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(DOC. VP 113.6613.4000.0500)

TST. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida para propositura da ação coletiva no âmbito da Justiça Trabalhista. Inexistência da incompatibilidade com a representação sindical do sindicato e com o mandado de segurança coletivo. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. Lei 7.347/1985, arts. 1º, IV e 5º. Lei Complementar 75/1993, art. 83. CF/88, art. 5º, LXX, CF/88, art. 8º, III, CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. CDC, art. 81, parágrafo único, III.

«... O Regional assim se manifestou sobre a matéria, a fls. 462/463: «A Lei 7.347/85, Lei da Ação Civil Pública, estabelece em seu artigo 5º, I, a legitimidade do Ministério Público para a proposição de ação civil pública, sendo que o inciso IV, do art. 1º, prevê a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública para a defesa de interesses difusos ou coletivos. Ressalte-se que o Lei Complementar 75/1993, art. 83, que dispõe sobre a

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