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(DOC. VP 166.4274.5339.8087)

TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. PEDIDO A SER DEDUZIDO AO MAGISTRADO DE ORIGEM (ART. 139, VI, CPC). NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE PESSOA SUBMETIDA A CURATELA. 1.

No que diz respeito às preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, a partir da teoria da asserção, nada impede que terceiro, demonstrando interesse jurídico, demande a prestação de contas por parte daquele que, em momento que antecedeu a declaração de incapacidade, geria o patrimônio de genitor comum. A propósito, como destacado pela d. Procuradoria de Justiça, «o interesse de agir para propositura da demanda se justifica, ao menos num primeiro momento, em razão dos diversos ind�

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