Jurisprudência sobre
imposto sindical
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51 - TRT3. Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Critérios.
«O enquadramento sindical, no Brasil, dá-se prevalentemente segundo o critério de organização empresarial, isto é, a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa. Disso decorre que, sob o ponto de vista do trabalhador, este integra a categoria profissional correspondente à atividade da empregadora (sindicato vertical). CONFLITO ENTRE NORMAS COLETIVAS PACTUADAS POR ENTIDADES SINDICAIS DE NÍVEL SUPERIOR E POR ENTIDADES DE BASE. ... ()
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52 - TRT3. Contribuição sindical. Legitimidade ativa enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa.
«À luz do disposto no CLT, art. 581, § 1º, a contribuição sindical deve ser recolhida considerando o enquadramento sindical dos trabalhadores, que, em regra, dá-se de acordo com a atividade preponderante do empregador. Sendo a atividade preponderante da empresa demandada a aplicação de capital próprio em entidades financeiras, bem como a compra e venda de imóveis próprios, deve ser reconhecida a ilegitimidade da federação autora para a cobrança das contribuições sindicais, quando provado que as atividades principais da ré não se inserem naquelas incluídas no âmbito de representação da federação, ainda mais quando há sindicato representante da categoria na base territorial da reclamada, que, no caso, é o Sescon/MG.... ()
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53 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato. Confederação sindical. Legitimidade ativa. Âmbito sindical. CF/88, art. 103, IX.
«A teor do disposto no CF/88, art. 103, IX, somente as confederações sindicais têm legitimidade para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo, ainda, que há de se lhes comprovar a constituição nos moldes previstos na CLT. Ilegitimidade da Confederação Democrática dos Trabalhadores do Serviço Público Federal - CONDISEF (Precedentes: ADIn 433-6/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJU. de 20/03/92, e ADIn 914-1/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, DJU de 11/03/94), da Federação das Entidades dos Trabalhadores do Ministério da Saúde - FETRAMES e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal - SINDSEP (Precedente: ADIn 488-3/DF,Rel. Min. Octavio Gallotti, DJU de 12/06/92).... ()
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54 - TST. Sindicato. Substituto processual. Benefício da justiça gratuita. Necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica. Custas processuais. Isenção. Ação de cobrança. Impossibilidade de extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública.
«Esta Corte tem entendido que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos. No caso, não se verifica a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica. Assim, ante a falta de prova inequívoca nos autos, de que se encontra economicamente impossibilitado de arcar com as despesas do preparo, o Sindicato-autor não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Quanto ao pedido alternativo de isenção de custas, esta e. Corte entende que o CLT, art. 606, § 2º estende às entidades sindicais os privilégios reservados à Fazenda Pública, com exceção do foro especial, para os fins da cobrança judicial do imposto sindical. Logo, essa extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública deve ser interpretada de maneira restrita às ações judiciais executivas (quando o Sindicato detém título da dívida certificado e expedido pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho). In casu, a hipótese dos autos diz respeito à ação de cobrança (ação de conhecimento em que se pretende reconhecer o direito ao crédito), ajuizada por Sindicato com o objetivo de cobrar contribuição sindical, não correspondendo, portanto, ao previsto no CLT, art. 606, caput, que diz respeito às ações executivas de título extrajudicial. Nesse contexto, não se aplica à presente lide a isenção de pagamento das custas processuais porque não atingida pelo CLT, art. 790-A. ... ()
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55 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. Eficácia do ato. Princípios da publicidade e da não-Surpresa fiscal. Precedente. Resp. 1120616/pr, dj. 30/11/2009. Recurso submetido ao regime previsto no CPC, art. 543-C
1 - A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade.... ()
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56 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de alimentos proposta pela Agravada, fixou os alimentos provisórios em favor da menor, no percentual de 20%, dos rendimentos líquidos do Agravante, deduzidos somente os descontos obrigatórios referentes ao imposto de renda, à previdência social e ao imposto sindical, devendo tal percentual incidir também sobre o 13º salário, as férias e as verbas rescisórias, e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, fixou os alimentos provisórios em 20% do salário mínimo, do piso nacional, mediante depósito em conta bancária da representante legal da menor. Tutela antecipada recursal, reduzindo o percentual arbitrado na decisão impugnada para o percentual de 10%. Fixação de alimentos provisórios que tem a função precípua de garantir a subsistência do alimentando até que o órgão judicial possa melhor avaliar, sob o crivo do contraditório e mediante a análise aprofundada das provas, qual seria o valor mais adequado para a pensão alimentícia. Agravante que ocupa o cargo de Encarregado Geral, não constando nos autos prova inequívoca dos seus ganhos mensais, tendo ainda demonstrado que seu outro filho, que tem 19 anos, reside consigo e que efetua pagamento de despesas mensais em favor da Agravada que completou 16 anos. Planilha de gastos indicada na petição inicial, que, além de apontar itens com valores questionáveis para uma menor e incluir gastos mensais, semestrais e anuais, num mesmo total, revela uma situação social minimamente confortável e não condiz com o cenário de uma família com dívidas. Pretensão recursal que deve ser parcialmente acolhida, até que seja aprofundada a apuração do dever alimentar, bem como se investiguem quais são as reais necessidades da alimentanda, e, de outro lado, as exatas possibilidades do alimentante. No juízo por ora superficial de verossimilhança, devem ser reduzidos os alimentos provisórios arbitrados na decisão agravada para o percentual de 10% (dez por cento), sendo, neste sentido, o parecer do Ministério Público. Provimento parcial do agravo de instrumento.
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57 - STJ. Processo civil e tributário. Ação monitória. Prova escrita. Contribuição sindical rural. Propositura regular. Legitimidade ativa. Contribuição sindical rural. Base de cálculo idêntica a do imposto territorial rural. Acórdão fundado na premissa de que inconstitucional a exação por ofensa à competência residual da união. Matéria constitucional.
«1. A guia da contribuição sindical rural é documento hábil para a instrução de ação monitória, consoante é cediço no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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58 - TRT4. Legitimidade da representação sindical. Contribuição sindical. Ausência do sindicato reconhecido pela reclamada no polo passivo da demanda. Litisconsórcio necessário.
«Quando o sindicato busca não só a declaração de representação sindical, mas a condenação da empresa a depositar em Juízo os valores referentes à contribuição sindical, que habitualmente era recolhida em favor de outro sindicato, o Julgador tem de decidir a questão de modo uniforme para ambos os sindicatos, tratando-se de litisconsórcio necessário. Aplicável o disposto no CPC/1973, art. 47. [...]... ()
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59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do agravante, para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de desconto de contribuição sindical dos empregados da empresa ré, tendo em vista não haver noticia de que o sindicato tenha promovido assembleia geral de toda a categoria profissional, para autorizar o referido desconto. 2. Dessa forma, a pretensão recursal baseada na assertiva de que a contribuição sindical teria sido autorizada pela assembleia geral esbarra no óbice imposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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60 - TRT2. Sindicato. Federação. Enquadramento sindical. Desmembramento de entidade. Princípio da unicidade sindical. CF/88, art. 8º, II.
«O princípio da unicidade sindical, disposto no CF/88, art. 8º, II, impõe que apenas possa haver um sindicato para representar os interesses de determinada categoria profissional ou econômica dentro da mesma base territorial. Tal preceito não proíbe o direito ao desmembramento de categorias específicas, até porque, quando isto ocorre, acaba por permitir uma atuação sindical mais profícua.... ()
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61 - TRT3. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Recurso ordinário. Contribuição sindical patronal obrigatória. Constitucionalidade.
«O CF/88, art. 8º, em seu inciso IV, prevê, verbis: «Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...). IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (grifos acrescidos). Do referido preceito constitucional, extrai-se a conclusão de que podem coexistir a contribuição confederativa e a contribuição sindical «prevista em lei, sendo que apenas a primeira é fixada em assembleia, isto é, depende da deliberação dos filiados ao sindicato respectivo, e somente a eles pode ser imposta, ao passo em que a segunda, definida por lei, é obrigatória e imposta a toda a categoria, seja profissional, seja econômica, independentemente de filiação. Nesse passo, a contribuição sindical compulsória prevista no CLT, art. 578 foi naturalmente recepcionada pela ordem jurídico-constitucional nascida em 1988, possuindo natureza constitucional tributária. Inconstitucionalidade afastada.... ()
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62 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
A arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional somente é cabível por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). 1.2. Na hipótese, não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Colegiado de origem deixou clara a sua convicção, ao manter a sentença na qual consta: « à exceção do imposto sindical, é ilegal a cobrança de outras contribuições de empregado não sindicalizado e sem autorização específica, sendo que, para o reconhecimento de tal ilicitude basta, a inexistência de autorização e de comprovação da filiação sindical. 1.3. Assim sendo, despicienda a transcrição no acórdão das pretendidas condições benéficas constantes das normas coletivas. 1.4. Consequentemente, prestação jurisdicional houve, embora contrária ao interesse da parte. Agravo conhecido e desprovido. 2. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. 2.1. Concluiu o TRT que a contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato da categoria, sendo ilegal o referido desconto de empregado não associado e que não deu autorização para tanto. 2.3. A decisão regional, nesse caso, encontra-se em sintonia com o Precedente Normativo 119 da SDC/TST, a OJ 17 da SDC, e a Súmula Vinculante 40/STF. Precedentes. Estando o acórdão regional moldado à jurisprudência uniformizada desta Corte Superior e do STF, mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.... ()
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63 - STF. Sindicato. Confederação sindical. Modelo normativo. CLT, art. 535. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 8º.
«O sistema confederativo, peculiar à organização sindical brasileira, foi mantido em seus lineamentos essenciais e em sua estrutura básica pela CF/88. A norma inscrita no CLT, art. 535 - que foi integralmente recepcionada pela nova ordem constitucional - impõe, para efeito de configuração jurídico-legal das Confederações sindicais, que estas se organizem com o mínimo de três (3) Federações sindicais. Precedente: RTJ 137/82, Rel. Min. Moreira Alves. O desatendimento dessa exigência legal mínima por qualquer Confederação importa em descaracterização de sua natureza sindical. Circunstância ocorrente na espécie. Conseqüente reconhecimento da ilegitimidade ativa «ad causam da Autora.... ()
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64 - TST. Sindicato. Ação de cumprimento. Contribuição a sindical. Recurso ordinário da entidade sindical. Considerado deserto. CLT, art. 606, § 2º não recepcionado pela CF/88. Liberdade sindical. CF/88, art. 8º.
«Hipótese na qual a ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato fora julgada improcedente em primeiro grau e o recurso ordinário subseqüentemente interposto foi considerado deserto pelo Tribunal Regional, que considera não ter sido recepcionada pela Constituição Federal a previsão constante do CLT, art. 606, § 2º, porque incompatível com a liberdade sindical ampla assegurada no art. 8º da Carta Política. A divergência capaz de ensejar a reforma do julgado, na forma do disposto na alínea «a do CLT, art. 896, não se estabelece a partir de julgados proferidos pelo STJ ou na Justiça Comum. Violação direta dos arts. 39 da Lei 6.830/80; 4º da Lei 1.060/1950 e 1º da Lei 7.115/1983 que tampouco se configura.... ()
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65 - TRT3. Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()
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66 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A unicidade sindical consiste, no País, na previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes trabalhadores, seja por categoria profissional específica, seja por categoria profissional diferenciada. Trata-se da definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização na sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes . É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas. No Brasil, vigora, desde a década de 1930, inclusive após a Constituição de 1988, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica - respeitado o critério organizativo da categoria profissional ou categoria profissional diferenciada . A Constituição de 1988, em seu processo de democratização e aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira, preferiu assegurar, firmemente, os princípios da liberdade e autonomia sindicais, vedando a interferência política e administrativa estatal nos sindicatos (art. 8º). Porém, em face dos riscos da pulverização do sindicalismo, bem como da criação de sindicatos por empresas ou por simples estabelecimentos empresariais, o mesmo texto constitucional fez a opção por manter o critério da unicidade da estrutura sindical. Trata-se de regra constitucional imperativa (art. 8º, CF/88). No caso deste processo, o Tribunal Regional, cumprindo a regra da unicidade sindical, no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, concluindo pela legitimidade do Sindicato Reclamante (SINDPOL) para representar a categoria dos policiais civis de carreira e da autoridade policial, diante do restabelecimento do registro sindical, em 30.03.2016. Pontue-se que o registro do Sindicato Autor junto ao MTE ocorreu em 08.05.1990 . A decisão regional esclareceu que, quando da decisão do MTE para o restabelecimento do registro sindical, não houve recurso administrativo pelo Sindicato Recorrente. Ademais, o caso concreto não se trata de desmembramento sindical, com a criação de um novo sindicato, mas de reativação do registro sindical do antigo Sindicato representativo da categoria. Assim, tendo sido constatado nos autos que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro - SINDPOL cumpriu os requisitos legais para o restabelecimento do registro sindical, cujo cadastramento no MTE foi anterior ao registro do Recorrente, não há como analisar a questão por pressuposto fático diverso daquele já estabelecido pelo Tribunal Regional. Tal procedimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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67 - STJ. Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Demissão sem justa causa. Liberalidade do empregador. Renúncia da estabilidade sindical. Incidência de imposto de renda. CTN, art. 43. A primeira seção desta corte pacificou entendimento no sentido de que o imposto de renda incide sobre as verbas recebidas por força da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, quando pagas por liberalidade do empregador e nas causas em que há renúncia da estabilidade sindical, já que tais importâncias representam acréscimo patrimonial tipificado no CTN, art. 43, e não representam verbas indenizatórias. Precedentes.
Agravo regimental improvido.... ()
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68 - TRT3. Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Diversas atividades preponderantes. CLT, art. 581, § 1º. Exigibilidade.
«Em se tratando de demanda envolvendo representação sindical, a definição de categoria econômica encontra-se prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 511. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570 e CLT, art. 581). Verificando-se a realização pela empresa ré de diversas atividades econômicas, sem que se possa estabelecer qual seria a preponderante, faz com que cada uma delas seja incorporada à correspondente categoria econômica, de modo a impor à empresa o dever de recolher a contribuição sindical a cada entidade sindical representativa das categorias, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 581.... ()
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69 - TST. Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical. Número acima do limite legal. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, I.
«A jurisprudência do TST e do STF já se sedimentaram no sentido de que, não obstante a ampla liberdade sindical prevista no CF/88, art. 8º, I, continua vigente, no ordenamento jurídico pátrio, a limitação do CLT, art. 522, sendo abusivo o reconhecimento de estabilidade a número de dirigentes sindicais acima do limite legal imposto no referido dispositivo consolidado.... ()
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70 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. MENOR DE DOIS ANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DECLARANDO A PATERNIDADE E FIXANDO ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 20% SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E, NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, NO PERCENTUAL DE 25% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, E AINDA, COM 50% RELATIVOS AOS GASTOS COM UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR QUANTO AO PERCENTUAL FIXADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE QUE SE AFASTA. RÉU REVEL NÃO TENDO SIDO INTIMADO PELO ÓRGÃO OFICIAL, SOBRE O TEOR DA SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 356, DO C.P.C. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A AMBAS AS PARTES, UMA VEZ QUE EXERCERAM A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, CONSUBSTANCIADOS NA JUNTADA DA PEÇA RECURSAL DE APELAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NO MÉRITO, CABIMENTO PARCIAL. RÉU QUE POSSUI MAIS DUAS FILHAS, SENDO MOTORISTA E AUFERINDO RENDA MENSAL DE DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. MÃE, ASSISTENTE COMERCIAL, COM MESMA FAIXA DE RENDA. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA DESARRAZOADO. OFENSA AO BINÔMIO, POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. REFORMA PARCIAL É MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA REDUZIR OS ALIMENTOS DEFINITIVOS PARA 13% (TREZE POR CENTO) SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, ASSIM ENTENDIDOS RENDIMENTOS BRUTOS ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS (IMPOSTO DE RENDA, I.N.S.S. E IMPOSTO SINDICAL), DEVENDO O PERCENTUAL RECAIR SOBRE ABONO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, PASEP/PIS E VERBAS RESCISÓRIAS, NA HIPÓTESE DE VÍNCULO DE EMPREGO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 24% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO. MESMO PERCENTUAL QUE DEVERÁ SER RETIDO EM RELAÇÃO AO F.G.T.S. APENAS PARA GARANTIR O PAGAMENTO DE EVENTUAL DÉBITO ALIMENTAR. EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MANTÉM-SE O PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. CASSAÇÃO DO PAGAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS GASTOS MÉDICOS E ESCOLARES. PERCENTUAL PRETENDIDO QUE JÁ ENGLOBA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUÁRIO E REMÉDIOS, CONFORME DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA, DEVENDO O JULGADOR DECIDIR DENTRO DAS BALIZAS ESTABELECIDAS PELAS PARTES NA POSTULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO NA PETIÇÃO INICIAL ACERCA DESTE CAPÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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71 - TRT3. Estabilidade sindical. Cabimento estabilidade provisória representação sindical limitação a sete membros. Arts. 522 e 543, 3º da CLT e Súmula 369, II, do TST.
«Determinam o art. 522 e o § 3º do CLT, art. 543, ambos, que a estabilidade provisória é assegurada apenas a sete membros eleitos para cargo na diretoria do sindicato, não se permitindo à referida entidade beneficiar-se com a garantia no emprego de diretores em número superior ao estipulado na lei. E, nos termos da Súmula 369, II, do TST, a restrição imposta pelo referido art. 522 foi recepcionada pela Constituição Federal^ ou seja, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos (CF/88, art. 8º, I), não lhes outorga o direito de assegurarem estabilidade provisória para quantos cargos de direção lhes forem convenientes. Considerando que não existe prova de que o reclamante encontra-se inserido entre os 07 dirigentes sindicais ou os suplentes destes que usufruem da garantia de emprego, não há que se falar em estabilidade provisória, sendo válida a dispensa imotivada levada a efeito por sua empregadora.... ()
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72 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Embargos de declaração em reclamação. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Esta Corte examinou de modo claro e farto o conteúdo do que transitado em julgado nos autos do AgRg no AREsp. Acórdão/STJ para concluir ter restado claro que a determinação dada por este STJ foi para que todos os servidores públicos da área da Saúde do Distrito Federal tivessem sua contribuição sindical compulsória (imposto sindical) recolhido e que aos valores arrecadados fosse dada a destinação própria prevista nos CLT, art. 589, 590 e CLT, art. 591. Essa premissa está perfeitamente de acordo com o dispositivo do julgado no sentido de determinar que os valores da contribuição sindical compulsória descontados dos servidores filiados ao SINDSAÚDE sejam a ele imediatamente destinados e que os demais valores da contribuição sindical compulsória descontados de não filiados ao SINDSAÚDE fiquem à disposição do juízo de primeiro grau para os devolver aos respectivos servidores, caso não exista qualquer óbice judicial constante de processo pendente onde se discuta a representatividade sindical do setor. ... ()
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73 - TRT3. Sindicato. Taxa de fortalecimento sindical. Cobrança de taxa de fortalecimento sindical. Empregados não sindicalizados. Nulidade.
«A cobrança de taxa de fortalecimento sindical de empregados não sindicalizados, por meio de norma coletiva, é nula, por ofensa aos direitos de livre associação e sindicalização, nos moldes do art. 5º, inc. XX, da CF, segundo o qual «ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, e consoante o previsto no art. 8º, inc. V, também da CF, que estabelece que «ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Outrossim, a Orientação Jurisprudencial 17, da SDC do C. TST firmou o entendimento de que as cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, são nulas. Nesse mesmo sentido prevê o Precedente Normativo 119 do TST. A previsão do direito de oposição do empregado não empresta validade à cobrança da taxa de fortalecimento sindical, pois a cobrança ocorre sem a autorização legítima, individual e expressa do próprio trabalhador. É o empregado quem tem que decidir, livremente, se quer ou não contribuir em prol da entidade sindical. A contribuição automática se revela como contribuição imposta, sem respaldo legal ou constitucional, e, portanto, inválida.... ()
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74 - TRT3. Sindicato. Base territorial. Desmembramento. Liberdade sindical. Unicidade. Desmembramento. Possibilidade.
«A liberdade para a criação de sindicatos esbarra no limite imposto pelo princípio da unicidade sindical, consoante o art. 8º, II, da CR/88, que dispõe que «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Todavia, não se pode olvidar de que a regra supra possui exceção, tendo a CLT criado disposição específica sobre a possibilidade de desmembramento, na mesma base territorial, de um sindicato mais amplo em outro que represente mais especificamente a categoria profissional ou econômica (art. 571). Assim como se admite o desmembramento em razão da especificidade da categoria, também é possível o desmembramento sindical geográfico, atuando o novo sindicato em parte do território que antes estava coberto por outro, desde que a base territorial do sindicato originário abranja mais de um município e que seja preservada a unidade mínima territorial na base deste sindicato desmembrado.... ()
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75 - TJSP. Execução fiscal. Imposto Predial Territorial Urbano, IPTU. Entidade sindical de segundo grau. Pretendida imunidade constitucional. Admissibilidade. Existência de presunção legal do cumprimento, pela entidade sindical, dos requisitos necessários ao usufruto do privilégio, que somente pode ser suspenso mediante prova, realizada em procedimento administrativo, do desvio de suas finalidades. Inteligência do artigo 150, VI, alínea 'c' da Constituição Federal. Desvio de finalidade não configurado. Apelação provida.
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76 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS CONCERNENTES AO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DECISÃO SURPRESA. CPC/2015, art. 10. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 605. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO DISPOSITIVO DE LEI - . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Entende-se por decisão «surpresa aquela em que se julga com base em fundamento jurídico ou fato a respeito do qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, ainda que se deva decidir de ofício, em notória sonegação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e em desprestígio ao novo modelo de processualística, pautado na cooperação entre os sujeitos do processo, característica a que alude o art. 6º do atual CPC. Por seu turno, nos termos da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte, que considera aplicável ao Processo do Trabalho os CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10, « entende-se por decisão surpresa a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes « (art. 4º, § 1º, IN 39/2016-TST). No caso em exame, o Tribunal Regional, ao extinguir o feito sem resolução de mérito - por considerar não atendidos os requisitos do CLT, art. 605, haja vista que os editais referentes ao recolhimento das contribuições sindicais foram publicados em tabloide - incorreu, de fato, em «decisão surpresa". Com efeito, abordado tal fundamento somente no acórdão regional (que conferiu efeito modificativo aos embargos de declaração), porque sequer ventilado por nenhuma das partes, especialmente pela ré, a quem cabia trazer a argumentação defensiva, resta configurada a violação do CPC/2015, art. 10. Em acréscimo, ao fundamentar que o sindicato reclamante não teria comprovado a publicação dos editais relacionados ao recolhimento do imposto sindical porque fora feita em «um tabloide temático e semanal, o Tribunal Regional, para além de impor óbice não apontado pela parte contrária, fez exigência que a lei não traz, violando, assim, por má aplicação, o disposto no CLT, art. 605. Recurso de revista conhecido, por violação dos CPC/2015, art. 10 e CLT art. 605, e provido. II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão recorrida que determina a condenação em honorários advocatícios com base no valor da causa contraria o item V da Súmula 219/TST, que prevê seja calculado sobre o valor da condenação, conforme apurado em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à súmula, e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ - NESTLÉ BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. UNICIDADE SINDICAL. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO AOS TEMAS IMPUGNADOS E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE CADA UM DOS DISPOSITIVOS INDICADOS - REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS - LEI 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com o advento da Lei 13.015/2014, o parágrafo 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o parágrafo 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a empresa agravante traz em seu recurso de revista a transcrição na íntegra do acórdão regional, quanto aos temas, sem delimitar, quanto a essas matérias, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações e divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que o destaque em negrito de inúmeros trechos do acórdão recorrido, incluindo transcrição de precedentes e teor de dispositivos de lei, não socorre a pretensão recursal, pois igualmente desatende a previsão legal de indicação expressa do trecho que efetivamente consubstancia a tese a ser infirmada pela parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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77 - TRT3. Sindicato. Liberdade sindical. Unicidade. Desmembramento. Possibilidade. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 571.
«A liberdade para a criação de sindicatos esbarra no limite imposto pelo princípio da unicidade sindical, consoante o CF/88, art. 8º, II, que dispõe que «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Todavia, não se pode olvidar de que a regra supra possui exceção, tendo a CLT criado disposição específica sobre a possibilidade de desmembramento, na mesma base territorial, de um sindicato mais amplo em outro que represente mais especificamente a categoria profissional ou econômica (art. 571). Assim como se admite o desmembramento em razão da especificidade da categoria, também é possível o desmembramento sindical geográfico, atuando o novo sindicato em parte do território que antes estava coberto por outro, desde que a base territorial do sindicato originário abranja mais de um município e que seja preservada a unidade mínima territorial na base deste sindicato desmembrado.... ()
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78 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema « CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 4 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 5 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 6 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais . Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da ‘imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo’ -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades , uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória . Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação , concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores . 7 - O julgamento dos embargos de declaração no RG-ARE 1.018.459 ainda não foi concluído, em razão do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 8 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição assistencial. Para tanto, registrou que à reclamada « cabia comprovar que o reclamante era sindicalizado, mas deste ônus não se desincumbiu, limitando-se a apresentar as autorizações firmadas pelo reclamante . Contudo, após a tese vinculante firmada pelo STF no sentido de que não há obrigatoriedade de filiação ao sindicato para se seja efetuado o desconto, ficou superado o fundamento do TRT de que a reclamada deveria provar a filiação. Logo, comprovada a autorização de desconto pelo reclamante, revela-se lícito o desconto das contribuições confederativa e associativa efetuado pela reclamada. 9 - Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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79 - TRT3. Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Inobservância do disposto no CLT, art. 543, § 5º quanto à comunicação ao empregador da eleição e posse do empregado. Garantia provisória de emprego reconhecida.
«A disposição inserida no supracitado artigo não traduz impedimento absoluto da garantia de emprego no caso de o empregador não ser cientificado, no prazo ali estipulado, do registro da candidatura, da eleição e posse de seu empregado como dirigente sindical. A referida comunicação visa tornar o patrão ciente de que o trabalhador ostenta aquela condição. Esta medida se justifica, haja vista que o empregador não participa das questões que envolvem a administração do sindicato profissional. Entretanto, não parece razoável atribuir-se à inobservância da referida formalidade, o condão de excluir o direito à estabilidade provisória, mormente nas hipóteses em que a empresa, incontroversamente, teve ciência da eleição e da posse do trabalhador como diretor de ente sindical. Neste sentido, inclusive, é o que dispõe o item I da Súmula 369/TST. Assim, garantida a estabilidade provisória, o obreiro somente poderá ser despedido em situações especiais. Não havendo nos autos quaisquer elementos que demonstrem ter ocorrido a dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, é nula a ruptura contratual imotivada perpetrada, devendo o empregado ser reintegrado ao serviço.... ()
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80 - TRT3. Sindicato. Liberdade sindical. Liberdade sindical. Repasse de valores devidos pela empresa ao sindicato profissional. Financiamento de programa de qualificação profissional e assistência à saúde. Possibilidade.
«A atuação autêntica das entidades incumbidas de representar os trabalhadores na defesa dos interesses de classe somente é possível em um ambiente de liberdade sindical, expressão que engloba não só o livre arbítrio individual para formar e aderir ao sindicato, mas principalmente a forma de ação da entidade, que é independente do Poder Público e, também, não se curva aos interesses da categoria econômica. A liberdade sindical abrange não só a possibilidade de constituir livremente sindicatos, mas, principalmente, a garantia da entidade constituída movimentar-se para alcançar seus objetivos institucionais. Nesse contexto, não se admite o repasse de contribuição patronal ao sindicato representativo de trabalhadores, se esta transferência abre a possibilidade de interferência indevida na condução das atividades desenvolvidas pela entidade profissional, com evidente prejuízo à liberdade e independência de atuação. Cláusula convencional que prevê esse tipo de contribuição viola a liberdade sindical prevista no artigo 8º da Constituição. Isso não ocorre, porém, quando a disposição convencional prevê mera transferência de recursos destinados a financiar projetos específicos de qualificação profissional e assistência à saúde dos empregados. Consoante disposição contida na Convenção 98 da OIT, no artigo 2º, § 2º, os atos de ingerência consubstanciam-se em «medidas destinadas a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma organização de empregados, ou a manter organizações de trabalhadores por meios financeiros ou outros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores. No caso, a instituição e manutenção de programa assistencial específico, benéfico aos trabalhadores, não importa interferência indevida na administração do sindicato, pelo que o repasse de recursos em tal hipótese não viola a liberdade sindical. Sobre o tema o C. TST já se posicionou no julgamento do processo RO-36500-57.2009.5.17.0000 Julgamento: 11/06/2012, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Publicação: 15/06/2012.... ()
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81 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 285 apreliminar de nulidade acolhida.
«Tratando-se a presente ação de cobrança de contribuição sindical rural, prevista no CLT, art. 578, de caráter obrigatório e, assim, exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação à entidade sindical, a controvérsia vertida não retrata matéria exclusivamente de direito, hábil à aplicação dos preceitos inscritos no CPC/1973, art. 285A. Notadamente nos aspectos do enquadramento sindical do réu (Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II), cumprimento de formalidades legais relacionadas à notificação pessoal do contribuinte (CTN, art. 145) e publicação de editais (CLT, art. 605), para fins de aferição da própria exigibilidade das contribuições sindicais rurais postuladas, era mister que o processo fosse, como previsto no ordenamento pátrio, regularmente processado. Preliminar de nulidade ao enfoque acolhida.... ()
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82 - TRT3. Recurso ordinário. Contribuição sindical. Base de cálculo.
«Tendo em vista que a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, esta deve respeitar o princípio da legalidade; devendo, pois, ser arrecadada segundo o disposto em lei (CLT, art. 578 e seguintes), sujeitando-se aos parâmetros estabelecidos pelo CLT, art. 580, inciso III. Incabível, portanto, a pretensão de cobrança da contribuição sindical com base em tabela elaborada pelo próprio sindicato editada.... ()
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83 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO X ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Na decisão monocrática foi negado provimento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, a reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a referida contribuição só é exigível de empregados filiados ao sindicato, o que não foi comprovado, e que não foi assegurado ao reclamante, de forma real, o efetivo direito de oposição . Entendeu que, « mesmo quando os instrumentos coletivos possibilitam a oposição, deve-se investigar se essa possibilidade é efetiva, a começar pela prova de que tenha havido ampla divulgação do conteúdo da cláusula aos empregados não sindicalizados «, o que não ocorreu . 3 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 4 - A contribuição sindicalobrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de"imposto sindical"(CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 5 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 6 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 7 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114). 8 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 9 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 10 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 11 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 12 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que « a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 13 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 14 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 15 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo «. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que « não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 16 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 17 - Nesse contexto, o Colegiado de origem, ao manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 18 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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84 - TRT3. Mandado de segurança. Tutela antecipada. Teratologia. Direito sindical. Desmembramento versus usurpação de base territorial. Afronta direta e literal ao postulado constitucional da unicidade sindical.
«1. Corolário de a ação de mandado de segurança veicular impugnação contra decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento de ação trabalhista, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em demanda que discute direito sindical, antes da oitiva da parte contrária, faz-se necessária a perquirição acerca de seus respectivos requisitos, quais sejam a existência de prova inequívoca, a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, o perigo da demora quanto à ineficácia (processual) do provimento final e a inexistência de perigo de irreversibilidade. 2. Considerando que a tutela antecipada foi indeferida antes mesmo da oitiva dos litisconsortes passivos necessários, desnecessária a investigação de eventual abuso do direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório destes. 3. O requisito relacionado à existência da prova inequívoca foi observado, pois inexiste controvérsia acerca da questão fática posta em exame: possibilidade de um sindicato de categoria profissional homogênea (trabalhadores dos estabelecimentos bancários) ver extirpada parte de sua base territorial. A matéria controversa é puramente de direito, desinteressando ao mandamus as questões intestinas arguidas pelos impetrante e litisconsortes passivos necessários. 4. Ainda quanto à prova inequívoca, dado o caráter sumário de cognição inerente à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pertinente salientar a reflexão de Nelson Nery Júnior, pela qual a sua aferição consiste em um juízo de probabilidade da afirmação feita pelo autor compatível com os direitos colocados em jogo (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. 2008, pág. 525). ... ()
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85 - STJ. Competência. Contribuição sindical estabelecida em convenção coletiva.
«Contribuição confederativa instituída por assembléia geral dos trabalhadores que compõem o sindicato-autor. Em face do disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º (LBJ 95/109), a competência para julgar a causa é da Justiça do Trabalho.... ()
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86 - TRT3. Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida.
«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Com efeito, o enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Esse artigo apresenta como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()
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87 - TST. Representação sindical.
«Decerto, a jurisprudência da Corte Suprema já está sedimentada quanto à possibilidade de desmembramento ou dissociação de sindicatos, assegurado, porém, o respeito aos limites territoriais e de categoria impostos pela Carta da República. Também é preciso verificar a viabilidade de defesa efetiva dos interesses da categoria pela nova entidade, de modo a evitar que a pulverização de sindicatos os enfraqueça e lhes retire o poder de negociação frente ao empregador. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para determinar a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho do SINTRACONST ao contrato de trabalho do autor, tendo em vista a ilegitimidade do SINDOPEM/ES para representação sindical da categoria profissional. Está registrado no acórdão recorrido que «a criação do SINDOPEM/ES se deu em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente, em clara afronta ao Princípio da Unicidade Sindical, já que representa trabalhadores da mesma natureza de Sindicato constituído anteriormente, em idêntica base territorial. Decidir de forma diversa, implica revolvimento do quadro fático-probatório, o que não se admite por força da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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88 - TRT2. Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. CF/88, art. 8º, I, II e IV.
«O inc. I do CF/88, art. 8º, com as restrições ainda impostas pelos incs. II (alcance da base territorial e manutenção do princípio da unicidade) e IV (conservação do sistema confederativo), consagrou a liberdade sindical como primado. Assim, é vedado ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas, interferir meritoriamente nas decisões emanadas de tais entidades, salvo se consistirem em atos discriminatórios ou de afronta a outros princípios constitucionais, de flagrante ilegalidade ou de ofensa às normas estatutárias das próprias organizações sindicais, circunstâncias que legitimam a atuação do Poder Judiciário. Não tendo a requerente obtido êxito em comprovar que o ato praticado pela requerida tenha se enquadrado nas hipóteses de exceção acima apontadas, impossível se mostra a interferência judicial postulada na ação cautelar, que é julgada improcedente.... ()
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89 - TRT3. Sindicato. Depósito recursal. Sindicato. Cobrança da contribuição sindical. Ação ajuizada com pedido de provimento declaratório.
«Considera-se desobrigada de recolher o depósito recursal a entidade sindical que, pretendendo a cobrança de contribuição sindical (CLT, art. 606, § 2º), cumulativamente, formula pedido de declaração de reconhecimento de representação sindical, na forma do CPC/1973, art. 4º, pois, mesmo que se assim não o fizesse, seria perfeitamente possível a ela propor a mesma ação de cobrança, impondo ao Estado-juiz, porém, e para alcançar a prestação jurisdicional pretendida, proferir sentença de conteúdo declaratório, embora de efeito apenas incidental (CPC, art. 468 e CPC/1973, art. 469).... ()
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90 - TST. Honorários de advogado. Lide que não decorre de relação de emprego. Ação de cobrança. Contribuição sindical e assistencial. Representação sindical. Súmula 219/TST.
«1. A regra contida no Lei 5.584/1970, art. 14 e no item I da Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, relativamente aos honorários de advogado, não se aplica às lides que não derivem da relação de emprego. 2. Nesse sentido é o entendimento sedimentado no item III, dessa Súmula, inserido pela Resolução 174/2011, de 24/5/2011, do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o qual «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 3. No caso, a sucumbência do sindicato-autor quanto à pretensão deduzida em face da empresa. reconhecimento de representação sindical e cobrança de contribuição assistencial e sindical. importa, portanto, a sua condenação em honorários de advogado, na medida em que se controverte nos autos relação diversa da relação de emprego. 4. Inaplicável, por conseguinte, o item I da Súmula 219 deste Tribunal Superior do Trabalho. 5. Precedentes. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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91 - TRT3. Seguridade social. Estabilidade sindical. Renúncia. Aposentadoria especial. Estabilidade sindical.
«O empregado ao requerer voluntariamente sua aposentadoria especial renuncia à estabilidade sindical, tendo em vista que, a teor do disposto nos artigos 57, § 8º e 46, ambos da Lei 8013/91, caso permaneça no exercício da mesma função terá o benefício cancelado automaticamente.... ()
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92 - TRT3. Contribuição sindical rural. Bitributação. Contribuição sindical rural. Bitributação.
«Ainda que a contribuição sindical rural tenha natureza tributária e possua a mesma base de cálculo do ITR, não há falar em bis in idem ou bitributação. Isso porque a vedação à bitributação, prevista na CF/88, art. 145, § 2º é no sentido de que as taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos, o que não se aplica às contribuições, que possuem espécie tributária diversa das taxas, estando disciplinadas na CF/88, art. 149.... ()
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93 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Rejeição. Desnecessidade de Decreto presidencial para validade do registro da confederação. CLT, art. 537, § 3º. Inaplicabilidade.
I - Na origem, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - Fenasempe, em 27/5/2011, impetraram mandado de segurança contra ato atribuído ao Procurador-Geral do Estado do Acre objetivando o recolhimento e o repasse da contribuição sindical obrigatória de 2011, a teor da Instrução Normativa 01, de 30/9/2008, editada pelo Ministério Público do Trabalho. ... ()
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94 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«O deferimento de honorários advocatícios, mesmo sem a assistência do sindicato da categoria profissional do reclamante - requisito previsto na Lei 5.584/1970 -, viola o artigo 14 da lei em referência e contraria o disposto na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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95 - TST. Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.
«A falta de assistência do sindicato implica na impossibilidade de deferimento dos honorários advocatícios, consoante o disposto nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, com a qual se coaduna a decisão recorrida. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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96 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical rural. Ação monitória. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 8.984/95.
«Tratando-se de contribuição sindical instituída em lei, não se aplica ao caso o disposto na Lei 8.984/95, sendo competente a Justiça Comum para processar e julgar ação monitória proposta pela Confederação Nacional da Agricultura.... ()
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97 - TRT3. Contribuições confederativa e sindical. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.
«Admitem-se quatro tipos de contribuições para as entidades sindicais: a sindical (CLT, art. 578), a confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos.... ()
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98 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«O disposto na Súmula 425/TST não tem o condão de alterar o entendimento consagrado nesta Corte de que, na Justiça do Trabalho, para a concessão dos honorários advocatícios, necessário se faz o preenchimento concomitante de dois requisitos: o benefício da Justiça gratuita e a assistência do reclamante por sindicato de sua categoria profissional. No caso, não estando o reclamante assistido pelo Sindicato da sua categoria profissional, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()
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99 - STJ. Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.
«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()
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100 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Cabimento. Desnecessidade de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho
«É inexigível, para ajuizamento de ação ordinária de cobrança, a juntada de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O fato de o CLT, art. 606 dispor sobre os requisitos de processamento da ação de execução das contribuições sindicais não impede o sindicato de utilizar-se da cobrança via ação de conhecimento, cuja ampla possibilidade de produção de provas é incompatível com a exigência imposta pela Corte Regional. ... ()
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