Jurisprudência sobre
legislacao superveniente
+ de 2.098 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
601 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Sentença superveniente. Manutenção dos fundamentos. Segregação fundada na garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Regime semiaberto. Compatibilização da segregação cautelar após a unificação das penas. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido devendo a medida cautelar ser compatibilizada ao regime imposto ao recorrente após eventual unificação de penas.
«1 - Não obstante a superveniência de novo título, este não acrescentou novos elementos ao decreto preventivo anteriormente proferido. Ora, para a Quinta Turma desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no CPP, art. 312. Assim, conveniente a apreciação da motivação exposta na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
602 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Repercussão geral. Mandado de injunção. Inexistência de omissão por ausência de previsão de adicional noturno aos militares estaduais nas constituições federal ou estadual. Recurso extraordinário prejudicado por perda superveniente de objeto. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.
II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 5º, LXXI, CF/88, art. 7º, IX, CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, VIII e da Súmula Vinculante 37/STF, a possibilidade de aplicação, via mandado de injunção na origem, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul visando reconhecer o direito ao adicional noturno a servidores militares estaduais, previsto na Constituição estadual, mas não na Federal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
603 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Erro Judiciário. Pretendida indenização em face de prisão preventiva decretada e superveniente sentença absolutória. Desacolhimento. Absolvição por falta de provas. Em sua literalidade, somente são indenizáveis as condenações por erro judiciário e a persistência na prisão por tempo maior do que o fixado pela sentença. O conceito de erro judiciário e a forma do seu reconhecimento está previsto na legislação ordinária (CPP, art. 630), definindo condição para a sua indenizabilidade. O excesso do tempo de prisão diz respeito, no caso, ao cumprimento da pena, definindo-se como clara hipótese de mau funcionamento do sistema prisional. Diferencia-se da hipótese de prisão ilegal, que se define como aquela não calcada em flagrante ou em ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (artigo 5º LXI da Constituição Federal). Recurso oficial e da Fazenda providos para julgar improcedente a ação, prejudicado o da autora.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
604 - TJSP. Ação de retificação de registro civil - Improcedência em juízo de primeiro grau - Justiça gratuita - Presunção relativa de pobreza - CPC, art. 99, § 3º - Caracterização da situação de incapacidade financeira para o custeio dos encargos do processo, sem prejuízo próprio ou da família - Viabilidade da revisão do privilégio a qualquer tempo, tratando-se de tema de ordem pública, imunizado aos efeitos da preclusão - Benesse concedida - Pretensão de retorno à utilização do nome de casada - Descabimento - Aplicação da regra da imutabilidade do nome civil - Hipótese de exceção não evidenciada - Autora que optou pela utilização do nome de solteira no ato de formalização do divórcio - Prerrogativa de retratação não prevista na legislação de regência da matéria - Eventual união estável mantida pelo casal no momento superveniente ao falecimento do ex-marido que deve ser alvo de ação autônoma - Sentença mantida - Recurso provido, em parte.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
605 - TJRJ. Apelação Cível. Direito civil. COLISÃO DE VEÍCULOS.
Sentença de parcial procedência condenando o réu na indenização por danos materiais no valor de R$2.560,00 e indenização por dano moral em R$15.000,00. Cerceamento de defesa que se afasta. Entendendo o magistrado pela desnecessidade de produção de prova superveniente, estando o processo maduro para julgamento, com elementos hábeis à construção de seu convencimento, não há que se falar em nulidade do decisum, porquanto realizado estritamente de acordo com a legislação processual. Dano material que restou devidamente comprovado, devendo ser devolvido. Condenação em sede criminal que impõe o dever de indenizar. Dano moral que se mantém, visto que todos os aborrecimentos decorrentes do acidente e de suas sequelas, caracterizam bem mais que uma mera contrariedade cotidiana. Majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor da condenação. Recurso conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
606 - STJ. Processual civil. Nunciação de obra nova. Pretensão de demolição de muro por alegada falta de alvará de construção. Superveniente expedição do alvar. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados das Súmula 284/STF e Súmula 280/STF. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de nunciação de obra nova, objetivando o desfazimento da obra de construção de um muro dentro do seu terreno, edificado a fim de implementar um condomínio horizontal; a condenação da requerida em perdas e danos emergentes, bem como a proceder todos os atos de legalização da terra a desmembrar, demarcando-a efetivamente após á demolição da parte da construção que estiver executada. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
607 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar» por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que «comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo» (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC/2015, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural»), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar» a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário» (CPC/2015, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC/2015 («das provas»), em especial o CPC/2015, art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC/2015, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais», ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex» processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC/2015, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
608 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC/2015, art. 99, § 3º ( Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da « verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário « (CPC/2015, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual « as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz «. 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC/2015, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC/2015, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Agravo conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
609 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA . 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantenho a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
610 - STJ. Administrativo e processo civil. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis complementares 10.727/1996 e 10.795/1996 do estado do rio grande do sul. Teto remuneratório. Superveniente falta de interesse processual em razão da revogação e alteração de dispositivos da legislação estadual objeto da ação. Matéria referente ao art. 17 do ADCT. Questões não enfrentadas pelo tribunal de origem. Ocorrência de omissão. Efeitos infringentes. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento.
1 - Constatada a efetiva ocorrência de erro material que, uma vez sanado leva à alteração das premissas do julgado, é possível a concessão do pretendido efeito infringente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
611 - TJSP. Embargos à Execução Fiscal. Multa aplicada pelo PROCON de Campinas, com base no art. 1º da Lei Municipal 14.069/2011, que determina a instalação de biombos ou divisórias entre os caixas do banco. Sentença que julgou improcedente a pretensão e determinou o prosseguimento da Execução Fiscal embargada, condenando o banco embargante em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados, por equidade, em R$ 60.000,00. Pretensão à reforma manifestada por ambas as partes. Recurso de apelação do banco embargante. Alegações de lei superveniente mais benéfica, de impossibilidade de aplicação da multa relativamente a período pretérito à fiscalização e de valor excessivo, desarrazoado e desproporcional da sanção pecuniária, a implicar confisco. Inovação recursal quanto à lei superveniente mais benéfica. Não conhecimento quanto a tal matéria. Autuação pautada em descumprimento de lei. Não comprovação pelo banco de que tenha havido o cumprimento da legislação municipal em período pretérito à autuação. Ônus probatório, de cumprimento das disposições da LM 14.069/2011, que cabia ao banco embargante e do qual não se desincumbiu. Atos administrativos que gozam de presunção de legalidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova produzida pelo interessado. Caráter sancionatório da multa. Inocorrência de confisco e/ou de enriquecimento sem causa e/ou de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de apelação da municipalidade. Fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, em razão do vultoso valor da causa. Impossibilidade. Caso concreto que não se amolda às circunstâncias excepcionais que autorizam a apreciação equitativa. Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ (Tema 1076). Honorários advocatícios sucumbenciais que devem observar as faixas mínimas prescritas pelo § 3º do CPC/2015, art. 85. Sentença reformada apenas no que pertine à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, mantida, no mais, como proferida. Recurso de apelação da municipalidade provido. Recurso do banco embargante conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
612 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Tributário. Cobrança. Contrato de prestação de serviços de transporte interestadual. Valor do ICMS incorporado no valor do frete. Manutenção do preço com a isenção da tributação. Anuência tácita. Alegação de afronta aos arts. 5º, caput, LIV e LV, e 133, da CF/88. Prequestionamento. Inexistência. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Alegação de ocorrência de fato superveniente. Parte agravada perdeu a capacidade processual no curso da ação.
«1. O fato superveniente alegado é insuscetível de análise na instância extraordinária, por tratar-se de matéria de índole infraconstitucional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
613 - STJ. processual civil. Segundos embargos de declaração no mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária a partir do 61º dia após o ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Afetação dos recursos especiais 1.925.235/SP, 1.930.309/SP e 1.935.653/SP à sistemática dos recursos repetitivos (tema 1.133/STJ). Matéria diversa. Desnecessidade de sobrestamento. Fato superveniente não configurado. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração da união rejeitados.
1 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
614 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Condenação imposta à Fazenda Pública. Natureza previdenciária. Juros de mora. Parcela de natureza processual. Lei nova superveniente. Aplicação imediata a todos os processos. Ausência de violação à coisa julgada. Incidência da remuneração oficial da caderneta de poupança. Temas 905/STJ e 1.170/STF. Acórdão em dissonância com a jurisprudência desta corte. Agravo desprovido. 1.a corte especial deste tribunal superior, em regime de recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a correção monetária e os juros de mora constituem parcelas de natureza processual, razão pela qual a alteração introduzida pela Lei 11.960/2009 se aplica, de imediato, aos processos em curso, relativamente ao período posterior à sua vigência, à luz do princípio tempus regit (CF/88 Temas ns. 491 e 492, REsp 1.205.946/sp, relator Ministro actum benedito gonçalves, j. 19.10.2011, DJE 2.2.2012) (agint nos edcl no
REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 13/5/2024 16/5/2024 2.A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25.9.2015) (AgInt no... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
615 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Condenação imposta à Fazenda Pública. Natureza previdenciária. Juros de mora. Parcela de natureza processual. Lei nova superveniente. Aplicação imediata a todos os processos. Ausência de violação à coisa julgada. Incidência da remuneração oficial da caderneta de poupança. Temas 905/STJ e 1.170/STF. Acórdão em dissonância com a jurisprudência desta corte. Agravo desprovido. 1.a corte especial deste tribunal superior, em regime de recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a correção monetária e os juros de mora constituem parcelas de natureza processual, razão pela qual a alteração introduzida pela Lei 11.960/2009 se aplica, de imediato, aos processos em curso, relativamente ao período posterior à sua vigência, à luz do princípio tempus regit (CF/88 Temas ns. 491 e 492, REsp 1.205.946/sp, relator Ministro actum benedito gonçalves, j. 19.10.2011, DJE 2.2.2012) (agint nos edcl no
REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 13/5/2024 16/5/2024 2.A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25.9.2015) (AgInt no... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
616 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Condenação imposta à Fazenda Pública. Natureza previdenciária. Juros de mora. Parcela de natureza processual. Lei nova superveniente. Aplicação imediata a todos os processos. Ausência de violação à coisa julgada. Incidência da remuneração oficial da caderneta de poupança. Temas 905/STJ e 1.170/STF. Acórdão em dissonância com a jurisprudência desta corte. Agravo desprovido. 1.a corte especial deste tribunal superior, em regime de recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a correção monetária e os juros de mora constituem parcelas de natureza processual, razão pela qual a alteração introduzida pela Lei 11.960/2009 se aplica, de imediato, aos processos em curso, relativamente ao período posterior à sua vigência, à luz do princípio tempus regit (CF/88 Temas ns. 491 e 492, REsp 1.205.946/sp, relator Ministro actum benedito gonçalves, j. 19.10.2011, DJE 2.2.2012) (agint nos edcl no
REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 13/5/2024 16/5/2024 2.A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25.9.2015) (AgInt no... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
617 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Apresentação de fato superveniente. Necessidade de conhecimento e apreciação. Violação do CPC/1973, art. 462 reconhecida. Retorno dos autos à origem para análise. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 535, a Lei 4.504/1964, art. 65 (Estatuto da Terra). Decreto 62.504/1968, art. 2º. Lei 8.429/1992, art. 11. CPC/2015, art. 493.
HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
618 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Violação do princípio da colegialidade e restrição à ampla defesa. Não ocorrência. Homicídio. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem e violação do CPP, art. 413. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa aos arts. 155, 420, 411, «caput, §§ 4º e 6,º e 2º do CPP não caracterizada. Interrogatório. Renovação do ato ao final da instrução. Lei 11.719/2008. Alteração legislativa superveniente à sua realização. Tempus regit actum.
«1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, como tampouco em ofensa à ampla defesa, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no caput do CPC/1973, art. 557, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente improcedente ou em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal Superior. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
619 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito/compensação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Tributário. PIS. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988. Base de cálculo. Semestralidade. Lei Complementar 7/1970. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/1991. Lei 9.430/1996. Lei 10.637/2002. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Selic. Lei 9.250/1995. Honorários advocatícios. Fixação. Observação aos limites do CPC/1973, art. 20, § 4º. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 156. CTN, art. 168, I. CTN, art. 170. CTN, art. 170-A.
«1 - A prescrição da ação de repetição de indébito após o advento da Lei Complementar 118/2005 deve ser aferida da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09/06/2005), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
620 - STJ. Cumprimento de sentença. Obrigações de fazer. Superveniente cumprimento do título. Interesse recursal quanto às parcelas vencidas. Termo final das astreintes. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 537, § 4º. Cômputo do prazo. Dias úteis. Aplicação da regra contida no CPC/2015, art. 219. Processo civil. Recurso conhecido, em parte e, nessa extensão, não provido. CPC/2015, art. 536, § 1º. CPC/2015, art. 537, § 1º.
1 - O cumprimento posterior da obrigação de fazer não interfere na exigibilidade da multa cominatória vencida, na linha do que dispõe o CPC, art. 537, § 1º, que confere autorização legal para a modificação do valor, periodicidade, ou ainda, para a extinção da multa vincenda. Logo, as parcelas vencidas são insuscetíveis de alteração pelo magistrado, razão pela qual persiste o interesse recursal na presente insurgência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
621 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Condenação superveniente em pena restritiva de direitos. Conversão da prd em ppl. Impossibilidade. Suspensão da prd até o cumprimento ou extinção da ppl. Recurso improvido. 1- a Terceira Seção desta corte, ao julgar o Resp. 1.918.287/MG, em 27/4/2022, sob o rito dos recursos repetitivos, assentou a seguinte tese. Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. 2- [...]. A legislação prevê que a conversão será possível quando o apenado em cumprimento de pena restritiva de direitos vem a ser condenado à pena privativa de liberdade. Entretanto, o caso dos autos versa sobre hipótese contrária, isto é, o apenado já estava em cumprimento de pena privativa de liberdade quando sobreveio nova condenação em que a pena corporal foi substituída por pena alternativa.
3 - A conversão não conta com o indispensável amparo legal e ainda ofende a coisa julgada, tendo em vista que o benefício foi concedido em sentença definitiva e somente comporta conversão nas situações expressamente previstas em lei, em especial no art. 44, §§ 4º e 5º, do CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
622 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. OBRAS IRREGULARES. REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FORMULADO, EM NOME PRÓPRIO, POR ANTIGO SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA ESTABELECIDA NO LOCAL DAS OBRAS. ULTERIOR RETIRADA DA SOCIEDADE, ANTERIOR À AUTUAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DEFLAGRADA CONTRA O ANTIGO REQUERENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, DADO O SANCIONAMENTO POSTERIOR À SAÍDA DO EXECUTADO DA SOCIEDADE. REFORMA QUE SE IMPÕE. UMA VEZ QUE FOI O EMBARGANTE, EM NOME PRÓPRIO, QUEM DEFLAGROU O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA IRREGULAR, NÃO HÁ PERQUIRIR SUA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA POR OCASIÃO DA SUPERVENIENTE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, JÁ QUE AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA SÃO «APLICADAS AO PROPRIETÁRIO, AO POSSUIDOR DA OBRA OU AO RESPONSÁVEL, A QUALQUER TÍTULO, PELA INFRAÇÃO (CF. ART. 13, DECRETO MRJ 8.427/89). IDÊNTICA SOLUÇÃO ADOTADA POR DECISUM PROFERIDO EM PROCESSO REFERENTE A AUTOS DE INFRAÇÃO RELACIONADOS À MESMA OBRA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DOS EMBARGOS. RECURSO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
623 - STJ. Direito processual civil e civil. Ação rescisória. Ação indenizatória e compensatória. Acidente em piscina de clube esportivo. Tetraplegia. Danos materiais, lucros cessantes e danos morais. Pensão vitalícia. Diploma processual regente. Trânsito em julgado. Última decisão proferida no processo. Súmula 401/STJ. Incidência do CPC/2015. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Fato não controvertido no processo originário. Impossibilidade. Relação jurídica continuativa. Fato novo superveniente. Rescisão. Descabimento. Improcedência.
1 - Ação rescisória, ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII, visando desconstituir acórdão proferido pela e. Segunda Seção do STJ proferido nos autos de ação de indenização de danos materiais e lucros cessantes e de compensação de danos morais, decorrentes dos prejuízos causados pelo choque do réu com o fundo da piscina localizada nas instalações do clube da associação autora e que teve como em consequência a paralização de seus membros superiores e inferiores, em quadro típico de tetraplegia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
624 - STF. Habeas corpus. Estelionato. Ação penal pública condicionada a partir da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) . Hermenêutica. Irretroatividade nas hipóteses de oferecimento da denúncia já realizado. Princípios da segurança jurídica e da legalidade que direcionam a interpretação da disciplina legal aplicável. Ato jurídico perfeito que obstaculiza a interrupção da ação. Ausência de norma especial a prever a necessidade de representação superveniente. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus indeferido. Lei 13.964/2019. Lei 9.099/1995, art. 88. Lei 9.099/1995, art. 91. CP, art. 171, § 5º, I e II. CP, art. 182. CPP, art. 2º. CPP, art. 25. Súmula 691/STF.
«1 - Excepcionalmente, em face da singularidade da matéria, e de sua relevância, bem como da multiplicidade de habeas corpus sobre o mesmo tema e a necessidade de sua definição pela PRIMEIRA TURMA, fica superada a Súmula 691/STF e conhecida a presente impetração. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
625 - TJSC. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Mandado de injunção. Mora legislativa definidora das Lei s complementares que conferem direito à aposentadoria especial aos servidores públicos (CF/88, art. 40, § 4º). Aprovação de proposta de Súmula Vinculante no sentido de que se aplicam «ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o CF/88, art. 40, parágrafo 4º, III, até edição de Lei complementar específica. Superveniente falta do interesse de agir. Mandado de injunção extinto.
«Tese - A edição de súmula vinculante versando sobre a matéria discutida no bojo do mandado de injunção autoriza a extinção da ação constitucional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
626 - STJ. Direito ambiental. Instituição de reserva legal. Ação civil pública ajuizada na vigência do antigo CF. Tempus regit actum. Incidência da Lei 4.771/1965. Propriedade rural. Inserção superveniente do imóvel rural em perímetro urbano. Manutenção da obrigação até que Lei municipal discipline o parcelamento do solo urbano, com a observância do regime de proteção de áreas verdes urbanas. Agravo conhecido para conhecer e prover o recurso especial, com as vênias ao Ministro relator, determinando o retorno dos autos à corte de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso.
1 - Na origem, tem-se ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público mineiro em 2007, em razão de o réu não ter feito a averbação da reserva legal, nos termos da Lei 4.771/1965 (Antigo CF). O pleito foi julgado improcedente pela Corte de origem ao entendimento de que não é aplicável nem a Lei 4.771/1965 (Antigo CF) nem os normativos da Lei 12.651/2012 (Atual CF), não havendo, portanto, direito à instituição da reserva legal na propriedade, porque o imóvel, antes rural, passou a ser considerado contido em zona de expansão urbana a partir de 2011. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
627 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RS 11.643/2001 do Estado do Rio Grande do Sul. Proibição da produção e comercialização de produtos à base de amianto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 11.643/2001. Improcedência da ação.
«1 - A Lei RS 11.643/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º). Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
628 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade. EResp. 1.517.492/PR. Fato superveniente. Classificação dos créditos presumidos de ICMS como subvenções para investimento. Impossibilidade de extensão do entendimento para todo e qualquer benefício fiscal concedido. Observância da ratio decidendi do referido julgado desta corte, no que tange à proteção do pacto federativo. Necessidade de análise, pelo tribunal de origem, das provas documentais e da legislação aplicável, sob pena de supressão de instância. Agravo interno improvido. Questão afetada e julgada na sistemática dos recursos repetitivos. Tema 1.182/STJ. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 15/03/2023. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
629 - TJSP. Execução fiscal. Parcelas de IPTU dos exercícios de 2019 e 2020. A sentença extinguiu o feito em razão da celebração de acordo de parcelamento dos débitos e assinalou a perda superveniente do interesse de agir do exequente. Necessidade de reforma. O ajuste não implica em extinção do feito, tampouco na perda do interesse processual fazendário. O feito deve permanecer suspenso até a materialização do cumprimento integral do acordo ou sua retomada, em caso de descumprimento. No mais, inclusive nas hipóteses de abandono da causa, a legislação processual civil determina a intimação do exequente para suprir sua falta no prazo de cinco dias, conforme o disposto no CPC, art. 485, § 1º, de modo que nem a eventual inércia fazendária autorizaria a dispensa da intimação pessoal com base na determinação contida no art. 25 da LEF, antes que fosse decretada a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 924, II. Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acordão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
630 - TJSP. Ação civil coletiva. Pretensão autoral ao restabelecimento do auxílio médico hospitalar aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Jaú (IPMJ), cessado em virtude da vigência da Lei Complementar Municipal 593/2022, que extinguiu o mencionado instituto. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do demandante. Não acatamento. Inexistência de supressio do direito do Município em legislar. Relação entre o servidor e o ente ao qual está vinculado que não é meramente contratual, mas sobretudo legal, e, portanto, deve-se amoldar à legislação pertinente, ainda que superveniente. Ademais, não há direito adquirido a regime jurídico. Inteligência do Tema 24, do STF. Rechaçada, ainda, a alegação de irredutibilidade indireta dos vencimentos. Assistência médica prestada de forma gratuita, sem vinculação aos valores pagos a título de aposentadoria e pensão, a afastar o alegado caráter de vantagem remuneratória. Intelecção do Tema 989, do STJ. Redirecionamento dos beneficiários ao Sistema Único de Saúde (SUS) que não viola preceitos legais e constitucionais. Sentença mantida. Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
631 - TST. Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1.1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º, até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 1.2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 1.3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 1.4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 1.5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 1.6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 1.7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 1.8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 1.9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. MATÉRIA PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantido o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, insubsistentes os argumentos relativos à impossibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais. Prejudicada a análise da matéria sob o enfoque pretendido . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
632 - STJ. Processual Civil. Administrativo. Servidor público. Agente penitenciário. CPC/2015, art. 489, II, § 1º, e CPC/2015, art. 926. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Gratificação de ação policial. Gap. Extinção por Lei superveniente. Prescrição. Ocorrência. Súmula 85/STJ. Matéria local. Exame. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 6/5/2021). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
633 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei SP 12.684/2007 do Estado de São Paulo. Proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.684/2007. Improcedência da ação.
«1 - A Lei SP 12.684/2007, do Estado de São Paulo, proíbe a utilização, no âmbito daquele Estado, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º).Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
634 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei PE 12.589/2004 do Estado de Pernambuco. Proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.589/2004. Improcedência da ação.
«1 - A Lei PE 12.589/2004, do Estado de Pernambuco, proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º, CF/88). Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
635 - STJ. Processual civil e financeiro. Embargos de declaração. Ausência de omissões relativas aos requisitos de admissibilidade do recurso especial da União. Verbas relativas ao Fundef/Fundeb. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Superveniente conclusão do julgamento da ADPF Acórdão/STF. Precedente obrigatório. Superação parcial do entendimento firmado pela Primeira Seção desta corte no REsp Acórdão/STJ. Possibilidade de pagamento dos honorários com valores relativos aos juros de mora inseridos na condenação. Embargos de declaração acolhidos para integralizar o julgado.
1 - O acórdão embargado contém fundamentação clara e suficiente para demonstrar que: (i) o tema relativo à impossibilidade de retenção dos honorários contratuais nas verbas do FUNDEF foi discutido pelo Tribunal de origem, como é possível constatar do acórdão recorrido; (ii) há decisões monocráticas no âmbito do STF afirmando que a solução da controvérsia situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional (Lei 8.906/1994, Lei 9.424/1996 e Lei 11.494/2007) , de modo que eventual contrariedade à CF/88, caso existente, seria indireta; (iii) a Primeira Seção desta Corte, a qual alterou a compreensão anteriormente firmada, estabeleceu que os recursos do FUNDEF/FUNDEB encontram-se constitucional e legalmente vinculados a uma destinação específica, sendo vedada a sua utilização em despesa diversa da manutenção e desenvolvimento da educação básica, sendo inaplicável a regra da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º na hipótese. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
636 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Corrupção ativa, falsidade e lavagem de dinheiro. Pedido de revogação de prisão domiciliar. Substituição por outras medidas diversas da prisão. Prejudicialidade. Arbitramento de fiança. Alegada impossibilidade financeira. Parcelamento superveniente deferido pelo juízo processante. Prejudicialidade. Interrogatório como último ato da instrução. Efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acórdão do plenário do STF (hc Acórdão/STF). Incidência. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. No entanto, concedida a ordem de ofício para determinar que o interrogatório do paciente seja renovado ao final da instrução criminal.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
637 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO Da Lei 11343/06, art. 33, CAPUT. AUTORIA E MATERIALIDADE. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTE QUE DEVE RESPONDER PELO FATO ANÁLOGO PRATICADO. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE PODEM SER APLICADAS APÓS OS 18 (DEZOITO) ANOS. LEI 8069/1990, art. 121, §5º. SÚMULA 605/STJ. PRINCÍPIO DA ATUALIDADE. OBSERVÂNCIA. MEDIDA FIXADA CONSIDENDO AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR HÁ ÉPOCA EM QUE PROFERIDA A DECISÃO PELA PROCEÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE.
Em nosso ordenamento, vige a doutrina da proteção integral, preconizada pelo CF/88, art. 227, segundo a qual a criança e o adolescente devem ser tratados com absoluta prioridade pelo Estado, que deve assegurar, ao lado da família e da sociedade, as medidas necessárias visando seu amplo e satisfatório desenvolvimento e, por essa razão, a prática de ato infracional pelo menor enseja sua responsabilização, de acordo com a legislação que lhe é própria (Lei 8.069/90) , com a aplicação da correspondente medida socioeducativa, que se reveste de caráter misto, pois visa não só punir, assumindo, também, função pedagógica ou educativa. Daí, no presente caso, a despeito de Gustavo ter completado a maioridade civil ¿ 18 (dezoito) anos -, ter constituído família e não ter se envolvido em outros atos infracionais posteriores, deve responder pelo fato praticado ¿ análogo ao delito da Lei 11343/06, art. 33, caput -, porque possível a aplicação e execução de medidas socioeducativas, inclusive as de natureza mais brandas (Advertência, Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida e Obrigação de Reparar o Dano), a jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, que tenham praticado ato infracional enquanto adolescentes, nos termos do art. 121, §5º da Lei 8069/90, e diante do teor da Súmula 605/STJ: ¿A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos¿, não se verificando elementos no feito que permitissem concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a imposição da medida socioeducativa e, portanto, não há de se falar, em extinção da medida por sua perda superveniente do interesse processual. E se já não bastasse, ao estabelecer a medida de liberdade assistida com prestação de serviço à comunidade indicou o sentenciante os motivos de fato e de direito em que baseou a sua decisão, nos termos da CF/88, art. 93, IX, do teor do Enunciado de Súmula 492/STJ - no sentido de que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz, obrigatoriamente, à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, devendo ser analisada a situação individual de cada menor - e, em observância ao princípio da atualidade ¿ ao analisar a situação individual do menor há época em que proferida a decisão pela procedência da representação -, fazendo, assim, constar o Magistrado a quo - não se mostrando proporcional e razoável a imposição de uma medida socioeducativa que afaste o representado do convívio familiar e da oportunidade de acesso à educação e ao tratamento psicológico que vem recebendo com auxílio da família e, desta maneira, proporcionou a Gustavo a oportunidade de efetiva mudança de sua conduta com sua consequente ressocialização, cabendo ressaltar que, atualmente, o apelante desenvolve o aprendizado de nova profissão, através da realização de um curso profissionalizante - curso de Corte de Cabelo no CRAS CEU -, tudo de forma a afastá-lo do meio pernicioso que vivenciava, e propiciando o crescimento de sua vida pessoal e profissional. Assim, a extinção da medida socioeducativa, neste momento, se mostra prejudicial e prematura à sua evolução, impondo-se, por tudo isso, a manutenção do decisum vergastado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
638 - TJSP. Ação civil pública. Pretensão da municipalidade à demolição de imóveis erigidos em loteamento clandestino. Ação de obrigação de fazer conexa. Pretensão dos ocupantes dos imóveis à regularização do loteamento pelo Município. Processos reunidos para sentenciamento conjunto, nos termos do CPC, art. 55, § 3º.
Ação civil pública. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência dos demandados. Não acatamento. Imóveis construídos sem autorização do Município e em loteamento clandestino, mesmo após o embargo das obras. Dever da municipalidade de ordenar e fiscalizar o desenvolvimento territorial, nos termos dos arts. 30, VIII, e 182, da CF. Legislação local atinente ao ordenamento do solo e a construções tampouco observada. Recurso não provido. Ação de obrigação de fazer. Processo extinto sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. Inconformismo dos autores. Não acolhimento. Loteamento inserto em área rural. Ausência, ademais, de características urbanas mínimas exigidas para realização da REURB-E na modalidade legitimação de posse. Inaplicabilidade, de outro lado, da Lei 13.465/2017. Precedentes envolvendo o mesmo ente municipal. Apelo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
639 - TJSP. Ação civil pública. Pretensão da municipalidade à demolição de imóveis erigidos em loteamento clandestino. Ação de obrigação de fazer conexa. Pretensão dos ocupantes dos imóveis à regularização do loteamento pelo Município. Processos reunidos para sentenciamento conjunto, nos termos do CPC, art. 55, § 3º.
Ação civil pública. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência dos demandados. Não acatamento. Imóveis construídos sem autorização do Município e em loteamento clandestino, mesmo após o embargo das obras. Dever da municipalidade de ordenar e fiscalizar o desenvolvimento territorial, nos termos dos arts. 30, VIII, e 182, da CF. Legislação local atinente ao ordenamento do solo e a construções tampouco observada. Recurso não provido. Ação de obrigação de fazer. Processo extinto sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. Inconformismo dos autores. Não acolhimento. Loteamento inserto em área rural. Ausência, ademais, de características urbanas mínimas exigidas para realização da REURB-E na modalidade legitimação de posse. Inaplicabilidade, de outro lado, da Lei 13.465/2017. Precedentes envolvendo o mesmo ente municipal. Apelo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
640 - TJSP. Direito Previdenciário. Apelação. Assistência médica e hospitalar. Pedido de restabelecimento do auxílio médico aos aposentados e pensionistas do IPMJ. Inadmissibilidade. Lei complementar Municipal 593/2022 que extinguiu o Instituto. Direito adquirido não reconhecido. Recurso improvido.
I. caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou a ação improcedente, por entender inexistir direito adquirido a regime jurídico. II. Questão em discussão 2. Existência de direito adquirido a restabelecimento do auxílio médico aos aposentados e pensionistas do IPMJ, que foi extinto. III. razões de decidir 3. Relação entre o servidor e o ente a que está vinculado que não é meramente contratual, mas legal, devendo amoldar-se à legislação pertinente, ainda que superveniente. 4. Assistência médica prestada de forma gratuita, sem vinculação aos valores pagos a título de aposentadoria e pensão, que afasta o caráter de vantagem remuneratória, e redirecionamento dos beneficiários ao SUS, que não viola preceitos legais e constitucionais. 5. Inteligência do Tema 24 do STF e do Tema 989 do STJ. IV. dispositivo e tese. 6. Apelação improvida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
641 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso não Conhecido.
I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Zeni Antunes das Chagas contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante alegou incapacidade financeira e que apresentou documentos para comprovação da hipossuficiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse recursal diante do pagamento das custas processuais pela agravante. III. Razões de Decidir 3. O recurso não deve ser conhecido devido à ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que a agravante pagou as custas processuais, contrariando sua alegação de incapacidade financeira. 4. Ainda que se cogitasse o exame de mérito, a agravante não apresentou documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência, conforme solicitado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Ausência de interesse recursal devido ao pagamento das custas processuais. Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 98, §5º; art. 932, III; art. 1.025; art. 1.026, § 2º(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
642 - STJ. Processual civil. Na origem trata-se de tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Compensação. Crédito de terceiro. Homologação tácita. Inocorrência. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
643 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Desconto de pagamento de auditores da Receita Federal, em razão de greve iniciada em março/2008. Ilegitimidade passiva da única autoridade apontada como coatora. O Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Inaplicabilidade da teoria da encampação. Impossibilidade de emenda à inicial. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir superveniente.
«1. A Terceira Seção desta Corte, examinando controvérsia em tudo semelhante à posta nos autos, já assentou que, «Em regra, responde por assuntos relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da aplicação e cumprimento da legislação de pessoal de modo uniforme, o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme o Decreto 4.781, de 16/7/03. Entretanto, «Se a matéria posta em debate encontra-se adstrita a determinada pasta, responde o coordenador-geral de recursos humanos do ministério correspondente ou, ainda, se for o caso, o chefe da unidade de recursos humanos das autarquias e fundações públicas, integrantes do SIPEC (MS 13.683, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 25/9/2009). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
644 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Fato superveniente. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Distribuição dos ônus da sucumbência. Súmula 7/STJ. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Validação de ato de governo local, em detrimento de Lei. Não ocorrência. Recurso especial do estado de Goiás
«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
645 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR PARTE APELADA: AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E ADISTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RESPEITO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PRELIMINAR PARTE APELADA: PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. CANCELAMENTO REGISTRO AUTOR CRM/MG. IRRELEVÂNCIA PARA A DISCUSSÃO POSTA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO: NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DO CORPO CLÍNICO DE HOSPITAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Breno Rezende Tirado contra sentença da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte que julgou improcedente a ação ordinária por ele ajuizada em face do Centro Oftalmológico de Minas Gerais S/A. Na ação, o apelante buscava a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua exclusão do corpo clínico do hospital apelado, além de indenização por danos materiais e morais. O recorrente alegou a existência de vícios formais e substanciais no PAD, tais como parcialidade dos membros da comissão sindicante, cerceamento de defesa e julgamento com base em regimento interno inválido. A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a inexistência de irregularidades no PAD. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
646 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO PCS 1989. IMPOSSIBILIDADE. ADESÃO VOLUNTÁRIA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SUBMISSÃO À JORNADA DO CLT, art. 224, § 2º. 1.
Em relação à tese de afronta à Súmula 102/TST, I e ao CLT, art. 224, § 2º, a pretensão recursal esbarra no óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto transcrita a integralidade de longo capítulo do acórdão regional, com destaque de uma única frase que não revela as razões pelas quais a Corte Regional entendeu por aplicar a jornada de oito horas. 2. No mais, tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 4. No caso concreto, considerando a premissa registrada no acórdão recorrido, de que a reclamante voluntariamente aderiu à norma regulamentar de 2008, operou-se a renúncia às regras previstas no plano de cargos anterior, na forma da Súmula 51/TST, II. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. REVOGAÇÃO PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS EM CURSO . 1. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação das alterações de direito material insertas na CLT, com o advento da Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho que transitam entre o período pretérito e pospositivo à Reforma Trabalhista. 2. Do ponto de vista material, entende-se pela aplicabilidade do regramento da Lei 13.467/2017 aos fatos ocorridos após a correspondente data de vigência, na medida em que o direito previsto subsiste apenas enquanto houver a respectiva disposição legal, exceto quando verificada a existência de coisa julgada, de ato jurídico perfeito e de direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88), situações em que determinado direito é incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador por força de outras fontes normativas (tais como o contrato individual de trabalho, por exemplo). 3. Com efeito, iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista, mas mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. Precedentes. 4. No caso dos autos, ausente registro de que o intervalo de quinze minutos antes da prorrogação de jornada contasse com previsão em cláusula individual ou norma regulamentar, não há falar em direito adquirido, de modo que não mais subsiste a aplicação do CLT, art. 384 ao contrato de trabalho da reclamante a partir da vigência da Lei 13.467/2017. 5. Ante o exposto, não vislumbrada potencial afronta aos dispositivos legais invocados, inviável o destrancamento do recurso de revista. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO . 1. A concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV), ou mesmo formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário. 2. Com efeito, trata-se de legislação superveniente, específica e que atende ao critério da especialidade, o que impõe superar a compreensão sedimentada na Súmula 463/TST, I. 3. Se a norma não é inconstitucional, nem polissêmica, não há como negar sua aplicação ou utilizar-se de interpretação sistemática, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito e ao princípio da legalidade. Precedentes. 4. Na hipótese, segundo as premissas fixadas pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta instância extraordinária recursal (Súmula 126/TST), os benefícios da justiça gratuita foram deferidos à parte reclamante mediante mera declaração de pobreza juntada com a petição inicial. 5. Ademais, não está noticiado no acórdão que a reclamante tenha comprovado receber remuneração inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, tampouco que tenha demonstrado sua insuficiência econômica, não bastando, para tanto, a simples declaração de hipossuficiência. 6. Nesse contexto, o indeferimento da gratuidade da justiça pelo Tribunal Regional não representou afronta ao art. 5º, LXXIX, da CF, aos art. 99, § 3º, e 374, IV, do CPC, ou contrariedade à Súmula 463/TST, I. 7. Recurso de revista não conhecido. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO . Considerando que o recurso de revista não foi conhecido quanto ao tema da gratuidade da justiça, resulta prejudicado o pedido de exclusão ou suspensão dos honorários advocatícios a que foi condenada a parte. Recurso de revista não reconhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
647 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1.1.
A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º, até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 1.2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 1.3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 1.4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 1.5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 1.6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 1.7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 1.8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 1.9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
648 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º ( Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da « verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário « (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual « as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz «. 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
649 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantenho a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
650 - STJ. Ementa. Administrativo e processo civil. Recurso especial. Desapropriação. Juros compensatórios. Coisa julgada inconstitucional.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote