(DOC. VP 384.5635.1079.2576)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. ANVISA. RESOLUÇÃO 56/2009. LEGALIDADE. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO.
A controvérsia cinge-se ao disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA de 56, de 09 de novembro de 2009, que proibiu, em todo território nacional, do uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão de radiação ultravioleta (UV). Na inicial, a recorrente aduz que é comerciante na área de estética corporal e deseja utilizar uma câmara de bronzeamento artificial em seu estabelecimento. Afirma que a Resolução RDC 56/2009 da ANVIS
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