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(DOC. VP 158.4681.7836.4350)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO APELO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO APELO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 164/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO APELO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que o advogado subscritor da peça de embargos de declaração, opostos perante o Juízo de primeiro grau, não estava investido de poderes para representar a parte autora nos autos. Destacou que « a irregularidade foi sanada pela parte a tempo do julgamento dos embargos, mediante apresentação de substabelecimento sem reserva de poderes (fls. 115/116), não havendo que falar em preclusão «. Frisou que, « ainda que irregular a representação, tanto determinaria a incidência do disposto no CPC, art. 76, com a concessão de prazo à parte para sanar o vício, em detrimento da rejeição dos embargos «. Pois bem. Em que pese o entendimento do regional, é certo que a ausência de regular procuração no momento da interposição do recurso implica considerar o ato praticado como inexistente, pois os atos processuais devem observar a forma e os requisitos prescritos em lei no momento de sua realização, conforme prelecionava a Súmula 164, vigente quando da interposição do apelo, segundo a qual « o não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do CPC importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito «. Vale ressaltar que não se há cogitar de eventual incidência do CPC/2015, art. 76, porque, a teor do CPC/2015, art. 14, « a norma processual não retroagirá e será aplicada imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada «. Recurso de revista conhecido e provido.

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