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incidencia nos processos em curso

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Doc. VP 220.3140.4637.8647

601 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Coação no curso do processo. Desclassificação da conduta. Matéria não analisada perante a corte a quo. Supressão de instância. Inépcia da denúncia. Descrição suficiente. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Não reconhecimento. Conteúdo probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - O pleito de desclassificação da imputação para o tipo previsto no CP, art. 147 não foi objeto de cognição pela Corte estadual porque não foi analisado pelo magistrado de 1º grau. Tal situação obsta o exame da matéria diretamente por este STJ, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 415.4145.8927.9527

602 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR SERVIÇOS DE SAÚDE EM HOME CARE. NEGATIVA DA SEGURADORA. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. PERÍCIA INDIRETA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESPOLIO DO AUTOR. PROVIMENTO.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 691.1443.8908.6214

603 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS COM QUESTIONAMENTO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - AUSÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO FIXANDO EXPRESSAMENTE PERCENTUAL DE JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em sede de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual. 2. Os questionamentos da Executada acerca do índice de correção monetária fixado na sentença de liquidação, quando do depósito do valor para a garantia do juízo, mesmo tendo havido levantamento de valores pelo Exequente, autorizam a aplicação da tese fixada pelo STF, nos termos acima mencionados, porque não se trata de débitos judiciais pagos, sem estabelecimento de controvérsia, como pretende o Exequente, ora Agravante. 3. Por outro lado, a insurgência do Exequente acerca da ocorrência de coisa julgada em relação à fixação dos juros de 1% ao mês pelo título executivo judicial não prospera, na medida em que a 4ª Turma do TST, no julgamento do processo TST-RR-10-10.2011.5.03.0112 (Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, DEJT de 19/08/2022), entendeu que apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria infenso à aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso, o que não ocorreu no caso em análise. 4. Assim, no agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 230.8280.3636.8865

604 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Existência de ação penal em curso e atos infracionais utilizados para o afastamento da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - « O mais recente posicionamento de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, em regra, inquéritos policiais e ações penais em andamento não constituem fundamentação idônea apta a respaldar a não aplicação do redutor especial de redução de pena relativa ao reconhecimento da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas « (AgRg no HC 560.561/RS, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/2/2021, DJe 17/2/2021). ... ()

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Doc. VP 203.6911.7000.5800

605 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Marco temporal. Inauguração do grau recursal, com a interposição do recurso especial. Hipótese em que a publicação do acórdão recorrido deu-se na vigência do CPC/1973. Impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 196.9194.6933.1218

606 - TJMG. REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CURSO DO PROCESSO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - SÚMULA 630/STJ - AÇÃO REVISIONAL INDEFERIDA.

- A

revisão criminal não é uma segunda apelação, somente sendo admitida quando presente ao menos uma das hipóteses previstas nos, do CPP, art. 621, quais sejam, patente erro judiciário com manifesta valoração equivocada do panorama probatório coligido ou da lei penal, sentença condenatória fundada em indícios falsos, e, presença de novas provas que comprovem a inocência ou autorizem a redução da pena do acusado. ... ()

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Doc. VP 475.6711.4056.0305

607 - TST. RECURSO DE REVISTA DAS PARTES EXECUTADAS. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIDEROU O TRÂNSITO EM JULGADO DOS JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Na presente hipótese, depreende-se do acórdão regional que o título executivo não foi específico quanto ao índice de correção monetária, porém determinou a aplicação de juros de mora no importe de 1% ao mês. Desse modo, a decisão transitada em julgado não previu, expressamente, a adoção de nenhum índice de correção monetária dos débitos da parte ré, mas apenas a incidência de juros de mora de 1% ao mês. Todavia, não há de se falar em existência de coisa julgada somente quanto à fixação dos juros de mora em 1% ao mês, porque a discussão sobre o índice de correção monetária remanesce nos autos, e os dois elementos sempre devem ser considerados em conjunto . Isso porque o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando a incidência de juros e correção monetária. Portanto, só existe coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso, pois o título executivo se pronunciou tão somente quanto à incidência dos juros de mora sem nada decidir a respeito da correção monetária. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 240.3040.1701.2930

608 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo recurso especial. Coação no curso do processo. Ausência de violação do CPP, art. 619. Condenação. Fundamentação idônea. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Não há violação do CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. ... ()

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Doc. VP 754.1860.3794.1121

609 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 207.9354.1000.0500

610 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de de divergência em agravo no recurso especial. Dissídio. Demonstração. Ausência. Não conhecimento dos embargos de divergência. Não cabimento de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial. Súmula 315/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - São inadmissíveis os embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de comprovar a alegada divergência nos termos dos CPC/2015, art. 1.043, § 4º, e 266, § 4º, do RISTJ. Não incidência do comando inserto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.6250.8601.5212

611 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pedido de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Atipicidade da conduta. Análise no curso da ação penal. Impossibilidade na via estreita do writ. Incidência do princípio in dubio pro societate. Agravo regimental desprovido.

1 - O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41 - CPP. ... ()

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Doc. VP 168.3944.7000.7800

612 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Matrícula em curso superior. Violação ao CPC, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1413.2795

613 - STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Nulidade da contratação temporária. FGTS. Prescrição trintenal. Modulação dos efeitos. Alinhamento da jurisprudência desta corte superior ao que foi decidido no recurso extraordinário 709.212/df, em repercussão geral. Exposição, no aresto embargado, dos fundamentos pelos quais se acolheu a tese da prescrição trintenária. omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que «a nobre decisão colegiada se olvidou dos termos do Decreto de 20.910/32, o qual preceitua em seu art. 1º que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". ... ()

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Doc. VP 220.2171.2537.1982

614 - STJ. Previdenciário. Execução. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Verbas remuneratórias. Correção monetária e juros de mora. Natureza processual. Aplicação imediata. Caso concreto em que o título se formou após à vigência da Lei 11.960/2009. Fixação da tr como índice de correção monetária. Alteração. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 184.3332.6003.6500

615 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Associação de moradores.. 1. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Desnecessidade, em regra, de sobrestamento dos feitos em curso nesta corte. 2. Revaloração jurídica dos fatos e das provas. Possibilidade. Súmula 7/STJ afastada. 3. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Proprietário do imóvel que não se associou expressamente. Impossibilidade de cobrança. Resps repetitivos 1.280.871/SP e 1.439.163/SP. Improcedência da ação que se perfaz. 4. Agravo interno desprovido.

«1 - O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não impõe, em regra, o sobrestamento dos processos em curso no Superior Tribunal de Justiça, mormente quando já sedimentada a matéria pelo regramento do recurso repetitivo, nesta instância superior. Precedente. ... ()

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Doc. VP 128.7259.0706.9744

616 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. PAGAMENTO NO CURSO DO FEITO. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL E PROVIMENTO DO RECURSO NA PARTE CONHECIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 207.8432.9015.0200

617 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Coação no curso do processo. Ofensa ao CPP, art. 155. Provas extrajudiciais corroboradas por provas produzidas em juízo. Contraditório diferido. Pleito de redução da pena de multa. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 3/9/2019, DJe 10/9/2019). ... ()

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Doc. VP 146.3812.6000.3600

618 - STJ. Família. Habeas corpus. Prisão civil. Devedor de alimentos. CPC/1973, art. 733. Inclusão das prestações vencidas no curso da ação executiva. Possibilidade. Súmula 309/STJ. Pagamento parcial. Manutenção do decreto constritivo. Propositura de ação revisional. Prosseguimento da execução. Ordem denegada.

«1 - É entendimento assente nesta Superior Corte de Justiça ser legítima a prisão civil do devedor de alimentos quando fundamentada na falta de pagamento de prestações vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução ou daquelas vencidas no decorrer do referido processo. Incidência da Súmula 309/STJ. ... ()

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Doc. VP 201.9110.8001.5100

619 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Resistência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação processual determinada na sentença. Réu que permaneceu em liberdade no curso do processo. Alegada inidoneidade da fundamentação do Decreto preventivo. Configuração. Quantidade não exorbitante da droga apreendida. Condições pessoais favoráveis. Coação ilegal demonstrada. Reclamo conhecido e provido.

«1 - As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei 12.403/2011, em que a prisão deve ser empregada como última medida para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 220.5021.2266.7662

620 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Corrupção ativa. Pedido de trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta descrita na denúncia. Não ocorrência. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a descrição fática delineada na denúncia, o ora agravante e outro acusado negociaram o pagamento do montante ilícito, no período compreendido entre o final de 2012 e o início de 2013, mediante parcelas mensais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), totalizando R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a funcionários públicos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, a fim de evitar o lançamento de tributos de ISS e IPTU referentes a um empreendimento imobiliário. Fatos que foram apurados na investigação, sobretudo mediante provas colhidas em interceptações telefônicas, e que apontam para o crime de corrupção ativa, imputado a eles. Assim, revela-se prematura qualquer conclusão acerca da atipicidade das condutas apuradas, que devem ser melhor esclarecidas no curso da instrução penal. ... ()

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Doc. VP 175.5115.4002.2600

621 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Pena-base. Fato posterior aquele em julgamento. Processo em curso. Impossibilidade de valoração. Súmula 444. Regime de cumprimento da pena. Pena-base no mínimo legal. Motivação inidônea para a imposição do regime semiaberto. Súmula 440/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 211.0664.3008.1800

622 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Lei 12.850/2013. Pedido de trancamento da ação. Ausência das hipóteses autorizativas. Classificação da conduta imputada. Controle judicial no momento da sentença. CPP, art. 312. Requisitos. Demonstração do fumus comissi delicti. Reiteração delitiva. Ações penais em curso. Princípio da proporcionalidade. Imposição de cautelares. Necessidade e adequação atendidas. Precedente.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere da hipótese dos autos (HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017). ... ()

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Doc. VP 415.4360.4747.8452

623 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E CÁRCERE PRIVADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, COM A ABSORÇÃO DOS DELITOS DOS arts. 150 E 148, §2º DO CP PELO PREVISTO NO CP, art. 344.

A prova amealhada é firme a autorizar a mantença do decreto condenatório. Em juízo, corroborando sua versão apresentado em sede policial, a vítima relatou que, poucos dias antes dos delitos em exame nesses autos, pedira a separação ao apelante, seu ex-companheiro, que se recusou e a agrediu dentro da residência onde conviviam. A ofendida registrou os fatos e, ao retornar para casa, foi acompanhada pelos agentes. Na ocasião, o recorrente deixou o imóvel em posse de seus bens. Poucos dias depois, porém, este retornou, invadiu o local e, afirmando não aceitar a separação, manteve a ofendida cativa em um quarto, sob ameaças de morte e exigindo que esta «retirasse o registro contra ele. Por sua vez, a testemunha policial confirmou ter recebido um chamado de terceira pessoa, informando que uma mulher estava sendo mantida em cárcere privado. No local, constataram que o portão e a porta do imóvel tinham sinais de arrombamento, e localizaram a ofendida que, chorando, relatou ao agentes as ameaças feitas. Frisa-se a particular relevância da palavra da ofendida em crimes tais, especialmente quando harmônica aos demais elementos. In casu, o delito de violação de domicílio ressai do relato da vítima, das testemunhas, e do próprio réu, que confirmou ter se mudado depois do registro pela agressão. Os arrombamentos do portão e da porta evidenciam a entrada na residência de sua ex-companheira contra a expressa vontade desta. Também indene de dúvidas a conduta de privar de liberdade a ofendida, ao trancá-la dentro de um quarto e cortar o sinal de internet, assim visando impossibilitar que pedisse auxílio. Ainda, as provas evidenciam que o apelante usou de violência e grave ameaça também com especial fim de favorecer interesse próprio no Inquérito Policial 956-00833/2022. Afasta-se o pleito subsidiário de absorção dos delitos previstos nos arts. 150 e 148, §2º do CP pelo previsto no CP, art. 344. Note-se que o móvel do apelante ao invadir a residência da vítima e a prender no cômodo não foi apenas constrangê-la para que desistisse de prosseguir com o processo, pois também lhe fez ameaças de morte, afirmando não aceitar a separação, tratando-se assim de condutas distintas e independentes. Ademais, os crimes de violação de domicílio e cárcere privado tutelam bens jurídicos diversos e não configuram condição necessária ou crime meio à prática do delito de coação no curso do processo. A resposta penal fixada em seus menores patamares legais e somada na forma do art. 69 do Código Repressivo Penal, em regime aberto não merece alteração. Escorreita a não substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I do CP (crime cometido com grave ameaça) e da Súmula 588/STJ, e a concessão do sursis penal, em razão do quantitativo de pena imposto (3 anos de reclusão e 1 mês de detenção, ambos em regime aberto). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 977.1185.3374.6442

624 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou da TR como índice de correção monetária, tendo fixado somente a incidência dos juros de mora. Logo, encontra-se omissa, nos termos do item iii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impondo-se sua adequação ao precedente vinculante da Suprema Corte. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 220.5201.2672.6822

625 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Pena-base acima do mínimo legal. Natureza da droga. Pequena quantidade. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu que responde a outras ações penais em curso. Fundamento inválido. Manifestas ilegalidades verificadas. Concessão de habeas corpus de ofício.

1 - Conforme reiterada jurisprudência do STJ, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.0290.8109.3592

626 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. 1) deserção afastada. Processo criminal. 2) inovação recursal. 3) recurso especial não conhecido, pois sequer conhecido o agravo regimental no agravo em recurso especial. Óbice à comprovação da divergência. Súmula 315/STJ. 4) habeas corpus de ofício descabido. 5) agravo regimental parcialmente conhecido e parcialmente provido para afastar a deserção com manutenção do óbice da Súmula 315/STJ.

1 - «Os embargos de divergência, embora não previstos na legislação processual penal, são inquestionavelmente cabíveis no curso de processo criminal, sendo inexigível o pagamento de custas processuais em ação penal pública. Inteligência da Lei 11.636/2007, art. 7º, c/c o art. 3º, II, da Resolução 2 de 01/02/2017» (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/8/2021, DJe 01/9/2021). ... ()

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Doc. VP 165.6722.7002.6300

627 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico interestadual de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Particularidades do processo. Apresentação tardia da resposta à acusação. Súmula 64/STJ. Processo que segue o curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Possibilidade de incidência de providências cautelares diversas do cárcere, alegada desproporcionalidade e falta de fundamentação da medida extrema, matérias não debatidas na origem. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1230.4893

628 - STJ. Processual civil e tributário. Dispositivo não prequestionado. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissolução irregular da empresa executada constatada no curso do processo. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O dispositivo dito violado (CPC/2015, art. 1.021, § 3º) não foi examinado pelo Tribunal de origem nem foi objeto dos Embargos de Declaração. O Recurso carece, portanto, de prequestionamento, requisito para o acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. VP 211.1101.1292.5440

629 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Violação a literal dispositivo de lei. Inadmissão da via como sucedâneo recursal. Suposto erro de fato. Advento da preclusão sobre o tema no processo originário. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno da empresa desprovido.

1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, é vedado o manejo da Ação Rescisória fundada no art. 485, V do CPC/1973 como sucedâneo recursal, para substituir providência ou medida que deveria ter sido adotada no curso do processo rescindendo. Precedentes: AgRg no REsp. 1.284.013/SP, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 1o.2.2012; AR 1.277/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 30.8.2011. ... ()

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Doc. VP 210.7150.4448.4113

630 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Condenação judicial de natureza administrativa da fazenda. Lei 9.494/1996, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009, art. 5º. Repercussão geral e recurso especial repetitivo. Incidência das teses firmadas no re 870.947/SE (tema 810) e no Resp1.495.144/RS. Pedido de modulação afastado.

1 - Conforme já consolidado por esta Corte, «a coisa julgada não impede a aplicação da Lei 11.960/2009, a qual deve ser aplicada de imediato aos processos em curso, em relação ao período posterior à sua vigência, até o efetivo cumprimento da obrigação, em observância ao princípio do tempus regit actum (EDcl no REsp 1.205.946/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/10/2012, DJe 26/10/2012, apreciado como recurso especial repetitivo). ... ()

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Doc. VP 191.8611.1004.4100

631 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Personalidade. Negativação. Custas judiciais. Exclusão. Pagamento. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria constitucional. Exame de direito estadual. Súmula 280/STF. Ações penais em curso. Atividades criminosas. Configuração. Utilização. Possibilidade. Pena-base. Exasperação. Fundamentação inidônea. Ilegalidade flagrante. Pena de multa. Proporcionalidade. Questão superada. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício.

«1 - O Tribunal de origem, a partir da análise das provas constantes dos autos, entendeu que a conduta praticada pelo Agravante configurava o crime de tráfico de drogas. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que incide na Súmula 7/STJ. Não se cuida de valoração de provas, pois não se está a debater a validade jurídica de determinado meio de prova, mas sim o conteúdo das provas colhidas nos autos. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.0100

632 - STF. Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. decisão indeferitória de liminar do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691/STF. Injustificada exacerbação da pena com base na mera existência de processo penal ainda em curso. Ausência de condenação penal irrecorrível. Princípio constitucional da não culpabilidade (CF/88, art. 5º, LVII). Redução da pena ordenada. Hipótese de concessão da ordem de ofício. CP, art. 44. CP, art. 59. CP, art. 129, § 3º.

«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus, nas causas de sua competência originária, contra decisão denegatória de liminar em ação de mesma natureza impetrada ao Tribunal Superior antes do julgamento definitivo do writ. Esse entendimento está representado na Súmula 691/STF, segundo a qual «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em ‘habeas corpus’ requerido a tribunal superior, indefere a liminar». ... ()

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Doc. VP 158.4681.7836.4350

633 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO APELO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO APELO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 164/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO APELO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que o advogado subscritor da peça de embargos de declaração, opostos perante o Juízo de primeiro grau, não estava investido de poderes para representar a parte autora nos autos. Destacou que « a irregularidade foi sanada pela parte a tempo do julgamento dos embargos, mediante apresentação de substabelecimento sem reserva de poderes (fls. 115/116), não havendo que falar em preclusão «. Frisou que, « ainda que irregular a representação, tanto determinaria a incidência do disposto no CPC, art. 76, com a concessão de prazo à parte para sanar o vício, em detrimento da rejeição dos embargos «. Pois bem. Em que pese o entendimento do regional, é certo que a ausência de regular procuração no momento da interposição do recurso implica considerar o ato praticado como inexistente, pois os atos processuais devem observar a forma e os requisitos prescritos em lei no momento de sua realização, conforme prelecionava a Súmula 164, vigente quando da interposição do apelo, segundo a qual « o não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do CPC importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito «. Vale ressaltar que não se há cogitar de eventual incidência do CPC/2015, art. 76, porque, a teor do CPC/2015, art. 14, « a norma processual não retroagirá e será aplicada imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada «. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 285.7225.0534.6470

634 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. POLICIAL MILITAR. UNIÃO ESTÁVEL APÓS O ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. SUSPENSÃO CAUTELAR DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO DO RECURSO DA SPPREV.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela São Paulo Previdência - SPPREV contra sentença que determinou o restabelecimento da pensão por morte à autora, suspensa cautelarmente em razão da instauração de processo administrativo para apuração de constituição de união estável pela beneficiária, fato que, nos termos da legislação aplicável, extinguiria o benefício. ... ()

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Doc. VP 163.4320.4772.9925

635 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente aoíndice de correção monetáriaaplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR comoíndice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir da citação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o TRT, com respaldo na decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 do STF, determinou: « aplicação do IPCA-e até a fase pré-judicial + caput da Lei 8.177/91, art. 39, e, a partir desta, a adoção da Taxa Selic até o efetivo pagamento da dívida, a qual já engloba os juros «. Constata-se, pois, que o acórdão regional está em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 181.7845.4005.6600

636 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração. A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (CF/88, art. 195, I, «a, grifos acrescidos). Pelo texto máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do art. 276 do regulamento da previdência social (Decreto 3.048/1999) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta justiça do trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em Lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela Medida Provisória 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/2009) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. Multa prevista no CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões, sendo, portanto, inaplicável o CPC, art. 475-J. ... ()

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Doc. VP 436.3304.1849.5768

637 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre minutos residuais - contrato de trabalho findo anteriormente à Lei 13.467/2017 e aplicabilidade da Lei 13.467/2017 aos processos em curso, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 126, 297, 333, 366 e 429 do TST e 636 do STF e art. 896, «a e «c, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência, além da inovação recursal quanto à validade de cláusula normativa que afasta o direito aos minutos residuais, uma vez que tal questão não restou discutida no acórdão regional, atraindo a aplicação da Súmula 297/TST. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 126, 297, 333, 366 e 429 do TST e 636 do STF e art. 896, «a e «c, da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 164.0233.9000.8300

638 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil e Administrativo. Indeferimento de prova testemunhal. Ausência de repercussão geral. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar determinada no curso de regular inquérito policial. Não indiciamento do investigado. Danos morais. Dever de indenizar. Descabimento. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

«1. O Plenário da Corte, no exame do ARE 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. ... ()

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Doc. VP 143.3335.2001.9900

639 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Livramento condicional. Cometimento de novo delito, no curso do benefício. Ausência de suspensão cautelar do curso do livramento condicional (CP, Lei 7.210/1984, art. 145) ou de sua revogação, durante o período de prova. Extinção da pena. Cassação, pelo tribunal a quo. Situação já vencida, pelo decurso do tempo. Incidência do art. 90. Constrangimento ilegal evidenciado. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 614.1085.9604.9320

640 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o processo encontra-se em fase de execução. O título executivo judicial estabeleceu os seguintes parâmetros de correção monetária e de juros de mora: I- «os juros de mora devem incidir desde a data do ajuizamento da petição inicial, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º e do CLT, art. 883, até a data do efetivo pagamento.; e II- «atualização monetária dos débitos trabalhistas a observância da TR, do marco prescricional até 24/03/2015, e, do IPCA-E, de 25/03/2015 em diante. Na execução, o Tribunal Regional determinou a incidência de juros na fase pré-judicial (TR) - o que não constava do título executivo . Embora a afronta à coisa julgada não tenha sido alegada em recurso de revista, a parte executada suscita a observância do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) com vistas a determinar-se a adequada incidência do ordenamento jurídico. A aplicação da tese vinculante adotada pelo STF, considerando-se a modulação definida, e sua própria razão de ser são justamente para garantir a segurança jurídica mediante a solução uniforme de todos os processos. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o processo encontra-se em fase de execução. O título executivo judicial estabeleceu os seguintes parâmetros de correção monetária e de juros de mora: I- «os juros de mora devem incidir desde a data do ajuizamento da petição inicial, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º e do CLT, art. 883, até a data do efetivo pagamento.; e II- «atualização monetária dos débitos trabalhistas a observância da TR, do marco prescricional até 24/03/2015, e, do IPCA-E, de 25/03/2015 em diante. Na execução, o Tribunal Regional determinou a incidência de juros na fase pré-judicial (TR) - o que não constava do título executivo . 6 - Embora a afronta à coisa julgada não tenha sido alegada em recurso de revista, a parte executada suscita a observância do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) com vistas a determinar-se a adequada incidência do ordenamento jurídico. 7 - A aplicação da tese vinculante adotada pelo STF, considerando-se a modulação definida, e sua própria razão de ser são justamente para garantir a segurança jurídica mediante a solução uniforme de todos os processos. Cabível, portanto, a observância do título executivo. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 556.5935.8737.5279

641 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RÉS. ANÁLISE CONJUNTA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS REALIZADOS POR PERITO. CRITÉRIOS APLICADOS. PLAUSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravos de instrumento conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES RÉS. ANÁLISE CONJUNTA . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .

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Doc. VP 195.0274.4010.9400

642 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441, 535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial (REsp. Acórdão/STJ). Prequestionamento. Dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 920.4584.0125.6961

643 - TJSP. Restituição de veículo apreendido em circunstância de transporte de entorpecente e substâncias assemelhadas- Em havendo inquérito policial em curso e a certeza de que as substâncias ilícitas foram encontradas no interior do veículo, cabe manter sua apreensão, eis que ainda útil ao processo- CPP, art. 118- Pedido precariamente instruído, todavia irrelevante tal omissão dada a evidência de que se faz necessário preservar a apreensão do automóvel- Incidência dos arts. 243, parágrafo único, da CF/88 e Lei 11.343/2006, art. 60, §6- Recurso conhecido e não provido

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Doc. VP 210.8150.7109.3798

644 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Preliminar de prescrição da pretensão executória afastada. Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º. Súmula 150/STF. Lei 8.880/1994. Reestruturação de carreira. Decisão posterior à citada norma. Aplicação, por analogia, do entendimento firmado no Resp 1.235.513, representativo da controvérsia. Juros de mora. Termo inicial e final. Coisa julgada. Imutabilidade. Agravo não provido.

1 - Especificamente contra a Fazenda Pública, a prescrição é disciplinada pelo Decreto-lei 20.910/1932 que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a veiculação de qualquer pretensão contra as Fazendas Públicas Federal, estaduais, municipais e distrital (ex vi, Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º). ... ()

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Doc. VP 484.6070.3197.4468

645 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS APELANTES POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO.

1.

Crime de furto qualificado. Pleito ministerial pelo afastamento da sentença absolutória que não se acolhe. O princípio da insignificância, postulado relacionado à ausência de tipicidade em seu aspecto material (desaprovação da conduta e juízo de valoração do resultado jurídico), decorre diretamente dos princípios da ultima ratio, da lesividade e da proporcionalidade, e exige, para sua aplicação, a observância de determinados vetores, formulados pela jurisprudência pátria, quais sejam: a) a mínima ofensividade da conduta praticada pelo agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2992.1225

646 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de coação no curso do processo. CP, art. 344. CP. Materialidade. Súmula 284/STF. STF. Fundamento inatacado. Parcial conhecimento do recurso. Pena-base modulada pela presença de três circunstâncias judiciais negativas. Argumento não combatido. Súmula 283/STF. Primariedade. Elemento neutro na avaliação da pena. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

1 - As razões do presente recurso limitam-se a impugnar a dosimetria da pena, razão pela qual permanece hígido o fundamento de incidência da Súmula 284/STF quanto à negativa de materialidade. ... ()

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Doc. VP 220.2211.1679.7458

647 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Suspensão do curso procedimental até julgamento de recurso afetado ao rito dos recursos repetitivos. Inviabilidade. Preclusão. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Súmula 284/STF. Violação ao princípio da menor onerosidade. Inexistência. Entendimento obtido da análise do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 593.5561.9144.7634

648 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º. PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO EFETIVAMENTE SUPRIMIDO E COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO EM 11/11/2017, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TESE COM EFEITO VINCULANTE E OBRIGATÓRIO PACTUADA PELA DECISÃO MAJORITÁRIA FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO PROCESSO INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004.

A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso em 11/11/2017, data de sua entrada em vigor. Este Relator, até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos instaurado para que o TST, em sua composição plenária, resolvesse a controvérsia, vinha adotando o entendimento de que, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deveria levar em consideração o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no sentido de que a lei nova não prejudicaria o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, de forma que alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista que suprimam, reduzam ou promovam alteração in pejus da natureza jurídica de direitos até então estabelecidos pela CLT são inaplicáveis aos contratos individuais de trabalho que haviam sido celebrados em data anterior à 11/11/2017 (data de entrada em vigor da referida Lei 13.467) e, que, portanto, estavam em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 25/11/2024, no julgamento do Processo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, pendente de publicação, sob a Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu, por maioria de 15x10, ocasião em que fiquei vencido, fixar o entendimento em contrário, sintetizado na seguinte tese, firmada para o Incidente de Recursos Repetitivos 23: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Na hipótese destes autos, a Turma adotou a tese de que «o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o período anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do « tempus regit actum «.. Nesse contexto, a decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo falar em contrariedade à Súmula 437/TST, nem, tampouco, em divergência jurisprudencial, por incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 121.6125.4263.3587

649 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º. PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO EFETIVAMENTE SUPRIMIDO E COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO EM 11/11/2017, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TESE COM EFEITO VINCULANTE E OBRIGATÓRIO PACTUADA PELA DECISÃO MAJORITÁRIA FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO PROCESSO INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004.

A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso em 11/11/2017, data de sua entrada em vigor. Este Relator, até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos instaurado para que o TST, em sua composição plenária, resolvesse a controvérsia, vinha adotando o entendimento de que, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deveria levar em consideração o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no sentido de que a lei nova não prejudicaria o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, de forma que alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista que suprimam, reduzam ou promovam alteração in pejus da natureza jurídica de direitos até então estabelecidos pela CLT são inaplicáveis aos contratos individuais de trabalho que haviam sido celebrados em data anterior à 11/11/2017 (data de entrada em vigor da referida Lei 13.467) e, que, portanto, estavam em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 25/11/2024, no julgamento do Processo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, pendente de publicação, sob a Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu, por maioria de 15x10, ocasião em que fiquei vencido, fixar o entendimento em contrário, sintetizado na seguinte tese, firmada para o Incidente de Recursos Repetitivos 23: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Na hipótese destes autos, a Turma adotou a tese de que «o Regional, ao estender a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada, para todo o período contratual da Reclamante, desconsiderando os termos da Lei 13.467/17, acabou por violar diretamente a atual redação do CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior a sua vigência . Nesse contexto, a decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo falar em divergência jurisprudencial, por incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 231.0260.9210.7276

650 - STJ. Processo penal. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Coação no curso do processo. Alegada violação ao art. 619, CPP. Inocorrência. Mera irresignação. Tese de atipicidade das condutas. Reexame do acervo fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7, STJ. Possibilidade de decisão monocrática do relator. Regimento interno. Precedentes. Alegada revaloração jurídica. Inocorrência. Súmula 182, STJ.

I - O Regimento Interno do STJ autoriza o indeferimento monocrático do seguimento de recurso especial inadmissível, sem que isso viole o princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()

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