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(DOC. VP 230.5010.8975.6862)

STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio tentado. Roubo majorado. Ausência de realização de laudo pericial no local do crime. Matéria não analisada na instância precedente. Impossibilidade de apreciação da matéria sob pena de supressão de instância. Nulidade por deficiência na defesa não verificada. Inteligência do CPP, art. 563. Redução de 1/2 pela tentativa e não no patamar máximo. Possibilidade. Agente que desferiu sete tiros na vítima, aproximando-se da consumação. Agravo não provido.

1 - Especificamente com relação à alegação de nulidade por ausência de realização de laudo pericial do local do crime, verifica-se que a questão não foi objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância, consoante entendimento desta corte. 2 - Ainda que assim não fosse, eventuais nulidades cometidas na instrução criminal dos processos da competência do júri devem ser arguidas no pr

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