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Decreto-lei 406, de 31/12/1968, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pela Lei Complementar 116, de 31/07/2003).

Redação anterior: [Art. 8º - O imposto, de competência dos Municípios, sobre serviços de qualquer natureza, tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da lista anexa.
§ 1º - Os serviços incluídos na lista ficam sujeitos apenas ao imposto previsto neste artigo, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadoria.
§ 2º - O fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não especificados na lista fica sujeito ao imposto sobre circulação de mercadorias] (redação dada pelo Decreto-lei 834, de 08/09/69).
Redação anterior: [§ 2º - Os serviços não especificados na lista e cuja prestação envolva o fornecimento de mercadorias ficam sujeitos ao imposto de circulação de mercadorias.]

STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Obscuridade verificada. Hipótese de retorno dos autos à origem não verificada. ISS. Serviços de telecomunicações. Atividade-meio. Não incidência. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos diante do óbice da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração da contribuinte acolhidos, a fim de conhecer do agravo em recurso especial do município de Itajaí/SP e negar-lhe provimento. Mais detalhes

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STF Recurso Extraordinário. Tema 379/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito Tributário. Incidência do ICMS ou do ISS. Operações mistas. Critério objetivo. Definição de serviço em lei complementar. Medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas, sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal. Subitem 4.07 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Sujeição ao ISS. Distinção em relação aos medicamentos de prateleira, ofertados ao público consumidor, os quais estão sujeitos ao ICMS. Súmula 156/STJ. Súmula 167/STJ. Súmula 274/STJ. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b». CF/88, art. 156, III. CTN, art. 71, parágrafo único (Revogado pelo Decreto-lei 406/1968). Lei Complementar 116/2003, art. 1º, § 2º, item 4.07 da Lista Anexa. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário. ISSQN. ISS. Serviço de proteção ao crédito. Prestação por entidade sindical. Incidência. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, item 24, da lista anexa. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. IPI. Gravação e distribuição de fitas de videocassete. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Recurso do qual não se conhece. Mais detalhes

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