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(DOC. VP 210.8310.9456.4863)

STJ. Processual civil e tributário. A primeira data de vencimento das parcelas do IPTU de 2011, é o dia 21/2/2011. A execução fiscal foi distribuída em 1.7.2016. Ocorrência da prescrição apenas do exercício de 2011. O termo inicial para contagem do prazo prescricional do IPTU é o dia seguinte à data do vencimento da obrigação, visto que o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva da contagem da prescrição.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou a decisão agravada de fls. 348-349, e/STJ, e negou provimento ao Recurso Especial de Walter Gama Terra Júnior. 2 - O Agravante alega a existência de divergência sob o fundamento de que, «considerando que no Acórdão, embora tenha havido o reconhecimento da prescrição, restou disposto, erroneamente, pela manutenção da Sentença a quo, a qual entendeu por não reconhecer a ocorrência da prescriçã

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