Jurisprudência sobre
cobranca de divida ja quitada
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501 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA E DO CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 20% ADEQUADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA.
Inicialmente, destaca-se, desde logo, a necessidade de manutenção da ilegitimidade passiva da corretora e do condomínio no caso dos autos. No que tange à corretora imobiliária, esta não pode ser responsabilizada pela suposta inexecução do contrato, do qual sequer é parte, sendo certo que a empresa corretora tão somente intermedia a compra e venda do imóvel em questão. O STJ, aliás, firmou a tese repetitiva 939, que reconheceu a «legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. No mesmo sentido, ilegítimo o condomínio. Embora em seu apelo, os autores afirmem que foram processados pelo condomínio por cotas condominiais que sequer eram de sua responsabilidade, certo é que se trata de inovação recursal, porquanto tal fato sequer é narrado na inicial. Ademais, o condomínio realizou a cobrança, nos termos do contrato de promessa de compra e venda e nos termos indicados pela construtora do empreendimento, de forma que eventual pretensão deve ser dirigia a esta e não ao condomínio. Sendo assim, imperiosa a manutenção do tópico da sentença referente ao reconhecimento da ilegitimidade passiva dos réus, CONFIANÇA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA e CONDOMINIO MAR AZUL. No mais, a hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor, a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa da parte ré. No caso dos autos, o ajuste no qual se funda a presente lide é um contrato de adesão, ou seja, aquele cujas cláusulas são preestabelecidas unilateralmente pelo parceiro contratual economicamente mais forte, sem que o outro parceiro possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato escrito. Assim, aqueles consumidores que desejarem contratar com a parte ré, já receberão pronta e regulamentada a relação contratual e não poderão efetivamente discutir, nem negociar singularmente os termos e condições mais importantes do contrato. In casu, as partes firmaram promessa de compra e venda de um imóvel na planta. Contudo, os compradores não conseguiram obter o financiamento do imóvel, razão pela qual desistiram do negócio. Com efeito, restou devidamente comprovado nos autos, que os autores, por não terem mais condições de suportar o pagamento do valore remanescente do contrato de compra e venda de imóvel, manifestaram o desejo de efetuar a rescisão contratual, o que ocorreu administrativamente, antes mesmo do ajuizamento da ação. Restou, assim, apurada culpa exclusiva dos compradores, de forma que não há que se falar em reintegração total dos valores pagos, ainda mais porque os autores sequer explicam o motivo pelo qual o financiamento foi negado, não tendo sequer apresentado réplica. Contudo, também não é possível a perda integral dos valores pagos. Assim, se, por um lado, a retenção integral dos valores consubstanciaria comportamento abusivo da empresa, pois implicaria na perda substancial dos valores quitados, o que afronta o disposto no CDC, art. 53, por outro, considerando que o desfazimento da avença fora motivada pelo próprio consumidor, infundada a devolução integral dos valores. Nesse sentido, verifica-se que a circunstância de a resilição ser motivada pelo vendedor enseja a devolução das parcelas quitadas, ao passo que para o comprador enseja a devolução parcial, conforme enunciado de súmula 543, do STJ. No caso dos autos, o sentenciante determinou a retenção do percentual de 20%, o qual deve ser mantido, considerando as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de evitar maiores prejuízo à construtora, no que toca aos custos do negócio desfeito. Nesse sentido, não prospera o pleito do réu, no sentido de reter 25% dos valores pagos, devendo-se destacar que os valores a serem retidos já são uma penalidade imposta ao contratante e representam uma perda dos valores pagos, com o objetivo de suprir os prejuízos suportados pelo inadimplemento contratual. Sendo assim, correto o sentenciante ao determinar a devolução de 80% dos valores pagos, nos exatos termos da jurisprudência do C. STJ. Quanto ao termo inicial da correção monetária, já foi firmada a data do distrato. No que se refere aos juros, incidentes sobre a devolução dos valores, o réu, ora 1º apelante, nesse ponto, sustenta que o termo inicial dos juros é o trânsito em julgado da sentença, conforme precedentes do STJ. De fato, segundo jurisprudência pacífica do STJ, na hipótese de devolução das parcelas pagas por desistência da promessa de compra e venda pelo adquirente, o termo inicial será o trânsito em julgado da condenação. Assentou a Colenda Corte Superior que apenas com o trânsito em julgado há a configuração da mora por parte do promitente vendedor. Logo, os juros de mora devem ser fixados a contar do trânsito em julgado da condenação. Quanto aos danos morais, é cediço que este, no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual, ou seja, não exsurge in re ipsa, de forma que, em situações excepcionais, e apenas em tais situações, é possível haver a condenação em danos morais, desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal violação a direito da personalidade do adquirente. No caso dos autos, não houve atraso na entrega do empreendimento, mas culpa do comprador no distrato, o qual não foi negado administrativamente. Muito embora tenha sido retido um valor maior que o devido, por força de disposição contratual, certo é que não se pode concluir que tal fato, por si só, configura danos morais, porquanto no caso dos autos, esses não são in re ipsa. Além disso, como bem destacou o sentenciante, a despeito da mora, os autores não se submeteram, em tempo oportuno, à rescisão do negócio, com vistas a se estancar a dívida, não havendo prova inequívoca nos autos de quando os autores intentaram a primeira vez a resolução administrativa do imbróglio. Por fim, quanto à sucumbência, melhor sorte não assiste aos autores. Com efeito, a parte autora sucumbiu em relação a pare de seus pedidos, inclusive quanto aos 2º e 3º réu indicados na inicial, de forma que deve ser condenada ao pagamento da verba honorária, com base no valor da causa, tendo em vista que houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva de dois dos três réus indicados, além da improcedência, quanto ao dano moral. Provimento parcial do recurso do réu. Desprovimento do apelo autoral.... ()
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502 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO NA PENA DE MULTA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. 1)
Conforme se extrai da consulta ao SEEU, do CNJ, o agravado possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP ( 0177655-34.2012.8.19.0001), em razão de dois processos criminais a que respondeu pelos crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, cujas sanções totalizaram 17 anos e 11 meses de reclusão, além de 2735 dias-multa. 2) O parquet opinou favoravelmente à progressão de regime do condenado para o aberto, ocasião em que pugnou pela sua intimação para o pagamento da pena de multa e, acaso este não tenha sido realizado, requereu a vinda de certidão de condenação na pena de multa, com a negativa do pagamento. Não obstante, o Juízo da VEP indeferiu os pleitos ministeriais, ao fundamento de que é atribuição do Ministério Público verificar a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título, observando-se o disposto no CP, art. 51, na LEP, art. 164, na Lei 6.830/1980 e no CPC. 3) Muito embora seja compreendida como uma dívida de valor, cumpre observar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Ademais, a Suprema Corte delega ao Ministério Público a legitimação principal para promover a execução perante a Vara de Execuções Penais. 4) Com efeito, a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao CP, art. 51, vindo a positivar entendimento anterior firmado pelo STF, em estabelecer que a pena de multa será executada perante a Vara de Execução Penal. 5) Nesta esteira, o STJ acompanhou o entendimento da Corte Suprema, e decidiu, ainda, pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena quando pendente o pagamento da multa criminal. 6) Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, gestor do SEEU, noticiou no dia 23/06/2020 a atualização do sistema devido às alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. 7) O procedimento administrativo SEI 2020-0649698, instaurado a partir do recebimento do Ofício 49/CAOCRIM/2020, oriundo da Central de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22/11/2022, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ esclareceu que o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) passou a permitir o cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, além de anunciar que o acesso ao sistema já está disponibilizado à Vara de Execução Penal. Ademais, informa que também disponibilizou um manual para o cadastramento de processos de execução da pena de multa no sistema SEEU. 8) Com as recentes alterações no SEEU que o adequaram para a execução do valor da pena de multa, cuja execução deve ser iniciada em procedimento autônomo a ser ajuizado pelo Ministério Público, mediante cadastro no sistema para realizar o cálculo e a cobrança da pena de multa. 9) Assim, e em consonância com o disposto nos arts. 164 e seguintes da LEP c/c arts. 184, 185 e 189 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao juízo da execução fornecer todos os meios necessários a viabilizar o início da execução da pena de multa pelo Ministério Público. 10) Consequentemente, a competência para a expedição da referida certidão de condenação a pena de multa recai sobre o Judiciário, a quem incumbe a realização do cálculo do valor devido. Recurso provido.... ()
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503 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA .
A decisão do STF, proferida no ARE Acórdão/STF, que reconheceu o prazo de cinco anos para cobrança de valores não depositados do FGTS, teve seus efeitos modulados, com aplicação somente após a data do seu julgamento, em 13/11/2014. Em atenção à referida decisão, a Súmula 362/STJ foi alterada, com nova redação nos seguintes termos: « para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 «. No caso, a pretensão da reclamante refere-se aos depósitos de FGTS de toda contratualidade, em decorrência do contrato de trabalho havido entre 08/02/1999 a 15/07/2019, tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada em 04/08/2019. Assim, já estando em curso o prazo prescricional em 13/11/2014 e tendo sido proposta a reclamação trabalhista antes de 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária. Transcendência da causa não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE FGTS. TERMO DE PARCELAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR DO FGTS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SbDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema «Diferenças de FGTS. Termo de Parcelamento Junto ao Órgão Gestor do FGTS, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que o negócio jurídico firmado entre a empresa Reclamada e a Caixa Econômica Federal (CEF), através de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de pagamento para com o FGTS, não exclui o direito de o obreiro pleitear, na Justiça do Trabalho, a condenação ao adimplemento integral e imediato das parcelas não depositadas em conta vinculada de sua titularidade. Isto é, no caso, não é possível opor ao empregado o acordo de parcelamento de débitos do FGTS celebrado junto ao órgão gestor. Quanto ao tema «Atualização Monetária dos Depósitos de FGTS, é assente na jurisprudência desta Corte Superior que os valores referentes ao FGTS decorrentes de condenação judicial devem ser atualizados de acordo com os índices aplicáveis aos demais débitos trabalhistas. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 do TST. Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, ficando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, mormente transcendência política ou jurídica. Ausente a transcendência da causa . Agravo de instrumento desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional confirmou a sentença, no sentido de postergar a análise do enquadramento da agravante como entidade filantrópica, para fins de recolhimento previdenciário, para o momento da liquidação da condenação, visto que a referida circunstância depende da análise de documentos atualizados. Nesse contexto, depreende-se que o reconhecimento da condição de entidade filantrópica implica necessariamente no exame de fatos e provas, o que se torna inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Em decorrência, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. MULTA DE 40% DO FGTS. VALOR QUITADO. BIS IN IDEM . DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a tese firmada pelo E. Tribunal Regional decorreu da análise do conjunto fático probatório, especialmente no fato de não ter havido o recolhimento integral de FGTS. Segundo o Regional, a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a integralidade dos depósitos de FGTS. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Ademais, quanto à suposta alegação de enriquecimento ilícito decorrente da condenação ao pagamento das diferenças de FGTS sem considerar os valores eventualmente pagos, o Tribunal Regional fez ressalva expressa no sentido de que « haverá dedução dos valores efetivamente pagos pela reclamada, eis que o comando sentencial foi para que as diferenças sejam calculadas considerando o extrato analítico atualizado da conta vinculada «. Portanto, ausente violação aos dispositivos constitucionais e ao CCB/2002, art. 884, de modo que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 5º, II e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Transcendência política da causa reconhecida . Agravo de instrumento conhecido e provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da má aplicação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Transcendência jurídica da causa reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. FÉRIAS. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERÍODO AQUISITIVO 2013/2014. Prejudicado o exame, em razão do provimento dado ao tema «férias. Dobra. Recurso prejudicado, no tema.... ()
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504 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA, NOS TERMOS DO CDC, art. 6º, III. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora relata que celebrou com a instituição bancária ré empréstimo consignado, na modalidade de cartão de crédito, mas que a dívida, da forma contratada, eterniza-se, já tendo pagado quantia muito superior ao valor do empréstimo contratado. Defende que o contrato não lhe foi fornecido, bem como de falta de clareza dos termos da contratação. ... ()
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505 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Arrolamento de bens e direitos. Inclusão do crédito tributário em programa de parcelamento que não afasta a legalidade do ato administrativo. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal em Santos/SP objetivando o provimento jurisdicional que determine o imediato cancelamento do termo de arrolamento fiscal consubstanciado no PAF 15983.720090/2017-66, comunicando o fato ao «registro imobiliário, cartório, DETRAN, órgão ou entidade competente de registro e controle, em que o termo de arrolamento tenha sido registrado. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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506 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Sucumbência do contribuinte. Encargo do Decreto-lei 1.025/1969. Revogação pelo CPC/2015. Inexistência. Princípio da especialidade. Observância. Processual civil. CPC/2015, art.85. Considerações do Min. Gurgel Faria sobre o tema.
«... DA VIOLAÇÃO DO CPC/2015, ART. 85. ... ()
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507 - TJSC. Ação de cobrança. Concessionária de serviço público de energia elétrica. Impugnação ao benefício da justiça gratuita realizada nas próprias razões do apelo. Benefício deferido à ré na sentença. Necessidade de esclarecimento a respeito da regra processual. Aplicação do CPC/1973, que prevê que a impugnação deve ser feita em autos apartados, ou do novo Código de Processo Civil, cuja irresignação pode ser feita nos mesmos autos. Necessidade de análise sob o enfoque do direito intertemporal. Imprescindibilidade de observância dos princípios da irretroatividade e da imediata aplicação da lei nova. Normas de direito público. Exegese da CF/88, art. 5º, XXXVI, e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Inviabilidade de aplicação da lei nova ao ato consumado, já adquirido ou já julgado em definitivo. Previsão expressa no CPC/2015, art. 14, que adotou a teoria do isolamento dos atos processuais. Benefício da justiça gratuita analisado sob a égide do CPC/1973 e da Lei 1.060/1950. Necessidade de aplicação da lei antiga na análise do recurso. Inteligência da Lei 1.060/1950, art. 4º, § 2º. Impugnação feita em autos apartados. Recurso não conhecido no ponto, por inadequação da via eleita. CPC/2015, art. 14.
«O CPC/2015, art. 14 deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do CPC/2015) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos Gabinete Des. Subst. Francisco Oliveira Neto MOD(U«Nome do usuário identificado no sistema#S) efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. ... ()
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508 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. REJEIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO SUMULAR 375 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Recorrem os embargantes em face da sentença que rejeitou os embargos de terceiros, alegando fundamentação deficiente, cerceamento de defesa e nulidades processuais. Sustentam, no mérito, boa-fé na aquisição do bem imóvel, ausência de gravames em relação ao imóvel, e que o valor pago foi compatível à avaliação levada a efeito pelo OJA na execução principal. Dizem, ainda, que o negócio foi ratificado pela instituição financeira que concedeu o financiamento e que não havia decretação de insolvência do devedor originário, razão pela não é possível reconhecer a fraude à execução. ... ()
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509 - TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO OU ILEGALIDADE NA COBRANÇA E NA INSCRIÇÃO REALIZADA. AUSENTE PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO TOMADOR DO SERVIÇO, RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO, CONFORME CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. TESE INICIAL REFUTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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510 - STJ. Processual civil e tributário. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O colegiado estadual consignou: «A preliminar de ilegitimidade passiva arguida deve ser afastada, pois a propositura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi realizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, órgão do Poder Executivo Estadual incumbido das atividades de advocacia do Estado, seja no âmbito judicial quanto extrajudicial, visando à responsabilização tributária de todos os envolvidos na criação do denominado «Grupo Palazzo vale dizer, grupo econômico que deve à Fazenda Estadual quantia que atinge aproximadamente R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), tendo em vista inúmeras execuções fiscais que tramitam perante a Comarca de Jaboticabal desde 2012. (...) Evidente, portanto, que a atuação do GAERFIS se ajusta à hipótese descrita nos autos, na medida em que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem como fundamento a atuação fraudulenta do «Grupo Palazzo, que seria utilizado ao arrepio da lei e em desvio de finalidade, com blindagem e ocultação patrimonial, para se esquivar de débito milionário de ICMS. (...) Ressalta-se, inclusive, que a petição de fls. 01/104, que requereu a instauração do incidente, além de ser firmada por diversos Procuradores do Estado integrantes do GAERFIS, também foi assinada pela Procuradora Geral do Estado, chefe e representante maior da instituição, a demonstrar a relevância da matéria colocada em debate.No mérito, o recurso deve ser desprovido. (...) No incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela agravada (fls. 01/104 dos autos principais), restaram identificados, ao menos em sede de análise perfunctória, indícios de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou atuação fraudulenta da agravante, tal como prevê o art. 50 do CC. As empresas voltadas à fabricação e distribuição dos produtos atuam na mesma unidade industrial, apresentam unidade gerencial e interesses em comum, com a contratação de ex-sócios como empregados, em situação que caracteriza confusão patrimonial, conforme indicam os documentos de fls. 373/389 e 394/395. Os documentos de fls. 106/117 demonstram a quantidade de execuções fiscais em andamento em face do grupo no Anexo Fiscal da Comarca de Jaboticabal, bem como o percentual de débitos não discutidos pelas devedoras. O débito declarado e não quitado leva à «sobra de capital para a realização de negociações visando obter vantagem empresarial e vantagens pessoais, a revelar suposto desvio de finalidade. Até porque as chamadas sociedades patrimoniais não foram constituídas para cumprimento do escopo previsto em seu contrato social (compra, venda e aluguel de imóveis próprios), mas sim para ocultar o patrimônio pessoal dos sócios das empresas operacionais, frustrando a cobrança da dívida ativa em nome delas constituída. ... ()
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511 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA.
Cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que parte recorrida, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. In casu, a parte autora narra que é cliente da parte ré e contraiu empréstimo, porém, por vislumbrar excesso nos valores cobrados, pugna pela revisão contratual. Saneado o feito, o juízo indeferiu a inversão do ônus da prova e determinou a produção de prova técnica (doc. 94), decisum precluso, o que culminou, porém, na decretação da perda da prova (doc. 1604, 1964 e 2169) ante a inércia da instituição financeira. Na última oportunidade, frise-se, o juízo a quo decidiu pela veracidade das alegações autorais, com fulcro no CPC, art. 400. Malgrado a parte autora repise a ilegalidade do anatocismo no caso em comento, notadamente por força da sanção advinda do dispositivo supramencionado, como bem percebeu o juízo a quo apesar da sentença da parcial procedência, a questão não se enquadra nas limitações da prática de juros. A capitalização de juros, também chamada de anatocismo, ocorre quando os juros são calculados sobre os próprios juros devidos. Por um lado, a capitalização de juros foi vedada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura), cujo art. 4º estabeleceu: Art. 4º É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano. Porém, o STJ entende que a ressalva prevista na segunda parte do art. 4º significa que a Lei de Usura permite a capitalização anual, seja para contratos bancários ou não-bancários, motivo pelo qual, o que seria proibida, como regra, é a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Todavia, a Medida Provisória 1.963-17, editada em 31 de março de 2000, permitiu às instituições financeiras a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, de modo que possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos BANCÁRIOS celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (atual Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada, como sedimentado no enunciado de súmula 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) , desde que expressamente pactuada. Com o julgamento do REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, em 08/08/2012 (recurso repetitivo), editada a Súmula 541 para espelhar, de forma mais ostensiva, a posição do Tribunal: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Embora, na hipótese dos autos, não juntado o contrato pela instituição financeira e nem mesmo pelo consumidor, o qual narra que a transação ocorreu em terminal eletrônico de autoatendimento, da própria exordial se extraem as condições do negócio (doc. 02, fls. 04). Igualmente, do extrato que acompanha a exordial se depreende a informação sobre a periodicidade da incidência de juros ao mês e ao ano: Taxa de juros: 2,90% a.m. e 40,92% a.a. (doc. 15). Nesse contexto, percebe-se que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal, ou seja, a taxa de juros anual é mais que 12x maior que a mensal. Isso permite três conclusões: 1) há capitalização de juros neste contrato; 2) para o STJ, ao prever as taxas de juros dessa forma, o banco já atendeu a exigência de que a capitalização seja expressamente pactuada; 3) mesmo que o contratante questione a pactuação, o banco poderá cobrar essa taxa anual contratada. Merece prosperar, portanto, o inconformismo da parte ré, não se vislumbrando a abusividade suscitada pela parte autora, de modo que, por óbvio, prejudicados os pedidos de declaração de inexistência de débito e de repetição de indébito, além de compensação por danos morais. Com efeito, não resta dúvida de que os negócios jurídicos devem ser honrados, em observância, inclusive, ao princípio da boa-fé, princípio que atrela ambas as partes, não se podendo admitir que, após usufruir das vantagens do empréstimo que lhe foi concedido, a parte autora pretenda se desonerar da obrigação espontaneamente assumida. Dada a reforma da sentença, necessária a inversão dos ônus sucumbenciais, incumbindo à parte autora suportar as despesas processuais, bem como a verba honorária, a qual fixo no percentual de 15% sobre o valor da causa dado o trabalho além do usual capitaneado pelo patrono da parte ré. Finalmente, in casu, a sentença foi proferida quando já estava vigente o CPC/2015, pelo que cabível a fixação dos honorários sucumbenciais recursais. Nesse passo, considerando o insucesso do apelo autoral, fixo os honorários recursais em 5% do valor da causa, observada, porém, a gratuidade de justiça outrora deferida ao demandante. Recurso da parte ré provido. Recurso da parte autora prejudicado.... ()
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512 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de valores. Reconvenção. Contrato de plano de saúde. Boa-fé objetiva. Morte do titular. Cobrança de valores relativos à coparticipação nas despesas de internação. Cláusula contratual que condiciona a manutenção da dependente como beneficiária à quitação da dívida contraída pelo falecido. Abusividade. Julgamento: CPC/2015. Lei 9.656/1998, art. 30 ou Lei 9.656/1998, art. 31. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 424. CCB/2002, art. 1.792. CCB/2002, art. 1.821. CCB/2002, art. 1.997. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema).
«[...] O propósito recursal é decidir sobre a responsabilidade do cônjuge supérstite (dependente) pelas dívidas contraídas pelo falecido (titular) junto à operadora de plano de saúde. ... ()
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513 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao art. 93, IX, da CF/88/1988. Competência do STF. Contrariedade ao CPC, art. 1.013. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios recursais. Majoração prevista no CPC/2015, art. 85, § 11. Cabimento.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança ajuizada pela Terracap contra Elaine Aparecida Rodrigues Januário, ora agravante, e outros, na qual se pleiteou a condenação dos réus a pagar as taxas mensais de ocupação ajustadas em contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra e não quitadas. ... ()
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514 - STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. CDA. Presunção de certeza e liquidez. Regularidade do título executivo. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Controvérsia de mérito do recurso demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) contra a sociedade empresária, objetivando a obtenção de créditos constantes em certidões de dívida ativa, conforme especificado na inicial (fl. 3). A executada opôs exceção de pré-executividade, acolhida na sentença para declarar a nulidade das certidões de dívida ativa e a consequente extinção da execução (fl. 190). No Tribunal a quo, deu-se provimento à apelação da União. O recurso especial foi inadmitido. ... ()
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515 - STJ. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento de veículo, com alienação fiduciária em garantia regido pelo Decreto-lei 911/69. Incontroverso inadimplemento das quatro últimas parcelas (de um total de 48). Extinção da ação de busca e apreensão (ou determinação para aditamento da inicial, para transmudá-la em ação executiva ou de cobrança), a pretexto da aplicação da teoria do adimplemento substancial. Descabimento. 1. Absoluta incompatibilidade da citada teoria com os termos da Lei especial de regência. Reconhecimento. 2. Remancipação do bem ao devedor condicionada ao pagamento da integralidade da dívida, assim compreendida como os débitos vencidos, vincendos e encargos apresentados pelo credor, conforme entendimento consolidado da Segunda Seção, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (REsp 1.418.593/MS). 3. Interesse de agir evidenciado, com a utilização da via judicial eleita pela Lei de regência como sendo a mais idônea e eficaz para o propósito de compelir o devedor a cumprir com a sua obrigação (agora, por ele reputada ínfima), sob pena de consolidação da propriedade nas mãos do credor fiduciário. 4. Desvirtuamento da teoria do adimplemento substancial, considerada a sua finalidade e a boa-fé dos contratantes, a ensejar o enfraquecimento do instituto da garantia fiduciária. Verificação. 5. Recurso especial provido.
«1. A incidência subsidiária do Código Civil, notadamente as normas gerais, em relação à propriedade/titularidade fiduciária sobre bens que não sejam móveis infugíveis, regulada por leis especiais, é excepcional, somente se afigurando possível no caso em que o regramento específico apresentar lacunas e a solução ofertada pela «lei geral não se contrapuser às especificidades do instituto regulado pela lei especial (ut Art. 1.368-A, introduzido pela Lei 10931/2004) . ... ()
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516 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA E, NA HIPÓTESE DE DESATENDIMENTO, A JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO NA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. 1)
Conforme se extrai dos documentos que instruem este agravo, bem assim da consulta efetivada junto ao sistema SEEU do CNJ, o agravado possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP ( 0071049-74.2015.8.19.0001), em razão de três processos criminais a que respondeu pelos crimes de roubos agravados e tráfico privilegiado, cujas sanções totalizaram 11 anos, 01 mês e 27 dias de reclusão, com término da pena previsto para 19/02/2029. 2) O parquet opinou favoravelmente à comutação da pena do recorrido, ocasião em que pugnou pela sua intimação para o pagamento da pena de multa, ressaltando a importância da vinda de certidão de condenação na pena de multa, com a negativa do pagamento. Não obstante, o Juízo da VEP indeferiu o pleito ministerial, ao fundamento de que é atribuição do Ministério Público verificar a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título, observando-se o disposto no CP, art. 51, na LEP, art. 164, na Lei 6.830/1980 e no CPC. 3) Muito embora seja compreendida como uma dívida de valor, cumpre observar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Ademais, a Suprema Corte delega ao Ministério Público a legitimação principal para promover a execução perante a Vara de Execuções Penais. 4) Com efeito, a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao CP, art. 51, vindo a positivar entendimento anterior firmado pelo STF, em estabelecer que a pena de multa será executada perante a Vara de Execução Penal. 5) Nesta esteira, o STJ acompanhou o entendimento da Corte Suprema, e decidiu, ainda, pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena quando pendente o pagamento da multa criminal. 6) Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, gestor do SEEU, noticiou no dia 23/06/2020 a atualização do sistema devido às alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. 7) O procedimento administrativo SEI 2020-0649698, instaurado a partir do recebimento do Ofício 49/CAOCRIM/2020, oriundo da Central de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22/11/2022, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ esclareceu que o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) passou a permitir o cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, além de anunciar que o acesso ao sistema já está disponibilizado à Vara de Execução Penal. Ademais, informa que também disponibilizou um manual para o cadastramento de processos de execução da pena de multa no sistema SEEU. 8) Com as recentes alterações no SEEU que o adequaram para a execução do valor da pena de multa, cuja execução deve ser iniciada em procedimento autônomo a ser ajuizado pelo Ministério Público, mediante cadastro no sistema para realizar o cálculo e a cobrança da pena de multa. 9) Assim, e em consonância com o disposto nos arts. 164 e seguintes da LEP c/c arts. 184, 185 e 189 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao juízo da execução fornecer todos os meios necessários a viabilizar o início da execução da pena de multa pelo Ministério Público. 10) Consequentemente, a competência para a expedição da referida certidão de condenação a pena de multa recai sobre o Judiciário, a quem incumbe a realização do cálculo do valor devido. Recurso provido.... ()
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517 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Pretensão de reexame fático probatório. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão . Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à execução sob o argumento de excesso na cobrança de honorários advocatícios destinados a advogados públicos. O decisum apontou a impossibilidade de se debater sobre o tema na fase executiva, quando o assunto já se encontra consolidado no título judicial formado. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou-se provimento ao recurso. ... ()
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518 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()
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519 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.
«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()
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520 - STJ. Competência. Consumidor. Telecomunicação. Assinatura básica residencial. Ação declaratória de inexistência de débito. Brasil Telecom S/A. Empresa concessionária de serviço público federal. Ilegitimidade passiva da União ou quaisquer dos entes elencados no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. ANATEL. Precedentes do STJ.
«Ação proposta em face de empresa concessionária de telefonia objetivando o reconhecimento da ilegalidade da «Assinatura Básica Residencial, bem como a devolução dos valores pagos desde o início da prestação dos serviços. ... ()
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521 - STJ. Recurso especial. Ação ressarcitória promovida por ex-sócio contra os sócios cessionários de suas quotas, em virtude do pagamento pelo débito trabalhista devido pela sociedade empresarial, cuja execução lhe foi redirecionada no bojo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada. Sub-rogação. Demanda regressiva. Manutenção dos mesmos elementos da obrigação originária, inclusive o prazo prescricional. CCB/2002, art. 349 Código Civil. Prescrição bienal (CF/88, art. 7º, XXIX e CLT, art. 11). Ocorrência. Recurso provido.
1 - A questão submetida à análise desta Corte de Justiça centra-se em definir qual é o prazo prescricional da pretensão ressarcitória promovida por ex-sócio de sociedade empresarial, contra os sócios cessionários de suas quotas, pelos prejuízos alegadamente sofridos em virtude do pagamento de débitos trabalhistas da empresa, em cumprimento de sentença que lhe foi redirecionado, no bojo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada. ... ()
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522 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESÍDUOS DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma da sentença que, acolhendo o pedido da autora, determinou que os réus paguem as verbas residuais que lhe são devidas, com base no último vencimento do servidor falecido. ... ()
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523 - STJ. Processual civil e tributário. A primeira data de vencimento das parcelas do IPTU de 2011, é o dia 21/2/2011. A execução fiscal foi distribuída em 1.7.2016. Ocorrência da prescrição apenas do exercício de 2011. O termo inicial para contagem do prazo prescricional do IPTU é o dia seguinte à data do vencimento da obrigação, visto que o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva da contagem da prescrição.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou a decisão agravada de fls. 348-349, e/STJ, e negou provimento ao Recurso Especial de Walter Gama Terra Júnior. ... ()
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524 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSUMERISTA, E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR. NULIDADES NOS PROCEDIMENTOS ADMINSTRATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTAS INFRATIVAS. PROVA. REDUÇÃO DAS PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I. CASO EM EXAME 1. CUIDA-SE DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA A COBRANÇA DE DUAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDAS) REFERENTES A MULTAS APLICADAS PELO PROCON E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBOS DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O PODER JUDICIÁRIO PODE REVISAR O MÉRITO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS; (II) DETERMINAR SE HOUVE ERRO DE CÁLCULO OU DESPROPORCIONALIDADE NO VALOR DAS MULTAS APLICADAS; (III) EXAMINAR SE AS CDAS POSSUEM OS REQUISITOS DE LIQUIDEZ E CERTEZA, BEM COMO SE HOUVE VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETÊNCIA PARA AVALIAR NÃO APENAS A LEGALIDADE FORMAL, MAS TAMBÉM O MÉRITO DA MULTA ADMINISTRATIVA QUANDO SE TRATA DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO, COMO NO CASO DAS MULTAS APLICADAS PELO PROCON, COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 4. A MULTA IMPOSTA PELO PROCON FOI APLICADA COM BASE EM DENÚNCIA DE UMA CONSUMIDORA SOBRE O TEMPO EXCESSIVO DE ESPERA NO ATENDIMENTO BANCÁRIO. A DENÚNCIA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, E O PROCESSO ADMINISTRATIVO SEGUIU OS TRÂMITES LEGAIS, SEM COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM SUA ANULAÇÃO. 5. O CÁLCULO DA MULTA SEGUIU CRITÉRIOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, SENDO CORRIGIDA CONFORME OS PARÂMETROS LEGAIS. A ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO OU DESPROPORCIONALIDADE FOI AFASTADA, UMA VEZ QUE O VALOR APLICADO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL 5.768/2016. 6. EM RELAÇÃO À CDA DECORRENTE DE AÇÃO FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESTÁ DEMONSTRADO QUE O EMBARGANTE TEVE ACESSO AO PROCESSO E AO AUTO DE INFRAÇÃO E PÔDE EXERCER SUA DEFESA. 7. AS CDAS EXECUTADAS QUE JÁ HAVIAM SIDO QUITADAS ANTERIORMENTE FORAM CORRETAMENTE EXCLUÍDAS DA EXECUÇÃO, RECONHECENDO-SE A SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE QUANTO A ISSO, POIS ELE NÃO COMPROVOU QUE A EXECUÇÃO INDEVIDA DELAS SE DEU POR CULPA DO EXECUTADO. IV. DISPOSITIVO E TESE APELO DESPROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TESE DE JULGAMENTO: O PODER JUDICIÁRIO PODE REVISAR O MÉRITO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS PELO PROCON E OUTROS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO ESSAS MULTAS CONFIGURAM CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, ABRANGENDO A ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A AUSÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO OU DESPROPORCIONALIDADE NO VALOR DAS MULTAS APLICADAS PELO PROCON E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AFASTA O PEDIDO DE ANULAÇÃO OU REDUÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 5º, LV; CDC, ARTS. 6º, X, 56, I; Lei 6.830/80, ARTS. 2º E 16, CAPUT; LEI MUNICIPAL 5.768/2016, ART. 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.125.661/DF, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª TURMA, JULGADO EM 27.03.2012, DJE 16.04.2012.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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525 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. MANDATO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANDATO ADVOCATÍCIO. ERRO NA CONDUTA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REPETIDA. FALHA TÉCNICA CONFIGURADA. CULPA DO ADVOGADO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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526 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. Contrato de financiamento com previsão de pagamento de 36 parcelas. Pagamento regularmente efetuado pela autora. Negativação do nome da autora por suposto inadimplemento, ou seja, não pagamento das parcelas 26 e 27. Provas reunidas no feito que autorizam o reconhecimento da falha na prestação de serviços pela Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. Contrato de financiamento com previsão de pagamento de 36 parcelas. Pagamento regularmente efetuado pela autora. Negativação do nome da autora por suposto inadimplemento, ou seja, não pagamento das parcelas 26 e 27. Provas reunidas no feito que autorizam o reconhecimento da falha na prestação de serviços pela empresa ré, gerando a sua responsabilidade perante o consumidor. A propósito, como afirmado na r. Sentença atacada: «Já de acordo com o extrato de negativação apresentado na inicial, há indicação de inadimplemento referente a valores vencido em 26/06/2022 (fls. 22) e 26/08/2022 (fls. 21). Contudo, dos recibos de pagamento apresentados pela autora, observa-se que às fls. 32, essa anexou aos autos o comprovante de quitação referente ao mês de maio de 2022 e, às fls. 33, apresentou boleto de pagamento com vencimento em 02/07/2022, indicando como data de pagamento 30/06/2022, além de ter anexado aos autos os comprovantes de quitação, subsequentes, de julho e agosto de 2022, às fls. 34 e 35. Desta feita, não se mostra configurada a inversão de pagamento das parcelas, conforme alegado pela defesa.. Era o caso, portanto, de declaração de inexigibilidade dos valores até a parcela 29. Quanto ao dano moral, este restou evidente em face da negativação indevida do nome da autora. Sabe-se que nesses casos, a natureza do dano moral é «in re ipsa, ou seja, o dever de indenizar prescinde de prova do prejuízo. Neste sentido: Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido indenizatório. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Apelação. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Negativação demonstrada. Réu que não demonstrou a origem do débito. Réu que não se desvencilhou do ônus que sobre si recaía. Débito inexigível. Cobranças indevidas. Negativação indevida. Dano moral in re ipsa. Precedentes do e. STJ. Indenização devida. Quantum indenizatório reduzido para R$7.000,00, valor adequado ao caso concreto. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1021363-50.2022.8.26.0068; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2023; Data de Registro: 09/10/2023). Verba indenizatória fixada em R$ 4.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência parcial da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação atrelada ao dano moral, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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527 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno. ANP. Embargos à execução fiscal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não há negativa de prestação jurisdicional. Tribunal de origem manifestou-se fundamentadamente. Não houve referência à fase de liquidação. Apuração do ativo e pagamento do passivo. Ajuizamento da execução fiscal. Não é possível concluir que a empresa já estava extinta. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. O distrato social por si não garante o afastamento da dissolução irregular da sociedade. Indispensável verificação da realização do ativo e pagamento do passivo. Incluídos débitos tributários. Requisitos para a extinção da personalidade jurídica.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, movida pela Associação Nacional do Petróleo - ANP, em decorrência de cobrança de multa administrativa. Por sentença, os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal de origem, foi dado provimento ao recurso de apelação. ... ()
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528 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Hermenêutica. Hipoteca. Embargos à execução hipotecária. Efeito suspensivo. Lei 5.741/71, art. 5º e CPC/1973, art. 739, § 1º. Aplicabilidade da lei especial em face da lei geral. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema.
«... O cerne da questão a ser dirimida circunscreve-se, pois, a correta exegese a ser dada aos artigos 739, § 1º, do CPC/1973, com a redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.1994, e 5º da Lei 5.741/71. Em outras palavras, indaga-se se os embargos à execução hipotecária deverão ser recebidos no efeito suspensivo diante do novo sistema processual vigente ou, pelo contrário, prevalece o comando descrito em norma especial que admite a suspensividade, desde que o embargante «alegue e prove: I.) que depositou por inteiro a importância reclamada na inicial; II.) que resgatou a dívida, oferecendo desde logo a prova de quitação (Lei 5.741/1971, art. 5º, I e II). ... ()
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529 - STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Julgamento antecipado da lei. Prejuízo às partes. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, origem, de ação ordinária de cobrança objetivando garantir à autora o direito à percepção do salário mínimo legal, bem como compelir o requerido a ressarci-lhe os valores relativos às verbas não quitadas nos períodos citados inicial, acrescidos de juros e correção monetária, tendo como por base o valor do salário da categoria da requerente, sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar o município a pagar as diferenças salariais requeridas, mais as verbas relativas a salários, férias e décimos terceiros apontados exordial, considerando-se sempre aos últimos sessenta meses, vez que deve ser observada a prescrição quinquenal, com a devida correção monetária e juros de mora correspondentes ao da caderneta de poupança, nos termos da Lei 9.494/1997, art. 1º, tudo a ser apurado em liquidação de sentença e contada a prescrição quinquenal a partir da data de protocolo da ação. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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530 - STJ. Tributário. Imposto de Importação - II. Equívoco na declaração de importação. Legislação aplicável. Lançamento. Alíquota. Erro de fato. Erro de direito. Conceito. Revisão. Impossibilidade. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o conceito de erro de fato e erro de direito que determinam, ou não, a possibilidade de revisão do lançamento. Precedentes do STJ. CTN, art. 19, CTN, art. 149, IV.
«... A respeito da diferenciação entre o erro de fato e o erro de direito, para fins de se determinar a possibilidade ou não da revisão ex officio de lançamento, confira-se (grifos nossos): ... ()
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531 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Civil. Responsabilidade civil contratual. Ação de cobrança. Inadimplemento de contrato de mútuo. Financiamento de obra em posto de combustível. Vazamento de gasolina. Dano não sanado. Posterior interdição e demolição. Concorrência de culpa dos contratantes pela Resolução da avença. Distribuição da responsabilidade. Grau de cooperação de cada parte na inexecução do contrato. Vedação de reformatio in pejus. Limites de devolutividade do recurso especial. Manutenção da condenação tal como fixada pelo acórdão recorrido. Recurso improvido.
«1. O presente recurso especial está atrelado à ação de cobrança ajuizada pela Petrobrás Distribuidora S.A. em decorrência de alegado inadimplemento de contrato de mútuo por parte dos recorridos, o qual foi celebrado entre os litigantes para a reforma de posto de combustível que, posteriormente à avença, sofreu interdição em razão de vazamento de gasolina. ... ()
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532 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PROFESSOR DOCENTE I, 16 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais, na qual alegou a Autora ser professora do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objeto o cumprimento da Lei 11.738/2008, com a efetivação do pagamento do piso nacional integral ao demandante, retroativo aos 5 (cinco) anos anteriores, nos termos do art. 5º da citada lei. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública º0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990.Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a autora, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus. Isso porque, considerando-se a proporcionalidade entre a carga horária semanal da Autora e a adotada para a fixação do piso nacional, em 2023 o Professor Docente I, com carga horária de 18 horas, deveria perceber no 1º nível da carreira o vencimento equivalente a aproximadamente 80% sobre R$ 4.420,55. Sem embargo, o pedido de antecipação da tutela não merece acolhimento, já que que o Recurso Especial referente ao Tema 911 da Corte Superior se encontra sobrestado pelo Tema 1.218 do STF. Além disso, foi determinada pela Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema. De fato, no atual estado das coisas, o deferimento da tutela requerida se mostra totalmente inócuo, já que a medida sem a possiblidade de execução fica esvaziada de qualquer utilidade. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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533 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CACHORRO SOLTO EM RODOVIA. COLISÃO COM MOTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMADA. TEMA REPETITIVO 1122 DO STJ.
Responsabilidade pelo sinistro. Concessionária de serviço público. A responsabilidade civil das empresas privadas prestadoras de serviços públicos é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade objetiva que decorre da concessão. Ausente a comprovação de qualquer outra causa excludente de responsabilidade, limitando-se a fundamentar a sua ausência de responsabilidade e que a concessionária adotava medidas para evitar estes acidentes. Evidente o nexo de causalidade entre o dano e a má prestação dos serviços e também do dano propriamente dito, nos termos do CPC, art. 373, I, o que restou evidenciado. Inteligência do TEMA Repetitivo 1122 do STJ. Reforma da sentença de improcedência. Danos materiais. Relativamente a cobrança dos danos materiais, como esclarecido pelo autor, decorre dos gastos que teve com medicação, consulta traumatologista e exame de Raio X. Comprovado documentalmente e não impugnado pelo réu. Lucros cessantes. Cabe ao autor demonstrar o lucro que seria auferido não fosse a ocorrência da conduta danosa (CCB, art. 402). Juntada de extrato oficial da Previdência Social (INSS) comprovando os rendimentos do autor e o quantum recebido a título de auxilio. Suficientes para demonstrar os ganhos efetivos na data do evento e eventual diferença devida. Existindo prova concreta do prejuízo, procede o pedido de lucros cessantes, a ser apurado em liquidação de sentença. Danos morais e valor indenizatório. Lesões sofridas pelo autor (fratura exposta tíbia e fíbula esquerdas, tratadas e consolidadas. Apresenta redução de amplitude de movimento da articulação tibiotalar a esquerda, bem como perda de força de dorsiflexão e de flexão plantão com comprometimento de marcha. Impossibilitado, de maneira temporária e talvez definitiva, de atividades laborais que necessitem esforço articular, como por exemplo caminhadas, subidas em escadas, levantamento de cargas, ou que imponham risco a quedas. ... considerando também o encurtamento do membro inferior esquerdo e a diminuição da capacidade funcional / laborativa. - Etc. ... ), que geram danos morais in re ipsa e são passíveis de indenização. Valor indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois justo e adequado a reparar os danos e dentro do patamar desta Câmara. Explicitação dos consectários legais, de ofício. Lei 14.905/2024. Danos estéticos. Dano estético decorrente das lesões sofridas pelo autor, que vem comprovado pela fotografia juntada aos autos e Laudo Pericial (Leve). Valor indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), inclusive em decorrência do encurtamento de membro inferior esquerdo (-1 cm), detectado no Laudo Pericial. Dano biológico. Entende o autor que, além dos danos material, lucros cessantes, moral e estético, há o dano biológico, pois aqueles não seriam suficientes para garantir a reparação integral do dano. Seriam danos na integridade física do autor, lesões psicofísicas, conjunção entre o dano estético e o dano moral, estando relacionada ao plano médico legal; lesão que rediz uma capacidade ou potencialidade do indivíduo, seja em aspectos laborais, sociais, sentimentais, etc ... . Seriam os transtornos mentais, distúrbios na ordem mental do indivíduo, afetando suas faculdades. Seria dano causado na integridade física do autor. No caso, o autor sustenta o dano biológico também em razão de ter ficado com o funcionamento da perna prejudicado, ainda manca, sente fortes dores para caminhar, prejudicado a movimentação, o que fragilizou a sua saúde. Usa placas e parafusos implantados no corpo. Afirma que o dano biológico vem da jurisprudência internacional, com vista a proteção integral à pessoa humana em virtude de um ato ilícito. Considerando o conjunto probatório produzido, onde bem restaram comprovados os prejuízos suportados pelo autor, de ordem material e moral, inclusive danos sofridos na perna dele, incluindo aqui as lesões permanentes, tudo comprovado pelo Laudo Pericial realizado pelo perito nomeado pelo juízo, foram fixados, a título de dano material, a importância de R$ 542,94; lucros cessantes, aproximadamente R$ 19.000,00, a ser apurado em liquidação de sentença; danos morais, R$ 10.000,00 e danos estéticos, R$ 3.000,00, tudo devidamente demonstrado no processo, conforme fundamentação. Assim, restam ausentes maiores elementos de convicção, com vista a fixação de indenização por «danos biológicos, considerando as indenizações já fixadas, abrangendo a esfera patrimonial e extrapatrimonial. Dedução DPVAT. Permitida, na fase de cumprimento da sentença, a dedução de eventual indenização recebida pelos apelados a título de seguro obrigatório (DPVAT), nos termos da Súmula 246/STJ, em razão das lesões corporais suportadas pelo autor/apelante. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, necessário ajuste na distribuição dos ônus da sucumbência. Assim, o autor pagará 20% das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do réu que fixo em 20% sobre a diferença entre o valor atribuído à causa e o apurado a título de condenação, atualizados, respeitado o patamar mínimo de R$ 1.400,00. E, fixo em desfavor do réu o pagamento de 80% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor em 20% sobre o proveito econômico, atualizados, conforme o CPC, art. 85, § 2º. Contudo, diante da procedência parcial, não é caso de fixação de honorários recursais em favor do procurador da parte autora, face aos parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp 1.573.573. Precedentes. ... ()
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534 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SEGREDO DE JUSTIÇA -
Pretensão de que seja decretado segredo de justiça - Descabimento - Hipótese em que o estado civil é informação pública, de maneira que a simples menção ao divórcio dos agravados não impõe o segredo de justiça - Juntada de documentos bancários e fiscais aos autos do processo que não enseja automática restrição à publicidade, devendo a necessidade de segredo de justiça ser aferida no caso concreto - Ilegitimidade do agravante de, em nome próprio, pretender a tutela de direito alheio - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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535 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Extinção das CDAs pelo pagamento. Superveniente falta de interesse de agir. Ausência do necessário cotejo analítico. Ausência de violação do art. 1.022, II, CPC. Acórdão que apreciou todos os argumentos da parte. Ausência de omissão. Responsabilidade subsidiária..
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Agravo Interno. ... ()
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536 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL (EXPROPRIAÇÃO), NA FORMA DOS arts. 523 A 527, E 528, PARÁGRAFO 8º, TODOS DO CPC. FILHA MENOR. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO ALIMENTANTE DEVEDOR COMO MEDIDA DE GARANTIA DO DÉBITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DO DÉBITO. COMPARECIMENTO DO EXECUTADO. VÍCIO SANADO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Insurgência recursal em relação à decisão que determinou o bloqueio das contas bancárias do alimentante devedor como medida de garantia do débito. ... ()
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537 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DO BACEN, SEM O ACRÉSCIMO DOS 30%.
1. Do caso concreto. Ambas as partes apelam da sentença. A parte autora requereu a reforma da decisão para condenar o apelado a reajustar e a restituir as parcelas já quitadas conforme a taxa média de juros do mercado, desde a data do efetivo pagamento. Por outro lado, a parte ré defendeu a reforma da sentença para afastar a limitação da taxa de juros do contrato à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para as operações de crédito pessoal não consignado (série 25464). Subsidiariamente, requer a aplicação da taxa média estabelecida pelo Banco Central (série 20742), com o acréscimo de 30% tido como margem tolerável. ... ()
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538 - TJRJ. pelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Encerramento unilateral de conta-corrente pela instituição financeira. Ausência de notificação prévia. Falha na prestação do serviço. Danos materiais e morais configurados. Sentença mantida.
Consumidor que afirma que era titular da conta-corrente/salário aberta junto à Agência 222 do Banco réu desde 1993, inclusive fazendo uso de diversos serviços oferecidos, e que foi surpreendido com o encerramento, de forma unilateral, sem qualquer justificativa. Ausência de devolução dos valores pagos à título de PIC, consórcios e demais serviços contratados. Responsabilidade objetiva dos réus pelos serviços prestados a seus clientes. Teoria do Risco do Empreendimento. A sentença foi no sentido de julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais para condená-los a: 1) declarar inexistente qualquer cobrança relacionada à conta encerrada referente à conta-corrente do autor; 2) pagar o valores referentes às parcelas do consórcio e ao PIC, vinculados à conta-corrente encerrada, à serem analisadas pela ficha financeira da parte autora, definindo que tal montante deverá ser computado em sede de liquidação de sentença, e ser devidamente corrigido e acrescido dos juros de 1% ao mês, desde a data da citação, até a data do efetivo pagamento; 3) pagar a quantia de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida a partir da sentença e acrescida dos juros legais de 1% ao mês, contados da data da citação até a data do efetivo pagamento, em consequência, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, condenando-os ainda ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Sentença que não merece qualquer reparo. Presumível a boa-fé do autor e de sua narrativa (arts. 4º, I e III, e 6º, VIII, da Lei 8.078/90) , princípios que norteiam o Estatuto Consumerista. O CDC, art. 14, estabelece que a responsabilidade do fornecedor de serviços pelo fato do serviço é objetiva e independente de culpa, devendo responder pelos danos que a má prestação do serviço causar (arts. 6º, VI, e 14). O art. 14, §3º, do mencionado diploma legal prevê a inversão legal do ônus da prova, na medida em que compete ao fornecedor de serviços provar que não existe defeito na prestação do serviço, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, para que não seja responsabilizado pelos danos causados ao consumidor. Réus que não se desincumbiram da prova que lhes cabia (art. 373, II do CPC). O encerramento de uma conta bancária representa um procedimento formal de rescisão contratual que deve ser conduzido por meio de uma comunicação escrita, em conformidade com as exigências estipuladas pelo BANCEN. Direito subjetivo do apelante de rescindir unilateralmente a avença, como corolário da autonomia da vontade, e na forma do art. 5º da Resolução Bacen 4.753/2019 e do art. 12 da Resolução 2.025/1993, com a redação alterada pela Resolução 2.747/2000. Necessidade, entretanto, de assegurar a transparência e a devida fundamentação nas decisões que afetam as relações contratuais, em conformidade com os princípios legais e regulatórios pertinentes ao setor bancário. Correntista que também tem direito de encerrar a conta. Banco réu que, no caso, não comprovou de forma expressa a motivação do cancelamento da conta, nem deixou claro se os serviços foram cancelados de forma imediata ou com prévio aviso, inclusive permanecendo silente quando instado pelo Juízo. Juntada de uma carta genérica de encerramento de conta, sem menção a quaisquer dados da parte autora, bem como documentos totalmente genéricos e telas produzidas de forma unilateral pelo seu sistema. Pedido de devolução dos valores dos serviços contratados vinculados à conta-corrente (PIC e consórcios), julgado procedente, por comprovados por meio dos descontos mensais realizados. Também declarado inexistente qualquer débito relacionado. Prejudicado o pedido de cancelamento, haja vista que a conta já havia sido encerrada quando do ajuizamento da presente ação. Dever de indenizar, desvinculado da culpa, em virtude da clara existência de um nexo causal entre a conduta negligente e o dano efetivamente experimentado pelo autor. Danos morais segundo o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença a ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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539 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução fiscal de dívida ativa não tributária. Multa. Conselho regional de farmácia do estado do Rio de Janeiro. Exigência de pagamento de porte de remessa e retorno para admissibilidade de recurso administrativo. Resolução 566/12. Impossibilidade. Direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV de 1988). Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Violação da legislação federal. Meramente reflexa. Análise da Resolução cef 566/2012. Impossibilidade. Alínea «c. Análise prejudicada.
«1 - A discussão quanto à legalidade da utilização do salário mínimo para o cálculo da multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia, por se tratar de penalidade pecuniária e não de atualização monetária, não foi enfrentada pela Corte a quo, carecendo de prequestionamento. ... ()
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540 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PROFESSOR DOCENTE I, 18 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais, na qual alegou o Autor ser professor do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objeto o cumprimento da Lei 11.738/2008, com a efetivação do pagamento do piso nacional integral ao demandante, retroativo aos 5 (cinco) anos anteriores, nos termos do art. 5º da citada lei. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública nº0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. No mérito, ressalvo a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88. Entretanto, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990, com o seguinte padrão inicial para o cargo de professor docente I 16h (dezesseis horas). Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que o autor, servidor que atualmente possui matrícula no cargo de Professor Docente I, referência D08, com carga horária de 18 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus.Portanto, tendo em vista que o Autor ocupa a referência 08 da carreira, afigura-se que o vencimento base por ele percebido se revela aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária exercida de 18 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de improcedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser reformada. Sem embargo, o pedido de antecipação da tutela não merece acolhimento, já que que o Recurso Especial referente ao Tema 911 da Corte Superior se encontra sobrestado pelo Tema 1.218 do STF. Além disso, foi determinada pela Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema. De fato, no atual estado das coisas, o deferimento da tutela requerida se mostra totalmente inócuo, já que a medida sem a possiblidade de execução fica esvaziada de qualquer utilidade. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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541 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DA AUSENCIA DOS CONTRATOS DE ORIGEM. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A parte apelante alega que a instituição financeira deveria ter apresentado os contratos de origem para o fim de verificar as taxas contratadas, entendendo que o contrato sub judice, na verdade, trata-se de renegociação de dívida, que não retrata o excesso na cobrança, e postula a juntada do contrato original, a fim de revisar toda relação negocial havida entre as partes. No caso, em análise da exordial, verifico que a parte autora não postulou de modo específico a revisão do contrato de origem, limitando-se a anexar ao processo o histórico de empréstimos consignados, onde consta informação do contrato 22958232, sendo este o contrato que individualizou na inicial, o qual foi analisado pelo magistrado a quo. Assim, a demanda restou restrita ao contrato 22958232, o qual foi identificado pela parte autora na petição inicial. ... ()
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542 - STJ. Processual civil. IRDR. Concessionária de energia elétrica. Cobrança de consumo não registrado de período pretérito. Teses fixadas pela corte de origem. Recurso especial. Deficiência recursal. Intimação pessoal. Comandos normativos dissociados das razões de recorrer. Aplicação da Súmula 284/STF. Competência da Justiça Federal. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.
I - Na origem, trata-se de de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado a requerimento do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua em Ação Declaratória de Inexistência de Débito que questiona a regularidade da cobrança de consumo não registrado (CNR) de período pretérito, pela concessionária de energia Centrais Elétricas do Pará - Celpa. ... ()
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543 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, INATIVO, COM CARGA HORÁRIA DE 22. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. De início, impõe-se reconhecer a falta de legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para responder à presente ação, uma vez que não é responsável pela instituição e manutenção do benefício recebido pela autora. Assim, conheço do recurso unicamente em relação ao RIOPREVIDÊNCIA. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência D 09 com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. . Direito ao pagamento das verbas pretéritas, observada a prescrição quinquenal. Sem embargo, o pedido de antecipação da tutela não merece acolhimento, já que que o Recurso Especial referente ao Tema 911 da Corte Superior se encontra sobrestado pelo Tema 1.218 do STF. Além disso, foi determinada pela Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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544 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Citação de artigos. Súmula 284/STF. Mora da vendedora. Afastamento. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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545 - STJ. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Impenhorabilidade. Ativos financeiros. Conta-corrente. Terceiro. Cônjuge. Inadmissibilidade. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Solidariedade. Exceção. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Necessidade. Processual civil. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.661. CCB/2002, art. 1.662. CCB/2002, art. 1.663. CCB/2002, art. 1.664. CCB/2002, art. 1.665. CCB/2002, art. 1.666. CPC/1973, art. 649. CPC/2015, art. 833. Considerações, no voto vencido, e no aditamento ao voto, da Minª. Nancy Andrigui sobre a Possibilidade de constrição de conta corrente de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado. Alegada violação ao CCB/2002, art. 1.658.
«... O propósito recursal é definir se é admissível a penhora de ativos financeiros em conta bancária de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado em obrigação de pagar quantia certa. ... ()
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546 - STJ. Seguro. DPVAT. Prazo prescricional. Prescrição. Pretensão ao recebimento da complementação do valor pago administrativamente a menor. Prescrição trienal. Súmula 405/STJ. Pagamento a menor. Marco interruptivo da prescrição já iniciada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 189, 202, VI e 206, § 3º, IX. Lei 6.194/1974. CCB, art. 178, § 6º, II. CPC/1973, art. 269, IV.
«... 2. A controvérsia ora posta em julgamento tem por repetidas vezes visitado os Tribunais de Justiça e configura, assim, uma espécie de demanda multitudinária, merecedora, por maior razão, da uniformização por esta Corte Superior. ... ()
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547 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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548 - STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Decreto 2.398/87, art. 1º. Simples recomposição patrimonial.
1 - Quanto à alegação de afronta ao CPC, art. 535, II, desta se extrai o seu nítido caráter infringente, a busca pela rediscussão de questões já decididas no acórdão prolatado. Em verdade, é cediço que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC/2015, art. 535). Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, impõe-se a sua rejeição.... ()
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549 - STJ. Competência. Advogado. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Ação de cunho eminentemente condenatório. Prevalência do foro em que a obrigação deve ou deveria ser satisfeita. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobr eu tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, IV, «d. CCB/2002, art. 327. Lei 8.906/94, art. 22.
«... A controvérsia trazida a esta Corte cinge-se a determinar qual o foro competente para processar e julgar ação de arbitramento de honorários decorrentes de prestação de serviços advocatícios em contrato verbal. ... ()
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550 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 3.150/df. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.519.777/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S. DJe 10/9/2015), assentou a tese de que «nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". ... ()
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