(DOC. VP 103.1674.7538.5000)
STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Crime de desobediência de ordem judicial emanada de Juiz Estadual de reintegração de posse. Indiciado servidor público federal (funcionário do INCRA). Crime diretamente ligado ao cargo ocupado. Parecer do MPF pela competência da Justiça Estadual. Conflito conhecido, todavia, para declarar a competência do Juízo Federal, o suscitado. CF/88, art. 109, IV.
«Em que pese o douto parecer ministerial, constata-se, pela leitura dos depoimentos prestados na fase policial, que, se crime houve por parte do indiciado, ainda que subjacente algum interesse eleitoreiro, utilizou-se ele de sua condição de funcionário público do INCRA para ganhar a confiança dos sem-terra e instigá-los a permanecer na Fazenda invadida, com a promessa de que haveria regularização ou assentamento das famílias na área pelo referido órgão governamental. Há diversos de
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