Jurisprudência sobre
imposto sindical
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301 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios apenas é cabível quando o empregado estiver assistido por sindicato de sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, tal qual disposto na Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()
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302 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Legitimidade da confederação nacional da agricultura. Cna.
«1. Uma vez constatado, nos termos do disposto nos artigos 24, I, da Lei 8.847/1994 e 17, II, da Lei 9.393/96, que incumbe à Confederação Nacional da Agricultura. CNA proceder à arrecadação e à cobrança da Contribuição Sindical Rural, resulta imperativo o reconhecimento da sua legitimidade para o ajuizamento de ação de cobrança visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito ao direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. 2. Precedentes da SBDI-I. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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303 - STF. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, «c.
«A imunidade prevista no artigo 150, VI, alínea «c, do Diploma Maior, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, está umbilicalmente ligada ao contribuinte de direito, não alcançando o contribuinte de fato. Precedente: recurso extraordinário 608.872/MG, relator o ministro Dias Toffoli, julgado no âmbito da repercussão geral em 23 de fevereiro de 2017.... ()
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304 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Inicialmente, cumpre-se destacar que o desconhecimento do estado gravídico da reclamante não afasta a estabilidade provisória, conforme dispõe o item I da Súmula 244/TST. Além disso, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 629053, em sede de repercussão geral, decidiu que o fato a ser considerado é a data biológica de existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador. Com efeito, tratando-se de empregada estável, deve ser observado o disposto no CLT, art. 500, que determina que « o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho . Esta Corte, por meio da interpretação do referido art. 500, tem firme jurisprudência no sentido de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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305 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Ação de cobrança de contribuição sindical. Ausência de recolhimento do depósito recursal referente à condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Deserção do recurso ordinário. Não ocorrência.
«Discute-se, no caso, a necessidade de efetivação do depósito recursal para fim de interposição do recurso ordinário pela entidade sindical, em virtude de essa ter sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios em ação de cobrança de contribuição sindical por ela ajuizada. Todavia, registra-se que o advogado não é parte no processo, ainda que tenha legítimo interesse em recorrer em caso de alguma sanção jurídica que porventura seja aplicada relativamente à sua atuação no feito, figurando apenas como terceiro interessado no processo. Por outro lado, tem-se que a finalidade histórica do depósito recursal, na Justiça do Trabalho, é proteger o trabalhador, já que esse, em tese, é a parte economicamente mais fraca, de forma a garantir a execução dos débitos trabalhistas, possuindo, portanto, nítido caráter de garantia do juízo da execução em ação individual trabalhista de natureza alimentar. Dessa forma, sendo os honorários de sucumbência mera verba acessória acrescida à condenação, já que não integram a quantia a ser recebida pela parte vencedora, mas sim por seu advogado, que, ainda, pode propor execução autônoma dos honorários, conforme o disposto no Lei 8.906/1994, art. 23, não haveria lógica em se exigir o depósito recursal para resguardar a parte principal vencedora, a qual se destina à garantia do juízo da execução. Desse modo, exigir-se do sindicato autor o depósito prévio da importância relativa à condenação em honorários advocatícios para a interposição do recurso ordinário significa atribuir-lhe ônus processual não previsto em lei, cuja obrigatoriedade acaba por violar os princípios constitucionais da legalidade e do direito à garantia do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, insculpidos nos incisos II e LV do CF/88, art. 5º. Em suma, tratando-se de ação em que figuram como partes pessoas jurídicas - empresas, sindicatos e federações - , não há falar em necessidade de prévio depósito recursal nos casos em que esse se limitar ao valor da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes desta SBDI-1 no mesmo sentido. ... ()
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306 - STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical. Sentença de mérito proferida após a emenda constitucional 45/2004. Competência absoluta do juízo trabalhista. Atos decisórios anulados.
«1. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, fixou-se a competência absoluta da Justiça Trabalhista para processar e julgar as ações de cobrança de Contribuição Sindical, previstas no CLT, art. 578, e seguintes, afastando-se o disposto na Súmula 222/STJ. ... ()
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307 - TST. Recurso de embargos. Administradora de cartões de crédito. Instituições financeiras. Equiparação. Jornada de trabalho. Enquadramento sindical.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 224, 511 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) Considerando que não cabem mais embargos por violação de dispositivos de lei, ante a nova sistemática processual, não se pode conhecer deste recurso por contrariedade à Súmula/TST 126, salvo se do conteúdo da própria decisão embargada se verificar afirmação divergente do teor das súmulas de natureza processual indicadas pela parte, o que não ocorreu na presente hipótese, em que a Turma partiu do quadro fático delineado pelo TRT, no sentido de que a reclamada é empresa financeira, para concluir que não são aplicáveis aos seus empregados os instrumentos coletivos dos bancários. 3) Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 55 desta Corte, os empregados das instituições financeiras equiparam-se aos bancários para fins de jornada de trabalho, sendo-lhes devidas as horas extras além da sexta diária, nos termos das disposições contidas no CLT, art. 224. No que se refere, porém, ao enquadramento sindical, a situação é diversa. Isto porque a aplicação da jornada de trabalho reduzida aos bancários, e, por equiparação, aos empregados de empresas de cartões de crédito, decorre da natureza da atividade por eles exercida, na medida em que estão sujeitos a pressão constante para venda de produtos e expostos aos riscos inerentes da atividade, como assaltos e diferenças de caixa. Decerto, isso não importa em considerar que o enquadramento sindical para ambas as categorias seja o mesmo, já que ele toma por base a atividade preponderante da empresa, enquanto o entendimento jurisprudencial adotado na Súmula/TST 55 baseia-se nas atividades exercidas pelo empregado. Assim, nos termos da parte final do CLT, art. 894, II, não se há falar em divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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308 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Descumprimento da norma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Trecho estranho.
«Não se conhece de recurso de revista por ausência do pressuposto formal de admissibilidade relativo ao prequestionamento, quando a parte recorrente, nas razões de recurso, transcreve trecho estranho ao acórdão constante nos autos, em desatendimento ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. ... ()
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309 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Aplicação imediata da Emenda Constitucional 45/2004, independente da fase do processo. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«... No tocante ao fenômeno da aplicação da Emenda Constitucional 45 no tempo, tenho que ela se aplica, desde logo, em face do disposto na parte final do CPC/1973, art. 87. Todos os processos, em conseqüência, qualquer que seja a fase em que se encontrem, devem ser enviados à Justiça do Trabalho. ... (Min. José Delgado).... ()
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310 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, LIV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que «a petição inicial veio acompanhada das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural (fl. 11/14), comprovando ainda a publicação de editais em jornal de grande circulação, em três dias consecutivos, em todos os anos referentes às cobranças de contribuições sindicais". 2. Considerando que a contribuição sindical constitui espécie de tributo e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação, esta Corte Superior entende que a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário por meio do ato administrativo denominado «lançamento, sendo imprescindível a notificação do devedor para consolidar o débito e permitir sua regular cobrança. Portanto, a cobrança judicial da contribuição sindical deve ser precedida da notificação de lançamento do crédito tributário, com a publicação de editais nos periódicos de maior circulação, com indicação do sujeito passivo e da quantia devida, como condição de eficácia do ato, a fim de notificar e constituir o devedor em mora, tendo em vista o requisito legalmente estabelecido (CTN, art. 145). Isso porque a notificação pessoal do lançamento do crédito tributário - contribuição sindical rural - é essencial para o cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos (CF, art. 37, caput), vedando, dessa forma, a surpresa fiscal. 3. Assim, insere-se nas garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, a notificação pessoal do contribuinte do ato de lançamento que a ele se dirige, razão pela qual a sua ausência implica em nulidade do lançamento e consequente impossibilidade de cobrança. 3. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de que a mera publicação de editais genéricos, sem a devida notificação pessoal do devedor, atende o disposto no CLT, art. 605, mostrou-se contrária à jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, configurando-se ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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311 - STJ. Tributário. ISSQN. ISS. Serviço de proteção ao crédito. Prestação por entidade sindical. Incidência. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, item 24, da lista anexa.
«1. «O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo (CPC/2015, art. 1.042, § 5º).
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312 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Indenização por perdas e danos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nesta Justiça Especializada, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/1970, quando existente, de forma simultânea, a assistência do sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Este é o entendimento consagrado nas Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. ... ()
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313 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO COLETIVO STRICTO SENSU E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. PRETENSÃO LIGADA À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. VARA DO TRABALHO. 2. LEGITIMIDADE DO MPT. 3. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NA ATIVIDADE SINDICAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende pela legitimidade do Ministério Público do Trabalho e pelo cabimento da propositura de ação civil pública com objetivo de postular, de modo incidental, a nulidade de cláusula constante em norma coletiva (Lei Complementar 85/1993, art. 83, III e IV) - que afronta direitos dos trabalhadores -, cumulada com pedido de obrigação de não fazer. Em tais casos, não se trata de propositura de ação anulatória a ensejar a competência funcional originária do Tribunal Regional do Trabalho, devendo a ação civil pública ser proposta na Vara do Trabalho - tal como ocorreu adequadamente na presente hipótese. No aspecto, extrai-se do acórdão recorrido que « Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público no Trabalho visando à abstenção do sindicato de trabalhadores de receber contribuições convencionais (taxa negocial) das empresas e de celebrar novos acordos ou convenções coletivas de trabalho disciplinando cláusulas normativas obrigacionais impondo contribuições das empresas/empregador em favor do sindicato de trabalhadores «. Nesse contexto, há de se ter em mente que o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88) sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais dos trabalhadores, sem interferências empresariais ou do Estado. Trata o princípio, dessa maneira, da livre atuação externa, sua sustentação econômico-financeira e sua desvinculação de controles administrativos estatais ou em face do empregador. No caso vertente, a cláusula impugnada pelo MPT, na presente Ação Civil Pública, dentre outras disposições, estabelecia que «(...) as EMPRESAS abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, às suas expensas, contribuirão para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de telecomunicações e Operadores de Mesas telefônicas no estado de São Paulo - SINTETEL, signatário, conforme a seguir definido com a quantia anual de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) por trabalhador (...) «. Nesse contexto, tal como decidido pela Instância ordinária, a norma em questão viola, frontalmente, a autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88e o disposto no art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT), uma vez que estabelece contribuição a ser suportada pela categoria patronal em favor da entidade profissional. Julgados da SDC. A anulação de cláusula instituída com essa natureza não configura a alegada ingerência do Poder Público na atividade sindical, mas, sim, proteção ao disposto no art. 8º, caput, I e III, da CF/88 e efetivação do art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT . Agravo de instrumento desprovido.
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314 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Verificada a contradição no julgado, impõe-se o provimento do apelo, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, para reexame do Agravo Interno do Sindicato autor. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para determinar o processamento do Agravo Interno. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HOLDING. ENQUADRAMENTO SINDICAL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. HOLDING. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Em conformidade a jurisprudência desta Corte, as holdings, por terem como atividade preponderante o assessoramento e consultoria de outras empresas, possuem como representante sindical o SESCON - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informação e Pesquisas, da respectiva base territorial. Precedentes. TEORIA DA CAUSA MADURA. HOLDING. APRESENTAÇÃO DA RAIS (RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS). MULTA NORMATIVA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA FOLHA DE PAGAMENTO. DESCABIMENTO. É certo que, diante dos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser conferida validade à norma coletiva. Assim, tem-se que a empresa ré se encontra sujeita à observância da cláusula normativa, sob pena de incidência da multa imposta no instrumento normativo. Todavia, é certo que, diante dos termos do parágrafo único da cláusula normativa invocada, a multa devida pela não entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem como base de cálculo «o valor da folha de pagamento de janeiro do ano corrente, logo, não tendo a empresa ré, holding, empregados, tem-se que não há falar-se em folha de pagamentos, não sendo, portanto, possível a imposição de qualquer penalidade à empresa ré, o que leva à conclusão de que a obrigação se destina às empresas que mantém empregados em seus quadros. Recurso de revista conhecido e provido, para reconhecer a legitimidade sindical do SESCON/MG e, ao final, restabelecer a sentença de improcedência da demanda.
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315 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
I . Em relação ao tema «contribuição sindical rural, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a cobrança da contribuição sindical rural pressupõe o regular lançamento para a constituição do crédito, sendo, pois, imprescindível a notificação pessoal do devedor, em atenção ao disposto no CTN, art. 145. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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316 - TJSP. Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Servidores públicos municipais que postulam a não incidência do imposto sobre juros de mora. Ação de rito ordinário em fase de execução. Decisão que deferiu o levantamento dos depósitos e determinou que cabe ao advogado dos exequentes indicar ao Banco depositário o valor do imposto de renda incidente sobre o crédito de cada autor. Determinação que não trouxe qualquer prejuízo aos agravantes, uma vez que não houve determinação de isenção ou incidência de imposto de renda sobre juros de mora. Recurso não conhecido.
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317 - TJSP. RECURSO. Interesse recursal. Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Servidores públicos municipais que postulam a não incidência do imposto sobre juros de mora. Ação de rito ordinário em fase de execução. Decisão que deferiu o levantamento dos depósitos e determinou que cabe ao advogado dos exequentes indicar ao Banco depositário o valor do imposto de renda incidente sobre o crédito de cada autor. Determinação que não trouxe qualquer prejuízo aos agravantes, uma vez que não houve determinação de isenção ou incidência de imposto de renda sobre juros de mora. Recurso não conhecido
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318 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição Sindical Rural. Recepção do Decreto-Lei 1.166/1971 pela CF/88. Natureza tributária. Bitributação. Não ocorrência. Ausência de violação dos arts. 145, § 2º e 154, I, da CF/88. Precedentes.
«1. A Contribuição Sindical Rural (instituída pelo Decreto-lei 1.166/71) tem natureza tributária e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Precedentes da Corte. ... ()
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319 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Discute-se nos autos o enquadramento sindical de empregado de correspondente bancário. 2. No caso, o Tribunal Regional enquadrou o reclamante como financiário ao fundamento de que «para cumprir o encargo contratual de correspondente bancário, a segunda reclamada atuou como instituição financeira, intermediando a aplicação de recursos financeiros de terceiros - no caso, recursos do primeiro reclamado". Ressaltou que «o contrato particular de prestação de serviços de correspondente celebrado entre a primeira e segunda reclamadas tem por objeto a intermediação pela contratada (segunda reclamada, empregadora do reclamante) de empréstimos pessoais com consignação em folha de pagamento de pretendentes tomadores de créditos, abrangendo a) prospecção de clientes; b) recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos; c) acolhimento e verificação de autenticidade de documentos para análise de crédito e cadastro (cláusula primeira - folhas 251/257 dos autos). Além disso, o pacto prevê que a segunda reclamada funcionará como prestadora de serviços na promoção e venda de produtos do BANCO, com aprovação do cadastro, limite de crédito e liberação de empréstimos sob responsabilidade do BANCO, com exceção do disposto na cláusula terceira". 3. Na esteira do entendimento desta Corte a atividade de oferta de empréstimos pessoais pela prospecção de clientes, recepção e encaminhamento de pedidos, verificação de documentos e oferta de produtos bancários, ainda que administrados por banco comercial ou financeira, não configura atividade bancária ou financiária, mas de correspondente bancário, motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 4. A alegação de que a existência de grupo econômico reconhecido pelo Regional, em capítulo relativo à responsabilidade solidária, impediria o reexame por esta Corte do enquadramento sindical não prospera. Isso porque, o Regional, no capítulo em que analisada a pretensão recursal de reconhecimento da condição de bancário, afirmou expressamente que «o reclamante não era empregado do banco reclamado, tampouco exercia atividades próprias de bancário, mas atividades administrativas em favor da segunda reclamada, e o enquadramento sindical é verificado à luz das atividades preponderantes do empregador. 5. Também, não se cogita de incidência da Súmula 126/TST como obstáculo ao conhecimento do recurso de revista porque se procedeu ao reenquadramento jurídico das premissas firmadas pelo Tribunal Regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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320 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, o Tribunal Regional reconheceu o direito à estabilidade da gestante, registrando que «a reclamante pediu a dispensa do emprego, por livre e espontânea vontade, já que se sentia exausta e descobriu que estava grávida, e destacou que «o pedido de dispensa de empregado com garantia de emprego só é válido quando chancelado pelo respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho (art. 500, CLT). Nesse particular, entendeu que «não tendo havido assistência do sindicato profissional da reclamante e a consequente invalidade do pedido de dispensa invocado pela reclamada, a rescisão contratual deu-se pela modalidade de dispensa sem justa causa . 4 - O art. 10, II, b, do ADCT dispõe que fica vedada «a dispensa arbitrária ou sem justa causa « da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 5 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo após a vigência da Lei 13.467/2017 (de 26/3/2022 a 14/6/2022, quando houve o pedido de demissão). Apesar de, à data do pedido de demissão, já ter havido a revogação do CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, que estabelece que « O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «, o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. 6 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato, conforme estabelece o CLT, art. 500, independente da duração do contrato de trabalho ou se ocorrido na vigência ou não da Lei 13.467/2017. Preservado, assim, o direito à estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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321 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIRIGENTE SINDICAL. 1.1 - O
Tribunal Regional, com fundamento nas provas trazidas aos autos, concluiu que a nova função criada pela empresa (Parceiro de Soluções em Saúde), em última análise, constitui apenas uma diferente nomenclatura conferida ao anterior cargo de Propagandista, pois foi mantida a evidente necessidade de interligação entre os profissionais de saúde e a empresa. Enfatizou que não ficou evidenciada a efetiva extinção das atividades empresarias na base territorial do Sindicato, do qual seria o obreiro dirigente eleito para o mandato de secretário no período de 31/01/2022 à 31/01/2026, mas, pelo contrário, as atividades continuaram a ser desempenhadas pelos Parceiros de Soluções em Saúde, que passaram a exercer o suporte voltado ao relacionamento com os profissionais de saúde. Nesse contexto, concluiu que a dispensa do reclamante, enquanto exercia a função de dirigente sindical, foi arbitrária e ilegal, motivo pelo qual determinou a sua reintegração na mesma função e remuneração, ou, ainda, na função de Parceiro de Soluções em Saúde, com o pagamento dos salários e demais vantagens oriundas do pacto desde a dispensa (18/05/2022) até a efetiva reintegração (14/12/2022). 1.2 - Dessa feita, a análise das alegações da reclamada no sentido de que a função de Parceiro de Soluções em Saúde não possui qualquer identidade com a função de propagandista exercida pelo reclamante, o que justificaria a sua dispensa em pleno exercício de mandato sindical, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido o acórdão, não se vislumbra a ocorrência das alegadas violações legais e constitucionais apontadas. 1.3 - A Corte de origem não adotou tese específica quanto à possibilidade de conversão da reintegração em indenização, nem se vislumbra seja essa a vontade do reclamante, tendo em vista que a reintegração já foi deferida liminarmente. 1.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDUTA ANTISSINDICAL . 2.1 - A Corte de origem entendeu que ficou demonstrada a conduta antissindical por parte da reclamada, visto que a própria testemunha da empresa informou que «na equipe do depoente todos os propagandistas desligados eram sindicalistas. 2.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a dispensa do reclamante não decorreu de conduta antissindical, mas de encerramento das funções e atividades inerentes ao cargo de propagandista no âmbito da empresa, encontra óbice na Súmula 126/TST. 2.3 - Da forma como proferida, não se constata, no acórdão recorrido a alegada violação dos arts. 5º, X, da CF; 186, 187 e 927 do Código Civil e aos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015. 2.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Sobre a gratuidade da justiça, esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, observado o disposto nos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois, mesmo que a pessoa natural receba salário acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Prevalece a Súmula 463/TST, I. Dessa forma, a decisão recorrida se mostra em dissonância com o entendimento consolidado desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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322 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-RÉU (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cuida-se de conflito de representatividade sindical da categoria profissional Professores Municipais de Mairinque, entre o Sindicato-Réu (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ) e o Sindicato-Autor (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Mairinque). II. Demonstrada violação do CLT, art. 511, § 3º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INTERPOSTO PELO SINDICATO-RÉU (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional declarou como legítimo representante da categoria profissional dos professores municipais o Sindicato-Autor (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Mairinque), sob o fundamento de que «o fato de o professor integrar, de modo geral (e na perspectiva dos serviços privados), categoria diferenciada, não o desprende da categoria-base dos servidores públicos, que deve prevalecer na perspectiva dos serviços públicos, sob pena de comprometer inclusive a governabilidade política e orçamentária no âmbito dos entes federativos . II. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior tem sido no sentido de que, nos conflitos de representação sindical entre dois sindicatos, prevalece princípio da especificidade. Precedentes da SDC e de Turmas do TST. III . Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 511, § 3º, e a que se dá provimento .
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323 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Dilapidação do patrimônio de entidade sindical. Peculato por equiparação. CLT, art. 552. Associação de natureza privada. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesse da União. Competência da Justiça Estadual.
«- A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do CF/88, art. 109, IV, está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. ... ()
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324 - TST. RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - COBRANÇA INDEVIDA . 1. Tendo em vista o disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, que asseguram a liberdade de associação e de filiação sindical, esta Corte editou o Precedente Normativo 119 da SDC, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecendo contribuição em favor da entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma natureza, obrigando trabalhadores não sindicalizados, restando efetivamente nulas as estipulações que não observam essa restrição, e passíveis de devolução o montante irregularmente descontado. Precedentes do TST. 2. Destaque-se que, no julgamento do ARE 1.018.459, com repercussão geral reconhecida (decisão publicada no DJE de 10/3/2017), o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência consolidada no enunciado da Súmula 666, deixando claro que a contribuição confederativa não pode ser imposta a empregados não sindicalizados, mesmo que assim prevista em acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. Recurso de revista não conhecido .
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325 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«É entendimento pacífico nesta Corte Especializada que a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15%, não se origina, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e demonstrar que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal. Tendo o Regional decidido tão somente com base na declaração de hipossuficiência, o que representa a ausência de preenchimento do primeiro requisito exposto na Súmula 219/TST, I e no Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º, configurada está a contrariedade à referida Súmula. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
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326 - TST. AGRAVO DO SINDICATO DOS CONDUTORES E AJUDANTES DE CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Sindicato. 3 - Nas razões do agravo, o Sindicato sustenta que «há sim transcendência social ao recurso, pois não se trata apenas de cobrança de contribuição social, mas sim de representatividade sindical, eis que o pedido é de declarar o recorrente como legítimo representante dos motoristas e ajudantes de motoristas da empresa recorrida". Diz que «há interesse coletivo dos trabalhadores, o princípio da unicidade sindical, ou seja, há sim direitos sociais em discussão e que «isso se comprova pelo disposto no art. 8º, II, CF, que expressamente está inserido no Capítulo II - Dos Direitos Sociais". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Como consta da decisão monocrática agravada, o SINCAP/RS não se conforma com o acórdão recorrido, no qual o TRT manteve a sentença que não reconheceu o direito do sindicato autor de representar os motoristas e ajudantes que atuam na reclamada Global e de receber, por sua vez, as contribuições sindicais pleiteadas na ação. 6 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, nos autos da ação declaratória de representatividade sindical e cobrança de contribuições sindicais, na qual o SINCAP/RS (Sindicato dos Condutores e Ajudantes de Condutores em Transportes de Cargas Próprias do Estado do Rio Grande do Sul) move contra a reclamada Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda, reconheceu que os trabalhadores que exercem as atividades de motoristas e ajudantes de motoristas na reclamada integram categoria diferenciada e são representados pelo STTRSL (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo). O Colegiado registrou que o «enquadramento sindical do trabalhador se dá, em princípio, em razão da atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do CLT, art. 511, exceto quando o empregado pertencer a categoria diferenciada, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal e que, no caso concreto, «não há dúvida de que os trabalhadores indicados na petição inicial (motoristas e ajudantes de motoristas) integram categoria profissional diferenciada, como consta, inclusive, nas Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS atinentes ao período controvertido (ids. 943db7d e 0174744)". Nesse particular, consignou que de «acordo com esses documentos, os referidos trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo - STTRSL (CNPJ 96.758.040/0001-76), que é chamado ao processo a pedido da empregadora (id. afa47be) e é «entidade com base territorial mais específica do que a do sindicato autor, que tem base em todo o Estado . Destacou que o «STTRSL inclui o Município de Dois Irmãos (id. d9046a6), onde está localizada a sede da empresa ré (id. be1f402, pág. 2) e que «por isso, entende-se que, até o momento, a demandada vem agindo corretamente quando direciona as contribuições sindicais para o STTRSL, que tem melhores condições de representar os trabalhadores apontados na petição inicial . O Regional disse que «tal procedimento está em consonância com decisão proferida por esta Turma nos autos do processo 0000726-65.2012.5.04.0341, em que prevaleceu o entendimento de que as normas coletivas firmadas pelo STTRSL são aplicáveis aos motoristas de empresa que integra o mesmo grupo econômico da parte ré, o que motivou o deferimento das contribuições sindicais relativas a esses empregados". Também destacou que «em acordo firmado no processo 0000008-37.2012.5.04.0028, o sindicato autor da presente demanda, SINCAP/RS, reconheceu que os trabalhadores que atuam no transporte de carga própria são representados, nas bases territoriais respectivas, pelas entidades que ajuizaram aquela ação, inclusive o STTRSL (id. f16775e) e que o «alegado descumprimento da cláusula 2.14 do ajuste - que impôs a estes sindicatos o dever de, no prazo de 18 meses, encaminhar alterações nos cadastros mantidos pelo MTE - e as consequências que daí possam decorrer devem ser discutidas no feito em que realizada a transação". Concluiu que «ao menos por ora, o SINCAP/RS não representa os trabalhadores apontados na exordial, não fazendo jus às contribuições sindicais correspondentes, ressaltando que «a presente decisão não obsta que o sindicato autor, em caso de desconstituição do acordo aludido acima e posterior sentença favorável ao SINCAP/RS, reivindique os valores recolhidos ao STTRSL, considerando a existência do processo 0000008-37.2012.5.04.0028". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Ademais, como consta na decisão monocrática, ao contrário do que defende o agravante, não há transcendência social, pois a matéria no caso concreto não trata de descumprimento dos direitos sociais constitucionais, mas de representatividade sindical dos motoristas e ajudantes que atuam na reclamada e que são integrantes de categoria profissional diferenciada, para fins de cobrança de contribuição sindical . 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do Sindicato não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento .
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327 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Despacho proferido na vigência da instrução normativa 40/2016 editada pelo pleno do TST. Terceirização ilícita. Contratação por empresa interposta. Atividade-fim. Vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Responsabilidade solidária. Não configuração. Enquadramento sindical.
«O recurso de revista foi interposto em 5/9/2016, admitido apenas em relação ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASSISTÊNCIA SINDICAL - NECESSIDADE, por despacho publicado em 24.2.2017, ou seja, na vigência da IN 40/16. Entretanto, a ré não manejou agravo de instrumento em relação aos temas aos quais se denegou seguimento, a saber, «Terceirização ilícita. Contratação por empresa interposta. Atividade-fim. Vínculo diretamente como o tomador dos serviços. Responsabilidade solidária - Não configuração e «enquadramento sindical, desatendendo desse modo a exigência imposta pela IN 40/16, estando preclusa a discussão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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328 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Acórdão recorrido que decidiu a demanda com enfoque eminentemente constitucional. Revisão em sede de recurso especial. Impossibilidade. Competência do STF.
1 - Cumpre afastar a alegada ofensa do CPC, art. 535, uma vez que a Corte a quo se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as razões pelas quais deu provimento ao apelo do ora agravado, não havendo que se falar em omissão. É cediço que o julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas, partes, desde que seja respeitado o princípio da motivação das decisões judiciais previsto no CF/88, art. 93, IX.... ()
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329 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Acórdão recorrido que decidiu a demanda com enfoque eminentemente constitucional. Revisão em sede de recurso especial. Impossibilidade. Competência do STF.
1 - Cumpre afastar a alegada ofensa do CPC, art. 535, uma vez que a Corte a quo se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as razões pelas quais deu provimento ao apelo do ora agravado, não havendo que se falar em omissão. É cediço que o julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas, partes, desde que seja respeitado o princípio da motivação das decisões judiciais previsto no CF/88, art. 93, IX.... ()
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330 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Acórdão recorrido que decidiu a demanda com enfoque eminentemente constitucional. Revisão em sede de recurso especial. Impossibilidade. Competência do STF.
1 - Cumpre afastar a alegada ofensa do CPC, art. 535, uma vez que a Corte a quo se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as razões pelas quais deu provimento ao apelo do ora agravado, não havendo que se falar em omissão. É cediço que o julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas, partes, desde que seja respeitado o princípio da motivação das decisões judiciais previsto no CF/88, art. 93, IX.... ()
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331 - TST. Embargos. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança com base nas guias de recolhimento e nos editais de publicação. Previsão legal da cobrança por meio de ação executiva com base em certidão do ministério do trabalho (CLT, art. 606).
«A partir da edição da Lei 8.847/94, que dispõe acerca do Imposto Territorial Rural (ITR), o Estado passa a não mais proceder à arrecadação da contribuição, sendo a competência da CNA e da CONTAG. Desse modo, a CNA passou a proceder ao lançamento e cobrança da contribuição sindical rural, sendo que a Lei 9.393/1996 possibilitou a realização de convênios com o fim de fornecimento de dados cadastrais de imóveis rurais, para subsidiar a Confederação com os dados necessários para a cobrança. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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332 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA EMPRESA KLABIN. OBSERVÂNCIA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS FIRMADAS POR SINDICATO QUE REPRESENTA A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que o empregado motorista de carreta «prancha que efetua o transporte de maquinários em diversas localidades no interior das fazendas e rodovias locais submete-se às normas coletivas firmadas entre o sindicato representativo da categoria diferenciada de motorista profissional e do sindicato que representa a atividade econômica desenvolvida pela empresa Reclamada. 2. Após o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais 315 e 419 da SbDI-1, esta Corte Superior tem entendido que o enquadramento sindical deve ser apreciado a partir do caso concreto, sendo necessário analisar a atividade desempenhada pelo empregado. 3. Desse modo, constatado que o empregado, ainda que na condição de motorista, prestava serviço de apoio à atividade preponderante da empresa Reclamada, não há como submetê-lo às regras dispostas nas normas coletivas firmadas com o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas, sendo, portanto, correto o enquadramento sindical à atividade econômica preponderante da empresa Reclamada. Julgados. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. REFLEXOS DAS COMISSÕES EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 818 e CPC art. 373 NÃO DIVISADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Como bem assinalado na decisão agravada, foi deferido o pagamento de reflexos das comissões no descanso semanal remunerado, em razão da verificação de diferenças no seu pagamento, não tendo a Reclamada logrado desconstituir as diferenças indicadas na sentença. Não há como divisar ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na situação dos autos. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. INTERVALO INTERJORNADA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. BIS IN IDEM . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST, no sentido de que a inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho (CLT, art. 66) enseja a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extras, sem que isso configure bis in idem . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60, II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação da Reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, em razão de se encontrar em consonância com o disposto na Súmula 60/TST, II. 2. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, bem como a consideração da hora ficta noturna. 3. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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333 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. I - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE.
A presente demanda foi proposta em 2016, aplicando-se lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Consoante se depreende do v. acórdão regional, a condenação da empresa ao pagamento dos honorários advocatícios está embasada apenas na hipossuficiência econômica do trabalhador. Contudo, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula 219/TST, I. Na hipótese dos autos, o trabalhador não se encontra assistido pelo sindicato da respectiva categoria de classe, de modo que a condenação da empresa ao pagamento dos honorários contraria o disposto na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO TRABALHADOR. BANCÁRIO. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138. 1. A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário, quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema Repetitivo 002. A SBDI-1, ao apreciar a controvérsia, por maioria, vencido este Relator, fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor do empregado bancário, em virtude de não haver redução do número de horas semanais trabalhadas e de repouso. 2. No caso dos autos, o egrégio TRT determinou a aplicação, no cálculo das horas extras, do divisor 225 para a jornada de 7h30m. 3. Entretanto, de acordo com o entendimento pacificado no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, é irrelevante a previsão normativa considerando o sábado como dia de repouso semanal remunerado, para fins de fixação do divisor aplicável aos bancários. 4. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para adequá-la ao entendimento consolidado por esta Corte Superior, respeitando os limites do pedido autoral, no sentido de que se aplica o divisor 220, no cálculo das horas extras, para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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334 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA O ORDINÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 9º.
Cumpre registrar que a insurgência acerca da «conversão do rito sumaríssimo para o ordinário não passa de mera inovação recursal em sede de agravo de instrumento, pelo que resta preclusa a discussão quanto à matéria. No tocante à «contribuição sindical, o exame das razões do recurso de revista revela que a parte agravante não aponta qualquer violação à CF/88 ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, limitando-se a apontar violação a lei (arts. 580, III, e 581 da CLT), não atendendo, portanto, ao disposto no CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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335 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na TELEMAR NORTE LESTE S.A. em atividades de teleatendimento (call center). A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/97, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços; havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos, de natureza alimentar, somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SBDI-1 do TST repeliu a adoção por reflexo da citada lei para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia. inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda. sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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336 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Tim Celular, em atividades de teleatendimento (call center). A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/97, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços; havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos, de natureza alimentar, somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SBDI-1 do TST repeliu a adoção por reflexo da citada lei para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia. inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda. sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. E se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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337 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ministro do trabalho e emprego. Portaria 982/2010. Confederação. Repasses de contribuição sindical. Acréscimo para regular hipótese não prevista na Portaria 488/2005. Ato normativo geral e abstrato. Súmula 266/STF.
«1. Cuida-se de impetração contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que publicou a Portaria MTE 982/2010, que adicionou os §§ 1º ao 4º ao art. 5º, da Portaria MTE 488/2005. A Confederação impetrante alega que a alteração irá gerar perda de receita, por permitir a potencial confusão entre os conceitos de filiação e de vinculação institucional, em pretensa infração ao disposto no CLT, art. 589. ... ()
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338 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) E IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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339 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. SALÁRIO-CONDIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, como previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Não se credencia a atender ao disposto no referido artigo a transcrição feita pela parte no recurso de revista, uma vez que os excertos transcritos não abrangem todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional, tendo sido omitido trecho fundamental à análise da controvérsia. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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340 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Contribuição sindical. Bitributação. Violação ao princípio da anuidade. Fundamento eminentemente constitucional. Revisão. Impossibilidade. Competência do STF.
1 - Caso em que o Tribunal de origem, ao julgar procedente o recurso de apelação, concluiu que a contribuição sindical rural não poderia ter a mesma base de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR, por ofender a vedação constitucional à bitributação e, ainda, por ofender o princípio constitucional da anualidade em razão de o valor da terra nua declarado em um ano servir para a base de cálculo do ano seguinte. ... ()
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341 - STJ. Competência. Trabalhista. Ação de cumprimento. Contribuição prevista em convenção coletiva. Competência da Justiça do Trabalho. Contribuição sindical prevista em lei. Competência da Justiça Comum. Impossibilidade de cumulação dos pedidos. Súmula 170/STJ. Precedentes do STJ.
«No tocante à contribuição assistencial decorrente de convenção coletiva, a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de ser competente a Justiça do Trabalho. Com relação à contribuição sindical prevista em lei, o entendimento jurisprudencial desta Corte considera competente a Justiça Comum do Estado. ... ()
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342 - STJ. Competência. Trabalhista. Ação de cumprimento. Contribuição prevista em convenção coletiva. Competência da Justiça do Trabalho. Contribuição sindical prevista em lei. Competência da Justiça Comum. Impossibilidade de cumulação dos pedidos. Súmula 170/STJ. Precedentes do STJ.
«No tocante à contribuição assistencial decorrente de convenção coletiva, a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de ser competente a Justiça do Trabalho. Com relação à contribuição sindical prevista em lei, o entendimento jurisprudencial desta Corte considera competente a Justiça Comum do Estado. ... ()
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343 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte Superior entende que o enquadramento sindical é regido pelo princípio da territorialidade e, mesmo nas hipóteses de integrante de categoria diferenciada, deve ser aplicado o disposto nas normas coletivas firmadas na localidade da prestação dos serviços, ainda que não coincida com o local da sede da empregadora e que a entidade patronal não tenha participado ou tenha sido representada pelo sindicato de sua categoria econômica na elaboração das normas coletivas. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que não ficou demonstrada a incompatibilidade entre a atividade desenvolvida pela autora e o controle de jornada. Aplicação da Súmula 126/TST. 2. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pela CLT. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. 3. A hipótese não tem aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porquanto a Corte Regional não julgou inválida norma coletiva, tendo registrado que « a mera previsão normativa no sentido de que a utilização de equipamentos de comunicação (celulares, tablets ) não configuraria qualquer tipo de controle de jornada (...) é insuficiente para afastar a conclusão de que a ré efetivamente tinha condições de controlar a duração do trabalho da recorrente. Ora, no presente caso, não foi o mero uso de equipamento de comunicação que evidenciou a possibilidade de controle de jornada, mas toda a dinâmica da prestação de serviços, de modo que a previsão normativa referida não tem o condão de impor o contrário . Agravo a que se nega provimento.... ()
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344 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Verbas. Natureza indenizatória x natureza remuneratória. CTN, art. 43
«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()
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345 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - A Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo, sendo que a não apresentação gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Esta presunção relativa de veracidade é reforçada pela inteligência do item II da referida Súmula. 3 - Nesse contexto, o TRT consignou que « a despeito do inconformismo do autor, a ausência de juntada dos cartões de ponto, não autoriza o acolhimento da jornada da inicial, de forma absoluta « e destacou a necessidade de examinar o caso concreto, entendendo como razoável a jornada de trabalho fixada em sentença, de modo que não há como se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte Regional sem o reexame do acervo probatório dos autos - imprescindível para estabelecer se verifique se houve ou não a elaboração de prova em sentido contrário à jornada declinada na inicial. E tal procedimento é inviável a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Ressalte-se que não constou no acórdão recorrido qualquer análise acerca das provas produzidas pela parte para afastar a presunção de veracidade da jornada declinada pelo reclamante, de modo que não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar a omissão, resta inviável chegar à conclusão de que o TRT contrariou a Súmula 338/TST, sendo, repita-se, imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos diante das premissas fáticas e probatórias estabelecidas no acórdão recorrido. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO GRATUITA OU VALE REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O QUE DISPÕE O ART. 896, ALÍNEA «B, DA CLT 1 - A reclamada alega que fornecia refeição aos seus empregados e que o reclamante « sempre teve diversas opções, podendo, inclusive, trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada «. No entanto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, destacou que a reclamada não fornecia refeição aos seus empregados, tendo consignado que « o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido comercializados pela demandada e não de uma refeição, a par de não atender o objetivo da norma, caracteriza uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde «. 2 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, no sentido de que a reclamada fornecia refeições ao reclamante e que era possível trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A reclamada sustenta, ainda, que « a intuição da norma coletiva é assegurar que seja disponibilizada a alimentação aos colaboradores, não especificando quais os alimentos devem ser fornecidos «. 4 - Do acórdão recorrido verifica-se que o TRT emitiu tese no sentido de que o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido pela demanda não atende o objetivo da norma coletiva, além de se tratar de uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde. Vê-se, portanto, que sob esse aspecto o caso diz respeito à interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva, e não de controle de legalidade do ajuste coletivo. 5 - Nesse contexto, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Com efeito, a reclamada se limita a apontar violação da CF/88, art. 7º, XXVI, sem indicar qualquer aresto para confronto de teses. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II 1 - A exegese do CLT, art. 62, II é a de que aquele que exerce cargo de gestão está sujeito ao regime de trabalho em tempo integral, sendo descabido o pagamento de horas extraordinárias. 2 - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior já estabeleceu que os aspectos decisivos para o enquadramento do empregado na hipótese do mencionado artigo são de que ele receba gratificação de função nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62 (requisito objetivo), e que não esteja subordinado a mais ninguém dentro do local de trabalho, possuindo autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. Logo, o exercente de cargo de gestão não precisa ter amplos poderes de mando e gestão, dentre esses poderes, o de demitir e/ou admitir empregados, e pode estar subordinado a alguém de nível hierarquicamente superior. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou que «as declarações do preposto sinalizam direção contrária: subordinação ao gerente e cumprimento de escala, sem qualquer poder de gestão. Constata-se, ainda, que o demandante não recebia gratificação de função, conforme estabelece o parágrafo único, do CLT, art. 62 «. 4 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Regional, no sentido de que o reclamante não tinha sua jornada controlada e poderá fazer sua escala de trabalho da maneira que lhe fosse mais conveniente, seria imprescindível o reexame do conjunto-fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - E no que diz respeito à obrigatoriedade do pagamento da gratificação de função, a SBDI-1 do TST possui entendimento consolidado no sentido de que o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, exige que o salário do cargo de confiança ou este somado à gratificação de função seja maior do que o salário efetivo em 40% (Ag-E-RR-2208-47.2011.5.03.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 28/10/2021). 6 - Assim, diante da conformidade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória do TST, constata-se que o recurso de revista encontra óbice na norma disposta no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, do IPCA-E, contrariando a tese vinculante do STF. 6 - Entretanto, a reclamada pretende a aplicação da TRD como índice de correção monetária, sustentando que deve ser aplicado o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que « Não viola norma constitucional (art. 5º, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos na Lei 8.177/91, art. 39 e convalidado pela Lei 10.192/01, art. 15 «. 6 - Verifica-se, portanto, que o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST é contrário à tese vinculante do STF, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista. Desse modo, lastreando-se o recurso de revista da parte somente na OJ 300 do SBDI-1 do TST, impõe-se a negativa de provimento do agravo de instrumento. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TESE VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (conclusão na Sessão encerrada em 11/9/2023). Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. No caso concreto, o TRT decidiu não ser possível a cobrança da contribuição assistencial do empregado não filiado ao sindicato e consignou que « O próprio direito de oposição não há de ser resolvido com cláusulas de caráter unilateral, eis porque entendo que são nulas as cláusulas convencionais que dão fundamento à defesa da reclamada «. Verifica-se, portanto, que o TRT decidiu a controvérsia acerca da validade dos descontos realizados a título de contribuição assistencial ou confederativa com base em dois argumentos independentes e autônomos: 1) a cobrança da contribuição assistencial não é possível aos empregados não sindicalizados; e 2) apesar de existir cláusula de oposição na norma coletiva, esta cláusula é nula. Nesse contexto, diante da tese vinculante do STF - no sentido de ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição - seria imprescindível que a parte reclamada tivesse impugnado de maneira específica o fundamento jurídico adotado pela Corte Regional para afastar a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, qual seja a nulidade da cláusula normativa que prevê o direito de oposição ao empregado. Ressalte-se que não se trata de fundamentação secundária e impertinente, porquanto a tese vinculante do STF a respeito do tema exige que seja garantido o direito de oposição ao empregado não sindicalizado, de modo que tendo o Regional emitido tese no sentido de ser nula a cláusula normativa que prevê o direito de oposição do empregado, tal fundamento revela-se suficiente para resolver a controvérsia em favor do empregado. E, das razões do recurso de revista, não se enxerga qualquer argumentação da parte com vistas a afastar a nulidade da cláusula normativa que prevê do direito de oposição ao empregado. Incide, nesse aspecto, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual incumbe à parte recorrente « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
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346 - TST. Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.
«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalmente restrita às entidades sindicais, que devem representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante a empresa, de modo que a situação se resolva de maneira menos gravosa para os trabalhadores, que são, claramente, a parte menos privilegiada da relação trabalhista. As dispensas coletivas de trabalhadores, substantiva e proporcionalmente distintas das dispensas individuais, não podem ser exercitadas de modo unilateral e potestativo pelo empregador, sendo matéria de Direito Coletivo do Trabalho, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá lhe regular os termos e efeitos pertinentes. É que a negociação coletiva ou a sentença normativa fixarão as condutas para o enfrentamento da crise econômica empresarial, atenuando o impacto da dispensa coletiva, com a adoção de certas medidas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, seja pela adoção da suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (CLT, art. 476-A), seja pela criação de Programas de Demissão Voluntária (PDVs), seja pela observação de outras fórmulas atenuantes instituídas pelas partes coletivas negociadas. Além disso, para os casos em que a dispensa seja inevitável, critérios de preferência social devem ser eleitos pela negociação coletiva, tais como a despedida dos mais jovens em benefício dos mais velhos, dos que não tenham encargos familiares em benefício dos que tenham, e assim sucessivamente. Evidentemente que os trabalhadores protegidos por garantias de emprego, tais como licença previdenciária, ou com debilidades físicas reconhecidas, portadores de necessidades especiais, gestantes, dirigentes sindicais e diretores eleitos de CIPAs, além de outros casos, se houver, deverão ser excluídos do rol dos passíveis de desligamento. Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER S/A e outra (processo TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto – em que a empresa comunicou aos trabalhadores que promoveria a dispensa de 200 empregados, equivalente a 20% da mão de obra contratada -, a atuação do Sindicato foi decisiva para que fosse minimizado o impacto da dispensa coletiva. A interferência da entidade sindical propiciou aos desligados um implemento das condições normais da dispensa, com o estabelecimento de diversos direitos de inquestionável efeito atenuante ao abalo provocado pela perda do emprego, entre eles, a instituição de um PDV. Nesse contexto, a greve foi realizada pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Reafirme-se: o direito constitucional de greve foi exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, fato coletivo que exige a participação do Sindicato. Destaque-se a circunstância de que, conforme foi esclarecido na decisão dos embargos de declaração, a Suscitante já iniciara o processo de despedida de alguns empregados, prática cuja continuidade foi obstada pela pronta intervenção do Sindicato. Considera-se, por isso, que a situação especial que ensejou a greve autoriza o enquadramento da paralisação laboral como mera interrupção do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento dos dias não laborados, nos termos da decisão regional. Recurso ordinário desprovido.... ()
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347 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOTORISTA DE CARGA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença no sentido de que o sindicato autor não possui a representação sindical dos empregados motoristas que trabalham na reclamada. Assentou ser incontroverso que a empresa reclamada labora com a prestação de serviços em engenharia de concreto, possuindo frota própria com empregados motoristas e ajudantes de motoristas para o transporte de cargas, bem como que já recolhe contribuições para o «Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Carga do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul com o qual, inclusive, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do RS - SETERGS já firmou convenção coletiva. Registrou que o sindicato autor não acostou aos autos as normas coletivas da categoria a qual representa, a fim de possibilitar análise quanto à relevância e impacto do critério de «cargas próprias sobre a categoria de trabalhadores em voga. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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348 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13.015/2014. Sindicato. Legitimidade. Contribuição sindical. Violação aos arts. 2º, 511, §§ 1º e 2º, 570 e parágrafo único, 577, 581, § 2º da CLT e 8º, I, II e III, da CF/88 não configurada. Desprovimento.
«Não prospera o agravo de instrumento que pretende o prosseguimento de recurso de revista que não demonstra a existência dos pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896. Registro que a adoção dos fundamentos da decisão a quo, não importa em negativa de prestação jurisdicional, ou mesmo ausência de motivação, ante a técnica da motivação per relationem, porquanto respeitada a exigência dos artigos 93, IX, da CF/88, 458, II, do CPC/1973 e 832 da CLT, e garantido o acesso ao poder judiciário com os recurso e meios inerentes ao processo legal ao qual está submetido a parte. É esse o entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, bem como/TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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349 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADORA DE TELEMARKETING. ATIVIDADE PREPONDERANTE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Nos termos do disposto no art. 511, §2º, da CLT, o enquadramento sindical se dará, em regra, pela atividade preponderante do empregador. Excepcionalmente, em função de condições de vida singulares, o enquadramento observará a atividade exercida pelos empregados que formarão categoria diferenciada (art. 511, § 3º). O art. 581, §2º, da CLT, por sua vez, define como atividade preponderante aquela que constitui o objetivo final da empresa, para o qual todas as demais atividades convirjam. No caso, o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos, estabeleceu que as atividades desempenhadas pela Reclamada relacionavam-se à prestação de serviços de telecomunicações, as quais se referem a todas as formas de comunicação à distância, o que, não há dúvidas, engloba os contatos telefônicos. Ressaltou o TRT que « ... a atividade preponderante da reclamada é a prestação de serviços de telecomunicações, estando abrangida pela categoria do SINSTAL, que abarca empresas de telecomunicações e teleatendimento, em detrimento do SINTERJ, representante de empresas prestadoras de serviços de telemarketing «. Destacou que « ... a promovida sequer demonstrou que direciona a contribuição sindical patronal para o SINTERJ, impedindo melhor aferição dos argumentos patronais sobre sua representação sindical «. Consignou que, « Do contexto probatório, mostra-se justa, portanto, a pretensão autoral de incidência no caso das convenções coletivas firmadas pelo SINTTEL-RJ com o SINSTAL, valendo registrar que esta última entidade compreende não somente a indústria de instalação e manutenção de redes e sistemas de telecomunicações, mas igualmente as empresas, genericamente falando, de sistemas de telecomunicações do Rio de Janeiro, definição que inclui a Liq Corp S/A. (atual denominação da CONTAX S/A.), empresa de telecomunicação «. Nesse contexto, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a Reclamante, operadora de telemarketing, não se submete às convenções coletivas de trabalho firmadas pelo SINSTAL-RJ, necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Julgados desta Corte. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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350 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE RP ATIVIDADES AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o enquadramento sindical para empregados de empresas que prestam serviços auxiliares de transporte aéreos trata-se do sindicato dos aeroviários, consoante exposto pelo Tribunal de origem. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 2.3. Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 2.4. O Regional destacou que «A atual redação do art. 840, § 1o, da CLT pede a indicação de valor estimativo a cada pedido constante da petição inicial, não devendo tal montante ser entendido como teto do valor a ser apurado em liquidação em relação ao pleito correspondente (fls. 1058), em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Assim, incidem os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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