Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7559.5500)

TJSP. Cambial. Duplicata. Título causal. Título que não derivou de contrato de compra e venda mercantil ou de contrato de prestação de serviços. Duplicata que foi emitida para cobrança de cláusula penal. Duplicata que não tem causa, uma vez que foi emitida a título de pagamento de multa contratual. Cambial que não pode ser reputada como exigível. Declaração de nulidade da duplicata que, entretanto, mostra-se inócua, tendo em vista que a autora efetuou a quitação do título. Considerações do Des. José Marcos Marrone sobre o tema. Lei 5.474/68, arts. 2º e 20.

«... Ilegítimo o saque da duplicata representativa da suposta dívida cobrada da autora (fl. 17). A duplicata representa um título causal, originário de um contrato de compra e venda ou de um contrato de prestação de serviços. Nos dizeres de AMADOR PAES DE ALMEIDA: «A duplicata, num enunciado simples, pode ser conceituada como um título de crédito que emerge de uma compra e venda mercantil ou da prestação de serviços, na forma do que dispõem os arts. 2° e 20 d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote