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imposto sindical

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Doc. VP 439.9854.7631.6414

601 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema em apreço, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que era possível o controle da jornada do reclamante, ainda que exercida de forma externa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras diante da aplicação do CLT, art. 62, I. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, após concluir pela não aplicação do, I do CLT, art. 62 ao caso, estabeleceu a premissa fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), de que não foi observado o intervalo mínimo entre turnos. Tal como proferida, a decisão do e. TRT encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual « o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Ressalte-se que a sanção jurídica decorrente da não concessão dos intervalos interjornadas (CLT, art. 66 e CLT art. 67) é idêntica e tem como substrato jurídico o mesmo dispositivo aplicável aos intervalos intrajornada não concedidos, conforme se depreende da Orientação Jurisprudencial acima transcrita. Assim, o descumprimento dos CLT, art. 66 e CLT art. 67 não constitui mera infração administrativa, devendo as horas subtraídas do período destinado ao descanso do trabalhador entre jornadas serem remuneradas como extraordinárias. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Nesse contexto, estando a decisão regional em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES E CIGARROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que o autor, no desempenho de suas funções, não demonstrou ter sido vítima de qualquer ameaça ou situação de perigo, tampouco ter sido vítima de assaltos, razão pela qual manteve a sentença em que indeferida a pretensão de pagamento de indenização por danos morais. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a improcedência do pedido de pagamento do intervalo intrajornada ao fundamento de que não restou demonstrada a alegação de fruição parcial da referida pausa. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a fruição apenas parcial do intervalo intrajornada, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender devido o pagamento da parcela, a teor do Verbete 437, I, do TST. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional excluiu os reflexos do intervalo interjornadas a partir de « 11-11-2017, reconhecendo sua natureza indenizatória após essa data, nos termos da redação atual do §4º do CLT, art. 71, de aplicação imediata (LINDB, art. 6º) . O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, incide o óbice da Súmula 333/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 164.8410.5000.5700

602 - STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Imposto de renda sobre lucro. Fato gerador. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Demonstração de que não teria haviado distribuição de lucro aos sócios cotistas. Necessidade de revolvimento dos fatos e das provas. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. O Lei 7.713/1988, art. 35 não foi apreciado pela instância judicante de origem, sob a ótica pretendida pela ora agravante, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.). ... ()

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Doc. VP 170.6395.5242.6154

603 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. I) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO E A COMISSÃO DE EMPREGADOS, SEM A PRESENÇA DO SINDICATO PROFISSIONAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 617 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA - DESPROVIMENTO. 1. Os, III e VI do CF/88, art. 8ºdispõem, respectivamente, que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e que «é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho «. Por sua vez, o CLT, art. 617, caput preceitua que « os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica «. 2. O TRT da 3ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória e declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, ao fundamento de ser nulo o acordo coletivo firmado diretamente entre a Empresa e a Comissão de Empregados, quando não observado o disposto no CLT, art. 617, em especial, a comunicação prévia para fins de garantir o protagonismo do Sindicato, da Federação ou da Confederação da categoria profissional, resguardando-se o conteúdo do art. 8º, III, da CF. 3. Quanto ao mérito, a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte firmou o entendimento de que, conforme a dicção do art. 8º, VI, da CF, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, de modo que a validade de instrumento negocial firmado entre a Empresa e a Comissão de Empregados está condicionada à comprovação de que o Sindicato profissional, apesar de acionado, mostrou-se inerte ou se recusou a intermediar as negociações. 4. In casu, não assiste razão à Recorrente, pois: a) não há de se falar na inércia ou recusa do Sindicato profissional em negociar com a Fundação, mormente em face da análise dos documentos juntados aos autos e, tal como afirmado expressamente pela Fundação em seu apelo, no sentido de que « nas mensagens trocadas ao longo do período de negociação das cláusula «, infere-se que o ente sindical não abandonou as negociações, mas, ao contrário, delas participou ativamente, embora de forma contrária ao interesse patronal; b) na realidade, o que ocorreu foi o entrave das negociações quanto às cláusulas referentes à participação nos resultados e à contribuição sindical obrigatória, esta última sob a alegação patronal de que tal cláusula seria ilegal frente à tese fixada pelo STF no Tema 935, o que, todavia, não se revela como motivo justificável, mormente porque ainda pendia de análise, perante a Suprema Corte, os embargos de declaração opostos sobre tal questão, com pedido de efeito modificativo do julgado; c) devidamente cientificado, o ente sindical abriu as negociações com a Fundação, as quais restaram infrutíferas, daí porque não restou caracterizada, in casu, a hipótese prevista no §1º do CLT, art. 617, de modo a amparar a constituição da Comissão de Empregados, razão pela qual correta a decisão regional que declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, entabulado entre a Fundação Arcelormittal e a Comissão de Empregados, porquanto inválido, já que formalizado sem a presença obrigatória do Sindicato profissional, a teor do art. 8º, VI, da CF, carecendo, pois, de legitimidade; d) a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte é firme no sentido de que o efeito ex tunc é próprio do provimento da ação anulatória, ressalvado, entretanto, os efeitos favoráveis previstos na Lei 4.725/65, art. 6º, § 3º, daí porque não há de se cogitar em modulação de efeitos, como almejado pela Empresa. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA DE R$ 1.000,00 CONSIDERADO ÍNFIMO PELO TRIBUNAL REGIONAL - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC, art. 85, § 8º - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO. 1. O CPC, art. 85, § 8º dispõe que « nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º «. 2. In casu, o Regional condenou a Fundação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 2.000,00, a teor do CPC, art. 85, § 8º, ao fundamento de ter sido atribuído ao feito o valor irrisório de R$1.000,00. 3. Quanto ao mérito, não assiste razão à Recorrente, pois a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, em se tratando de ação anulatória de cláusula coletiva, inexiste preceito de lei que estabeleça parâmetros objetivos para a fixação do valor da causa, de modo que a tarefa de arbitramento deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração, de um lado, a natureza coletiva da demanda, e, de outro, a garantia do acesso à justiça, de modo que, se o valor atribuído à causa for ínfimo ou exorbitante, pode o juiz adotar critério para fixação do montante, com amparo no art. 85, §8º, do CPC, por apreciação equitativa. Recurso ordinário desprovido.

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Doc. VP 210.7303.5004.0300

604 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Destituição irregular do cargo de síndico. Inexistência de danos materiais ou morais. Meros dissabores. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, não caracterizada. Relevância da omissão. Honorários contratuais da parte vencedora. Ônus que não pode ser imposto ao sucumbente. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1 - In casu, a Corte de origem afastou a legitimidade passiva dos condôminos para responder pela destituição irregular do agravante do cargo de síndico, atestou a inexistência danos materiais ou morais, bem como determinou que o agravante arque com as despesas condominiais no período em que não exerceu a função de síndico, sob pena de enriquecimento sem causa, ao passo que alterar tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0002.3800

605 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Recurso repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. Enquadramento. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a) «deve-se entender como 'serviços hospitalares' aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (REsp 951.251/PR, Rel. Ministro Castro Meira, DJ de 3.6.2009). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2116.3551

606 - STJ. Processual civil. Constitucional. Tributário. Mandado de segurança. ICMS-difal. Consuminor final. Contribuinte do imposto. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 284/STF e Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a obtenção de provimento jurisdicional para que a autoridade impetrada seja impedida de exigir o DIFAL-ICMS nas operações interestaduais para consumidor final, em razão da inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.546/2015. Pugna, ainda pelo reconhecimento do direito à compensação dos valores que teriam sido equivocamente pagos. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada. ... ()

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Doc. VP 524.0106.3575.9929

607 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA AUTORA, POR INCONSISTÊNCIA NOS DOCUMENTOS. NA HIPÓTESE, A AGRAVANTE DEIXA DE COMPROVAR SUA FONTE DE SUSTENTO. INSTADA A INDICAR SUA FONTE DE RENDA E APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SEUS RENDIMENTOS, A AGRAVANTE NÃO LOGROU COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO À ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NO SITE DA RECEITA FEDERAL QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPORTA NO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO, SENDO NECESSÁRIA A ENTREGA DA CERTIDÃO EMITIDA PELO ALUDIDO ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM A ANÁLISE DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 103.1674.7475.3800

608 - STJ. Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade para defesa de seus filiados. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558. CCB/2002, art. 45.

«... A quaestio trazida à baila nos presentes embargos de divergência diz respeito à necessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho para que possa ingressar em juízo na defesa de seus filiados. ... ()

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Doc. VP 146.6954.1000.4300

609 - STJ. Processual civil e tributário. Servidores públicos aposentados. Imposto de renda. Licença prêmio não gozada. Antecipação de tutela contra a fazenda pública. Restabelecimento de vantagem. Possibilidade. Hipótese que não se enquadra nas exceções proibitivas. Lei 9.494/1997. Pressupostos autorizadores da concessão da tutela. Reexame. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Cuida-se, originariamente, de ação proposta por servidores públicos aposentados que pretendem a restituição de valores descontados a título de Imposto de Renda sobre a licença-prêmio indenizada. O Tribunal de origem acolheu o pedido de antecipação de tutela em favor dos ora agravados, por entender que os valores descontados caracterizam verba indenizatória, não se enquadrando nas vedações descritas no Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 408.9261.2994.5941

610 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 748.5865.2073.1322

611 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se que o Sindicato autor não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, na medida em que não procedeu à transcrição do acórdão regional no tocante ao tema impugnado. Assim, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 977.5000.9942.8501

612 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por possível violação do art. 10, II, «b, do ADCT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1 - No caso, o Tribunal Regional não reconheceu o direito de estabilidade da gestante, sob o fundamento de que «não incide, no caso, proibição constitucional da dispensa arbitrária ou sem justa causa, já que a terminação do contrato se deu por iniciativa da autora . Constou, ainda, do voto vencido as premissas de que: a) há «o fato de a resolução do contrato de trabalho não ter sido homologada perante o sindicato da categoria profissional ; b) o término do contrato de trabalho ocorreu durante o contrato de experiência. 2 - O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 3 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo durante a vigência da Lei 13.467/2017 (de 10.05.2021 a 17.06.2021) e que, ainda que a referida lei tenha revogado o CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, o qual estabelece que «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho, o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. Há julgados. 4 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. Julgados. 6 - Registra-se que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 1697.3193.6572.9732

613 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . NÃO OBSERVADO O ART. 896, § 1º-A, I, III, E § 8º DA CLT A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor análise do trecho do acórdão do TRT, transcrito nas razões do recurso de revista, constata-se que foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO OBSERVADO O ART. 896, § 1º-A, I, III, E § 8º DA CLT 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - O Tribunal Regional não reconheceu o direito da estabilidade da gestante, sob o fundamento de que a reclamante teve a iniciativa na extinção do vínculo de emprego e recusou a reintegração. Consignou haver ficado «demonstrada a validade da iniciativa da reclamante na extinção do vínculo de emprego, não se cogitando de nulidade do pedido de demissão, quanto ao qual inexigível a homologação pelo sindicato de classe". 3 - O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 4 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo durante a vigência da Lei 13.467/2017 e que, ainda que a referida lei tenha revogado o CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, o qual estabelece que «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho , o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. Há julgados. 5 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. Julgados. 6 - Registra-se que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que « é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «, uma vez que, no caso concreto, não se trata de contrato de trabalho temporário regulado pela Lei 6.019/74, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 366.5644.5917.6153

614 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a penhora de percentual do faturamento da executada, ora agravada. A medida não pode ser deferida por ora. Apenas a informação de que a agravada se encontra ativa não é suficiente para tanto. Ausência de elementos a indicar que a medida apresenta utilidade concreta -- há incerteza quanto ao atual funcionamento da empresa agravada -- e qual percentual pode ser imposto sem que a atividade econômica dela seja inviabilizada. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 880.1386.2637.9896

615 - TJSP. Justiça gratuita - «Ação anulatória com revisão de cláusulas contratuais - Juiz de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de determinados documentos - Autora que deixou de apresentar os extratos de todas as contas de sua titularidade indicadas no relatório «Registrato, assim como cópia das últimas declarações de imposto de renda - Declarações de imposto de renda referentes aos dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 apontam que a agravante é «proprietária de empresa ou de firma individual ou empregador - titular - Declaração de imposto de renda concernente ao exercício de 2024, ano calendário 2023, não apresentada.

Justiça gratuita - «Ação anulatória com revisão de cláusulas contratuais - Extratos bancários de uma única conta que indicam que, no período de um mês, a agravante movimentou, aproximadamente, a quantia de R$ 10.000,00 - Valor bem superior a três salários-mínimos (Deliberação CSDP 89/2008) - Ausência de prova quanto à alegação da agravante de que sobrevive do baixo valor referente ao arrendamento de uma pastelaria - À falta de esclarecimentos sobre a real condição financeira da agravante, não se legitima o deferimento da justiça gratuita almejada. Justiça gratuita - «Ação anulatória com revisão de cláusulas contratuais - Ação em debate que tem baixa complexidade - Valor atribuído à causa, R$ 10.000,00, que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda perante a Justiça Comum, no foro da comarca de Jundiaí - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. VP 992.0425.6887.1913

616 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - ÓBICE AFASTADO - AUSÊNCIA DE EXAME DO TEMA ENQUADRAMENTO SINDICAL - NÃO OCORRÊNCIA . 1. Não obstante o afastamento do óbice contido na decisão agravada, quanto à falta de atendimento ao requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, merece ser mantida a decisão, ainda que por fundamento diverso. 2. Ultrapassado referido óbice recursal, constata-se, ao contrário do alegado, que oTribunalRegionalnão se furtou a entregar a totalidade daprestaçãojurisdicionala que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PISO SALARIAL - ENGENHEIROS - COMANDO EXEQUENDO - COISA JULGADA. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitado teor da coisa julgada ou necessária uma interpretação do título executivo judicial. Incide a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 184.5694.6000.0100

617 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. IPMF. Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF. CF/88, art. 5º, § 2º, e CF/88, art. 60, § 4º, I e IV, e CF/88, art. 150, III, «b, e VI, «a, «b, «c e «d.

«1 - Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precípua e de guarda da Constituição (CF/88, art. 102, I, «a). ... ()

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Doc. VP 359.8825.7234.6532

618 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS JUNTADAS COM A INICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. I. A partir da vigência da Lei 13.015/2014 (22/09/2014) foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos ao recurso de revista, dentre eles a indicação do trecho que consubstancia a tese de prequestionamento da matéria com a demonstração analítica das violações e contrariedades indicadas, mediante impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. II. No caso concreto, o v. acórdão recorrido foi publicado em 30/04/2015, após a vigência da referida lei, e, em relação aos temas deste tópico, o recurso de revista não cumpriu o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista que a recorrente limitou a argumentar com as violações e contrariedades indicadas, reportando-se genericamente ao acórdão recorrido. III. Dessa forma, ao deixar de transcrever o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em relação a todos esses temas, é inviável a demonstração das violações e contrariedades alegadas, pois a falta de indicação da tese devolvida à análise desta c. Corte Superior impede a confrontação das alegações recursais com os fundamentos adotados pelo TRT e implica o descumprimento do, III do referido dispositivo da CLT. IV. Assim, ao tão somente indicar as violações e contrariedades, ainda que apresentando os motivos pelos quais entende tenham ocorrido tais afrontas, sem a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que contem a tese que a reclamada pretendia ver examinada pelo TST, não há possibilidade de conhecimento do recurso de revista, nos termos do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que descumpridos os seus, I e III. V. Ressalte-se que, para o fim de corrigir os defeitos ora verificados, não é possível aplicar o CLT, art. 896, § 11, que refere ao vício sanável no cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, uma vez que o descumprimento dos seus requisitos intrínsecos de admissibilidade não configura vício sanável, devendo ser cumpridos e demonstrados no ato da interposição do recurso de revista. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que não foram preenchidos os requisitos legais para a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. II. O v. acórdão recorrido registra que nos autos há declaração de insuficiência econômica da parte autora. O Tribunal Regional entendeu que os honorários advocatícios são devidos pela mera existência daquela declaração, ainda que o procurador da parte demandante não se encontre credenciado pelo sindicato da categoria profissional. Assim, condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação. III. A presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.167/2017. Segundo o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se tão somente às ações trabalhistas propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST nas ações propostas anteriormente a essa data. IV. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão doshonorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST. No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida por advogado sindical, desatendendo a um dos requisitos necessários para o deferimento dehonorários advocatícios. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para excluir a condenação da parte reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 103.1674.7523.1500

619 - TST. Sindicato. Contribuição assistencial patronal. Cobrança de empresa não associada ao sindicato. Impossibilidade. Precedente Normativo 119/TST-SDC. CF/88, art. 8º, V.

«Ofende o disposto no CF/88, art. 8º, V, cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de contribuição assistencial, obrigando empregador não-associado. Aplica-se, por analogia, o disposto no Precedente Normativo 119/TST-SDC e no preceito constitucional acima citado.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.4100

620 - TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Ementa:contribuições confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.

«Admitem-se quatro tipos de contribuição para as entidades sindicais: a contribuição sindical (CLT, art. 578), a contribuição confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a contribuição assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a contribuição sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos. A existência do direito de oposição, por si só, não tem o condão de legitimar a cobrança, posto que, como exposto alhures, ela só é devida aos sindicalizados, sobretudo após o cancelamento do precedente normativo 74 do c. TST, que preceituava: ''Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.''... ()

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Doc. VP 177.2363.2003.2900

621 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos à execução de título execução judicial. Incidência do imposto de renda sobre aposentadoria complementar. Suposta ofensa aos arts. 128, 460, 467, 473 e 474 do CPC, de 1973 falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 128, 460, 467, 473 e 474 do CPC, de 1973, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. ... ()

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Doc. VP 857.3244.9442.0069

622 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que a determinação de adimplemento em parcela única da pensão do art. 950 do Código Civil não é obrigatória, constituindo faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade do provimento jurisdicional. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. LESÃO NOS OMBROS E PUNHOS E EPICONDILITE LATERAL NO COTOVELO DIREITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. LESÃO NOS OMBROS E PUNHOS E EPICONDILITE LATERAL NO COTOVELO DIREITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, considerando a patologia apresentada (lesão nos ombros e punhos e epicondilite lateral no cotovelo direito), e que a redução da capacidade laborativa é temporária e parcial (no importe de 14%), o montante fixado na origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais) está em conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 228.6705.5487.6891

623 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - SENTENÇA NORMATIVA - COMPULSORIEDADE - TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS - DIREITO À OPOSIÇÃO. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no ARE-1018459 (Tema de Repercussão Geral 935), houve por bem conferir efeitos infringentes para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador, contudo, o direito de oposição . 2 . Efetivamente, foi adotada pela Suprema Corte, no julgamento virtual realizado em 12/9/2023, a tese de que «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 3 . Cabe esclarecer, no entanto, que não consta do acórdão regional proferido nestes autos nenhum registro sobre a concessão aos empregados não sindicalizados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial. Consta, em verdade, que as cláusulas dispostas no Dissídio Coletivo Econômico não prescindem da autorização do empregado para os descontos requeridos pelo Sindicato. 4 . Para adotar-se entendimento diverso, no sentido de que teria sido assegurado o direito de oposição, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável por esta Corte, a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .

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Doc. VP 682.4007.5207.3469

624 - TST. I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Nas razões em exame, a parte afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista se reveste de transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional no tocante aos pontos articulados nos seus embargos de declaração, tidos como objeto de omissão pela reclamada. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos na CLT, art. 896-A, § 1º, I a IV, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento da contribuição sindical rural tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 5 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros « (fl. 131), circunstância que « torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança « (fl. 131). Acrescentou, ainda, que « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administradas pelo Poder Público « (fl. 133). 6 - A parte opôs embargos de declaração, provocando o TRT no seguinte sentido: « a) seja sanada a omissão com a indicação do dispositivo de lei que determina a notificação do contribuinte mediante carta com obrigatoriedade de «assinatura personalíssima» (...) b) requer a Expressa manifestação quanto ao afastamento da tese da Embargante, sendo que ao afastar Lei (Lei 9.532/1997, art. 67 e Lei 11.196/08, art. 113), a decisão de turma contraria à Súmula Vinculante 10/STF, de modo que, independentemente da declaração de inconstitucionalidade, o afastamento de Ato estatal e da Lei importa em violação do CF/88, art. 97. c) seja sanada a omissão para indicar o dispositivo de lei que determina a necessária assinatura personalíssima, indicando a Lei Procedimental que trata o «modo regular» de notificar, pois se o crédito em discussão decorre de competência exclusiva da União, se a União exerceu a competência (art. 149 CF/88) com a edição do Decreto 70.235/1974, posteriormente com a edição das Medidas Provisórias que resultaram na Lei 9.532/1997 e 11.196/05, qualquer Exigência sem a fundamentação legal importa em decisão ilegal (CF/88, art. 5º, II) que usurpa a competência exclusiva da União, ferindo o princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), sendo a decisão ilegal uma forma de criar diferenciação entre contribuintes (CF/88, art. 150, II), importando em exigência ilegal (pessoalidade no recebimento) que acarretará em perdão, remissão (§6º, CF/88, art. 150) de contribuintes sem a devida previsão legal « (fls. 163/164). 7 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ressaltando-se que « Da análise do acórdão embargado denota-se que esta E. Turma entendeu ser imprescindível a notificação pessoal, mormente porque se trata de requisito para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural « (fl. 166) e que, « Em relação à suposta omissão da sentença quanto à indicação dos dispositivos legais sobre a necessidade da assinatura pessoal, é possível observar pela sentença transcrita que acórdão adotou posicionamento acerca da matéria e enfrentou os argumentos deduzidos nos autos capazes de infirmar as conclusões adotadas « (fl. 166), sendo que « esta E. Turma adotou tese clara e explícita, entendendo que não é possível a aplicação das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito apenas com envio da correspondência, uma vez que apesar se possuírem natureza jurídica tributária, as contribuições sindicais não são administradas pelo Poder Público « (fls. 166/167). 8 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489). 9 - Vale assinalar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2014, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que a notificação do lançamento do tributo tenha sido pessoalmente recebida pela ré. Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA AO DEVEDOR FOI RECEBIDA POR TERCEIRO MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. AGRAVO PROVIDO . 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Todavia, verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança. 3 - Tal questão diferencia-se da maioria dos casos já analisados por esta Corte Superior sobre a contribuição sindical rural, razão pela qual, em análise mais detida das razões do recurso de revista, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros «; « Pouco importa, nesse contexto, que a autora tenha enviado as notificações ao endereço eleito pelo réu como seu domicílio fiscal, conforme aduzido em manifestação, se este não as recebeu efetivamente «; « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e da Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administrados pelo Poder Público «; « não havendo prova da notificação pessoal do contribuinte, indispensável para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 142 e CTN, art. 145, caput), mantém-se a extinção da pretensão sem resolução do mérito, por falta de interesse processual «. 4 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte investe contra o despacho denegatório, renovando as razões jurídicas do recurso de revista, no qual alegou divergência jurisprudencial e ofensa a preceitos constitucionais e legais, ao argumento, em síntese, de que « o ponto central é que a decisão regional exige pessoalidade na notificação enquanto a Lei trazida não exige pessoalidade, bastando que a notificação seja recebida no endereço fiscal, sem qualquer exigência de pessoalidade «. 5 - Feitos esses registros, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/1972, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 6 - Adotada a compreensão acima exposta, não se depara com as violações constitucionais e legais indicadas, valendo frisar que os arestos apresentados são inservíveis ao confronto de teses à luz da CLT, art. 896, «a», por serem oriundos de Turmas do TST e do STJ, razão pela qual se impõe a confirmação a ordem denegatória do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 519.3941.9904.9804

625 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 2. PLR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 296 E 297, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « dispensa discriminatória «, é inviável o processamento do recurso de revista em razão dos óbices do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A transcrição de fl. 262 não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto com base das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso de revista. Ademais, como consta da decisão ora agravada, a reclamada deixa de realizar o cotejo analítico entre os dispositivos invocados e os fundamentos adotados, uma vez que sequer há registro de qual doença acometeu o reclamante no trecho colacionado nas razões recursais (óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT). III. No que toca ao tema « PLR. Enquadramento Sindical «, é inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, isso porque o CLT, art. 620, o qual prevê a prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, não se aplica ao presente caso, em que se discute o suposto enquadramento sindical em norma coletiva de categoria diversa. Ademais, do trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista (fl. 272) não há emissão de tese quanto ao fato de o empregado fazer parte ou não de categoria profissional diferenciada. Assim, não há prequestionamento quanto ao disposto na Súmula 374/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 297/TST, I. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 180.5392.9001.0300

626 - STJ. Tributário. Compensação. Imposto de renda. Contribuição social sobre o lucro. Expurgos Lei 7.799/89. Alegação de violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Não indicação de dispositivo legal violado. Incidência, por analogia da Súmula 284/STF. Impossibilidade de análise da divergência jurisprudencial.

«I - Não há violação do CPC, art. 535, de 1973 quando o acórdão recorrido manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 446.6459.5874.6865

627 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Como apontado na decisão agravada, os trechos de decisão transcritos nesse tópico do recurso de revista não correspondem ao conteúdo do acórdão do Regional proferido no presente caso (fls. 919-933). Diante da ausência de elementos adicionais no agravo que permitisse juízo diverso, persistem os fundamentos da decisão agravada no sentido da inviabilidade do processamento do recurso de revista ou do provimento do agravo de instrumento quando o recurso de revista não atende o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 180.8495.8000.5600

628 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno do particular. Enunciado administrativo 3/STJ). Aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do Resp 1.118.429/SP, julgado na sistemática do CPC, art. 543-C, 1973.

«1 - O cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente na hipótese, relativamente às diferenças de conversão do Cruzeiro Real para URVs, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência (orientação da Primeira Seção desta Corte, adotada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.118.429/SP, pelo rito do CPC, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 14/05/2010), sobretudo porque os fatos geradores na hipótese ocorreram antes de 2010, ou seja, antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/1988. ... ()

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Doc. VP 342.7946.2031.1684

629 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao indeferir a assistência judiciária gratuita pretendida pelo autor, destacou que «não há nos autos qualquer prova de precária situação financeira suportada pelo Sindicato". Nesse cenário, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 3º, às pessoas jurídicas, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 860.8532.6717.7465

630 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Cobrança. Contribuição Sindical. Servidores lotados em cargos efetivos e em cargos comissionados da Câmara Municipal de Araruama. Alegação de não ter havido repasse de valor de parcelas desta contribuição vencidas, respectivamente, no mês de março de 2006 e no mês de março de 2007. Sentença que condenou o ente público a acostar aos autos guias de repasse de contribuições sindicais de todos os servidores filiados ao sindicato autor, lotados na Câmara Municipal de Araruama, no ano de 2007, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Parte dispositiva da sentença que se mostra dissociada do pedido inicial. Violação do princípio da correlação insculpido nos CPC, art. 128 e CPC art. 460, o qual adstringe o juiz a julgar a lide nos limites das questões suscitadas Error in procedendo. Nulidade que se declara de ofício. Causa madura. Aplicável o disposto no art. 1.013, §3º, II, do CPC. Princípio da razoável duração do processo. Obrigatoriedade da contribuição sindical que exige a filiação do trabalhador ao referido sindicato diante do princípio constitucional de liberdade de associação. Incontestável que os servidores cedidos, com ônus, à Câmara de Vereadores, salvo prova em contrário, filiados do autor, tinham contribuições sindicais descontadas em seus vencimentos, que eram corretamente repassadas ao beneficiário, tanto assim é que não foram objeto deste pedido de cobrança. Pretensão que se cinge ao repasse de contribuições de servidores lotados em cargos efetivos ou comissionados no referido órgão político. Ausência de comprovação de estes servidores fossem filiados ao sindicato autor, a este prestando contribuição. Prova cujo ônus era do autor e não do ente público, sem o que incabível a condenação do ente público a proceder a qualquer repasse. Documentação acostada aos autos pelo ente público, que compõe cerca de 04 volumes dos seis que integram o processo, que comprova que, tão somente, no ano de 2007, há descontos de contribuições sindicais de alguns destes servidores, no valor de R$3,80 mensais, não havendo sequer indícios de que tais contribuições não tenham sido repassadas ao beneficiário, que sequer indica qual o valor das parcelas descontadas e não repassadas, já que estas variam segundo o valor dos vencimentos de cada filiado. Prova que se mostra insuficiente para alicerçar a pretensão autoral. Improcedência do pedido que se impõe. Acolhimento do recurso do ente público.... ()

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Doc. VP 140.6113.5841.4670

631 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I . 1.1.

Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 1.2. No caso, as razões recursais limitam-se a repetir as teses trazidas na petição inicial e em recurso ordinário, sem tecer o agravante uma linha sequer a respeito dos óbices processuais utilizado pelo Colegiado para rejeitar seu pedido. 1.3. Com efeito, a recorrente não logra indicar qual seria a premissa fática equivocadamente adotada, nem rebate a tese de ausência do pronunciamento explícito da matéria, tal como exigido pela Súmula 298, I e II, do TST. 1.4. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o exame do pedido. Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 2.1. Também em relação ao capítulo do adicional de risco portuário, verifica-se que a minuta de agravo não veicula elementos suficientes de ataque aos fundamentos da decisão agravada, a atrair o óbice da Súmula 422/TST, I. 2.2. No caso, a decisão agravada registra que o acórdão rescindendo pautou-se na validade da norma coletiva que previa o pagamento integrado do adicional de risco portuário, providência que encontra amparo na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral. 2.3. Em seu apelo, o agravante novamente repisa os mesmos argumentos trazidos desde a petição inicial, conforme diretriz da Súmula 91/TST e do princípio da indisponibilidade. Deixa, contudo, de impugnar o principal fundamento de improcedência da ação, a partir da aplicação do tema de repercussão geral. Agravo não conhecido. 3. TICKET-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO POR ISONOMIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE . 3.1. O acórdão rescindendo registra premissa fática expressa de que « não há prova nos autos que confirmem as alegações do reclamante de que recebia o referido tíquete quando laborava no Portocel . 3.2. Logo, os fatos invocados na petição inicial, renovados em recurso ordinário e reiterados em minuta de agravo, frontalmente contrários ao quadro fático registrado no acórdão rescindendo, esbarram no óbice da Súmula 410/TST. 3.3. Com efeito, apenas mediante exame das provas produzidas na ação subjacente seria possível concluir de maneira diversa daquela consignada no acórdão rescindendo. 3.4. Em relação às regras de distribuição do ônus da prova, observa-se também que o acórdão rescindendo adotou entendimento compatível com o CLT, art. 818, uma vez que compete ao reclamante o encargo de comprovar a existência de outros trabalhadores que recebiam o benefício do tíquete-alimentação, por configurar fato constitutivo do seu direito à parcela por isonomia. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 113.6613.4000.0500

632 - TST. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida para propositura da ação coletiva no âmbito da Justiça Trabalhista. Inexistência da incompatibilidade com a representação sindical do sindicato e com o mandado de segurança coletivo. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. Lei 7.347/1985, arts. 1º, IV e 5º. Lei Complementar 75/1993, art. 83. CF/88, art. 5º, LXX, CF/88, art. 8º, III, CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. CDC, art. 81, parágrafo único, III.

«... O Regional assim se manifestou sobre a matéria, a fls. 462/463: ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1900

633 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Procuração. Mandato outorgado ao advogado. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Impossibilidade. Novel entendimento firmado pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º, 22 e 23. CPC/1973, art. 20. CTN, art. 111.

«1. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. ... ()

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Doc. VP 539.0028.9993.1669

634 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO PARA QUE FOSSEM APRESENTADAS AS 3 (TRÊS) ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PRESTADAS À RECEITA FEDERAL, OU COMPROVANTE DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DECLARAR, REFERENTES AOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS. AGRAVANTE QUE TROUXE AOS AUTOS CAPTURAS DE TELA QUE INDICAM APENAS QUE NÃO RECEBEU RESTITUIÇÃO, O QUE, POR SI SÓ, NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A ALEGADA CONDIÇÃO DE ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 749.5752.3660.9794

635 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESONERAÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que: a) quanto ao tema «enquadramento sindical - diferenças salariais por não atender às hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896, § 9º, bem como ante o óbice consagrado na Súmula 126/TST; quanto ao tema «desoneração fiscal por ausência de fundamentação, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 9º; e, c) quanto ao tema «honorários advocatícios em face da ausência de demonstração do prequestionamento, nos moldes exigidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a afirmar, genericamente, que atendeu aos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 154.1431.0002.0700

636 - TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Legitimidade ativa. Federação. Sindicatos inorganizados na base territorial. Substituição processual.

«A correta interpretação do disposto no CF/88, art. 8º, III é aquela que entende a palavra sindicato como órgão do sistema sindical brasileiro. Conquanto o referido dispositivo faça referência apenas ao sindicato, não há dúvida que a federação pode atuar como substituta processual da categoria profissional, se esta não estiver organizada em sindicato. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho... ()

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Doc. VP 850.6766.7699.7944

637 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - Extinção do processo de execução de título extrajudicial por não terem sido localizados bens penhoráveis. Exequente que afirma não terem sido esgotados os meios para localização de bens, por estar pendente resultado de pesquisa de declaração de imposto de renda e por ser possível a expedição de mandado para penhora nos endereços onde a executada está Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - Extinção do processo de execução de título extrajudicial por não terem sido localizados bens penhoráveis. Exequente que afirma não terem sido esgotados os meios para localização de bens, por estar pendente resultado de pesquisa de declaração de imposto de renda e por ser possível a expedição de mandado para penhora nos endereços onde a executada está estabelecida. Na declaração de imposto de renda de pessoa jurídica não são arrolados bens, nem descrição de patrimônio. A única diligência pendente, portanto, não traria resultado útil ao processo. Dificuldade para localização da executada para fim de citação e intimação, a indicar que a expedição de mandado de penhora, sem a certeza da localização da executada, não traria resultado positivo. Experiência do Juizado que demonstra a frustração da expedição de mandado para penhora sem certeza sequer da localização do estabelecimento da executada. No processo de execução de título extrajudicial no Juizado Especial Cível, a inexistência de bens penhoráveis é causa de extinção do processo, diante da expressa previsão da Lei 9.099/95, art. 53, § 4º. Processo que pode ser reaberto, caso localizados bens penhoráveis, de tal modo que a extinção não causa prejuízo ao credor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 843.5057.3665.7457

638 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRABALHO REALIZADO EM RESIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 754.0868.9945.1008

639 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS OPOSTOS A EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEIO DE DEFESA - NÃO ACOLHIMENTO - PROVA PERICIAL - INDEFERIMENTO - FATOS, OBJETO DA PROVA, SEM INFLUÊNCIA NO JULGAMENTO DA DEMANDA - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - OPERAÇÕES NÃO ACOBERTADAS POR NOTAS FISCAIS - AUTUAÇÃO PELO FISCO - ATO ADMINISTRATIVO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE -ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - OPERAÇÕES CONTÁBEIS PRATICADAS PARA SE OCULTAR ELISÃO FISCAL - AUTUAÇÃO REGULAR -- EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

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Não configura nulidade processual, por cerceio de defesa, o indeferimento de prova pericial voltada à demonstração de fatos não relevantes para a solução do litígio ... ()

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Doc. VP 687.6441.1266.5318

640 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA APENAS EM RELAÇÃO AO TEMA DA PRESCRIÇÃO.

Quanto ao tema dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, envolvendo a VALIDADE DA CREDENCIAL SINDICAL, porque assinada por delegado sindical, não vislumbra-se violação de lei, contrariedade à Súmula 219/TST e nem divergência jurisprudencial específica. Com efeito, na 3ª Turma foi enfrentada essa mesma situação, envolvendo a CORSAN, razão pela qual, reiterando a fundamentação ali expendida, abaixo transcrita, ressalta-se o acerto do despacho agravado ao denegar seguimento ao recurso de revista, nesse particular. « I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL ASSINADA PELOS DELEGADOS SINDICAIS. VALIDADE. 1. O autor defende, em síntese, a validade da credencial sindical juntada aos autos, ao argumento de que os delegados sindicais têm legitimidade para firmar o documento e representá-los em juízo. 2. O CLT, art. 522, § 3º dispõe que «constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais, a que se refere o art. 523, a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria, ou associado investido em representação prevista em lei". 3. Entretanto, está claro no acórdão regional que «o Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIÁGUA/RS (...) estabelece, em seu art. 16, competir privativamente ao Presidente da entidade a) representar o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIÁGUA/RS, ativa e passiva, administrativamente e judicialmente, perante as autoridades Executivas, Legislativas e Judiciárias e onde mais se faça necessária a sua presença; e c) assinar as correspondências, afetas à presidência, as atas das reuniões, bem como os documentos e livros e/ou meio eletrônico, legalmente exigíveis, e em uso no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIÁGUA/RS;, dentre os quais, obviamente, se inserem as credenciais sindicais. 4. Nesse passo, está claro que os delegados sindicais não contavam com legitimidade para assinar a credencial sindical invocada pelo autor, circunstância que a torna inválida e, à luz da Súmula 219/TST, desautoriza o deferimento dos honorários advocatícios pretendidos. 5. Nesse passo, não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 522, § 3º, sendo que a única decisão que atende ao disposto no CLT, art. 896, oriunda da SBDI-1/TST, não espelha a mesma realidade fática daquela descrita no acórdão regional, mas sufraga tese na qual «presumem-se credenciados os advogados que firmaram a petição inicial em papel timbrado do sindicato, o que não se discute no presente recurso, já que não há notícias de que os delegados sindicais sejam advogados e, tampouco, se discute a questão do papel timbrado do sindicato. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (...) (AIRR - 20189-70.2016.5.04.0561, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 02/12/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/12/2020) . O trecho a que se refere o item 3 da ementa corresponde ao da pág. 1719 dos presentes autos. ATÉ AQUI, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO. NO ENTANTO, quanto ao tema remanescente (PRESCRIÇÃO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL - REPERCUSSÃO NO PERÍODO IMPRESCRITO), assiste razão ao autor. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. REPERCUSSÃO NO PERÍODO IMPRESCRITO. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável contrariedade à Súmula 452/TST, para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. REPERCUSSÃO NO PERÍODO IMPRESCRITO. Quando integrava a 3ª Turma, era sabido que a Súmula 452/TST, ao fazer alusão à prescrição parcial das promoções previstas no Plano de Cargos e Salários não concedidas, não contemplava as promoções anteriores ao quinquênio, dada a pretensão condenatória das repercussões decorrentes. Assim, entende-se que embora o direito às promoções tenha natureza declaratória, tal reconhecimento não poderia importar em comando de cunho condenatório no período imprescrito. No entanto, a SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-ED-RR-900-31.2012.5.18.0003, redator designado Min. João Oreste Dalazen, decidiu, por maioria, que a pronúncia da prescrição parcial mantém incólume o fundo do direito, podendo ser reconhecidas as promoções do período imprescrito, devendo, no entanto, serem restringidos os seus efeitos financeiros a tal período. Eis a ementa do referido leading case : PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. INSTITUIÇÃO POR NORMA REGULAMENTAR DO EMPREGADOR. NÃO CONCESSÃO. SÚMULA 452/TST. EFEITOS 1. É parcial a prescrição relativa ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão, pelo empregador, de promoções asseguradas em plano de cargos e salários ou equivalente, porquanto a lesão ao direito do empregado decorre do descumprimento contínuo e periódico de obrigação imposta por norma regulamentar da empresa. Incidência da Súmula 452/TST. 2. A incidência da prescrição parcial não impede o reconhecimento a promoções a que fazia jus a empregada em período já prescrito, restringindo-se, porém, seus efeitos financeiros somente a contar do lapso temporal não atingido pela prescrição. 3. Embargos da Reclamada de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento. (E-ED-RR - 900-31.2012.5.18.0003, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 17/08/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 20/10/2017). Outros precedentes. Assim, pacificada a questão no âmbito da SBDI-1, passa-se a aplicar o referido entendimento por disciplina judiciária. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 452/TST e provido.... ()

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Doc. VP 511.1781.8223.2704

641 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONVENÇÃO 98 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à assistência odontológica, as cláusulas da CCT transcritas pelo acórdão regional evidenciam a instituição de taxa de contribuição obrigatória, a cargo do empregador em favor do sindicato dos trabalhadores para a manutenção do benefício de assistência odontológica. Tal contribuição, conforme explicita o parágrafo terceiro, é obrigatória e devida inclusive pelas empresas que fornecem assistência odontológica a seus trabalhadores. 2. A SDC possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional, em razão da possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados à manutenção de programas de assistência social ou de fundo com finalidades sociais. Precedentes. 3. Tal entendimento da SDC tem por objetivo coibir qualquer prática que possa afetar a liberdade e autonomia sindical, garantidas pelos arts. 8º, caput e, I, da CF/88. 4. Além disso, a autonomia financeira do sindicato é prevista na Convenção 98 da OIT, que, em seu art. 2º, veda a manutenção de organizações de trabalhadores com meios financeiros que possam, de alguma maneira, « sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores . 5. Nesse contexto, o recurso, quanto à assistência odontológica, não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada tese jurídica de caráter vinculante, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 136.2784.0002.0400

642 - TRT3. Sindicato. Legitimidade. Substituição processual. Legitimidade ativa do sindicato autor. Desnecessidade de autorização expressa do trabalhador substituído. Presença de todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Aplicação direta e imediata do direito fundamental previsto no artigo 8º, III, da cr/88.

«Especificamente no caso das entidades sindicais, a Constituição Federal, ao dispor no seu artigo 8º, inciso III, que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conferiu claramente ao ente sindical a legitimidade para o exercício da substituição processual. Assim, a amplitude da legitimidade sindical conferida pela Constituição não pode ser diminuída, seja por qualquer legislação infraconstitucional, seja, ainda, por forma transversa, pela via da interpretação de seus preceitos, sob pena de se violar, assim, de forma frontal, o artigo 5º, § 1º, também da CR/88, que confere às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais aplicação imediata. No caso em apreço, o Sindicato Autor atua como substituto processual de integrante da sua categoria profissional, reivindicando o pagamento de direitos homogênios da mesma categoria, como sejam adicional de periculosidade/insalubridade, horas extras e in itinere, bem assim de outras parcelas supostamente não quitadas corretamente pela Reclamada, suscitando a violação a diversos dispositivos legais. Consequentemente, no contexto dos autos, a sua atuação é legítima, com base no Lei 8.073/1990, art. 3º e no artigo 8º, inciso III, da CR/88, porquanto o que se busca na presente demanda é a garantia de direitos de integrante da categoria. E nem se diga que a ausência da autorização do Substituído inviabilizaria a atuação da entidade sindical. Isto porque com a superação da Súmula 310 do C. TST, foi conferida à entidade sindical a possibilidade de substituição generalizada dos integrantes da categoria profissional, razão pela qual é dispensável a outorga de mandato ou autorização pelos substituídos, pois é o Substituto que detém legitimação anômala para a ação, porquanto, em caso contrário, a imposição da necessidade da autorização consistiria em verdadeira anulação do poder outorgado aos Sindicatos. Logo, in casu, encontram-se presentes todos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente em face da autorização constitucional prevista no artigo 8º, III, da CR/88. Não há que se falar, ainda, em ofensa aos interesses do Substituído, pois este pode, a qualquer momento, integrar a lide, desistir da ação, acordar, transigir ou renunciar a seus direitos, independentemente da anuência do substituto, no caso, o Sindicato. Ademais, entendimento contrário seria o mesmo que violar de forma reversa os artigos 1º, IV, e 5º, XXXV, da CR/88, eis que se estaria restringindo o direito de ação do trabalhador que, sabidamente, no curso do vínculo trabalhista, corre sérios riscos de se ver dispensado sem justo motivo, pelo simples motivo de pleitear direitos que lhe estariam sendo negados no decorrer do pacto. Nesse aspecto, portanto, a atuação sindical se reveste de nítido cunho social, ultrapassando os meros interesses individuais do trabalhador substituído, já que visa, em último plano, a evitar que outros trabalhadores tenham seus direitos violados no curso do vínculo empregatício, de modo a, em regra, terem de aguardar o final do pacto, para que então ajuízem suas demandas buscando a reparação integral, a qual, porém, poderá ser em parte atingida pela prescrição quinquenal. Aliás, a atuação sindical feita nos moldes deste processado acaba sendo encampada pelo princípio juslaboral da celeridade processual, bem assim da própria função social de uma possível execução, possibilitando, inclusive, um melhor acompanhamento processual a ser feito pelo Sindicato no decorrer do iter procedimental, de modo a assim elevar ao máximo a rapidez no eventual recebimento dos créditos alimentares pelo trabalhador. Ante o exposto, em se afastando a extinção processual perpetrada, necessário se torna o retorno dos autos à origem para julgamento dos pedidos contidos na petição inicial, como se entender de direito, sob pena de irremediável supressão de instância.... ()

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Doc. VP 995.2384.2897.7481

643 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS INSERVÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. I. Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela não aplicação das regras da desoneração na Lei 12.546/11, no que se refere às contribuições previdenciárias que decorrem de condenações judiciais. II. Demonstrada violação da CF/88, art. 5º, II, bem como contrariedade à jurisprudência notória desta Corte Superior. III. Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei 12.546/11, incidente sobre o valor da receita bruta, é aplicável no cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. II. Desse modo, a decisão regional em que se entendeu que as disposições da Lei 12.546/2011 não alcançam parcelas decorrentes de condenação judicial, viola o CF/88, art. 5º, II, uma vez que deixa de aplicar benefício previsto em lei, bem como contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.2191.8000.9700

644 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Pis e Cofins. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Conceito de faturamento/receita bruta para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado. Lei 10.637/2002, art. 8º, II (pis) e Lei 10.833/2003, art. 10, II (cofins).

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.5700

645 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. 1. Sindicato-autor. Substituto processual. Requerimento de assistência judiciária gratuita. Ausência de comprovação de insuficiência de recursos.

«1.1. O art. 514, alínea. b-, da CLT atribui ao sindicato o dever de. manter serviços de assistência judiciária para os associados-, encargo reafirmado pelo Lei 5.584/1970, art. 14 e referendado pela Constituição Federal, quando diz caber-lhe. a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas- (art. 8º, III). Para fazer face a tais despesas, os sindicatos contam com a contribuição sindical obrigatória (CF, art. 8º, IV; CLT, arts. 578 a 670), com as mensalidades de seus associados e, eventualmente, com contribuições assistenciais. 1.2. A mesma CLT, no art. 790, § 1º, afirma que o sindicato, naqueles casos em que. houver intervindo-, responderá, solidariamente, pelas custas impostas ao empregado que não tenha obtido isenção. 1.3. Os arts. 790, § 3º, da CLT e 14 da Lei 5.584/1970 direcionam a gratuidade de justiça às pessoas físicas. Não há dúvidas, no entanto, de que a jurisprudência, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, tem-na estendido às pessoas jurídicas. 1.4. O ordenamento jurídico, ao tempo em que define as atribuições sindicais, oferece receitas para que tais entidades as atendam. 1.5. A concessão de assistência judiciária a sindicato encontra óbvias restrições no ordenamento jurídico: dependeria, na melhor das hipóteses, de demonstração de franca impossibilidade de arcar com a responsabilidade legal. 1.6. Ausente a comprovação de insuficiência de recursos, é desmerecida a gratuidade de justiça. Recurso embargos conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 838.4870.7199.3958

646 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. EMGERPI. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADPF 387. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DO ESTADO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O entendimento jurisprudencial desta Corte, na mesma linha de entendimento do STF firmado no julgamento da ADPF 387, considera que a sociedade de economia mista que executa serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial, como no caso da EMGERPI, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública. No caso, portanto, deve ser deferido o pedido de isenção do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, I, da CLT) à Empresa Suscitada. Julgados desta Corte. Recurso ordinário provido, no tópico. 2. CLÁUSULA QUINTA - DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO . De acordo com a jurisprudência desta SDC, a cláusula que prevê o pagamento, em parcela única, de indenização, em caso de infortúnio relacionado ao trabalho, impõe encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 3. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A cláusula em análise prevê a possibilidade de cobrança de contribuições legais ou convencionais apenas dos trabalhadores efetivamente filiados ao sindicato. Não se trata, portanto, de norma coletiva que prevê a extensão da cobrança a empregados não filiados ao sindicato profissional. A respeito disso, convém esclarecer que o direito de oposição ao desconto alcança apenas o trabalhador não filiado, uma vez que o filiado, por já participar da associação sindical, está obrigado a cumprir com as decisões da assembleia geral dos trabalhadores - a partir da qual foi criada a contribuição. Ademais, embora não se trate de cláusula preexistente, a redação da norma coletiva apenas reforça a obrigação legal de repasse, pela Empresa recorrente, dos valores das contribuições estabelecidas em lei ou instrumento coletivo negociado ao Sindicato Obreiro. Nesse contexto, tratando-se de cláusula que não importa em encargo econômico para a Empresa e não desrespeita a ordem jurídica vigente - na medida em que se refere apenas ao empregado filiado ao sindicato -, mantém-se a norma conforme decidido pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário não provido, no tema. 4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BENEFÍCIO DO SESC. Embora não se trate de benefício que conste em norma preexistente, trata-se de cláusula de natureza social, que não importa em encargo econômico para a Empresa. Importante ressaltar que o acesso facilitado por meio de norma coletiva a serviços que estimulam práticas que promovam bem-estar, saúde e qualidade de vida às pessoas humanas trabalhadoras se insere no campo da responsabilidade social da Empresa e contribui - em homenagem à eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares - para a efetivação de direitos essenciais, como o direito à saúde, à educação e ao lazer. Registre-se que, a par de tal norma ter sido garantida à categoria nas negociações anteriores - inclusive aquelas submetidas ao Poder Judiciário -, a jurisprudência desta SDC firmou o entendimento de que a fixação de cláusula social por meio de sentença normativa prescinde de norma preexistente. Recurso ordinário não provido, no tema. 5. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DIÁRIAS . A cláusula que prevê o pagamento de diárias para o custeio de alimentação, transporte e hospedagem dos empregados cedidos ou à disposição em viagem a serviço, importa em encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 7. DEMAIS CLÁUSULAS. Recurso ordinário parcialmente provido para adaptação das cláusulas questionadas à jurisprudência dominante desta Corte.

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Doc. VP 220.6231.1385.5749

647 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Art. 1.043, § 1º do CPC/2015. Desnecessidade de indicação do dispositivo legal acerca do qual reside a divergência. Divergência que ocorre entre teses jurídicas. Rendimentos das aplicações financeiras, inclusive a correção monetária. Incidência do imposto de renda e da CSLL. Precedentes. Ausência de similitude fático jurídica entre acórdãos embargado e paradigma. Recurso não provido.

1 - Em relação à preliminar de não conhecimento dos Embargos de Divergência por ausência de indicação dos dispositivos legais acerca dos quais reside a divergência, com razão o recorrente. ... ()

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Doc. VP 180.5454.3005.5900

648 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo. Prisão preventiva. Alegada nulidade do Decreto segregatório. Superveniência de condenação. Prejudicialidade não configurada. Segregação fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Segregação justificada e necessária. Regime semiaberto imposto na condenação. Coação ilegal. Necessidade de compatibilização de regime. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.8600

649 - TRT2. Bancário. Configuração teleatendimento. Terceirização de atividade-fim. Condição bancária reconhecida. Para que se reconheça condição de bancário há que se seguir o disposto nos arts. 511, parágrafo 2º, 570 e 577, todos da CLT, eis que o enquadramento sindical se dá em razão da atividade preponderante da empresa, onde a reclamante prestava serviços, salvo os casos da atividade diferenciada. Quanto às funções bancárias, o elenco do CLT, art. 226 é meramente exemplificativo e não taxativo. Desta forma, o fato da autora atuar na área de atendimento aos clientes, por telefone, não a impede de ser reconhecida como bancária. Mormente porque confessado pelo próprio tomador, que a obreira exercia as funções tipicamente bancárias (cobrança, cartão de crédito e empréstimo), utilizando-se do sistema do banco no atendimento aos clientes daquele tomador, além de se identificar como empregada dele. Condição bancária configurada.

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Doc. VP 182.5033.6001.0800

650 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Investigação criminal. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e sonegação de imposto de renda. Ausência de elementos probatórios aptos a indicar a internacionalidade do delito. Inexistência de crédito tributário constituído definitivamente. Condição de procedibilidade para a persecução penal. Competência da justiça comum estadual.

«1 - Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da Lei 11.343/2006, desde que caracterizado ilícito transnacional, a teor do mesmo, art. 70 diploma legal. ... ()

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