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(DOC. VP 188.6792.6000.0700)

STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Ação de cancelamento de gravames. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Cláusula de inalienabilidade. Cláusula de impenhorabilidade. Cláusula de incomunicabilidade. Doação. Morte do doador. Restrição do direito de propriedade. Não há que se falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Interpretação do CCB/2002, art. 1.911, caput. Insurgência da autora. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre a exegese do CCB/2002, art. 1.911, caput. CCB/2002, art. 1.228. CCB/1916, art. 1.676. Súmula 49/STF. CF/88, art. 5º, XXII.

« [...]. 2. Exegese do CCB/2002, art. 1.911, caput. Delineada, assim, a moldura fática do caso em análise, bem como o objeto jurídico da controvérsia instaurada no presente apelo extremo, colaciona-se, pela pertinência, o mencionado dispositivo do Diploma Civil em vigor: Inicialmente, cumpre destacar que o CCB/2002, art. 1.911 encontra-se no Capítulo das «Disposições Testamentárias», no título da «Sucessão Testamentária», pertencente ao Livro V do Codex, intitulado

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