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(DOC. VP 184.5694.6000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. IPMF. Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF. CF/88, art. 5º, § 2º, e CF/88, art. 60, § 4º, I e IV, e CF/88, art. 150, III, «b», e VI, «a», «b», «c» e «d».

«1 - Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precípua e de guarda da Constituição (CF/88, art. 102, I, «a»). 2 - A Emenda Constitucional 3/1993, art. 2º, que, autorizou a União a instituir o IPMF, incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor, no § 2º, desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplic

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