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Jurisprudência sobre
recolhimento da contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 211.1040.8727.5444

251 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Superveniência da Lei 13.670/2018. Aplicabilidade da irretratabilidade da opção ao legislador. Pretensão baseada em fundamento constitucional. Impossibilidade de exame na via do recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 942. Matéria não prequestionada. Pedido de suspensão. Não cabimento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno. ... ()

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Doc. VP 220.3151.1861.2319

252 - STJ. tributário e processual civil. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Superveniência da Lei 13.670/2018. Aplicabilidade da irretratabilidade da opção ao legislador. Pretensão baseada em fundamento constitucional. Impossibilidade de exame na via do recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 942. Matéria não prequestionada. Pedido de suspensão. Não cabimento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se dos Segundos Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.6100

253 - TRT3. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Regime especial previsto na Lei 12.546/2011. Não comprovação do enquadramento da empresa nas hipóteses legais.

«Não estando demonstrado nos autos que a executada está abrangida pelo regime especial de recolhimento das contribuições previdenciárias previsto no Lei 12.546/2011, art. 7º, não se pode aplicar a ela o mencionado regime. A contribuição previdenciária é espécie tributária e, como tal, é de recolhimento compulsório. Qualquer exceção que implique em afastamento ou flexibilização quanto ao dever de recolher o tributo ou que modifique o valor devido, só pode se dar por força de lei e com supedâneo em situação fática cabalmente comprovada.... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.1400

254 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença a qual determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência no qual ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação: DEJT 15/12/2015. Logo, quanto aos juros moratórios, deve incidir a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, a partir de 5/3/2009, e não a redação anterior em relação a todo o contrato laboral como decidido pelo Regional. Com fulcro nos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 e 880 da CLT, a multa moratória no percentual de 20%, de responsabilidade exclusiva do empregador, apenas é exigível depois de transcorrido o prazo para pagamento das contribuições previdenciárias, que deve ser efetuado até quarenta e oito horas após o recebimento da citação na fase de execução. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.0200

255 - TST. Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença a qual determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E- RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação: DEJT 15/12/2015. No caso concreto, a prestação laboral ocorreu no período de 2/2/1989 a 16/12/2011. Logo, incide a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º apenas a partir de 5/3/2009, devendo, nesse período, ser mantida a decisão regional a qual considerou a data da prestação dos serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias. Por outro lado, em relação ao período contratual anterior a 5/3/2009, há de ser reformado o acórdão regional a fim de se restabelecer a sentença a qual considerou que os juros e multa previdenciária devem incidir somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da intimação da liquidação da sentença. Quanto à multa moratória, reforma-se também o acórdão regional para fixar a incidência dessa penalidade a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para o pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.0700

256 - TRT3. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Aviso-prévio indenizado. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência de recolhimento previdenciário.

«Conforme se infere do artigo 195, incisos I, «a, e II, da Carta da República, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o rendimento, oriundo do trabalho, pago a pessoa física. De outro lado, o inciso I, do Lei 8.212/1991, art. 28 define, como salário de contribuição, as parcelas lá elencadas, dentre as quais não está o aviso prévio indenizado, parcela que não decorre do trabalho - mas da ausência dele, pela indenização do período correspondente. Diante disso, é inegável sua natureza indenizatória, sobre a qual não há recolhimentos previdenciários, panorama não alterado em razão da revogação da alínea «f do inciso V do §9º do Decreto 3.048/1999, art. 214.... ()

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Doc. VP 953.6168.0595.0228

257 - TST. AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário interposto pela União e determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no importe de 31%, sobre o valor total do acordo, consignou que a atribuição de caráter indenizatório ao ajuste não surte os efeitos almejados, pois é obrigatório o recolhimento da contribuição previdenciária na avença que afasta a relação de emprego, por força do disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu o trecho do acórdão regional somente no tópico do seu apelo relacionado ao tema «Preliminar de Nulidade do Acórdão por Negativa de Prestação Jurisdicional, deixando de trazer o trecho do acórdão no tópico no qual discute o tema em análise. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.6500

258 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. INSS. Não recolhimento em época própria. Recolhimento a carga da reclamada. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º, 43 e 44. Decreto 3.048/99, art. 276.

«... Dou provimento ao recurso, para fixar em R$ 6.000,00 o salário-de-contribuição, sobre o qual incidirá a contribuição previdenciária (conta do empregado e do empregador), respondendo a ré pela integralidade do recolhimento, já que deixou de proceder à retenção na época devida (Lei 8.212/91, art. 33, § 5º), bem como assumiu esse encargo no acordo (fl. 59). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 141.6202.7000.5900

259 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 704/STJ. Aposentadoria por invalidez decorrente de transformação de auxílio-doença. Revisão da RMI. Lei 8.213/1991, art. 29, II e § 5º alterado pela Lei 9.876/1999. Ausência de ilegalidade na apuração do valor inicial dos benefícios. Exigência de salários-de-contribuição intercalados com períodos de afastamento por incapacidade. Recurso desprovido. Lei 8.213/1991, art. 55, II. Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. Súmula 557/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 704/STJ - Discussão acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, previsto na Lei 8.213/1991, art. 29, II e § 5º, com a redação dada pela Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Súmula Originada do tema 740/STJ - Súmula 557/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2338.9891

260 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias. Horas extras. Natureza salarial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando não fossem as impetrantes compelidas ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários (Lei, art. 22, I 8.212/1991, sobre adicional de horas extra. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 230.2240.4531.5254

261 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência dessa corte.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra Delegado da receita Federal do Brasil em Joinville, objetivando o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal, ao RAT/SAT e de terceiros sobre todos os valores retidos/descontados de seus funcionários a título de vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência à saúde, bem como assegurar o direito à compensação administrativa dos créditos tributários pagos a maior nos cinco anos anteriores à propositura desta ação, atualizados pela Selic. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0014.8300

262 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é quanto a aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, ou homologação do acordo, que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência no qual ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no tocante a fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º, c/c o CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, data de julgamento 20/10/2015, data de publicação: DEJT 15/12/2015. No caso concreto, incontroverso que a prestação laboral ocorreu no período de 2/2/2000 a 14/1/2010. Logo, quanto aos juros moratórios, deve incidir a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, a partir de 5/3/2009, e não a redação anterior em relação a todo o contrato laboral, como decidido pelo Regional. Com fulcro nos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 e 880 da CLT, a multa moratória, no percentual de 20%, de responsabilidade exclusiva do empregador, apenas é exigível depois de transcorrido o prazo para pagamento das contribuições previdenciárias, o qual deve ser efetuado até quarenta e oito horas após o recebimento da citação na fase de execução. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.1700

263 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é quanto a aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, ou homologação do acordo o qual determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. No tocante ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência no qual ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no tocante a fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º, c/c o CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E - RR-1125-36.2010.5.06.0171, relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, data de julgamento 20/10/2015; data de publicação: DEJT 15/12/2015. No caso concreto, incontroverso que a prestação laboral ocorreu no período de 2/9/2004 a 17/7/2012. Logo, quanto aos juros moratórios, deve incidir a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, a partir de 5/3/2009, e não a redação anterior no tocante a todo o contrato laboral, como decidido pelo Regional. Com fulcro nos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 e 880 da CLT, a multa moratória, no percentual de 20%, de responsabilidade exclusiva do empregador, apenas é exigível depois de transcorrido o prazo para pagamento das contribuições previdenciárias, que deve ser efetuado até quarenta e oito horas após o recebimento da citação na fase de execução. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 150.8295.0004.2200

264 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 155, CPP, art. 381, III, e CPP, art. 387, II e III. Dissídio jurisprudencial quanto ao CP, art. 59 e CP, art. 71. Tese jurídica. Divergência jurisprudencial quanto ao CP, art. 168-A. Apropriação indébita previdenciária. (i). Necessidade de comprovação da efetiva apropriação dos valores. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial quanto ao CP, art. 168-A. Apropriação indébita previdenciária. (ii). Dolo específico. Comprovação desnecessária. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Negativa de vigência ao CPP, art. 402. Indeferimento de diligências. Cerceamento de defesa não configurado. Vilipêndio ao CP, art. 59. Dosimetria. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Afronta ao CPP, art. 158. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre as teses jurídicas que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência da Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 143.4705.8000.1100

265 - STF. Recurso extraordinário. Tema 88/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Previdenciário. Regime geral da previdência social. Caráter contributivo. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Competência regulamentar. Limites. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º, Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 44, Lei 8.213/1991, art. 55, II, Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 61. Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. CF/88, art. 195, § 5º, II e CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 88/STF - Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 29 com a redação dada pela Lei 9.876/1999, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência.
Tese jurídica firmada: - Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/88, art. 201, caput), a Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º, não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º, mesmo após a Lei 9.876/1999.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 195, § 5º; CF/88, art. 201, caput, e §§ 1º, 3º e 4º, a possibilidade, ou não, de aplicação da Lei 8.213/1991, art. 29 na redação dada pela Lei 9.876/1999, a qual determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado salário de contribuição para efeitos de cálculo da aposentadoria por invalidez, a benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência dessa nova redação (29/11/1999).» ... ()

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Doc. VP 250.6020.1658.1753

266 - STJ. Processual civil. Tributário. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Orbis Distribuição de Alimentos Ltda. e Via Comércio de Alimentos Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Osasco/SP objetivando a isenção no recolhimento da contribuição previdenciária patronal, ao RAT e contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Sebrae, INCRA e salário- educação) sobre as importâncias pagas, creditadas ou devidas aos jovens aprendizes e compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.2400

267 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recolhimento de contribuições em atraso. Trabalhador rural. Base de cálculo. Juros moratórios. Multa. Incidência. Lei 8.212/91, art. 45, §§ 2º e 4º.

«O não recolhimento das contribuições previdenciárias na época própria atrai a incidência do Lei 8.212/1991, art. 45, ou seja, a base de cálculo do «quantum devido deve ser o valor da média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários-de-contribuição do segurado, incidindo sobre tais valores juros moratórios e multa nos termos do artigo mencionado acima.... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.3600

268 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento da quota-parte do reclamante e dos juros e multas pelo recolhimento em atraso.

«No caso, o Tribunal Regional atribuiu ao reclamado a responsabilidade não só pelos descontos previdenciários devidos pelo autor como também pelos juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento dos aludidos descontos. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2563.2261

269 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição sat/rat. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade das alterações promovidas pelo Decreto 6.957/2009 no Anexo V do Regulamento da Previdência Social e, em consequência, reconhecer como correto o recolhimento da contribuição previdenciária prevista na Lei 8.212/1991, art. 22, II, tendo por base o risco verificado em relação a cada estabelecimento que possuir inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Na sentença, o pedido foi extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 210.9220.9688.3840

270 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Abono pecuniário de férias. Não incidência. Salário- maternidade. Horas extras adicionais. Noturno de periculosidade e de insalubridade. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando provimento para afastar a exigência do recolhimento da contribuição previdenciária patronal incidente sobre os valores pagos ao segurado (empregado), conforme exigência da Lei 8.212/1991, art. 22, I, II e III. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula 83/STJ (férias gozadas) e Súmula 83/STJ (adicional de insalubridade). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.0600

271 - TST. Seguridade social. Acordo judicial homologado em juízo. Quitação ampla e sem ressalvas. Pedido de recolhimento previdenciário. Ofensa à coisa julgada.

«No caso, a sentença entendera indevidos os recolhimentos previdenciários por não haver, determinação de comprovação deste, uma vez que o acordo tinha natureza indenizatória. O Tribunal Regional, ao complementar o agravo de petição, consignou: «... em que pese o teor do acordo, entendo que este também alcança a obrigação de fazer, qual seja, o registro do contrato na CTPS e, por consequência, surge a obrigação de recolhimento previdenciário, pois traz, mesmo que implicitamente, o reconhecimento do vínculo em determinado período que, com certeza, não se contribuiu para a previdência social (pág. 541). Infere-se, daí, que o limite da coisa julgada é a «não incidência de recolhimento previdenciário sobre o valor do acordo. Logo, o Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição, afastou-se das circunstâncias que ditaram a decisão exequenda, em que se concluíra que a transação é composta de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há determinação de incidência de contribuição previdenciária, e ao delimitar a obrigação de recolhimento previdenciário, incorreu em violação da coisa julgada. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, XXXVI e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.0900

272 - TST. Seguridade social. Encargos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento.

«A decisão regional pela qual se reconheceu e responsabilidade do empregador pelo recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido, descontada a parcela que recaia sobre a quota-parte do reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 368/TST, item II, do TST, in verbis: «I - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). ... ()

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Doc. VP 177.3100.4004.1600

273 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Certidão de tempo de serviço rural. Período anterior à edição da Lei 8.213/1991. Necessidade de recolhimento de contribuição. Pressuposto para a concessão de aposentadoria.

«1. Não viola o CPC, art. 535, de 1973 o acórdão que examina a questão posta pelo recorrente, ainda que a decida com base em outros fundamentos. ... ()

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Doc. VP 336.8614.7084.6962

274 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO . A responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula/TST 368 e pela Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 363. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7438.2200

275 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Ausência de recolhimento aos cofres públicos.

«Cabe ao Município, e não à Câmara de Vereadores, figurar no pólo passivo da ação ajuizada pelo INSS fundada em dívida oriunda do não recolhimento de contribuições previdenciárias de servidores municipais que nela desempenham suas funções.... ()

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Doc. VP 220.6301.2777.0713

276 - STJ. tributário. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPrb). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial da contribuinte.

1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com vistas à manutenção do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos moldes da Lei 12.546/2011 até o final do ano calendário de 2018, afastando-se os efeitos da Lei 13.670/2018 durante tal período, em razão da opção manifestada no início daquele ano, nos termos do art. 9º, § 13, da Lei 12.546/2011, com redação dada pela Lei 13.161/2015. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9254.1116

277 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias (cota patronal) SAT/RAT e contribuições destinadas a terceiro. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville objetivando reconhecimento do direito das impetrantes ao não recolhimento da contribuição previdenciária a cargo do empregador e do respectivo adicional e das contribuições destinadas a terceiros sobre os valores descontados de seus empregados para o custeio dos benefícios do vale- transporte e do auxílio-alimentação, bem como que acate a compensação dos valores recolhidos a tal título a partir de cinco anos antes da propositura. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7107.1400

278 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Omissão. Não recolhimento. CP, art. 14 e CP, art. 29.

«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos para a responsabilidade por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária caracteriza - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determina. O Prefeito Municipal, como regra não tem a obrigação (sentido normativo) de efetuar os pagamentos do Município; por isso, no arco de suas atribuições legais, não lhe cumpre praticar atos burocráticos, dentre os quais, elaborar a folha e efetuar pagamentos. Logo, recolher as contribuições previdenciárias. O pormenor é importante, necessário por ser indicado na denúncia. Diz respeito a elemento essencial da infração penal. A ausência acarreta nulidade da denúncia. Não há notícia ainda de hipótese do concurso de pessoas (CP, art. 29).... ()

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Doc. VP 194.8920.1008.4500

279 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação dos CPC/2015, art. 11, 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Contribuição previdenciária. Cessão de mão de obra. Lei 8.212/1991, art. 31. Responsabilidade tributária. Tomadora. Incidência da Súmula 83/STJ. Premissas fáticas do acórdão recorrido. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 11, 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.0100

280 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.

«2. Dispensa-se o recolhimento de contribuição previdenciária para averbação do tempo de serviço rural relativo a período anterior à Lei 8.213/1991, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.2300

281 - TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Omissão de recolhimento. Verbas objeto de condenação. Dedução do empregado. Descontos previdenciários.

«Crédito trabalhista reconhecido judicialmente. Quota parte do empregado também devida. O reconhecimento judicial de verbas inadimplidas pelo empregador não exonera o empregado de sua responsabilidade pelas contribuições previdenciárias relativas à sua quota parte quando do recebimento de seu crédito, segundo a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST. Apelo da ré provido no tópico.... ()

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Doc. VP 203.0164.6003.7200

282 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço urbano. Instituto Candango de Solidariedade. Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Responsabilidade do empregador. Honorários. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«1 - Visam os autores à averbação do período trabalhado no Instituto Candango de Solidariedade - ICS como tempo de serviço para fins previdenciários. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.3500

283 - STJ. Seguridade social. Crime tributário. Embargos de divergência. Não recolhimento de contribuição previdenciária. Parcelamento antes do recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.249/95, art. 34.

«Consoante entendimento da Eg. 3ª Seção, o parcelamento do débito decorrente do não recolhimento de contribuições previdenciárias, se anterior ao recebimento da denúncia, constitui causa extintiva da punibilidade.... ()

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Doc. VP 672.0523.2476.7488

284 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. PROFESSOR(A) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - Pretensão de exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária da vantagem pecuniária GDPI - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Parte legítima para figurar no polo passivo da ação - Figura responsável pelo recolhimento das Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. PROFESSOR(A) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - Pretensão de exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária da vantagem pecuniária GDPI - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Parte legítima para figurar no polo passivo da ação - Figura responsável pelo recolhimento das contribuições para posterior repasse - Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada - Contrato temporário - Aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social - RGPS - Base de cálculo da contribuição previdenciária ampla e que alcança rendimentos a qualquer título - Sentença de procedência reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 230.2240.4194.4592

285 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários. Lei 13.670/2018. Obediência ao princípio da noventena. Ausência ofensa aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando seja reconhecido «o direito líquido e certo da Impetrante de prosseguir com o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), até a competência/12/2018, afastando a revogação trazida pela Lei 13.670/2018», bem como o direito de compensar «a diferença paga entre a contribuição sobre a folha e a CPRB referente aos períodos de setembro a dezembro de 2018». Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 171.1162.4984.0002

286 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LEI MUNICIPAL COM HIPÓTESES GENÉRICAS. FUNÇÃO PERMANENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. MUNICÍPIO DE BELO VALE. NULIDADE DO CONTRATO. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. FGTS E SALÁRIOS DEVIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME -

Apelações cíveis contra sentença que reconheceu a nulidade de contratação temporária irregular por ente público e condenou ao pagamento de FGTS e salários devidos. O servidor buscava vínculo empregatício e verbas trabalhistas. O Município alegava prescrição e limitação da condenação. ... ()

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Doc. VP 220.4181.1896.2603

287 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Denegação. Contribuição previdenciária sobre receita bruta. CPRB. Regime de tributação diferenciado. Exercício financeiro de 2018. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Revogação do regime. Possibilidade.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Companhia Transamérica de Hotéis - São Paulo contra Delegado da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo, pretendendo que lhe fosse assegurado o direito de permanecer no regime de recolhimento da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos da Lei 12.546/2011, até o final do ano-calendário de 2018. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para denegar a segurança. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.6600

288 - TJRS. Direito privado. Acidente do trabalho. Trabalhador rural. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Prova. Falta. Auxílio-acidente. Não concessão. Lei 8213 de 1991, art. 39, II. Apelação cível. Ação acidentária. INSS. Auxílio-acidente. Rurícola. Condição de segurado especial. Ausência de prova do recolhimento facultativo das contribuições previdenciárias. Benefício indevido.

«A Lei 8.213/1991 assegurou ao rurícola a sua inclusão no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, desde que comprove o exercício de atividade rural e efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias, posteriormente à vigência da Lei de Benefícios. A qualidade de segurado é condição indispensável para a fruição do benefício acidentário, sendo que a contribuição sobre o percentual retirado da receita bruta da comercialização da produção rural não garante ao segurado especial à concessão do benefício de auxílio-acidente, pois o deferimento deste benefício ao trabalhador rural esta condicionado necessariamente a comprovação do recolhimento facultativo da contribuição previdenciária. Não existe qualquer similaridade entre as contribuições obrigatória e a facultativa, pois estas formas de contribuições garantem ao segurado a percepção de benefícios distintos. Precedente do STJ. No caso concreto, restou comprovado que o agricultor sofreu um acidente laboral no ano de 2009, quando desempenhava sua atividade profissional como trabalhador rural. Entretanto, o trabalhador não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar que à época do acidente de trabalho efetuava o recolhimento das contribuições previdenciárias facultativas, conforme prevê o art. 39, II da Lei de Benefícios. Assim, o rurícola não faz jus à percepção do benefício de auxílio-acidente. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 142.5854.9004.6500

289 - TST. Contribuição previdenciária. Comprovação do recolhimento dos valores descontados da reclamante.

«A falta do recolhimento aos cofres públicos da contribuição previdenciária deduzida nos contracheques da reclamante no período da contratualidade é matéria não alcançada pela competência desta Justiça Especializada. Vale dizer não guarda relação com a hipótese legal estabelecida no CLT, art. 876, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 277.0016.2046.9666

290 - TJRS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DURANTE O AFASTAMENTO. CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.4900

291 - TST. Seguridade social. Recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros e ao sat. Incompetência da justiça do trabalho.

«Somente em relação às parcelas remuneratórias da sentença condenatória ou do acordo homologado compete à Justiça do Trabalho efetivar a execução das contribuições sociais, na forma da Súmula 368/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.0300

292 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Magistrada federal. Atividade de solicitadora acadêmica. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Emenda Constitucional 20/98.

«Admite-se o cômputo do tempo de serviço em favor de magistrados que exerceram antes da investidura a advocacia ou atuaram como solicitadores sem a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições exigidas pelo INSS para fins de averbação do referido tempo laboral. Com o advento da Emenda Constitucional 20/98, o sistema previdenciário tornou obrigatório o recolhimento das contribuições para fins de contagem de tempo de serviço, resguardando, entretanto, as situações já consolidadas. As alterações na Lei Previdenciária não podem retroagir para alcançar fatos anteriores a ela, em face do princípio do «tempus regit actum.... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.9900

293 - TST. Seguridade social. Diferenças salariais decorrentes de horas extras. Adicionais de insalubridade e periculosidade e outras verbas de natureza remuneratória. Recolhimento a menor da contribuição previdenciária. Diferenças dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Prejuízo ao reclamante. Responsabilidade da reclamada. Perdas e danos.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 28, caput e inciso I, o valor dos benefícios pagos pela Previdência Social são concedidos com base no salário de benefício do empregado, que, por sua vez, tem por parâmetro o total de rendimentos auferidos pelo empregado em razão do trabalho. No caso dos autos, ficou comprovada a existência de diferenças devidas a títulos de horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, além de demais reflexos, o que torna indene de dúvida que o salário de contribuição utilizado para fins de contribuições previdenciárias foi menor do que o devido, gerando, assim, consequentemente, diferenças na apuração do benefício previdenciário auferido. Impende salientar que a contribuição de seguridade social a que está obrigado o empregador, por se tratar de uma das espécies de contribuição social, não é direcionada pura e simplesmente ao empregado, mas sim, em face de sua finalidade social, destina-se a assegurar os direitos sociais relativos à saúde, previdência e assistência social de toda coletividade. Dessa maneira, a reclamada, ao deixar de efetuar o pagamento correto dos haveres trabalhistas do reclamante no curso do contrato de trabalho, cometeu ainda ato ilícito que acarretou prejuízo na percepção do valor dos benefícios previdenciários devidos, o que implica a responsabilidade da reclamada pelo pagamento das diferenças pretendidas, nos termos do CCB/2002, art. 186 Brasileiro (precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7102.2500

294 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Crime omissivo próprio. Omissão. Não recolhimento. CP, art. 29.

«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos para a responsabilidade por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária caracteriza - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determina. O Prefeito Municipal, como regra não tem a obrigação (sentido normativo) de efetuar os pagamentos do Município; por isso, no arco de suas atribuições legais, não lhe cumpre praticar atos burocráticos, dentre os quais, elaborar a folha e efetuar pagamentos. Logo, recolher a contribuição previdenciária. O pormenor é importante, necessário por ser indicado na denúncia. Diz respeito a elemento essencial da infração penal. A ausência acarreta nulidade da denúncia. Não há notícia ainda de hipótese do concurso de pessoas (CP, art. 29).... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.4600

295 - TST. Seguridade social. 6. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento.

«Nos termos da parte final a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 1692.1256.9447.9400

296 - TJSP. Contribuição previdenciária patronal. O recolhimento da contribuição patronal pelo servidor vulnera o princípio da capacidade contributiva, na medida em que exige maior esforço contributivo daquele que detém menor capacidade econômica. Evidentemente, a manutenção dessa obrigação no regime previdenciário próprio implica clara violação ao que estabelece o princípio da capacidade contributiva, Ementa: Contribuição previdenciária patronal. O recolhimento da contribuição patronal pelo servidor vulnera o princípio da capacidade contributiva, na medida em que exige maior esforço contributivo daquele que detém menor capacidade econômica. Evidentemente, a manutenção dessa obrigação no regime previdenciário próprio implica clara violação ao que estabelece o princípio da capacidade contributiva, previsto no parágrafo 1º da CF/88, art. 145 de 1988. Recurso não provido. Mantida a sentença que julgou procedente a ação «para condenar o Município de São Paulo a não exigir da parte autora, enquanto servidor público afastado do cargo ou função com prejuízo de vencimentos ou salários, o recolhimento mensal da contribuição previdenciária patronal, devida pelo ente federativo, afastando, nesse ponto específico, a aplicação do disposto no Lei 13.973/2005, art. 26, «caput, e do art. 9º, «caput, do Decreto 46.860 de 27/12/2005". Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7449.8900

297 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciára. Omissão no recolhimento de contribuição previdenciária. Princípio da insignificância. Aplicação. Valor inferior a R$ 1.000,00. Precedentes do STJ. Lei 9.441/97, art. 1º, I. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, art. 168-A.

«... Em razão do que determina a mencionada lei, esta Egrégia Corte Superior de Justiça tem entendido pela aplicação do princípio da insignificância, como causa supralegal de exclusão da tipicidade, nas hipóteses em que o valor das contribuições previdenciárias não recolhidas ao INSS seja inferior a R$ 1.000, 00 (um mil reais), já que foi o limite estabelecido como irrisório pelo próprio órgão arrecadador. Por oportuno, confira-se: ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6200

298 - TRT12. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Falência. Contribuição previdenciária. Imposto de renda. Créditos trabalhistas. Recolhimento. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.

«Os descontos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda sobre os créditos trabalhistas decorrem de imposição legal. Em relação às primeiras, a norma é clara: o Juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o seu recolhimento (Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação dada pela Lei 8.620/93) . Quanto ao segundo, também não se cogita da necessidade de previsão na sentença exeqüenda, pois o recolhimento deve ser feito no momento em que ocorre o fato gerador, ou seja, quando os valores se tornam disponíveis para o credor (Lei 8.541/92, art. 46).... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.5300

299 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.

«1. Não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias, relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, ocorrido anteriormente à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. ... ()

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Doc. VP 123.6099.8667.9278

300 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADAS, A PARTIR DA REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO DO TEMA 163, DE REPERCUSSÃO GERAL (RE Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADAS, A PARTIR DA REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO DO TEMA 163, DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 593.068) DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FESP. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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