Jurisprudência sobre
teoria maior e teoria menor
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901 - TJRJ. DECISÃO
Direito à saúde. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais com pedido de tutela de urgência, ajuizada por menor impúbere, representada por sua genitora, objetivando que o ora agravante forneça os equipamentos médicos descritos na inicial, ao argumento de que a providência é imprescindível à garantia de sua saúde/vida, não possuindo recursos financeiros para arcar com os custos da sua aquisição. ... ()
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902 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA QUE PRETENDE OBTER O REGULAR AUTO DE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL DESCRITO NA EXORDIAL, COM ASSINATURA PELA PARTE RÉ, BEM COMO OBTER A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA A FIM DE REGULARIZAR A SUA AQUISIÇÃO, ALEGANDO QUE ESTA SE DEU POR MEIO DE LEILÃO PÚBLICO REGULAR E HÍGIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE CABERIA AO JUÍZO SENTENCIANTE OBSERVAR A APLICAÇÃO DA LEI 9.514/97 EM SEU TEXTO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.711/23, UMA VEZ QUE A ARREMATAÇÃO DISCUTIDA NA LIDE OCORREU NO ANO DE 2019. ADUZ QUE A PARTE RÉ SÓ SUSCITOU A SUPOSTA NULIDADE Da LeiLÃO, EM RAZÃO DE VÍCIO NO VALOR DA SEGUNDA PRAÇA, APÓS O PAGAMENTO DO PREÇO PELA APELANTE, NÃO TENDO COMPROVADO O REFERIDO VÍCIO DOCUMENTALMENTE, E ARGUMENTA QUE O SEGUNDa LeiLÃO TEM POR FINALIDADE EXTINGUIR A DÍVIDA E LIBERAR O CONTRATANTE DA FIGURA DE DEVEDOR, LOGO, O VALOR DA VENDA NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM O VALOR DO BEM IMÓVEL. POIS BEM, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O CONTROVERTIDO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO ESTABELECEU COMO VALOR DE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL, NA PRIMEIRA PRAÇA, PREÇO NÃO INFERIOR A R$ 1.234.630,68 E NA SEGUNDA PRAÇA, NÃO INFERIOR A R$ 370.757,25. A PARTE AUTORA, POR SUA VEZ, TERIA ARREMATADO O BEM POR ESTE ÚLTIMO VALOR. CONSTATA-SE, ASSIM, QUE O PREÇO ESTABELECIDO PARA A SEGUNDA PRAÇA CORRESPONDEU A APROXIMADAMENTE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, CONSIDERANDO-SE O VALOR MÍNIMO PREVISTO PARA A PRIMEIRA PRAÇA. DESSA FORMA, A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE Da LeiLÃO, POR VÍCIO INSANÁVEL NO EDITAL, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. O art. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CONSIDERA VIL O PREÇO INFERIOR AO MÍNIMO ESTIPULADO PELO JUIZ E CONSTANTE DO EDITAL, E, NÃO TENDO SIDO FIXADO PREÇO MÍNIMO, CONSIDERA-SE VIL O PREÇO INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO, EMBORA HAJA EXCEPCIONAIS PERMISSIVOS PRETORIANOS, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. O OBJETIVO DE TAL REGRAMENTO É EVITAR QUE O BEM DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR SEJA ALIENADO POR UM PREÇO INJUSTO, EVITANDO, ASSIM, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COM EFEITO, QUANDO SE TRATA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE BEM IMÓVEL, DECORRENTE DE APLICAÇÃO DA LEI DE REGÊNCIA, HÁ ESPECÍFICA PREVISÃO DE QUE NO SEGUNDa LeiLÃO, SERÁ ACEITO O MAIOR LANCE OFERECIDO, DESDE QUE SEJA IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA GARANTIDA PELA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DAS DESPESAS, INCLUSIVE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, DOS PRÊMIOS DE SEGURO, DOS ENCARGOS LEGAIS, INCLUSIVE TRIBUTOS, E DAS CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS, PODENDO, CASO NÃO HAJA LANCE QUE ALCANCE REFERIDO VALOR, SER ACEITO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, LANCE QUE CORRESPONDA A, PELO MENOS, METADE DO VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM. art. 27, § 2º, DA LEI NACIONAL 9.514/97, JÁ COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.711/23, REGRA ESPECIAL EM COTEJO COM CPC. CUMPRE REGISTRAR QUE, MESMO ANTES DAS ALTERAÇÕES LEGAIS, O DISPOSITIVO SUPRAMENCIONADO JÁ PREVIA A NECESSIDADE DE SE OBSERVAR, PARA ACEITE DO LANCE NO SEGUNDa LeiLÃO, VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA DÍVIDA, DAS DESPESAS, DOS PRÊMIOS DE SEGURO, DOS ENCARGOS LEGAIS, INCLUSIVE TRIBUTOS, E DAS CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CONTUDO, O LANCE DA AUTORA/APELANTE, ORA DISCUTIDO, COMO BEM OBSERVOU O JUÍZO A QUO, NÃO CONSIDEROU A DÍVIDA QUE PESAVA DIRETAMENTE SOBRE O IMÓVEL, O QUE SE INFERE DO EXTRATO FINANCEIRO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, O QUAL DEMONSTRA QUE O SALDO DEVEDOR, À ÉPOCA Da LeiLÃO, SUPERAVA SIGNIFICATIVAMENTE O VALOR QUE FOI ESTABELECIDO NO EDITAL, ERRONEAMENTE, PARA O LANCE MÍNIMO NA SEGUNDA PRAÇA. VERIFICANDO-SE, PORTANTO, QUE NO PRESENTE CASO, O IMÓVEL FOI ARREMATADO PELA PARTE AUTORA POR QUANTIA ABAIXO DA METADE DO VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM, E NÃO HÁ NENHUMA JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL APRESENTADA NOS AUTOS PARA ACEITÁ-LO, COMO, POR EXEMPLO, A EXISTÊNCIA ANTERIOR E REITERADA DE LEILÕES INFRUTÍFEROS, AFIRMA-SE A TESE DE PREÇO VIL E A MANUTENÇÃO DA ANULAÇÃO DO RESPECTIVa LeiLÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 903, § 1º, I, DO CPC.ENTENDIMENTO DO E. STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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903 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Sentença condenatória superveniente. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente. Reiteração delitiva. Antecedentes. Réu preso enquanto gozava do benefício da liberdade provisória concedida anteriormente. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e a pena provável. Questão prejudicada. Necessidade de adequação da custódia ao regime fixado na sentença. Flagrante ilegalidade evidenciada. Recurso ordinário desprovido. Ordem concedida de ofício.
«1 - A Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. ... ()
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904 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 333, CAPUT E 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CONSTRITO CAUTELARMENTE DESDE 17/11/2023. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO.. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA AOS CORRÉUS. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO JURÍDICA IDENTICA. PACIENTE OSTENTA DIVERSAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS.
Ordenamento pátrio que adotou a teoria do não prazo, esclarecendo que o prazo previsto na Lei 12.850/2013 serve unicamente como parâmetro, não sendo peremptório. A despeito de o paciente encontrar-se constrito a desde 17/11/2023, trata-se de processo complexo, envolvendo 03 réus patrocinados por advogados diversos, várias diligências, pedidos de relaxamento/revogação, a necessitar maior dilação nos prazos processuais para realização de diligências a fim de melhor elucidar os fatos. Em 08/05/2024, a AIJ foi retirada de pauta, por pedido da defesa de um dos corréus. Em 14/06/2024, foi apresentado pedido de relaxamento de prisão do ora paciente, pleito indeferido em 02/07/2024, bem como designada audiência de instrução e julgamento para o dia 29/08/2024. Iniciada a audiência na data aprazada, pela defesa do ora paciente foi requerido o adiamento do ato diante da ausência do mesmo, sendo redesignada para o dia 07/11/2024 com a determinação de que sejam expedidas diligências para participação do ora paciente por videoconferência no Presídio Federal de Porto Velho. Não demonstrada desídia do aparelho estatal no processamento do feito, uma vez que todos os esforços estão sendo envidados para se alcançar o regular curso do processo. Decisões, tanto a que decretou quanto a que manteve a prisão preventiva do paciente, estão suficientemente fundamentadas nos termos do art. 93, IX, da CF e CPP, art. 315, na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes e a periculosidade social do paciente, extraindo-se das decisões, a adequação, e também sua efetiva necessidade. Paciente, apelidado de «Rogério 157, que supostamente praticou a grave conduta de oferecer vantagem indevida a Capitão da Polícia Militar Marlon, para que retardasse o envio de ofício versando sobre a necessidade de manutenção do paciente em unidade penitenciária federal. Além disso, ostenta nada menos do que 32 anotações criminais em sua FAC (index 62819292), algumas com condenação transitada em julgado, a demonstrar sério risco de reiteração delitiva. Precedentes nos Tribunais Superiores. Prisão cautelar bem justificada e necessária, não se confunde com antecipação de punição. art. 5º, LVII da CF/88não dispõe sobre a proibição da prisão em flagrante, preventiva, nem sobre a execução provisória do julgado penal condenatório recorrível. Tratam-se de crimes cujas penas in abstrato são superiores a 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva, não se mostrando suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. Pedido de extensão dos efeitos das decisões que libertaram os corréus Josué Ferreira dos Santos e Mario Augusto Bernardo Junior que improcedem diante da falta de similitude com a situação jurídica do paciente. De acordo com o CPP, art. 580, se a concessão de extensão em sede de habeas corpus para corréu somente pode alcançar aquele que esteja em situação idêntica a do paciente outrora beneficiado, na hipótese vertente, não cabe ao paciente tal extensão, diante da sua extensa folha de antecedentes criminais, totalmente distante da primariedade e dos bons antecedentes dos corréus. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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905 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. EPISIOTOMIA. OBSERVÂNCIA DO PROTOCOLO MÉDICO. CONDUTA ADEQUADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
1) Trata-se de ação indenizatória em que pretende a parte autora a condenação do requerente ao pagamento de indenização título de danos morais e estéticos por erro médico – quando da realização do parto na realização de episiotomia, julgada improcedente na origem. ... ()
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906 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Tipicidade. Cliente ocasional. Restabelecimento da condenação. Omissão inexistente. Embargos declaratórios rejeitados.
«1 - Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. ... ()
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907 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública por improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10. Não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais. Saneamento das contas públicas. Inexistência de prejuízo ao erário. Ausência de subsunção do ato reputado ímprobo ao tipo previsto indigitado dispositivo.
«1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa.Precedentes: AgRg no Ag 1.386.249/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/4/2012; EREsp 479.812/SP, Relator Ministro Teori Albino Zvascki, Primeira Seção, DJe 27/09/2010; e AgRg no AREsp 21.662/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/2/2012. ... ()
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908 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Evidenciado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. A controvérsia trazida a lume refere-se à desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas para ser atingido o patrimônio dos sócios e, como consequência, envolve a discussão sobre a aplicação das Teorias Maior e Menor, trazidas no microssistema do CDC e no Código Civil. No caso, o Tribunal de origem, com fundamento no CDC, art. 28, manteve a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa executada, a fim de ser atingido o patrimônio dos sócios. Ocorre que, por força do CLT, art. 8º, aplica-se o direito comum (direito civil) ao direito do trabalho. No âmbito do Código Civil (art. 50), a autonomia subjetiva da pessoa jurídica é afastada quando se está diante do abuso da personalidade jurídica e do prejuízo ao credor. Em relação ao abuso da personalidade jurídica, a incidência do art. 50 do CC está balizada pelo art. 187 do CC, que traz o abuso de direito como ato ilícito e norteia o enquadramento conforme as cláusulas gerais de fim social ou econômico da empresa, a boa fé objetiva e os bons costumes. Nos termos trazidos pelos §§ 1º e 2º do art. 50 do CC, em quaisquer hipóteses é imprescindível que, para a desconsideração da personalidade jurídica, haja, além do prejuízo ao credor, o desvio de finalidade (uso abusivo ou fraudulento da sociedade) ou a confusão patrimonial (ausência de separação entre os bens da empresa e da pessoa física). No caso, a desconsideração da personalidade jurídica foi deferida unicamente por ausência de patrimônio das empresas para o pagamento da dívida, o que não se coaduna com os termos dos §§ 1º e 2º do CCB, art. 50. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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909 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes e lesão corporal em contexto de violência doméstica. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Risco concreto de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Extensão do benefício concedido a corréu. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Ausência de similitude fática. Conversão da custódia em prisão domiciliar. Recomendação CNJ 62/2020. CPP, art. 316. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
1 - O habeas corpus - e o recurso ordinário dele decorrente - não é a via adequada para discussão acerca da negativa de autoria, questão esta que demanda exame fático probatório, incompatível com a via eleita, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()
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910 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, Carlos Soares de Mesquita, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 246), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 30 (trinta) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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911 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e consumado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Periculosidade social do agente demonstrada. Motivação idônea do Decreto prisional. Inviabilidade. Decisão mantida. Agravo não provido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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912 - STJ. Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC/1973, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.
«... Alega o recorrente que o acórdão violou os arts. 242, § 2º, e 331 do CPC/1973. ... ()
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913 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Tortura. Carência de provas para a condenação. Ausência de exame de corpo de delito direto. Cadáver desaparecido por ação dos réus. Autoria e materialidade delitivas atestadas por exames periciais e testemunhos. Juízo condenatório baseado em provas produzidas na fase inquisitorial e durante a formação da culpa. Livre convencimento motivado. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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914 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado. Absolvição. Carência de provas. Impropriedade da via eleita. Sentença condenatória arrimada em elementos de convicção produzidos em juízo e durante o inquérito. Dosimetria. Culpabilidade, circunstâncias e maus antecedentes. Valoração negativa mantida. Consequências. Prejuízo inerente ao tipo penal. Pena revista. Regime prisional fechado mantido. Reincidência e maus antecedentes. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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915 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral em agravo regimental em agravo em recurso especial. Não cabimento. Estupro contra a própria filha. Art. 213, § 1º, c/c CP, art. 226, II. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - O cotejo entre o CPC, art. 994 e o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, inserido pela Lei 14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022). Precedentes.... ()
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916 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. PASEP. APLICAÇÃO DO TEMA 1150/STJ. ALEGAÇÕES DE DESFALQUES E MÁ GESTÃO DOS RECURSOS DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. SÚMULA 330/TJRJ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora, destinatária final dos serviços prestados pelo banco, enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()
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917 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tentativa de roubo majorado. Dosimetria. Maus antecedentes configurados. Decurso do prazo depurador de cinco anos. Reincidência configurada. Iter criminis percorrido. Critério observado. Óbice ao revolvimento fático probatório na via do writ. Inconstitucionalidade da expressão «2/3 do CP, art. 157, § 2º-A. Arguição de inconstitucionalidade. Inadequação da via eleita. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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918 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno na petição. Recurso especial retido nos autos. CPC/73, art. 542, § 3º. Execução coletiva. Contribuição previdenciária. Requisitos para destrancamento. Perigo da demora. Inocorrência. Viabilidade do recurso especial. Inocorrência. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que negara seguimento a Petição do Distrito Federal, que objetiva o imediato processamento do Recurso Especial interposto no Agravo de Instrumento 2011.00.2.005634-2, retido nos autos, nos termos do CPC/73, art. 542, § 3º. Na origem, o Sindicato autor obteve, em favor da categoria profissional, título judicial transitado em julgado em 13/04/98, condenando o Distrito Federal à repetição de valores pagos a maior, em decorrência da majoração de alíquota da contribuição previdenciária, promovida pela Lei distrital 8.126/2001. Iniciada a execução, o Distrito Federal opôs Embargos à Execução, alegando a prescrição da pretensão executiva. Afastada a prejudicial, pelo Juízo de 1º Grau, o Tribunal de origem manteve a decisão. O Distrito Federal interpôs Recurso Especial, no qual sustenta que o Tribunal a quo, ao afastar a prescrição, teria violado os Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 4º. ... ()
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919 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto tentado. Insignificância. Reiteração delitiva. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Furto privilegiado. Alternativas do CP, art. 155, § 2º. Fundamentação deficiente. Flagrante ilegalidade. Aplicação da modalidade menos gravosa. Pena privativa de liberdade. Substituição. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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920 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Contratação irregular. Exercício durante longo lapso temporal na função de gari. Ausência de concurso público. Nulidade da contratação. Enriquecimento sem causa da administração municipal. Direitos imperativos e invioláveis.
«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. Messias Severino do Nascimento ingressou com ação ordinária em face do município de Santa Maria do Cambucá afirmando que teria sido contratado verbalmente para desempenhar a função de Gari desde maio de 1990, prestando serviços das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, laborando de segunda a sábado, sendo demitido em janeiro de 2005, sem o recebimento de diversas verbas salariais e seus consectários. 2.Dentro desse contexto, passo a apreciar o caderno processual em sede de reexame necessário tendo em vista que o apelo voluntário não satisfaz o requisito de admissibilidade correspondente à tempestividade.Pois bem. O autor afirmou que prestava serviços no município mesmo sem ter prestado concurso público, firmando apenas um contrato verbal. É verdade que a admissão nos quadros do serviço público deve respeitar as regras estampadas no CF/88, art. 37 de 1988, que prevê a regra do concurso público, em respeito aos princípios legalidade, impessoalidade e moralidade. Contudo, a inobservância do concurso público deverá pesar apenas sobre os ombros do administrador municipal, que, em verdadeira burla do regime constitucional, deixa de adotar o sistema idealizado pelo constituinte. Os artifícios jurídicos perpetrados pelo administrador público não poderiam retirar a obrigação e a responsabilidade pela contraprestação devida àquele que executa os serviços. Deveras, a atuação nos moldes narrados nestes autos e a ausência da contraprestação resultaria em patente enriquecimento ilícito por parte do ente municipal, violando os princípios basilares estampados na carta da república. 3.Não se quer negar a nulidade do liame jurídico entabulado com o autor, mas isto não poderia frustrar os direitos vindicados nesta ação. Deste modo, creio que o ponto a ser analisado diz respeito aos efeitos jurídicos que se irradiam da relação estabelecida desde 1990 até dezembro de 2004, perdurando por um longo período do qual não poderá acarreta prejuízo para o recorrido. Ora, existindo a prestação do serviço, os dias trabalhados devem ser devidamente remunerados, como decorrência lógica do trabalho realizado. 4.Avançando no exame do caderno processual, passo a apreciar as declarações prestadas pelas testemunhas. Pois bem. Rejane Damiana de Lima afirmou à fl. 41 que o recorrido ingressou no município em 1990, exercendo a função de gari, com jornada de trabalho de segunda a sábado, tendo deixado o labor em 2005. Asseverou também que o autor laborava sem o equipamento adequado. A 2º testemunha Sr. Josias Laurentino da Silva afirmou que o apelado laborava como Gari e teria procurado a prefeitura para resolver a situação. (fls. 41 /42)Nesse caminhar, é possível perceber que o autor realmente trabalhou para o município, apesar da burla ao regime do concurso público. De mais a mais, dispensado o autor, este faz jus à remuneração correspondente ao trabalho exercido com seus consectários legais. Os direitos tratados nestes autos são imperativos, invioláveis e de observância obrigatória pelo Poder Público. 5.Em tempo, é possível firmar que são devidas as verbas previstas no estatuto municipal, em respeito à isonomia, sendo uma medida para garantir o que é de direito do autor, ora apelado. Do Estatuto dos Servidores se extrai o seguinte regramento:.rt. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores da administração municipal: III - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional; IV - gratificação natalina; IX - gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, 1/3(um terço) a mais da retribuição normal..rise-se que o magistrado de primeiro grau confeccionou detalhada análise das verbas devidas com a incidência da prescrição sobre as parcelas anteriores a junho de 2000, vez que a ação foi ajuizada em junho de 2005. ... ()
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921 - TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 (antes da vigência da alteração promovida pela Lei 13.964/19) , e 244-B, caput, da Lei 8.069/90, na forma do CP, art. 69. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Reconhecimento de nulidade da Sentença, por cerceamento do direito de defesa. Mérito. Absolvição, com fulcro na ausência ou insuficiência probatória. Fixação das penas-base de ambos os crimes, no mínimo legal. ... ()
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922 - TJPE. Direito constitucional e tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda de potência contratada. Súmula 391/STJ. Energia medida e efetivamente consumida. Ausência de omissões. Decisão juízo de piso em conformidade com Orientação Jurisprudencial do STJ. Equivocidade de interpretação. Embargos rejeitados.
«1. Fez-se uma análise da evolução jurisprudencial sobre a matéria, concluindo-se pela prevalência, hodierna, do entendimento firmado pelo STJ, veiculado através da Súmula 391, segundo o qual, o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência medida e efetivamente utilizada. É o que deflui dos excertos infratranscritos: «(...)Já no Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Seção aprovou nova súmula acerca da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. O novo verbete recebeu o 391 e dispõe: «O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. A Discussão foi definida pela Primeira Seção no julgamento de um recurso especial seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008) , ocorrido em março deste ano. Em decisão majoritária, os ministros concluíram ser legítima a cobrança do imposto somente sobre a demanda reservada de potência efetivamente consumida.(...).. ... ()
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923 - STJ. Princípio da insignificância (bagatela). Inaplicabilidade. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 168.
«... Inicialmente, mostra-se oportuno transcrever o seguinte excerto de Eugenio Raúl Zaffaroni in «Tratado de Derecho Penal - Parte General, Ed. Ediar, 2ª edição, pág. 554 acerca da inicial concepção do princípio da insignificância: ... ()
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924 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e art. 329, § 1º do CP, sendo punido com 16 (dezesseis) anos e 03 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado, e 3.360 (três mil e trezentos e sessenta) dias-multa, no valor mínimo unitário. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, sendo mantida a sua prisão cautelar iniciada em 20/07/2022. Recurso defensivo requerendo a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o expurgo da reincidência e a majorante aplicada, sob alegação de bis in idem. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da inicial, que no dia 20/07/2022, o denunciado, em conjunto com terceiras pessoas ainda não identificadas - uma delas falecida -, trazia consigo, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 652 g (seiscentos e cinquenta e dois gramas) de COCAÍNA, distribuídos em 144 sacos e 448 pequenos tubos de plástico, conforme consta dos laudos. Nas mesmas condições, o denunciado portava arma de fogo, qual seja, uma pistola, calibre .9 mm, com numeração de série suprimida, municiada com dez cartuchos, além de dois artefatos explosivos, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consoante o laudo pericial. Nas mesmas circunstâncias, o apelante, em conjunto com outros indivíduos não identificados, opôs-se à execução de ato legal, qual seja, sua prisão em flagrante, mediante violência, efetuando diversos disparos com arma de fogo, contra os policiais militares, funcionários púbicos competentes para executar o ato. Em razão da resistência, os indivíduos não identificados empreenderam fuga do local. Por fim, em momento anterior não precisado, mas até o dia dos fatos, ele se associou a terceiras pessoas não identificadas, todas integrantes da facção criminosa que atuava naquele lugar, para a prática de crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 35. Os crimes de tráfico e de associação foram perpetrados com violência, grave ameaça e emprego de arma de fogo, eis que na ocasião o denunciado e terceiros portavam armas de fogo devidamente municiadas, tanto é que efetuaram disparos contra a guarnição. 2. Assiste parcial razão à defesa, quanto ao pleito absolutório, que merece prosperar em relação em relação aos delitos de associação para o tráfico e de resistência. 3. No tocante ao tráfico, dúvidas não há de que o apelante praticou atos aptos a manter o decreto condenatório. A materialidade é incontroversa, ante o registro de ocorrência e demais elementos informativos que o acompanham. Igualmente, a autoria é inconteste, como se extrai dos depoimentos robustos e harmônicos prestados pelos Policiais responsáveis pela ocorrência, que resultou na flagrância do acusado na posse das drogas mencionadas na exordial. 4. Os policiais ratificaram as declarações prestadas na delegacia, informando que estavam em patrulhamento, quando, ao passarem pela rua, próximo à comunidade da Palmeira, avistaram seis indivíduos - dentre eles o apelante, perto de uma barraca - que, ao notarem a presença da guarnição, efetuaram vários disparos de arma de fogo na direção dos agentes da Lei, os quais revidaram os disparos. Cessado o tiroteio, os militares conseguiram capturar apenas o acusado e um indivíduo não identificado que estavam caídos no chão, que foram atingidos por projéteis de arma de fogo. Na oportunidade foram arrecadados artefatos bélicos (uma pistola municiada e artefatos explosivos) bem perto do sentenciado, além da quantia de R$ 38,00, e foram socorridos os feridos, sendo que o desconhecido não resistiu e faleceu. 5. Já as explicações do interrogando acerca dos fatos, restaram incongruentes. Não é crível sua versão, sustentando, em síntese, que, estava comprando maconha para o seu consumo, quando a guarnição adentrou a comunidade efetuando disparos, oportunidade em que foi atingido. Ora, sequer foi arrecadada maconha, mas sim cocaína, com inscrições típicas fazendo alusão ao local e tal substância não estava em uma sacola, como afirmou o interrogando. Além disso, pelo horário em que ocorreu o fato, às 8h10min, dificilmente o acusado estaria vindo de seu labor, eis que, segundo disse, era ajudante de pedreiro. Também se revela incompatível com a remuneração que auferia o valor que teria gasto para manter o seu vício. 6. As palavras das testemunhas merecem credibilidade, sendo idôneas para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto as explicações do interrogando e a versão da sua defesa técnica restaram isoladas. 7. De outra banda, em relação ao crime da Lei 11.343/06, art. 35 as provas colhidas em desfavor do acusado não autorizam a condenação por esse delito. Há apenas as circunstâncias do fato ocorrido naquele dia. Não foi afastada a possibilidade do concurso eventual de pessoas, qual seja, entre o acusado e os outros indivíduos não identificados, para efetuar o tráfico naquela oportunidade. Não se pode comprovar a autoria, notadamente para esse tipo de delito, com base em fato isolado. Indícios servem para deflagrar a ação penal, mas não se prestam para basear o decreto condenatório que necessita de prova irretorquível. Em tais hipóteses, incide o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição da prática do crime de associação para o tráfico, por fragilidade probatória, uma vez que não temos prova irrefragável de que havia entre o acusado e outrem um liame, com o mínimo de permanência e estabilidade. Não há nos autos nenhum elemento probatório que nos permita distinguir entre o concurso de pessoas e um crime de concurso necessário. 8. Também merece guarida o pleito absolutório quanto ao crime de resistência qualificada. Nenhum depoente que participou da diligência policial garantiu que foi o acusado um dos autores dos disparos de arma de fogo contra a guarnição policial. Em tais casos, a absolvição é medida que se impõe. 9. A dosimetria do crime remanescente, merece reparo. 10. Justificada a exasperação da pena-base, diante da quantidade de drogas arrecadadas. Contudo, entendo que deve ser mais moderado o acréscimo, sendo suficiente o seu aumento em 1/6, em atenção as demais circunstâncias que lhe são favoráveis. 11. Na fase intermediária não incide agravante ou atenuante. Ressalta-se que em momento algum foi reconhecida a reincidência, de modo que carece de interesse esse pleito. Cabe ainda lembrar que, nos termos da Súmula 630/STJ, exige-se o reconhecimento da traficância pelo acusado para se reconhecer a atenuante da confissão no tocante a essa infração. 12. Na terceira fase, remanesce a majorante reconhecida, diante do emprego de armas de fogo, como se extrai da dinâmica dos fatos. Contudo, deve ser mais módica a elevação da reprimenda, já que se trata de apenas uma causa de aumento. Assim, a reprimenda deve ser majorada em apenas 1/6. 13. Por derradeiro, ainda nesta fase da dosimetria, entendo que o apelante faz jus à minorante descrita na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário, possuidor de bons antecedentes, e não restou comprovado de forma indubitável que integrasse organização criminosa ou que praticasse crimes diuturnamente, devendo ser aplicado o decote no maior patamar. 14. Deixo de fixar o regime e analisar eventual substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque o apelante está recolhido desde a sua prisão em flagrante (20/07/2022), e de lá para cá já cumpriu a reprimenda ora redimensionada. 15. Rejeitado o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado quanto aos crimes previstos nos arts. 35, da Lei 11.343/06, e 329, § 1º, do CP, nos termos do CPP, art. 386, VII, aplicar o redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no maior patamar, e reduzir os índices de acréscimos nas penas, mitigando a resposta penal, que resta aquietada em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração unitária, declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu cumprimento. Expeça-se o respectivo alvará de soltura e façam-se as anotações e comunicações devidas.
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925 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Redução da pena pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Inexistência de reformatio in pejus. Pena-base acima do piso legal. Regime prisional fechado mantido. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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926 - TST. I - AGRAVO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.
Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. De mais a mais, ante a possibilidade de violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, o provimento do Agravo de Instrumento para o exame do Recurso de Revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. 1. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. 2. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. 3. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. 4. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. 5. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 6. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. 7. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. 8. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). 9. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da recorrente, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. 10. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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927 - TST. I - AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.
Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravos aos quais se dá provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Por prudência ante a possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, LV e LIV, da CF/88. Ressalva de entendimento do Relator. Recursos de revista dos quais se conhece e aos quais se dá provimento.... ()
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928 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/12/2017 A 10/09/2018, E 25/10/2022 A 19/05/2023. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PRIMEIRO PERÍODO SE REVELA ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA DECISÃO DA CORTE, E QUE O SEGUNDO PERÍODO SE REVELA POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO.
1.Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()
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929 - TST. Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Limitação. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Precedentes do TST. Súmula 90/TST. Súmula 324/TST. Súmula 325/TST. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I. CLT, arts. 4º e 58, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII, XIV e XXVI. Lei 10.243, de 19/06/2001.
«1. O reconhecimento do direito à percepção das chamadas horas «in itinere. decorreu de construção jurisprudencial, cristalizada na Súmula 90/TST, a partir da exegese do CLT, art. 4º, que dispõe constituir tempo de serviço o período em que o empregado permanece à disposição do empregador. Entendeu-se que o tempo de deslocamento até o local de trabalho, quando a condução era fornecida pelo empregador, seria tempo à disposição do empregador. ... ()
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930 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico e organização criminosa. Negativa de autoria. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Concessão de liberdade provisória. Impossibilidade. Fundamentação idônea da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Integrante do pcc. Necessidade de interrupção da atuação do grupo criminoso. Antecedentes. Risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para formação da culpa. Tese não suscitada no tribunal de origem. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«1 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca da negativa da autoria delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento do feito. ... ()
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931 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio duplamente qualificado tentado. Dosimetria. Confissão espontânea parcial. Incidência da atenuante. Quantum de redução da pena pela tentativa. Critério do iter criminis observado. Regime prisional fechado mantido. Pena-base acima do piso mínimo. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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932 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Aplicação da Lei penal. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Mãe de filhos menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Crime cometido mediante grave ameaça ou violência. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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933 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B, DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO PROCESSO, EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ANPP. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (AMBOS OS DELITOS), E POR ERRO DO TIPO (CORRUPÇÃO DE MENORES). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS; E O RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO, PARA REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Preliminar de nulidade da ação penal, em razão da necessidade de remessa dos autos ao MP para oferecimento de acordo de não persecução penal. ... ()
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934 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. ... ()
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935 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa e tráfico transnacional de entorpecentes. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa e de indícios suficientes de autoria e materialidade. Reexame aprofundado das provas. Impossibilidade no âmbito do habeas corpus. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Peça em conformidade com o disposto no CPP, art. 41, CPP. CPP. Não realização da audiência de custódia. Realização extemporânea. Nulidade do feito. Segregação que não decorre de flagrante delito. Prisão preventiva decretada no curso da investigação, após representação da autoridade policial, pelo magistrado de piso. Inexistência de obrigatoriedade da audiência. Nulidade da interceptação telefônica e prorrogações. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Fundamentação idônea do Decreto prisional. Periculosidade do agente. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Expressiva quantidade de droga. Paciente que reside próximo à área de fronteira. Risco de evasão do distrito de culpa. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Extensão do benefício de liberdade provisória concedida a corréus. Supressão de instância em relação ao primeiro corréu. Ausência de similitude fática em relação ao segundo corréu. Não incidência do CPP, art. 580. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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936 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Mandado de Segurança. Impetrante que firmou contrato administrativo com o CBMERJ em 2019, prorrogado pela primeira vez 2020 e objeto de tratativas para uma nova prorrogação em 2021. Avença que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de nutrição e alimentação, copa, cozinha, padaria institucional e limpeza das unidades de alimentação e nutrição, com fornecimento de mão-de-obra especializada, de material de limpeza e higiene pessoal e de utensílios essenciais ao ajuste. Impetrante que alega, essencialmente, (i) recusa injustificada à publicação do extrato do 2º Termo Aditivo, que já teria sido firmado, e (ii) ilegalidade de procedimento visando à contratação emergencial, com dispensa de licitação, de empresa impedida de contratar com a Administração. Decisão agravada que concede liminar para suspender o processo de contratação emergencial e determinar a publicação do termo aditivo, com vistas a lhe dar a eficácia na forma do art. 61, parágrafo único do art. 61 da Lei 8.6666.
1- Informações da autoridade coatora e documentos acostados à própria inicial que afastam a hipótese de recursa injustificada à publicação do termo aditivo e demonstram a inequívoca e expressa revogação dos atos administrativos tendentes a prorrogar a avença, por decisão fundamentada do Diretor Geral de Administração e Finanças, datada de 31 de maio de 2021. 2- Decisão proferida no processo administrativo referente à própria contratação da impetrante, que se fundou na existência de pelo menos dois orçamentos mais vantajosos para a Administração, obtidos por meio de pesquisa de preços, que revelam possibilidade de economia de cerca de 1 milhão e meio de reais. Autoridade administrativa que reputou necessária nova licitação e, de forma assim fundamentada, revogou os atos pertinentes ao segundo termo aditivo a ser firmado com a impetrante e determinou a contratação emergencial até a conclusão de novo certame. 3- Art. 57, II, da Lei 8.666 que efetivamente exige que a prorrogação seja fundada na «obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, exigência esta corroborada pela doutrina e pela jurisprudência do TCU. 4- Impetrante que, apesar de inequivocamente ciente da revogação dos atos tendentes à prorrogação de seu contrato, ocorrida antes da propositura do mandamus, em junho de 2021, não impugnou qualquer dos fundamentos da decisão administrativa, fundando sua causa de pedir em suposta recusa injustificada. 5- Inviabilidade de se debater acerca do alegado direito à publicação do termo aditivo sem adentrar o mérito do ato anterior à impetração que revogou explicitamente a própria contratação. 6- Demais alegações quanto a uma suposta dispensa indevida de licitação para contratação emergencial que tampouco se sustentam, seja porque a contratação emergencial foi determinada de forma expressa e fundamentada pela mesma decisão administrativa que revogou a pretendida prorrogação, seja porque a autoridade coatora demonstrou a revogação do procedimento de contratação da empresa impedida antes da prolação da decisão liminar aqui combatida, em 22 de junho de 2021. 7- Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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937 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL.
Constou no contrato celebrado pelas partes, como data prevista para a entrega do imóvel, o dia 30/12/2014, com prazo máximo até o dia 30/06/2015, considerada a tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que, embora o «habite-se tenha sido concedido aos 29/05/2015, a sua averbação no RGI deu-se somente aos 28/10/2015. ... ()
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938 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LABOR PRESTADO EM FAVOR DE GRUPO ECONÔMICO COMPOSTO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A discussão trata de se dirimir se a autora se enquadra na categoria dos financiários e de se definir se os desdobramentos de uma eventual equiparação estaria limitada à duração da jornada de trabalho, conforme alega a reclamada. Conforme se depreende do acórdão regional, uma vez evidenciada a prestação de serviços em prol da reclamada, financeira, não há falar em reparação da decisão recorrida quanto ao enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, conferindo-lhe os benefícios previstos nas respectivas normas coletivas, tendo em vista que o enquadramento sindical é feito de acordo com a atividade preponderante da empresa, conforme regra do CLT, art. 581, § 2º . Ressalta-se que, para se decidir de maneira diversa daquela do Regional, quanto ao enquadramento da autora como financiária, seria necessário o revolvimento da valoração do acervo probatório feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Cabe frisar que, uma vez enquadrada a reclamante como financiária, a consequência natural é a procedência do pedido de aplicação das normas coletivas relativas a tal categoria profissional. Precedentes. Agravo desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 . IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta . A controvérsia dos autos refere-se à incidência do disposto no CLT, art. 384, em seu texto vigente antes da revogação do dispositivo, efetivada por meio da Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direitointertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquiridoé todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar daincidência imediata da lei novasobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direitointertemporalautoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba).Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância doprincípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e oprincípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J. J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização dodireito adquiridoou, até mesmo, doato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direitointertemporalque implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadascláusulas pétreasda Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamadaeficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra dairredutibilidade de salário. Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base oprincípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a efetivação dos efeitos da revogação do CLT, art. 384perpetradapela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido.... ()
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939 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE EXERCER A PROFISSÃO. ALIMENTOS TEMPORÁRIOS, FIXADOS EM OBEDIÊNCIA AO TRINÔMIO ALIMENTAR. REDUÇÃO DO PRAZO PARA 12 MESES. DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ.
I.Caso em exame ... ()
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940 - STJ. Crimes contra honra. Penal e processo penal. Discurso proferido no exercício do mandato de governador do estado. Competência do STJ. Calúnia. Ausência de descrição suficiente de fato supostamente criminoso. Verificação de alegação genérica de crime próprio contra vítima particular. Inépcia da queixa. Difamação. Descrição do fato supostamente difamatório de acordo com o contexto. Inexistência de prejuízo ao contraditório. Aptidão da denúncia. Difamação e injúria. Discussão sobre aumento de remuneração de servidores e consequências às finanças do ente federativo. Embate político. Nítida ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ). Enunciados 1 e 7 da jurisprudência de teses do STJ (edição 130). Quadro acusatório suficientemente claro. Desnecessidade de instrução. Improcedência liminar da queixa. Honorários advocatícios e custas processuais ao encargo do querelante. Contexto fático subjacente à persecução penal. CP, art. 140. CP, art. 138. CP, art. 139. CF/88, art. 105, I, «a». CP, art. 359-A, CP, art. 359-B, CP, art. 359-C, CP, art. 359-D, CP, art. 359-E, CP, art. 359-F, CP, art. 359-G, CP, art. 359-H. CPP, art. 395, I. Lei 8.038/1990, art. 6º. CPP, art. 397, III. CPP, art. 395, I.
Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. ... ()
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941 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()
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942 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES Da Lei 11.343/06, art. 33, POR 18 VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, Lei 11.343/2006, art. 71, art. 35, E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, POR 08 VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 35,
c/c LEI 11.343/06, art. 40, VI. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, POR 18 VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO PRELIMINARMENTE, A EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, UMA VEZ QUE OS RÉUS FORAM CONDENADOS NO PROCESSO DE 0001252-67.2014.8.19.0026, INICIADO COM A OPERAÇÃO GÓLGOTA I, BEM COMO A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, UMA VEZ QUE NÃO REALIZADAS PERÍCIA DE VOZ. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DO AMENTO EM RELAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 40, VI, UMA VEZ QUE JÁ RESTOU COMPROVADO QUE NÃO HÁ NENHUM LIAME ENTRE OS APELANTES COM ADOLESCENTES; A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 35 PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS, A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE QUE OS ACUSADOS, DESDE DATA CUJO TERMO A QUO NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE O FATO-CRIME INICIOU-SE ANTES DE MAIO DE 2016, PERDURANDO ATÉ O DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, ESPECIALMENTE NAS LOCALIDADES DO MORRO DO CASTELO, MORRO DO MARCA TEMPO, MORRO DO HORTO FLORESTAL (MORRO DO CRISTO) E NO BAIRRO FITEIRO, ITAPERUNA, MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS A UYARA MARIA FERREIRA DA SILVA, EDIWAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR, RAYANNA TEIXEIRA BRITTON LAMPSON E VICTOR MOREIRA DA SILVA, QUE ATUAVAM COMO LÍDERES DA ORGANIZAÇÃO, JUNTAMENTE COM OS DENUNCIADOS DORLY ANTONIO DA SILVA NEGREIROS NETO, JOCIMAR DE ARAÚJO SOUZA, ALEX SANDRO FERREIRA RAMOS, RODRIGO BARBOZA EDUARDO E PABLO RIBEIRO DA SILVA FRANCISCO, ESTES ÚLTIMOS QUE ATUAVAM COMO GERENTES EM CONJUNTO COM OUTROS DENUNCIADOS NA PRESENTE AÇÃO PENAL E PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE, DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ALÉM DISSO, OS ACUSADOS GUARDAVAM E MANTINHAM EM DEPÓSITO, DE FORMA COMPARTILHADA COM OS CORRÉUS, COM LIVRE ACESSO A QUALQUER INTEGRANTE DA QUADRILHA, EM ESPECIAL OS LÍDERES E GERENTES, EXISTINDO APENAS POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, O TOTAL DE 514.6G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; 1.794,18G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; 216 UNIDADES DE SACOLÉ CONTENDO CLORIDRATO DE COCAÍNA, NO TOTAL DE CERCA DE 199G; 522,5G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; 1,6 KG DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, E 2,79 KG DE CANNABIS SATIVA L; 07 PINOS CONTENDO PÓ BRANCO, 18 PAPELOTES CONTENDO PÓ BRANCO E 01 SACOLÉ CONTENDO PÓ BRANCO; 43.85G DE CANNABIS SATIVA L; 819,5G DE CANNABIS SATIVA L; 820G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; 22,5G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA E 0,7G DE CANNABIS SATIVA L; 10 SACOLÉS CONTENDO CLORIDRATO DE COCAÍNA, 76 BUCHAS E 5 TABLETES, ESTES ÚLTIMOS DE CANNABIS SATIVA L; 74G DE CANNABIS SATIVA L; 61 PINOS CONTENDO CLORIDRATO DE COCAÍNA; 5,65G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, E 18,1G DE CANNABIS SATIVA L; 22,1G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; 54,15G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, E 209,1G DE CANNABIS SATIVA L; 109G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, E 9,4G DE CANNABIS SATIVA L; 23.6G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, E 32,15G DE CANNABIS SATIVA L. POR FIM, EM DATA CUJO TERMO A QUO NÃO SE PODE PRECISAR, MAS QUE SE PROLONGOU, AO MENOS, DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2016, DATA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, ESPECIALMENTE NAS LOCALIDADES DO MORRO DO CASTELO, MORRO DO MARCA TEMPO, MORRO DO HORTO FLORESTAL (MORRO DO CRISTO) E NO BAIRRO FITEIRO, NESTA COMARCA, OS DENUNCIADOS, ORA RECORRENTES/RECORRIDOS, JUNTAMENTE COM UYARA MARIA FERREIRA DA SILVA, EDIWAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR, RAYANNA TEIXEIRA BRITON LAMPSON E VICTOR MOREIRA DA SILVA, QUE ATUAVAM COMO LÍDERES DA ORGANIZAÇÃO, JUNTAMENTE COM DORLY ANTONIO DA SILVA NEGREIROS NETO, JOCIMAR DE ARAÚJO SOUZA, ALEX SANDRO FERREIRA RAMOS, RODRIGO BARBOZA EDUARDO E PABLO RIBEIRO DA SILVA FRANCISCO, ESTES ÚLTIMOS QUE ATUAVAM COMO GERENTES, JUNTAMENTE COM OUTROS DENUNCIADOS E PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, CORROMPERAM OU FACILITARAM A CORRUPÇÃO DE, AO MENOS, 08 (OITO) MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, QUAIS SEJAM, ANALUCIA SILVA MONTELLI ANDRADE, DAVI BARBOZA MELO, FABIO DE OLIVEIRA SANTANA, GILMARA DA SILVA CORREIA, JOÃO VITOR DOS SANTOS BELISÁRIO DE SOUZA, VULGO NEGIJINHO, MATHEUS DE CARVALHO FERREIRA, VULGO TETEU, PATRICK VINICIUS JORGE DA SILVA, VULGO MORANGÃO OU MORANGA, E BISMARCK TAVARES DE SOUZA COM ELES PRATICANDO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO OU INDUZINDO-OS A PRATICÁ-LOS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO, MAS CONVINCENTE E SUFICIENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS 18 CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE IMPUTADOS AOS ACUSADOS E OUTROS QUARENTA RÉUS. AÇÃO PENAL CUJA INSTRUÇÃO FOI DESMEMBRADA EM DIVERSOS AUTOS, O QUE, NO CASO ESPECÍFICO, SÓ PREJUDICOU O ESCORREITO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PREJUDICIAIS DE LITISPENDÊNCIA E ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS JÁ ENFRENTADAS PELO COLEGIADO DA CORTE E REJEITADAS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE LASTREADO EM 18 REGISTROS DE OCORRÊNCIA NÃO ESCLARECIDOS NO NASCEDOURO DA AÇÃO PENAL E MUITO MENOS DURANTE O CONTRADITÓRIO JUDICIAL, MAS SABENDO-SE QUE VÁRIOS RESULTARAM EM ARQUIVAMENTOS E ATÉ EM ABSOLVIÇÃO DE QUEM RESTOU DENUNCIADO. À EXCEÇÃO DE DOIS CASOS ESTRITAMENTE ISOLADOS E RELACIONADOS A DUAS ACUSADAS - RAIANA E THAIS - QUE SEQUER FORAM JULGADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, POIS O FEITO DESMEMBRADO ESTÁ EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS, NENHUMA RELAÇÃO DO CONTEÚDO DOS DIVERSOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA SE RELACIONAM AS LONGAS E EXTENSAS CONVERSAS OU DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. OS DOIS CASOS ESPECÍFICOS, POR SI SÓ, NÃO PERMITEM AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE UMA SOCIEDADE CRIMINOSA E SIM CONDUTAS SUPOSTAMENTE CRIMINOSAS ISOLADAS. CONTEÚDO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE É MEIO PARA OBTENÇÃO DE PROVA E NÃO PROVA EM SI. EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS QUE NÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO, MÁXIME QUANDO SE CONFUNDE MEROS PRATICANTES DO ATO COMERCIAL ILÍCITO COM A INTEGRAÇÃO EFETIVA A UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTEÚDO DO CODIGO PENAL, art. 29 QUE SE APLICA À LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, NOTADAMENTE, A DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI 11.343/2006. TEORIA DO DOMÍNIO FINAL DO FATO UTILIZADA COM EQUÍVOCOS PELO PARQUET, EMPRESTANDO DIMENSÃO GENÉRICA E ABSTRATA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA MANIFESTA. RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.... ()
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943 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 85, § 1º, e 927, III, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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944 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO CRIME PREVISTO NO 244-B, §2º, DA LEI 8.069/90 E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Como se verifica nas razões do apelo, não há irresignação defensiva em relação à comprovação da materialidade e autoria do delito de roubo circunstanciado, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante e apreensão de adolescente, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão, auto de entrega, auto de infração e laudo de exame em arma de fogo e munições, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. ... ()
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945 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado em concurso de agentes. Negativa de autoria. Insuficiência de provas. Reexame do conjunto fático-probatório. Via eleita inadequada. Cerceamento de defesa. Negativa de acesso aos autos. Questão prejudicada. Excesso de prazo nas investigações. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Ré indicada como membro do comando vermelho e líder do tráfico de entorpecentes na região. Autoria intelectual. Temor das testemunhas. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
«1 - A análise da tese relativa à negativa de autoria e à ausência de prova de materialidade demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, e do recurso ordinário dele decorrente, que não admite dilação probatória. ... ()
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946 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO «PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO". PLEITO DE REVISÃO DO VALOR DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS.
Sentença de improcedência, condenando a parte autora nas custas do processo e em verba honorária fixada em10% do valor atualizado do débito. Apelação da parte autora. O autor descreve que, durante o período de contribuição, a ré garantiu, através de folhetos e publicações, que os associados não teriam perdas no poder aquisitivo, mantendo a renda no mesmo patamar de quando estavam na ativa, o que não teria ocorrido. O autor instruiu sua petição inicial com portaria de aposentadoria por tempo de serviço, ocorrida em 13/12/1969; portaria de revisão de aposentadoria, de maio de 1975; adesão a novo plano de benefícios da ré, em 2006; termo de opção pelo convênio CAIXA/FUNCEF/INSS, também de 2006; termo de adesão a benefício integral no novo plano de benefícios, em 2009; e contracheques. Laudo de perícia atuarial concluiu que não houve irregularidades cometidas pela ré, bem como não houve descumprimento de normativos regulamentares atinentes ao plano a que a parte autora está vinculada. As conclusões do laudo elaborado pelo perito do Juízo devem ser acatadas porque representam o resultado de trabalho executado com técnica e rigor científico. O perito é auxiliar do juízo, sendo certo que suas conclusões estão sempre equidistantes dos interesses de cada litigante, razão pela qual devem ser prestigiadas a falta de elementos seguros em contrário. Para a desconstituição do laudo pericial, é necessário que a parte apresente argumentos técnicos e científicos capazes de demonstrar que houve erro na conclusão do perito, não bastando, portanto, alegar inconformismo com o resultado que lhe foi desfavorável. Note-se que o autor admitiu que aderiu a novo plano de benefícios no ano de 2009. E, no que diz respeito ao reajuste de 2016, parte ré informou que os ajustes decorreram de atendimento ao comunicado do INSS, apresentando ofício daquela autarquia. A prova é o principal instrumento para que seja possível propiciar pleno convencimento ao juiz acerca dos fatos controvertidos no litígio que lhe é submetido, o que significa dizer que a apuração dos fatos pelo juiz conduz à efetividade do processo. O ônus probandi não é atribuído ao juízo, ainda que este possa determinar, de ofício, a realização de uma ou de outra prova. Na hipótese, a produção de provas no que concerne aos valores pagos ao autor e ao regramento aplicável para os reajustes constaram dos autos e foram disponibilizados ao perito, para elaboração do laudo, não havendo cerceamento de defesa. Devida instrução probatória, suficiente para oferecer embasamento ao juízo de origem. Conjunto probatório constante dos autos indicam que não há valores pagos a menor ou fundamento para revisão do benefício. O dispositivo da sentença condenou a parte autora ao pagamento de custas do processo e da verba honorária, que fixou em10% «do valor atualizado do débito". Erro meramente material. Pontual reforma, de ofício, para que conste que os honorários devidos pela parte autora serão calculados sobre o valor da causa. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, totalizando 12% sobre o valor da causa, a serem pagos pela parte autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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947 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização crimonosa. Dosimetria. Culpabilidade. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação concreta declinada. Aumento da pena-base proporcional. Compensação entre circunstância judicial desfavorável e os bons antecedentes. Impossibilidade. Emprego de arma de fogo. Circuncstância objetiva que se comunica aos corréus e partícipes. Aumento da pena na terceira fase do cálculo dosimétrico fundamentado. Regime prisional fechado mantido. Agravo desprovido.
1 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. ... ()
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948 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()
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949 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-Base. Exasperação. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Afastamento. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo crime do CP, art. 217-A Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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950 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Alegação de fundamentação inidônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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