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(DOC. VP 468.0217.4798.5539)

TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese, a Reclamada transcreveu o tópico relativo às diferenças salariais, na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência. A parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outro fundamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/21017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/21017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. Demonstrada possível violação da Lei 5.584/70, art. 14, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. POSSIBILIDADE DE EXAME DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST SEM REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DIVISADA. 1. Nas lides trabalhistas ajuizadas antes do advento da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios são devidos somente quando comprovada a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Lei 5.584/70, art. 14 e Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). 2. Na hipótese, embora o Tribunal Regional tenha registrado que o Reclamante não está assistido pela entidade sindical, constata-se que o Autor apresentou declaração de hipossuficiência e comprovou estar assistido pelo sindicato representante de sua categoria profissional. 3. De acordo com decisões da SBDI-1 desta Corte, é possível constatar a veracidade das alegações de preenchimento dos requisitos relativos ao deferimento de honorários advocatícios, a fim de se concluir pela caracterização de violação aa Lei 5.584/70, art. 14, sem que isso importe em revolvimento fático probatório. 4. Ao indeferir o pagamento de honorários assistenciais, ainda que devidamente comprovada a assistência sindical, a decisão do Regional incorreu em violação da Lei 5.584/70, art. 14. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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