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Jurisprudência sobre
imposto sindical

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Doc. VP 250.6261.2567.4865

351 - STJ. Processual civil. Ação coletiva proposta por entidade sindical em desfavor do município de itajaí. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso com acréscimo de fundamentos (distinção de jurisprudência de turma de direito privado do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Reg. Foz Rio Itajaí, requerendo recálculo de diferenças remuneratórias de horas extra. Na sentença, julgou- se procedente. No Tribunal sentença foi mantida, isentando da a quo, condenação de sucumbência o ente público.... ()

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Doc. VP 771.0271.6185.5053

352 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional condenou o Réu ao pagamento das contribuições sindicais rurais referentes ao ano de 2015. Destacou que « a Autora confirmou a notificação postal do réu das guias emitidas pelo Ministério da Economia relativa ao ano de 2015, informando o débito, com a identificação do sujeito passivo, o fato gerador, a base de cálculo e o valor do imposto. « Registrou que há nos autos comprovação do recebimento de intimação por via postal no domicílio tributário indicado pelo Réu na declaração anual do ITR, circunstância que motivou o TRT a reputar notificado o sujeito passivo da obrigação tributária. Entendeu, por fim, pela regularidade da intimação do Réu para fins de constituição do crédito tributário, ainda que a notificação tenha sido recebida por pessoa diversa. 2. A União instituiu a contribuição e, por lei, permitiu que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, com amparo no art. 7º, caput e § 3º, do CTN, o poder para arrecadar e aplicar os recursos provenientes da cobrança da citada exação. Indubitavelmente, o lançamento da contribuição em questão ocorre na forma do CTN, art. 149, I, uma vez que concerne à CNA a atividade de averiguar a ocorrência do fato gerador, do cálculo do valor devido e de identificar o sujeito passivo, com os dados fornecidos pelo Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal, através da guia de cobrança. Portanto, após o lançamento do tributo, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente através da guia de pagamento do tributo, visto que tal ciência constitui requisito de exigibilidade do crédito. Pela notificação o contribuinte é cientificado do lançamento e do prazo para apresentação da defesa, como também é instado a pagar o débito, conforme prediz o CTN, art. 145. 3. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional, ao entender pela regularidade da notificação postal do Réu para fins de constituição do crédito tributário, contrariou a jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior. Violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 699.3813.7219.2410

353 - TST. EMBARGOS INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES EM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - AGENTE DE SERVIÇO AEROPORTUÁRIO, LÍDER DE OPERAÇÕES E AUXILIAR DE RAMPA LÍDER. AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. A controvérsia dos autos reside em definir se é a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes - FENASCON ou o Sindicato Nacional dos Aeroviários que representa os empregados da demandada, substituídos nesta demanda, que exercem as funções de agente de serviço aeroportuário, líder de operações, auxiliar de rampa líder e que atuam na base do aeroporto de São José dos Pinhais - Aeroporto Internacional Afonso Pena. O CLT, art. 511, § 1º estabelece que a natureza da atividade se apresenta como critério de vinculação da categoria e cria a relação social inerente à associação sindical. Por sua vez, nos termos do CLT, art. 570, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento sindical de seus empregados. O parágrafo único desse mesmo artigo, por outro lado, excepciona a aplicação da regra da especificidade, permitindo a formação de sindicato com a junção de categorias similares ou conexas, na hipótese em que determinada classe econômica ou profissional não consiga sindicalizar-se eficientemente pelo critério específico. O CLT, art. 571 ainda prevê a possibilidade de as categorias formarem sindicatos específicos com a dissociação do sindicato principal. Isso significa que é possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no CF/88, art. 8º, II. Por outro lado, o Decreto 1.232/62, que regulamenta a profissão do aeroviário, estabelece em seu art. 1º que «é aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, prevendo, ainda, em seu art. 5º, s «c e «d, que a profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços auxiliares e gerais. Já a Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), em seu art. 102 estipula que «os serviços auxiliares, conexos à navegação aérea ou à infraestrutura aeronáutica, serão aqueles assim definidos pela autoridade aeronáutica «. Por sua vez, a Resolução 116/2009 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo, definindo as características, a classificação, a organização e demais regramentos aplicáveis a essa atividade. Ocorre que, não obstante o disposto no Decreto 1.232/62, art. 1º e nos demais regramentos acima citados, é possível concluir, a partir das decisões proferidas por esta Corte sobre a matéria, que o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA representa, sim, os trabalhadores em serviços auxiliares de transporte aéreo quando inexistente ente sindical específico desta categoria de trabalhadores, o que é incontroverso nos autos, já que essa premissa fática fundamental foi admitida pela própria FENASCON, que, na instância ordinária, interveio no processo como assistente da reclamada, segundo registrado pela Corte Regional, o que é suficiente para se declarar a legitimidade ativa ad causam do sindicato para a demanda sub judice. Nesse contexto, entendo que, no caso destes autos, o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA possui legitimidade ativa para a causa, e não a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços - FENASCON, uma vez que inexistente sindicato específico para a categoria. Embargos conhecidos e providos .

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Doc. VP 190.7338.8872.6774

354 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO INSS À ENTIDADE SINDICAL. PROVA VÁLIDA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. DÍVIDA INEXISTENTE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I-

Nos termos do CPC, art. 100, depois de deferida, a justiça gratuita somente pode ser revogada se houver prova da alteração da situação econômica do beneficiário, não sendo consectário lógico do reconhecimento de litigância de má-fé. ... ()

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Doc. VP 325.6089.3821.3996

355 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A). Portanto, evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ARTS. 18 DA LEI 7.347/1985 E 87 DA LEI 8.078/1990. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO DETECTADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No que diz com a condenação em honorários advocatícios, os embargos de declaração devem ser providos. Há, de fato, omissão a esse respeito no julgamento ora impugnado, pois o Sindicato Réu, ao apresentar contestação, pediu expressamente a « isenção dos encargos processuais «, referindo-se à incidência dos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/1990. Logo, por efeito da devolutividade do recurso ordinário, ex vi do CPC, art. 1013 c/c a Súmula 393/TST, I, invertida a sucumbência no acórdão embargado, impunha-se o exame do pleito apresentado pelo ente sindical. 2. Por força do disposto nos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/1990, é incabível a condenação do Sindicato ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória na qual desconstituído provimento condenatório anteriormente expedido em ação coletiva ajuizada pelo ente sindical na condição de substituto processual, salvo se comprovada má-fé, inexistente no caso examinado. Logo, no particular, os embargos de declaração merecem provimento para exclusão da condenação da entidade sindical ao pagamento da verba advocatícia. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

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Doc. VP 190.1071.0003.8500

356 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Ante o provimento do recurso para a exclusão da responsabilidade subsidiária imposta à recorrente, prejudicado o exame do debate relativo aos honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 143.1824.1074.3300

357 - TST. Agravo de instrumento da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9000.9700

358 - TST. Recurso de revista da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.3900

359 - TST. Recurso de revista. Ação de cobrança de contribuição sindical patronal. Sucumbência. Deserção do recurso ordinário. Condenação em honorários advocatícios. Equivalência ao depósito recursal.

«Segundo o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, a condenação pecuniária em honorários advocatícios de sucumbência não se confunde com o depósito recursal, previsto no CLT, art. 899, § 1º, pois este se relaciona ao objeto da ação, tem natureza alimentar e destina-se ao trabalhador, tanto assim que é recolhido em sua conta vinculada do FGTS (Súmula 426/TST), ou seja, serve tão somente à garantia do juízo, enquanto os honorários advocatícios destinam-se ao advogado constituído nos autos, que não é parte do processo, o qual, aliás, tem «direito autônomo para executar a sentença, nessa parte (Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23). De sorte que, com natureza jurídica diversa, a de despesa processual, não se inclui no art. 2º, parágrafo único, da IN 27 do TST nem no disposto no CLT, art. 899. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7437.1700

360 - STJ. Tributário. Imposto. Retenção na fonte pelo cartório do Juízo. Lei 7.713/88, art. 7º, § 2º, «a, «b e «c.

«O imposto será retido pelo cartório do Juízo nos casos de: a) juros e indenização para lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; b) honorários advocatícios; c) remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como serviços de engenheiro, médico, contabilista, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante (Lei 7.713/88, art. 7º, § 2º, «a, «b e «c).... ()

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Doc. VP 984.1166.1141.6040

361 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO - DANO MORAL - VALOR MANTIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA DOBRADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO DESNECESSÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A

reparação por dano moral deve ser fixada segundo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e de acordo com as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão do dano. - Demonstrada à má-fé da parte contrária, a devolução das importâncias debitadas irregularmente após 30/03/2021 deve ocorrer de forma dobrada, conforme disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. - Nas causas em que houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do montante, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.... ()

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Doc. VP 301.8293.5867.8181

362 - TJSP. Embargos de declaração. Agravo de Instrumento. Acórdão que negou provimento ao recurso, apontando que a imunidade de entidades sindicais é condicionada ao preenchimento dos requisitos do CTN, art. 14, não demonstrado em cognição sumária. Ausência do vício imputado ao aresto (contradição). Alegação que reflete mera discordância quanto à natureza condicionada da imunidade de entidades sindicais, além de invocar contradição externa, a qual não autoriza o manejo dos embargos de declaração. Inocorrência de contradição ou de qualquer outro vício. Embargos interpostos com expressa finalidade prequestionadora e para rediscutir a matéria decidida. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 280.8947.0858.1229

363 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE SINDICAL. CANDIDATO À ELEIÇÃO. DEMISSÃO DURANTE O PERÍODO ELEITORAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou ser «incontroverso o fato de o contrato de emprego do reclamante ter sido rescindido quando ele estava concorrendo ao cargo de delegado sindical, tendo a reclamada plena ciência disso . Concluiu, com base no Acordo Coletivo Específico 2019/2020, que «os delegados sindicais, desde que submetidos ao processo eletivo, são também beneficiários da estabilidade provisória prevista na CF/88, englobando, neste rol, os candidatos ao cargo, haja vista que CF/88, art. 8º, VIII veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura . Nesse contexto, o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 369/TST, I, segundo a qual «É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no CLT, art. 543, § 5º, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 806.6056.9820.7971

364 - TJSP. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS E TAXAS. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDAS QUE NÃO INDICAM O FUNDAMENTO LEGAL DOS CRÉDITOS E SILENCIAM QUANTO AO TERMO INICIAL DOS ENCARGOS DA MORA. SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS DESCABIDA. ACOLHIMENTO DA «EXCEPTIO". AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO E CONDENAR O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS.

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Doc. VP 725.3503.9783.8971

365 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. IMPOSTO DE RENDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUE NÃO FORAM OBSERVADAS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juízo de primeiro grau, nos autos do Cumprimento de Sentença por Arbitramento, que homologou os cálculos da perita, sem deliberar sobre a necessidade de majoração dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 948.7836.4069.4644

366 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. SÚMULA 126/TST. Nos termos do disposto no art. 511, §2º, da CLT, o enquadramento sindical se dará, em regra, pela atividade preponderante do empregador. Excepcionalmente, em função de condições de vida singulares, o enquadramento observará a atividade exercida pelos empregados que formarão categoria diferenciada (art. 511, § 3º). O art. 581, §2º, da CLT, por sua vez, define como atividade preponderante aquela que constitui o objetivo final da empresa, para o qual todas as demais atividades convirjam. No caso, o Tribunal Regional concluiu que « as atividades da reclamada não estão jungidas, primordialmente, ao setor de telemarketing, compreendendo, também, outros serviços « e, ainda, que a Autora não faz parte de categoria diferenciada, mantendo a sentença, na qual reconhecida a aplicação das normas coletivas firmadas pelo SINTETEL (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações). Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que o enquadramento deveria se dar em relação ao Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing - SINTRATEL -, necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 717.2104.9991.9891

367 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, em especial a prova documental, reconheceu, como representante legítimo da categoria dos trabalhadores da ré, o SINTRATEL. Diante da conclusão regional, para se concluir de forma diversa, que o SINTETEL seria o representante legítimo da categoria dos trabalhadores da reclamada, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .... ()

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Doc. VP 185.5330.3001.5100

368 - STJ. Processual civil. Representação sindical dos servidores públicos. Sindicato homogêneo não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão relativamente à majoração de honorários. Existente.

«I - Consoante o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de 9/3/2016: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()

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Doc. VP 391.5892.4847.9691

369 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O reclamado insiste na tese de que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da empregada e que não houve vício de consentimento apto a invalidar o ato, tampouco a reclamar a exigência da assistência do sindicato prevista no CLT, art. 500. 4 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que a iniciativa da rescisão contratual partiu da reclamante. No entanto, o pedido de demissão da empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. No presente caso, não há prova nos autos de que tenha sido cumprida a determinação do CLT, art. 500. 5 - Esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. 6 - Assim, aliado à previsão do CLT, art. 500, tem-se que o pedido de demissão da empregada gestante, sem assistência sindical, é inválido, independente da duração do contrato de emprego ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Julgados. 7 - Registra-se, por oportuno, que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, doAto das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, incontroverso que o contrato de trabalhocelebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 8 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 580.8694.9809.6954

370 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), negou provimento ao recurso ordinário do Sindicato Autor, ao fundamento de que « não constou dos autos qualquer publicação referente aos anos de 2015 e 2016 «. Ressaltou, ainda, que « não atende àquele requisito legal a publicação de editais genéricos, sem a identificação expressa do sujeito passivo da obrigação tributária e dos valores devidos, como ocorrido no caso do ano de 2017 «. 2. O CLT, art. 605 dispõe que « as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário «. Nesse cenário, revela-se suficiente, como pressuposto específico para a constituição da dívida, a comprovação da publicação dos editais, consoante o disposto no CLT, art. 605, sendo desnecessária a notificação pessoal do sujeito passivo. Ainda, editais que não contemplam o sujeito passivo da obrigação ou o valor devido não cumprem as exigências da ação de cobrança, inviabilizando a constituição do devedor em mora. 3. Assim, considerando que, no caso presente, não foram atendidos os pressupostos para o desenvolvimento válido da ação de cobrança em face das obrigações sindicais, correto o acórdão regional, no qual extinto o feito, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 488, IV. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 473.4913.4986.7508

371 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 1.1.

O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre a documentação contida nos autos e os motivos pelos quais isentou o ente público da responsabilidade subsidiária, bem como sobre o enquadramento sindical da reclamante em razão da atividade preponderante da empresa, nos termos do CLT, art. 581 . 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante . 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. 2 - Com efeito, a partir do julgamento da ADC Acórdão/STF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização ( culpa in vigilando ) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária. 4 - A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.6900

372 - TRT3. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Renúncia. Renúncia à estabilidade acidentária. Inexigibilidade de assistência sindical. Conveniência pessoal do empregado. Ausência de vício de manifestação de vontade.

«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por entender, com exatidão, que o preceito do CLT, art. 500 não se aplica à solução do presente caso concreto, qual se controverte a estabilidade acidentária do artigo 118 da Lei 8.213, de 1991. entanto, acrescentamos que, com o fim da estabilidade decenal imposta pela Constituição brasileira de 1988, o preceito do CLT, art. 500 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional. A r. sentença recorrida destaca em sua fundamentação que o rompimento do contrato partiu da iniciativa do empregado recorrente, que declarou por escrito ter arrumado um serviço melhor. Não prospera o argumento de que seria ele semianalfabeto, porque não se limitou a assinar o pedido de demissão, pois também o redigiu, como se infere do documento que ele próprio trouxe aos autos, sem qualquer alegação de vício de manifestação de vontade. O fato de o recorrente ter recebido auxílio doença acidentário da Previdência Social período de 10/09/2012 a 18/11/2012 não obsta a renúncia ao direito à estabilidade acidentária por sua própria conveniência pessoal, já que não se trata de direito público e indisponível.... ()

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Doc. VP 583.4173.5040.2042

373 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTEC. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL.

No caso, não merece provimento o agravo no aspecto, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que a decisão recorrida apresenta-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 desta Corte. Esclareceu-se, em decisão monocrática, que a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior consagrou o entendimento de que a CONTEC, em face de sua abrangência nacional, possui legitimidade para representar os interesses dos empregados de empresas que adotam quadro de carreira unificado em todo o território nacional, no qual se inclui o reclamado. Trata-se de situação peculiar incidente nas hipóteses em que o interesse tutelado da categoria é de âmbito nacional. Assim, quanto aos efeitos do protesto interruptivo da prescrição, a CONTEC é parte legítima para ajuizar o protesto judicial, com a consequente interrupção da prescrição em favor dos empregados do reclamado. Citaram-se precedentes. Agravo desprovido . ANUÊNIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. Conforme já explicitado nestes autos, a parte, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Com efeito, o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Assim, no que toca à indicação do trecho de prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal, o entendimento nesta Corte superior é o de que cabe à parte recorrente, de fato, transcrever o exato trecho em questão, com vistas a revelar, de forma clara e inequívoca, a parcela da decisão recorrida que contenha o pronunciamento explícito da Corte regional, não bastando, assim, a transcrição integral do capítulo da decisão, relativo à análise da matéria impugnada. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, haja vista que, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que o reclamante, no exercício de suas funções, não se inseria na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não dispunha de nenhuma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Agravo desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1, AMBAS, DO TST. Na hipótese, os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que a decisão recorrida apresenta-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o auxílio-alimentação trata-se de direito contratualmente assegurado anteriormente à estipulação em norma coletiva à adesão ao PAT. Assim, é irrelevante o fato de normas coletivas terem afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 538.0779.6486.1753

374 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº218DO TST. Nos termos da Súmula 218desta Corte, não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido emagravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . LEI 13.467/2017. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO ENTE SINDICAL NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO - AUTOR . LEI 13.467/2017. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO ENTE SINDICAL NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 8º, III. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO - AUTOR . LEI 13.467/2017. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO ENTE SINDICAL NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no precedente E-RR -1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão, unânime, sobre a possibilidade de o substituído promover individualmente a execução da sentença . Fixou-se o entendimento de que os créditos reconhecidos como devidos naaçãocoletivapoderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor . Trata-se de legitimação concorrente e não subsidiária, e, nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, relaciona-se com o próprio conteúdo do direito de ação, razão pela qual a extinção do processo, na forma como decidida na instância ordinária, traduz desconformidade com o disposto no CF/88, art. 8º, III. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.6240.9259.4397

375 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Argumentação genérica. Entidade sindical. Ação coletiva. Isenção de custas e honorários sucumbenciais. Inaplicabilidade. Pretensão de que a condenação seja imposta diretamente aos substituídos. Súmula 211/STJ.

1 - De início, não há que se falar em vício de fundamentação ou deficiência na prestação jurisdicional. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à tese defendida, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame mediante a oposição de Embargos de Declaração. Na verdade, os argumentos postos no Recurso Especial são genéricos e buscam apenas se resguardar de eventual entendimento pela ausência de prequestionamento, sem demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorrida, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos.... ()

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Doc. VP 560.6425.4091.3449

376 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Também, não basta a indicação de violação de preceitos, da CF/88, no início do recurso ou de forma dissociada das razões recursais, pois desatendido ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Mantém-se a decisão recorrida, por diverso fundamento. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 188.2750.3902.9361

377 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL AUTORA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. 2. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 3. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixa-se de se examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PISO SALARIAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MOVIMENTADORES DE MERCADORIA. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, porque inservível ao cotejo o aresto trazido à colação, oriundo de órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT. 2 . Não processado o Recurso de Revista, em razão da incidência do referido óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Em relação à nulidade por julgamento fora dos limites da lide arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando manifesta a extrapolação dos limites da litiscontestação (CPC, art. 141 e CPC art. 492). 2 . Mutatis mutandis, uma vez constatada a estrita correspondência entre o pedido formulado na petição inicial e o provimento jurisdicional emanado das instâncias ordinárias (tal como nos presentes autos), não há cogitar no reconhecimento de transcendência política e jurídica. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Cuida-se de controvérsia acerca do deferimento dos honorários advocatícios ao sindicato autor, que atua como substituto processual. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 219, III, deste Tribunal Superior, no sentido de que « são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual ; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula 219, III, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.4004.2600

378 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Demonstrada contrariedade à Súmula 219/TST, I. ... ()

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Doc. VP 621.1356.8197.9652

379 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Nesse sentido, a recorrente limita-se a repetir, ipsis litteris, o recurso de revista em todos os tópicos, impugnando a decisão denegatória do Tribunal Regional, porém sem versar sobre o exposto em decisão monocrática, inclusive elencando questão que sequer foi citada na decisão agravada como fundamento para negar provimento aos apelos. 3. No caso do tópico de «Acordo de compensação, embora a decisão combatida tenha sido específica quanto ao defeito de transcrição no tema supracitado (art. 896, §1º-A, I e III da CLT), a recorrente deixa de impugnar o aludido fundamento, versando apenas sobre os motivos de denegação consignados no Tribunal Regional. 4. Acerca dos outros tópicos - horas extras, indenização por danos morais e enquadramento sindical - verifica-se a exata repetição do recurso de revista. 5. Portanto, ao deixar de impugnar os fundamentos pelo quais o recurso teve seu provimento negado, a parte tangencia os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa no importe de 1% do valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 981.2426.4735.1399

380 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.

Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 468.0217.4798.5539

381 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese, a Reclamada transcreveu o tópico relativo às diferenças salariais, na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência. A parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outro fundamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/21017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/21017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. Demonstrada possível violação da Lei 5.584/70, art. 14, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. POSSIBILIDADE DE EXAME DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST SEM REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DIVISADA. 1. Nas lides trabalhistas ajuizadas antes do advento da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios são devidos somente quando comprovada a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Lei 5.584/70, art. 14 e Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). 2. Na hipótese, embora o Tribunal Regional tenha registrado que o Reclamante não está assistido pela entidade sindical, constata-se que o Autor apresentou declaração de hipossuficiência e comprovou estar assistido pelo sindicato representante de sua categoria profissional. 3. De acordo com decisões da SBDI-1 desta Corte, é possível constatar a veracidade das alegações de preenchimento dos requisitos relativos ao deferimento de honorários advocatícios, a fim de se concluir pela caracterização de violação aa Lei 5.584/70, art. 14, sem que isso importe em revolvimento fático probatório. 4. Ao indeferir o pagamento de honorários assistenciais, ainda que devidamente comprovada a assistência sindical, a decisão do Regional incorreu em violação da Lei 5.584/70, art. 14. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 213.4330.4507.2222

382 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ENTIDADE SINDICAL. EXPULSÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO. IMPUTAÇÃO DE ATO ANTISSINDICAL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), manteve a sentença, na qual declarada a nulidade do processo administrativo disciplinar, em que aplicada a penalidade de expulsão do Autor do quadro de associados da entidade sindical, sob o fundamento de que restou caracterizado o cerceamento de defesa. Registrou que « ... não comprovou o réu a observância estrita dos procedimentos previstos no seu Estatuto Social, a que se encontrava vinculado «. Destacou que « Tampouco o comunicado enviado posteriormente ao autor (Id 55a2ef0), após requerimento deste para fins de esclarecimento dos fatos (Id ad27cef), evidencia o cumprimento pelo réu do disposto no art. 7º, c do Regimento Interno da Comissão de Ética - comunicação ao acusado, com inteiro teor do caso, e prazo para defesa (Id 94c27ee - Pág. 3) - permanecendo a generalidade das acusações «. Asseverou que « adotada pela entidade sindical a aplicação da penalidade máxima ao autor (expulsão do quadro social), não obstante o § 3º do art. 8º do seu Estatuto estabeleça que a penalidade deverá ter, nos casos primários, caráter educativo, sendo adotada a punição gradativa por maioria simples (Id 4f4b26f - Pág. 5). Não há alegação nos autos de qualquer conduta inadequada pretérita por parte do autor, a justificar a quebra do princípio da gradação «. Nos termos em que proferido o acórdão regional não é possível divisar ofensa ao CF/88, art. 8º, I, porquanto a matéria não foi debatida à luz dos princípios da não interferência ou não intervenção do poder público na organização sindical e da unicidade sindical. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista, a parte postulou a análise das matérias «Indenização por danos morais e « Quantum indenizatório, mas os referidos temas não foram examinados na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs embargos de declaração, estando preclusa a análise das matérias. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 210.7091.0130.2805

383 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Afastamento para exercer mandato sindical. Manifestação de vontade do interessado. Necessidade de requerimento formal. Impossibilidade de dilação probatória. Direito líquido e certo não constatado.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, que concedeu o afastamento do impetrante, para fins de exercício de mandato sindical, a partir da data do requerimento administrativo, protocolado em 8/11/2016, e não desde a sua investidura no cargo de Tesoureiro, em 01/10/2016. No Tribunal a quo, a ordem foi denegada. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6004.9100

384 - TJSP. Contribuição sindical. Rural. Ausência de comprovação da publicação de editais conforme o disposto no CLT, art. 605. Descabimento. Falta de pressuposto essencial à exigibilidade do crédito tributário. Pedido considerado juridicamente impossível. Matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo. Condição essencial à propositura da ação ausente. Recurso provido.

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Doc. VP 682.1159.2767.6298

385 - TJSP. Embargos de declaração. Apelação. Inexistência de vícios no julgado. Alegações que indicam a intenção de rediscutir a matéria. Não cabimento. Mero inconformismo com a decisão proferida e divergência de opinião que não podem ser objeto de embargos de declaração. Acórdão mantido. Negado provimento aos embargos de declaração.

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Doc. VP 625.8303.0037.5513

386 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDALERJ. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA. EVENTUAL CONDIÇÃO DE SINDICALIZADA QUE SE REVELA DESPICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA (TEMA 1.130 DO STJ). DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA AFERIÇÃO DA QUANTIA DEVIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.

É cediço que o sindicato da categoria, na condição de substituto processual, pode promover o cumprimento do julgado coletivo. Contudo, permanece ao beneficiário direto da coisa julgada a legitimidade concorrente para executar a sentença individualmente, para apuração, e posterior recebimento dos créditos existentes em seu favor. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0996.6814

387 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ação ordinária coletiva. Atuação sindical em defesa dos interesses dos servidores públicos substituídos. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios e custas. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0458.8438

388 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ação ordinária coletiva. Atuação sindical em defesa dos interesses dos servidores públicos substituídos. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios e custas. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 752.9227.6140.0727

389 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Conforme a jurisprudência desta Corte, o princípio da territorialidade, que orienta o enquadramento sindical, estabelece que, para membros de categoria profissional diferenciada, devem ser aplicadas as normas coletivas firmadas no local onde os serviços são realizados, entre o sindicato dos trabalhadores e a entidade representativa da categoria econômica correspondente, conforme a Súmula 374, mesmo que esse local seja diferente da sede da empregadora. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que, embora a reclamada seja sediada em São Paulo, ao contratar empregados pertencentes à categoria diferenciada dos propagandistas, que sempre trabalharam no Rio Grande do Sul, ela está sujeita ao enquadramento sindical do território onde o trabalho é prestado. Isso porque, nos termos do, II da CF/88, art. 8º, é permitida a existência de apenas um sindicato por base territorial. Enfatizou, ainda, que a categoria econômica da reclamada, pertencente ao setor de indústrias de produtos farmacêuticos, foi adequadamente representada pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Rio Grande do Sul, validando assim o enquadramento sindical correspondente ao local da prestação dos serviços. Vê-se, pois, que o Colegiado Regional decidiu em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador serexterno. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregadoexternopara que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que tanto a prova oral quanto a documental sustentam a tese autoral, demonstrando que, embora o trabalho fosse desenvolvido externamente, o reclamante seguia um roteiro de trabalho previamente aprovado por um gestor da reclamada e utilizava aparelho eletrônico para o envio de relatórios de visita, o que permitia o controle da jornada. Diante disso, o Tribunal concluiu que a reclamada possuía meios para controlar e fiscalizar a jornada de trabalho do reclamante, afastando assim a hipótese do CLT, art. 62, I. Assim, ficou estabelecido que era obrigação da reclamada manter os registros de horário do reclamante, conforme previsto no CLT, art. 74, § 2º. Desse modo, considerando a ausência injustificada dos controles de frequência por parte da reclamada, o Colegiado Regional aplicou o entendimento da Súmula 338, I, presumindo-se verdadeira a jornada de trabalho declinada na petição inicial. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de impossibilidade do controle de horário do reclamante, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 340. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Nos termos da Súmula 340, o empregado com controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional, de no mínimo, 50% pelas horas extraordinárias trabalhadas, sendo esse adicional calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante não recebia comissões, mas sim prêmios pelo atingimento de metas. Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Nesse contexto, considerando que a Súmula 340 se aplica exclusivamente aos casos em que há pagamento de comissões, a Corte de origem afastou a sua incidência, em razão de o reclamante receber prêmios. Esclarece-se que prêmios são valores pagos de forma esporádica ou em razão do cumprimento de metas específicas, enquanto as comissões são parte integrante da remuneração variável. Portanto, não se confundem. Dessa forma, não há falar em contrariedade à Súmula 340, pois a limitação nela prevista não é aplicável ao pagamento de prêmios por metas atingidas. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Desse modo, tendo sido ajuizada a presente ação em 2015, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes. É pacífico, ademais, o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Precedentes . Na hipótese, restou incontroverso que o reclamante não está assistido por sindicato de classe, não fazendo jus a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 215.1616.4000.1933

390 - TJSP. Embargos de declaração. Apelação e Reexame Necessário. Inexistência de vícios no julgado. Alegações que indicam a intenção de rediscutir a matéria. Não cabimento. Mero inconformismo com a decisão proferida e divergência de opinião que não podem ser objeto de embargos de declaração. Acórdão mantido. Negado provimento aos embargos de declaração.

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Doc. VP 160.2774.2001.2700

391 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda - IR. CTN, 43. Verbas: natureza indenizatória x natureza remuneratória (ver embargos de declaração).

«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()

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Doc. VP 350.5997.7347.2867

392 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho apresentado consiste na íntegra do tema analisado na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.8800

393 - STF. Tributário. Imposto de importação. O stf sustenta o entendimento de que o fato de uma norma das tarifas de alfândega indicar alíquota zero para certas mercadorias não significa, de modo nenhum, que se achem elas isentas do imposto de importação. 2. Precedentes da corte. 3. Recurso extraordinário provido para reconhecer que incideo icm na importação de mercadoria que norma tarifária faz corresponder ao divisor ou alíquota zero.

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Doc. VP 181.9292.5005.7000

394 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Cna. Requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não atendido. Indicação de trecho que não contém os fundamentos utilizados pelo regional. Ação de cobrança de contribuição sindical rural.

«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limitou-se a transcrever no seu recurso trecho que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater e que não abrange os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter a responsabilidade subsidiária, o que não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. ... ()

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Doc. VP 533.9997.4605.4396

395 - TJSP. Embargos de declaração de decisão proferida em Embargos de declaração. Decisão proferida em Agravo de Instrumento. Inexistência de vícios no julgado. Alegações que indicam a intenção de rediscutir a matéria. Não cabimento. Mero inconformismo com a decisão proferida e divergência de opinião, que não podem ser objetos de embargos de declaração. Acórdão mantido. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 136.5499.1211.6525

396 - TJSP. Embargos de declaração. Readequação. Tema 1.076 do STJ. Agravo de Instrumento. Inexistência de vícios no julgado. Alegações que indicam a intenção de rediscutir a matéria. Não cabimento. Mero inconformismo com a decisão proferida e divergência de opinião que não podem ser objeto de embargos de declaração. Acórdão mantido. Negado provimento aos embargos de declaração.

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Doc. VP 207.3804.6003.9800

397 - STJ. Tributário. Imposto de Renda - IR. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Recurso especial. Verbas recebidas a título de lay-off. CLT, art. 476-A, § 7º. Natureza indenizatória. Sacrifício do direito à irredutibilidade salarial. Não incidência do imposto de renda. Histórico da demanda. Lei 7.998/1990, art. 2º-A. CTN, art. 43, I e II.

«1. Trata-se, na origem, de ação proposta pelo Sindicado dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Caetano do Sul visando afastar a incidência de imposto de renda sobre o pagamento da verba prevista na CLT, art. 476-A. ... ()

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Doc. VP 490.6686.6559.6083

398 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. FRACIONAMENTO DE CRÉDITO EXEQUENDO. Iniciada a execução, o d. Juízo «a quo deferiu o fracionamento do montante exequendo, acolhendo o pedido de terceiro (sindicato) para a expedição do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) de R$1.368,64, em relação às custas do processo, prosseguindo o pagamento do valor principal (R$107.605,86) via Precatório, em favor da autora. Insurgiu-se o executado (Município de São Paulo), buscando o cancelamento do RPV, o que foi indeferido pela r. decisão agravada. Irresignação do Município. Pertinência. A única autora é Vera Bianca Lorenzon, inexistindo litisconsórcio ativo entre ela e o sindicato (SINPEEM-Sindicato dos Profissionais em Educação) ou qualquer outra pessoa. O valor exequendo (principal e custas processuais) é inteiramente da autora, única legitimada a promover a execução e, considerando-se que tal valor excede o teto para a RPV, o montante só pode ser executado mediante precatório, descabendo o fracionamento do crédito para pagamento das custas processuais via requisição de pequeno valor (RPV) em favor de terceiro, sob pena de afronta ao art. 100, § 8º, da CF. Decisão reformada, determinando-se o cancelamento da RPV. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 135.7073.7002.4800

399 - STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Aplicações financeiras. Sindicato. Isenção subjetiva concedida pelo Decreto 85.450/1980, art. 130 (RIR/80) e pelo Lei 4.506/1964, art. 30.

«1. O caput do Decreto 85.450/1980, art. 130 do RIR/80 (reprodução do Lei 4.506/1964, art. 30), confere a isenção do Imposto de Renda ao sindicato, não fazendo qualquer ressalva a respeito do Imposto de Renda Retido na Fonte em operações financeiras. Com efeito, essa ressalva somente o foi realizada com o advento do Lei 9.532/1997, art. 15, §2º, lei esta que expressamente derrogou a norma isentiva a partir de 1º de janeiro de 1988. ... ()

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Doc. VP 387.1866.6516.0068

400 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO PREVISTA NA LEI 14.020/2020 (PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19). INEXISTÊNCIA NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXIGÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NA EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO.

Há transcendência jurídica quando se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. O CLT, art. 500 determina o seguinte: «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho . O CLT, art. 500, não alterado pela Lei 13.467/2017, tratava na origem da estabilidade decenal dos empregados antes do regime do FGTS. Havia estabilidade no emprego, e não garantia provisória no emprego, após dez anos de trabalho. Após a opção pelo regime do FGTS, a estabilidade decenal foi substituída pelo direito ao recolhimento dos depósitos do FGTS, os quais são pagos com multa de 40% na hipótese de dispensa pelo empregador, salvo justa causa ou pedido de demissão. Na atualidade, a jurisprudência do TST vem aplicando o CLT, art. 500, por analogia, em hipóteses de garantia provisória no emprego (a exemplo daquela da trabalhadora gestante). Porém, a norma geral não se aplica quando há norma especial, justamente porque a situação excepcional é objeto de tratamento legislativo em outro contexto. E o Lei 14.020/2020, art. 10, caput, e o §2º estabelece o seguinte: «Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 5º desta Lei, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei, nos seguintes termos: (...) § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado . A finalidade da Lei 14.020/2020 foi mitigar os efeitos econômicos advindos da pandemia do Covid-19 nas relações de emprego. Assim, garantiu-se um benefício mensal para os empregados formais, os quais tiveram suspensos temporariamente o contrato de trabalho ou, ainda, reduzida a jornada laboral em razão da pandemia. Porém, a norma especial afastou expressamente a garantia provisória no emprego na hipótese de pedido de demissão. No caso dos autos é incontroverso que a reclamante pediu demissão e não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que tenha havido vício de consentimento ou alguma outra circunstância peculiar que ensejasse maiores debates sobre o tema. Desse modo, deve ser considerado válido o pedido de demissão da reclamante, sendo, portanto, desnecessária no caso dos autos a assistência sindical na extinção do vínculo de emprego. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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