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(DOC. VP 703.4584.2125.0789) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONDICIONANTES LEGAIS NÃO OBSERVADAS NA PRÁTICA. ASTREINTES MANTIDAS. 

1. No caso devolvido ao exame, requer a parte agravante a reforma da decisão vergastada para que seja afastada a determinação de destruição das benfeitorias existentes na área de preservação permanente, como a multa fixada. 2. O CF/88, art. 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente

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