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(DOC. VP 210.8310.9874.6464)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo próprio sindicato, como substituto processual. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pela entidade sindical. Retenção da verba honorária contratual, na expedição do precatório. Ausência de autorização do sindicalizado substituído. Impossibilidade. Ausência de vínculo contratual entre o sindicalizado substituído e o advogado. Entendimento dominante no âmbito do STJ. Inaplicabilidade da Lei 8.906/1994, art. 22, § 7º, incluído pela Lei 13.725/2018. Dissídio jurisprudencial. Acórdão paradigma do mesmo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 13/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva promovido diretamente pelo Sindicato recorrente, como substituto processual, indeferira o destaque dos honorários de advogado contratuais, deixando consignado, em relação a Lei 8.906/1994, art. 22, § 7º, incluído pela Lei 13.275/2018, que «o § 7º da citada Lei 8.906/1994,

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