Art. 69
- São coisas fora do comércio as insuscetíveis de apropriação, e as legalmente inalienáveis.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .STJ Usucapião. Compromisso de compra e venda. Bem gravado com cláusula de inalienabilidade. Aquisição por usucapião. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 69. Mais detalhes
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STJ Usucapião. Compromisso de compra e venda. Bem gravado com cláusula de inalienabilidade. Aquisição por usucapião. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 69. Mais detalhes
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STJ Usucapião. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. CCB, art. 69 e CCB, art. 1.676. Mais detalhes
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