS - JUÍZO DE CENSURA PELO ART. 129, §13, DO CP - ASSIM COMO A DOSIMETRIA, IRRETOCÁVEL; TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DE DIVERGÊNCIA RECURSAL. QUANTO AO DELITO DO ART. 129, §13, DO CP NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE JÁ SE ENCONTRA ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO, TENDO EM VISTA O TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ. AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, QUE É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. SENDO MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COMO CONFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, BEM COMO, O REGIME ABERTO QUANTO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NÃO MERECE PROSPERAR O COLENDO STJ FIXOU ENTENDIMENTO, EM QUE A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER IMPLICA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, POIS SE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, DESNECESSÁRIA MAIOR DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO PARA A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 983 DO C. STJ - DESTA FORMA, HAVENDO PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, ESSA PERMANECE; INCLUSIVE COM A MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO, QUAL SEJA, A QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, EM QUANTUM QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO EM TELA. ASSIM, CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO DANO, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E A DECLARADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE, SOMADO À AUSÊNCIA DE MOSTRA QUANTO À SUA EFETIVA CONDIÇÃO FINANCEIRA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, O VALOR SEGUE MANTIDO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. À UNANIMIDADE, É DESPROVIDO O RECURSO E, DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA REFAZENDO A DOSIMETRIA A MENOR.

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Doc. VP 240.3220.6105.3542

529 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrên cia. Art. 121, § 2º, s I, III e IV, c/c art. 14, II, na forma do art. 69 e 29, caput, todos do CP. Revisão da dosimetria. Excepcionalidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Tentativa. Aproximação da consumação. Fração de 1/3 justificada pelo iter criminis percorrido. Impossibilidade de modificação nesta via. Reexame dos elementos fático probatórios. Agravo regimental não provido.

1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao Colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do relator. ... ()

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Doc. VP 190.1217.0337.8304

530 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. 1 - No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 28, § 2º, da Lei 8.078/1990 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo impostos critérios rígidos para a sua aplicação, previstos no CCB, art. 50, isto é, a comprovação do abuso da personalidade jurídica - seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - e que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, não podendo atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 3 - A partir daí, este Colegiado tem entendido, com ressalva desta Relatora, que as Cortes Regionais, ao deixarem de aplicar a teoria maior prevista no CCB, art. 50, desconsiderando a personalidade jurídica apenas por ter configurado obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador (teoria menor), incorrem em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provid o.... ()

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Doc. VP 782.1624.3131.8500

531 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. 1 - No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 28, § 2º, da Lei 8.078/1990 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo impostos critérios rígidos para a sua aplicação, previstos no CCB, art. 50, isto é, a comprovação do abuso da personalidade jurídica - seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - e que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, não podendo atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 3 - A partir daí, este Colegiado tem entendido, com ressalva desta Relatora, que as Cortes Regionais, ao deixarem de aplicar a teoria maior prevista no CCB, art. 50, desconsiderando a personalidade jurídica apenas por ter configurado obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador (teoria menor), incorrem em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 385.8552.5126.1366

532 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. 1 - No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 28, § 2º, da Lei 8.078/1990 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo impostos critérios rígidos para a sua aplicação, previstos no CCB, art. 50, isto é, a comprovação do abuso da personalidade jurídica - seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - e que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, não podendo atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 3 - A partir daí, este Colegiado tem entendido, com ressalva desta Relatora, que as Cortes Regionais, ao deixarem de aplicar a teoria maior prevista no CCB, art. 50, desconsiderando a personalidade jurídica apenas por ter configurado obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador (teoria menor), incorrem em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 205.7234.7004.2600

533 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo, desproporcionalidade da custódia e reformatio in pejus pelo tribunal a quo. Inovação recursal. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade evidenciada. Diversidade, natureza e quantidade das drogas apreendidas. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas. Insuficiência. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

«1 - As alegações de excesso de prazo, desproporcionalidade da custódia bem como, a de que o Tribunal de Justiça teria agregado fundamentos ao decreto prisional não foram arguidas na inicial do presente habeas corpus. Vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o Agravo Regimental nesse ponto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7200

534 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio pelos débitos da pessoa jurídica. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 50.

«O fato da embargante, ser apenas sócia ou ex-sócia da executada, não elide a sua responsabilidade, ante a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica representa um avanço doutrinário e jurisprudencial de grande valia, como forma de se aceitar a responsabilidade patrimonial e particular dos sócios, em função dos débitos sociais das empresas em que são membros. Pode e deve o Judiciário como um todo, desconsiderar o véu da personalidade jurídica, para que se possa imputar o patrimônio pessoal dos sócios, como forma de se auferir elementos para a satisfação dos créditos, notadamente, dos empregados da sociedade. De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, há duas maneiras para se formular a teoria da desconsideração da personalidade jurídica: ... ()

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Doc. VP 446.2517.3922.7060

535 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, art. 146, § 1º, todos do CP, e art. 21 da Lei de Contravenções Penais, tudo na forma do CP, art. 69, às penas de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, 02 (dois) anos de detenção, 03 (três) meses de prisão simples, em regime fechado, e 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 08/01/2021. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Por decisão unânime, no dia 17/11/2022, esta E. Quinta Câmara Criminal acolheu as prefaciais aventadas pela acusação e pela defesa para anular a sentença que foi proferida em 28/07/2021, pela Drª REGINA CELIA MORAES DE FREITAS, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital, RJ, na qual o denunciado TARSO RIBEIRO RODRIGUES foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, art. 146, § 1º, todos do CP, e do art. 21 da Lei de Contravenções Penais, tudo na forma do CP, art. 69, às penas de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, 02 (dois) anos de detenção, 03 (três) meses de prisão simples, em regime fechado, e 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no menor valor unitário. Baixados os autos, a mesma Juíza, Drª REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS, proferiu nova sentença, alterando os fundamentos para operar a dosimetria, mas aplicou ao acusado as mesmas penas quanto ao roubo e a contravenção, ou seja, pelo crime descrito no art. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 14, II do CP, em 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 120 (cento) e vinte dias-multa, não dizendo qual o valor individual da sanção pecuniária. Pelo crime previsto no art. 146, § 1º, a pena de 01 (um) ano de detenção e pela contravenção de vias de fato, 03 (três) meses de prisão simples. Observo que embora ela tenha condenado o acusado pelo roubo qualificado na forma tentada, esqueceu de reduzir as penas pela tentativa. Recurso ministerial, postulando a reforma da sentença para recrudescimento da fração aplicada na segunda fase da dosimetria em razão da reincidência e a fixação maior na terceira fase da dosimetria do delito de roubo em razão da tentativa. Apelo defensivo, preliminarmente, pugnando pela nulidade da sentença por não enfrentamento de teses suscitadas nas alegações finais. No mérito, pediu o abrandamento da exasperação da pena-base, a aplicação da atenuante da confissão espontânea com a compensação com a agravante da recidiva, com a redução máxima de 2/3 (dois terços) quanto à tentativa de roubo, e o abrandamento do regime. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento dos recursos, parcial provimento de ambos para reduzir a pena-base e reconhecer a agravante da reincidência. 1. Narra a denúncia que no dia 08/01/2021, por volta das 15h, em um bar localizado na Rua Doutor Continentino, 63, em Santa Cruz, Capital, o denunciado, livre e conscientemente, tentou subtrair, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, exercida com emprego ostensivo de arma de fogo, a motocicleta da marca «Yamaha, modelo «N Max, cor branca, sem placa, chassi 9C6SG3310L0052732, que estava estacionada em frente ao estabelecimento, pertencente à vítima CARLOS EDUARDO CERUTTI. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, tendo em vista que, após receber a chave do veículo, entregue pela mãe da vítima, o denunciado foi empurrado de cima da motocicleta pela vítima, fugindo do local sem levar o veículo. No dia 08/01/2021, por volta das 15h, na Rua Felipe Cardoso, na altura do 49, em Santa Cruz, Capital, o denunciado, livre e conscientemente, constrangeu a vítima CEZAR MARCOS TENÓRIO DOS SANTOS, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, tendo em vista que, apontando uma arma de fogo na sua direção, ingressou no automóvel da marca «JAC, modelo «J3 Turin, cor branca, ano 2013/2014, placa KPV 3176, conduzido pelo ofendido, desferindo dois socos contra as suas costelas e dizendo, a todo momento, que iria matá-lo, obrigando a vítima a dirigir o automóvel, como forma de fugir a um cerco policial. No dia 08/01/2021, por volta das 15h, na Rua Felipe Cardoso, na altura do 49, em Santa Cruz, Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra a vítima CEZAR MARCOS TENÓRIO DOS SANTOS, desferindo dois socos contra as suas costelas. 2. Inicialmente, cabe frizar que a sentença proferida pela Magistrada primeiro grau, em 15/04/2023, possui o mesmo teor da sentença que foi anulada, por esta E. Câmara Criminal, em razão de vício na fundamentação da dosimetria, diante da violação do CP, art. 68. Infelizmente, o vício persiste, não tendo sido observado pela Sentenciante o que foi determinado por esta instância. Acrescente-se, ainda, que embora o crime tenha restado tentado, conforme o dispositivo da decisão atacada, a Magistrada a quo deixou de fazer a devida redução na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, o que também demonstra vício da sentença. Por outro lado, penso ser mais benéfica ao acusado a análise do mérito, considerando que ele se encontra preso desde 08/01/2021, portanto, vou analisar as questões trazidas na prefacial defensiva na análise do mérito. 3. Não merece acolhimento o pleito de absolvição diante da excludente de ilicitude do estado de necessidade. 4. Esta deve ser aferida no que tange à situação em concreto e não em vista de um duvidoso estado de necessidade oriundo de uma suposta perseguição por milicianos ou ameaça de morte. 5. A defesa não trouxe aos autos qualquer comprovação de que o acusado sofresse qualquer espécie de perigo atual, que ensejasse as condutas a ele imputadas. 6. Merece correção a reprimenda. 7. A tese defensiva de absorção quanto ao delito de roubo não merece guarida. 8. O princípio da consunção, também chamado de princípio da absorção, em Direito Penal, é aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas delitivas com existência de um nexo de dependência entre elas. De acordo com tal princípio, o crime fim absorve o crime meio. Consoante entendimento do STJ, com esteio no princípio da consunção, haverá a absorção de um delito pelo outro quando uma das condutas típicas for considerada como meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo. No presente caso, a defesa sustenta que os crimes praticados após o delito de roubo circunstanciado tentado, por serem menos graves e praticados no mesmo contexto, devem ser absorvidos por este. In casu, o acusado iniciou a execução do delito de roubo, que não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, e posteriormente, visando fugir do local, adentrou ao veículo da segunda vítima, constrangendo-a ilegalmente, com o emprego de arma de fogo. Deste modo, entendo que para estar presente o post factum impunível, o crime posterior (menos grave) deve ser praticado contra o mesmo bem jurídico e da mesma pessoa, após a consumação do delito anterior (mais grave), sem que isso importe em nova ofensa, o que não se verifica no presente caso. 8. Não assiste razão ao Ministério Público quanto ao reconhecimento e aplicação da reincidência. A anotação 6, uma condenação à 03 (três) anos de reclusão, com trânsito em julgado em 19/05/2014, sem notícia do cumprimento da pena, considerando o cálculo aritmético, constata-se que ultrapassou o período depurador de 05 (cinco) anos, nos termos do CP, art. 64, I. De fato, conforme ressaltado, não temos notícia do cumprimento da pena, deste modo, a dúvida deve beneficiar o acusado. Deste modo, as condenações que ultrapassaram o período depurador são aptas para forjar os maus antecedentes. 9. As penas-bases foram fixadas no máximo legal, o que entendo elevado e expressamente foi observado quando do julgamento anterior. Entendo que o acusado ostenta maus antecedentes, mas a sua conduta não extrapolou o âmbito de normalidade do tipo, devendo-se acrescer à sanção inicial, o aumento de 1/6 (um sexto) fixando-a pena-base em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 10. Entendo que cabe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. A confissão, mesmo que parcial, incide na dosimetria. Destarte as penas retornam ao menor patamar. 11. Quanto à tentativa, sigo o entendimento do douto Procurador de Justiça, firmado em seu Parecer, de que a conduta não se aproximou da consumação, tendo o iter criminis interrompido no início, sendo justa a redução de 2/3 (dois terços). Destarte reduto as penas para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, no menor valor unitário. 12. No que tange ao constrangimento ilegal e vias de fato, considero que o crime principal absorveu a contravenção. O constrangimento ilegal pode ser praticado mediante violência ou grave ameaça. Na presente hipótese, tivemos tanto a violência, decorrente dos socos dados no ofendido, quando a grave ameaça, mediante emprego de arma de fogo. Mantenho a pena fixada em primeiro grau, 01 (um) ano de detenção. 13. Deixo de tecer considerações sobre o regime prisional, já que, considerando que o acusado está preso desde 08/01/2021, declaro extinta a pena privativa de liberdade pelo seu total cumprimento. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal quanto ao delito de roubo tentado, que resta aquietada em 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, no menor valor fracionário; para o delito e para o crime de constrangimento ilegal, com absorção da contravenção vias de fato, a pena resta fixada em 01 (um) ano de detenção, uma vez vedada a reformatio in pejus. Observo que o acusado encontra-se preso desde 08/01/2021, assim, declaro extinta a pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. VP 140.4041.5002.5300

536 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inadmissão. Aplicação do CPC/1973, art. 543-C, parágrafo 7º, I. Divergência jurisprudencial sem indicação de dispositivo legal. Súmula 284/STF. Capitalização mensal de juros. Previsão de índices. Pactuação.

«1- Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no CPC/1973, art. 543, § 7º, inciso I. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1538.5327

537 - STJ. penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime do CP, art. 218-A Dosimetria da pena. Tenra idade da vítima. Negativação do vetor culpabilidade. Possibilidade. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Lapso temporal de 2 anos entre as condutas. Desígnios autônomos atestados pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração do entendimento na estreita via do writ. Agravo desprovido.

1 - Para fins de individualização da pena, a culpabilidade deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito . ... ()

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Doc. VP 762.1031.5125.0180

538 - TST. I - EXAME DO PEDIDO DEDUZIDO NA PETIÇÃO AVULSA 688934/2022-2.

Em ordem inicial, cumpre examinar o pedido deduzido na petição avulsa 688934/2022-2. A pessoa jurídica Brix Empreendimentos e Participações Ltda. vem aos autos informar ter ocorrido o pagamento do crédito devido ao exequente agravado, o que teria ocorrido nos autos da recuperação judicial 0008839-23.2014.8.11.0040. Acostou comprovante de pagamento no valor de R$303.519,30 (trezentos e três mil quinhentos e dezenove reais e trinta centavos). Pleiteou a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Intimado, o Ministério Público do Trabalho agravado informa que a execução recai sobre montante atualizado até 31/01/2019 no valor de R$1.631.509,86 (um milhão seiscentos e trinta e um mil quinhentos e nove reais e oitenta e seis centavos), de modo que o título executivo não foi integralmente quitado. Requereu o prosseguimento do feito, com o julgamento dos recursos pendentes. Não tendo havido a quitação integral dos créditos trabalhistas, prossegue-se no exame do feito. Indefere-se a petição na qual se postula a extinção do feito. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. BRIX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A parte suscita a nulidade da decisão que não conheceu dos embargos de declaração sob a alegação de que o sistema eletrônico do TRT a induziu a erro na contagem do prazo recursal de 8 (oito) dias. Contudo, o prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, nos termos do CLT, art. 897-A 2 - Estando correta a decisão que não conheceu dos embargos de declaração da parte, evidencia-se a ausência de efeito interruptivo da contagem do prazo recursal (CLT, art. 897-A, § 3º), o que ratifica a conclusão do despacho de admissibilidade quanto à intempestividade do recurso de revista interposto sem observância do prazo de 8 (oito) dias contados da data da publicação do acórdão em agravo de petição. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista da parte quando não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS F&F PARTICIPAÇÕES S. A. E PEDRO FURLAN UCHOA CAVALCANTI. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1 - Quanto ao tema, as partes sequer fundamentam o recurso de revista, pois não indicam violação a qualquer dispositivo constitucional (CLT, art. 896, § 2º) nos termos do art. 896, a a c, da CLT. Inobservância do art. 896, §1º-A, II, da CLT. 2 - Com efeito, o argumento genérico de que a desconsideração da personalidade jurídica nos termos em que ocorreu viola o direito constitucional de propriedade dos sócios não preenche o requisito do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Observe-se que apenas nas razões do recurso de agravo de instrumento as partes delimitaram de forma expressa o dispositivo constitucional que entendem ter sido violado (art. 5º, XXII). 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA BIPAR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S. A. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1 - Destaque-se, preliminarmente, que até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 42 da Tabela de IRR: «A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à CF/88 nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução? «. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Do teor do acórdão impugnado, transcrito nas razões do recurso de revista da parte, depreende-se que o TRT julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada para incluir seus sócios no polo passivo da execução, ante a verificação de insuficiência financeira da parte devedora que se encontra em recuperação judicial, aplicando a teoria menor decorrente do CDC, art. 28. 3 - A parte agravante discute a suposta inobservância dos requisitos legais para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto. 4 - Desse modo, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, pois para considerá-los vulnerados seria necessário, primeiramente, discutir a matéria à luz da aplicabilidade da legislação infraconstitucional. 5 - A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação diretade dispositivo, da CF/88, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... 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Doc. VP 311.4710.4732.5203

539 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS E CONDENADOS COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 157, §2º, II E §2º-A, I E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL: A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 157, §2º, II E NO §2º - A, I DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO DE RYAN: A) AFASTAR A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; B) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 329, ALÉM DA READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA PENA E DO REGIME IMPOSTO; C) RECONHECER A MENOR PARTICIPAÇÃO DE RYAN NOS ROUBOS PERPETRADOS PELO CORRÉU, VEZ QUE FICOU EM OUTRA RUA À ESPERA DO COMPARSA. RECURSO DEFENSIVO DE RONAN: A) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DO CP, art. 329, CAPUT; B) AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA CADA VÍTIMA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO E NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESIGNÍOS ENTRE SI E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM 3 CORDÕES DE OURO E DOIS CELULARES DE TRÊS VITIMAS, MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA, QUE INGRESSAVAM NO CARRO QUANDO SURPREENDIDOS PELA ABORDAGEM FEITA PELO ACUSADO RONAN, O QUAL TERIA APONTADO A ARMA DE FOGO QUE PORTAVA E DITO: «PERDEU, PERDEU, SENDO CERTO QUE APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS PESSOAIS MENCIONADOS, DIRIGIU-SE PARA O FIM DA RUA, ONDE O ACUSADO RYAN O AGUARDAVA EM UMA MOTOCICLETA QUE SE ENCONTRAVA LIGADA. ATO CONTÍNUO, A VÍTIMA DOUGLAS, POLICIAL MILITAR REFORMADO, PASSOU A PERSEGUIR OS ROUBADORES JUNTO COM AS OUTRAS DUAS VÍTIMAS, NO CARRO DA FAMILIA, SENDO CERTO QUE EM DETERMINADO MOMENTO, AO SE APROXIMAR DOS RAPINADORES, DEU ORDEM DE PARADA DIZENDO SER POLICIAL, O QUE FEZ COM QUE OS ACUSADOS ABANDONASSEM A MOTO E FUGISSEM À PÉ, COM O ACUSADO RYAN GRITANDO PARA O COMPARSA RONAN: «DÁ NELE, DÁ NELA, O QUE FOI ATENDIDO POR RONAN, QUE SE ABRIGOU ATRÁS DE UM POSTE E PASSOU A TROCAR TIROS COM A PRÓPRIA VÍTIMA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO POR UM CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉUS QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA QUANTO AOS CRIMES PATRIMONIAIS, QUAIS SEJAM, A SUBTRAÇÃO DE CORDÕES DE TRÊS VÍTIMAS E CELULARES DE DUAS DESTAS TRÊS VÍTIMAS. EMBORA DESCRITO O CONCURSO DE DELITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA NÃO HOUVE CAPITULAÇÃO DO QUE SE AFIGURAVA SER CONCURSO FORMAL DE DELITOS, MAS ISSO NÃO IMPEDIRIA QUE A SENTENÇA RECONHECESSE REFERIDO CONCURSO DE DELITOS. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE RECURSO DO PARQUET OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE DELITOS. BENEFÍCIO INJUSTO PARA OS RÉUS QUE RESTARAM CONDENADOS POR UM ÚNICO CRIME DE ROUBO QUANDO TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS FORAM LESADOS. AQUELE QUE CONDUZ UMA MOTOCICLETA LEVANDO NA GARUPA O COMPARSA E, AO SE APROXIMAREM DO VEÍCULO EM QUE ESTAVAM AS VITIMAS, MANTÉM A MOTOCICLETA EM FUNCIONAMENTO, EM NITIDA COBERTURA, FACILITANDO, INCLUSIVE, A IMEDIATA FUGA DO LOCAL, CONCORRE INTEGRALMENTE PELO CRIME DE ROUBO PRATICADO PELO COMPARSA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MERECE CONSIDERAR QUE SEM A PRESENÇA DO ACUSADO RYAN NO LOCAL E NO CONTEXTO APRESENTADO, OS ROUBOS TALVEZ NEM FOSSEM PRATICADOS. MANUTENÇÃO DO JUIZO DE REPROVAÇÃO NÃO APENAS PELAS CONFISSÕES EM JUÍZO, MAS TAMBÉM PELO QUE ESCLARECERAM AS VITIMAS QUE OS RECONHECERAM, BEM COMO AS PRISÕES EM FLAGRANTE NA POSSE DOS BENS SUBTRAIDOS. CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO. CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE SE IMPÕE A AMBOS OS RÉUS, AINDA QUE SÓ UM ESTIVESSE ARMADO, CABENDO DESTACAR TAMBÉM, QUE O ACUSADO RYAN, QUANDO PERSEGUIDO PELAS VÍTIMAS DETERMINOU AO CORRÉU RONAN A ATIRAR, O QUE SE MATERIALIZOU. PENAS BASE FIXADAS ACIMA DOS MINIMOS LEGAIS EM AFRONTA EXPLICITA À Lei, ESPECIFICAMENTE, O DISPOSTO NO ART. 68 E SUA DICÇÃO SOBRE O CÁLCULO DA PENA. CIRCUNSTANCIADORA DE CRIME NÃO É CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENAS BASE QUE MERECERIAM MAIOR RIGOR NA FIXAÇÃO EM RAZÃO DO QUE SE CARACTERIZARIA ATÉ COMO LATROCÍNIO TENTADO EM VISTA DA VIOLÊNCIA PRATICADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO APÓS AS SUBTRAÇÕES, MAS QUE NÃO TEVE INCONFORMAÇÃO MINISTERIAL. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO MAIOR REPROVAÇÃO FACE AS DUAS CIRCUNSTANCIADORAS SEM, CONTUDO, IMPUGNAR A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE ACIMA DOS MÍNIMOS COMO CONSTOU NA SENTENÇA. O DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68 NÃO É UMA IMPOSIÇÃO, PODENDO SER ADMITIDO A AUTONOMIA DAS CIRCUNSTANCIADORAS. ENTRETANTO, OS PRECEDENTES UTILIZADOS NAS RAZÕES RECURSAIS DO PARQUET SE REFEREM À ROUBOS COMETIDOS POR QUATRO PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMAS OU CONCURSO DE CINCO AGENTES SOMADO À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA, O QUE NÃO SE ADEQUA AO CASO DOS AUTOS EM QUE SÃO APENAS DOIS CONCORRENTES PARA O CRIME PATRIMONIAL E UM DELES ARMADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 PARA PREVALECER TÃO SÓ O EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA. O FATO DE UMA DAS VÍTIMAS SER POLICIAL REFORMADA E, ENCONTRANDO-SE À PAISANA, ANUNCIA-SE POLICIAL AOS ROUBADORES DETERMINANDO QUE SE ENTREGUEM NÃO CARACTERIZA O TIPO PENAL DO CP, art. 329. AFASTAMENTO DA SANÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. TRATA-SE DE CRIME PATRIMONIAL QUE NÃO FOI PRATICADO NA AMBIENTAÇÃO ATINGIDA PELA LEI 11340/06, A CHAMADA LEI MARIA DA PENHA, RAZÃO PELA QUAL A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EXIGE A INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO NA DENÚNCIA, A TEOR DO TEMA 983 DO COLENDO STJ. O QUE SE VÊ NA DENÚNCIA É O PEDIDO DE CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SEM, TODAVIA, O QUANTUM PRETENDIDO, AFETANDO O CONTRADITÓRIO JUDICIAL.

RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS PARCIALMENTE. RECURSO MINISTERIAL DEPROVIDO.

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Doc. VP 268.6627.4437.7175

540 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva autônomo. Imputação de autoria mediata em quatro crimes de roubo, circunstanciados pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, em concurso formal. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e a ausência de seus pressupostos autorizadores, bem como pleiteia, subsidiariamente, a substituída por prisão domiciliar em razão do grave estado de saúde ostentado pelo Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente e Corréu Gleison que, em tese, na condição de líderes de organização criminosa, concorreram eficazmente para os delitos de roubo, fornecendo armas de fogo para uso nos diversos roubos praticados pelo Corréu Lucas e demais roubadores oriundos da Vila Aliança, os quais, no caso em tela, divididos em três veículos e exibindo armas de fogo, teriam anunciado o roubo às quatro vítimas que trafegavam em um veículo Sprinter pela Avenida Brasil. Corréu Lucas que teria embarcado no veículo das vítimas pelo lado do carona, enquanto outro comparsa não identificado teria assumido a direção, empurrando a Vítima Victor Hugo para o outro assento e mantendo este e as demais vítimas em seu poder até a Comunidade Vila Kennedy, onde as libertaram, mas não antes de lhes subtrair o veículo e os quatro aparelhos celulares. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente multireincidente que ostenta diversas anotações por suposta infração aos arts. 33 e 35, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006 e 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Não por outro motivo que inviável, também, o pedido de prisão domiciliar. Interpretação do pretendido benefício que, sob o influxo do comando do CF/88, art. 144e CPP, art. 312 e CPP art. 313, tende a ser restritiva, porque decorrente de regra excepcional, e que não pode ser efetivada quando, sem a necessária segregação corporal, for colocada em risco a sociedade. Paciente que exibe a condição de líder de associação criminosa, multirreincidente, capaz de emitir ordens, por autoria mediata, aptas a abalar o próprio tecido social. SEAP que tem a obrigação indeclinável de prestar toda a assistência médico-hospitalar-ambulatorial que é devida ao Paciente (LEP, arts. 10, 11 e 14), mesmo em ambiente externo e em caráter prioritário, sempre mediante escolta, na medida da exata necessidade apresentada, sob pena de seus agentes responderem, pessoalmente, pelas respectivas consequências deletérias. Diretriz que há de ser prioritariamente perseguida, mesmo que necessária eventual intervenção judicial coercitiva, a cargo do juiz a quo, para a efetivação dos direitos do Paciente, mas sem se colocar em risco a sociedade livre. Denegação da ordem.

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Doc. VP 221.0190.3716.1574

541 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Suficiência, proporcionalidade e adequação. Inovação de motivação pelo tribunal a quo. Impossibilidade. Recurso ministerial desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo incabível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()

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Doc. VP 202.5825.4004.1600

542 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Latrocínio tentado. Redução pela tentativa. Iter criminis percorrido. Revolvimento fático-probatório. Óbice na via eleita. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 966.5483.7314.6274

543 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGO: 339,

caput, do CP- Sentença absolutória. Narra a denúncia, em síntese, que a apelada, de forma livre e consciente, deu causa à instauração de Investigação policial contra Mauro Sérgio Salomão Junior, imputando-lhe crime de que sabia que era inocente. Conforme apurado nos autos, a apelada compareceu à delegacia de polícia, na companhia e na condição de representante legal de seu filho, e comunicou que seu ex-marido, teria agredido fisicamente o filho em comum do ex-casal. Em razão da comunicação, foi lavrado registro de ocorrência que, posteriormente, deu causa a instauração de inquérito policial para averiguar o crime de lesão corporal. Entretanto, ao longo da investigação, restou demonstrado que a apelada se encontra em litígio com o ex-companheiro, além de praticar alienação parental, de tal maneira que a comunicação junto à Polícia Judiciária não teria passado de uma manobra da acusada para obter medida cautelar que lhe favorecia. DO RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. SEM RAZÃO. In casu, a materialidade e a autoria delitivas não restaram devidamente comprovadas nos autos. As provas colhidas na instrução, além dos elementos informativos da fase investigativa, apontam que o conjunto probatório produzido é insuficiente para formar um juízo de certeza. Os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo e o laudo de exame de corpo de delito apontam para a possibilidade da ocorrência do delito de lesão corporal contra o menor, portanto, pairam dúvidas quanto ao dolo da apelada. Destaca-se ainda que o relatório final de inquérito, instaurado para apurar a ocorrência de lesão corporal, em nenhum momento afasta a hipótese de agressão, concluindo se tratar de lesão de pequena monta, e para fins de correção. Ademais, é importante salientar que, o adolescente menciona em todos os relatos o episódio do «chute, com maior ou menor gravidade. Assim, considerando que a apelada, a partir do relato de agressão, conduziu o seu filho à delegacia, com o objetivo de salvaguardar a sua integridade física, não se pode concluir que ela assim agiu com o dolo de prejudicar a vítima, há de se aplicar o brocardo in dubio pro reo e, por conseguinte, a absolvição deve ser mantida. Voto pelo desprovimento do apelo.... ()

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Doc. VP 221.1181.0812.7879

544 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Substituição de prisão preventiva em estabelecimento prisional por custódia domiciliar. Não cabimento. Excepcionalidade demonstrada. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido.

1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 474.8346.2819.5874

545 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 10.826/03, art. 12, à resposta social de 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública. Foi decretada a sua revelia. Recurso defensivo arguindo a preliminar de nulidade do feito em razão de ofensa à norma constitucional da inviolabilidade do domicílio, bem como diante da ilicitude de sua confissão informal. No mérito, postula a reforma da sentença para absolver o acusado, alegando fragilidade probatória ou o reconhecimento do princípio da insignificância, com fulcro no CPP, art. 386, III, diante da atipicidade material da conduta descrita na denúncia. Subsidiariamente requereu fosse-lhe deferida a gratuidade de justiça. Prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que, no dia 02/11/2020, o denunciado, com vontade livre e consciente, possuía, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, seis munições da marca CBC intactas, calibre .38, sendo certo que todas as aludidas munições estavam em condições de uso, conforme laudo de exame de peça 000079. 2. Após compulsar os autos, vislumbro que a diligência policial, que culminou na prisão do recorrente, reveste-se de obscuridades. 3. Inicialmente, verifica-se das declarações dos policiais que foi apreendido um papelote de cocaína portado pelo acusado, no entanto, não foram acostados aos autos o Auto de Apreensão e o Laudo da suposta droga arrecadada. 4. O auto de apreensão das munições encontra-se acostado na peça 000023, tratando-se de 6 munições CBC, calibre .38, e o laudo de exame em munições, anexo na peça 000079, atestando que os cartuchos apresentados a exame estão em condições de uso. 5. Em síntese, toda a ação policial teria sido originada, após os policiais terem abordado o acusado na rua, transitando de moto. Hipoteticamente somente um papelote cocaína foi apreendido em seu poder. A seguir, os agentes foram até o endereço da residência do apelante e no local foram encontradas as seis munições. Os militares afirmaram, em juízo, que a entrada no domicílio foi autorizada; em sede policial, nada mencionaram. 6. Segundo os seus depoimentos, os policiais foram à residência do apelante e encontraram as munições. Não havia qualquer suspeita de que no local existissem materiais ilícitos, tampouco urgência para realizar a busca domiciliar sem um mandado judicial, eis que o apelante estava detido pelos policiais, embora estivesse, supostamente, com um papelote de cocaína no momento da abordagem (papelote este que desapareceu). A versão de que houve autorização apta a permitir a realização de buscas, no mínimo, nos causa estranheza. O parecer ministerial foi no mesmo sentido. 7. A hipotética autorização para os policiais adentrarem em sua residência e realizar a busca domiciliar não foi plenamente esclarecida, indicando que a operação foi realizada à míngua das hipóteses legais autorizadoras. 8. Entendo que a prova não seja idônea a servir de alicerce à condenação, subsistindo dúvidas quanto à sua legalidade, que beneficiam a defesa. Pensar diferente desse posicionamento significa legitimar toda e qualquer invasão ao domicílio, mesmo sem se saber se ali ocorre algum crime ou fato que justifique esta incursão e isto contraria, de forma veemente, a letra da Lei Maior. 9. Rejeito o prequestionamento. 10. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 438.9425.7547.1939

546 - TJRJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Decreto autônomo por descumprimento de medidas protetivas de urgência, em sede de violência doméstica. Imputação dos crimes previstos nos arts. 147 do CP e 24-A da Lei 11.340/06. Writ que questiona, em síntese, a fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos para a custódia cautelar, destacando atributos positivos do Paciente, bem como pleiteia, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Paciente que teria, no dia 29.10.2023, em tese, descumprido decisão judicial de deferimento de medidas protetivas de urgência em favor da Vítima Regilene D. Ornellas, sua ex-companheira, proferida nos autos do processo 0007841-11.2023.8.19.0204, ao abordar a Vítima em via pública. E que ainda, na mesma ocasião, teria iniciado uma discussão com a referida, sem motivos esclarecidos, bem como a ameaçado, enquanto simulava o porte de arma de fogo. Paciente que, apesar de cientificado da concessão de medidas protetivas em seu desfavor, teria ignorado a referida imposição cautelar. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentido (CPP, art. 315, §§ 1 e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela. Postura perniciosa e desafiadora do Paciente que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Hipótese autônoma de cabimento da custódia preventiva, concernente à violência doméstica e familiar contra a mulher (CPP, art. 313, III), a qual, por opção legislativa válida, se afastando do princípio da proporcionalidade como estrito vetor de ponderação, se assenta na necessidade premente de se obviar um mal maior, resguardando-se a integridade física e psíquica da vítima. Daí se situar a espécie fora das rígidas amarras do, I do art. 313 referido, ciente de que, «nas situações de violência doméstica, nos delitos cuja pena máxima é inferior a 04 anos, o STJ admite a prisão preventiva se houver o descumprimento de medidas protetivas". Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoantes reiteradas decisões deste egrégio STJ (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Ausência de demonstração de que tal tema foi submetido à apreciação do juízo de primeira instância, caracterizando a supressão de instância. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas. Inexistência de constrangimento ilegal a ser remediado. Ordem que se denega.

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Doc. VP 230.8160.6957.9879

547 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão temporária convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Ameaça a familiares. Fornecimento de informações falsas à autoridade policial. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.

1 - Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos destacaram a gravidade da conduta e a maior periculosidade do agravante, ante o modus operandi do delito, uma vez que teria desferido cerca de 30 (trinta) golpes com uma chave Philips na região da cabeça e do pescoço da vítima, sua mãe, ocasionando a sua morte, bem como deixou o corpo sem parte das vestes, em um local ermo, com indícios de violência sexual, o que demonstra risco ao meio social e a imprescindibilidade da custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 191.7174.7001.7300

548 - STJ. Processual civil, civil e consumidor. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Direitos individuais homogêneos. Configuração. Órgão da administração pública desprovido de personalidade jurídica própria. Legitimidade ativa. Reconhecimento. CDC, art. 82, III. Eficácia prospectiva da sentença. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, art. 47. Decisão uniforme. Desnecessidade. Ilegitimidade passiva. Grupo societário. Desconsideração. CDC, art. 28, § 2º. Pressupostos. Inocorrência. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Princípio da adistrição ao pedido. Congruência. Inobervância. Sentença além do pedido. Restrição. Mérito. Arrendamento mercantil. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Perda do bem, sem culpa do arrendatário. Bem segurado. Parcelas vincendas. Cobrança. Impossibilidade. Enriquecimento ilícito. Configuração. CCB/2002, art. 884. Limites territoriais da sentença. Eficácia em todo o território nacional. CDC, art. 103.

«1 - Cuida-se de coletiva de consumo por meio da qual se questiona a cobrança de parcelas vincendas na hipótese perda do bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) sem culpa do arrendatário e garantido por contrato de seguro. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4703.1125

549 - STJ. habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Insuficiência e inadequação das cautelares diversas. Ordem denegada.

1 - A prisão provisória é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 250.6020.1132.8723

550 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Feminicídio quadruplamente qualificado, na forma tentada. Redução da pena pela tentativa. Iter criminis percorrido. Alteração da fração adotada na origem. Impossibilidade. Vedado o revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Quanto à tentativa, o CP, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de (HC 502.584/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, diminuição Quinta Turma, julgado em, DJe). No caso, a Corte 6/6/2019 11/6/2019 local aplicou a redução pela tentativa no patamar de 1/3, tendo em vista o percorrido pelo agente. Ora, rever tal conclusão, como iter criminis requer a parte recorrente, no sentido da aplicação da fração de 2/3, em relação à tentativa, demandaria o revolvimento de matéria fático probatória dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da incidência da Súmula 7/STJ.... ()

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