Jurisprudência sobre
crime funcional
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501 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ PRELIMINAR ¿ AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ¿ BAGATELA IMPRÓPRIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ ESTADO DE NECESSIDADE ¿ FURTO FAMELICO ¿ NÃO COMPROVAÇÃO ¿ CRIME IMPOSSIVEL ¿ NÃO OCORRENCIA - DOSIMETRIA - TENTATIVA - REGIME 1-
Conforme se verifica dos depoimentos colhidos, não restou comprovado que o furto se deu em razão do estado de necessidade, eis que o acusado subtraiu mais alimentos do que o necessário para matar sua fome imediata, furtando, inclusive, alimentos impróprios para tal eis que precisariam ser preparados antes de serem consumidos, como a peça de carne, por exemplo. Ademais, ele não trouxe aos autos uma só prova de que realmente estivesse passando por necessidade, sendo certo ainda, que havia outras maneiras de resolver seu problema que não subtraindo coisa alheia para si ou para outrem. 2- Igualmente incabível o pleito de ser aplicado o princípio da insignificância para absolver o réu. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma mochila e saiu do estabelecimento sem pagar por eles, ainda discutiu com o policial que procurava pelo meliante e tentou enganá-lo, trocando sua blusa. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como o destes autos, em que o réu possui diversas anotações em sua FAC pela pratica de furtos e roubos, com condenações transitadas em julgado, o que demonstra não ter sido um episódio isolado em sua vida. Improsperável, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 3- No tocante a tese defensiva de crime impossível, mais uma vez não tenho como acolher, eis que a Terceira Seção do STJ, em sede de Recurso Repetitivo REsp. Acórdão/STJ, adotou o entendimento de que a vigilância seja por câmera ou presencial, apenas dificultam a prática do crime de furto, o que não torna a consumação impossível (Tema 924), porquanto a legislação pátria adotou a teoria objetiva temperada de forma que o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática do crime. Transcrevo, por oportuno, a ementa do voto citado, proferido pelo e. Min. Rogério Schietti Cruz, verbis: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO CPC, art. 543-C DIREITO PENAL. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. Recurso Especial processado sob o rito previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o CPP, art. 3º, e na Resolução 8/2008 do STJ. TESE: A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. 2. Embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc. 3. Conquanto se possa crer, sob a perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva. 4. Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção do CP, art. 17, ¿por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.¿ 5. Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto. 6. Recurso especial representativo de controvérsia provido para: a) reconhecer que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível; b) julgar contrariados, pelo acórdão impugnado, os arts. 14, II, e 17, ambos do CP; c) determinar que o Tribunal de Justiça Estadual prossiga no julgamento de mérito da apelação. TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016). Resp 1385621 (RECURSO REPETITIVO) Nesse sentido a Súmula 567/STJ, segundo a qual ¿sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.¿ No caso dos autos, o réu conseguiu esconder os produtos em sua mochila e sair do supermercado levando-os consigo, só sendo abordado já do lado de fora, de modo que poderia muito bem ter logrado êxito em sua fuga, como muitas vezes acontece. 4- A defesa busca ainda o reconhecimento da tentativa com a redução da pena imposta. Todavia, a consumação do crime de furto com a simples inversão da posse, já é tema, inclusive de recurso repetitivo no STJ (Tema Repetitivo 934) não havendo que se falar em tentativa se, como no presente caso, o réu, como visto, chegou a subtrair os produtos e guarda-los dentro de sua mochila, saindo do mercado com eles sem pagar, ainda que tenha sido perseguido por seguranças do estabelecimento comercial e já do lado de fora, estes tenham logrado êxito em recuperar a res. Neste sentido: DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE: MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO TEMPORAL PELO LEGISLADOR. SEGUNDA FASE: ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO PARCIAL COM AS MÚLTIPLAS REINCIDÊNCIAS. ATENUANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A PANDEMIA E A PRÁTICA DO CRIME. TERCEIRA FASE: REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTEO. ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO À ÉPOCA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TENTATIVA: NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA RES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO. I. CASO EM EXAME 1(...) 8. Consuma-se o crime de furto com a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Tema Repetitivo 934). IV. Dispositivo Habeas corpus não conhecido. Ordem conhecida de ofício para redimensionar as sanções de ambos os pacientes. (HC 768.520/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJe de 17/12/2024.) (grifo nosso) 5- De outra banda, a pena base merece pequeno retoque eis que, embora o juízo de piso tenha, de forma correta, reconhecido maus antecedentes na primeira fase e a reincidência na segunda, que foi compensada com a atenuante da confissão, notamos que o incremento se mostrou exacerbado eis que triplicada a reprimenda em razão apenas dos maus antecedentes e de sua conduta social reprovável. Assim, entendemos mais adequado e proporcional a fixação em 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias multa na primeira fase, sendo este o patamar definitivo eis que, na segunda fase, foram compensadas a agravante e a atenuante, conforme já explicitado anteriormente, não restando outros motivos para aumento ou diminuição. 6- Saliento que também não é o caso de aplicar a causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal do réu, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo do crime, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. 7- O regime semiaberto foi corretamente imposto tendo em vista o quantum da pena aplicada e sua condição de reincidente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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502 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO ABSOLVIDO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CONDENADO PELO COMETIMENTO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO NO CRIME DO art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA NA DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, EM GRAU MÁXIMO. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DO CP, art. 44. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
1-Questão preliminar. Nulidade da Confissão Informal. Ausência do Aviso de Miranda. Rejeitada. Não se olvida que os direitos fundamentais, dentre os quais o de não produzir provas contra si, devem ser observados desde a fase administrativa. Entretanto, também não se pode descurar que as provas são renovadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No caso em comento, em que pese as declarações dos agentes da lei no sentido de que o réu teria confessado informalmente ser gerente do tráfico local, em sede policial se reservou ao direito de permanecer calado e, em juízo, apresentou versão própria, negando a imputação. Demais disso, infere-se do decisum vergastado, que a sentenciante, ao entender pela parcial procedência da pretensão punitiva, em momento algum utilizou como elemento de convicção a dita confissão informal. A ausência de informação acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na hipótese (Precedentes do STJ: AgRg no HC 724.006/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022; HC 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021; e AgRg no HC 471.979/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019). ... ()
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503 - STJ. Penal e processual. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Atribuição de efeito modificativo. Crime contra a ordem tributária. Recolhimento de ICMS em operações interestaduais. Guerra fiscal entre estados federados. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta.
«1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. ... ()
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504 - STJ. Ação penal originária. Penal e processo penal. Crime eleitoral. Falsidade ideológica eleitoral. Competência do STJ. Desmembramento do processo. Acusado com prerrogativa de foro. Possibilidade. Mudança na capitulação legal do fato descrito na denúncia, sem alteração da conduta fática imputada ao réu. Pedido formulado pelo Ministério Público antes do recebimento da denúncia. Viabilidade. Inépcia da denúncia não configurada. Justa causa demonstrada. Gravação ambiental por um dos interlocutores. Licitude. Conduta típica. Denúncia recebida.
«1. «A interpretação das regras do Código de Processo Penal e demais diplomas legais não pode se submeter a critérios puramente práticos (por exemplo, evitar decisões conflitantes), em prejuízo das normas de competência funcional contidas na Lei Fundamental. Para os casos de competência por prerrogativa de foro estabelecidas na Lei Fundamental, o CPP, art. 80 deve ser interpretado da seguinte forma: a permanência de réus sem prerrogativa de foro no âmbito da competência originária dos tribunais somente ocorrerá por uma ponderação de interesses, ou seja, quando se verificar que a separação afetará outras regras ou princípios igualmente constitucionais (por exemplo, a ampla defesa, constante do CF/88, art. 5º, LV). (QO na APn 536/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 4/3/2015, DJe de 27/3/2015). ... ()
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505 - TJRJ. APELAÇÓES. art. 157, CAPUT, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 71; arts. 146, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; E art. 180 (ESTE EM CÚMULO MATERIAL COM OS CRIMES ANTERIORIES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, QUE PUGNA: 1) TOTAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA OFERECIDA; E 2) O AUMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO, EM RAZÃO DO USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO, CONTRA A VÍTIMA TARLON, POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NO PONTO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA GENÉRICA ATENUANTE, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AINDA QUE A PENA TENHA QUE SER ACOMODADA ABAIXO DO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVANDO-SE, AINDA, A DETRAÇÃO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O MINISTERIAL.
Recursos de apelação interpostos, respectivamente pelo órgão ministerial, e pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 157, caput, três vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas finais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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506 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crime de corrupção passiva imprópria subsequente (CP, art. 317). Delito unilateral. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Falta de justa causa para a persecução penal não configurada. Inépcia da denúncia. Fatos adequadamente narrados. Descrição suficiente da conduta delituosa. Atendimento aos requisitos legais. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Peculato-desvio (CP, art. 312). Causa excludente da ilicitude. Estrito cumprimento do dever legal. Necessidade de reexame probatório. Inviabilidade da via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade.
«1. O trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando ficar provada, inequivocamente, sem necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()
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507 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Busca e apreensão. CPP, art. 240. Ilegalidade não demonstrada. Mandado fundamentado e que especifica adequadamente o endereço do cumprimento da constrição, faz menção à pessoa e delimita o espectro da diligência. Precedentes. Consunção entre os crimes de operação de instituição financeira sem autorização (Lei 7.492/1986, art. 16) e evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único). Inexistência de relação de crime-meio e crime-fim. Precedentes. Crime de lavagem de capitais. Lei 9.613/1998, art. 1º. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Nulidade da r. Sentença. Ausência de correlação com a denúncia. Incidência da circular 3.345/2007 do bacen ao delito de evasão de divisas. Inaplicabilidade. Alegação de violação aos CPP, art. 383 e CPP, art. 384; fixação do quantum máximo pela continuidade delitiva e inadequação da aplicação do Lei 9.613/1998, art. 12, § 4º. Teses não enfrentadas pelo tribunal a quo. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e inovação recursal. Recurso especial desprovido. Decisão mantida.
«I - A busca e apreensão empreendida na hipótese, determinada por ordem judicial, atende os preceitos legais, pois não se reveste de conteúdo genérico ou inespecífico. Ao contrário, como bem anotado pelo Tribunal a quo, a MM. Juíza houve por fundamentar a ordem, fazendo constar do mandado o endereço do cumprimento da constrição, a menção à pessoa, a delimitação do espectro da diligência e a fundamentação legal. Ilegalidade não evidenciada na espécie. ... ()
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508 - TJSP. Apelação. Receptação. Pleito defensivo almejando a absolvição por falta de provas. Impossibilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o recorrente foi flagrado em posse de motocicleta produto de crime anterior, a qual funcionava sem chave (mediante partida direta). Réu que alegou ter tomado emprestado o veículo de terceira pessoa, não declinando seu nome, além de não ter percebido os detalhes indicativos da origem ilícita, sem apresentar documentos da motocicleta. Versão defensiva isolada e desprovida de mínimo respaldo probatório. Dolo suficientemente demonstrado. Condenação mantida. Reprimenda devidamente fixada no patamar mínimo legal. Regime e substituição escorreitos. Improvido
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509 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput) e porte ilegal de arma de fogo com o número de série suprimido (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV). Sentença absolutória quanto a este delito. Recurso do Ministério Público e recurso da defesa. Pleito defensivo pela absolvição no tocante ao crime de tráfico. Alegação de ausência de provas. Insubsistência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Depoimentos policiais que confirmam a apreensão de quatorze pedras de crack e uma bucha de maconha em poder do acusado. Depoimentos de policiais militares uníssonos. Eficácia probatória que só resta comprometida em caso de má-fé. Versão isolada do réu, sem amparo probatório. Condenação que se impõe. Pleito ministerial pela condenação quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Viabilidade. Desnecessidade de realização de laudo pericial. Delito de mera conduta e perigo abstrato. Sentença reformada em parte. Recurso ministerial provido. Apelo defensivo desprovido.
«Tese - O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada classifica-se como de mera conduta, prescindindo de laudo pericial à comprovação da eficiência. ... ()
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510 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 COMBINADO COMO O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 386, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, por meio de sua Defesa, em face da sentença, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para absolver o mesmo, com fulcro no art. 386, VII do CPP, quanto à imputação de prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.340/2006, condenando-o, porém, na forma do CPP, art. 386, pela imputação de prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, aplicadas as penas finais de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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511 - TJPE. Penal e processo penal. Réu condenado à pena de 03 anos de reclusão, em regime aberto, e 300 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, pela prática do delito previsto no art. 273, § 1º-A, c/c o § 1º-B, I, do CP. Fabricação e comércio de saneantes sem autorização da anvisa. Crime formal e de perigo abstrato. Consumação evidenciada. Sentença mantida. Apelo não provido. Decisão unânime.
«I - pela prova oral produzida e demais elementos constantes nos autos, restou evidenciado que o estabelecimento do apelante não possuía registro nem seus produtos detinham licença para produção, configurando-se, em decorrência, o delito previsto no art. 273, § 1º-A, c/c o § 1º-B, I, do CP do CP. ... ()
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512 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA (ART. 155, § 4º, II). DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DE OUTRAS PROVAS CABAIS QUE COMPROVEM A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1º). INAPLICABILIDADE CONCOMITANTE À FORMA QUALIFICADA DO DELITO. TEMA REPETITIVO 1.087 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A pretensão recursal cinge-se ao afastamento da incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, II, pelo cometimento do crime mediante escalada. Contudo, não merece acolhimento o pleito defensivo neste ponto. A materialidade e a autoria do delito foram documentadas conforme o registro de ocorrência 108-00292/2020 (fls. 20/23), auto de prisão em flagrante (fls. 7/8), termos de declaração (fls. 9/14), auto de apreensão e entrega (fls. 24/27) e pela prova oral, colhida em juízo sob o crivo do contraditório. Com a sequência da marcha processual, restou condenada a ré nos termos da sentença do juízo a quo (fl. 208). Escorreito, pois, o juízo de censura quanto à imputação. 2. A qualificadora prevista no, II, §4º do art. 155 restou caracterizada, eis que a prova testemunhal é robusta o suficiente para comprovar que o delito fora praticado mediante escalada. Além disso, câmeras de segurança capturaram a autora do fato cometendo a infração, bem como a própria confessou o crime e as circunstâncias em que o cometeu, conforme assumido perante os policiais e no auto de prisão em flagrante. 3. Deste modo, sendo irreparável a sentença no que tange à materialidade e autoria delitivas, e ao nexo causal que as vincula, passa-se à análise da dosimetria. Na primeira fase, a pena-base foi quantificada no mínimo legal. Na segunda fase, em que pese a confissão verificada, afasta-se a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, «d, CP, pois importaria na redução aquém do mínimo legal previsto, o que é rechaçado pela Súmula 231/STJ. 4. Já na terceira fase, merece reparo a dosimetria, pois a aplicação da causa de aumento de pena do § 1º deve ser rechaçada nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo 1.087 do STJ: «A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". 5. É certo que a incidência da forma qualificada do delito de furto (CP, art. 155, § 4º) já dobra a pena mínima, sendo que a orientação do Tema Repetitivo 1.087 do STJ também funciona como uma manifestação de política criminal que possibilita a aplicação proporcional e técnica da norma penal. A interpretação de que o § 1º não deveria ser aplicado cumulativamente ao § 4º, tendo em vista a posição topográfica de ambos no texto legal, se alinha com a analogia in bonam partem, na medida em que se busca uma aplicação mais favorável ao réu diante de possíveis lacunas ou ambiguidades normativas. 6. Essa postura interpretativa, além de respeitar a técnica legislativa, reflete a política criminal contemporânea de evitar excessos punitivos e garantir que as penas sejam adequadas à gravidade real dos fatos, sem extrapolar o que é estritamente necessário à proteção dos bens jurídicos em questão. 7. Aqui vale destacar que o excesso de densidade punitiva no crime de furto tem o potencial de conflitar com o princípio da proporcionalidade, que visa assegurar que a resposta penal seja adequada à gravidade da conduta ilícita. Tal descompasso ocorre na medida em que a pena poderá ser desproporcionalmente elevada, alcançando, em determinadas hipóteses, patamar superior àquele previsto para o crime de roubo, que tutela, além do patrimônio, a integridade física da vítima, o que justifica sua maior gravidade. 8. Assim, afastada a causa especial de aumento da pena pelo cometimento do delito no período noturno, prevista no art. 155, § 1º do CP, por incompatibilidade com o crime de furto qualificado (art. 155, § 4º), nos termos do Tema Repetitivo 1.087 do STJ, reduzindo a pena privativa de liberdade ao mínimo legal de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Presentes os requisitos do CP, art. 44, o juízo de primeira instância substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, o que ora se mantém. Contudo, deve permanecer a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, tal como lançada na sentença (totalizando 970 horas), porém, deve ser reduzida a prestação pecuniária ao valor de 01 salário-mínimo vigente à época do fato, posto que mais adequado e proporcional no caso em tela, mantendo-se o parcelamento deferido na sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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513 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Identidade física do juiz. Situação excepcional que justifica a substituição do magistrado. Condenação lastreada apenas em elementos indiciários. Súmula 83/STJ. Cerceamento de defesa. Indeferimento de diligências. Faculdade do juiz.
«1 - A Corte a quo, ao julgar os dois aclaratórios opostos, manifestou-se pela inexistência dos vícios indicados pela parte embargante, de modo que o fato de a decisão ser contrária aos interesses da defesa não justifica o acolhimento da tese de nulidade do processo por falta de prestação jurisdicional. ... ()
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514 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 333. Inobservância do rito referente aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Aplicação restrita aos crimes funcionais inexistentes no caso. Funcionário público que não era titular de cargo ou função pública. Apresentação de defesa preliminar. Inaplicabilidade. Recurso desprovido.
«I - A resposta preliminar, de que trata o CP, art. 514, diz respeito aos crimes praticados por funcionário contra a Administração Pública em geral, i. e. aqueles previstos no CP, art. 312 a CP, art. 326 (precedentes). ... ()
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515 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção ativa e passiva. Interceptação telefônica. Prorrogação do prazo. Decisão fundamentada. Lei 9.296/96, art. 5º. Transcrição integral. Prescindibilidade. Conexão. Súmula 7/STJ. CP, art. 59. Culpabilidade. Fundamentação idônea. CP, art. 317. Crime formal. Consumação. Causa de aumento do § 1º, do CP, art. 317. Funcionário que deixou de praticar ato de ofício. Incidência. Precedente. Recurso não provido.
1 - A complexidade dos fatos investigados, com grande número de integrantes, autoriza a renovação do prazo da interceptação telefônica, por mais de uma vez, porquanto lastreada em decisão fundamentada na sua necessidade, não configurando ofensa aa Lei 9.296/96, art. 5º (ut, REsp 1482076/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 10/4/2019) ... ()
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516 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 180 § 1º CP - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 36 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - SUSTENTA, PRELIMINARMENTE, QUE HÁ NULIDADE A SER DECLARADA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, FACE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO §1º, DO CP, art. 180, OU AINDA, O OFERECIMENTO DO ANPP - INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO ACERCA DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DA OITIVA DE UMA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS O PARQUET, NO EXERCÍCIO DE SUA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DESISTIU DE OUVIR A TESTEMUNHA, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO, E NOS TERMOS DO art. 401 § 2º DO CPP, O PODER DE DESISTIR DA TESTEMUNHA ATÉ O INÍCIO DA PRODUÇÃO É UNILATERAL DA PARTE QUE ARROLOU, DISPENSADA A CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ NULIDADE A SER DECLARADA - QUANTO AO MÉRITO - FIRME PROVA ORAL PRODUZIDA. OS POLICIAIS CIVIS MARCOS ROBERTO DOS SANTOS E MARCELO DOS SANTOS CALIMAM CONFIRMARAM EM JUÍZO, QUE PASSAVAM PELA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DUAS PESSOAS QUE APARENTEMENTE DISCUTIAM; QUE A VÍTIMA FEZ UM SINAL PARA A VIATURA, E INFORMOU QUE TINHA FEITO UMA TRANSAÇÃO COM O RÉU, E QUE TENTAVA DESFAZER, POIS O VEÍCULO OBJETO DA TRANSAÇÃO APRESENTAVA DIVERGÊNCIAS, ENTRE O DOCUMENTO APRESENTADO PELO ACUSADO; COM COR E NÚMERO DE CHASSI DIFERENTES. ACRESCENTARAM QUE O GERENTE DA LOJA CONFIRMOU QUE A VENDA DO AUTOMÓVEL NÃO ERA DA LOJA, E SIM PARTICULAR DO ACUSADO. POR FIM, CONFIRMARAM QUE O CARRO ERA DO DENUNCIADO, QUE O ADQUIRIU PELO SITE OLX, POR UM VALOR ABAIXO DO MERCADO, E FOI CONSTATADO SER PRODUTO DE ROUBO - PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO POR NÃO TER RESTADO COMPROVADO QUE O APELANTE NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE AQUELE AUTOMÓVEL ERA PRODUTO DE ROUBO, E AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E SUA CONDUTA DEMONSTRAM, INDUBITAVELMENTE, QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DAQUELE VEÍCULO, CABENDO ACRESCENTAR, INCLUSIVE, QUE OS POLICIAIS PRESENCIARAM A VÍTIMA TENTANDO DESFAZER A VENDA DO CARRO COM O RECORRENTE, CONFIRMANDO QUE ELE ADQUIRIU, RECEBEU, E VENDEU, COISA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, A SABER: O VEÍCULO DA MARCA PEUGEOT, MODELO 308, COR AZUL, ANO 2012, PLACA KQN9D30 - OUTROSSIM, NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE TENHA COMETIDO O DELITO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL RELACIONADA AO OBJETO DA RECEPTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER DESCLASSIFICADA SUA CONDUTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES - POR FIM, INCABÍVEL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL REQUERIDO PELA DEFESA TÉCNICA DO RÉU, JÁ QUE AUSENTE UM DOS REQUISITOS OBJETIVOS, A CONFISSÃO FORMAL, POIS O DENUNCIADO SEQUER PRESTOU INTERROGATÓRIO, E A ANÁLISE ACERCA DO OFERECIMENTO, FOI REALIZADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - ASSIM, TENDO EM VISTA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, VISLUMBRA-SE EM TESE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL, JÁ QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO CRIME É DE UM ANO DE RECLUSÃO E O ACUSADO NÃO OSTENTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS QUALQUER AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO, SENDO PRIMÁRIO E PORTADOR BONS ANTECEDENTES. -SÚMULA 337/STJ - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE SER OFERECIDA AO APELANTE A PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E, EM HAVENDO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE OU RECUSA DEVERÃO OS AUTOS RETORNAR A SEGUNDA INSTÂNCIA PARA O JULGAMENTO - FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO RÉU PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTÂNCIA, A FIM DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO VEJA A POSSIBILIDADE DE SURSIS PROCESSUAL E HAVENDO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE DEVERÃO OS AUTOS RETORNAR À SEGUNDA INSTÂNCIA PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO.
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517 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de roubo majorado (concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação pelo crime de roubo. Autoria e materialidade positivadas. 2. Conduta do réu que não se qualifica como participação de menor importância (art. 29, par. 1º, do CP). Hipótese de coautoria funcional, com divisão de tarefas, o que não combina com a norma prevista no art. 29, par. 1º, do CP (STJ, AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024; AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 17/12/2024: AgRg no HC 921.821/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024). 3. Sanção que não comporta alteração. 4. Circunstâncias que justificam o aumento, na terceira fase, em 3/8. 5. Regime inicial fechado que se mostra adequado, considerando o elevado grau de reprovabilidade da conduta. 6. Afastamento do valor arbitrado a título de indenização por danos materiais (CPP, art. 387, IV). A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração reclama, a par de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de sorte a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 14/10/2024, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 28/6/2018). No caso em tela, houve apenas pedido genérico na inicial sem indicação de valor. E, no curso da instrução, não foram obtidos dados probatórios mais densos que permitam quantificar o prejuízo. 7. Pedido de gratuidade da justiça a ser deduzido em execução. Recurso parcialmente provido
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518 - STJ. Penal e processual penal. Crimes contra a honra. Queixa-crime. Delito de injúria. Reconhecimento da prescrição. Prejudicado o apelo especial no ponto. Inépcia da inicial. Ausência dos requisitos do CPP, art. 41. Inocorrência. Descrição satisfatória da acusação e possibilidade do exercício da ampla defesa. Alegação de ausência de dolo. Necessidade de revolvimento da prova produzida. Impossibilidade na via eleita. Óbice da Súmula 7 desta corte. Retratação. Causa extintiva da punibilidade. Negativa de vigência ao CP, art. 143. Não configuração. Imunidade judiciária. CP, art. 142. Não se aplica ao delito de calúnia e não acoberta ofensa dirigida ao juiz da causa. Precedentes. Ação penal privada. Transação penal e sursis processual. Manifestação contrária do querelante. Inaplicação. Recurso especial desprovido.
«- Declarada a existência de prescrição em relação ao crime de injúria, pela prescrição superveniente, fica prejudicado o exame das questões arguidas, no apelo nobre, no tocante a ele. ... ()
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519 - TJMG. DIREITO PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO - INOCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO CONTUNDENTE - FIRME PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NOS AUTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONDUTAL SOCIAL - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE AUMENTO DE UM OITAVO SOBRE A PENA MÍNIMA EM RELAÇÃO A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE -INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECONHECIMENTO DAS CONDUTAS DE TRÁFICO DE DROGAS COMO CRIME ÚNICO - NECESSIDADE - MESMO CONTEXTO FÁTICO - RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - ABSOLVIÇÃO DO RÉU R.S.O. EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - NECESSIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS EM PARTE - RECURSO MINISTERIAL - RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE - PROCEDÊNCIA - VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - INTELIGÊNCIA Da Lei 11..343/06, art. 42 - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - NECESSIDADE -REONHECIMENTO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AO 1º APELANTE - NECESSIDADE. - Écediço que o delito de tráfico de drogas é permanente, protraindo sua consumação ao longo do tempo. Isto é, enquanto a droga encontrar-se em poder do autor estará ele em situação de flagrância, o que autoriza os agentes públicos adentrarem em seu domicílio, independentemente de autorização. ... ()
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520 - STJ. Conflito negativo de competência. Falsificação de documento público. Conflitantes: juízo federal da subseção judiciária de Bragança Paulista - SJ/SP e juízo de direito da comarca de Bragança Paulista - SP. Falsificação de identidades funcionais do poder judiciário da união. Ofensa essencial à fé pública e à presunção de veracidade de documento cuja expedição compete à administração pública federal. Lei 12.774/2012, art. 4º. Resguardo a interesse direto da união. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. Súmula 546/STJ. CP, art. 304. CF/88, art. 105, I, «d». CF/88, art. 109, IV.
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União. ... ()
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521 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A DECISÃO JUDICIAL QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, BEM COMO EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA, E ATENDE AO COMANDO CONSTITUCIONAL INSCULPIDO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NO CASO DOS AUTOS, O PACIENTE É ACUSADO DE, SUPOSTAMENTE, PROCURAR A VÍTIMA E CONSTRANGÊ-LA, COM INTUITO DE OBTER VANTAGEM ECONOMICA, A LHE PAGAR QUANTIA EM DINHEIRO PARA QUE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO QUAL A VÍTIMA TRABALHA, POSSA FUNCIONAR NORMALMENTE SEM INTERFERÊNCIA DO TRÁFICO DA LOCALIDADE. DECRETO PRISIONAL QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA PROVA DA EXISTÊNCIA DOS CRIMES E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, DO QUE DECORRE A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ALÉM DISSO, O CRIME IMPUTADO AO PACIENTE POSSUI PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, PREENCHENDO, PORTANTO, A HIPÓTESE DESCRITA NO INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313. RELEVE-SE AINDA, QUE O PACIENTE SE ENCONTRA FORAGIDO POR MAIS DE 02 (DOIS) ANOS, EVIDENCIANDO A NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO PARA A FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ASSIM, NOTA-SE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES À GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO. OUTROSSIM, A INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR DISPORÁ DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE LHE PERMITAM VERIFICAR SOBRE A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POR FIM. ORDEM DENEGADA.
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522 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Corrupção passiva. Bilateralidade com o crime de corrupção ativa. Inexistência. Processo. Nulidade por ilicitude da prova e cerceamento de defesa. Aferição. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Súmula 444/STJ. Violação. Atenuante da confissão. Reconhecimento.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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523 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Administração de consórcio. Instituição financeira por equiparação. Representante legal. Arts. 1º, I, e 25 da Lei 7.492/86. Garantia da solvência da instituição e credibilidade dos agentes do sistema. Adequação típica do fato, em tese, ao Lei 7.492/1986, art. 5º. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI e Lei 7.492/1986, art. 26.
«I. Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado para investigar delito atribuído aos representantes legais de empresa autorizada, à época, a administrar grupos de consórcio. como tal, equiparada a instituição financeira, na forma do Lei 7.492/1986, art. 1º, I. , em que figura, com uma das vítimas, consorciado que não teve garantido o pagamento de Carta de Crédito, pela aludida administradora de consórcio, cuja liquidação extrajudicial foi posteriormente decretada. ... ()
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524 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, art. 12, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO IMPOSTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADA. TIPICIDADE MATERIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nesse sentido, não é necessária a comprovação de atos de mercância, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. ... ()
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525 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Competência da Justiça Federal. Fundamentação. Deficiência de defesa técnica. Nulidade processual. Ausência de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Agravo regimental não provido.
1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. Já a violação do CPP, art. 564, V pressupõe deficiência de fundamentação, a configurar a nulidade da decisão judicial. Tais vícios, no entanto, não podem ser confundidos com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador de que, apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. Nesse sentido: EDcl no AgRg no... ()
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526 - TJSP. Apelações. Sentença que condenou os acusados pela prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes (art. 157, parágrafo 2º, II, e parágrafo 2º-A, I, do CP). Recursos das defesas. PRELIMINARES. 1. Não ficou demonstrado, desde logo (nesses autos) uma conduta ilícita dos policiais quando da prisão dos réus (no sentido de que os agrediram). De qualquer forma, a hipótese não seria de declaração de nulidade das provas (atente-se que os elementos de prova a serem considerados não guardam relação de causalidade com a referida agressão, aplicando-se a regra prevista no art. 157, parágrafo 1º, segunda parte, do CPP), mas sim de responsabilização penal e administrativa dos policiais pelos abusos eventualmente cometidos. 2. Existência de outros elementos de prova a confortar a acusação além dos reconhecimentos pessoais. 3. Defesa que, no curso da instrução, não se insurgiu quanto à juntada dos vídeos (contendo imagens dos fatos), trazidos pela vítima, nem pediu a realização de prova pericial. Questão preclusa. Na realidade, inexiste algum dado mais concreto a sugerir que as imagens não sejam idôneas, no sentido de que não correspondam ao que efetivamente aconteceu, ou seja, tenham sido forjadas. Não é o caso, portanto, de se reconhecer quebra na cadeia de custódia. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 4. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação dos apelantes. Autoria e materialidade comprovadas. 5. Não reconhecimento da participação de menor importância do acusado Luan. Hipótese de coautoria funcional. 6. Presentes as causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes. 7. Sanções que não comportam alteração, porquanto estabelecidas dentro de um quadro de razoabilidade. 8. Situação que justifica a aplicação de duas causas de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria. 9. Regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade que se mostra necessário. Recursos improvidos
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527 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. ART. 33 E ART. 35, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 180, CAPUT, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: REQUER O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM A ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELA AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DAS ELEMENTARES DO CRIME; A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO, MORMENTE PELOS DEPOIMENTOS CONTROVERSOS DOS POLICIAIS; A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA (§3º DO CODIGO PENAL, art. 180). SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO art. 40, IV DA LEI 11.343/06; O RECONHECIMENTO DA MINORANTE CORRESPONDENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. APELANTE 2: REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES DA LEI DE DROGAS PELA INCONSISTÊNCIA PROBATÓRIA, MORMENTE NO QUE TANGE AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA FORMA CULPOSA (§3º DO CODIGO PENAL, art. 180); O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO art. 40, IV DA LEI 11.343/06 E O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Os autos demonstram que no dia 19 de julho de 2022, por volta das 21h, na Av. Barão do Rio Branco, esquina com a Rua Mozart, Vila Urussaí, Duque de Caxias, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina nessa área sabidamente conflagrada pela atuação do Comando Vermelho, quando se depararam com uma motocicleta sem placa, ocupada pelos apelantes e por Matheus, o qual, por sua vez, ao avistar a viatura policial, passou a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição, que revidou a injusta agressão. Nesse contexto, todos caíram ao solo, sendo certo que Matheus (falecido posteriormente aos fatos) e o apelante 2 foram alvejados, enquanto o recorrente 1 permaneceu no chão, ileso. Efetuada a busca pessoal, foram arrecadados (i) 754g (setecentos e cinquenta e quatro gramas), de «maconha, distribuídos por 424 (quatrocentos e vinte e quatro) «sacolés"; (ii) 479g (quatrocentos e setenta e nove gramas) de Cocaína, distribuídos por 257 (duzentos e cinquenta e sete) tubos «eppendorf, todos fechados por tampa plástica «flip-top e contidos, individualmente, em pequenos sacos plásticos incolores, fechados com auxílio de retalho de papel branco e grampos metálicos, estes exibindo impressas as inscrições «PÓ FZD C.V.; (iii) 159g (cento e cinquenta e nove gramas) de Cocaína empedrada, «crack, distribuídos por 319 (trezentos e dezenove) pequenos sacos plásticos, fechados com auxílio de retalho de papel branco e grampos metálicos e exibindo impressos os dizeres: «CRACK FZD C.V., tudo conforme consta no laudo de exame definitivo de material entorpecente de fls. 18/20, um rádio transmissor e uma pistola calibre .9mm, com numeração de série raspada, com capacidade de 15 (quinze) cartuchos, havendo no carregador apenas 03 (três) munições intactas. Não há falar-se em inépcia da denúncia na descrição do crime de associação. No caso concreto, a mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos, com todas as suas circunstâncias possíveis, individualizando as condutas dos recorrentes, garantindo a ampla defesa e o contraditório, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural, que demonstra um liame entre o agir dos recorrentes e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Sobreleva notar que a mera alegação de nulidade pressupõe a demonstração prévia e inequívoca do prejuízo suportado, o que não ocorre na hipótese em exame. Demais disto, «A superveniência de sentença penal condenatória de cognição exauriente torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia, não havendo razão para a análise da higidez formal da persecução penal se da condenação já se presume o acolhimento formal e material da inicial acusatória. Esta Corte Superior tem entendimento de que, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual - seja ela relativa ou absoluta - se a arguição do vício não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2022, DJe 28/03/2022). O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante de venda das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença das drogas arrecadadas, de rádio comunicador, de uma motocicleta irregular e de uma pistola efetivamente empregada para coibir a atuação dos agentes da lei, associada às demais circunstâncias do flagrante, havido por força de incursão em região dominada pelo Comando Vermelho, corroborada, ainda, pelos depoimentos das testemunhas policiais, confirmam que os recorrentes praticavam o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, bem como desvelam o fato de estarem associados à organização criminosa Comando Vermelho, dominante do local. Mais ainda, tais circunstâncias demonstram que os recorrentes não são meros neófitos em suas atividades criminosas, mas, sim, aqueles associados cuja estabilidade e permanência os fizeram conquistar a confiança dos seus superiores no mundo do crime, de modo a permitirem portar-se e agir de tal forma, fazendo uso de radiocomunicador, veículo irregular, arma de fogo, drogas diversas e em quantidades relevantes, quase um quilo e meio (1.392g), e tudo isso em área notoriamente dominada pelo Comando Vermelho, organização criminosa das mais violentas e atuantes no estado do Rio de Janeiro. Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). O juízo de valor se dá, portanto, ao esteio da comprovação da materialidade e autoria, corroboradas pela prova documental e testemunhal coligida. Ressalta-se, como consabido, que não se mitiga o valor probante dos depoimentos policiais apenas por força da sua condição funcional, até porque os seus testemunhos foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, as prisões em flagrante, os autos de apreensão e os laudos periciais. Na mesma talha, importa consignar que eventuais divergências nos depoimentos desses agentes - desde que não comprometam o encadeamento lógico principal dos fatos narrados -, devem ser relativizadas em razão da natureza altamente estressante da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com alto risco de morte, o que os desobriga a coincidirem em Juízo irrelevantes e de todo despiciendas minudências. E, tal obrigação de coincidir minudências deve ser ainda mais distanciada, quando pertinente a fatos havidos em 19 de julho de 2022, revolvidos na memória desses agentes da lei somente em 03/04 e 19/04 de 2023, datas da realização da AIJ, o que, considerando a normalidade do que se pode exigir do homem médio comum submetido à carga de estresse em testilha, recomenda que não se deve cobrar uma «memória fotográfica desses agentes públicos, ainda mais quando transcorrido tão relevante espaço de tempo entre os fatos e a obrigação de relembrá-los em Juízo. Os elementos de convicção trazidos aos autos também tornam inquestionável a responsabilidade penal dos apelantes pelo crime de receptação, eis que flagrados na posse compartilhada de uma motocicleta produto de crime anterior, sem placa de identificação, tampouco documentação de porte obrigatório, a qual, inclusive, foi utilizada para a fuga com as drogas e demais petrechos transportados. Tais circunstâncias do caso concreto permitem a conclusão de que os recorrentes tinham pleno conhecimento da origem ilícita do veículo. Ademais, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Escorreitas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Impossível o afastamento da causa de aumento do art. 40, VI, da LD, quando a pistola compartilhada, devidamente arrecadada e periciada, mostrou-se apta a produzir disparos e, assim, repelir incursões policiais, tal qual efetivamente ocorreu no caso concreto, ou mesmo combater invasões de outras organizações criminosas, garantindo, com isto, o exercício da atividade ilícita, com poder suficiente a promover a intimidação difusa ou coletiva, nos exatos moldes da previsão legal, mostrando-se oportuno consignar que essa causa de aumento não configura bis in idem ao ser aplicada aos dois delitos pelos quais foram condenados os recorrentes, posto que condutas distintas, ainda que previstas no mesmo diploma especial. No que concerne ao reconhecimento do privilégio no tráfico, os autos demonstram a dedicação às atividades criminosas. Há testemunho em Juízo, não desconstituído pelas defesas técnicas, no sentido de que «o acusado Gustavo já teria sido preso na parte da manhã por receptação, pois estava na condução de uma motocicleta roubada, bem como que «Jackson é conhecido pelo vulgo «das crianças, o que foi confirmado pelo setor de inteligência da polícia; que foram coletadas nas redes sociais dos acusados, os mesmos com armas de calibre curto e longo". Nesses termos, mostra-se impossível reconhecer o privilégio perseguido, obstado àqueles condenados pelo delito de associação para o tráfico. No plano da dosimetria a sentença não desafia reparos. Idênticas as circunstâncias atinentes a ambos os apelantes, no tráfico, o magistrado olvidou o comando do art. 42, da LD e fixou a pena base no piso da lei. A ausência de recurso específico do MP impede a correção. Inicial em 05 anos de reclusão e 500 DM. Na segunda fase, apesar da menoridade reconhecida, a Súmula 231, do E.STJ impediu efeitos práticos. Intermediária que repete a inicial. Na derradeira, correto o não reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como a incidência de 1/6, pelo, IV, do art. 40, da LD, em razão da pistola 9mm, com numeração suprimida, compartilhada pelos meliantes. Pena do tráfico em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na associação, o magistrado novamente olvidou o comando do art. 42, da LD e fixou a pena base no piso da lei. A ausência de recurso específico do MP impede a correção. Inicial em 03 anos de reclusão e 700 DM. Na segunda fase, apesar da menoridade reconhecida, a Súmula 231, do E.STJ impediu efeitos práticos. Intermediária que repete a inicial. Na derradeira, a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, majora a pena no percentual de 1/6, totalizando a pena da associação 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na receptação, pena base no piso legal, 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na segunda fase, apesar da menoridade reconhecida, a Súmula 231, do E.STJ impediu efeitos práticos. Intermediária que repete a inicial. Inexistindo causas de diminuição ou de aumento, a pena da receptação se aquieta em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Concurso material de tipos penais, art. 69, e as sanções finais de cada qual dos recorrentes repousam em corretos 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.409 (mil, quatrocentos e nove) dias-multa. Correto o regime inicial fechado para ambos, CP, art. 33, § 2º, «a, o que deve ser mantido, haja vista que o lapso temporal havido desde a Audiência de Custódia realizada em 21/07/2022 - com a conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas (índex 110) -, até a data da prolação da sentença (19/07/2023 - pasta 594), faz com o que uma eventual detração seja desinfluente a modificação do regime aplicado. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da preclara superação das quantidades de pena limites à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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528 - TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Falta de fundamentação para a prisão preventiva. Improcedência. Custódia cautelar necessária para garantia da ordem pública. Gravidade do crime e periculosidade concreta. Receio de reiteração criminosa. Substituição por outras cautelares. Inadequação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de desproporcionalidade da segregação. Pena máxima superior a quatro anos. Impossibilidade de previsão da reprimenda concreta e do regime correspondente. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Justifica-se a prisão preventiva para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do Paciente, com quem foi apreendida droga de alto poder destrutivo (crack), cumulado esse fato com as informações de que o estabelecimento comercial onde se deu a abordagem policial funcionava como ponto de venda corriqueira de drogas. Além disso, a juíza singular também individualizou a fundamentação da custódia, ao destacar que o Paciente já fora preso em flagrante por porte ilegal de arma, o que dá indícios de propensão delitiva e de que, em liberdade, ele ofereceria riscos para a ordem pública, havendo receio de reiteração criminosa. ... ()
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529 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Portaria 23/2010 do Ministro de estado chefe do gabinete de segurança institucional da presidência da república. Demissão do impetrante dos quadros da abin. Prática da infração do Lei 8.112/1990, art. 117, XI. Atuação como procurador em repartições públicas na defesa de interesse de terceiros. Ocorrência. Pena de demissão. Desproporcionalidade afastada. Previsão legal. Lei 8.112/1990, art. 132, XIII. Ausência de punição pelo crime de advocacia administrativa. Descaracterização. Falta de interesse de agir. Prescrição. Não-ocorrência.
«1. Volta-se o mandado de segurança contra a Portaria 23/2010, por meio da qual o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República demitiu o impetrante do cargo de Oficial de Inteligência do Quadro de Pessoal da ABIN. ... ()
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530 - STJ. Seguridade social. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Reforma da decisão monocrática. Provimento. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Concussão tributária (Lei 8.137/1990, art. 3º, II). Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Consequências do crime. Extrema gravidade. Elevado valor exigido da vítima. Exaurimento. Grave prejuízo ao orçamento previdenciário. Culpabilidade. Inocorrência de bis in idem. Fixação da pena-base proporcional. Regime de cumprimento fechado. Adequado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação do valor mínimo de indenização decorrente de infração penal. Norma processual. Aplicação imediata a processos sentenciados posteriormente à vigência da Lei 11.719/2008. Agravo regimental provido e habeas corpus não conhecido.
«1 - A decisão agravada não conheceu do habeas corpus pelo fundamento de se tratar de reiteração do AREsp 188.652/SP. No entanto, preliminarmente, é de rigor o provimento deste agravo regimental para reformar o decisum, tendo em vista que, no âmbito do referido AREsp, o Recurso Especial deixou de ser conhecido unicamente em razão de óbices processuais, não havendo falar, portanto, em substitutividade do acórdão impugnado. Tal situação, por certo, não obsta a verificação de eventual ilegalidade suscitada em habeas corpus. ... ()
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531 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Pretensões de reconhecimento da atipicidade da conduta ou de desclassificação do crime. Súmula 7/STJ. Pena- Base. Culpabilidade. Fundamentação válida. Fração de aumento proporcional. Majorante descrita no CP, art. 317, § 1º. Exclusão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental não provido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental, a decisão monocrática em que o relator nega provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. Precedentes.... ()
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532 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE QUE ALEGA A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ADUZINDO SER A PACIENTE PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES, SER GENITORA DE MENOR IMPÚBERE, ALÉM DE TRATAR-SE DE CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA O GRAVE AMEAÇA.
Por força do princípio da presunção de inocência garantido na Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), a privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico. Assim, embora possível, a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Como assente, a segregação cautelar não pode funcionar como antecipação de pena, sob pena de violação aos princípios estabelecidos na Constituição da República, dentre eles a presunção de inocência e o devido processo legal. Outrossim, não se pode descurar de que a nova redação conferida ao CPP, art. 282, estabeleceu como norte o princípio da proporcionalidade, consubstanciado na homogeneidade entre a medida cautelar imposta e a providência jurisdicional obtida ao final do processo, passando-se a exigir para a decretação da custódia cautelar não apenas a presença dos requisitos elencados no CPP, art. 312, mas, ainda, sua necessidade e adequação diante do caso concreto. ... ()
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533 - TJRJ. Apelação defensiva. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de procedência da representação, com aplicação da MSE de semiliberdade, em decorrência de atos infracionais análogos aos crimes de roubo triplamente majorado e de associação criminosa. Recurso que pugna, prefacialmente, pelo recebimento do apelo no seu duplo efeito. No mérito, busca a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da MSE para liberdade assistida. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o menor André Henrike se associou a outros diversos indivíduos, em data que não se pode precisar, porém antes do dia 10.05.2023, para o fim específico de cometer crimes de roubo, sobretudo de cargas. Assim, no dia 10.05.2023, o ora apelante, em comunhão de ações e desígnios com outros diversos elementos, e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu uma carga de pães e biscoitos da marca Panco, no valor aproximado de R$ 11.007,00. Segundo o cenário probatório, alguns meliantes da quadrilha abordaram o motorista e o ajudante de um caminhão da empresa Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, restringindo a liberdade dos mesmos e obrigando-os a conduzir o veículo até o interior da Comunidade Jardim Gramacho, onde o ora apelante e outros elementos aguardavam para fazer o transbordo da carga subtraída, o que foi efetivamente concretizado. Em sede policial ambas as vítimas foram firmes ao apontar a participação do menor André Henrike no roubo articulado na representação, tendo inclusive o reconhecido por meio de fotografia, circunstância que restou ratificada em juízo pela vítima Diego (motorista do caminhão), de forma pessoal, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Menor que, embora tenha negado a autoria do roubo em juízo, chegou a admitir «que conhece Jefferson pilotinho; que costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Imputação do ato análogo ao crime previsto no CP, art. 288 que restou igualmente positivada, sobretudo diante da confissão judicial do menor, admitindo que «costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Juízos de restrição e tipicidade que não merecem ajustes, reunidos, no fato concreto, todos os elementos constitutivos dos tipos penais imputados. Ato infracional (análogo ao crime de roubo) praticado por diversos elementos, com emprego de grave ameaça a pessoa (ECA, art. 122, I), passível até mesmo da sanção mais severa, mas que, no fato concreto, face à ausência de recurso ministerial, deve ser mantida a MSE aplicada pela sentença (semiliberdade), sem chance de abrandamento, sob pena de menoscabo estridente ao princípio da razoabilidade. Desprovimento do recurso.
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534 - STF. Habeas corpus. Penal e processual penal. Policial civil. Crime de extorsão. Desclassificação para o delito de concussão. Legitimidade do Ministério Público. Controle externo da atividade policial. Denúncia: crimes comuns, praticados com grave ameaça. Inaplicabilidade do CPP, art. 514. Ilicitude da prova. Condenação embasada em outros elementos probatórios. Decisão condenatória fundamentada. Ordem denegada. CF/88, art. 129, II e VII.
«1. Legitimidade do órgão ministerial público para promover as medidas necessárias à efetivação de todos os direitos assegurados pela Constituição, inclusive o controle externo da atividade policial (CF/88, art. 129, II e VII). Tanto que a Constituição da República habilitou o Ministério Público a sair em defesa da Ordem Jurídica. Pelo que é da sua natureza mesma investigar fatos, documentos e pessoas. Noutros termos: não se tolera, sob a Magna Carta de 1988, condicionar ao exclusivo impulso da Polícia a propositura das ações penais públicas incondicionadas; como se o Ministério Público fosse um órgão passivo, inerte, à espera de provocação de terceiros. ... ()
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535 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de recurso em sentido estrito. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Furto. Insignificância. Características do fato. Reprovabilidade suficiente. Tipicidade material verificada. Crime de falsa identidade. Atribuição de nome fictício perante a autoridade policial. Atipicidade da conduta. Não ocorrência. Direito à autodefesa. Inaplicabilidade. Conduta que se amolda ao CP, art. 307. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de recurso em sentido estrito, como se fosse um inominado sucedâneo recursal. ... ()
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536 - STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Prisão preventiva decretada no curso de investigação policial, em que se apura a suposta prática, por vários investigados, de delitos relacionados à indevida transferência de valores de instituto de previdência municipal. Crime de gestão fraudulenta supostamente praticado pelo paciente, na condição de sócio de uma das empresas envolvidas. Segregação cautelar. Modus operandi do delito. Fundamentação idônea. Suposta legalidade na emissão de debêntures e existência de endereço certo da empresa. Inadequação da via eleita. Necessidade, contudo, de observância ao princípio da contemporaneidade. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Liminar confirmada. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - O Paciente teve sua prisão preventiva decretada no curso de investigação policial, em que se apura a suposta prática, por vários Investigados, dos crimes de gestão fraudulenta, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de capitais, relacionados à indevida transferência de R$ 92.920.000,00 (noventa e dois milhões, novecentos e vinte mil reais) do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Cabo de Santo Agostinho/PE - CABOPREV para fundos geridos pela empresa Terra Nova Gestão de Recursos e administrados pela Bridge Administradora de Recursos Ltda. ... ()
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537 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO art. 121, §2º, S II, III E IV DO CP C/C 1º, I, DA LEI 8072/90. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVÉIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, pretende a Impetrante o reconhecimento da ilegalidade de imposição da medida extrema ao Paciente que, segundo a denúncia que deflagra o processo de origem, submeteu a vítima Itamar a severo espancamento, com barra de ferro e pedaço de pau, provocando-lhe o óbito. 2) Diversamente do que sustenta a impetração que, para buscar a concessão da ordem, invoca suposta fragilidade da prova da autoria e afirma ser o decreto prisional destituído de fundamentação concreta, de sua leitura extrai-se a presença de fundamentos concretos a recomendar a imposição de segregação compulsória, sendo irrelevante o fato de ter sido ela proferida oito dias após a prática criminosa, prazo considerado irrisório pela impetrante que, por isso, alega ter sido a investigação superficial e sua conclusão prematura. 3) Ao contrário, enuncia o decreto prisional a presença de elementos suficientes à dispensa de novas diligências inquisitoriais. Assinale-se que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que: Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 4) A matéria, portanto, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, o que, como cediço, não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, inadequada para o exame aprofundado de material fático probatório, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro, indisfarçável e que, de pronto, se revela ao exame do julgador. Precedentes. 5) Em suma, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedente. 6) Por sua vez, do decreto prisional verifica-se que se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, pois presente o periculum libertatis, consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, tendo em vista que a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 7) Com efeito, quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 8) No mesmo sentido, a jurisprudência do Eg. STJ é pacífica ao admitir que a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes. 9) Como orienta a doutrina, a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 10) Encontra-se caracterizada, ainda na linha da decisão atacada, a excepcional necessidade de conservação da medida extrema para garantia da instrução criminal. Analisando caso análogo, o saudoso ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. Precedentes. 11) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 12) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados, motivo pelo qual é inviável sua substituição por prisão domiciliar, como pretendem os impetrantes. 13) Observe-se que a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis não impedem a conservação da prisão preventiva quando identificados os requisitos legais da cautela, como ocorre na espécie (STJ-HC 401.531/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018). Precedentes. Ordem denegada.... ()
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538 - STJ. Processual Penal. Direito constitucional. Agravo regimental. Reclamação. Busca e apreensão determinada por magistrado de primeiro grau. Investigado que é membro de Tribunal Regional eleitoral. Fatos anteriores ao exercício do cargo de magistrado e sem relação com a função. Competência criminal originária do STJ afastada. Interpretação restritiva da CF/88, art. 105, I, «a», da constituição. Orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal na QO na AP 937 que e estende às medidas cautelares. Magistrados vinculados a tribunais distintos. Ausência de vinculação funcional que afasta a prerrogativa de foro. Orientação fixada pelo STJ Qo na APN 878. Distinção entre o caso concreto e os paradigmas invocados. Ausência de fatos coincidentes. Ausência de ampliação objetiva ou temporal da investigação capaz de constituir indevida intromissão na competência originária deste STJ. Apreensão de objetos com data de fabricação posterior aos fatos investigados e de documentos oriundos da função judicante que não induzem a competência originária deste tribunal. Recurso conhecido e desprovido.
1 - A Reclamação é o instrumento processual que permite o exercício do direito de ação com vistas a preservar a competência de tribunal e a garantir a autoridade das decisões de tribunal, bem como a eficácia dos precedentes e da jurisprudência vinculante das Cortes de Justiça, nos termos do CPC/2015, art. 988. ... ()
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539 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.
«... VOTO VENCIDO 2.No presente recurso, o representante do Parquet estadual alega, em apertada síntese, não existir continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, porquanto, embora se integrem no mesmo gênero, são de espécie diversa. Ao final, pede que seja dado provimento ao recurso para que seja reconhecida a existência de concurso material entre os delitos contra os costumes, procedendo-se a adequação da pena reclusiva imposta ao acusado. ... ()
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540 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006; E ART. 329, § 1º, N/F DO ART. 29, TUDO N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, EM RELAÇÃO AOS DELITOS PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NA MODALIDADE PRIVILEGIADA, EM RELAÇÃO AO RÉU FERNANDO, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, E, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Fernando da Silva Sousa e Emerson da Silva David, representados por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006; e art. 329, § 1º, c/c art. 29, tudo na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-se, ao réu Fernando, as penas de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 1.350 (mil, trezentos e cinquenta) dias-multa (crime de tráfico circunstanciado); de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 1.166 (mil, cento e sessenta e seis) dias-multa (crime de associação para o tráfico circunstanciado); e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto (crime de resistência qualificada), e, ao réu Emerson, as penas de 22 (vinte e dois) anos e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 2.083 (dois mil e oitenta e três) dias-multa (crime de tráfico circunstanciado); de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 2.000 (dois mil) dias-multa (crime de associação para o tráfico circunstanciado); e de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto (crime de resistência qualificada), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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541 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Procurador Regional do Trabalho à época dos fatos e, atualmente, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR. Prolegômenos. Lastro probatório mínimo. Plausibilidade da denúncia. Abuso na acusação. Flagrante ilegalidade. Reflexos jurídicos imediatos. Desclassificação. Atuação. Parquet. Designação. Procurador-geral da República. Legalidade. Inquérito. Processamento. Competência. Foro originário da ação penal. Indiciamento realizado por autoridade policial. Ilegalidade. Prerrogativa de foro. CP, art. 129. Lesão corporal leve. Representação. Excesso de formalismo. Desnecessidade. Suprimento da condição de procedibilidade. Vítima que comparece perante a autoridade policial para noticiar a ocorrência dos fatos. Exame de corpo de delito. Não-realização. Falta de demonstração de lesão. Caracterização. Contravenção. Vias de fato. Extinção da punibilidade. Prescrição. CP, art. 132. Perigo para a vida ou saúde de outrem. Não demonstração de perigo concreto à integridade física ou saúde. Conduta situada no plano abstrato. CP, art. 163. Dano simples. Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa como meio para a execução do delito. Ilegitimidade ativa. Crime de ação penal privada. CP, art. 121, c/c CP, art. 14, II. Homicídio doloso. Forma tentada. Ausência de animus necandi. Excesso de acusação. Desclassificação. Disparo de arma de fogo. Lei 9.437/1997, art. 10. Porte ilegal de arma de fogo. Porte funcional. Prerrogativa institucional. Registro. Obrigatoriedade. Princípio da consunção. Um só contexto fático. Impossibilidade de configuração de delitos autônomos. Transação penal. Infração de menor potencial ofensivo. Novo conceito. Lei 10.259/2001.
«I - A peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis. ... ()
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542 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.
«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia no reconhecimento do concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor perpetrados contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. ... ()
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543 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. ... ()
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544 - STJ. Competência. Formação de quadrilha e furto qualificado mediante fraude. Infração de natureza permanente. Competência firmada pela prevenção de acordo com o disposto nos arts. 71 c/c 83, ambos do CPP. CPP, art. 78, II, «b.
«Em se tratando da prática, em tese, do crime de formação de quadrilha (crime permanente), ainda que outros crimes tenham sido praticados, esta Corte, adotando a literalidade do disposto no CPP, art. 71, reconhece a fixação da competência pela prevenção. Assim, o delito de formação de quadrilha, como se sabe, é crime permanente e, havendo vários juízos de Estados diferentes envolvidos, a competência deve ser firmada pela prevenção, nos termos do art. 71 c/c CPP, art. 83, ambos, ou seja, prevento estará aquele juízo que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. ... ()
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545 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas versus CP, art. 273. CP. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. CPP, art. 514. CPP. Impossibilidade de aplicação. Princípio da consunção. Incidência. Finalidade única das condutas. Associação para o tráfico. Absolvição. Agravante da liderança. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Pena-base e regime. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Recurso parcialmente provido.
«1. Com a prolação de sentença condenatória (confirmada, aliás, em apelação), fica esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Isso porque se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentindo em se analisar eventual inépcia da denúncia, mácula condizente com sua própria higidez. ... ()
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546 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, PELA PRECARIEDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO art. 33 §4º DA LEI DE DROGAS.
Segundo consta da inicial acusatória, no dia 10 de setembro de 2021, na Rua Perimetral, s/nº, Custodópolis, Campos dos Goytacazes, no local conhecido como «Comunidade da Farofa, policiais diligenciaram no local, ocasião em que encontraram o recorrente manuseando uma sacola plástica e retirando de dentro dela substâncias entorpecentes entregues a possíveis compradores sendo certo que, após a abordagem, encontraram o material entorpecente apreendido, além da quantia de R$ 33,25 (trinta e três reais e vinte e cinco centavos) em espécie com o apelante. A materialidade delitiva vem estampada ao Auto de prisão em flagrante, de fls. 31/32; Registro de ocorrência, de fls. 08/10; Termos de declaração de fls. 12/13 e 15/16; Auto de apreensão de fls. 17/18; laudo prévio de entorpecente de fls. 19/21; Laudo de exame de material utilizado no tráfico ilícito de drogas de fls. 24/29, consistente de 68,80 gramas de Cannabis Sativa L. acondicionadas em 17 (dezessete) sacos de plástico incolor; 4,80 gramas de Cocaína (pó), acondicionadas em 04 (quatro) tubos plásticos com formato cilíndrico e fundo cônico, com tampa acoplada, conhecidos como pinos «Eppendorf e 15,40 Grama(s) de Cocaína (CRACK), acondicionadas em 77 (setenta e sete) embalagens plásticas transparentes conhecidas como «sacolés". O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença da droga arrecadada no dia 10 de setembro de 2021, na Rua Perimetral, s/nº, Custodópolis, Campos dos Goytacazes, no local conhecido como «Comunidade da Farofa, em poder do recorrente, prontas à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ. ´O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação´. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação das recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria a sentença merece ajustes. As penas básicas foram fixadas acima do patamar mínimo legal, em 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, tendo por parâmetros a personalidade voltada para o crime do recorrente, sob a justificativa que ele possui anotações criminais em sua FAC sem sentença definitiva, e em razão da quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas. Contudo, devem ser decotadas as considerações a respeito da personalidade e conduta social, pois não encontram amparo em documentação técnico pericial. Além disso, ainda que observado o regramento do art. 42, da LD, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não se mostram relevantes à exasperação da pena, às quais devem ser fixadas, nesta fase, no mínimo legal, ou seja, 05 anos e 500 dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes. Presente a circunstância atenuante de menoridade, pois o recorrente nasceu em 13/02/2001 (FAC pasta 47) e o crime ocorreu em 10/09/2021, contando, assim, com apena 20 anos na data dos fatos. Contudo, deixo de reduzir a pena em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na terceira fase, observa-se que o recorrente é primário e com bons antecedentes e, na conjugação dessa informação com ausência de prova testemunhal concreta indicando que o recorrente se dedique à atividade criminosa ou que integre organização destinada ao tráfico, ao contrário, os policiais informam que não o conheciam anteriormente, faz jus ao privilégio a que alude a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Assim, preenchidos os requisitos legais e, considerando a pequena quantidade de drogas (68,80 gramas de Cannabis Sativa L. 4,80 gramas de Cocaína (pó), e 15,40 Grama(s) de Cocaína (CRACK), deve incidir a fração de 2/3, o que faz aquietar as penas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 DM, à razão mínima legal. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. Presentes os requisitos do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 1 salário mínimo. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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547 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE ARMA - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO, SOB ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE BUSCA DOMICILIAR. NO MÉRITO, E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO IRREPARÁVEL, CALCADA NAS PROVAS INCRIMINADORAS - PENA APLICADA COM CRITÉRIO - BUSCA PESSOAL EFETIVADA DIANTE DE FUNDADAS RAZÕES - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INGRESSO DOS POLICIAIS MILITARES NO IMÓVEL DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE O CARRO DO PETICIONÁRIO ESTARIA SENDO USADO PARA A PRÁTICA DE ROUBOS - AS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR ERAM DECORRÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DOS POLICIAIS - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DO ROL TAXATIVO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621 - A AÇÃO REVISIONAL NÃO PODE FUNCIONAR COMO RECURSO DE APELAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA
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548 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Pleito de condenação em relação ao delito de corrupção ativa. Pretensão de reconhecimento do concurso material entre os delitos de furto qualificado e inserção de dados falsos em sistema de informação. Aplicação do princípio da consunção pelo acórdão recorrido. Necessidade de análise do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ
I - Na hipótese, a reforma do entendimento da Corte Paranaense, de que « não havia provas suficientes que o acusado tinha participado do ajuste de desígnios para prática do crime de corrupção ativa. O que foi realmente provado foi que ele participou de desígnios para prática do crime de furto» (fls. 235-236), demandaria inevitavelmente o reexame do quadro fático probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). Precedentes. ... ()
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549 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO art. 157, §2º-A, I, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Registre-se o acerto dos fundamentos expostos pela digna autoridade apontada coatora na decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de ter subtraído, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, uma motocicleta. 2) Da denúncia que deflagra o processo de origem consta que a vítima, que trabalha como mototaxista, recebeu um passageiro chamado ¿João¿ (na realidade, ESTEVÃO SILVA DOS SANTOS) que havia solicitado uma corrida. Ato contínuo, durante a viagem, na altura da rua Paulo Moreira, o Paciente simulou que pagaria via PIX, porém levantou a camisa e mostrou uma arma de fogo, dizendo que ¿não iria esculachar¿ a vítima e que queria apenas a moto. Após ter a moto subtraída, a vítima encontrou uma viatura da PMERJ e informou a localidade do veículo, aparelhado com um rastreador, motivo pelo qual os policiais militares lograram êxito em localizar a motocicleta da vítima em posse do Paciente, que havia retirado a sua placa de identificação e colocado em sua cintura. 3) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que a vítima não o teria reconhecido em Juízo (afirmação esta que não está comprovada nos autos do presente writ). 4) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 5) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 6) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 7) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. Precedentes. 8) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 9) Acrescente-se, por oportuno, que não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado em relação ao órgão julgador, sendo possível que ele, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas, ainda que a vítima não ratifique em Juízo o reconhecimento realizado em sede policial (o que se admite apenas a título de argumentação, já que, conforme ressaltado, a alegação não está comprovada nestes autos). 10) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 11) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 12) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 13) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 14) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 15) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 16) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 17) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 18) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 19) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 20) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 21) Por sua vez, no que diz respeito à decisão impugnada no presente mandamus, que a denegação da revogação da prisão preventiva não revela constrangimento ilegal quando a preservação da cautela se recomenda pela persistência de quaisquer das hipóteses que a autorizam. 22) Além disso, uma vez que inexista qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente, tantos quantos forem os pedidos de revogação, os fundamentos já conhecidos da medida; sequer é necessário reproduzir a manifestação do Ministério Público, podendo, acorde pacífica jurisprudência, adotar a chamada fundamentação per relacionem. Neste mesmo sentido, colhe-se do Egrégio STJ, no Recurso em Habeas Corpus 140751 - RJ (2021/0000528-9): ¿(...) É lícita a utilização da técnica de fundamentação per relationem, ainda mais diante da existência de diversas decisões anteriores que mantiveram a medida extrema em face do recorrente.¿ (Ministro FELIX FISCHER, 22/02/2021) 23) Como se observa, a conservação da medida extrema imposta ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 24) Registre-se ser impossível antecipar a futura imposição à Paciente de regime diverso do fechado para cumprimento de pena na hipótese de condenação, para concluir-se pelo constrangimento ilegal por violação ao princípio da proporcionalidade. Precedentes. 25) De toda sorte, vale adiantar que é remansosa a jurisprudência assentando a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para se fazer incidir a causa especial prevista na redação anterior do CP, art. 157, desde que comprovada por outros meios, como na hipótese, em que a vítima afirmou que o roubo fora praticado com uso de arma de fogo. 26) Além disso, a despeito da menoridade relativa do Paciente, bem como de sua primariedade, é possível vislumbrar a imposição de regime inicial fechado na hipótese de futura condenação, tendo em vista o modus operandi do delito. 27) De toda sorte, ao contrário do que alega o impetrante, segundo a orientação pacificada no STJ, não há incompatibilidade entre a prisão cautelar e o regime semiaberto de cumprimento de pena. 28) Finalmente, tendo em vista que a instrução criminal se encerrou três meses após a prisão em flagrante do Paciente, já se avizinhando a entrega da prestação jurisdicional, resulta evidenciado o zelo da autoridade apontada coatora, que imprimiu ao feito originário notável celeridade, não sendo o caso, por conseguinte, de mitigação da Súmula 52/STJ (¿Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo¿). 29) Nesse cenário, a conservação da prisão provisória é proporcional, legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Ordem denegada.... ()
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550 - TJSP. Penal. Porte de arma, constrangimento ilegal e usurpação de função pública. Agente que, fazendo-se passar por policial, aborda rapazes e, valendo-se de arma - que não podia portar, eis que em saída temporária no cumprimento de pena em regime semiaberto - obriga-os a se despirem, exceto de suas roupas íntimas. Prova oral hábil. Versão do réu isolada. CP, art. 324.
«Condenação. Crime de porte de arma, ademais, de mera conduta. Verificação independentemente de resultado, mesmo potencial. Impossibilidade de desclassificação do crime de usurpação de função pública para o de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, pois este pressupõe o exercício regular de função pública, enquanto aquele é cometido por particular. Hipótese em que o réu, na qualidade de ex-policial, condenado e em cumprimento de pena, equipara-se a particular. Recurso provido parcialmente, unicamente para reduzir as penas do crime de usurpação e estabelecer o regime semiaberto para os crimes de usurpação e constrangimento ilegal.... ()
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