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(DOC. VP 172.6745.0008.9800)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Art. 10, II, «b», do ADCT. Pedido de demissão. Inobservância do requisito imposto pelo CLT, art. 500. Imprescindibilidade. Norma de ordem pública. Direito indisponível. Nulidade.

«Nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT, é assegurada à gestante garantia provisória no emprego, de modo que esta Corte entende que o seu pedido de demissão só será válido quando feito com a assistência do sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, conforme estabelece o CLT, art. 500, independentemente da duração do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»

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