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(DOC. VP 103.1674.7112.0600)

STF. Sindicato. Confederação sindical. Modelo normativo. CLT, art. 535. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 8º.

«O sistema confederativo, peculiar à organização sindical brasileira, foi mantido em seus lineamentos essenciais e em sua estrutura básica pela CF/88. A norma inscrita no CLT, art. 535 - que foi integralmente recepcionada pela nova ordem constitucional - impõe, para efeito de configuração jurídico-legal das Confederações sindicais, que estas se organizem com o mínimo de três (3) Federações sindicais. Precedente: RTJ 137/82, Rel. Min. Moreira Alves. O desatendimento dessa exigênci

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