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(DOC. VP 533.4464.4129.0287) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, art. 12, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO IMPOSTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADA. TIPICIDADE MATERIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nesse sentido, não é necessária a comprovação de atos de mercância, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. A condição funcional

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