Carregando…

(DOC. VP 762.1031.5125.0180)

TST. I - EXAME DO PEDIDO DEDUZIDO NA PETIÇÃO AVULSA 688934/2022-2.

Em ordem inicial, cumpre examinar o pedido deduzido na petição avulsa 688934/2022-2. A pessoa jurídica Brix Empreendimentos e Participações Ltda. vem aos autos informar ter ocorrido o pagamento do crédito devido ao exequente agravado, o que teria ocorrido nos autos da recuperação judicial 0008839-23.2014.8.11.0040. Acostou comprovante de pagamento no valor de R$303.519,30 (trezentos e três mil quinhentos e dezenove reais e trinta centavos). Pleiteou a extinção do feito pelo cumprimen

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote