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(DOC. VP 103.1674.7335.1000)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Autorização para o exercício de comércio ambulante. Concessão precária pela administração pública. Inexistência de direito líquido e certo.

«Recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão que denegou segurança perseguida com vista à permanência no local onde há muito haviam vendedores ambulantes se estabelecido, e cujo comércio, por ora, encontrava-se proibido por ato da Administração Municipal, com determinação de remoção das barracas da referida área, em face de alegação de interesse público relevante. Mesmo que autorizados os recorrentes pelo Poder Público ao exercício do comércio ambulante, tal a

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