Carregando…

Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).

§ 1º - A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, observado o disposto no parágrafo subseqüente.

§ 2º - Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e os de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

§ 3º - Às instituições isentas aplicam-se as disposições do art. 12, § 2º, alíneas [a] e [e] e § 3º e dos arts. 13 e 14. [[Lei 9.532/1997, art. 12. Lei 9.532/1997, art. 13. Lei 9.532/1997, art. 14.]]

§ 4º - (Revogado, a partir de 01/01/99, pela Lei 9.718, de 27/11/98 - origem da Medida Provisória 1.724, de 29/10/1998).

Lei 9.718, de 27/11/1998 (Revoga o § 4º).

Redação anterior: [§ 4º - O disposto na alínea [g] do § 2º do art. 12 se aplica, também, às instituições a que se refere este artigo.] [[Lei 9.532/1997, art. 12.]]

§ 5º - O disposto no § 2º não se aplica aos rendimentos e ganhos de capital auferidos pela Academia Brasileira de Letras, pela Associação Brasileira de Imprensa e pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

Lei 13.353, de 03/11/2016, art. 7º, parágrafo único (Efeitos).

STJ Agravo interno. Isenção. Cofins. Entidade sem fins lucrativos. Receitas próprias. In/srf 247/2002. Art. 14, X, mp 2.158-35/2001. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação aos arts. 165, 458, 459 e 535, II, do CPC/1973. Inexistência. Cofins. Isenção. Medida Provisória 2.158-35/2001. Resp 1.353.111/RS. Representativo de controvérsia. Entendimento. Prejudicialidade. Interpretação literal. CTN, art. 111, II. Recorrente qualificada como instituição financeira, com fins lucrativos, pelas instâncias ordinárias, à luz das provas dos autos e do estatuto da impetrante. Alegação da recorrente de que se trata de associação civil, sem fins lucrativos. Qualidade de organização da sociedade civil de interesse público. Oscip. Vinculação da atividade jurisdicional. Inexistência. Princípio do livre convencimento motivado. Estatuto social. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 624/STJ. Tributário. Cofins. Recurso representativo da controvérsia. Processual civil. Conceito de receitas relativas às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista na Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, X. Ilegalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico. Mensalidades de alunos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Processual civil. Recurso especial. Pis sobre faturamento e sobre folha. Incidência. Cooperativas médicas. Unimed. Repasses pelos serviços prestados por profissionais cooperados e não cooperados à clientela da operadora de plano de saúde. Receitas das próprias entidades e não dos profissionais. Precedentes do STJ e do STF. Desprovimento do recurso. Resumo da controvérsia Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Aplicações financeiras. Sindicato. Isenção subjetiva concedida pelo Decreto 85.450/1980, art. 130 (RIR/80) e pelo Lei 4.506/1964, art. 30. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já