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(DOC. VP 103.1674.7493.9600)

STJ. Administrativo. Menor. Direito ao ensino fundamental aos menores de seis anos «incompletos». Norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Cabimento e procedência. ECA, art. 7º. CF/88, arts. 127, 208, V e 211, § 2º. Lei 9.394/96, art. 87, § 3º, I.

«O direito à educação, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. O direito constitucional ao ensino fundamental aos menores de seis anos incompletos é consagrado em norma constitucional reproduzida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54 (Lei 8.069/90): «Art.

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