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Jurisprudência sobre
sucessao do locatario

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Doc. VP 141.7236.4963.4539

251 - TJSP. APELAÇÃO -

Locação - Imóvel comercial - Execução por quantia certa - Embargos à execução - Reconhecimento de ilegitimidade ativa e falta de interesse processual das embargadas - Embargos à execução acolhidos - Extinção da execução, com fundamento no CPC, art. 924, I - Preparo - Suscitação de preliminar de deserção, por insuficiência de preparo, em contrarrazões - Interposição do apelo e recolhimento do preparo que se deu antes da entrada em vigor da Lei Estadual 17.785, de 3.10.2023, que acrescentou o § 12 do art. 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2023 - Recurso que se revela corretamente preparado, uma vez que interposto antes da entrada em vigor da lei estadual que estabeleceu, de forma expressa, no art. 4º, § 12, da Lei Estadual 11.608/2003 - Preliminar rejeitada - Cancelamento da alienação fiduciária, no registro de imóveis, que, de per si, não autoriza presunção de efetiva extinção da cessão de direitos creditórios, não só porque se trata de apenas uma das garantias oferecidas, ao ensejo da contratação, mas, também, porque não intimada a locatária do restabelecimento da contratação inicial, ante a notificação recebida para pagamento de encargos locatícios à credora fiduciária - Sentença confirmada - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 177.3062.1003.6900

252 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis. Distinção entre os contratos de locação e de comodato. Abuso de direito do proprietário do bem móvel.

«1. Nos termos do Código Civil, dá-se o contrato de locação quando uma parte (locador, senhorio ou arrendador) se obriga a ceder o uso e gozo de bem infungível à outra (locatário, inquilino ou arrendatário), por tempo determinado ou não, mediante certa retribuição (CCB/2002, art. 565). Cuida-se de negócio jurídico bilateral, oneroso e comutativo, figurando o preço como um de seus elementos essenciais, assim como a coisa (que se aluga) e o consentimento das partes. ... ()

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Doc. VP 828.3164.8207.6490

253 - TJSP. Agravo de Instrumento. Locação de imóvel. Cessão de créditos decorrentes de contrato de locação. Decisão agravada indeferiu pedido de tutela de urgência, consistente em liberar o espaço objeto de locação à locatária. Com efeito, segundo o Juízo a quo não restou demonstrada a probabilidade do direito invocado pela ora agravante, na medida em que a recorrente não passa de mera cessionária dos direitos creditórios do contrato de locação firmado entre o agravado e empresa de telefonia. Insurgência. Descabimento. Independentemente da discussão relativa à legitimidade da agravante para recorrer, ou mesmo para pleitear a tutela de urgência, de rigor a conclusão de que a recorrente não logrou demonstrar a presença dos requisitos legais necessários à concessão de tutela de urgência. De fato, a agravante pretende a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, supostamente para que seja garantido resultado útil, ao desfecho final, a ser dado a este feito. Sucede, porém, que nada há nos autos a indicar que a tutela deva ser concedida, antes da instauração do contraditório. De fato, o alegado pela agravante para justificar sua pretensão, não permite a conclusão de que caso não seja deferido o pleito, a obtenção de justa composição do litígio será prejudicada. Em verdade, caso concedida a medida, nos termos em que se encontra o feito, o Juízo acabaria por contrariar o ordenamento jurídico, pois projetaria provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios que poderão embasar decisão segura a respeito do pleito efetuado. Como se não bastasse, a prova apresentada, não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável à agravante. Logo, não há que se cogitar de probabilidade na espécie, um dos requisitos consubstanciados no CPC, art. 300. De fato, na medida em que não existe nos autos prova inequívoca do quanto alegado pela agravante. Recurso improvido

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Doc. VP 195.9240.2007.8700

254 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de despejo. Locação. Reajuste do valor do aluguel. Anuência dos fiadores. Ocorrência. Cláusula expressa no contrato. Revisão na via especial. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prorrogação da avença por prazo indeterminado. Garantia fidejussória até a efetiva entrega das chaves. Expressa previsão contratual. Prorrogação automática, ressalvada a possibilidade de exoneração do encargo. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4184.0966

255 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º.

1 - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do CPC/2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.7050.7558.5224

256 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais. Compra e venda de imóvel. Programa minha casa minha vida. Atraso na entrega. Lucros cessantes presumidos. Consonância com o entendimento consolidado nesta corte superior. Culpa pelo atraso. Inviabilidade de reexame. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.1481.7005.9900

257 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de restituição de valores cumulada com rescisão contratual e perdas e danos. Atraso na entrega de imóvel. Lucros cessantes presumidos. Consonância com o entendimento consolidado nesta corte superior. Termo final. Inviabilidade de reexame das provas dos autos. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2320.2683

258 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais. Compra e venda de imóvel. Programa minha casa minha vida. Atraso na entrega. Ilegitimidade passiva. Preclusão. Lucros cessantes presumidos. Consonância com o entendimento consolidado nesta corte superior. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 529.5783.5983.3479

259 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DE LOCATÁRIA E FIADORA, AMBAS PESSOAS JURÍDICAS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE REJEITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELA FIADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO QUAL SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA E O DEFERIMENTO DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DE TERCEIRO.

1) O

juízo de admissibilidade de um recurso está subordinado ao preenchimento de seus requisitos, dentre os quais, de caráter intrínseco (aqueles referentes à própria existência do direito de recorrer), está o seu cabimento. ... ()

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Doc. VP 191.5471.0001.8600

260 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de rescisão contratual, indenização e declaratória. Contratos de locação, sublocação e promessa de compra e venda de combustíveis e outros derivados. Descumprimento da obrigação de assentimento na cessão dos créditos locatícios, a fim de possibilitar a emissão de debêntures. Violação do CPC/1973, art. 535 configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1 - A violação do CPC/1973, art. 535 configurou-se, no caso dos autos, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos quais os recorrentes alegaram a existência de omissões, o Tribunal não se manifestou de forma satisfatória sobre os apontados vícios. ... ()

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Doc. VP 431.9527.1844.1897

261 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. FALTA DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE GARANTIA LOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INADIMPLÊNCIA DA GARANTIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de despejo em ação de despejo fundamentada na falta de pagamento de aluguéis. A agravante alega inadmissibilidade da ocupação do imóvel sem contraprestação e defende que a eficácia da garantia locatícia contratada está condicionada ao adimplemento. Requer a concessão da liminar, nos termos dos arts. 300 e seguintes do CPC, e subsidiariamente, com base no Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX. ... ()

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Doc. VP 191.9790.8003.2900

262 - STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Locação. Ação consignatória. Lei 8.245/1991, art. 67. Extinção da relação locatícia. Entrega das chaves em juízo. Devidos os aluguéis referentes ao período que antecedeu o depósito. Recebimento do imóvel após reforma. Condição potestativa. Inadmissibilidade. Embargos de declaração protelatórios. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Manutenção. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 214.7852.8845.2391

263 - TJSP. APELAÇÃO -

Cessão de uso de quiosque - Cobrança de encargos e reconvenção buscando indenização por danos emergentes e lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1000.9500

264 - STJ. Meio ambiente. Processo civil. Ambiental. Agravo em recurso especial. Apreensão de veículo utilizado da infração. Desmatamento de vegetação nativa. Comprovação da utilização específica, exclusiva, reiterada ou rotineira do bem na prática do ilícito ambiental. Desnecessidade. Efeito dissuasório da legislação. Recrudescimento da atividade fiscalizatória. Veículo objeto de contrato de locação. Conceito legal de poluidor. Princípio da solidariedade. Garantia do direito de defesa do proprietário. Providência necessária antes da decisão administrativa sobre a destinação do bem. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

«1 - A efetividade da Política de Nacional do Meio Ambiente, especialmente no momento em que a comunidade internacional lança os olhos sobre o papel das autoridades públicas brasileiras no exercício de tal mister, atrai para o Judiciário o dever de interpretar a legislação à luz de tal realidade, recrudescendo a proteção ambiental e a correspondente atividade fiscalizatória. ... ()

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Doc. VP 143.6365.4000.0000

265 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Doação. Imóveis doados pelos ascendentes aos descendentes comuns. Herdeira necessária preterida. Cessão de direitos hereditários não retira da cedente a qualidade de herdeira. Legitimidade para pleitear a nulidade do ato de liberalidade. Doação universal não demonstrada. Patrimônio transferido que ultrapassa a metade disponível mais a legítima dos donatários. Inoficiosidade. Nulidade parcial do negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados. CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.175, CCB/1916, art. 1.795. CCB/2002, art. 544, CCB/2002, art. 1.846, CCB/2002, art. 2.002, CCB/2002, art. 2.005 e CCB/2002, art. 2.012.

«... 4. Da violação do CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.176, e CCB/1916, art. 1.790, parágrafo único, e dissídio jurisprudencial (validade da doação) ... ()

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Doc. VP 220.8171.1849.8425

266 - STJ. agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato locatício. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Não configurado. Reexame fático dos autos. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 211 desta Corte. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2589.0132

267 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processo penal. Organização criminosa armada. Milícia. Operação «os intocáveis". Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Esposa e filhos que precisam de seus cuidados. Supressão de instância. Recurso improvido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 363.2176.2777.3239

268 - TJSP. LOCAÇÃO - LUCROS CESSANTES - DANOS MORAIS -

Autores adquiriram imóvel onde funcionava o posto de combustíveis da Requerida, com a cessão da posição contratual de locadores aos Autores (permanecendo a Requerida como locatária) - Laudo pericial concluiu que o imóvel permaneceu interditado para a atividade comercial até 02 de maio de 2019 por culpa da Requerida (em razão da desídia na realização do processo de investigação de passivos ambientais) - Impossibilitado o uso do imóvel pelos Autores - Cabível a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes (no valor indicado pelo Perito Oficial) - Dano moral caracterizado - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 1.337.090,21 (com correção monetária desde a apresentação do laudo pericial complementar - 13 de março de 2023 - e juros moratórios desde a citação) e de indenização por danos morais no valor de R$ 334.272,55 - Laudo pericial corrigiu o valor dos aluguéis que compõem os lucros cessantes até 02 de maio de 2019 - Correção monetária sobre o valor dos lucros cessantes deve incidir desde aquela data - Ausente o dano moral - RECURSOS (APELAÇÕES) DOS AUTORES E DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDOS, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e para que sobre o valor da indenização por lucros cessantes (R$ 1.337.090,21) incida correção monetária desde 02 de maio de 2019, além dos juros moratórios de 1% ao mês desde a citaçã... ()

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Doc. VP 166.5405.2002.5100

269 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Direitos autorais. Violação do CPC/1973, art. 535 não configuração. Lei 9.610/1998, art. 24, II, Lei 9.610/1998, art. 28, Lei 9.610/1998, art. 29, e Lei 9.610/1998, art. 79, § 1º, da . Ausência de prequestionamento. Ação de indenizatória por violação de direitos autorais. Fotografias. Exemplares doados verbalmente. Cessão dos direitos autorais. Não ocorrência. Contrato escrito. Imprescindibilidade. Interpretação restritiva. Inserção das fotos em obra comemorativa encomendada pela donatária. Falta de autorização prévia e de indicação do nome do fotógrafo autor da demanda. Editora contratada para a criação, redação e produção da obra. Legitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária. Lei 9.610/1998, art. 103 e Lei 9.610/1998, art. 104 da Lei de direitos autorais.

«1 - Ação de indenização por danos morais e patrimoniais fundada na alegada ocorrência de violação de direitos autorais em virtude da inclusão, não autorizada e sem indicação de titularidade, de fotografias realizadas pelo autor da demanda, em obra comemorativa encomendada por instituição que por ele foi agraciada com a doação de dois exemplares. ... ()

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Doc. VP 615.0837.6064.6410

270 - TJSP. Ação indenizatória regressiva de ex-sócia, cumulada com pedido de ressarcimento de danos morais, contra a sociedade e seus sócios, fundada no pagamento de dívidas trabalhistas. Ação julgada procedente. Apelação de sócio corréu.

Prescrição em parte do pedido regressivo. Como decidido pelo STJ em situação análoga, a pretensão ressarcitória, tal a situação fática, encontra-se «fundada, na verdade, na sub-rogação operada, em que terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte (art. 346, III, do Código Civil), torna-se novo credor, transferindo-se-lhe todos os direitos, ações, privilégios e garantia do primitivo [credor], contra o devedor principal e fiadores (CCB, art. 349). Assim, «[u]ma vez efetivado o pagamento com sub-rogação, o sub-rogatário fica investido, em relação ao débito pago, de todos os direitos, ações, privilégios e garantias que o credor originário possuía. Logo, a prescrição da pretensão de ressarcimento rege-se pela natureza da obrigação originária, ou seja, do crédito sub-rogado, no caso, trabalhista. (REsp 1.707.790, MARCO AURÉLIO BELLIZZE). Prescrição de um dos créditos exigidos. Contrato de cessão onerosa de quotas celebrado entre as partes pelo qual o apelado, juntamente com outro réu, aqui terceiro interessado, expressamente assumiu integral responsabilidade pelas dívidas sociais constituídas até o momento de sua celebração. Tratando-se de relação entre empresários, presumem-se as partes iguais, devendo prevalecer a vontade objetivamente declarada. «... a autonomia privada e o respeito aos vínculos contratuais, em um sistema capitalista, possibilitam o fluxo de relações econômicas e a própria existência de diferenciais competitivos (PAULA FORGIONI). Danos morais. Sua ocorrência. Apelada que suportou penhora de bens por decisão da Justiça do Trabalho em razão de dívida de responsabilidade de outrem. Dano moral «in re ipsa". Precedentes das Câmaras Empresariais deste TJSP. Reforma parcial da sentença recorrida. Ação julgada parcialmente procedente a ação. Apelação parcialmente provida

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Doc. VP 612.1690.4470.7507

271 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA (INDEX 312) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DETERMINAR A IMISSÃO DO AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE, RECONHECENDO O DIREITO DA RÉ À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS REALIZADAS NO IMÓVEL, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

Cuida-se de ação reivindicatória na qual o Autor pretendeu desocupação de imóvel. Para tanto, aduziu que adquirira o imóvel de Jorge Luiz da Conceição Neves, único herdeiro de Armindo Moreira Neves, conforme processo de inventário de 1993.001.082501-0. Narrou que o título de cessão de direitos hereditários fora regularmente registrado, em 21 de julho de 1999, em seu nome, perante o 17º Ofício de Notas da Capital. A Requerida sustenta que adquiriu o ponto comercial e a posse do imóvel em 2001, onde exerce a função de cabelereira. Sobre o tema, destaca-se que o art. 1.228 do Código Civil prevê três requisitos essenciais para procedência do pedido da ação reivindicatória, quais sejam, a prova da propriedade, a posse injusta exercida pelos atuais ocupantes e a individualização do imóvel. No caso em exame, o Suplicante logrou êxito em comprovar, tal como exigido pelo CPC, art. 373, I, por intermédio da escritura de cessão de direitos, bem como pela sentença e carta de adjudicação (index 18, fls. 19, 22 e 24), a propriedade do imóvel e a sua perfeita individualização. Outrossim, no âmbito de demanda reivindicatória, posse injusta é aquela que não possui causa jurídica que a justifique. In casu, a Ré adquiriu, tão somente, o ponto comercial, como indicado no instrumento particular de compra e venda adunado às fls. 28/30 do index 18. Note-se que o espaço ocupado pelo salão de beleza da Demandada corresponde à pequena fração do terreno do Autor, como se vê nas fotografias anexadas ao laudo pericial (index 147, fls. 126/127). Por seu turno, a Ré deixou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, tal como exigido pelo CPC, art. 373, II. Saliente-se que a Suplicada efetuou a aquisição apenas do ponto comercial, o que demonstra a precariedade da posse do imóvel. Conforme leciona Carlos Roberto Gonçalves: ¿não tem ânimo de dono o locatário, o comodatário, o arrendatário e todos aqueles que exercem posse direta sobre a coisa, sabendo que não lhe pertence e com reconhecimento do direito dominial de outrem, obrigando-se a devolvê-la¿. No mesmo sentido, o art. 1.208 do Código Civil dispõe que ¿não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.¿ Neste contexto, pode-se concluir que a Ré não exerceu a posse do imóvel com animus domini, vez que ocupava o bem na qualidade de possuidora. Ademais, como destacado na sentença, ¿ainda que ocupasse o imóvel com animus domini, sua posse não foi pacífica, pois o proprietário interrompeu o período aquisitivo com as diversas notificações no ano de 2004, adunadas a inicial, rompendo com um dos requisitos necessários para aquisição da propriedade através da usucapião¿. Neste cenário, é de se concluir pela presença dos três requisitos essenciais para se reconhecer a procedência do pedido da ação reivindicatória. Por outro lado, verifica-se que a Demandada formulou pedido de retenção das benfeitorias, fazendo jus à indenização correspondente às benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, a ser apurada em cumprimento de sentença.... ()

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Doc. VP 220.6131.1707.6658

272 - STJ. habeas corpus . Processual penal. Tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de armas e munições. Ingresso forçado em domicílio. Ausência de fundadas razões. Ilicitude das provas obtidas. Precedentes. Ordem concedida.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário 603.616/RO, apreciando o Tema 280 da repercussão geral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto durante o dia quanto no período noturno, somente é legítimo se baseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante no interior da residência. ... ()

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Doc. VP 990.8646.0122.9993

273 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS DA LOCAÇÃO.

Sentença de parcial procedência. Apelo das corrés, locatária e herdeira do fiador, alegando preliminarmente ilegitimidade passiva de Tereza, herdeira do fiador, porque jamais houve qualquer cessão do contrato de locação no qual Nicolaas figurou como fiador, inadmissível a responsabilização da herdeira, sendo que Nicolaas nunca foi fiador de avença verbal, o que impede a responsabilização de Tereza, sua herdeira. Sustentam que a empresa Voko Intersteel não é a atual denominação da empresa Voko Sistemas, presente suposta contradição na r. sentença a esse respeito. Alegam prescrição de valores anteriores a 03/05/2013, ou, subsidiariamente, prescrição das despesas relacionadas ao aforamento do imóvel, já que a empresa Voko não reconhece a existência de qualquer débito a esse título. Destacam que eventual débito de responsabilidade de Tereza só diz respeito aos valores devidos até a morte do fiador, indevidos todos os valores vencidos após 07/09/2014. Aduzem impossibilidade de cobrança de despesas de aforamento, porque por mais de 20 anos de relação contratual com a empresa Voko Intersteel, referida verba nunca foi cobrada, proibido o comportamento contraditório, segundo a teoria da supressio, o que afronta a boa-fé objetiva. Alegam indevida cobrança de multa compensatória pela falta de pagamento de alugueres e acessórios, inadmissível a cobrança de multas compensatória e moratória decorrentes do mesmo fato gerador, argumentando sobre a prolação de sentença ultra petita, necessária a correção do percentual da multa moratória, de acordo com o pedido inicial de 2% e não como constou do trabalho pericial no percentual de 20%, que restou acolhido na sentença, caracterizado excesso de execução. Sustentam pagamento no valor de R$ 854.643,95, indevida a cobrança e de má-fé de valores atingidos pela prescrição, pugnando pela aplicação da sanção prevista no art. 940 do CCivil, com condenação da devolução dos valores indevidamente cobrados pela autora em dobro e compensação da cobrança indevida devolvida em dobro com o débito pretendido, por aplicação do art. 368 do CCivil. Por fim, buscam condenação da autora ao pagamento de custas e despesas processuais proporcionais e honorários advocatícios devidos ao patrono de Tereza, ante o decaimento expressivo do pedido autoral em relação a Tereza, utilizando como base de cálculo da verba honorária os alugueres e encargos vencidos após o falecimento do fiador. Preliminar rejeitada e parcial provimento recursal. Legitimidade passiva da herdeira do fiador, já tendo sido consignada na r. sentença e ora observada com destaque a responsabilidade da herdeira até a morte do fiador e de acordo com as forças da herança. Contrato livremente celebrado entre as partes, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis. Bem caracterizada a mora. Comprovada a relação negocial fundada em contrato de locação de imóvel para fim industrial, suficientemente demonstradas as despesas assumidas e devidas, sem prova de quitação integral dos valores devidos. Ausência de comprovação do adimplemento total dos locativos e acessórios. Pagamento se comprova, não se presume e somente a prova de quitação de todas as despesas assumidas contratualmente poderia acarretar a improcedência do pedido inicial, o que não é a hipótese dos autos. Contrato escrito, prorrogado por prazo indeterminado, apurada a alteração da denominação da empresa locatária, mantidas as cláusulas anteriormente pactuadas. Aplicação do prazo da prescrição trienal previsto no art. 206, § 3º, I do CCivil, com consideração de causa interruptiva. Responsabilidade da locatária pelos encargos da locação expressamente previstos no ajuste. Impossibilidade de imposição de multas com o mesmo fato gerador (inadimplemento), sob pena de «bis in idem, mantida a cobrança da multa moratória, afastada a multa compensatória pelo atraso no pagamento. Inaplicabilidade dos arts. 940 e 368 do CCivil. Multa moratória reduzida de 20% para 2%, de acordo com os limites do pedido inicial, na forma dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Reforma parcial da sentença, com redistribuição dos ônus sucumbenciais. Apelo provido em parte, com observação, rejeitada a preliminar.... ()

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Doc. VP 210.7131.0699.8743

274 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Irresignação sujeita ao CPC/2015 . Ação de cobrança cumulada com despejo. Hospital de grande porte. Designação de administrador judicial para gerir a empresa e coordenar a desocupação do imóvel. Discussão quanto ao valor dos honorários arbitrados. Alegação de excesso e de enriquecimento indevido. Verba honorária estipulada com forte observância de critérios fáticos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 220.5271.2610.1693

275 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS sobre serviços de comunicação. Capacidade de satélite. Atividade-meio. Inexigibilidade. Majoração dos honorários. Súmula 7/STJ.

I - O feito decorre de ação objetivando declarar a inexigibilidade do ICMS sobre a cessão/provimento de capacidade satelital, ou seja, a capacidade de tráfego de dados por meio de transponders, viabilizada por satélite. ... ()

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Doc. VP 187.3130.9012.0700

276 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Operação rush. Transporte via aeronaves. Indícios suficientes de envolvimento com a organização criminosa. Necessidade de manutenção da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo da instrução criminal. Supressão de instância. Inevidência de flagrante ilegalidade.

«1 - Hipótese em que o recorrente é apontado como a pessoa a qual sublocava o local onde as drogas ficavam armazenadas até que fossem acertadas novas empreitadas de remessa para o exterior. Ali, chegaram a ser apreendidos, acondicionados no interior de malas de viagem, 213 tabletes de cloridrato de cocaína (aprox. 295 kg). ... ()

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Doc. VP 220.8171.1690.5857

277 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de despejo. Cobrança. Locação de imóvel. Alagamento. Prequestionamento. Inexistência. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 212.2510.0000.2800

278 - STJ. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Armazenagem em terminal portuário alfandegado. Incidência. Lei Complementar 116/2003, art. 1º (item 20.01 da Lista Anexa). Lei 8.630/1993, art. 4º, § 2º, II, «b». Lei 8.630/1993, art. 11, § 2º (revogado pela Lei 12.815/2003). Lei 12.815/2003, art. 8º, I. Lei 12.815/2003, art. 26, II.

1 - «O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (...) tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador» (Lei Complementar 116/2003, art. 1º). ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.6400

279 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).

«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia a verificar a aplicabilidade da nova redação do Lei 8.245/1991, art. 74 (de acordo com a Lei 12.112/09) , ao processo em curso, no tocante (i) à possibilidade de execução provisória e (ii) ao prazo para desocupação do imóvel locado. ... ()

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Doc. VP 551.6259.8390.5161

280 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR DE CONTAS. SEGUNDA FASE. AUTORA, LOCATÁRIA, QUE PRETENDE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELOS RÉUS, LOCADORES, ACERCA DAS VERBAS DE COTAS CONDOMINIAIS E FUNDO DE PROMOÇÃO. PRIMEIRA FASE QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELOS RÉUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFÍCIA PELA AUTORA. SENTENÇA QUE JULGOU BOAS AS CONTAS APRESENTADAS PELOS RÉUS. RECURSO DA DEMANDANTE.

1.

Preliminar de não conhecimento do recurso, arguida em contrarrazões, em razão da violação ao princípio da dialeticidade, que deve ser rejeitada, porquanto as razões do apelo atacam diretamente os fundamentos da sentença, tendo sido lançados argumentos suficientes para devolver ao Tribunal a apreciação da questão decidida, em atenção aos CPC, art. 1.009 e CPC art. 1.010 ... ()

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Doc. VP 210.9160.4314.3560

281 - STJ. Locação de espaço. Shopping center. Ação renovatória. Alteração do aluguel percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Julgamento. CPC/2015. Direito civil. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 8.245/1991, art. 71. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos da controvérsia, sobre a locação de espaço em shoping center sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre o empreendedor e o lojista, sobre a ação renovatória de locação em shopping center, sobre os Requisitos da ação renovatória, sobre a a alteração do aluguel percentual e a conclusão)

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Doc. VP 608.9633.9730.8186

282 - TJSP. *AÇÃO DE COBRANÇA.

Contrato de locação de imóvel residencial firmado no dia 17 de agosto de 2021. Locadora e Imobiliária intermediária que reclamam o inadimplemento de aluguéis e encargos vencidos a partir de março de 2022. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO das locatárias, que insistem na improcedência, sob a argumentação de que os valores cobrados foram pagos e de que as autoras deveriam ter requerido o cumprimento da obrigação em face da genitora, que permaneceu no imóvel locado após a desocupação pelas demandadas. EXAME: relação jurídica entre as partes que é incontroversa. Comprovante de quitação do rateio mensal condominial vencido até o mês de junho de 2023, em razão de pagamentos efetuados pela Imobiliária autora. Reembolso que é mesmo devido. Ausência de comprovação do pagamento dos demais alugueis e encargos vencidos. Cumprimento da obrigação que haveria de ser provado documentalmente mediante recibo de quitação fornecido pelo credor, «ex vi dos arts. 319 e seguintes do Código Civil. Demandadas que não se desincumbiram do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das autoras. Aplicação do CPC, art. 373, II. Alegação de que a responsabilidade é da genitora das demandadas que não foi deduzida na origem e não pode ser objeto de exame nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância. Verba honorária devida pelas demandadas ao Patrono das autoras que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 753.9780.2870.6540

283 - TJSP. LOCAÇÃO.

Bem móvel. Ação de rescisão contratual c/c cobrança de aluguéis. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta. Rejeição. Observância do princípio da dialeticidade. Exame do mérito. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual a autora locou equipamentos à ré, pelo prazo de 48 meses contados de dezembro de 2021. Parte autora alega que parte ré deixou de adimplir os aluguéis vencidos desde dezembro de 2022, o que ensejaria a rescisão do contrato de locação em discussão e a consequente devolução dos equipamentos locados, bem como a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis apontados como inadimplidos e da multa por rescisão contratual antecipada. O instrumento que supostamente formalizaria a cessão da locação sequer foi assinado pela autora, de sorte que a alegação da ré de que a sua condição de locatária teria sido cedida a terceira pessoa estranha à lide não pode ser acolhida, em respeito ao princípio da autonomia da vontade, haja vista que a vontade efetivamente manifestada pela autora foi a de locar equipamentos à ré, e não à terceira pessoa indicada no aludido instrumento. Parte ré não apresentou recibos ou documentos equivalentes a demonstrar a quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos, ônus que lhe incumbia, conforme o CCB, art. 320. Diante da falta de comprovação da cessão da locação ou da quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos, verifica-se que a rescisão do contrato celebrado entre as partes e a condenação da ré ao pagamento dos referidos aluguéis eram mesmo medidas que se impunham, conforme as cláusulas 4.2, «e, 5.2 e 6.1, «a, todas do contrato de locação. Afastamento da pretensão de redução do valor da multa por rescisão contratual antecipada, em respeito ao princípio da obrigatoriedade dos contratos («pacta sunt servenda), mormente porque o fato de o contrato ter natureza de adesão não subtraiu da ré a liberdade de contratar e de aferir a oportunidade de lançar seu consentimento com as cláusulas contratuais previamente estipuladas. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()

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Doc. VP 191.3091.8002.1700

284 - STJ. Civil. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória. Falsificação de assinatura em contrato de locação. Reconhecimento de firma por cartório extrajudicial. Prescrição. Data da ciência da autora de que o cartório reconheceu como verdadeira assinatura falsa. Citação na ação de despejo. Responsabilidade do notário. Inovação recursal. Impossibilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 657.8060.5303.4084

285 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido.

Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria, por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela, tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis, ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.3130.7111.2108

286 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de rescisão de contrato com devolução de quantias pagas. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não verificada. Danos morais demonstrados nas instâncias ordinárias. Inviabilidade de reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Atraso na entrega do imóvel. Lucros cessantes presumidos. Aplicação da Súmula 568/STJ. Danos morais. Quantum indenizatório que não se revela exorbitante. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.1190.8990.8161

287 - STJ. Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação revisional cumulada com indenização por dano moral e material. Compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega da obra. CCB/2002, art. 393. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros da obra. Restituição dos valores cobrados indevidamente, após a data prevista para a entrega das chaves. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9001.1600

288 - TJDF. Civil. Processo civil. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de cessão de serviços de exploração de bar e restaurante. Da inovação recursal. Ausência de manifestação acerca da matéria pelo juízo a quo. CPC/2015, art. 1.014. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Suscitação de ofício de preliminar. Do mérito. Cerceamento de defesa não alegada oportunamente. Preclusão. Impossibilidade. Existência de previsão legal. CPC/2015, arts. 1.015 e CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Prova oral. Pedido de depoimento pessoal do representante legal do réu. Desnecessidade. Pedido protelatório. Coação. Ausência pedido de oitiva de testemunhas. CPC/2015, art. 446, II. Cobrança pelo consumo de água, energia elétrica e TV por assinatura. Previsão legal e contratual. Cotização implementada desde 2013. Pagamento efetuado pelos autores desde aquela data. Princípio da boa-fé. Irregularidade na rescisão contratual não verificada. Previsão em contrato de prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação do imóvel. Observância. Encerramento das atividades da apelante não ocorreu por ato arbitrário do apelado. Lucros cessantes indevidos. Apropriação indevida de cadeiras e mesas não demonstrada. Ausência de impedimentos no tocante ao seu recolhimento. Fornecimento de refeições a atletas. Falta de comprovação documental idônea. Inconsistências nas notas fiscais apresentadas. Cotas marginais ou interlineares. CPC/2015, art. 202. Inexistência de má-fé e de prejuízo à parte que não as fez. Honorários recursais. Cabimento. Nova sistemática do CPC/2015. Apelação parcialmente conhecida e improvida. Sentença mantida. CPC/2015, art. 202.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.014, é vedado suscitar, em sede recursal, questões novas, sob pena de supressão de instância e violação do princípio da congruência ou adstrição, bem como ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, salvo se o recorrente demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, o que não se verifica dos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 203.4521.9009.1900

289 - STJ. Civil. Consumidor. Agravo de instrumento. Hipótese em que o agravo de instrumento deveria ter ficado retido. Admissibilidade em caso excepcional. CPC/1973, art. 542, § 3º. Dano moral. Ação de indenização por danos morais. Empresa concessionária de fornecimento de energia. Despacho saneador. Relação de consumo. CDC, art. 2º. Ilegitimidade ativa ad causam. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Em sede preliminar, sobreleva-se a questão relativa à admissibilidade e processamento do presente recurso especial, porquanto, tratando-se o caso, de decisão hostilizada proferida em sede agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, deveria o presente apelo extremo ter ficado retido até o julgamento final da causa, ex vi do CPC/1973, art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu já que o recuso foi admitido chegando a esta Corte. ... ()

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Doc. VP 188.6792.6000.0700

290 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Ação de cancelamento de gravames. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Cláusula de inalienabilidade. Cláusula de impenhorabilidade. Cláusula de incomunicabilidade. Doação. Morte do doador. Restrição do direito de propriedade. Não há que se falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Interpretação do CCB/2002, art. 1.911, caput. Insurgência da autora. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre a exegese do CCB/2002, art. 1.911, caput. CCB/2002, art. 1.228. CCB/1916, art. 1.676. Súmula 49/STF. CF/88, art. 5º, XXII.

« [...]. 2. Exegese do CCB/2002, art. 1.911, caput. ... ()

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Doc. VP 197.5434.3000.2300

291 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 996/STJ. Julgamento do mérito. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Compromisso de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Contra acórdão proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. CPC/2015, art. 1.036 c/c o art. 256-H do RISTH. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Controvérsias envolvendo os efeitos do atraso na entrega do bem. Recursos desprovidos. CF/88, art. 6º. Lei 4.591/1964, art. 2º. Lei 4.591/1964, art. 31. Lei 4.591/1964, art. 32. Lei 4.591/1964, art. 34. Lei 4.591/1964, art. 43. Lei 4.591/1964, art. 44. Lei 4.591/1964, art. 48, § 2º. Lei 11.977/2009, art. 3º, § 6º. Lei 11.977/2009, art. 7º-B, I e II. Lei 13.786/2018, art. 43-A. CPC/1973, art. 335. CDC, art. 3º, § 1º. CDC, art. 4º. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 12. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. CDC, art. 53. CDC, art. 54, § 4º. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 423. CCB/2002, art. 476. CCB/2002, art. 944. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, § 1º, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 996/STJ - Definir se:
1.1) na aquisição de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível, o prazo certo para a formação do grupo de adquirentes e para a entrega do imóvel.
1.2) o atraso da entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera, para o promitente vendedor, a obrigação de indenizar o adquirente pela privação injusta do uso do bem, na forma de valor locatício, que pode ser calculado em percentual sobre o valor atualizado do contrato ou de mercado, correspondente ao que este deixou de receber, ou teve de pagar para fazer uso de imóvel semelhante, com termo final na data da disponibilização da posse direta da unidade autônoma já regularizada.
1.3) é lícito o repasse dos «juros de obra», ou «juros de evolução da obra», ou «taxa de evolução da obra», ou outros encargos equivalentes, após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4) o descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído por indexador geral, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Será submetido à deliberação da Segunda Seção, por ocasião do julgamento do mérito do recurso especial, se apropriado atribuir tratamento distinto, a depender da origem e da finalidade do financiamento, na fixação e aplicação das teses firmadas, a saber: a) se alcançam apenas a aquisição de imóvel residencial ou também o comercial; e b) se a aquisição do imóvel se deu a título de investimento ou com o objetivo de moradia da família.
Tese jurídica firmada: - As teses firmadas, para os fins do CPC/2015, art. 1.036, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes:
1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância;
1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/9/2018 e finalizada em 11/9/2018 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 47/STJ
IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000/TJSP - (n. 4) - REsp em IRDR»
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 18/9/2018) ... ()

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Doc. VP 635.2379.9517.2340

292 - TJRJ. Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral. Alegação autoral de existência de infiltrações em sua unidade residencial causadas por desídia do Réu. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Inconformismo das partes. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da Sentença vergastada. Cuida-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral em que a Autora alega que o Réu não concluiu os reparos necessários no telhado, o que ocasionou infiltrações em seu apartamento devido às fortes chuvas, restando inviável para moradia. Preliminarmente, não há que se falar em inexistência de revelia e necessidade de abertura de prazo para apresentação da defesa (contestação) do Réu, ora 2º Apelante. Com efeito, prescreve o CPC, art. 335, I, que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. In casu, a conciliação não foi obtida na segunda oportunidade (fl. 241), encerrando-se a fase conciliatória, com a presença das partes e ambos os patronos, ocasião em que restou declarado que não teriam mais interesse na continuidade do processo de mediação. Do referido ato, iniciou-se o prazo para resposta, que transcorreu in albis, conforme certificado à fl. 260. Desse modo, correta a decisão do Juízo que decretou a revelia do Réu/2º Apelante. Da mesma forma, da decisão (fls. 184/185) que concedeu a tutela antecipada para determinar suspensão das multas da demandante, arbitradas por notificação judicial nos autos 0257393-56.2021.8.19.0001, não houve interposição de recurso, restando transitado em julgado. Quanto ao mérito, é cediço que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da revelia do réu é relativa, cabendo ao julgador a análise das alegações autorais e das provas produzidas. Pois bem. Temos por comprovadas as alegações autorais diante dos Laudos de engenharia civil/elétrica juntados pela demandante (fls. 50/65, 66/83 e 88/120), onde foi apurada a existência de nexo de causalidade entre os danos alegados e as infiltrações de águas da chuva na cobertura da Autora/1ª Apelante. Com efeito, constam do laudo, das fotografias e dos recibos juntados que as infiltrações ocorreram a partir da laje da cobertura, escorrendo pelas paredes e atingindo em diversos pontos do apartamento. As infiltrações adentraram também nas caixas elétricas, gerando possivelmente danos à fiação. Neste passo, com base nesses elementos, devido o laudo do engenheiro, a informação dos jornais (fls. 139/148) e as fotografias, tudo isso aliado à presunção de veracidade dos fatos alegados pela Autora em razão da revelia, conduz ao acolhimento do pedido de obrigação de fazer, devendo ser acolhido o pedido de indenização por danos materiais referente aos danos causados ao imóvel pelas infiltrações. Logo, tem-se que o Réu não comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora, ônus que lhe competia - CPC/2015, art. 373, II . Contudo, a Autora/1ª Apelante não comprova que alugaria novamente o imóvel, não havendo que se falar em condenação do Réu/2º Apelante ao pagamento de indenização por danos materiais no tocante à rescisão contratual do seu locatário. Posto isso, não assiste direito ao Réu/2ª Apelante de exclusão ao pagamento de indenização por danos morais, e tão pouco minoração, sendo certo que a Autora/1ª Apelante pugnou pela majoração. Na hipótese, há de se considerar as peculiaridades do caso, concluindo-se que a condenação ao pagamento de verba indenizatória decorre da omissão por parte do Condomínio Réu em realizar os reparos corretamente, causando à Autora intranquilidade, risco à sua saúde física e mental e consequentemente à sua dignidade, extravasando a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano. Repise-se, tais fatos acarretaram violação ao direito da personalidade e dano moral indenizável. Neste passo, no que se refere à quantificação da referida verba indenizatória, arbitrada pelo Juízo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), esta Relatora entende que merece ser ratificada, atendendo-se, inclusive, ao entendimento consagrado na Súmula 343 deste E. Tribunal. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO.

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Doc. VP 157.5245.5000.6500

293 - STJ. Tributário. IPTU. Contribuinte. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. Imóvel público pertencente á união. Contrato de cessão de uso. Cessionário é possuidor por relação de direito pessoal. Impossibilidade de figurar no polo passivo da obrigação tributária.

«1. Os impostos caracterizam-se pela compulsoriedade que encerram, sem a necessidade da comprovação de contraprestação específica, por isso que, tratando-se de IPTU, o seu fato gerador, à luz do CTN, art. 32, é a propriedade, o domínio útil ou a posse. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4731.2453

294 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ocupação indevida de imóvel público. Cancelamento de aforamento. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0003.4400

295 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Defesa do patrimônio público. Revogação de doação. Prescrição. Mora. Produção de provas. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.3600

296 - STJ. Recurso especial. Interpretação de cláusula contratual, valoração ou simples reexame de provas. Distinção. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade na hipótese. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541.

«... Realmente, esta Corte constantemente se depara com a necessidade de proceder a diferença entre interpretação de cláusula contratual e/ou simples reexame de prova e a atribuição de qualificação jurídica do quadro fático estabelecido por tribunais regionais ou locais. ... ()

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Doc. VP 143.6370.7000.0000

297 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Doação. Imóveis doados pelos ascendentes aos descendentes comuns. Herdeira necessária preterida. Cessão de direitos hereditários não retira da cedente a qualidade de herdeira. Legitimidade para pleitear a nulidade do ato de liberalidade. Doação universal não demonstrada. Patrimônio transferido que ultrapassa a metade disponível mais a legítima dos donatários. Inoficiosidade. Nulidade parcial do negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o julgamento extra petita e a declaração da nulidade ex officio. Artigos analisados. CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.175, CCB/1916, art. 1.795. CCB/2002, art. 544, CCB/2002, art. 1.846, CCB/2002, art. 2.002, CCB/2002, art. 2.005 e CCB/2002, art. 2.012. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460.

«... 3. Da violação do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460 (julgamento extra petita) ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.7000

298 - STJ. Locação. Despejo. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Concessão de liminar. Possibilidade. Rol não-exauriente. Superveniência de alteração legislativa. Hermenêutica. Norma processual. Incidência imediata. Determinação de prestação de caução. Aplicação do direito à espécie. Nova uniformização da jurisprudência no âmbito das turmas de direito privado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1994, art. 59, § 1º. Lei 12.112/2009. CPC/1973, art. 273.

«... 2. A questão relativa às hipóteses de concessão de liminar de despejo não é nova nesta Corte, tendo já encontrado solução no âmbito das turmas da e. Terceira Seção. ... ()

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Doc. VP 374.1571.0355.0226

299 - TJRJ. DIREITO CIVIL. LEI DE LOCAÇÕES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DE CITAÇÃO E LITISPENDÊNCIAS NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO.

I. Caso em exame: 1. Ação de consignação de chaves cumulada com rescisão contratual cuja causa de pedir diz respeito a injusta recusa do locador (apelado/réu) no recebimento das chaves do imóvel locado diante do condicionamento ao pagamento de perdas e danos. ... ()

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Doc. VP 573.1017.5737.9606

300 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §1º E §4º, I (2X) N/F art. 69, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CADERNO DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

Emerge dos autos que a madrugada de 31 de maio de 2021, em horário ainda incerto período do repouso noturno, no interior de um salão de beleza, no estabelecimento comercial «Lanchonete 40 Graus e no estabelecimento comercial «Milla Modas, situados na Rua Léa Cabral da Cunha 104, lojas 1, 2 e 3, respectivamente, do Centro Comercial José B. de Almeida, o recorrente subtraiu do primeiro local duas máquinas de corte de cabelo, uma prancha, um secador e diversos produtos de beleza, bens estes avaliados em valor total superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos Reais) em espécie; do segundo local tentou subtrair os bens sem sucesso, mas causou danos à parede do estabelecimento, gerando prejuízo patrimonial à lesada e do terceiro local subtraiu diversas peças de roupa, uma bolsa e um notebook, bens estes avaliados em cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais). Todos os furtos foram cometidos mediante rompimento de obstáculo, com a retirada de madeiras que cobriam uma lacuna na parede destinada a instalação de ar-condicionado, tendo ainda arrombado portas internas do estabelecimento comercial, assim viabilizando sua entrada no local e o acesso aos bens subtraídos. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A materialidade restou demonstrada pelo registro de ocorrência (doc. 08, fls. 10/12); laudo de exame em local (doc. 08, fls. 19/22); auto de apreensão (doc. 08, fls. 32/33); auto de reconhecimento de pessoa (doc. 08; fls. 40/41); e pela prova oral produzida em Juízo. A testemunha Fabiane, em sede de Audiência de Instrução e Julgamento, narrou que o recorrente entrou por trás, pulou do portão e arrombou as paredes de drywall para furtar as lojas das locatárias e objetos que estavam em sua casa. Destacou que conseguiu ver os furtos pela câmera de segurança e que as ações delitivas teriam ocorrido em dias diferentes. A vítima Rosemar, por sua vez, confirmou que o recorrente entrou de noite em seu salão de cabelereiro e por uma parte de trás em drywall que foi arrombado teriam sido furtados os itens do salão. Destacou que conseguiu ver o recorrente quebrando a câmera de segurança e que ele também furtou a loja do lado levando os bens da vítima Camila. A vítima Camila, por sua vez, descreveu que o recorrente foi visto nas câmeras do local e que o reconheceu pessoalmente, pois ele possui características físicas inconfundíveis como uma pinta no pescoço. A policial militar responsável pela prisão disse que Fabiane solicitou ajuda relatando que o recorrente era o responsável pelos furtos, ressaltando as características físicas dele. O relato das vítimas foram firmes e coerentes entre si e com os das testemuhas sem nenhuma contradição, apontando elementos concretos que fundamentam suas declarações. Vale destacar que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa que sofreu, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente, mormente, como no caso dos autos em que nunca tinham visto o recorrente antes dos fatos narrados na denúncia. Em hipóteses assim retratadas, a jurisprudência tem-se orientado no sentido de que esses elementos de prova devem prevalecer. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 24/04/2013). Portanto, o reconhecimento seguro e certeiro firmado em sede judicial, torna certa e indiscutível a autoria delitiva, sendo impositiva a manutenção da condenação. No que diz respeito à resposta penal, correta a fundamentação da sentença de 1º Grau. A não adoção da causa de aumento de pena, decorrente da prática do crime durante o repouso noturno, para agravar a pena na terceira fase autoriza seu reconhecimento como circunstância judicial negativa. Nesse sentido o entendimento do E. STJ (AgRg no HC 818.182/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.). Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes. Presente a atenuante de menoridade, pois o recorrente contava com 20 (vinte) anos na data dos fatos. A fração de redução de 1/6 (um sexto) é a que melhor atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Contudo, reduz-se a reprimenda ao patamar mínimo de 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, a teor da Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, não havendo outros moduladores, a reprimenda se aquieta definitivamente em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, para cada um dos delitos. No entanto, assiste razão à Defesa ao pretender que o cúmulo material dê lugar ao crime continuado. Com efeito, o recorrente realizou, mediante o mesmo modo de agir e nas mesmas circunstâncias fáticas dois furtos, em estabelecimentos no mesmo local em intervalo de, no máximo, três dias. Assim, partindo-se da base de 2 anos de reclusão, elevando-se à fração de 1/6 (dois eventos, chega-se ao patamar final de 2 ano e 4 meses de reclusão. A pena de multa se aplica distinta e integralmente nos termos do CP, art. 72, atingindo o patamar de 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido até a data do efetivo pagamento. Em se tratando de réu primário, e cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, porquanto desfavoráveis as circunstâncias judiciais, sendo a pena definitiva fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantém-se o regime inicial semiaberto, conforme disposto no art. 33, §2º, «c, e §3º do CP. Tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ausente o requisito do CP, art. 44, III, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ausente o requisito temporal previsto no CP, art. 77, impossível a aplicação da suspensão condicional da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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