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(DOC. VP 212.0772.5000.3700)

TJSP. Penal. Porte de arma, constrangimento ilegal e usurpação de função pública. Agente que, fazendo-se passar por policial, aborda rapazes e, valendo-se de arma - que não podia portar, eis que em saída temporária no cumprimento de pena em regime semiaberto - obriga-os a se despirem, exceto de suas roupas íntimas. Prova oral hábil. Versão do réu isolada. CP, art. 324.

«Condenação. Crime de porte de arma, ademais, de mera conduta. Verificação independentemente de resultado, mesmo potencial. Impossibilidade de desclassificação do crime de usurpação de função pública para o de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, pois este pressupõe o exercício regular de função pública, enquanto aquele é cometido por particular. Hipótese em que o réu, na qualidade de ex-policial, condenado e em cumprimento de pena, equipara-se a particu

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