Jurisprudência sobre
area de interesse publico
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501 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Imóvel localizado em área de preservação permanente. Demolição. Cerceamento de defesa e regularização fundiária. Reexame fático probatório. Inviabilidade.
1 - Nos os autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que objetivava a demolição de estabelecimento comercial localizado em Área de Preservação Permanente, o Tribunal Regional reputou suficiente à solução do litígio o acervo probatório produzido e anotou que o imóvel da parte recorrente não se enquadrava nas hipóteses legais para fins de regularização fundiária urbana (utilidade pública e interesse social).... ()
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502 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Ação de despejo por denuncia vazia. Decisão a quo que defere liminar determinando a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, nos termos do CPC/1973, art. 273. Decisão interlocutória proferida por esta relatoria deferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada. Interposição de agravo regimental no agravo de instrumento postulando a reforma de tal decisum. Contrato de locação não residencial vigorando por prazo indeterminado. Notificação extrajudicial ao locatário para desocupação feita de forma regular. Locação que envolve bem público. Retomada do imóvel para fins de construção de pátio de eventos. Interesse público constatado. Presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada para desocupação da área. Imóvel locado para fins de instalação de estação rádio base, equipamento destinado à prestação do serviço público de telecomunicação. Retomada do imóvel em observância ao princípio da continuidade do serviço público. Necessidade de dilação do prazo para a desocupação. Recurso de agravo de instrumento a que se dá provimento, para acatar o pedido sucessivo de dilação do prazo para desocupação do imóvel. Prejudicado o agravo regimental.
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503 - TJSP. RETIFICAÇÃO DE ÁREA/ REGISTRO -
Sentença de parcial procedência, excluindo área indicada pela Fazenda Municipal como sendo de propriedade do município. Insurgência. Descabimento. Inadequação da via eleita. Para a promoção da retificação de registro público/área, nas hipóteses elencadas no «caput do art. 213 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) , é necessária a concordância dos confrontantes e demais interessados. No caso dos autos, a documentação carreada evidencia a existência de lide entre o município de São Paulo e o requerente, versando sobre a possível existência de titularidade dominial do ente público municipal sobre parte da área descrita para o fim de retificação. Previsão legal de que, se a concordância não for conferida, deve haver a judicialização do caso (Art. 213, § 6º, Lei 6.015/1973 - procedimento próprio). Matéria que refoge ao escopo do presente feito de jurisdição voluntária. Verificada a falta de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita. Sentença que deve declarar a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, CPC. Sentença reformada de ofício, alterando o resultado para extinção do processo sem resolução do mérito. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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504 - STJ. Processual civil. Demanda proposta com o objetivo de obter declaração de que determinadas áreas estão imunes a procedimento de demarcação de terra indígena, à luz do marco temporal. Interesse de agir não reconhecido na origem. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STJ. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - Decorre o presente recurso de ação declaratória ajuizada contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União Federal, cuja pretensão consiste na obtenção de provimento jurisdicional que declare que as propriedades compreendidas no âmbito dos limites territoriais do Município Autor que tenham titulação ou posse comprovada em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 não poderão ser consideradas terras indígenas e tampouco objeto de estudos para demarcação. ... ()
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505 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação Demolitória - Município de São José dos Campos - Demolição de edificação construída em loteamento irregular, situada em área de alto risco de escorregamento - Sentença de improcedência - Insurgência da municipalidade - Provimento do apelo - Regularização fundiária da área, determinada na Ação Civil Pública 1016472-16.2019.8.26.0577, que não colide com a presente ação, considerando a ausência de trânsito em julgado daquela decisão, e pelo fato de o imóvel se encontrar em local de alto risco de escorregamento, não passível de regularização - Relatório da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de São José dos Campos - COMDEC e Termo de Vistoria do GARD - Grupo de Avaliação de Riscos Difusos que apontam que a construção está localizada em área de risco alto de escorregamento natural do solo (R3) - Documentos públicos que fazem prova de sua formação e dos fatos ali declarados, na forma do CPC, art. 405 - Inversão do ônus probatório na espécie, conforme entendimento do STJ - Parte ré que não logrou êxito em demonstrar que a edificação não está situada em área de alto risco, motivo pelo qual que prevalece a veracidade dos documentos emanados pelo Poder Público Municipal - Construção irregular, em desrespeito às posturas municipais, que dá lugar à demolição da obra edificada - Administrados que devem observar as limitações administrativas ao direito de construir - Direito social à moradia (CF/88, art. 6º, caput) que não é absoluto, insuficiente a obstar a demolição da edificação no caso concreto - Demandado que construiu em loteamento clandestino, situado em área de alto risco de escorregamento, tendo o ente municipal agido nos limites do poder de polícia que lhe assiste de fiscalizar, de regulamentar e de disciplinar a ocupação do solo, sem a necessidade de determinação judicial, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular - Demolição da área edificada contrariamente às normas urbanísticas que se impõe - Precedentes dessa Corte de Justiça - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.... ()
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506 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
Tutela de urgência deferida pelo i. Magistrado a quo, para determinar os reparos necessários na rede de iluminação pública localizadas no entorno do loteamento (área pública), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária - MANUTENÇÃO DO R. DECISUM - Preliminar de Ilegitimidade passiva do Município afastada - Inteligência dos arts. 30, VIII, 149-A e 182, todos, da CF/88 - Questões técnicas acerca da infraestrutura externa, existência de doação ou autorização da CPFL que não podem se sobrepor ao interesse público, em especial no que tange à segurança dos cidadãos que circulam pela região - Demonstrados os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300, caput) - Manutenção da r. decisão que deferiu a tutela de urgência - Recurso do Município de Nova Odessa desprovido... ()
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507 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de usucapião extraordinária. Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do CPC, art. 485, VI. Inconformismo dos autores. Demanda individualizada que encontra óbice em litígio anterior consistente em ação civil pública transitada em julgado, mais amplo e que envolve a determinação de obrigações de Município e loteadores, bem como fixação de limites de áreas públicas e particulares, e respectivos titulares dos direitos. Regularização fundiária da área em questão atende ao interesse coletivo dos moradores do loteamento irregular e deve prevalecer em detrimento ao direito individual dos autores. Regularização que, quando ultimada, legitimará a posse dos autores sobre a área efetivamente individualizada e por eles ocupada. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento... ()
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508 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. MRJ, ERJ, FUNDAÇÃO RIO ÁGUAS. LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DO RIO LAVRAS. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MPRJ, DO MRJ E DO ERJ. 1.
No tocante à controvérsia quanto à competência para realização dos serviços requeridos pelo Parquet, cumpre lembrar que todos «têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225, caput). 2. Por conseguinte, a CF/88 outorgou ao Poder Público genericamente considerado o dever de «preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas (art. 225, § 1º, I), sendo competência comum da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios «proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI). 3. Outrossim, os Estados têm competência legiferante concorrente e complementar relativamente ao direito urbanístico (art. 24, I), a «florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (inciso VI), e à «responsabilidade por dano ao meio ambiente (inciso VIII, initio), e os municípios competência legislativa suplementar, tanto para tratar de assuntos de interesse local (art. 30, I), quanto para «suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (inciso II), bem assim para «promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (inciso VIII). 4. De fato, o direito ao meio ambiente equilibrado exsurge como direito fundamental de terceira geração, de natureza eminentemente difusa. Para garantia desse direito, não há como reduzir a querela a discussões binárias entre «proprietário e «não proprietário". Na verdade, parcela contemporânea da doutrina vem entendendo os bens ambientais como de natureza difusa, não podendo ser vistos apenas sob as lentes tradicionalíssimas do direito privado (insuficiência da categorização apenas entre bens públicos e particulares). 5. Um curso de água, por sua própria natureza, permeia e é permeado pela interação com os elementos ao redor, pelo que, a menos que completamente isolado da municipalidade ou do ente estadual - por exemplo, estando dentro de alguma área segregada pela União Federal -, não pode ser tratado como um mero jogo de relações de competência, já que todos os entes, e, neste caso, especialmente o estado e a municipalidade apelantes, são competentes para proteger, preservar, restaurar ou recuperar o micro ou macrobem ambiental objeto de degradação. 6. Na presente hipótese, o rio objeto da controvérsia passa por terreno de propriedade do Estado apelante, conforme informações e certidões públicas obtidas junto ao serviço notarial e prestadas pela fundação apelada. 7. Isso por si só seria capaz de atribuir responsabilidade ao ente estadual pela restauração ou, se não for possível, recuperação do rio degradado. Não obstante, consta nos autos informações da existência de programa específico («Programa Limpa Rio), em que autarquia vinculada ao próprio Estado apelante assume a possibilidade de realização dos serviços de limpeza e desassoreamento do rio degradado, justificando a inércia, entretanto, em desídia da edilidade apelante. 8. Ainda, nos é informado a respeito da «impossibilidade de atuação pelo Programa Limpa Rio, enquanto o ente municipal não adotar as medidas acima listadas. É digno de nota a louvável iniciativa dos serviços objeto do Programa Limpa Rio, cuja finalidade reside na manutenção e limpeza dos leitos e margens dos corpos hídricos em todo o Estado (...) O Programa Limpa Rio dispõe de equipamentos especializados e mão de obra qualificada para realização da limpeza e da manutenção dos corpos hídricos de forma contínua". 9. Sendo assim, da parte do município apelante, tem-se que o simples fato de não estar colaborando efetivamente com o ente estadual para facilitar a realização das medidas de preservação do curso dágua objeto da lide, mas antes, a toda evidência, impondo resistência infundada ou postergando qualquer providência por singela inércia, atrai sua responsabilização solidária. 10. É de se notar que também consta informação de que, a despeito das reiteradas solicitações do INEA, a fundação apelada e o ente municipal não indicaram nenhuma área pública para o descarte do material proveniente da limpeza do curso dágua. 11. Não se olvida, para mais, que ao longo do inquérito civil antecedente à presente ação, vigia convênio entre os apelantes (Estado e Município) outorgando à municipalidade responsabilidade delegada para «administrar, operar e manter os rios e a Lagoa Rodrigo de Freitas, em ajuste subscrito em 08/01/2007 e que se encontra em vigor até o dia 10/01/2019". 12. Diligências junto a locais indicam, sobremais, que já haviam sido realizadas solicitações anteriores ao inquérito civil junto à municipalidade apelante para dragagem, que chegou a ser realizada em 2012 (também anteriormente ao inquérito), mas sem renovação dos cuidados pela edilidade. 13. Por certo, ao invés das partes empurrarem mutuamente as obrigações recíprocas, em absoluto prejuízo do meio-ambiente e da própria população carioca, deveriam antes envidar esforços comuns para solucionar o problema. Logo, correta a r. sentença ao reconhecer a responsabilidade solidária de ambos os entes apelantes, bem assim da fundação apelada, não havendo de se falar, neste caso concreto, em incompetência ou mesmo em execução meramente subsidiária de qualquer deles. 14. De mais a mais, é bom lembrar que a responsabilidade civil em matéria ambiental é eminentemente objetiva, amparada pela teoria do risco integral, independentemente se a conduta imputada é comissiva ou omissiva, não sendo suscetível de ser afastada pela alegação de qualquer excludente causal. Precedente. 15. Considerando que os entes apelantes já haviam assumido o ônus de restaurar ou, se não for possível, recuperar o rio objeto da controvérsia, tem-se por irrelevante se não foi o ente estadual que deu causa direta à poluição do curso dágua. Demais, em se tratando do Poder Público, é necessário ponderar cum grano salis a noção de que, em matéria de dano ambiental, deve-se demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta - omissiva ou comissiva - e o dano gerado, porque, ao contrário dos particulares (CF/88, art. 5º, II), os Estados e os Municípios têm o poder-dever de «proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI). 16. Além do mais, não se esquece que o rio em questão passa por propriedade do ente estadual apelante, competindo-lhe, neste particular, o exercício de seu direito de propriedade «em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados (...) a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas (CC, art. 1.228, § 1º). De modo que, ao não resguardar este dever objetivo, o ente estadual incorreu em omissão específica, não podendo agora fugir à responsabilidade. 17. No julgamento do Tema 698/RG, o STF firmou teses de que a «intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes, bem assim que a «decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado". 18. Esclarecendo a matéria, o Exmo. Sr. Ministro Redator pontua que, «em cenários em que a inércia administrativa frustra a realização de direitos fundamentais, não há como negar ao Poder Judiciário algum grau de interferência para a implementação de políticas públicas. Negar a possibilidade de atuação jurisdicional nessa matéria equivaleria a negar a própria efetividade do direito social constitucionalmente assegurado, retornando à ultrapassada ideia de que tais direitos seriam normas meramente programáticas ou principiológicas". 19. Por conseguinte, tem lugar a intervenção judiciária «para a implementação de políticas públicas, em situações excepcionais, quando comprovada a inércia ou morosidade do ente público, como medida assecuratória de direitos fundamentais (...) De fato, quando os Poderes Legislativo e Executivo descumprem seus deveres institucionais, o Poder Judiciário estará autorizado a servir de alerta para que estes exerçam suas atribuições". 20. Dentre as medidas aplicáveis a comando do Poder Judiciário, o Ilmo. Sr. Ministro Redator afirma que «deve-se observar a possibilidade de universalização da providência a ser determinada, considerados os recursos efetivamente existentes (...) Assim, o órgão julgador deverá questionar se é razoável e faticamente viável que aquela obrigação seja universalizada pelo ente público devedor, no entanto, entende-se «que cabe ao órgão julgador determinar a finalidade a ser atingida, mas não o modo como ela deverá ser alcançada (...) Trata-se de um modelo fraco de intervenção judicial em políticas públicas, no qual, apesar de indicar o resultado a ser produzido, o Judiciário não fixa analiticamente todos os atos que devem ser praticados pelo Poder Público, preservando, assim, o espaço de discricionariedade do mérito administrativo". 21. Isto não quer dizer que o Judiciário deve se limitar ao papel passivo de «bouche de la loi, sob pena de inefetividade de sua intervenção. Na verdade, «o órgão julgador deve privilegiar medidas estruturais de resolução do conflito. Para atingir o estado de coisas ideal - o resultado a ser alcançado -, o Judiciário deverá identificar o problema estrutural. Caberá à Administração Pública apresentar um plano adequado que estabeleça o programa ou projeto de reestruturação a ser seguido, com o respectivo cronograma. A avaliação e fiscalização das providências a serem adotadas podem ser realizadas diretamente pelo Judiciário ou por órgão delegado. Deve-se prestigiar a resolução consensual da demanda e o diálogo institucional com as autoridades públicas responsáveis". 22. Na presente ação, o Ministério Público estadual postula, além da «condenação solidária dos réus na obrigação de fazer, consistente na execução, no prazo máximo de 6 meses a contar da sentença, do serviço público de completa dragagem, limpeza e desassoreamento da seção e das margens do Rio Lavras, também a condenação «na manutenção periódica da seção e das margens, de modo a manter «o curso dágua completamente dragado, limpo e desassoreado no futuro". 23. Havia sido deferida liminar «para compelir os réus, de forma solidária, a realizar obras emergenciais de limpeza e desassoreamento da calha e das margens do Rio Lavras, em especial no trecho situado ao lado do Caminho do Vidal, Ilha de Guaratiba, nesta cidade, conforme requerido na inicial, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar de suas intimações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de descumprimento, posteriormente confirmada na r. sentença apelada. 24. A questão remanescente, portanto, é a respeito da intervenção judiciária para determinar a manutenção periódica do rio objeto da controvérsia. Ocorre que o presente feito não pode ser considerado como um processo estrutural propriamente dito, não tendo o MPRJ subsidiado a demanda com elementos suficientes para autorizar uma intervenção estruturada e mais ampla do Poder Judiciário sobre a questão. Não há como se determinar de antemão medidas e providências que sequer foram requeridas pelo Parquet, não sendo mais admitida a intervenção casuística presciente da autoridade judicante. 25. Determinar a manutenção periódica de um único curso dágua entre vários, sem uma abordagem sistemática e devidamente amparada em dados técnicos, parece constituir o tipo de restrição que o STF tinha em mente quando do julgamento do Tema 698/RG. Situação diversa da de determinar providências para que seja realizado a limpeza já programada pelos entes apelantes e não realizada após anos da ciência específica do problema público. 26. Por fim, não sendo caso de má-fé, não há de se falar em condenação dos entes apelados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante à aplicação do disposto na Lei 7.347/85, art. 18, pelo princípio da simetria (STF, ARE 1429459 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-07-2023 PUBLIC 25-07-2023). RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.... ()
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509 - TJRS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONDICIONANTES LEGAIS NÃO OBSERVADAS NA PRÁTICA. ASTREINTES MANTIDAS.
1. No caso devolvido ao exame, requer a parte agravante a reforma da decisão vergastada para que seja afastada a determinação de destruição das benfeitorias existentes na área de preservação permanente, como a multa fixada. 2. O CF/88, art. 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações.3. Para que haja a possibilidade de supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, o CF (Lei 12.651/12) , prevê em seu art. 8º apenas quando houver interesse social ou de baixo impacto ambiental, as quais não restaram comprovadas nos autos. Nesse mesmo sentido, o art 11 da Resolução do CONAMA 369 de MAR06 e o art. 1º da Resolução 314/16 do CONSEMA.4. Na hipótese telada, é possível chegar a conclusão de que a instalação de um camping com a construção de quatro casas, em área de preservação, conforme comprovado na ocorrência ambiental 500/2022 (evento 1, ANEXO2) não é considerada de baixo impacto ambiental, não sendo autorizado o desmatamento florestal realizado. 5. Além disso, a arguição de que a área e as moradias eram utilizadas para uso familiar não restou demonstrada, devendo ser afastada. Ainda, cabe ressaltar que mesmo nos casos em que é permitida a construção de edificações em área de APP, não há dispensa da devida autorização da autoridade ambiental competente, o que inexistiu no caso concreto.6. O agravante ainda afirmou que as construções existem há mais de 30 anos, possui enquadramento como área consolidada, sendo que a Lei 12.651/2012 em seu art. 61 -A, estabelece que nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22JUL08. Contudo, o auto de constatação ambiental comprova que as construções existentes no local à época da vistoria eram novas, recém-construídas, inexistindo comprovação até este momento de que se tratam de construção existentes desde o aludido lapso temporal.7. A multa diária constitui mecanismo coercitivo destinado a assegurar o cumprimento da determinação judicial, autorizada pelo disposto no CPC, art. 537, já que se trata de obrigação de fazer, devendo ser mantida a mesma. Precedentes do STJ e desta Corte catalogados.... ()
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510 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Autorização para o exercício de comércio ambulante. Concessão precária pela administração pública. Inexistência de direito líquido e certo.
«Recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão que denegou segurança perseguida com vista à permanência no local onde há muito haviam vendedores ambulantes se estabelecido, e cujo comércio, por ora, encontrava-se proibido por ato da Administração Municipal, com determinação de remoção das barracas da referida área, em face de alegação de interesse público relevante. Mesmo que autorizados os recorrentes pelo Poder Público ao exercício do comércio ambulante, tal autorização é concedida à título precário pela Administração (art. 15, da Lei Municipal 1.896/92). A atividade desempenhada não gera à mesma direito líquido e certo, cuja autorização é, por natureza, ato administrativo precário e, por isso, passível de modificação. Em se reconhecendo ser a atividade do comércio ambulante como de interesse local, agiu a autoridade impetrada nos limites do Poder de Polícia com o qual se encontra investido na administração dos interesses municipais. A finalidade da precariedade que se reveste a autorização é evitar os transtornos na via pública pelo exercício descontrolado do comércio ambulante, resguardando, ainda, o comerciante, regularmente estabelecido, que permite receita tributária para a manutenção dos serviços prestados à coletividade. Inexistência de direito líquido e certo à manutenção da atividade de ambulante.... ()
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511 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de Desapropriação - Petição inicial que, por erro material, indicou que a área expropriada correspondia a 631,36m², certo de que o correto seria 2.631,36m² - Falha apurada somente por ocasião do laudo de avaliação prévia, que considerou na análise a área de 2.631,36m² - Expropriado que discordou da correção requerida pela concessionária expropriante - Decisão agravada que acabou por autorizar a adequação pretendida - Insurgência do expropriado - Não acolhimento - Alegação do agravante de que a petição inicial somete pode ser emendada, depois da citação, com a anuência do réu, nos termos do CPC, art. 329 - Caso concreto que, todavia, não se está a emendar a inicial, mas apenas procedendo à correção de erro material, já que o Decreto de utilidade pública, os marcos e coordenadas do imóvel constantes do laudo do assistente técnico da agravada, a planta da área a ser desapropriada e mesmo o laudo judicial de avaliação prévia são claros no sentido de que a área corresponde a 2.631,36m² - Agravante que, ademais, não será prejudicado em razão disso, na medida em que há ampla possibilidade de questionamento e impugnação da avaliação realizada, caso entenda a indenização estimada como insuficiente - Precedente desta Corte no sentido de que, em nome do interesse público, é possível o aumento da área expropriada no curso do processo, entendimento esse que se aplica ao caso concreto - Indeferimento da correção que importará em ajuizamento de nova ação, envolvendo as mesmas partes, versando sobre os 2.000m² restantes, contrariando à celeridade e economia processual - Decisão agravada, portanto, mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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512 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. ANVISA. RESOLUÇÃO 56/2009. LEGALIDADE. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO.
A controvérsia cinge-se ao disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA de 56, de 09 de novembro de 2009, que proibiu, em todo território nacional, do uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão de radiação ultravioleta (UV). Na inicial, a recorrente aduz que é comerciante na área de estética corporal e deseja utilizar uma câmara de bronzeamento artificial em seu estabelecimento. Afirma que a Resolução RDC 56/2009 da ANVISA proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos e que teria sido declarada nula pela 24ª Vara Federal de São Paulo (processo 0001067-62.2010.4.03.6100). Alega que a proibição viola o princípio da legalidade, pois apenas uma lei poderia proibir tal prática, não uma resolução. Argumenta, ainda, que a competência para legislar sobre condições de exercício profissional é privativa da União. Primeiramente, a autora não identifica qualquer legislação municipal que proíba a utilização da câmara de bronzeamento artificial. Ademais, sequer justifica a inclusão do Diretor do Centro de Vigilância Sanitária como autoridade coatora, sendo que não se sabe se esse cargo existe de fato no âmbito do Município de Mesquita. Verifica-se que, na realidade, a agravante impetrou o mandado de segurança com o objetivo de afastar a aplicação de ato normativo, qual seja a Resolução RDC 56/2009 da ANVISA. Ou seja, tenta utilizar-se do remédio constitucional para impugnar ato normativo em tese, o que é vedado, conforme verbete 266 da súmula do STF: «Não cabe mandado de segurança contra lei em tese..a Lei 9.782/99, art. 6º dispõe que compete à ANVISA promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. Proibição, em todo o território nacional, de importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta. Inexistência de benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso dos equipamentos, para os quais não existe margem segura para sua utilização. A RDC/ANVISA 56/2009 foi editada no exercício do poder de polícia da ANVISA, consistente no interesse de proteção à vida, saúde e segurança dos consumidores, motivo pelo qual é válida e eficaz. Por outro lado, apenas uma prova técnica amplamente fundamentada e justificada poderia descaracterizar as conclusões da autarquia. Precedentes do STF e do STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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513 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA, DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PERMISSÃO DE USO. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA POR PARTICULAR DE BEM PÚBLICO. ATO PRECÁRIO E REVOGÁVEL. INVESTIDURA. AQUISIÇÃO DIRETA QUE PRESSUPÕE A INUTILIDADE AUTÔNOMA DO IMÓVEL. REQUISITO NÃO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. ALIENAÇÃO QUE DEVE SER PRECEDIDA DE AMPLA CONCORRÊNCIA POR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
1.Ação anulatória de procedimento licitatório, aplicado na modalidade de concorrência pública, sobre terreno pertencente ao Município do Rio de Janeiro, arguindo os autores a ausência de ato prévio de extinção de permissão de uso, instituída de forma onerosa, que recai sobre imóvel sem utilidade autônoma, o que legitimaria a alienação direta ao proprietário do terreno confinante, por investidura. Procedência dos pedidos. ... ()
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514 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE DESASTRES. DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS. COMUNIDADE AZEVEDO LIMA. OBRAS DE CONTENÇÃO, FISCALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCOS, RECUPERAÇÃO DE ÁREA DESMATADA EIMPLANTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO.
Risco geológico de deslizamento de encostas na comunidade Azevedo Lima comprovado por laudo produzido, a pedido do Município Réu, pela Concremat Engenharia e pela GEORIO, responsável pelo Mapeamento Geológico em encostas. Falta de interesse de agir do autor em relação aos pedidos de instalação de sistema de alarme na comunidade e de fiscalização das áreas de encostas. Impossibilidade de identificação da área desmatada a ser recuperada face a não realização de perícia. Novo laudo da Defesa Civil que concluiu pela permanência de 180 moradias em área de alto risco geológico. Necessidade de execução de plano de medidas de engenharia, geotecnia e intervenção urbanística, nas áreas classificadas como de alto risco de escorregamentos e deslizamentos. Reserva do possível que não se pode acolher, eis que pacífico que não há que se falar em quando a mesma puder comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial (RTJ 200/191-197). Em que pese haja óbice ao Poder Judiciário em substituir a Administração nas decisões ordinárias de sua competência administrativa, a jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de que aquele assegure o cumprimento dos mandamentos constitucionais concernentes a efetivação das políticas públicas, diante de quadro de inércia e violação aos direitos da coletividade. Considerando a importância do saneamento básico para a prevenção dos deslizamentos de terra, e sendo competência comum dos entes federados promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população, à luz da CF/88, art. 23, IX, tal pedido deve ser julgado procedente. Entretanto, não estão os réus obrigados a oferecer todas as fases do esgotamento sanitário prevista na Lei 11345/2007, art. 3º . Obrigação dos réus de implantar saneamento básico, restrito a trecho ínfimo da comunidade, conforme dados fornecidos pelo Programa de Saneamento Ambiental (PSAM), coordenado pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) do Estado do Rio de Janeiro. Provimento parcial da apelação do Ministério Público e desprovimento do recurso do Município do Rio de , nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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515 - TJPE. Embargos de declaração. Acórdão. Reintegração de posse. Agravo retido desprovido. Preliminares de ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido, negativa de prestação jurisdicional e de julgamento extra petita rejeitados. Pedido de reintegração baseado na posse exercida pelo estado de Pernambuco há mais de 50 (cinquenta) anos. Área pertencente a empresa pública. Área pública afetada. Bem público. Não sujeição à usucapião. Mera detenção. Não cabimento de pedido indenizatório. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. O pedido reintegratório baseia-se na posse direta que o Estado exercida desde 30 de dezembro de 1950, quando adquiriu o bem através de compra e venda, conforme se depreende da certidão de fl. 07/08, confeccionada pelo Tabelião Substituto do Cartório de Ipojuca. Ainda que se considere que a ocupação dos demandados se deu há mais de 20 (vinte) anos, conforme alegam, tem-se que a ocupação do Estado se deu em data muito anterior. ... ()
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516 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Latrocínio. Violação ao princípio da correlação. Inocorrência. Participação de menor importância. Participação em crime diverso. Isonomia com outros corréus beneficiados. Revisão fático probatória. Perguntas feitas diretamente ao réu pelo promotor de justiça. Ausência de nulidade. Testemunha ouvida por carta precatória sem a presença do réu. Ausência de manifestação de interesse em acompanhar o ato pessoalmente. Recurso desprovido.
1 - A denúncia descreve suficientemente a conduta dos 4 corréus que, em unidade de desígnios, perpetraram o roubo com utilização de violência que culminou na morte da vítima, não havendo falar em violação ao princípio da correlação. ... ()
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517 - TJRJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. PROVIMENTO.
CASO EM EXAMEDecisão agravada (index 01 do anexo) que indeferiu o requerimento de inversão do ônus da prova. ... ()
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518 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C.
Sentença que deve ser confirmada por seus próprios fundamentos, adotados como razão de decidir (RITJSP, art. 252). Hipótese em que a área esbulhada é bem público, o que afasta o reconhecimento de que referida ocupação incide no conceito de posse, quando, em verdade, trata-se de mera detenção, já que os bens públicos são dotados de inalienabilidade e imprescritibilidade. A permissão de uso, mesmo que remunerada, possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, segundo a conveniência e oportunidade da Administração, observado o interesse público. Sentença mantida. ... ()
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519 - TJSP. APELAÇÃO - USUCAPIÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TATUÍ -
Esclarecimentos complementares referentes a área usucapienda, feito de forma especificada pelo Município de Tatuí, atuando em defesa de patrimônio público, que não podem deixar de ser fornecidos pelo expert judicial- Interesse público que deve ser resguardado - Preclusão - Inocorrência. ... ()
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520 - STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Invasão de área pública. Dano urbanístico administrativo. Lesão à ordem pública configurada.
1 - O pleito suspensivo é providência extraordinária destinada a afastar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, de forma que o elemento central que justifica seu deferimento é a ocorrência do dano. ... ()
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521 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança que visava o restabelecimento de Alvarás de Aprovação e de Execução de Edificação Nova expedidos pela Prefeitura do Município de São Paulo em favor da impetrante. Alvarás suspensos em razão de decisão proferida na Ação Civil Pública 1020979-35.2022.8.26.0053, que determinou o estabelecimento de área envoltória de proteção de 300 (trezentos) metros no Parque Estadual da Água Branca, até definição da exata área envoltória necessária para proteção da qualidade ambiental. Prolação de sentença no feito de origem, com denegação da segurança pleiteada. Perda do objeto do recurso. Carência de interesse recursal, por fato superveniente. Recurso não conhecido, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do CPC... ()
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522 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOTEAMENTO IRREGULAR - ALTERAÇÕES NÃO AUTORIZADAS EM PROJETO APROVADO - CONSTRUÇÃO DE MUROS, PORTARIA E CLUBE EM ÁREA VERDE - VIOLAÇÃO À LEI 6.766/79 E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - PODER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO - DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE VENDAS E DIVULGAÇÕES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS EMPREENDEDORES - CONFIGURAÇÃO EM TESE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - RECURSO DESPROVIDO.
A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC, art. 300. Verificadas irregularidades em loteamento, como alterações não autorizadas no projeto original, construção de muros e portarias que restringem o acesso público, e edificação em áreas verdes, revela-se legítima a intervenção do Município no exercício de seu poder de polícia. Nos termos da Lei 6.766/79, os empreendedores respondem solidariamente pela execução do projeto aprovado e pelos danos decorrentes de alterações não autorizadas, sendo inviável, nesta fase, afastar tal responsabilidade com base em cisão societária. A suspensão das vendas e divulgações de lotes em empreendimento irregular constitui medida proporcional e necessária para resguardar o interesse público, proteger o meio ambiente e evitar lesão a direitos de terceiros. ... ()
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523 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação de imóvel. Interesse público. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Quantum indenizatório. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Interpretação de Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB objetivando a desapropriação de imóvel por utilidade pública e interesse social. ... ()
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524 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Terceira fase. Súmula 443/STJ. Fração de aumento no mínimo legal. Ausência de interesse de agir. Regime inicial fechado. Gravidade concreta do delito. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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525 - STJ. Ambiental, administrativo e processual civil. Ação civil pública ambiental. Legitimidade ativa e interesse de agir do ibama. Empresa que explora atividade de cultivo sem específico e prévio licenciamento ambiental. Ausência de licença para atividade agrícola de cultivo de cana-de-açúcar. Não conhecimento. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública de caráter preventivo e reparatório, ajuizada pelo Ibama contra a usina de açúcar Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda. Objetiva compeli-la a: a) licenciar a sua atividade agrícola no órgão estadual competente (CPRH); b) averbar a Reserva Legal de suas propriedades rurais; c) retirar a cultura de cana-de-açúcar das áreas protegidas; d) abster-se do uso de queimadas; e) reparar eventuais danos ambientais causados; f) indenizar por danos morais coletivos. ... ()
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526 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - REGISTRO PÚBLICO -
Determinação de que a expropriante apresente a documentação exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis - Cabimento - Necessidade de especialidade da área e segurança do registro - Ausência de interesse público que justifique a urgência do registro - Decisão mantida. ... ()
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527 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Falta de definitividade quanto aos valores. Interesse público. Oposição ao levantamento. Admissibilidade implícita. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ajuizou ação de desapropriação contra Alexandre Gonçalves Gouveia objetivando a expropriação de parte de seu imóvel, situado na área declarada de utilidade pública, nos limites do Município de Redenção/CE, necessário à instituição e preservação da faixa de domínio da Ferrovia Nova Transnordestina, no trecho Missão Velha/CE - Pecém/CE, tendo ofertado administrativamente o valor indenizatório de R$ 13.186,97 (treze mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos). ... ()
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528 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO AMBIENTAL. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES. AFRONTA À ORDEM AMBIENTAL. ÁREA NON AEDIFICANDI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE TERCEIROS SUPOSTAMENTE INTERESSADOS.
Não conhecimento da apelação interposta por terceiros, por carecerem de legitimidade e de interesse de recorrer. ... ()
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529 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Interposição. Recurso inadequado. Extinção. Ação civil pública. Decreto autônomo. Generalidade e abstração. Controle. Judicial.
«1. O regime jurídico urbanístico das Áreas e Lugares de Interesse Cultural é matéria a ser disciplinada por meio de lei. Art. 162, IV, da Lei Municipal 434/99, o Plano Diretor. ... ()
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530 - TJSP. Policial Militar - Pretensão à exclusão e restituição dos descontos de Imposto de Renda sobre a verba denominada DEJEM - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial, instituída pela Lei Complementar 1.227/2013 - Verba decorrente do cumprimento de 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil fora da jornada norma de trabalho policial - Inteligência do art. 1º, §1º - Verba de caráter remuneratório - Incidência do imposto de renda prevista no CF/88, art. 153, III, bem como no CTN, art. 43 - Descontos em conformidade com a Súmula 463/STJ - Lei Complementar 17.293/2020 que se aplica a fatos geradores futuros - Ausência do interesse de agir - Admissibilidade dos descontos no período anterior a Lei Estadual 17.293/2020 - Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido.
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531 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Decisão rescindenda. Art. 10 daLei Complementar 76/1993. Natureza meritória. Cabimento. Síntese da controvérsia
«1. Trata-se, na origem, de Ação Recisória de sentença homologatória (Lei Complementar 76/1993, art. 10) proferida nos autos da ação promovida pelo INCRA visando à expropriação por interesse social para fins de reforma agrária do imóvel rural denominado.Fazenda Gameleir., com área de 9.218,9522ha, localizada nos municípios de Figueirópolis e Formoso do Araguaia-TO. ... ()
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532 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM INCIDENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESEMBARGO DE LOTE E RETIRADA DE PROTESTO PUBLICITÁRIO. PRAIA DE ITAMAMBUCA. UBATUBA
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão por meio da qual a D. Magistrada a quo, indeferiu pedido liminar formulado pela parte ora agravante no incidente 0000841-43.2022.8.26.0642 de ação civil pública. ... ()
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533 - STJ. Administrativo. Loteamento. Espaços livres. Decreto-lei 58/1937, art. 3º. Lei 6.766/1979, art. 17. Inalienabilidade. Transferência ao patrimônio público. Municipalidade. Terreno originariamente destinado à construção de escola pública. Impossibilidade de transferência ao particular para edificação de unidades habitacionais. Recurso especial do Ministério Público de Goiás provido. Decreto-lei 271/1967. CCB/1916, art. 65. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 69.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública c/c Nulidade de Registro Público e Reintegração de Posse contra o Município de Goiânia e a empresa EMSA (Empresa Sul Americana de Montagens S/A), objetivando a declaração de nulidade do registro imobiliário de alienação de área pública do referido município em aproximadamente 5.487 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete) metros quadrados. ... ()
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534 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REVELIA - A
ré pretende afastar a revelia decretada pelo magistrado a quo - Possibilidade - Novo CPC que trouxe hipótese de mitigação dos efeitos da decretação da revelia - Aplicação do disposto no art. 345, I e 346, parágrafo único do CPC - Matérias de ordem pública que devem ser analisadas pelo magistrado a quo - Interesse de que o verdadeiro possuidor da área em discussão seja identificado e localizado para que se possa dar continuidade ao feito - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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535 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Possessória - Fase de cumprimento de Sentença - Conversão do Feito em Ação de Desapropriação Indireta - Indeferimento - Insurgência que não prospera - Expresso desinteresse e arguição de impossibilidade manifestado pela própria Municipalidade - Tema que jamais foi objeto de debate na fase de conhecimento - Inviabilidade de inovação dos termos do título judicial - Respeito à coisa julgada material - Imprescindibilidade - Desapropriação Indireta que se trata de procedimento administrativo vinculado ao interesse público reconhecido como ato administrativo discricionário da Administração Pública - Inviablidade em compelir o Poder Executivo a tal conduta em sede de Ação Possessória em fase de cumprimento de Sentença em que litigam particulares - Existência de Ação Pública debatendo a regulamentação fundiária da área - Irrelevância - Temas a serem deliberados naquele Feito - Interesse do presente estritamente privado, em Demanda envolvendo o interesse individual das Partes - Conversão em perdas e danos - Impossibilidade - Hipótese não prevista no título judicial - Inviabilidade do cumprimento da obrigação - Não configuração - Alteração do objeto processual igualmente não reconhecida - Hipótese, ademais, formulada em termos abstratos, sem esclarecimentos concretos acerca das peculiaridades da conversão - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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536 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGA A AUTORA QUE O EX-DIRETOR-PRESIDENTE DA RÉ AUTORIZOU E PERMITIU O ¿FREI CARLOS DE SÃO JOSÉ¿ ¿ DIRETOR DO INSTITUTO MONTE CARMELO ¿ A CERCAR UMA ÁREA DE TERRAS EM MANGUINHOS, DESMEMBRADA DA FAZENDA ¿SÃO PEDRO¿ PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA, CAMPO DE FUTEBOL, PRAÇA DE ESPORTE ETC. ÁREA QUE FOI OBJETO DE CISÃO EM 2011, ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO GRATUITA E VOLUNTÁRIA, NA QUAL A ORDEM CARMELITANA DESCALÇA DO BRASIL CEDEU À SUPLICANTE A ÁREA OBJETO DA DEMANDA. NARRA QUE SOFREU ESBULHO POR PARTE DA RÉ EM 02/10/2020, OCASIÃO NA QUAL A DEMANDADA RETIROU A CERCA QUE FOI DETERMINADA NA LIMINAR, POSTERIORMENTE CONFIRMADA EM SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0001507-48.2018.8.19.0070. PARTE RÉ, EM SUA PEÇA DE BLOQUEIO, AFIRMA SER, A PLANTA APRESENTADA, DOCUMENTO UNILATERAL E TENDENCIOSA. PARA MAIS, ADUZ A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, UMA VEZ QUE O PEDIDO DA DEMANDA É IDÊNTICO AO DA MENCIONADA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, JÁ JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO, E DEVIDAMENTE CUMPRIDA PELA RÉ; FALTA DE PRETENSÃO RESISTIDA E; AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO C.P.C. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA E PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO QUE NÃO FORAM ANALISADOS PELO JULGADOR, SENDO CERTO QUE REFERIDA DOCUMENTAÇÃO FOI UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. OCORRÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO QUE IMPÕE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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537 - STF. Mandado de injunção. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Concessão de efetividade à norma veiculada pelo CF/88, art. 37, VII (direito de greve). Greve dos trabalhadores em geral [CF/88, art. 9º]. Aplicação da Lei 7.783/1989 à greve no serviço público até que sobrevenha lei regulamentadora. Parâmetros concernentes ao exercício do direito de greve pelos servidores públicos definidos pelo STF. Continuidade do serviço público. Greve no serviço público. Alteração de entendimento anterior quanto à substância do mandado de injunção. Prevalência do interesse social. Insubsistência do argumento segundo o qual dar-se-ia ofensa à independência e harmonia entre os poderes [CF/88, art. 2º] e à separação dos poderes [CF/88, art. 60, § 4º, III]. Incumbe ao Poder Judiciário produzir a norma suficiente para tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos, consagrado no CF/88, art. 37, VII. CF/88, arts. 1º, 2º, 5º, XXXIII, XXXV, LXVIII, LXXI, LXXVI, § 1º, 6º, § 1º, 9º, «caput, 14, I, III, 37, VI, VII, 42, § 5º, 48, 60, § 4º, III, 61, § 1º, II, «c, 93, IX, 102, I, «q, 103, § 2º, 114, I, 169 e 208. ADCT da CF/88, art. 8º. Emenda Constitucional 07/1977. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 264. Lei 7.701/1988, arts. 2º, I, «a e 6º. Lei 7.783/1989, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, parágrafo único, 12, 14, 15, 16 e 17. Decreto 591/1992. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).
«2. A Constituição do Brasil reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve – art. 37, VII. A Lei 7.783/1989 dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, afirmado pelo CF/88, art. 9º. Ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis. ... ()
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538 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE DECRETO EXPROPRIATÓRIO C/C PERDAS E DANOS. DECRETO ESTADUAL 44.935/08. AMPLIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DO SUMIDOURO. INEXISTÊNCIA DE CADUCIDADE. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL SUPERVENIENTE. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de caducidade de decreto expropriatório c/c perdas e danos, ajuizada por coproprietários de imóvel situado na área ampliada do Parque Estadual do Sumidouro, contra o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Estado de Minas Gerais. A parte autora sustenta a caducidade do Decreto Estadual 44.935/08 por ausência de efetivação da desapropriação no prazo legal de cinco anos, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, além de pleitear indenização em razão das restrições impostas ao imóvel. ... ()
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539 - TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Obrigação de não fazer obras e de fazer. Restauração e conservação de imóvel próximo a outro objeto de tombamento, como bem de valor cultural e histórico. Inviabilidade, todavia, da preservação do referido imóvel. Bem praticamente desmoronado pela ação do tempo, em escombros. Ausência de amparo legal para impor à proprietária a obrigação de restaurar esse prédio depredado, deteriorado, não tombado, objeto de descaso, não apenas dela, mas principalmente do poder público. Concessão de permissão para edificações de grande porte na área envoltória, inclusive ao lado do imóvel objeto desta ação. Comprometimento, assim de sua estrutura, agravado por intempéries, ação de cupins e vandalismo. Demonstração, ademais, de que a construção em questão nunca despertou o interesse dos competentes órgãos administrativos para proteção como patrimônio histórico ou cultural, inexistindo, afinal, a possibilidade de reposição dos materiais aplicados à época e, hoje, inexistentes no mercado da construção civil. Ação improcedente quanto ao mérito. Ação cautelar incidental prejudicada. Recurso desprovido, alterada a fundamentação da sentença.
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540 - STJ. Administrativo e processual civil. Pedido de tutela provisória. Agravo em recurso especial. Liminar deferida, pela decisão agravada, para autorizar o depósito, em juízo, dos valores controvertidos. Contrato de concessão de exploração de petróleo. Controvérsia surgida entre as empresas requerentes, ora agravadas, e a anp, quanto à divisão de campo de petróleo, com grande reflexo sobre os valores a serem pagos, a título de participações governamentais. Submissão da controvérsia ao juízo arbitral. Posterior ajuizamento, pela anp, de ação anulatória de procedimento arbitral, na Justiça Federal. Ação anulatória julgada procedente e mantida, pelo tribunal de origem. Medida cautelar julgada extinta, sem exame do mérito, por falta de interesse processual. Possibilidade de provimento do recurso especial interposto nos autos da ação anulatória, por ofensa ao CPC/2015, art. 942. Interesse processual que remanesce. Fumus boni iuris demonstrado. Valores controvertidos de elevada monta. Limitações existentes ao direito de eventual compensação de créditos. Perigo de dano demonstrado. CPC/2015, art. 300. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a liminar, em Pedido de Tutela Provisória, requerido por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e outras, integrantes do Consórcio BM-S-11, para autorizar o depósito judicial de elevados valores controvertidos, concernentes a royalties, participações especiais e retenção de área, devidos relativamente à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de poço de petróleo. ... ()
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541 - STJ. Administrativo e processual civil. Pedido de tutela provisória. Agravo em recurso especial. Liminar deferida, pela decisão agravada, para autorizar o depósito, em juízo, dos valores controvertidos. Contrato de concessão de exploração de petróleo. Controvérsia surgida entre as empresas requerentes, ora agravadas, e a ANP, quanto à divisão de campo de petróleo, com grande reflexo sobre os valores a serem pagos, a título de participações governamentais. Submissão da controvérsia ao juízo arbitral. Posterior ajuizamento, pela ANP, de ação anulatória de procedimento arbitral, na justiça federal. Ação anulatória julgada procedente e mantida, pelo tribunal de origem. Medida cautelar julgada extinta, sem exame do mérito, por falta de interesse processual. Possibilidade de provimento do recurso especial interposto nos autos da ação anulatória, por ofensa ao CPC/2015, art. 942. Interesse processual que remanesce. Fumus boni iuris demonstrado. Valores controvertidos de elevada monta. Limitações existentes ao direito de eventual compensação de créditos. Perigo de dano demonstrado. CPC/2015, art. 300. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a liminar, em Pedido de Tutela Provisória, requerido por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e outras, integrantes do Consórcio BM-S-11, para autorizar o depósito judicial de elevados valores controvertidos, concernentes a royalties, participações especiais e retenção de área, devidos relativamente à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de poço de petróleo. ... ()
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542 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Decisão de não conhecimento. Reconsideração. Condomínio. Lotes localizados em área de proteção de mananciais. Termo de ajustamento de conduta. Pretensão condenatória. Obrigação de fazer e indenização por dano moral. Ausência de interesse dos entes elencados no CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Estadual. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo improvido.
«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, IInas hipóteses em que a Corte de origem resolveu fundamentadamente as questões cruciais para a prestação da tutela jurisdicional e a parte embargante não logrou demonstrar omissão concernente a ponto controvertido relevante para o resultado do julgamento. ... ()
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543 - STJ. Ação possessória. Administrativo. Desapropriação judicial indireta. Direito de sequela. Direito a propriedade. Reintegração de posse. Caso concreto. Impossibilidade. Invasão do imóvel por milhares de famílias de baixa renda. Omissão do estado em fornecer força policial para o cumprimento do mandado judicial. Apossamento administrativo e ocupação consolidada. Ação reintegratória. Conversão em indenizatória. Pedido. Princípio da congruência. Teoria da substanciação. Posterior exame como desapropriação judicial. Supremacia do interesse público e social sobre o particular. Indenização. Responsabilidade do Estado e do Município. Julgamento extra petita e reformatio in pejus. Não ocorrência. Legitimidade ad causam. Justo preço. Justa indenização. Parâmetros para a avaliação. Supressão de instância. Cálculo do valor. Liquidação de sentença. Iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius. Função social da propriedade. CF/88, art. 5º, XXII e XXII. CCB/2002, art. 1.228, §§ 4º e 5º. CPC, art. 461, § 1º. CPC, art. 462. CPC, art. 475. CPC, art. 515.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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544 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Condenação da empresa concessionária na obrigação de manter sistema logístico adequado nos terminais, para evitar congestionamento na rodovia e no município que sedia o terminal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Cerceamento de defesa não caracterizado, impossibilidade de revisão de provas. Existência de interesse de agir, nexo de causalidade e responsabilidade civil da recorrente. Não reconhecimento pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra ALL — América Logística Malha Norte S/A. — com o fim de obrigar a ré a implantar sistema de logística que impeça o congestionamento de seu terminal ferroviário, sediado em Alto Araguaia, permitindo que caminhões estacionem em seus pátios, e não na Rodovia BR-364, a impedir o tráfego regular. ... ()
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545 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a a plicação dos pressupostos do ius variandi ao caso concreto: quem é algoz e quem é vítima e aonde está o interesse público. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 12. Aplicação dos pressupostos do ius variandi ao caso concreto: quem é algoz e quem é vítima? ... ()
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546 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DISTRIBUIÇÃO À VARA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO À VARA DA FAZENDA PÚBLICA APÓS MANIFESTAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. EXISTÊNCIA DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA ÁREA LITIGIOSA. AÇÃO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DE BEM PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
I.Caso em exame ... ()
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547 - TJRS. Direito público. Meio ambiente. Degradação. Recuperação. Responsabilidade do município. Competência. Justiça comum. Agravo de instrumento. Direito ambiental. Ação civil pública. Extração de saibro e destruição de vegetação nativa sem licenciamento. Termos de compromisso firmados com o Ministério Público Estadual descumpridos por município. Competência da Justiça Estadual.
«Tratando-se de ação civil publica objetivando a condenação de Município à recuperação ambiental de área degradada, conforme determinação da FEPAM, em virtude de alegada extração de saibro e destruição de vegetação nativa sem licenciamento, havendo Termos de Compromisso firmados com o Ministério Público descumpridos pelo ente público municipal, ao qual se atribui a realização de atividade causadora de degradação ao meio ambiente, a competência para o processo e julgamento da ação é da Justiça Estadual. Inexistência de demonstração de interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas, a fim de deslocar a competência para a Justiça Federal. Precedentes do STJ. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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548 - TJSP. APELAÇÃO - USUCAPIÃO -
Procedência da Ação - Insurgência do Município de Tatuí - Acolhimento - Imóvel situado no entorno de estrada municipal - Existência de dúvidas a serem esclarecidas a respeito da faixa de domínio público municipal e a denominação da estrada e bairro em que localizado o imóvel usucapiendo - Dúvida quanto a possível invasão de área pública - Sentença prolatada em desconsideração à manifestação da municipalidade nos autos - Necessidade de resguardar eventual interesse público - Regular instrução probatória que se faz de rigor - Precedentes - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO... ()
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549 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de responsabilidade de prefeito. Art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967. Art. 156 e 619 do CPP. Ausência de violação. Dosimetria da pena. Proporcionalidade. Inovação recursal. Perda do cargo e inabilitação. Habeas corpus. Ausência de interesse de agir. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Habeas corpus, de ofício, concedido.
«1 - O acórdão demonstra cabalmente que os recorrentes firmaram, formalmente, contratos de prestação de serviço de saúde, sem, todavia, haver a efetiva execução dos serviços. Assim, não há que se falar em violação aos CPP, art. 156 e CPP, art. 619, pois o decisum está bem fundamentado, havendo exame adequado da provas, sem qualquer violação ao devido processo. ... ()
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550 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Crime de desobediência de ordem judicial emanada de Juiz Estadual de reintegração de posse. Indiciado servidor público federal (funcionário do INCRA). Crime diretamente ligado ao cargo ocupado. Parecer do MPF pela competência da Justiça Estadual. Conflito conhecido, todavia, para declarar a competência do Juízo Federal, o suscitado. CF/88, art. 109, IV.
«Em que pese o douto parecer ministerial, constata-se, pela leitura dos depoimentos prestados na fase policial, que, se crime houve por parte do indiciado, ainda que subjacente algum interesse eleitoreiro, utilizou-se ele de sua condição de funcionário público do INCRA para ganhar a confiança dos sem-terra e instigá-los a permanecer na Fazenda invadida, com a promessa de que haveria regularização ou assentamento das famílias na área pelo referido órgão governamental. Há diversos depoimentos prestados pelos sem-terra na fase policial sobre o fato de que o referido servidor afirmava constantemente que a área era pública e que os posseiros receberiam documentos do INCRA dando posse da área. Menciona-se, ainda, o fato de que ele teria enviado cestas básicas aos sem-terra, entregues em um caminhão do INCRA. Nesse contexto, considerando os fatos até agora apurados, penso estar comprovado que o agente valeu-se de sua condição de servidor do INCRA para dar credibilidade as suas ações, utilizando-se de sua função de Gerente Operacional do referido Órgão Estatal na Região, restando patente que a União tem interesse na causa, pois exige de seus servidores que obedeçam a estrita legalidade no exercício de suas funções; por isso, ao meu sentir, eventual Ação Penal deve ser julgada pela Justiça Federal. Conflito conhecido, para declarar a competência da Justiça Federal de Ji-Paraná/SJ/RO.... ()
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