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Jurisprudência sobre
imposto sindical

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Doc. VP 153.9805.0010.7300

501 - TJRS. Direito público. Imposto de renda. Retenção na fonte. Isenção. Possibilidade. Doença grave. Hepatite «c. Prova. Departamento médico judiciário. Perícia. Juiz. Livre convencimento. Apelação cível. Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Portador de hepatite «c « crônica. Ausência de manifestação sintomática da doença. Apreciação da prova pericial. Aplicação do princípio da livre convicção do juiz. Moléstia incurável. Hepatopatia grave.

«I - O Laudo Pericial não vincula o Juiz, segundo dispõe o CPC/1973, art. 436, que agasalha o princípio da livre convicção contido no artigo 131 do mesmo Código. Deveras, o sistema processual brasileiro, desde o Código de 39, acolheu o princípio da livre convicção que permite ao juiz, sem peias, amarras ou limitação legal, apreciar livremente as provas e lhes dar o valor que entender adequado. Mas para que a liberdade concedida ao juiz na apreciação das provas não signifique arbítrio, a parte final do artigo 131 lhe impõe o dever de indicar as razões e os motivos de seu convencimento. O princípio vale, também, para a apreciação da prova pericial. No caso, o laudo médico aduziu que o atual estágio da doença do periciado não caracteriza hepatopatia grave conforme os critérios estabelecidos pelo Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde para a concessão de aposentadorias e isenção do Imposto de Renda para servidores públicos. Contudo, cuida-se de Hepatite «C Crônica, sabido que a grande se não a totalidade dos microorganismos que conseguem cronificar-se no organismo humano, como no caso, tendem a se proteger seja da pressão imunológica, seja das drogas, mas lá permanecem em latência microbiológica. Por isso a mais das vezes não se manifestam por sinais clínicos, sintomáticos, ou mesmo em testes laboratoriais. Mas, oportunistas, a qualquer fraqueza imunológica conseguem se reativar. Deste modo, por não ter se manifestado sintomaticamente a moléstia, quando do exame feito no Departamento Médico Judiciário, não quer dizer tenha o Autor dela ficado livre. Mesmo inativado o vírus, a moléstia é incurável e quando muito diminui sua progressão. Como já comprometeu grave e irreversivelmente o órgão que ataca - o fígado - a Hepatite «C Crônica evolui, fatal, progressiva e inexoravelmente para a cirrose, e em estágios mais avançados, à hemorragia digestiva, à encefalopatia e ao câncer de fígado, como consta do Relatório Médico. ... ()

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Doc. VP 166.4889.5603.8482

502 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 230.8150.2642.6873

503 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Ação coletiva intentada por entidade sindical. Falecimento de determinados substituídos. Ausência de habilitação nos prazos designados. Extinção do feito executivo no tocante àqueles não sucedidos no processo. Possibilidade de nova propositura da execução sem considerar a contagem do prazo prescricional. Agravo improvido.

1 - A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que inexiste prazo legal para os herdeiros/sucessores pleitearem sua habilitação, motivo pelo qual não corre a prescrição da pretensão executiva em desfavor deles. Contudo, essa orientação jurisprudencial deve ser conjugada com o disposto no art. 313, § 2º, II, do CPC, de forma que, não promovida a habilitação nos diversos prazos designados nos autos, o dispositivo legal em questão autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito. ... ()

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Doc. VP 764.7488.6149.8847

504 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - IMÓVEL URBANO - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental para que se reconheça (i) o direito de recolhimento do ITCMD de acordo com a base de cálculo do valor venal dos imóveis lançado pelo Município de São Paulo para fins de IPTU e não na forma como exige a Administração Estadual, (ii) bem como que os emolumentos cartorários também sejam calculados em consonância com o valor venal dos imóveis lançado pelo Município de São Paulo para fins de IPTU - ADMISSIBLIDADE PARCIAL.1. ITCMD - A base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000) - Alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, que conferiu nova redação ao art. 16, parágrafo único, do RITCMD (Decreto 46.655/2002), vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - Ilegalidade - Majoração indireta do tributo - reserva legal - Inteligência do CTN, art. 97, II e IV cc. §1º - Inadequação da utilização da técnica de «arbitramento» (CTN, art. 148 cc. LE 10.705/2000, art. 11) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte. 2. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS - A responsabilidade legal pelo recolhimento da taxa de emolumentos é do notário ou registrador, a quem compete avaliar os parâmetros valorativos estabelecidos no LEI 11.331/02, art. 7º e indicar o valor da taxa em consonância com as faixas de referência previstas nas tabelas contidas nos anexos dessa legislação - Ilegitimidade do Secretário Estadual da Fazenda para responder por essa pretensão - Precedentes. Sentença concessiva da ordem de segurança reformada em parte. Sucumbência recíproca. Recurso oficial parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7401.2500

505 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Alíquota aplicável. Sociedade de advogados. Advogado. Ausência de menção à sociedade na procuração. Presunção do serviço ter sido prestado individualmente pelo advogado. Precedente do STJ. Lei 8.906/94, art. 15, § 3º. Lei 9.064/95, art. 6º. Lei 7.450/85, art. 52.

«O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. Não se entende como serviço prestado pela sociedade o caso em que a procuração não contém qualquer referência à mesma, devendo a retenção do imposto de renda, em decorrência do pagamento de honorários advocatícios, ser feita tomando-se em consideração o fato de que os serviços foram prestados individualmente pelos advogados a quem o mandato foi outorgado.... ()

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Doc. VP 192.5312.0000.9000

506 - STF. Seguridade social. Tributário. ICMS. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Imunidade. A imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI «c, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, beneficia o contribuinte de direito, não alcançando o de fato. Precedente: recurso extraordinário 608.872/MG, julgado no Pleno sob o ângulo da repercussão geral, relator ministro Dias Toffoli, acórdão publicado no Diário da Justiça de 27/09/2017.

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Doc. VP 230.8150.2781.3679

507 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Ação coletiva intentada por entidade sindical. Falecimento de determinados substituídos. Ausência de habilitação nos prazos designados. Extinção do feito executivo no tocante àqueles não sucedidos no processo. Possibilidade de nova propositura da execução sem considerar a contagem do prazo prescricional. Agravo improvido.

1 - A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que inexiste prazo legal para os herdeiros/sucessores pleitearem sua habilitação, motivo pelo qual não corre a prescrição da pretensão executiva em desfavor deles. Contudo, essa orientação jurisprudencial deve ser conjugada com o disposto no art. 313, § 2º, II, do CPC, de forma que, não promovida a habilitação nos diversos prazos designados nos autos, o dispositivo legal em questão autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito. ... ()

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Doc. VP 641.9040.0097.3695

508 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE SINDICAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DO DISPOSTO NA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente, afastando a ilegitimidade ativa do sindicato e a prescrição pronunciada, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga com a execução, como entender de direito. Assim, como bem assinalado na decisão monocrática agravada, o acórdão do Regional consubstancia decisão de nítida natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, não se enquadrando nas exceções da Súmula 214/STJ. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 231.2040.6192.1842

509 - STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Servidor público estadual. Categoria específica. Sindicato próprio. Unicidade sindical. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmulas 7, 211 e 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em ação coletiva. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade da parte exequente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6012.6000

510 - TJSP. Competência. Incompetência Absoluta. Monitória fundada em cheques emitidos para pagamento de contribuição sindical. Remessa dos autos à Justiça do Trabalho por força do disposto na Emenda Constitucional 45/2004 e nulidade de todos os atos decisórios praticados a partir da vigência deste diploma constitucional. Descabimento. Existência de sentença de mérito já coberta pelo manto da coisa julgada material que somente poderia ser alterada mediante ação rescisória. Extinção do processo anulada, determinado o regular prosseguimento da execução na Justiça Estadual. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 241.0260.7161.5287

511 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cna. Legitimidade ativa para lançamento e cobrança da contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Lei 8.022/90, art. 2º e Lei 8.383/91, art. 59. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 902.349/pr, dj de 03/08/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C CPC, art. 515. Prequestionamento. Ausência. Violação ao art. 165, 458 e 535 do CPC. Inocorrência.

1 - A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59 (REsp. 861.358, Primeira Seção, julgado em 28/02/2007).... ()

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Doc. VP 707.2078.0322.2716

512 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 8º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA ECONÔMICA. O desconto de contribuições assistenciais de empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica, ainda que previsto em norma coletiva, afronta os princípios constitucionais da liberdade de associação e de sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX e 8º, V, da CF, bem como se contrapõe à aplicação analógica dos entendimentos exarados na Súmula Vinculante 40/STF, na Súmula/STF 666, na OJ da SDC 17 e no Precedente Normativo 119. Precedentes. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pelo enquadramento sindical da ré na categoria econômica representada pelo sindicato-reclamante, que tal como posto no v. acórdão recorrido, é « incontroverso o não pagamento das contribuições assistenciais ao reclamante, já que a reclamada entendia não estar enquadrada na categoria abrangida pelo sindicato « e, ainda, que a contribuição assistencial pleiteada é devida pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical . De todo exposto, resulta incontroverso a não filiação da ré ao sindicato-autor. Levando em conta, portanto, os desdobramentos da decisão regional, a delimitação constante do v. acórdão recorrido e a atual jurisprudência do c. TST, há de se concluir, portanto, que a condenação ao recolhimento das contribuições assistenciais relativas aos exercícios de 2014 e 2015 destoa da atual jurisprudência do c. TST. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 8º, V e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 463.6102.9400.8341

513 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.8310.9874.6464

514 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo próprio sindicato, como substituto processual. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pela entidade sindical. Retenção da verba honorária contratual, na expedição do precatório. Ausência de autorização do sindicalizado substituído. Impossibilidade. Ausência de vínculo contratual entre o sindicalizado substituído e o advogado. Entendimento dominante no âmbito do STJ. Inaplicabilidade da Lei 8.906/1994, art. 22, § 7º, incluído pela Lei 13.725/2018. Dissídio jurisprudencial. Acórdão paradigma do mesmo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 13/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4003.5300

515 - TJMG. Falência. Recuperação judicial. Apelação cível. Direito empresarial e tributário. Prestação de contas. Massa falida. Tributário. Preliminar. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso parcialmente conhecido. Impugnação do Ministério Público quanto à ausência de retenção de imposto de renda na fonte. Ausência de comprovação pelo síndico. Responsabilidade tributária. Sentença cassada. Determinação de demonstração sob pena de rejeição das contas. Lei 11.101/2005, art. 155.

«1 - Não se conhece do recurso de apelação, cujas razões se apresentam desprovidas de fundamentos jurídicos aptos a contraporem a sentença, por ofensa ao princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.9800

516 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Art. 10, II, «b, do ADCT. Pedido de demissão. Inobservância do requisito imposto pelo CLT, art. 500. Imprescindibilidade. Norma de ordem pública. Direito indisponível. Nulidade.

«Nos termos do art. 10, II, «b, do ADCT, é assegurada à gestante garantia provisória no emprego, de modo que esta Corte entende que o seu pedido de demissão só será válido quando feito com a assistência do sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, conforme estabelece o CLT, art. 500, independentemente da duração do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 164.6004.8002.4500

517 - STJ. Processual civil e administrativo. Ilegitimidade da fenaprf (federação nacional dos policiais rodoviários federais). Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Categoria «classe especial, composta dos inspetores da polícia rodoviária federal, regularmente representada pelo siniprf-brasil (sindicato nacional dos inspetores da polícia rodoviária federal do Brasil). Legitimidade comprovada. Sucessão sindical. Precedente. Extinção do processo sem exame de mérito. Descabimento. Súmula 284/STF. Curso de formação. Tempo. Contagem para progressão na carreira. Possibilidade.

«1. Na hipótese dos autos, em que pese a alegação da União, de que a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF, só possuI legitimidade para atuar em juízo em nome de sindicatos, por força de seu Estatuto Social, e não em nome dos servidores públicos (policiais rodoviários federais), o que violaria o disposto no CPC, art. 267, VI, tal questão não foi submetida à apreciação do Sodalício a quo em momento oportuno. Incidência da Súmula 21/STJ. ... ()

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Doc. VP 173.1775.3001.6300

518 - STJ. Administrativo. Servidor público. Auxílio creche. Resolução pgj/MG 57/2015. Ilegalidade. Não caracterização. Adequação do limite etário. Desconto de imposto de renda sobre a parcela. Ausência de interesse jurídico. Recurso ordinário improvido.

«I - Trata-se da limitação temporal à concessão do benefício do auxílio-creche (auxílio pré-escolar) conferido aos servidores estaduais de Minas Gerais, mais especificamente aos servidores do Ministério Público Estadual. ... ()

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Doc. VP 241.0260.5378.7840

519 - STJ. Processual civil. Controvérsia sobre a possibilidade de expedição de alvará para levantamento dos honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados com retenção na fonte do imposto de renda à alíquota devida pelas pessoas jurídicas. Violação do CPC, art. 535 configurada.

1 - De acordo com o CPC, art. 535, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal.... ()

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Doc. VP 184.9060.6000.4000

520 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de exportação. Fato gerador. Açúcar. Registro da venda no Siscomex posterior à vigência da Medida Provisória 655/1994 e da Resolução do Bacen 2.112/94. Majoração da alíquota. Legalidade.

«1. Não prospera o especial pela alínea «c do permissivo constitucional se a recorrente não cumpre as formalidades exigidas pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255 do RISTJ, que prescrevem, para a efetiva comprovação do dissídio jurisprudencial, a análise comparativa dos acórdãos confrontados, com destaque para os pontos fáticos semelhantes cujas conclusões jurídicas foram dissonantes. ... ()

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Doc. VP 409.1542.9989.2656

521 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Súmula 221/TST dispõe que «a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado". 2. No presente caso, a alegação de ofensa aos arts. 8º e 170, da CF/88 e 511 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado («caput «, parágrafose/ou incisos), esbarra no óbice do citado verbete jurisprudencial. 3. Assim, estando o apelo fundamentado unicamente sob a alegação de violação genérica dos aludidos artigos, não há transcendência hábil a impulsioná-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. 2. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FGTS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários enseja dano moral «in re ipsa ao empregado. 4. Por fim, relativamente à alegação de que a responsabilidade subsidiária não poderia ser estendida à condenação de verbas de natureza civil, a mera evocação do «Enunciado 331 deste Colendo Tribunal, feita pelo segundo réu, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ( caput, parágrafose/ou incisos), esbarra no óbice daSúmula 221do TST, por analogia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do recurso de revista do segundo réu, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no agravo de instrumento. Recurso de revista prejudicado .... ()

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Doc. VP 147.7871.0003.4300

522 - TJSP. Seguridade social. Justiça gratuita. Despesas processuais. Ação indenizatória promovida por aposentado contra sindicato. Hipossuficiência comprovada por extrato de pagamento de benefício previdenciário e extrado do INSS para fins de imposto de renda. Concessão dos benefícios da Lei 1.060/50. Possibilidade. Remuneração base mensal bruta que justifica o deferimento. Decisão indeferidora reformada. Recurso do peticionário provido.

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Doc. VP 207.5515.9000.0400

523 - TJMG. Falência. Recuperação judicial. Apelação cível. Direito empresarial e tributário. Prestação de contas. Massa falida. Preliminar. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso parcialmente conhecido. Impugnação do Ministério Público quanto à ausência de retenção de imposto de renda na fonte. Ausência de comprovação pelo síndico. Responsabilidade tributária. Sentença cassada. Determinação de demonstração sob pena de rejeição das contas. CTN, art. 45. CTN, art. 121. Lei 11.101/2005, art. 155.

«1 - Não se conhece do recurso de apelação, cujas razões se apresentam desprovidas de fundamentos jurídicos aptos a contraporem a sentença, por ofensa ao princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. VP 147.6724.3001.1300

524 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Pronunciamento do tribunal de origem sobre a questão federal, tratada no recurso especial. Inaplicabilidade da Súmula 211/STJ. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora decorrentes de pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias não isentas. Parcelas vencimentais, de servidores públicos.

«I. Não incide, na espécie, a Súmula 211/STJ, pois o próprio Sindicato agravante admite ter-se configurado o prequestionamento, especificamente em relação ao CTN, art. 43. Para fins de configuração do prequestionamento - requisito específico de admissibilidade do Recurso Especial - , basta que a matéria de direito federal infraconstitucional tenha sido apreciada, pelo Tribunal de origem, pouco importa se por força da Apelação ou da Remessa Oficial. ... ()

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Doc. VP 154.0662.5000.1500

525 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no conflito negativo de competência recebidos sob a forma de agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Controvérsia estabelecida entre Juízo Estadual e juízo trabalhista. Ação versando sobre representação sindical. Sentença de mérito proferida pelo juízo da Justiça Estadual antes da alteração introduzida no CF/88, art. 114 pela emenda constitucional 45/2004. Competência da Justiça Estadual.

«1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: EDcl no MS 15.275/DF, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJ de 17 de novembro de 2010; EDcl nos EREsp 986.857/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 7 de abril de 2009; EDcl no Ag 943.576/RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 6 de abril de 2009; e EDcl nos EREsp 949.764/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJ de 2 de abril de 2009. ... ()

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Doc. VP 350.9689.3750.6979

526 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos requisitos necessários para concessão da gratuidade de justiça ao sindicato detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, em contrariedade ao entendimento desta Corte, o Tribunal Regional concedeu os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicado-autor, mesmo sem este comprovar sua hipossuficiência econômica. Violação ao item II da Súmula 463/TST. Contudo, isso não implica, conforme pretende a recorrente, que o recurso ordinário do Sindicato deva ser declarado deserto por este TST. Nesse sentido, cite-se o item II da OJ 269, da SDBI 1, do TST: «Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º)". Como no caso o Regional conferiu, ainda que de forma indevida, os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicato, não houve abertura de prazo para que o preparo fosse efetuado. Deve ser mantido o juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal a quo, conforme precedente desta Corte, segundo o qual: «é defeso ao juízo de admissibilidade do recurso de revista proceder ao reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário, declarando-lhe deserto, uma vez que já superada no acórdão regional a questão atinente ao preparo recursal e à validade dos documentos apresentados (AIRR-352-97.2017.5.08.0103, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/12/2021). Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. O Tribunal a quo decidiu que, apesar das inovações à CLT promovidas pela Medida Provisória 873/2019, a reclamada deveria continuar a efetuar o desconto em folha de pagamento dos seus trabalhadores da contribuição assistencial (reforço assistencial) destinada ao sindicato. Segundo o Regional, por um lado, dever-se-ia respeitar o pactuado pelas partes em convenção coletiva e, por outro, ao contrário do alegado pela reclamada, não era necessária autorização expressa e individualizada dos empregados para que o mencionado desconto devesse ser efetuado. Atualmente exige-se autorização dos empregados para que sejam recolhidas qualquer espécie de contribuição destinada ao sindicato. Segundo o STF, é necessária a autorização individual e expressa do empregado para que ocorra o desconto em folha de pagamento a título de contribuição sindical. Contudo, no caso dos autos discute-se a forma de autorização exigida dos trabalhadores para que o empregador passe a ter a obrigação de efetuar o desconto em folha de contribuição assistencial destinada ao sindicato. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos no ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a seguinte tese da repercussão geral: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Em voto que influenciou na mudança de entendimento do relator, o Ministro Roberto Barroso afirmou vislumbrar «uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização. Ponderando todos os elementos em jogo, considero válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos, assegurando-se ao empregado o direito de oposição ( opt-out )". Ainda, salientou que a Suprema Corte reconheceu, em diversos precedentes, a importância da negociação coletiva - inclusive privilegiando-a sobre o legislado, desde que observado o patamar civilizatório mínimo -, de modo que considerar inconstitucional a cobrança das contribuições assistenciais dos não sindicalizados não apenas enfraqueceria o sistema sindical, como iria de encontro à jurisprudência daquela Corte. No voto condutor, o Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, caso mantido o entendimento por ele originalmente encabeçado - quanto à inconstitucionalidade das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados -, as entidades sindicais ficariam sobremaneira prejudicadas financeiramente, ante as alterações legislativas decorrentes da denominada «reforma trabalhista, a qual, ao retirar o caráter compulsório das contribuições sindicais, impactou sua principal fonte de custeio. Ante todo o exposto, observa-se que o Regional decidiu em consonância ao entendimento do Supremo, ao não exigir autorização expressa e individual dos trabalhadores, para desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 320.2399.2779.0319

527 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DEVOLUÇÃO DOS DIAS DESCONTADOS EM VIRTUDE DE MOVIMENTO PAREDISTA - DANO MATERIAL E DANO MORAL. 1. O sindicato autor sustenta que, por força de cláusula prevista na convenção coletiva de trabalho de 2016/2018, o banco reclamado deveria ter restituído os dias da greve realizada entre 6/9/2016 e 6/10/2016 no próprio mês de outubro de 2016, uma vez que a restituição efetuada apenas no mês de dezembro de 2016 acarretou aos bancários que trabalhavam na agência de Iacanga/SP prejuízo de ordem material, tendo em vista que foram obrigados a pagar uma alíquota maior do imposto de renda, decorrente do acúmulo dos dias restituídos com o salário do mês de dezembro e o pagamento do décimo terceiro salário. Pugna pela condenação do banco reclamado ao pagamento de indenização por dano moral e material. 2. O Tribunal Regional asseverou que o autor anexou aos autos apenas a convenção coletiva de trabalho de 2016/2018, sem demonstrar os supostos prejuízos sofridos pelos trabalhadores substituídos, bem como que coube ao banco reclamado a juntada das fichas de registro, dos controles de frequência e dos contracheques da agência de Iacanga. Ao examinar a referida convenção coletiva de trabalho, o Tribunal Regional concluiu que a cláusula 60ª previa a restituição dos dias descontados em virtude do movimento paredista, porém não estipulava prazo para a devolução dos valores. Por fim, o Tribunal Regional concluiu o seguinte: «Ademais, o Sindicato sequer aponta o prejuízo material que teria sido sofrido pelos substituídos, alegando apenas, genericamente, que houve aumento da alíquota do Imposto de Renda. Como é cediço, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do direito alegado. Deste modo, deveria o Sindicato ter demonstrado na petição inicial, por amostragem, que no mês de dezembro a alíquota do IR foi alterada em razão do pagamento dos dias de greve (comprovar qual era a alíquota incidente anteriormente e qual a alíquota aplicada em dezembro), ônus do qual não se desincumbiu. A simples colagem dos holerites no corpo do recurso ordinário, sem, novamente, indicar a alteração da alíquota do Imposto de Renda no mês de dezembro, não é suficiente para comprovar o dano material alegado. Evidente que, percebendo maior rendimento, maior será o valor do desconto do Imposto de Renda, ainda que incida a mesma alíquota". 3. Desse modo, somente com o revolvimento das provas dos autos seria possível constatar a procedência dos fatos alegados na petição inicial. Tem-se, desse modo, que o recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula no 126 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 113.7299.0637.2369

528 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. SINDICATO SEM REGISTRO .

DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. A finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Para o caso dos autos, o acórdão regional, encontra-se em conformidade com a Súmula 379/TST e, ainda, com entendimento firmado por esta Corte acerca da desnecessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego como pressuposto para o reconhecimento da estabilidade provisória do seu dirigente. Precedente da SBDI-1. Ademais, ausente prequestionamento acerca da tese de representação dos empregados da ré por sindicato diverso, a pretensão, sob esse enfoque, esbarra no óbice da Súmula 297/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 469.5292.1193.5184

529 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A reclamada aponta violação aos CPC, art. 14 e CPC art. 1.046. Argumenta que, tratando-se de instituto predominantemente processual, por força do CLT, art. 912, c/c CPC, art. 14 e CPC art. 1.046, as regras relativas aos honorários advocatícios trazidas com a denominada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplicam de imediato . Acresce que o Sindicato já foi remunerado por sua assistência, pois, conforme a CLT (art. 578) e a CF de 1988 (art. 8º), é asseverada a obrigatoriedade da contribuição sindical como fonte de receita sindical com destinação específica (CLT, art. 592, II, «a) . Invoca, ainda, a aplicação da Súmula 219, I, do c. TST. O Tribunal Regional considerou indevidos os honorários de sucumbência, em razão de o ajuizamento da ação ter ocorrido em 24/06/2016, conforme art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST. A Corte destacou que o reclamante está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e declarou não possuir condições de arcar com as despesas processuais, contando com o benefício da gratuidade judiciária. Deu provimento parcial, para excluir da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais em favor da reclamada e estabelecer que os honorários devidos por esta são os assistenciais, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, observados os critérios previstos no §2º do CPC/2015, art. 85 (item IV da Súmula 219/TST). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaca-se que o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, estabelece: « Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT. E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogarem direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que « é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas « e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras «) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no art. 58, §1º, da CLT, e na Súmula 449/TST. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, §7º, da CLT, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao determinar que a atualização monetária dos créditos seja calculada com base no IPCA-E, a partir de 25/03/2015, incidindo a TR no período anterior, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 154.0204.2000.7800

530 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Controvérsia sobre a existência de interesse de agir da parte autora. Necessidade de analisar legislação local e provas. Súmulas 280 do STF e 7 do STJ.

«1. Por força dos entendimentos sedimentados nas Súmulas 280 do STF e 7 do STJ, não há como se conhecer do recurso especial, se o acórdão a quo conclui que o interesse de agir está presente em razão das disposições de lei local, bem como porque as provas dos autos indicam a necessidade do ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. VP 621.3340.4492.1598

531 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: «1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 230.8160.1860.0518

532 - STJ. Tributário. Processual civil. Pensão infortunística. Natureza. Imposto de renda. Isenção. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Efetivo debate pelo tribunal de origem. Ausência. Legislação local. Interpretação. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados (arts. 108, 111, 175 e 176 do CTN), apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1387.0911

533 - STJ. Tributário. Processual civil. Pensão infortunística. Natureza. Imposto de renda. Isenção. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Efetivo debate pelo tribunal de origem. Ausência. Legislação local. Interpretação. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados (arts. 108, 111, 175 e 176 do CTN), apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.9230.1563.9647

534 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pela entidade sindical. Retenção da verba honorária contratual, na expedição do RPV/Precatório. Ausência de autorização do sindicalizado substituído. Impossibilidade. Ausência de vínculo contratual entre o sindicalizado substituído e o advogado. Inaplicabilidade da Lei 8.906/1994, art. 22, § 7º, incluído pela Lei 13.725/2018. Acórdão em harmonia com precedentes do STJ. Pedido de sobrestamento do feito. Ausência de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos. Descabimento. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 737.6531.5049.7075

535 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS DISCUTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ENQUADRAMENTO SINDICAL. DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDOS NO ART. 896, § 1º-A, I, III, E § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1º-A, I, III, e § 8º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Somente se conhece do Recurso de Revista quando há demonstração da existência de pelo menos uma das hipóteses previstas no CLT, art. 896. In casu, a parte recorrente, ao interpor o Recurso de Revista, não aponta violação de quaisquer dispositivos legais e/ou constitucionais, dissenso jurisprudencial ou contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte, o que torna inviável o seguimento do apelo, porquanto tecnicamente desfundamentado. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Observa-se da fundamentação adotada pelo Regional que a controvérsia foi dirimida à luz da valoração das provas produzidas nos autos, e não sob o prisma do ônus da prova, razão pela qual não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. No mais, a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA . DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. Em recente mudança de entendimento no julgamento de Embargos de Declaração no ARE 1 . 018 . 459 (Tema 935 de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Ocorre que, para a aplicação do referido Precedente vinculante, seria necessário avaliar a existência de cláusula normativa prevendo direito de oposição à obrigação de pagamento de taxas assistenciais e o exercício ou não de tal direito pelos empregados da empresa recorrida, sindicalizados e não sindicalizados. In casu, não há registro se houve a concessão do direito de oposição aos empregados. Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa fase processual, consoante Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 230.9041.0450.0697

536 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Determinação de cumprimento da pena em regime semiaberto, em virtude da existência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime imposto. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

No caso, a decisão agravada não conheceu do apelo pela incidência da Súmula 284/STF, ao argumento de que a Defesa deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 381.9808.1512.0316

537 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER COMPULSÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. 1.1. Com o advento da Lei 13.467/2017, retirou-se a natureza compulsória da própria contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. Todavia, a alteração legislativa sobre a questão relativa à cobrança da contribuição sindical deve ser aplicável apenas às situações fático jurídicas posteriores à Lei da Reforma Trabalhista. No caso trata-se de situação fático jurídica consolidada antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, pois registrado no acórdão que « Não há discussão quanto à declaração de constitucionalidade, pelo STF, dos dispositivos que tratam da contribuição sindical (arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT), alterados pela Lei 13.467/17, a partir de 11.11.2017. No entanto, no caso em tela, as contribuições se referem aos exercícios 2013 a 2017 «. Assim, o acórdão recorrido, ao entender que foram satisfeitos os pressupostos processuais da ação de cobrança, porque demonstrado o atendimento ao CLT, art. 605, o que é insuscetível de reavaliação diante do óbice previsto na Súmula 126/TST, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte aplicável ao caso (Súmula 333/TST), uma vez que se trata de descontos a título de contribuição sindical relativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. Mantida a sucumbência da ré, resta prejudicado o exame da pretensão recursal acerca da sua condenação aos honorários advocatícios do patrono do autor. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA EM QUE ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 2017, ao analisar em um primeiro momento o Tema 935 de Repercussão Geral, havia consolidado a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Contudo, após recente revisão, em 11 de setembro de 2023, assentada principalmente em fundamentos trazidos pelo Ministro Roberto Barroso em voto-vista, a Suprema Corte, em sede de embargos de declaração, reformulou seu entendimento inicial, acolhendo o recurso com efeitos infringentes. Assim, o posicionamento foi revisado para permitir a cobrança da contribuição assistencial, prevista no CLT, art. 513, inclusive de empregados não filiados (leia-se: não associados), mas assegurado ao trabalhador o direito de oposição. A nova tese adotada foi a seguinte: « é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Esse entendimento, aliás, está em harmonia com a tese jurídica firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral, no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. O TRT, in casu, reformando a sentença de primeiro grau, decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é válida para trabalhadores não filiados, uma vez que há previsão em cláusula coletiva no sentido de que foi assegurado o direito de oposição, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte e faz incidir o óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 210.5140.3812.8596

538 - STF. Recurso extraordinário. Tema 328/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. IOF. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «c. Sindicato. Partido político. Entidades sindicais, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Súmula Vinculante 52/STF. CTN, art. 14, I, e § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 328/STF - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.
Tese jurídica fixada: - A imunidade assegurada pela CF/88, art. 150, VI, «c, aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «c, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizada por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto. ... ()

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Doc. VP 977.0183.4634.2857

539 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.014/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECONHECIMENTO DE LICITUDE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. 2. DIVISOR 180. Hipótese em que a Corte Regional registrou não se configurar o enquadramento da reclamante como bancária ou mesmo como financiária, por consequência, descabida a aplicação de direitos assegurados a essas categorias profissionais. Dessa forma, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamante, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula 437, segundo o qual, « ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT . 4. PAUSAS DE 10 MINUTOS PREVISTAS NA NR 17 DO MTE. Consta na decisão recorrida que os 10 (dez) minutos contínuos de pausa eram concedidos 2 (duas) vezes por dia, conforme disposto na NR-17do MTE. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamante no sentido de que as pausas não eram corretamente aplicadas, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 5. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA SOBRE O ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS BENÉFICA. Como se verifica, a Corte Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que o Acordo Coletivo deve prevalecer sobre a Convenção Coletiva invocada pela reclamante, tendo em vista que « o próprio acordo coletivo previu expressamente, em sua Cláusula 32ª, que prevaleceria sobre eventual Convenção Coletiva e que, considerado globalmente, o acordo coletivo de trabalho apresenta norma mais benéfica. Divergência jurisprudencial não configurada. Incidência do entendimento preconizado na Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 284.1096.1664.6911

540 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, INCISO X, E 255, INCISO III, ALÍNEA «C, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi provido o agravo de instrumento e conhecido e provido o recurso de revista dos reclamantes, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte . Com efeito, apesar de o trabalhador portuário avulso não possuir vínculo empregatício, o CF/88, art. 7º, XXXIV garante a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Assim, em 2/8/2018, a SbDI-1, no julgamento do processoAgR-E-ARR - 128700-17.2013.5.17.0009, pacificou a controvérsia acerca danão incidênciado imposto de renda sobre as férias indenizadas do trabalhador. Segundo esse entendimento, por se tratar de parcela indenizatória, incide o disposto na Lei 7.713/88, art. 6º, V. Esclarece-se que o fato de se tratar de trabalhador avulso não modifica tal entendimento, pois, não havendo concessão de férias, os valores recebidos a tal título só podem ser considerados como indenizados. Agravo desprovido. AGRAVO DOS RECLAMANTES DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS arts. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo quanto aos temas, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula 126/TST, na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST e na ausência de cumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO O PAGAMENTO DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte de origem entendeu que não houve tratamento discriminatório quanto ao indeferimento do auxílio-alimentação, pois os reclamantes não juntaram qualquer documento que comprove que alguns trabalhadores recebiam o benefício e outros não. Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. VALE-TRANSPORTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Constata-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontrava prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita . Agravo desprovido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE. INDEVIDA. Segundo o item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Assim, a condenação da empresa, por decisão judicial, não acarreta alteração da responsabilidade tributária das partes envolvidas no litígio. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis: «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I). Agravo desprovido.

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Doc. VP 556.8884.4704.0297

541 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. «INTERVALO INTERJORNADA E «CONTRIBUIÇÃO SINDICAL". REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE.

A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento. «REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA". REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . «HORAS EXTRAS - MOTORISTA DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . Com efeito, o CF/88, art. 7º, XIV, prevê a jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Por outro lado, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência, nos termos da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a jornada em turnos ininterruptos de revezamento resta caracterizada quando há a alternância de turnos que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. Deste modo, tem-se que o trabalhador que exerce suas atividades com alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, faz jus à jornada prevista no já citada CF/88, art. 7º, XIV, na medida em que a alternância de horário se mostra danosa à saúde do obreiro, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Na hipótese dos autos, o TRT de origem consignou expressamente que « Os controles de jornada trazidos aos autos (ID. 4ef6f95), que retratam a jornada efetivamente cumprida pelo obreiro, revelam que o reclamante laborava em horários variados, abrangendo período noturno e diurno «, bem como que « em face do disposto na Tese Jurídica Prevalecente de 17, deste Regional, a questão já está pacificada no sentido de que o motorista de ônibus interestadual tem direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV de 1988, quando submetido a escalas variadas de trabalho, com alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno «. Assim, considerando que, conforme registrado no acórdão regional, o reclamante trabalhava alternadamente durante o dia ou a noite como motorista de ônibus, conclui-se que o acórdão regional acertadamente entendeu que a presente jornada de trabalho deve ser regulada pela norma do art. 7º, XIV, da CF, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento . «RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - REVERSÃO - ÔNUS DA PROVA . Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que, por sua vez, reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, sob o fundamento de que a análise do conjunto fático probatório dos autos revela que a empresa não comprovou o cometimento da justa causa alegada. Nessa toada, o Corte Regional consignou que « além de ser um único fato alegado pela recorrente a justificar a dispensa por justo motivo, este motivo não foi comprovado, ônus que competia à reclamada «, bem como que « não ficou comprovado que o autor utilizou o ônibus da empresa, em dia de folga, sem autorização, para atender interesse pessoal, fato indicado pela ré como falta grave que culminou na dispensa por justa causa «. Nesse contexto, tem-se que a jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que é ônus do empregador provar o cumprimento dos requisitos que ensejam a dispensa por justa causa. Precedentes. Assim, conclui-se que o Colegiado decidiu em consonância com o disposto nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, uma vez que o réu não de desincumbiu do encargo de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Deste modo, para se acolher a tese defendida nas razões recursais, no sentido de que restaram configurados os elementos ensejadores da demissão por justa causa, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 220.8311.2196.0602

542 - STJ. agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Entidade sindical e associação de classe que busca suposto direito ao exercício de função gratificada. Ausência do direito líquido e certo. Deficiência na instrução do feito. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo contra ato supostamente coator imputado ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O acórdão recorrido denegou a segurança pretendida diante da falta de demonstração de direito líquido e certo. No presente recurso ordinário, o recorrente pugna pelo reconhecimento do direito dos analistas jurídicos e dos analistas administrativos que ingressaram no Quadro deServidores do Poder Judiciário Catarinense por meio dos concursos públicos - editais 20/2009 e 21/2009, o direito de exercício e/ou de opção de exercício das chefias de cartório e das secretarias dos foros respectivos, em face do disposto no Lei Complementar 406/2008, art. 70 (incisos I e II do art. 1º daLei Complementar 406/2008), à previsão expressa nos respectivos editais das atribuições que teriam e aos princípios da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos, bem como ao pagamento das decorrentes diferenças remuneratórias, verificadas desde a data da impetração, em parcelas vencidas e vincendas, monetariamente atualizadas e acrescidas de juros moratórios, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença e excutidos por meio de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 993.1588.8614.6822

543 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. 2. RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 859.1369.5344.4842

544 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LABOR PRESTADO EM FAVOR DE GRUPO ECONÔMICO COMPOSTO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A discussão trata de se dirimir se a autora se enquadra na categoria dos financiários e de se definir se os desdobramentos de uma eventual equiparação estaria limitada à duração da jornada de trabalho, conforme alega a reclamada. Conforme se depreende do acórdão regional, uma vez evidenciada a prestação de serviços em prol da reclamada, financeira, não há falar em reparação da decisão recorrida quanto ao enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, conferindo-lhe os benefícios previstos nas respectivas normas coletivas, tendo em vista que o enquadramento sindical é feito de acordo com a atividade preponderante da empresa, conforme regra do CLT, art. 581, § 2º . Ressalta-se que, para se decidir de maneira diversa daquela do Regional, quanto ao enquadramento da autora como financiária, seria necessário o revolvimento da valoração do acervo probatório feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Cabe frisar que, uma vez enquadrada a reclamante como financiária, a consequência natural é a procedência do pedido de aplicação das normas coletivas relativas a tal categoria profissional. Precedentes. Agravo desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 . IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta . A controvérsia dos autos refere-se à incidência do disposto no CLT, art. 384, em seu texto vigente antes da revogação do dispositivo, efetivada por meio da Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direitointertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquiridoé todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar daincidência imediata da lei novasobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direitointertemporalautoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba).Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância doprincípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e oprincípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J. J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização dodireito adquiridoou, até mesmo, doato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direitointertemporalque implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadascláusulas pétreasda Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamadaeficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra dairredutibilidade de salário. Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base oprincípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a efetivação dos efeitos da revogação do CLT, art. 384perpetradapela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 745.4586.3689.5603

545 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO art. 896, § 1º-A DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo conhecido e não provido. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REGISTRO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. ELETRICITÁRIO. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO NÃO RAZOÁVEL. CONTEXTO FÁTICO ANALISADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. REAL PRETENSÃO DE OBTER O REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A ALTERAÇÃO DO REGISTRO FÁTICO FEITO PELO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 176.5725.8000.6000

546 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. Imposto de renda. Incidência sobre verbas percebidas em reconhecimento judicial de desvio de função. Ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. Agravo interno dos contribuintes desprovido.

«1. Os Embargos de Divergência possuem como fundamento a divergência de entendimento jurídico, de interpretação de Lei, manifestado em face de uma mesma situação fática, porque se forem diversas as circunstâncias concretas da causa, as consequências jurídicas não podem ser idênticas. ... ()

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Doc. VP 632.7813.7160.7814

547 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA ATUALIDADE DA DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Ana Lúcia Leme, pensionista, contra a decisão que indeferiu a tutela provisória voltada à suspensão dos descontos de imposto de renda sobre sua pensão, em razão de doença grave (neoplasia maligna) prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A recorrente alega ter direito à isenção do imposto em razão de ter sido diagnosticada com carcinoma basocelular (neoplasia maligna), mas a decisão de origem entendeu insuficiente a documentação médica apresentada. ... ()

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Doc. VP 150.0518.7513.5131

548 - TJSP. Agravo de Instrumento - Indeferimento do benefício da justiça gratuita - indevido - Movimentações bancárias e declaração de imposto de renda que não indicam situação econômica capaz de afastar a presunção de hipossuficiência exigida pela lei para a concessão da benesse - Contratação de advogado particular que não impede a concessão da benesse - Inteligência do art. 99, §4º - Benefício concedido - Recurso provido

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Doc. VP 450.2745.1933.8015

549 - TJSP. Agravo de Instrumento - Usucapião - Indeferimento do benefício da justiça gratuita indevido - Isenção de imposto de renda e movimentações bancárias que não indicam situação econômica capaz de afastar a presunção de hipossuficiência exigida pela lei para a concessão da benesse - Natureza personalíssima do benefício que afasta a exigência de apresentação de documentos relativos à cônjuge - Benefício concedido - Recurso provido

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Doc. VP 179.1020.0001.3589

550 - TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita, fixando o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito.

A declaração de falta de recursos pode ser infirmada por outros elementos. Presunção relativa. Benefício devido aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ausência, no caso, de prova consistente da alegada pobreza. A parte não exibiu, de forma completa, a prova determinada. Falta de apresentação de extratos de cartão de crédito e da última declaração de imposto de renda (ano-calendário 2023). Exibição de extrato de apenas uma conta bancária, do imposto do ano-calendário 2022 e de telas da situação cadastral de seu CPF e das restituições de seu imposto de renda. Apesar da menção a rendimentos inferiores a um salário mínimo, com referência a holerites encartados na origem, as movimentações financeiras indicam que possui outra fonte de renda, além de outras contas bancárias cujos extratos não foram apresentados. Documentos oferecidos que não têm o condão de comprovar a miserabilidade da parte postulante, ao revés, demonstram que não faz jus ao benefício. Movimentações financeiras e circunstâncias dos autos que não se coadunam com o almejado benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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