(DOC. VP 143.3335.2001.9900)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Livramento condicional. Cometimento de novo delito, no curso do benefício. Ausência de suspensão cautelar do curso do livramento condicional (CP, Lei 7.210/1984, art. 145) ou de sua revogação, durante o período de prova. Extinção da pena. Cassação, pelo tribunal a quo. Situação já vencida, pelo decurso do tempo. Incidência do art. 90. Constrangimento ilegal evidenciado. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote