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(DOC. VP 207.5515.9000.0400)

TJMG. Falência. Recuperação judicial. Apelação cível. Direito empresarial e tributário. Prestação de contas. Massa falida. Preliminar. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso parcialmente conhecido. Impugnação do Ministério Público quanto à ausência de retenção de imposto de renda na fonte. Ausência de comprovação pelo síndico. Responsabilidade tributária. Sentença cassada. Determinação de demonstração sob pena de rejeição das contas. CTN, art. 45. CTN, art. 121. Lei 11.101/2005, art. 155.

«1 - Não se conhece do recurso de apelação, cujas razões se apresentam desprovidas de fundamentos jurídicos aptos a contraporem a sentença, por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2 - Embora não seja a massa falida contribuinte do imposto de renda, o dever de retenção do tributo advém da responsabilidade tributária legalmente atribuída, cuja implementação deve se dar pelo síndico (administrador), que precisa demonstrar o cumprimento da referida obrigação, sob pena de reje

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