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(DOC. VP 136.2504.1001.9000)

TRT3. Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Diversas atividades preponderantes. CLT, art. 581, § 1º. Exigibilidade.

«Em se tratando de demanda envolvendo representação sindical, a definição de categoria econômica encontra-se prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 511. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570 e CLT, art. 581). Verificando-se a realização pela empresa ré de diversas atividades econômicas, sem que se possa estabelecer qual seria a preponderante, faz com que cada uma delas seja incorporada à correspondente categoria

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