Jurisprudência sobre
teoria maior e teoria menor
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651 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão)
«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilização da concessionária de transporte ferroviário pela morte de transeunte em virtude de acidente em linha férrea e, consequentemente, à imposição do dever de indenizar. ... ()
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652 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado tentado. Condenações transitadas em julgado. Maus antecedentes. Motivação idônea para aumento da pena-base. Redução da reprimenda na fração de 1/3 pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Confissão espontânea qualificada. Incidência da atenuante do CP, art. 65, II, «d. Supressão de instância. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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653 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Associação criminosa armada e roubos circunstanciados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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654 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Circunstâncias do crime. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de análise. Reformatio in pejus. Inexistência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ . Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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655 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Homicídio qualificado. Forma tentada. Compatibilidade com dolo eventual. Princípio da correlação. Ofensa. Inexistência. Elaboração de quesito. Ausência. Preclusão. Alegado excesso de linguagem. Promotor de justiça em plenário. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563, CPP. Nulidade do julgamento do tribunal do Júri. Alegação de decisão contrária à prova dos autos. Súmula 7/STJ. Exclusão de qualificadoras. Impossibilidade. Usurpação de competência do tribunal do Júri. CP, art. 14 quantum de redução. Exame aprofundado de prova. Agravo não provido.
«1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que se afigura compatível com o dolo eventual a modalidade tentada, mesmo no âmbito do delito de homicídio. ... ()
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656 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado tentado, lesão corporal, ameaça, dano qualificado, resistência e desacato. Dosimetria. Pedido de diminuição da pena-base. Alegação de que a condição de vereador é inidônea para majorar a pena mínima. Elemento hábil para exasperar a pena-base. Pleito de aplicação da atenuante da confissão espontânea. Tese não enfrentada pela corte originária. Supressão de instância. Demanda para aumentar o percentual de diminuição de pena em razão da tentativa. Iter criminis analisado pelo tribunal local. Adoção da fração de 1/3 (um terço). Impossibilidade de modificação. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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657 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o conceito de constituição. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, II e V, CF/88, art. 92, CF/88, art. 103, IX, CF/88, art. 103-B e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.
«... Vale referir, neste ponto, que a discussão das questões suscitadas nesta sede de fiscalização normativa abstrata permite, a esta Suprema Corte, elaborar - como é típico dos Tribunais Constitucionais - a construção de um significado mais amplo em torno do conceito de Constituição, considerando, para esse efeito, não apenas os preceitos de índole positiva, expressamente proclamados no documento formal que consubstancia o texto escrito da Carta Política, mas reconhecendo, por igualmente relevantes, em face de sua transcendência mesma, os valores de caráter suprapositivo, os princípios éticos e o próprio espírito que informam e dão sentido e razão à Lei Fundamental do Estado. ... ()
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658 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado e posse de armamento de uso restrito. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Impetração não conhecida.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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659 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, V, do CP, às penas de 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado, e 120 (cento e vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a absolvição, sob a tese da ausência de provas. Alternativamente, requereu a desclassificação para o crime de furto, ante a falta de redução da possibilidade de resistência da vítima, ou a exclusão da majorante relativa à restrição da liberdade da vítima com a mitigação da resposta penal. Também postulou a isenção das custas judiciárias. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 29/11/2021, na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 599, apto. 904, em Copacabana, o acusado, mediante o emprego de substância dopante, que reduziu a resistência da vítima, subtraiu 02 (dois) aparelhos celulares da marca Apple, 01 (um) relógio Apple Watch, 01 (um) cordão prateado, 02 (dois) cartões bancários, 01 (uma) chave do apartamento, documentos e a quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) em espécie, tudo de propriedade do lesado Gustavo Dias. 2. Assiste razão à defesa. Após compulsar os autos, verifico que o conjunto probatório é frágil para sustentar uma condenação. 3. Segundo depreende-se dos autos, o lesado ingeriu alguma substância, supostamente administrada furtivamente pelo autor do fato, que o levou a ficar desacordado por bastante tempo. No dia seguinte à subtração, seus amigos tiveram que entrar no seu apartamento para auxiliá-lo, utilizando-se de uma chave reserva que o porteiro do edifício possuía, eis que o roubador teria levado a chave principal. 4. Durante o tempo que ficou desacordado o ofendido teve seus pertences subtraídos pelo indivíduo que o acompanhou até seu apartamento, após conhecê-lo em uma casa noturna. A dinâmica do evento sugere que ocorreu a prática do golpe denominada «boa noite cinderela". 5. A autoria do apelante consubstanciou-se somente através do reconhecimento fotográfico individual, em sede inquisitorial. Ademais, o reconhecimento ocorreu aproximadamente 05 (cinco) meses após o evento e, pela dinâmica notória do golpe do «boa noite cinderela, é possível ter ocorrido algum sugestionamento, haja vista que a vítima estava em um estado mental confuso no dia do delito patrimonial. 6. Além do reconhecimento fotográfico, que não confirmou de forma irrefragável a autoria, depreende-se que os prints extraídos do sistema de vigilância do elevador do domicílio da vítima, são insuficientes para sustentar uma condenação, eis que não é possível visualizar o rosto completo do indivíduo que acompanhava a vítima. 7. As referidas imagens apenas demonstram um sujeito entrando no local com o ofendido e, horas depois, saindo do recinto com um boné diferente do inicial. Tudo indica que foi esse o autor do crime, contudo as provas não confirmaram que foi o acusado a pessoa filmada na ocasião. 7. Diante de tal cenário, entendo que devemos ter maior cautela na análise das provas e da autoria delitiva, haja vista a probabilidade de sugestionamento ou mesmo a ocorrência do fenômeno das falsas memórias, principalmente diante de inúmeros julgados dos Tribunais Superiores nesse sentido. 8. Quanto ao tema, a vítima disse, em sede judicial, que reconheceu a pessoa com quem esteve na casa noturna apenas com alicerce em esparsas lembranças do dia e nas imagens das câmeras de segurança do seu prédio. 9. A meu ver, o lesado mostrou-se confuso em suas declarações e não temos certeza concreta da autoria. 10. Em verdade, está tudo um tanto confuso, pois não se averiguou as condições em que a suposta dopagem do ofendido ocorreu e subsistem dúvidas quanto à própria autoria do evento, face às irregularidades no reconhecimento do apelante. A meu ver, tais condições suscitam dúvidas quanto à autoria. 11. Em tais circunstâncias, vislumbro que o caminho mais adequado é o da absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo, uma vez que o decreto condenatório pressupõe provas firmes e seguras, o que não temos na presente hipótese. 12. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.
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660 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Negativa de autoria. Análise incompatível com a via eleita. Prisão preventiva. Motivação idônea. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade da custódia. Inocorrência. Recurso desprovido.
1 - O enfrentamento da tese relativa à negativa de autoria é incompatível com a via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. ... ()
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661 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Iter criminis percorrido. Redução em 1/3. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. ... ()
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662 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, uma vez decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, não há óbice para o redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, pois se considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo universal da falência ou da recuperação judicial. Agravo não provido. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. 1 - No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 28, § 2º, da Lei 8.078/1990 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo impostos critérios rígidos para a sua aplicação, previstos no CCB, art. 50, isto é, a comprovação do abuso da personalidade jurídica - seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - e que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, não podendo atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 3 - A partir daí, este Colegiado tem entendido, com ressalva desta Relatora, que as Cortes Regionais, ao deixarem de aplicar a teoria maior prevista no CCB, art. 50, desconsiderando a personalidade jurídica apenas por ter configurado obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador (teoria menor), incorrem em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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663 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA MANTENÇA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA REFERENCIANDO QUE O DELITO IMPUTADO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA (SIC); 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PROVISÓRIA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, POSSUINDO RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO, ALÉM DE SER PROVEDOR DE UM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS IDADE, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Gabriel de Sá Magalhães Marins, preso preventivamente desde o dia 03.07.2024, acusado da prática, em tese, do crime tipificado no art. 157, caput, do C.P. sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí. ... ()
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664 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto. Sentença que mantém os fundamentos do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade e nocividade da droga apreendida. Compatibilidade entre prisão preventiva e fixação do regime inicial semiaberto devidamente observada. Recurso ordinário não provido (republicação).
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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665 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo regimental contra decisão terminativa em sede de apelação. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico. Responsabilidade civil. Instituições bancárias. Danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Danos morais caracterizados in re ipsa. Súmula 36 TJPE. Negou-se provimento ao recurso de agravo regimental à unanimidade.
«1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. REsp 1197929/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011. ... ()
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666 - STJ. Processo civil. Juizado especial. Transação extrajudicial. Homologação. Lei 9.099/1995, art. 57. Impossibilidade. CPC/1973, art. 584, III. CPC/1973, art. 475-N.
«1. É imprescindível preservar o escopo da Lei 9.099/1995, criada para facilitação de acesso ao Poder Judiciário pelos titulares de direitos relacionados a lides de menor complexidade, com procedimento simplificado e julgamento célere, desafogando-se, com isso, os Tribunais em causas de procedimento ordinário ou sumário. ... ()
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667 - TJPE. Penal e processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Trancamento da ação penal. Impossibilidade de apreciação. Ausência da peça acusatória nos autos. Negativa de autoria. Matéria de mérito. Pedidos não conhecidos. Inocorrência dos requisitos da prisão preventiva. Decreto desfundamentado. Improcedência. Periculosidade concreta do paciente. Segregação cautelar para garantia da ordem pública. Inteligência do CPP, art. 312. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo injustificado. Inocorrência. Ordem denegada por decisão unânime.
«I - O habeas corpus deve vir instruído com todas as provas que sustentem as alegações nele contidas, sob pena de não conhecimento, já que não se admite dilação probatória. Não tendo sido juntada aos autos a denúncia, fica impossível a análise do pedido de trancamento da ação. Por outro lado, também não devem ser conhecidas as alegações de que o Paciente não praticou o delito a ele imputado, por nada ter sido encontrado em seu poder no momento do flagrante, tendo em vista que tal análise implica o revolvimento do conjunto probatório, o que, na presente via, não se admite. Contudo, vale salientar que há indícios de sua autoria. ... ()
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668 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Quantum de diminuição pela tentativa. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do writ. Agravo regimental desprovido. I. É assente nesta corte superior de justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. Decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - O CP, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. ... ()
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669 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Estupro de vulnerável e importunação sexual. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Não ocorrência. Demais questões. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem, com recomendação.
1 - A custódia cautelar do Paciente encontra-se suficientemente fundamentada diante das circunstâncias do caso, que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Agente, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública: ao longo de vários anos (entre novembro de 2014 a setembro de 2019) e por inúmeras vezes, o Acusado teria praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com um infante sobre quem o Réu detinha autoridade e com sua filha, menor de 14 (quatorze) anos de idade à época dos fatos. O Magistrado singular também assinalou que o Paciente poderá colocar as Vítimas em risco, caso seja posto em liberdade, pois residia próximo aos Ofendidos e, em razão do vínculo afetivo, poderia ter livre acesso à residência dos infantes, o que justifica a prisão preventiva. ... ()
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670 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Dosimetria. Culpabilidade e consequências do delito. Motivação concreta declinada. Pena benéfica ao réu. Recurso desprovido. CP, art. 313-A.
«1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. ... ()
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671 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Quantum de redução. Iter criminis. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O CP, art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição (HC Acórdão/STJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe 11/6/2019). ... ()
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672 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. AMBIENTE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 QUE DISPENSA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido o recurso de revista da parte reclamante por contrariedade à Súmula 85, item VI, do TST e, no mérito, lhe dado provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas aquelas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal, nos dias em que houve labor extraordinário, acrescidas do adicional de 50%, com os reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou a retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão. Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída. Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber, os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. No caso, o contrato de trabalho da parte reclamante foi firmado no período de 01/07/1991 a 24/12/2020, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Dessa forma, não cabe a aplicação da inclusão do parágrafo único do CLT, art. 60 pela Lei 13.467/2017 que dispensa autorização prévia da autoridade competente em atividade insalubre ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Acrescenta-se que, nos casos em que se discute regime de compensação de jornada em atividade insalubre, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo desprovido .... ()
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673 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA.
Sentença de procedência para condenar as demandadas, de forma solidária: 1) a restituírem a diferença do valor pago a maior pelos autores, a título de correção do saldo devedor, aplicando-se o IGPM (salvo se INCC for menor), pelo período de 01/01/2014, até a averbação do habite-se, que se deu em 25/06/2014, em razão da não entrega do imóvel no prazo acordado, a ser apurado em liquidação de sentença; 2) a pagarem aos suplicantes o valor que estes receberiam a título de aluguel do imóvel em tela (lucros cessantes), arbitrado em 1% (um por cento) do valor do imóvel, a ser cobrado mensalmente, com juros e correção a contar de 01/01/2014, até a entrega do bem, que se deu em 07/11/2014, a ser apurado em liquidação de sentença, e 3) a indenizarem os demandantes pelos danos morais experimentados, na quantia equivalente a R$ 20.000,00, na proporção de metade para cada, corrigida monetariamente a partir da sentença, a teor do verbete de 97, da Súmula de Jurisprudências predominantes o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do verbete de 362, da Súmula de Jurisprudências do Colendo STJ, incidindo juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, por se tratar de relação contratual. Apelação da parte autora. Os juros e correção monetária decorrem da lei e são acessórios da obrigação principal, portanto, são devidos inclusive independentemente de pedido expresso e de condenação. Omissão na sentença sanada a fim de evitar dúvidas e questionamento futuro. Apelação da parte ré. Preliminar de ilegitimidade passiva da construtora afastada. Aplicação da teoria da asserção. Prazo estipulado para entrega da unidade imobiliária fixado em 31/12/2013, já computados os 180 dias de tolerância. Habite-se expedido em 30/04/2014 e averbado em 25/06/2014. Chaves entregues em 07/11/2014. Obrigação da incorporadora / construtora que se estende até a averbação do habite-se, que é pressuposto para aquisição do financiamento para pagamento do saldo devedor. A não quitação do saldo devedor, em data anterior à averbação do habite-se, não pode ser oposta aos consumidores, como condição impeditiva para a entrega das chaves, aplicando-se ao caso, a exceção do contrato não cumprido, na forma do CCB, art. 476. A construtora não é responsável pelo danos ocorridos no período posterior à averbação do habite-se, visto que eventual demora na obtenção do financiamento não pode ser atribuída à promitente vendedora, portanto, o termo final dos lucros cessantes ocorreu em 25/06/2014, data da averbação do habite-se. A responsabilidade das rés é objetiva e solidária, fundada na teoria do risco, que não pode ser transferido para o consumidor e os fatos alegados na defesa não caracterizam caso fortuito ou força maior e não têm o condão de excluir a responsabilidade, na forma do art. 14, §3º do CDC. A responsabilidade solidária da construtora decorre do fato de ter participado da cadeia de consumo, inclusive figurando do termo de entrega das chaves. É presumido o prejuízo do promitente comprador com o atraso na entrega do imóvel. Os lucros cessantes devem ser fixados no equivalente à remuneração que a unidade geraria, em montante próximo a 0,5% sobre o valor do imóvel. É devida a substituição do INCC pelo IGPM, índice mais favorável ao consumidor, para o ajuste do saldo devedor a partir do prazo final para entrega do empreendimento. Ressarcimento do valor pago a maior devido. Os juros são devidos no percentual de 1% a.m. como determinado na sentença. Dano moral não configurado, considerando o atraso de aproximadamente seis meses. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada para limitar a indenização por danos materiais (lucros cessantes) ao período de 01/01/2014 a 25/06/2014, fixar o percentual de 0,5% a.m. sobre o valor do imóvel, excluir a condenação à indenização por danos morais, determinar que o valor referente à diferença do saldo devedor, pago a maior, seja corrigido a partir dos respectivos pagamentos e os referentes aos lucros cessantes, a partir dos respectivos vencimentos e que os juros sejam contados a partir da citação, bem como para determinar as distribuição das custas e taxa judiciária na proporção de 50% para cada parte e condenar os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais. PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL DO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.... ()
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674 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APRENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM RAZÃO DE FURTO DO VEÍCULO. EMBARGANTE QUE NÃO DISCRIMINOU OS VALORES QUE ENTENDIA CORRETOS. CASO DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DO CONTRATO QUE NÃO SE MOSTRA DEVIDA, PELO FATO DE TEREM SIDO COBRADOS JUROS PRÓXIMOS DOS PRATICADOS PELO MERCADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA TERIA SIDO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. DESPROVIMENTO DO APELO DO EMBARGANTE.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 59) QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO EMBARGANTE REQUERENDO SEJAM ACOLHIDOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de embargos opostos pelo Executado na execução por título extrajudicial decorrente de contrato de financiamento de veículo. ... ()
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675 - STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Quantidade e natureza da droga apreendida. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ofensa ao art. 316, parágrafo único, do CPP. CPP. Inocorrência. Custódia posteriormente reavaliada. Flagrante. Ilegalidade não evidenciada. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
1 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do recurso ordinário em habeas corpus. ... ()
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676 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A C/C ART. 226, II (POR DIVERSAS VEZES), N/F DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA SENTENÇA SOB AS TESES DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E, NO MÉRITO, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO CODIGO PENAL, art. 217-A, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA E DE CRIME ÚNICO, E DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL.
1.Preliminar: a Defesa não demonstrou que prejuízo teria advindo do julgamento realizado por magistrado que não participou da instrução criminal, sublinhando-se que toda a prova está devidamente documentada nos autos, inclusive com registros audiovisuais da prova oral, possibilitando seu amplo exame tanto na primeira instância quanto na presente seara recursal. Ademais, ¿Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível, sem que se incorra em violação do princípio da identidade física do juiz, a substituição eventual de magistrado - em virtude de licença, promoção, aposentadoria ou de qualquer outro motivo que impeça o juiz que houver presidido a instrução de sentenciar o feito -, mormente quando em consonância com a resolução interna do Tribunal de Justiça local¿ (AgRg no RHC 189.573/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024). ... ()
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677 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Após minuciosa análise do acervo probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, além de cumprir o critério objetivo concernente à gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a função exercida pelo reclamante revestia-se da fidúcia especial exigida pelo art. 224, §2º, da CLT. O recorrente alega que o acórdão regional teria permanecido omisso sobre o depoimento de Maria Stela, relativo ao período de labor em São Leopoldo/RS e, também, quanto a determinados trechos dos testemunhos de Mauri e Eunice, os quais teriam demonstrado o exercício das funções de mero apoio e supervisão e a impossibilidade de aplicação de punições aos subordinados. A propósito do período de prestação de serviço em São Leopoldo/RS, o Colegiado esclareceu, em sede de embargos de declaração, que «foram consideradas as declarações prestadas por Maria Stela e atribuído valor probante . No mais e ao contrário do que parece sugerir o reclamante, não existe qualquer dispositivo legal que obrigue o magistrado a tarifar a prova ou a atender as expectativas nutridas pela parte, de que o direito seja extraído com maior ou menor intensidade deste ou daquele insumo probatório ou de que seja pinçado de acordo com as particularidades que pareçam mais razoáveis ao interessado na demanda. Na realidade, o princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo CPC/2015, art. 371, determina que os únicos compromissos do magistrado na avaliação dos elementos apresentados ao seu juízo são a busca da verdade e a exposição dos motivos que lhe formam o convencimento, encargos que restaram plenamente atendidos no julgamento do recurso ordinário. Insubsistente, portanto, a alegação de que o Tribunal teria negligenciado o seu dever de prestar a jurisdição. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Após minuciosa análise do acervo probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, além de cumprir o critério objetivo concernente à gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a função exercida pelo reclamante revestia-se da fidúcia especial exigida pelo art. 224, §2º, da CLT. A propósito do período de prestação de serviço em São Leopoldo/RS, o Colegiado esclareceu, em sede de embargos de declaração, que «foram consideradas as declarações prestadas por Maria Stela e atribuído valor probante . Diante desse contexto fático, conclui-se que, ao ratificar a improcedência do pedido de horas extras além da sexta diária e da trigésima semanal, o acórdão recorrido deu a exata subsunção do caso concreto ao conceito jurídico abstrato do art. 224, §2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A razoabilidade da tese de violação do CF/88, art. 114justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA RELATIVO AO PERÍODO DE PERMANÊNCIA EM SÃO LEOPOLDO/RS. De acordo com a OJ da SBDI1/TST 113, o pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional previsto no art. 469, §3º, da CLT é a provisoriedade da movimentação do trabalhador. A reiterada jurisprudência da SBDI-1 é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do empregado, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas, sendo estas consideradas ainda quando relativas ao período prescrito. No caso concreto, o recorrente afirma que, «ainda que se entenda pelo caráter definitivo da transferência a Curitiba, entende o Reclamante que lhe é devido o referido adicional pelo tempo em que laborou em São Leopoldo . Para respaldar a sua tese, assevera que «o labor em São Leopoldo se deu de forma temporária, tendo em vista que «não foi concedido ao Reclamante o direito de optar por permanecer no local em que executava o contrato de trabalho caso quisesse receber promoção funcional, de modo que ficou comprovado que as transferências se operaram única e exclusivamente por interesse do réu . Ou seja, o reclamante limita-se a afirmar, nas razões de revista, que foi transferido de São Leopoldo para Curitiba no interesse exclusivo do seu empregador; não discorre sobre qualquer outro fato que pudesse subsidiar a instância extraordinária a entender que o tempo de permanência em São Leopoldo teria transcorrido em caráter provisório . Ocorre que o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é o de que a movimentação de São Leopoldo para Curitiba aconteceu após a aprovação do recorrente em processo seletivo interno franqueado pelo banco, seleção esta que o autor concorreu por livre e espontânea vontade . Ademais, o demandante requereu a aposentadoria quando se encontrava em Curitiba, fixando residência com ânimo definitivo justamente naquela cidade, circunstância que apenas corrobora a impressão de que havia mesmo o seu interesse na mudança para a capital paranaense e por motivos alheios ao contrato de trabalho . Diante de tal contexto fático, bem como dos limites impostos pela petição do recurso de revista, entende-se que a movimentação de Igrejinha para São Leopoldo não ocorreu em caráter provisório, razão pela qual não prosperam as alegações de violação do art. 469, §3º, da CLT e de contrariedade à OJ da SBDI-1 113. Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos, direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Nesse sentido é a tese fixada no tema 1.166 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . Assim, eventualmente reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do reclamante, a discussão acerca de sua repercussão no salário de contribuição é matéria que deve ser examinada no âmbito da Especializada e que em nada se confunde com as decisões proferidas pelo STF nos julgamentos dos RE s 583.050 e 586.453. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
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678 - TJRJ. Apelação criminal. Sentença condenatória proferida em 05/03/2020. A acusada SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS foi condenada pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, às penas de 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Já PAULA SANTOS DE NAZARETH foi condenada pelo cometimento do crime descrito no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valo unitário. Foi substituída a sanção prisional por duas restritivas de direitos. Recurso ministerial, pugnando: a) pela condenação das sentenciadas também pelo crime de associação para o tráfico de drogas; b) exclusão do privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em relação à acusada PAULA; c) o reconhecimento da majorante relativa à participação de adolescente na empreitada criminosa. Recurso da defesa em favor de SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, postulando o reconhecimento de nulidade da sentença por violação do princípio da congruência e, no mérito, a absolvição, por fragilidade probatória. Apelação da sentenciada PAULA SANTOS DE NAZARETH pleiteando a absolvição por carência de provas. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do não provimento dos recursos. 1. Segundo a exordial, no dia 26/06/2017, a denunciada PAULA SANTOS DE NAZARETH trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 22,08 g de Cocaína, e 79,70 g de Maconha. Em dia e horário que não se pode precisar, mas até o dia supramencionado, as acusadas PAULA SANTOS DE NAZARETH e SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, de forma estável e duradoura, associaram-se entre si com o adolescente PATRICK SANTOS SOUZA e com terceiros indivíduos, integrantes da facção criminosa dominante no local para praticarem o crime de tráfico de drogas. Em tais circunstâncias, as denunciadas praticaram conduta delituosa envolvendo o adolescente PATRICK. No mesmo dia a acusada SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS possuía e mantinha sob sua guarda 02 (dois) componentes de munições (estojo) calibre .38 e 04 (quatro) componentes de munições (cartucho) calibre .38 no interior de sua residência. 2. Destaco e afasto a preliminar suscitada pela defesa de SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS. Não há que se falar em nulidade da Sentença por violação ao princípio da correlação. A posse de munições está devidamente descrita na denúncia como uma das condutas criminosas atribuídas à ora apelante SAMILA. 3. No mérito, merece provimento o recurso da acusada SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS. 4. Na hipótese, a apelante SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS guardava pouquíssimas munições em sua casa (quatro), conforme se extrai do auto de apreensão, do laudo de exame de projéteis (peça 166), assim como dos depoimentos colhidos. Em prestígio à jurisprudência mais abalizada, entendo que guardar parca quantidade de munições desacompanhadas da arma de fogo apta a deflagrá-las não demonstra a potencialidade lesiva ínsita ao tipo penal em comento. O material bélico arrecadado não expôs a risco o objeto jurídico tutelado. Destarte, impõe-se a absolvição da apelante SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, com fulcro no CPP, art. 386, III. 5. No que concerne ao crime de tráfico ilícito de drogas, imputado à apelante PAULA SANTOS DE NAZARETH, entendo que as evidências são robustas. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos. 6. Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas e à prisão em flagrante da recorrente, não sendo viável a alegação da defesa de carência probatória. 7. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. Os agentes da Lei foram até o local para averiguar uma denúncia anônima e se depararam com um casal. A testemunha Gustavo, que estava acompanhado de uma moça, corroborou o teor do depoimento dos militares, no sentido de que foi abordado, acompanhou os agentes até a casa de sua namorada Paula (sentenciada), onde ele pernoitava frequentemente afirmando que nada de ilícito havia por lá. Contudo, ao avistar os policiais, a apelante PAULA SANTOS DE NAZARETH tentou desvencilhar-se de uma sacola de drogas, mas foi flagrada, e os militares conseguiram deter a acusada e recuperar as substâncias. Aliado a isso, encontraram em seu quarto mais substâncias proibidas, além de rádio transmissor escondido no sofá. 8. Não prospera a alegação da ora apelante no sentido de que não sabia da existência de drogas nas bolsas, porque seu primo foi quem teria colocado a substância proibida apreendida no seu quarto. As circunstâncias do caso afastam tal afirmação, conforme se extrai da prova oral colhida. 9. Quanto ao tema, ressalte-se que a quantidade e diversidade das drogas, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que a apelante PAULA SANTOS DE NAZARETH estava com o material arrecadado para fins de mercancia ilícita, de modo que não há dúvidas quanto à conduta imputada. 10. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao delito de tráfico de drogas. 11. A dosimetria restou sem reparos. 12. Ao revés do que alega o Parquet, trata-se de acusada primária, possuidora de bons antecedentes e não se comprovou que ela fosse integrante de organização criminosa, nem que praticasse crimes diuturnamente, logo, faz jus à aludida minorante, no maior patamar. Também não incide a majorante relativa ao envolvimento de adolescente na empreitada criminosa. Além das afirmações da própria sentenciada no sentido de que a droga pertencia ao seu primo adolescente, nada mais há de provas quanto à participação do infante no tráfico na atividade do tráfico que ela desenvolvia. 13. Igualmente, afora a traficância demonstrada nos autos, não há elementos nos autos a garantir que as sentenciadas estivessem associadas entre si e/ou com PATRICK e/ou outros indivíduos de forma permanente e estável, de modo que não prospera o pedido ministerial para condenar as denunciadas no crime de associação para o tráfico. 14. Por fim, em relação à sentenciada PAULA SANTOS DE NAZARETH, nota-se que entre o recebimento da denúncia (14/11/2017) e a data da publicação da sentença (05/03/2020) transcorreu prazo superior a um biênio. Ela foi punida com pena não superior a 02 (dois) anos de reclusão, que na espécie prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do CP, art. 109, V. Porém, com base no CP, art. 115, deve ser reduzido de metade o prazo prescricional, por se tratar de acusada nascida em 18/04/98, que, portanto, ao tempo do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos. Diante disto, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV, primeira figura, 109, V, 110, § 1º e 115, do CP. 15. Rejeito o prequestionamento. Uso inapropriado do instituto. 16. Recursos conhecidos, provendo-se o recurso manejado por SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, para absolvê-la da imputação da Lei 10.826/03, art. 12, nos termos do CPP, art. 386, III, e negando-se provimento aos demais recursos. De ofício, declaro extinta a punibilidade da apelante PAULA DOS SANTOS NAZARETH, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 107, IV, primeira figura, 109, V, 110, § 1º, e 115, do CP. Oficie-se.
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679 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tentativa. Latrocínio tentado. Diminuição da pena em 1/2 (um meio). Projétil que não atingiu a vítima. Iter criminis percorrido. Avaliação da corte de origem. Impossibilidade de alteração. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido. CP, art. 14, II. CP, art. 157, § 3º.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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680 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ ART. 33, §4º, C/C art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 ¿ APELANTES CONDENADOS A 02 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 202 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DA BENESSE PREVISTA NO CP, art. 44¿ RECURSOS DEFENSIVOS ¿ PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO art. 244-CPP REJEITADA ¿ PRESENTES AS FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ DEMONSTRADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO ¿ NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, NO TOCANTE AOS NOMES DOS RÉUS CONDENADOS.
1-Da preliminar. A Defesa de João Evaristo sustenta nulidade do feito em razão da ausência de fundadas razões para a busca pessoal. Contata-se dos depoimentos colhidos em Juízo que os policiais militares estavam em patrulhamento rotineiro, quando foram avisados que elementos estariam realizando tráfico de drogas em local conhecido como concentrador de pontos de venda de drogas, cujo domínio pertence à facção criminosa conhecida como ¿Comando Vermelho¿. O local é o conhecido ¿Morro do Smigol¿. O local já é conhecido por conta da venda de drogas, realizada por indivíduos ligados à referida facção criminosa. Os agentes da lei foram ao local e se depararam com o menor Marcos da Conceição e os apelantes Rouvane e João Evaristo, todos sentados e ostentando cada um deles uma sacola, havendo uma outra maior. Assim que os policiais foram avistados, o menor soltou a sacola que portava, havendo a abordagem de todos. Em seguida, chegou o quarto elemento, Gabriel, que afirmou que estava ali para comprar drogas. ... ()
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681 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Recurso desprovido.
1 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.... ()
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682 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Recurso desprovido.
1 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.... ()
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683 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Bancário. Contrato firmado após a Medida Provisória 1.963-17/2000. Capitalização mensal não contratada. Divergência jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF.
«1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal. ... ()
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684 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo tentado. Dosimetria. Diminuição da pena pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Óbice ao revolvimento fático-probatório. Regime prisional semiaberto. Pena base no mínimo legal e primariedade. Gravidade abstrata do delito. Motivação insuficiente a justificar a imposição de regime mais gravoso. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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685 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas e à associação ao tráfico. Medida de internação adequada à ressocialização dos adolescentes. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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686 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente. Reiteração delitiva. Reincidência. Antecedentes. Réu preso enquanto cumpria pena em regime aberto. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e a pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Reformatio in pejus. Inovação pela corte estadual. Inocorrência. Recurso desprovido.
«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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687 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença condenatória superveniente. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Medidas alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.
1 - A Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. ... ()
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688 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico interestadual de entorpecentes. Condição de «mula do tráfico». Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Elevada quantidade da droga apreendida. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Não comprovada a deficiência estrutural do presídio e a ausência de tratamento no presídio. Protocolos de segurança adotados. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
1 - Inadmissível a análise da alegação de que o recorrente teria agido na condição de «mula do tráfico», ante a necessidade de exame fático probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. ... ()
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689 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, IV DO CÓDIGO PENAL (RÉU SAILSON JOSÉ). art. 121, §2º, IV, COMBINADO COM O art. 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (RÉ CLEUSA). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ CLEUSA QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO C.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DA RÉ OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS; 3) SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, NO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); E 5) A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, DE 1/3 (UM TERÇO), QUANTO À DIMINUIÇÃO DA PENA, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU SAILSON JOSÉ, NO QUAL SE QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO CP.. NO MÉRITO, PUGNA: 2) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DO RÉU OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de apelação interpostos, por meio das respectivas Defesas, pelos réus Sailson José e Cleusa Balbina, eis que ambos foram condenados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV do CP (ré Cleusa na forma do art. 29, § 1º, do mesmo diploma legal), sendo aplicada a pena final, respectivamente, de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado; e de 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. ... ()
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690 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Violação sexual mediante fraude. Interposição de agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão ora impugnado. Ausência de solução definitiva na via recursal. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Ilegalidade flagrante não evidenciada. Circunstâncias do crime. Avaliação negativa. Fundamentação, aparentemente, idônea. Confissão. Continuidade delitiva. Revolvimento do conjunto probatório. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. ... ()
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691 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Incompetência do juízo. Matéria não apreciada no acórdão recorrido. Supressão de instância. Usurpação de competência afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Prisão preventiva mantida pela sentença condenatória. Ausência de título novo. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Habitualidade delitiva e reincidência específica. Risco de reiteração delitiva. Réu que permaneceu preso durante a instrução processual. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1. A teor da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não é o meio adequado para se perquirir a incompetência de magistrado, caso esta não reste manifestamente evidenciada nos autos, pois a análise de tal questão demandaria o revolvimento de provas, o que é vedado na via estreita do writ, devendo a matéria ser objeto de exceção, notadamente quando se tratar de incompetência territorial, ou seja, relativa. Precedente. ... ()
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692 - TJRS. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRADO O WRIT POR DEFENSOR CONSTITUÍDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME ... ()
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693 - STJ. Penal. Agravo regimental do habeas corpus. Homicídio qualificado. Homicídio tentado. Dosimetria. Proporcionalidade do aumento da pena-base. Tentativa. Redução. Reiteração do pedido. Revolvimento fático probatório. Agravo desprovido.
1 - Nos moldes da jurisprudência desta Corte, «o quanto de aumento, decorrente da negativação das circunstâncias, deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/4/2018, DJe 11/05/2018). ... ()
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694 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
Empresa que se dedica à prestação de serviços de telecomunicações na modalidade Serviço Limitado Privado e outras atividades conexas, como a locação de equipamentos portáteis de radiocomunicação. Auto de Infração e Imposição de Multa 4.059.180-3 (em 17/04/2015), por meio do qual a Fazenda do Estado entende que a parte autora teria deixado de pagar ICMS no valor de R$ 377.261,18 (meses de maio a dezembro/2010 e janeiro a dezembro/2011), relativo à locação de equipamentos de radiocomunicação. A autora aduz ser inadmissível a exigência do ICMS-Comunicação sobre a locação de equipamentos de radiocomunicação, quanto tal locação é realizada de forma concomitante com a prestação de serviço de telecomunicação. Não é possível incluir na base de cálculo da prestação de serviços de comunicação o valor dos bens locados e utilizados na comunicação, menos ainda podem ser incluídos os valores de locação de outros bens que não estão relacionados com uma possível prestação de comunicação. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA FAZENDA IMPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA... ()
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695 - TJRJ. Apelações criminais defensiva e do MP. Absolvição plenária pelo Tribunal do Júri, por insuficiência de provas, do crime doloso contra a vida e dos crimes conexos de roubo majorado e lesão corporal. Condenação pelos crimes de ocultação de cadáver e associação ao tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo. Recurso do MP que busca novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de que o veredito foi manifestamente contrário à prova dos autos. Defesas que perseguem, em comum, o abrandamento da pena. Mérito que se resolve em desfavor do MP e parcialmente em favor dos acusados. Autoria e materialidade inquestionáveis. Conjunto probatório restrito ao limite do thema decidendum, apto a suportar deliberação plenária. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisarem se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Prova inequívoca de que os Recorrentes ocultaram o cadáver da vítima de homicídio (José Clezinaldo) e estavam associados entre si e com codenunciado falecido Sergio Luiz da Silva Junior, vulgos «PARÁ, «DA RUSSIA ou «DA RUSSA, além de outros agentes criminosos ainda não identificados, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes, concentrando suas atividades na Comunidade situada no bairro de Campinho, cujo comando era exercido pelo codenunciado falecido, que chefiava a quadrilha pertencente à facção criminosa do «Comando Vermelho e seria o mentor intelectual do crime doloso contra a vida. Imputação adicional não acolhida pelo plenário, indicando que os réus, em tese, em comunhão de ações e divisão de tarefas, subtraíram os celulares de três Vítimas (José Clezinaldo, Verônica e Rogério). Ato contínuo, após determinar o ingresso na comunidade, os acusados teriam desferido golpes de coronhada e tijolada contra José Clezinaldo e Rogério, e, no deslinde criminoso, Yan, sob cobertura do corréu e comparsas não idenificados, teria desferido tiro contra a José Clezinaldo e jogado-o ribanceira abaixo. Instrução que contou com os depoimentos das vítimas/testemunhas, em sede policial e em juízo, sinalizando, de forma uníssona, que no dia 15.04.2014, a vítima Verônica, juntamente com seu cônjuge, o policial militar Rogério, e amigo José Clezinaldo, se dirigiram ao endereço da cliente para realizar a entrega de cesta básica quando foram interpelados por homens armados. Vítima Verônica que desceu do carro, que era conduzido pela vítima fatal José, para esclarecer que eram trabalhadores e estavam no local apenas para realizar a entrega. Criminosos que não acreditaram nela, pegaram os celulares das vítimas e determinaram o ingresso com o carro no interior da comunidade. Relatos indicando que os lesados Rogério e José Clezinaldo foram agredidos com coronhadas e tijoladas por Carlos e comparsas, enquanto Yan dava cobertura e, em seguida, José foi alvejado com tiros e lançado em uma ribanceira. Narrativa indicando que uma mulher intercedeu pelas vítimas e conseguiu convencer os criminosos a liberarem Verônica e Rogério, que foram à DP, e, posteriormente, souberam por policiais que a vítima José Clezinaldo não tinha sobrevivido. Réu Yan, preso três anos após os fatos, que externou confissão na DP, no sentido de integrar o tráfico de drogas na «Comunidade da Covanca, estando subordinado ao chefe «Sérgio Luiz, sendo «responsável no abastecimento das cargas do pó de 5 reais, além de ter trabalhado como «soldado do tráfico para Luiz Claudio, «portando fuzis". Em caráter aditivo, negou a subtração, mas disse ter disparado contra José Clezinaldo, e que o fato de Rogério (policial militar) e Verônica não terem sido executados quase resultou em sua morte, pois os chefes não admitiram a fuga deles. Reconhecimento fotográfico realizado na DP, de ambos os réus, ratificado em juízo, pessoalmente. Réus que ficaram em silêncio na primeira fase e, em plenário, negaram os crimes, sendo que Yan afirmou, sobre o interrogatório prestado em sede policial, ter sido coagido a assinar o termo de depoimento, cujo teor foi colocado segundo a narrativa de Rogério. Defesa que enalteceu a controvérsia no depoimento da Verônica, pois, na DP, ela teria dito que a Jucélia era a pessoa que ia receber a sua cesta e que outra mulher foi quem intercedeu por sua liberação. Já em juízo, disse que Jucélia era destinatária da cesta e interveio por sua liberação. Ao ser indagada sobre a contradição, Verônica disse que se confundiu e esclareceu que a Jucélia era a cliente e sumiu quando eles foram abordados. Posteriormente, uma mulher desconhecida apareceu e intercedeu pela liberação (a partir do tempo 30 min. da audiência plenária). Jurados que, diante desse cenário, optaram por prestigiar a versão dos réus, em detrimento das testemunhas, e absolveram os recorrentes da imputação dos crimes de homicídio qualificado, das lesões corporais, além dos crimes de roubo. Como bem ressaltou a D. Procuradoria de Justiça, há pontos fracos «na tese do MPRJ que foram bem explorados pela defesa, tais como ausência de materialidade do homicídio e a (surpreendente) entrada do policial militar Rogério em uma comunidade para cobrar pagamento de entrega de quentinhas, razão pela qual concluiu «que a tese de negativa de autoria não era desarrazoada nem incompatível com a prova dos autos e por isso foi a escolhida pelo tribunal leigo, cuja soberania deve ser prestigiada". Decisão do Conselho de Sentença que não se revela manifestamente contrária à prova dos autos, pelo que, certa ou errada sob a ótica do tecnicismo legal, a soberania da deliberação plenária há de prevalecer em circunstâncias como tais. Juízos de condenação e tipicidade operados pelo Tribunal de Júri (CP, art. 211 e arts. 35 c/ 40, IV, da Lei 11343/06) que não restaram impugnados pelas defesas, gerando restrição ao thema decidendum a revisão da pena. Dosimetria que merece pontual ajuste. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Correta a negativação da pena-base dos Réus pelo crime do art. 35 da LD, sob o fundamento de que eles integram a facção criminosa do Comando Vermelho, atuando como «soldado, «responsável pelas bocas de fumo e pela segurança do líder da citada organização criminosa, a «qual aterroriza a sociedade cariocas há décadas, «maior e mais temida ORCRIM do Rio de Janeiro e a segunda maior do país, pontuando-se que se trata de grupo insurgente de elevadíssima projeção negativa das comunidades sofridas em razão do terror que propala no seu cotidiando (cf. sentença), o qual recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade para Carlos (STJ). Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Majorante de material bélico a albergar aumento diferenciado de 2/3, considerando o emprego de submetralhadora, a alargar o espectro de periculosidade, exigindo maior reprovação (STJ). Exclusão da pena de multa fixada na sentença, para o crime de ocultação de cadáver, com referência ao crime de roubo, vez que esse delito não foi reconhecido pelo tribunal leigo (vinte e cinco dias-multa). Regime prisional fechado mantido para Carlos, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para Yan, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59 para o crime de associação ao tráfico majorado, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso do MP e parcial provimento dos apelos defensivos, a fim de redimensionar as sanções finais, de Yan, para 07 (sete) anos de reclusão e 950 (novecentos e cinquenta) dias-multa, no mínimo legal e, de Carlos, para 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no mínimo legal.
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696 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado no âmbito de violência doméstica. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Suposta habitualidade nas agressões. Risco de represálias. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Questão superada. Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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697 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de lesão corporal seguida de morte, no contexto de violência doméstica. Writ que tece comentários sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação da decisão que manteve a custódia e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e homogeneidade, havendo, segundo afirma, excesso de prazo. Destaca, ainda, que o Paciente é mantenedor da sua família, tendo uma filha. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria ofendido a integridade corporal de sua companheira, ao lhe desferir um soco na cabeça, causando sua morte. Vítima que, antes de falecer, teria sido internada no Hospital Che Guevara, entrando em coma devido à hematoma intracraniano temporal. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que é portador de reincidência (v. anotação «5 da FAC online), de maus antecedentes (v. anotações «1, «2, «4 e «7 da FAC online) e ostenta anotações por supostas infrações ao CP, art. 155 e aos CP, art. 147 e CP art. 329, n/f da Lei 11.340/06. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência e dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 10.06.24. Denúncia que foi oferecida em 03.06.24 e recebida em 05.06.24, data em que foi decretada a custódia preventiva. Primeira AIJ, originalmente designada para 29.07.24, que ocorreu na data de 12.08.24 - por convocação do D. Magistrado para participação em curso -, oportunidade na qual houve oitiva das testemunhas e interrogatório do Paciente. Pleito libertário que foi indeferido na data de 20.08.24. Em 03.10.24, foi designada AIJ em continuação para o dia 02.12.24, visando à oitiva de uma testemunha do MP. Segunda AIJ em 02.12.24, na qual foi indeferido pedido de liberdade formulado pela Defesa. Instrução que não se finalizou na presente data, em razão de acidente da testemunha da acusação, que se encontrava acamada. Terceira AIJ agendada para 14.02.25. Situação que não evidencia, si et in quantum, inércia por parte do Juízo de origem, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.
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698 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. APELANTE E CORRÉU DENUNCIADOS PELO SUPOSTO COMETIMENTO DOS CRIMES DE HOMICIDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADOS PELO MOTIVO TORPE, MEDIANTE EMPREGO DE MEIO CRUEL (TORTURA) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, CONSUMADO QUANTO À VÍTIMA GABRIEL E TENTADO EM RELAÇÃO A JONATHAN. PROCESSO DESMEMBRADO QUANTO AO CORRÉU. SENTENÇA DE PRONÚNCIA IRRECORRIDA. SUBMISSÃO A JULGAMENTO, O CONSELHO DE SENTENÇA CONDENOU O ACUSADO NOS TERMOS DA PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, ALMEJA A CASSAÇÃO DO VEREDITO POR MANIFESTA CONTRARIEDADE AO ACERVO PROBATÓRIO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAMENTE VALORADAS, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA SANÇÃO.
1-Preliminar rechaçada. Prova emprestada exibida em Plenário e oriunda do processo 0284130-04.2018.8.19.0001 relativo à condenação de terceiro também participante da dinâmica delitiva, ocasião em que a vítima sobrevivente reafirmou o reconhecimento realizado em sede inquisitiva. Outrossim, na data dos fatos, realizou-se perícia papiloscópica no veículo ocupado pelos ofendidos, tendo sido identificadas duas impressões digitais, uma das quais pertencente ao ora acusado. Os depoimentos dos policiais prestados em juízo corroboram a autoria. O reconhecimento que, mesmo sem atender rigorosamente ao disposto em mencionada norma, não acarreta a anulação da prova assim obtida, pois lastreado por outras provas colhidas na fase judicial, não se tratando de elemento probatório isolado. ... ()
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699 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio tentado. Dosimetria. Supressão de instância. Quantum de redução da pena pela tentativa. Iter criminis percorrido. Motivação idônea para a redução da pena em 1/3. Reformatio in pejus não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - O pleito de revisão dos critérios dosimétricos não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta a apreciação de tal matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. ... ()
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700 - TJSP. Nulidade - Escutas telefônicas que teriam sido determinadas independentemente da existência de investigação prévia e que teriam sido sucessivamente renovadas por decisões fundamentadas - Entendimento da Lei 9.296/1996, art. 5º - Ausência de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa
Inexiste nulidade em interceptações telefônicas realizadas após o escoamento do prazo inicial de 15 dias, previsto na Lei 9.296/1996, art. 5º, desde que a determinação tenha sido prorrogada ou renovada de modo fundamentado, com lastro na necessidade de período maior de sua duração em decorrência das investigações. Não se faz tampouco necessário que a determinação tenha sido antecedida de formalização de investigação prévia. Não se cogita, pois, de nulidade da prova colhida, em razão de ter sido produzida quando já teria se escoado o prazo previsto em lei para a interceptação, se esta ocorreu enquanto vigente prorrogação de referida medida, ainda que determinada de modo sucessivo, desde que tal tenha se dado fundamentadamente. Associação para o tráfico de entorpecentes - Delimitação clara das funções de cada um dos envolvidos - Conjunto probatório indicativo de prévia associação estável para a prática do tráfico de entorpecentes A delimitação das funções de cada um dos envolvidos é indicativa de que os agentes teriam se associado previamente e de modo estável para a prática do tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico - Conjunto probatório desfavorável aos réus alicerçado em interceptações telefônicas e em depoimentos policiais verossímeis demonstrando a união estável e duradoura entre os acusados para a prática de tráfico É de rigor a condenação pelo crime de associação para o tráfico, descrito na Lei 11.343/06, art. 35, sempre que o conjunto probatório, alicerçado em interceptações telefônicas e em depoimentos policiais verossímeis, demonstre de modo efetivo a existência de união estável e duradoura entre os acusados, voltada para a prática de tráfico de entorpecentes. Cálculo da Pena - Associação criminosa para a prática de tráfico - Prática envolvendo mais de um adolescente - Circunstância que aumenta a pena, nos termos Lei 11.343/06, art. 40, VI, proporcionalmente ao número de adolescentes envolvidos - Critérios A maior nocividade social exige sejam elevadas, de um sexto a dois terços, as penas impostas tanto na condenação pela prática de tráfico de entorpecentes, como de associação para o tráfico - ou ainda de ambas as condutas - sempre que estiver demonstrado que a conduta envolve ou visa a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. Cumpre ainda destacar que o envolvimento de menor no tráfico de entorpecentes ou no seu uso compartilhado corresponde, a exemplo da jurisprudência dos Tribunais superiores concernentes à corrupção de menores, conduta de natureza formal, pouco importando para sua ocorrência que esse adolescente já fizesse uso anterior de substâncias estupefacientes. Nesse ponto, cumpre destacar que, ao tipificar a indução, a instigação ou o auxílio a outrem para o uso de tóxico, o legislador quis criminalizar não apenas a conduta do agente que leva outrem ao vício, como daquele que venha a simplesmente retroalimentar dependência anteriormente existente. O fato de a ação criminosa ter envolvido dois adolescentes será, de igual modo, mais grave do que aquela em que apenas um adolescente foi cooptado à prática ilícita Cálculo da Pena - Associação para o tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto no, I, do CP, art. 44. Pena - Regime inicial - Associação para o tráfico de entorpecentes - Imposição legal do sistema fechado para início do cumprimento de pena - Não subsistência da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º - Entendimento da Resolução 5/2012 do Senado Federal - Fixação que continua a ser regida pelos parâmetros objetivos e subjetivos contidos nos arts. 33, § 3º e 59, do CP O entendimento predominante nos tribunais tem sido no sentido de que, em se cuidando de tráfico de entorpecentes, não mais subsiste a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado. O entendimento lastra-se no fato do Senado Federal ter editado a Resolução 5/2012, pela qual cessou a executoriedade da proibição da conversão da pena de prisão imposta em mera restrição de direitos. Se não mais existe óbice à referida conversão, com muito mais razão não se poderia subtrair do Magistrado a ampla liberdade na fixação do regime inicial para cumprimento de pena. O regime inicial para cumprimento de pena continua, todavia, sendo fixado consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando o sentenciado deverá preencher não apenas os requisitos objetivos, mas também aqueles de natureza subjetiva. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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