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(DOC. VP 195.2420.6000.9400)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Fato superveniente. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Distribuição dos ônus da sucumbência. Súmula 7/STJ. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Validação de ato de governo local, em detrimento de Lei. Não ocorrência. Recurso especial do estado de Goiás

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, de que o fato apontado como novo ( CPC/1973, art. 462) posterior ao ajuizamento da petição inicial não guarda relação com o objeto do pedi

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