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(DOC. VP 580.8694.9809.6954)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), negou provimento ao recurso ordinário do Sindicato Autor, ao fundamento de que « não constou dos autos qualquer publicação referente aos anos de 2015 e 2016 «. Ressaltou, ainda, que « não atende àquele requisito legal a publicação de editais genéricos, sem a identificação expressa do sujeito passivo da obrigação tributária e dos valores devidos, como ocorrido no caso do ano de 2017 «. 2. O CLT, art. 605 dispõe que « as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário «. Nesse cenário, revela-se suficiente, como pressuposto específico para a constituição da dívida, a comprovação da publicação dos editais, consoante o disposto no CLT, art. 605, sendo desnecessária a notificação pessoal do sujeito passivo. Ainda, editais que não contemplam o sujeito passivo da obrigação ou o valor devido não cumprem as exigências da ação de cobrança, inviabilizando a constituição do devedor em mora. 3. Assim, considerando que, no caso presente, não foram atendidos os pressupostos para o desenvolvimento válido da ação de cobrança em face das obrigações sindicais, correto o acórdão regional, no qual extinto o feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 488, IV. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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