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(DOC. VP 850.6766.7699.7944)

TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - Extinção do processo de execução de título extrajudicial por não terem sido localizados bens penhoráveis. Exequente que afirma não terem sido esgotados os meios para localização de bens, por estar pendente resultado de pesquisa de declaração de imposto de renda e por ser possível a expedição de mandado para penhora nos endereços onde a executada está Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - Extinção do processo de execução de título extrajudicial por não terem sido localizados bens penhoráveis. Exequente que afirma não terem sido esgotados os meios para localização de bens, por estar pendente resultado de pesquisa de declaração de imposto de renda e por ser possível a expedição de mandado para penhora nos endereços onde a executada está estabelecida. Na declaração de imposto de renda de pessoa jurídica não são arrolados bens, nem descrição de patrimônio. A única diligência pendente, portanto, não traria resultado útil ao processo. Dificuldade para localização da executada para fim de citação e intimação, a indicar que a expedição de mandado de penhora, sem a certeza da localização da executada, não traria resultado positivo. Experiência do Juizado que demonstra a frustração da expedição de mandado para penhora sem certeza sequer da localização do estabelecimento da executada. No processo de execução de título extrajudicial no Juizado Especial Cível, a inexistência de bens penhoráveis é causa de extinção do processo, diante da expressa previsão da Lei 9.099/95, art. 53, § 4º. Processo que pode ser reaberto, caso localizados bens penhoráveis, de tal modo que a extinção não causa prejuízo ao credor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.»

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